EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002.2024 PARA CREDENCIAMENTO DE PATROCÍNIO EXPOAGRO GOIATUBA – 2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002.2024 PARA CREDENCIAMENTO DE PATROCÍNIO EXPOAGRO GOIATUBA – 2024
O MUNICÍPIO DE GOIATUBA, visando fomentar e buscar patrocínio e visibilidade para a realização da EXPOAGRO GOIATUBA - 2024, realiza o chamamento público de empresas, nos seguintes termos:
I. OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a captação de recursos financeiros, por meio de patrocínio de empresas públicas e/ou privadas, para a realização da EXPOAGRO – GOIATUBA - 2024, que acontecerá no período de 19 a 28 de Julho de 2024, no Parque Agropecuário de Goiatuba.
1.2. O patrocínio se dará em troca de exploração publicitária da logomarca do patrocinador em conformidade com as contrapartidas previstas no item 3 deste Regulamento, e atendimento das demais exigências abaixo previstas.
II. DO PROJETO
2.1. O Projeto a ser patrocinado visa à promoção artística, cultural e turística do evento da EXPOAGRO – GOIATUBA - 2024, que é considerado uma verdadeira tradição deste Município e que todos os anos reúne milhares de pessoas durante suas festividades.
2.2. O Município de Goiatuba promove a realização deste evento que há anos está incluso no calendário de eventos desta cidade, notadamente por se tratar de um evento cultural de referência estadual.
2.3. O evento é composto de 10 dias de festividades que se alinham na apresentação de shows com bandas variadas, gastronomia, exposição de implementos agrícolas, cavalgadas e rodeio, promovendo a cultura do Município de Goiatuba com expressiva produção agrícola.
2.4. Na área destinada ao evento serão instalados banheiros químicos, estruturas metálicas, além de um grande espaço adequado para apreciação dos shows. Ainda serão disponibilizados espaços para comercialização de bebidas, alimentos, comércio e exposições. Toda estrutura de saúde e segurança também serão prestadas pelo Município de Goiatuba.
2.5. No que diz respeito ao público-alvo, por se tratar de um evento cultural e festivo, atinge todas as faixas etárias, sem distinção de público.
III. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDASOFERECIDAS PELO
MUNICÍPIO DE GOIATUBA
3.1. Os interessados em patrocinar o Evento podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com as cotas e seus respectivos valores e contrapartidas, no período de 09 a 17 de Julho de 2024, as quais encontram-se previstas abaixo:
3.1.1. COTA “OURO”: LIMITE MÁXIMO DE VENDA DE 06 COTAS
PATROCÍNIO | R$ 40.000,00 (Quarenta Mil reais) |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | 1. 30 Veiculações de spots de 60” (Sessenta segundos) por dia na Agrorádio da EXPOAGRO GOIATUBA – 2024 (Som Ambiente); 2. 01 (um) balão BLIMP em PVC com 2 (duas) faces com a logomarca em impressão digital; 3. Menção da Empresa/Marca pelo Comentarista Comercial Oficial; 4. VT de 30 segundos, painel de Led do Rodeio; 5. Inserção da Logo da Empresa nos painéis de Led, espalhados pelo Parque de Exposição. 6. 01 Porteira na Área do Rodeio; |
3.1.2. COTA “PRATA”: LIMITE MÁXIMO DE VENDA DE 12 COTAS | |
PATROCÍNIO | R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais) |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | 1. 01 (um) balão BLIMP em PVC com 2 (duas) faces com a logomarca em impressão digital; |
2. 15 Veiculações de spots de 60” (Sessenta segundos) por dia na Agrorádio da EXPOAGRO GOIATUBA – 2024 (Som Ambiente); | |
3. Inserção da Logo da Empresa nos painéis de Led, espalhados pelo Parque de Exposição; | |
4. Menção da Empresa/Marca pelo Comentarista Comercial Oficial do Rodeio; |
3.1.3. COTA “BRONZE”: LIMITE MÁXIMO DE VENDA DE 12 COTAS
PATROCÍNIO | R$ 10.000,00 (Oito mil reais) |
1. 10 Veiculações de spots de 60” (Sessenta segundos) na | |
Agrorádio da EXPOAGRO – GOIATUBA – 2024 (Som | |
CONTRAPARTIDA | Ambiente); |
E PUBLICIDADE | 2. 01 (um) balão BLIMP em PVC com 2 (duas) faces com a logomarca em impressão digital; |
3. Inserção da Logo da Empresa nos painéis de Led, | |
espalhados pelo Parque de Exposição; |
3.2. O pagamento do valor das cotas referidas anteriormente deve ser feito até o dia de 17 de julho de 2024;
3.2.1. O pagamento das cotas deverão ser realizados pelo interessado após o devido credenciamento e emissão do DUAM – Documento de Arrecadação Municipal.
3.2.2. O comprovante de pagamento, os contratos firmados dos patrocínios, e a logomarca em corel draw da empresa, deverão ser apresentados até 17 de julho de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba.
3.3. Após a verificação do pagamento será emitido documento de Recebimento de Patrocínio pelo Município de Goiatuba.
3.4. Os locais de publicidade a serem explorados pelos patrocinadores limitam-se àqueles previstos no item 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, que são vinculados ao Município de Goiatuba, não sendo contemplados locais privados e nem eventuais publicações e matérias efetuadas por jornais e rádios não locais, exceto se promovidas pelo próprio patrocinador às suas expensas.
