CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DA METALFRIO SOLUTIONS S.A.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DA METALFRIO SOLUTIONS S.A.
1. PREÂMBULO
1.1. O presente instrumento estabelece as normas gerais de fornecimento e entrega para a METALFRIO SOLUTIONS S.A. (“METALFRIO”) pelos seus FORNECEDORES.
1.2. As "CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DA METALFRIO SOLUTIONS S.A." (“Condições Gerais de Fornecimento”) têm plena eficácia e obrigatoriedade, salvo se expressamente alteradas total ou parcialmente por acordo escrito entre as partes.
1.3. O FORNECEDOR estará automaticamente declarando que está integralmente de acordo com as cláusulas deste instrumento no momento da aceitação dos Pedidos e/ou Ordens de Compra emitidas pela METALFRIO, sendo permanentemente disponibilizada ao FORNECEDOR cópia eletrônica destas Condições Gerais de Fornecimento.
2. CADASTRO
2.1. O FORNECEDOR deverá enviar todas as informações e documentos solicitados pela METALFRIO para elaboração e/ou atualização de cadastro.
2.2. As informações e documentos serão analisados de forma a verificar os requisitos específicos da METALFRIO e outros inerentes ao processo e ao produto fabricado.
3. PEDIDO E/OU ORDEM DE COMPRA
3.1. Os pedidos e/ou ordens de compra serão emitidos ao FORNECEDOR pela METALFRIO, por escrito, por transmissão eletrônica de dados ou via PORTAL DO FORNECEDOR METALFRIO na internet:
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxx.xxx.
3.2. Se os Pedidos e/ou Ordens de Compra não forem expressamente recusados pelo FORNECEDOR no prazo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento, serão considerados integralmente aceitos.
3.3. A aceitação do Pedido e/ou Ordem de Compra pelo FORNECEDOR converte automaticamente esse documento em um Contrato de Fornecimento, independente de formalização.
3.4. O FORNECEDOR deve respeitar as quantidades e datas a serem entregues conforme Pedido e/ou Ordem de Compra. Qualquer alteração de quantidades e datas deverá ser negociada com o time de Planejamento e Controle de Materiais (“PCM”). O número Pedido e/ou Ordem de Compra deve ser citado no campo “Observações” da respectiva NF que acompanhar a entrega.
4. PREÇOS E CONDIÇÃO COMERCIAIS
4.1. Os preços e condições de pagamento são os convencionados e de comum acordo entre as partes.
4.2. O preço praticado será aquele vigente na data da solicitação do pedido e/ou ordem de compra, sendo que o faturamento com o preço divergente ao pedido e/ou ordem de compra original será desconsiderado.
4.3. A METALFRIO se compromete a pagar integralmente o valor total ou parcial dos produtos fornecidos de acordo com as entregas efetuadas pelo FORNECEDOR. O pagamento será realizado no dia 5 do mês subsequente ao vencimento da fatura/NF, considerado o prazo de pagamento negociado com a área de Compras.
5. ENTREGA
5.1. O FORNECEDOR deverá disponibilizar a mercadoria com a respectiva nota fiscal (“NF”), bem como os dados referentes ao número de ordem de compra/parcela.
5.2. O FORNECEDOR deverá enviar um e-mail para xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx com a nota fiscal eletrônica (arquivo xml) antes do envio dos produtos. Caso o arquivo contendo a nota fiscal eletrônica não seja enviado antes do envio dos produtos, a METALFRIO se reserva no direito de cobrar, a título de ressarcimento, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por nota fiscal, sendo que aludido valor deverá ser descontado dos próximos pagamentos devidos pela METALFRIO ao FORNECEDOR.
5.3. Toda e qualquer divergência de preço, quantidade, produto e prazo de pagamento entre pedido e/ou ordem de compra e a nota fiscal podem gerar, a critério exclusivo da METALFRIO, a devolução do material não conforme e/ou a retenção do pagamento até a solução satisfatória da divergência por parte do FORNECEDOR.
5.4. Se o prazo aceito no pedido e/ou ordem de compra não for cumprido por exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive nas hipóteses de divergência de preço, quantidade, produto e prazo de pagamento entre pedido e/ou ordem de compra e a nota fiscal/fatura, a METALFRIO poderá aplicar multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do pedido e/ou ordem de compra.
5.5. Caso o FORNECEDOR não entregue o pedido e/ou ordem de compra total ou parcial no prazo regulamentado e aceito por sua responsabilidade, a METALFRIO poderá a seu critério cancelar total ou parcial o pedido e/ou ordem de compra.
