Processo Administrativo Nº 001/2017
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA
Processo Administrativo Nº 001/2017
Pedido de Licitação Nº 001, de 02/01/2017 e respectiva Minuta do Contrato
OBJETIVO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação parcial de serviços, com o objetivo de rateio das despesas, inclusive pré-operacionais, necessárias à manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde, bem como aquelas referentes aos serviços que serão contratados e disponibilizados ao Município de Sangão-SC, até 31/12/2017.
A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sangão analisou a minuta do Contrato e anexos previamente e aprovou seu conteúdo, sob o aspecto meramente jurídico, para efeitos do parágrafo único, do artigo 38, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, considerando o objeto do processo como um todo para fins de analise jurídica.
SANGÃO-SC, 02 de janeiro de 2017.
Assessor Jurídico
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO DE 02 DE JANEIRO DE 2017
Relatório
O Secretário Municipal de Saúde solicitou parecer jurídico versando sobre a possibilidade de Contratação de pessoa jurídica para a prestação parcial de serviços, com o objetivo de rateio das despesas, inclusive pré-operacionais, necessárias à manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde, bem como aquelas referentes aos serviços que serão contratados e disponibilizados ao Município de Sangão-SC, até 31/12/2017.
Condições de Pagamento: Mediante apresentação de Recibo de Comprovação de Despesa emitido pelo Consórcio. Vigência: até 31/12/2017. Valor estimado: R$112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais).
É o relatório. Passo ao parecer.
Parecer
Em regra, todas as contratações com o Poder Público devem ser precedidas de procedimento licitatório (Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI).
No entanto, a Lei de Licitações (8.666/93), em seu Artigo 24, Inciso XXVI, trás a seguinte redação:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
Por sua vez o Artigo 26, tem a seguinte redação:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2° e 4° do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8° desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
[...]
II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço
A Lei Federal 11.107-05, em seu Artigo 2°, § 1°, trás a seguinte redação:
Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: [...]
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
Ainda a o Protocolo de Intenções do CIS-AMUREL
PROTOCOLO PARA ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL – CIS/AMUREL
Preâmbulo:
Considerando a importância e necessidade da adoção de uma política integrada voltada para a melhoria dos padrões de saúde dos Municípios da região da AMUREL;
Considerando os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
Considerando que a atual Constituição atribuiu aos Municípios a competência para prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, prevista no art. 30, Inciso VII, bem como a faculdade de consorciamento para gestão de funções públicas ou serviços de interesse comum, prevista no art. 241 da Constituição Federal, c/c o art. 114 parágrafo 3° da Constituição Estadual, e, ainda, de acordo com as leis n° 8.080/90, 8.142/90 e lei 11.107/05;
[...]
Objeto e Finalidades:
Art. 10 São finalidades do CIS-AMUREL:
[....]
XVI – ser contratado pela Administração dos entes consorciados ou do Estado de Santa Catarina, com dispensa de licitação;
E por sua vez a Lei Municipal, 497/2008 de 02.09.2008, tem a seguinte redação:
Art. 2° Fica autorizado o Município celebrar contrato de rateio e contrato de programa, nos termos definidos no Protocolo de Intenções.
Ainda a Lei Municipal, 573/2010 de 22.11.2010, refere-se a autorização do Executivo Municipal a efetuar Repasses Financeiros contidos nos valores de referência per capita para a realização de despesas decorrentes da quota de contribuição mensal do Município de Sangão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amurel – Cis Amurel.
Portanto, é possível a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24, da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, desde que os preços estejam dentro dos praticados no mercado. Verifique-se, no entanto, os requisitos mínimos relativos à documentação aplicáveis ao caso em tela, entre eles, o disposto no artigo 025 da Constituição Federal, e o artigo 26 da Lei n. 8.666/93.
É o parecer, s.m.j.
Município de Sangão, SC, 02 de janeiro de 2017.