IV. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
4.1. Poderão participar da seleção feita pelo Município de Goiatuba dos patrocinadores do Projeto, as empresas públicas e privadas, inclusive representadas por agências de publicidade, interessadas em associar sua imagem ao Projeto.
4.2. Encontram-se impedidos de participar:
I. Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas;
II. Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
III. Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material relacionado a tabaco.
IV. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
V. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento, conforme modelo (ANEXO I), impresso em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do (s) signatário (s).
5.1.1. Quando o patrocinador for representado por agência de publicidade, esta deverá fazer constar expressamente no requerimento as empresas que representam, bem como, o ramo de atividade explorada, para fins de julgamento da proposta de patrocínio.
5.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de Requerimento:
DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações;
c) CPF e RG do (s) representante (s) legal (is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo documento previsto no item II acima ou por meio de procuração.
DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
g) Certidão Negativa de Tributos Federais;
h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Tributos Municipais da Sede do Licitante;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 14.133/21.
5.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
5.4. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado mediante a apresentação do respectivo original.
5.5. O formulário de requerimento e os documentos (itens 5.2) deverão ser protocolados entre os dias 09 a 17 de julho de 2024, nos horários de 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no protocolo da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situada à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
VI. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DO(AS) PATROCINADORES(AS)
6.1. Os formulários de requerimento e a documentação apresentada serão analisados por servidores municipais, especialmente para este fim, que concluirá pelodeferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o Projeto.
6.2. O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Contrato de Patrocínio com o Município de Goiatuba.
6.3. Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Regulamento e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
6.3.1. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
6.3.2. A decisão que indeferir o requerimento de interessado em patrocinar o projeto dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito por parte do Município de Goiatuba.
6.3.3. Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para apresentação de manifestação será de 01 (um) dia útil a contar da data da comunicação formal por parte do Município de Goiatuba. Neste caso, o Município terá 24 horas para analisar a manifestação da interessada.
6.4. Em caso de eventual competição entre interessadas, o critério de seleção será o sorteio, a ser realizado no dia 17/07/2024, às 17 horas na sala da comissão organizadora e reclassificada para as cotas subsequentes, não havendo outros inscritos. O não comparecimento ao sorteio implicará a reclassificação do mesmopara outra cota.
6.5. Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Administração elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como classificação, se necessário conforme o critério de desempate estabelecido nos itens 6.4 do presenteRegulamento, após o qual não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado.
6.6. A formalização do Contrato de Patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente Regulamento, os quais passam, após a celebração do referido contrato a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu requerimento.
6.7. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados através de comunicação eletrônica, postal, telefônica ou ainda, via fax, para a assinatura do Contrato de Patrocínio, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas),a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao patrocínio.
6.8. A falta de assinatura do Contrato de Patrocínio por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de Goiatuba realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Contrato de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
6.9. Farão parte integrante do Contrato de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Regulamento, e os documentos nele referenciados.
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VII. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS
7.1. O Município de Goiatuba poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos dos interessados, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município.
7.2. Os interessados garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Goiatuba de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros.
7.3. Os interessados garantem que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município de Goiatuba para fins institucionais livres de quaisquer ônus.
7.4. Os interessados devem assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Goiatuba dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
VIII. DO EVENTO
8.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota.
8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser realizados na Sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx.
8.3. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Goiatuba. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
8.4. A Administração Municipal poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o (s) interessado (s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
8.5. Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada.
8.6. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Administração Municipal.
Goiatuba, 08 de Julho de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
XXXXX X (MODELO DE REQUERIMENTO) PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO - EXPOAGRO – GOIATUBA - 2024
1. DADOS DO INTERESSADO
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
UF: CIDADE: |
CEP: |
TELEFONE: E-MAIL: |
1.1. RESPONSÁVEL(IS) LEGAL(IS):
Nome: |
Cargo: |
CPF: |
1.2. O Interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s)possui(em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura deste Requerimento.
2. COTAS DE PATROCÍNIO
2.1. O Interessado declara, para todos os fins, que opta por patrocinar o Projeto, adquirindo uma Cota, da modalidade a seguir assinalada [assinale com X somente 1 (uma) modalidade escolhida]:
( ) Cota “OURO” - Quantidade de cotas “Ouro” ( )
( ) Cota “PRATA” – Quantidade de cotas “Prata” ( )
( ) Cota “BRONZE” – Quantidade de cotas “Bronze” ( )
2.2. O Interessado declara que está ciente das contrapartidas correspondentes a cada uma das modalidades de cota, conforme previsão no item 3 do Regulamento.
3. DOCUMENTOS
3.1. O Interessado declara que os documentos a seguir assinalados encontram-se anexos a este Formulário:
3.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
• Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado
de CPF e RG;
• Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivadada assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações.
• CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo documento previsto no item acima ou por meio de procuração.
3.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal:
• Prova de inscrição no CNPJ;
• Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais da Sede da interessada, Certidão Negativa de Debito ou Positiva com efeitos de negativa do INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
• Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS.
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4. O Interessado declara que conhece e cumprirá integralmente o Regulamento.
Goiatuba, de de 2024.
Assinatura devidamente identificada do(s)
Representante(s) legal(is) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).