5.6. O FORNECEDOR, quando entregar os pedidos e/ou ordens de compra nas unidades da METALFRIO, deverá observar o horário de recebimento dos produtos impresso no pedido ou ordem de compra.
5.7. A METALFRIO não receberá entregas nos dois últimos dias úteis de cada mês, a fim de não conflitar com o processo de fechamento de mês.
5.8. É facultativo à METALFRIO suspender e/ou cancelar pedido e/ou ordem de compra sem aplicação de qualquer penalidade, desde que tal solicitação seja enviada por escrito pela METALFRIO ao FORNECEDOR com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data programada para a entrega dos produtos.
6. DA GARANTIA DE QUALIDADE
6.1. É responsabilidade do FORNECEDOR implementar e manter um rigoroso controle de qualidade sobre seus produtos, certificando-se da qualidade antes do envio para METALFRIO.
6.2. A METALFRIO se reserva no direito de verificar a conformidade do produto entregue e, se for constatada qualquer divergência, o FORNECEDOR deve providenciar a imediata substituição dos produtos não conformes, assumindo todas as despesas pertinentes, inclusive as despesas de frete.
6.3. A METALFRIO se reserva no direito de realizar qualquer alteração em sua documentação técnica, a qualquer momento. As novas informações serão enviadas por escrito ou via transmissão eletrônica de dados ao FORNECEDOR, o qual tem o prazo de 1 (um) dia útil para informar suas necessidades para a realização da alteração. Não havendo resposta do comunicado, a alteração será implementada e considerada aceita. Se existir alguma divergência, a responsabilidade será atribuída ao FORNECEDOR.
6.4. O FORNECEDOR concorda em não alterar nenhum processo e/ou especificação dos itens fornecidos para a METALFRIO, sem sua prévia concordância por escrito.
6.5. A METALFRIO, através de seus empregados ou agentes, se reserva o direito de inspecionar/auditar completamente a manufatura do FORNECEDOR, com a finalidade de examinar a matéria -prima, o processo e os componentes que tais mercadorias são produzidas, assim como verificar se o FORNECEDOR está cumprindo as disposições das Condições Gerais de Fornecimento. O FORNECEDOR concordará em fornecer total cooperação e auxílio dos seus empregados e agentes durante a inspeção e/ou auditoria.
6.6. O FORNECEDOR fornecerá à METALFRIO informações detalhadas a respeito dos eventuais problemas ou das reivindicações acerca da qualidade e da confiabilidade dos produtos fabricados.
6.7. O FORNECEDOR reembolsará à METALFRIO de toda e qualquer despesa incorrida em relação a todo o programa de reparo, recolocação ou o reembolso que forem (i) julgados necessários pelas partes ou (ii) exigidos por uma ordem de uma agência governamental ou ente com competência para tanto para corrigir um defeito de manufatura que afete a segurança, funcionalidade e/ou demais requisitos de qualidade dos produtos.
6.8. Todo o material fornecido para a METALFRIO que tenha prazo de validade, só será considerado conforme se aludido prazo for superior a 2/3 (dois terços) de sua vida útil, contado da data de recebimento do material pela METALFRIO.
6.9. Fica estabelecido o prazo mínimo de 15 (quinze) meses de garantia dos produtos fornecidos à METALFRIO, contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos METALFRIO a seus clientes.
6.10. No caso de não-conformidade, o FORNECEDOR será comunicado por escrito e deverá comparecer, em até 24 (vinte e quatro) horas, nas instalações da respectiva planta produtiva ou armazém da METALFRIO, com o objetivo de selecionar e/ou reparar o estoque de componentes e/ou produto METALFRIO, bem como tomar as devidas ações para correção imediata do problema e evitar sua reincidência. O FORNECEDOR deverá retirar os lotes ou produtos defeituosos em até 72 (setenta e duas) horas, sendo que, após esse prazo, se não houver a retirada, a METALFRIO devolverá estes produtos por intermédio de uma transportadora com frete a ser pago pelo FORNECEDOR.
6.11. A METALFRIO reserva-se no direito de cobrar do FORNECEDOR eventuais custos relacionados a serviços de seleção e/ou retrabalhos emergenciais utilizados na tentativa de evitar perdas em sua produção até a reposição completa na METALFRIO dos produtos defeituosos.
6.12. Os relatórios de não-conformidade, enviados por e-mail, devem ser preenchidos com análise de causa e plano de ação e enviados para o departamento de compras e qualidade da METALFRIO no prazo máximo de 10 dias.