Assessor Jurídico
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO
PARECER TÉCNICO
Ref.: SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO nº 001/2017
Processo Administrativo Nº 001/2017
Conforme solicitação por parte da Comissão de Licitação, analisei o preço proposto pela
empresa referente Contratação de pessoa jurídica para a prestação parcial de serviços, com o objetivo de rateio das despesas, inclusive pré-operacionais, necessárias à manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde, bem como aquelas referentes aos serviços que serão contratados e disponibilizados ao Município de Sangão-SC, até 31/12/2017, e concluí que o preço de R$112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) ofertado está em conformidade com o preço praticado no mercado.
SANGÃO-SC, 02 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal de Saúde
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO
Processo Nº 001/2017
Assunto: Dispensa de Licitação Nº 001/2017
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
RECONHEÇO a dispensa de licitação, visando a contratação de pessoa jurídica para a prestação parcial de serviços, com o objetivo de rateio das despesas, inclusive pré- operacionais, necessárias à manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde, bem como aquelas referentes aos serviços que serão contratados e disponibilizados ao Município de Sangão-SC, até 31/12/2017, no Valor Global de R$112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), com fundamento no Artigo 24, Inciso II da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer favorável.
A consideração do Sr. Prefeito, para ratificação. SANGÃO-SC, 02 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal de Saúde
RATIFICO a dispensa de licitação referente a contratação de pessoa jurídica para a prestação parcial de serviços, com o objetivo de rateio das despesas, inclusive pré- operacionais, necessárias à manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde, bem como aquelas referentes aos serviços que serão contratados e disponibilizados ao Município de Sangão-SC, até 31/12/2017., no Valor Global de R$112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), com fundamento no Artigo 24 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, tendo em vista o parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sangão e instruído no Processo Administrativo Nº 001/2017.
SANGÃO-SC, 02 de janeiro de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Interino
CONTRATO DE RATEIO | Contrato Administrativo nº 01/2017 Município de Sangão |
AS PARTES:
MUNICÍPIO DE SANGÃO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 95.780.458/0001- 17, com sede administrativa na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, x/xx, Xxxxxx, Sangão (SC), neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal interino, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, através do FMS-PM de Sangão, aqui representado pela sua gestora, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, neste ato denominado de MUNICÍPIO e, de outro lado, o
CISAMUREL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMUREL, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 02.715.882/0001-05, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Tubarão (SC), representado por seu Presidente, o Prefeito Municipal de Treze de Maio, o Sr. Clésio Bardini De Biasi, neste ato denominado de CONSÓRCIO,
considerando o disposto no Protocolo de Intenções ratificado neste Município pela Lei nº. 501/2008, bem como na Lei Federal nº. 11.107/05, Decreto 6.017/07 e alterações posteriores, resolvem formalizar o presente CONTRATO DE XXXXXX, nos termos a seguir dispostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
1. O presente contrato tem por objeto a definição das responsabilidades econômicas-financeiras por parte do consorciado, bem como, estabelecer a forma de repasse de valores correspondentes à parte de responsabilidade do MUNICÍPIO, para realização das despesas do Consórcio Público, inclusive as despesas a serem realizadas com os serviços que serão contratados e disponibilizados ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DAS DESPESAS
2. As despesas cujos valores serão repassados ao CONSÓRCIO, com base neste contrato são referentes a:
2.1 - Despesas de Pessoal e Encargos: referente ao custeio das despesas de pessoal do CONSÓRCIO, consistentes em valores para suportar folha de pagamento em todos os seus termos, incluindo encargos sociais e provisão para eventual rescisão de contrato de trabalho;
2.2 - Despesas com manutenção das atividades do Consórcio: referente ao custeio das despesas gerais de manutenção das atividades do CONSÓRCIO.