6.13. Para cada relatório de não-conformidade emitido pela METALFRIO será cobrada uma multa ao FORNECEDOR no valor de R$ 600,00. O FORNECEDOR terá a oportunidade de análise e contestação da não conformidade em até 10 dias da data de emissão do Documento de Não Conformidade (DNC), conforme cláusula acima. Se não houver retorno do FORNECEDOR, a cobrança da multa prevista neste item será feita automaticamente, descontando o valor da multa dos próximos pagamentos devidos ao FORNECEDOR.
6.14. Em caso de parada da linha de produção da METALFRIO por responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR, seja por problemas relacionados à qualidade e/ou atrasos de entrega, a METALFRIO se reserva no direito de cobrar do FORNECEDOR a totalidade dos prejuízos, devidamente comprovados, ocasionados pela parada da linha produtiva, a título de ressarcimento/indenização.
6.15. O FORNECEDOR garante que todos os itens fornecidos estão de acordo com os termos das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo regras e padrões de segurança.
6.16. Além de todos os direitos e obrigações estabelecidos nestas Condições Gerais de Fornecimento, a METALFRIO terá ainda o direito de suspender imediatamente todas as entregas e/ou terminar este contrato se (i) o FORNECEDOR não eliminar riscos, vícios ou defeito dos componentes fornecidos, após ser notificado pela METALFRIO, (ii) algum órgão governamental concluir que o produto oferece risco a integridade do usuário ou não atenda algum requisito de certificação compulsória, sem que o FORNECEDOR tenha direito a qualquer indenização, nos casos de suspensão ou rescisão estabelecidos neste item.
6.17. Caso o produto fornecido para a METALFRIO tenha a necessidade de certificados específicos, como UL ou IEC, o FORNECEDOR fica obrigado a comunicar previamente qualquer intenção de alteração de seu produto, bem como manter e enviar toda a certificação atualizada para METALFRIO.
7. INDENIZAÇÃO E SEGURO
7.1. O FORNECEDOR concorda em defender e indenizar a METALFRIO por quaisquer custos decorrentes de morte, danos pessoais ou materiais decorrentes de defeitos comprovadamente de fabricação dos produtos ou de seus subconjuntos fornecidos à METALFRIO. O FORNECEDOR deverá assumir a defesa de quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos relacionados com esses eventos, desde que prontamente notificado pela METALFRIO da ocorrência dos mesmos. A METALFRIO se obriga a cooperar com o FORNECEDOR para a solução desses problemas e formulação das defesas em processos judiciais e/ou administrativos, sendo de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR todos os custos incorridos na condução dos processos, incluído, mas não limitado, aos custos processuais, honorários advocatícios e sentenças condenatórias.
8. EMBALAGENS E MARCAS
8.1. O FORNECEDOR reconhece e declara que todas as marcas, expressões, símbolos ou insígnias que a METALFRIO instruir para colocar nas mercadorias é de exclusiva propriedade da METALFRIO ou licenciados por terceiros para a METALFRIO e que o FORNECEDOR não adquire nenhum direito sobre tais marcas, expressões, símbolos ou insígnias por força do quanto estabelecido nas Condições Gerais de Fornecimento.
8.2. Em caso de rescisão ou término das Condições Gerais de Fornecimento, qualquer seja a razão, o FORNECEDOR deverá imediatamente cessar a imediatamente a fabricação de quaisquer produtos com as marcas, expressões, símbolos ou insígnias da METALFRIO e deverá devolver ou, segundo instruções da METALFRIO, destruir todos os produtos que contenham tais marcas, conforme o caso.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. Todas as e quaisquer informações, dados, cadastros, materiais, desenhos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos apresentados por uma parte à outra, ou que venham estas a ter acesso, de qualquer modo, que digam respeito direta ou indiretamente ao objeto destas Condições Gerais de Fornecimento, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e com a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento para terceiros, seja durante ou após sua vigência. As partes somente utilizarão os dados, cadastros, informações e documentos fornecidos entre si para o estrito cumprimento destas Condições Gerais de Fornecimento. O uso das informações confidenciais para qualquer outra finalidade não prevista neste instrumento necessita obrigatoriamente de prévia autorização por escrito de uma parte à outra.
9.2. O descumprimento por parte do FORNECEDOR, seus empregados ou colaboradores, quanto à confidencialidade das informações, implicará em multa no valor de 100 vezes o valor do fornecimento anual, sem prejuízo do ressarcimento de perdas e danos que se verificarem em decorrência da infração.
10. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
10.1. Na hipótese de o FORNECEDOR ficar impossibilitado de cumprir, no todo ou em parte, qualquer obrigação estipulada devido à situação de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, estará automaticamente desobrigado do cumprimento de suas obrigações.
11. POLÍTICA DE COMPRAS SUSTENTAVEIS DA METALFRIO
11.1. O FORNECEDOR deve cumprir a legislação e regras aplicáveis em vigor, observando as leis locais, proibindo o uso de trabalho infantil, não permitindo em qualquer circunstância o uso de trabalho forçado, compulsório e abusivo, promovendo a igualdade de oportunidades de emprego, proibindo a discriminação na contratação e conduta de trabalho com relação à raça, cor, religião, sexo, faixa etária, destreza física, país de origem ou de qualquer outra forma prevista em Lei. Os funcionários do FORNECEDOR devem receber salários e benefícios e cumprirem jornada de trabalho e horas extras, de acordo com as leis aplicáveis vigentes e nos termos dos respectivos acordos coletivos. O FORNECEDOR deverá oferecer aos seus funcionários condições de trabalho seguras e saudáveis em ambiente e integridade empresarial. Se as normas previstas nas 8 Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) forem superiores às locais, o fornecedor terá de atender as normas da OIT.
11.2. O FORNECEDOR jamais poderá, diretamente ou por meio de intermediários, oferecer ou prometer qualquer vantagem pessoal ou imprópria com o intuito de obter ou manter um negócio com METALFRIO ou em benefício de terceiros, quer sejam públicos ou privados. O FORNECEDOR também não pode aceitar qualquer dessas vantagens em troca de tratamento preferencial da METALFRIO ou de terceiros.
11.3. O FORNECEDOR deve cumprir, rigorosamente, as legislações, códigos e normas ambientais vigentes e aplicáveis ao desenvolvimento de suas atividades, bem como adotar medidas de prevenção, controle e mitigação de impactos ambientais e buscar a melhoria contínua em seu ciclo de processo por meio do uso de tecnologia ambientalmente correta. Ainda, deve estimular a conscientização de seus empregados, clientes e fornecedores para o uso sustentável dos recursos naturais renováveis e não renováveis bem como conhecer e respeitar a Política Ambiental da METALFRIO, cumprindo os princípios da mesma no âmbito do desenvolvimento de atividades de entrega de mercadoria, seja por funcionário de transportadora própria ou contratada.
11.4. O FORNECEDOR se compromete a adotar e manter com a METALFRIO uma relação transparente baseada na confiança, conduta ética e respeito, seguindo todas as normas e regulamentações, respeitando as leis vigentes.
11.5. Os princípios de conduta exigidos do FORNECEDOR são os mesmos que orientam a METALFRIO na condução dos seus negócios.
6/7
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A METALFRIO se reserva o direito de modificar as condições previstas nestas Condições Gerais de Fornecimento, com o compromisso de informar com antecedência ao FORNECEDOR sobre as novas condições que serão aplicadas, bem como sobre a data de modificação.
12.2. Se por qualquer motivo qualquer das disposições do presente termo vier a se tornar ou for declarada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal competente, as partes negociarão de boa-fé para acordar sobre disposições que as substituam e que mantenham, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das Partes. Neste caso, as demais disposições contratuais não atingidas pela vedação legal subsistirão com sua plena eficácia.
12.3. O não exercício por qualquer das partes de seus direitos ou a não exigência do cumprimento de obrigações contraídas pela parte contrária nos prazos convencionados, não importará em renúncia ou novação e não impedirá o seu exercício ou a sua exigência em qualquer tempo.
12.4. As multas eventualmente aplicadas não eximem as partes do ressarcimento de perdas e danos resultantes dos motivos que as determinaram e serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
12.5. O Manual de Fornecedores está disponível no PORTAL DE SUPRIMENTOS METALFRIO (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx) e é parte integrante das Condições Gerais de Fornecimento.
12.6. A Política Ambiental da METALFRIO está disponível no endereço:
(xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx/xx/xxxxxxx/xxxx_xxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxx.xxxx) e é parte integrante das Condições Gerais de Fornecimento.
13. FORO DE ELEIÇÃO
13.1. As partes elegem o Foro Central da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer eventuais disputas oriundas destas Condições Gerais de Fornecimento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 26 de novembro de 2018
Nome da Empresa:
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