2.3 - Despesas com contratos: referente a valores destinados ao pagamento de serviços prestados por Xxxxxx Xxxxxxxx devidamente credenciada nas atividades mencionadas no item
3.1.1.2.1 deste Instrumento;
2.4 - Despesas com Investimento:, para bens patrimoniais do CONSÓRCIO, consistentes nos valores destinados à aquisição de móveis e equipamentos para instalação e funcionamento do CONSÓRCIO;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA DESPESA
3.1 No ente Consorciado:
3.1.1 Os valores a serem repassados ao CONSÓRCIO para execução dos seus objetivos estatutários em favor deste MUNICÍPIO, são aqueles autorizados pela Lei Municipal nº. 794/2016,
de 22 de novembro de 2016, que trata do Orçamento para o exercício 2017, totalizando R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), assim detalhado:
3.1.1.1 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
ÓRGÃO Unid. Orçam. Proj./Atividade | : 10.00 : 10.01 : 2.030 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Elem. Desp. | : 3.1.71.00 | Transferência à Consórcios Públicos | R$ | 10.000,00 |
Elem. Desp. | : 3.3.71.00 | Transferência à Consórcios Públicos | R$ | 2.150,00 |
Elem. Desp. | : 4.4.71.00 | Transferência à Consórcios Públicos | R$ | 500,00 |
Total.................................................................................................. R$ 12.650,00
3.1.1.2 - Pela Participação em Consórcio Público - PRESTADORES
ÓRGÃO | : 10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçam. | : 10.01 | FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
Proj./Atividade | : 2.030 | MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Elem. Desp. : 3.3.71.00 Transferência à Consórcios Públicos R$ 99.850,00 Total Geral (I + II) ................................................................................................. R$ 112.500,00
3.1.1.2.1 Em relação às despesas com a contratação dos serviços pelos prestadores credenciados, cujos Procedimentos serão tão somente os estruturados na forma organizacional contidos desta forma na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, nos termos da Portaria SAS/MS 494 de 10 de setembro de 2008, sendo admitidas atualizações posteriores, assim agrupados:
SIGTAP SUS – FORMA DE ORGANIZAÇÃO (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/,) |
GRUPO – 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica Sub-Grupo – 01 – Coleta de material Sub-Grupo – 02 – Diagnóstico em laboratório clínico Sub-Grupo – 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e citopatológica Sub-Grupo – 04 – Diagnóstico por radiologia Sub-Grupo – 05 – Diagnóstico por ultrassonografia Sub-Grupo – 06 – Diagnóstico por tomografia Sub-Grupo – 07 – Diagnóstico por ressonância magnética Sub-Grupo – 08 – Diagnóstico por medicina nuclear in vivo |
Sub-Grupo – 09 – Diagnóstico por endoscopia Sub-Grupo – 10 – Diagnóstico por radiologia intervencionista Sub-Grupo – 11 – Métodos diagnósticos em especialidades Sub-Grupo – 12 – Diagnóstico e procedimentos especiais em hemoterapia Sub-Grupo – 13 – Diagnóstico em vigilância epidemiológica e ambiental Sub-Grupo – 14 – Diagnóstico por teste rápido |
GRUPO – 03 – Procedimentos Clínicos Sub-Grupo – 01 – Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos Sub-Grupo - 02 – Fisioterapia Sub-Grupo - 03 – Tratamentos Clínicos (outras especialidades) Sub-Grupo - 04 – Tratamento em oncologia Sub-Grupo - 05 – Tratamento em Nefrologia Sub-Grupo - 06 – Hemoterapia Sub-Grupo - 07 – Tratamentos odontológicos Sub-Grupo - 08 – Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de c. e... Sub-Grupo - 09 – Terapias especializadas Sub-Grupo - 10 – Parto e nascimento |
GRUPO – 04 – Procedimentos Cirúrgicos Sub-Grupo – 01 – Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa Sub-Grupo – 02 – Cirurgia de glândulas endócrinas Sub-Grupo – 03 – Cirurgia do sistema nervoso central e periférico Sub-Grupo – 04 – Cirurgia das vias aéreas superiores, da cabeça e do pescoço Sub-Grupo – 05 – Cirurgia do aparelho da visão Sub-Grupo – 06 – Cirurgia do aparelho circulatório Sub-Grupo – 07 – Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal Sub-Grupo – 08 – Cirurgia do sistema osteomuscular Sub-Grupo – 09 – Cirurgia do aparelho geniturinário Sub-Grupo – 10 – Cirurgia de mama Sub-Grupo – 11 – Cirurgia obstétrica Sub-Grupo – 12 – Cirurgia torácica Sub-Grupo – 13 – Cirurgia reparadora Sub-Grupo – 14 – Cirurgia oro-facial Sub-Grupo – 15 – Outras cirurgias Sub-Grupo – 16 – Cirurgia em oncologia |
Sub-Grupo – 17 – Anestesiologia Sub-Grupo – 18 – Cirurgia em nefrologia |
3.2 No CONSÓRCIO:
3.2.1 O orçamento do Consórcio deverá discriminar as despesas a serem executadas, observando os critérios de classificação funcional, programática, por natureza de despesa e modalidade de aplicação.
3.2.2 As receitas de transferências recebidas pelo CONSÓRCIO em virtude do presente Contrato de Rateio serão classificadas por fonte/destinação de recursos que reflitam as finalidades da transferência, obedecendo no mínimo a seguinte classificação:
3.2.2.1 Pelo registro da receita das Transferências Correntes:
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1723.00.00 Transferências dos Municípios 1723.37.00 Transferências a Consórcios Públicos
3.2.2.2 Pelo registro da receita das Transferências de Capital:
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
2423.00.00 Transferências dos Municípios 2423.37.00 Transferências a Consórcios Públicos
CLÁUSULA QUARTA – DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DOS CONSORCIADOS
4.1 As transferências financeiras dos valores orçados para o CUSTEIO, bem como para os PRESTADORES para o suporte dos procedimentos pretendidos, referente ao mês em que serão autorizados os serviços, serão realizadas até o último dia do mês anterior, por meio de depósitos bancários nas contas corrente nº. 47.000-7 (custeio) e 65.000-5 (prestadores), em favor do CISAMUREL, no Banco do Brasil S.A., agência 0201-1, Tubarão (SC), conforme programação financeira e/ou operacional do MUNICÍPIO.
4.2 As transferências serão realizadas mensalmente, mediante RECIBOS DE TRANSFERÊNCIAS, individualizados, com a respectiva classificação da despesa, encaminhados previamente pelo Consórcio, observando o seguinte:
4.2.1 RECIBO DE TRANSFERÊNCIA : PELA PARTICIPAÇÃO DO RATEIO – para cobrir despesas com a manutenção das atividades do Consórcio.
4.2.1.1 Os valores a serem transferidos relativo a participação do rateio (para despesas de manutenção do Consórcio) serão divididos em parcelas mensais de acordo com as necessidades do Consórcio, não excedendo ao orçado, salvo quando previamente acordado e após celebração dos termos legais e devem ser repassados, independente da utilização dos serviços dos PRESTADORES.
4.2.2 RECIBO DE TRANSFERÊNCIA: PARA PRESTADORES CREDENCIADOS – para realização de despesas com prestadores de serviços credenciados.
4.2.2.1 Os valores repassados para realização de despesas com os PRESTADORES são estimados, podendo ser alterado de acordo com o uso e necessidade do ente Consorciado, devendo para tanto, ser celebrado os atos pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS AOS PRESTADORES
5.1. O CONSÓRCIO, em razão dos serviços que forem prestados aos entres consorciados pelos credenciados, efetuará os respectivos pagamentos diretamente ao prestador, fazendo uso dos recursos repassados na forma do item anterior, ou eventuais saldos existentes.
5.2. O CONSÓRCIO somente poderá utilizar os recursos do MUNICÍPIO para pagar os serviços por ele utilizados, sendo vedado qualquer remanejamento entre entes consorciados.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONSÓRCIO
6.1 O consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
6.2 O consórcio encaminhará até quinze dias do mês subsequente a execução das despesas, como relatório de Prestação de Contas, planilha demonstrando as transferências dos recursos recebidos e o rateio das despesas pertencentes aos entes consorciados.
6.3. Os recursos recebidos mediante contratos de rateio, quando utilizados em exercícios seguintes deverão atender ao objeto de sua vinculação, conforme estabelece o § único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
6.3.1 Caso a não utilização dos recursos transferidos por meio de Contrato de Rateio no exercício em que forem recebidos implique o não atendimento dos limites mínimos anuais previstos no § 2º do art. 198 e no art. 212 da Constituição Federal, a diferença será acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente, sem prejuízo da base anual de impostos e transferências previstas constitucionalmente para os entes consorciados.
6.4 O Consórcio encaminhará ao Município Consorciado as informações necessárias para a elaboração dos demonstrativos fiscais pertinentes.
CLÁSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O consórcio público deverá seguir as normas de Direito Financeiro aplicáveis às entidades públicas, estando sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
7.2 A fiscalização é atribuída ao próprio Xxxxxxxxx, aos órgãos de controle interno e externo dos entes consorciados e da sociedade civil organizada.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSPARÊNCIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO
8. O CONSÓRCIO deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, dos documentos relativos ao orçamento, contrato de rateio, demonstrações contábeis, demonstrativos fiscais e relatório resumido da Execução Orçamentária, nos termos da Portaria 72/2012 da STN.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. É de responsabilidade do MUNICÍPIO:
I – elaborar a seu critério a planilha bimestral nas formas da FPO-SUS, relacionando procedimentos e quantidades dentro do orçamento financeiro autorizado por Lei Municipal;
II - repassar ordinariamente ao CONSÓRCIO, valores acordados neste instrumento para ter direito ao acesso continuado aos serviços pretendidos;
III - informar o CONSÓRCIO quaisquer situações que impossibilitem de formalizar o repasse dos valores, bem como as providências adotadas para regularizar tais pendências;
IV - denunciar ao CONSÓRCIO quaisquer irregularidades de natureza financeira, no atendimento pelos prestadores por ventura apresentados para cobrança do cidadão/paciente ou do próprio MUNICÍPIO;
V - incluir em sua prestação de contas os valores repassados ao CONSÓRCIO;
VI - apresentar ao seu legislativo, quando necessário, proposta de alteração orçamentária, a tempo de se elaborar termo aditivo, a fim de adequar sua legislação para a continuidade dos serviços públicos sustentados por este contrato;
VII - Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Rateio, conforme previsto na Cláusula Terceira;
VIII – Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas deste Contrato.
9.2. São obrigações do CONSÓRCIO:
I - gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada à aplicação de recursos de modo diverso ao disposto no orçamento do CONSÓRCIO, aprovado em Assembléia Geral;
II - aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na consecução dos objetivos definidos no Contrato de Programa, observadas as normas da contabilidade pública;
III - executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
IV - apresentar em assembléia geral ordinária aos MUNICÍPIOS, relatório contábil bimestral, bem como relatório discriminando serviços contratados, utilizado e os respectivos valores;
V - prestar informações pertinentes quando solicitado;
VI - controlar a utilização dos serviços do Município em função do repasse de valores efetivado; VII – encaminhar no prazo estipulado neste contrato a planilha de prestação de contas;
VIII – cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Contrato de Rateio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10. Este contrato terá vigência desde a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INADIMPLÊNCIA E PENALIDADES
11.1 A inadimplência do MUNICÍPIO importará na suspensão de sua participação no Xxxxxxxxx, bem como sua exclusão, conforme disciplina constante do Protocolo de Intenções.
11.2. No caso de inadimplência o consorciado será notificado para que regularize a sua situação perante o Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESLIGAMENTO DO MUNICÍPIO
12.1 Havendo o desligamento do MUNICÍPIO, e a consequente perda da condição de integrante do presente Consórcio, ocorrerá automaticamente a rescisão do presente instrumento.
12.2 A retirada ou exclusão do MUNICÍPIO, ou a extinção do consórcio público, não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programas e contratos de rateios, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações das obrigações já cumpridas pelo
MUNICÍPIO, ficando este obrigado a repassar os valores referentes a serviços que tenham sido utilizados, bem como a parcela proporcional às despesas administrativas.
12.3 O Município inadimplente será inscrito em Dívida Ativa no Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei nº. 8.666/93.
13.2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas
13.3 Fica eleito o foro da Comarca de Tubarão (SC) para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.
Xxxxxxx (SC), 02 de janeiro de 2017.
MUNICIPIO CONTRATANTE | |
XXXXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal interino de Sangão | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx do Fundo Municipal de Saúde |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMUREL
CLÉSIO BARDINI DE BIASI
Presidente do Consórcio
Prefeito Municipal de Treze de Maio
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00