EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 05/2014 - HGV - PI
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 05/2014 - HGV - PI
O Estado do Piauí, por intermédio do HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - PI, torna público através da sua Pregoeira designada pela Portaria HGV - PI/GAB Nº 052/2013 que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, com adjudicação por item, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21/06/1993, do Decreto estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, e, ainda, de conformidade com o que consta do PROCESSO Nº 2326/2013.
Os envelopes contendo as Propostas de preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no local, data e horários seguintes:
LOCAL: Sala de Reunião da Diretoria Geral, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, telefones (fax): 000 0000-0000/0000-0000 Ramal 241– email: xxx_xxx@xxxxxxx.xxx e site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DE ABERTURA: 11/03/2014 HORÁRIO: 10:00 (DEZ) HORAS
1. DO OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PINÇAS, COMPUTADORES E MATERIAL DE ESCRITÓRIO, PARA SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO – SVO, conforme descrição constante do Anexo I, condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar.
2.3. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, que verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste pregão, na forma do Anexo IV.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar para o credenciamento junto a Xxxxxxxxx, no ato de entrega dos envelopes, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2. O credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes que contêm a proposta financeira e os documentos de habilitação, juntamente com a declaração do item 2.3.
4. DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, atendendo aos seguintes requisitos:
a) ENVELOPE 1: PREÇOS E DESCRIÇÃO TÉCNICA, composto de duas partes, devidamente separadas, indexadas com os seguintes dizeres:
HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - PI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014 - HGV - PI
PROCESSO No 2326/2013
ENVELOPE No 1 – PROPOSTA DE PREÇOS E DESCRIÇÕES TÉCNICAS
b) ENVELOPE 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, CONTENDO O SEGUINTE: HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014 - HGV - PI
PROCESSO No 2326/2013
ENVELOPE No 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.1. A Proposta de preços deverá ser apresentada em observância as seguintes exigências:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, digitada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do proponente;
b) Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do produto ofertado, incluindo
especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem o objeto licitado, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas editadas pelo fabricante;
c) Apresentar comprovante de registro no Ministério da Saúde – ANVISA dos produtos discriminados no Anexo I, com sua data de validade em vigor ou documento que comprove que os produtos são isentos de registro, indicando no documento o item correspondente na proposta; para os itens: 09, 17, 18, 19, 21, 22 e 23.
d) Apresentar autorização de funcionamento expedido pelo Ministério da Saúde para a venda de Material Médico Hospitalar; para os itens: 09, 17, 18, 19, 21, 22 e 23.
e) Certidão regularizando o funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; o para os itens: 09, 17, 18, 19, 21, 22 e 23.
f) Conter preço unitário do item cotado, conforme especificado na planilha constante do Anexo I e deste edital, em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, básico para a data de apresentação da Proposta;
g) Os valores a que se referem à cláusula acima devem ser apresentados por item e por valor global.
h) Conter o prazo de entrega do objeto, obedecido ao limite estabelecido no Termo de Referência do Anexo II, ou seja, 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato;
i) Conter o prazo de validade, não inferior a 1 (um) ano.
j) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
k) Declarar expressamente que atende a todas as exigências mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega, constantes deste Edital e seus Anexos;
l) Declarar expressamente que os preços contidos nas propostas incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
m) Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, número da carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa;
n) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
o) Deverá indicar especificamente cada item que o licitante for concorrer.
p) Os registros dos produtos deverão estar identificados de acordo à numeração dos itens cotados.
4.1.2. Em caso de divergência entre valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
4.1.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não
sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos sem ônus adicionais;
4.1.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
4.2. É facultado ao licitante cotar todos ou quaisquer itens definidos no objeto deste Edital e seus Anexos;
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeira do HGV - PI e realizada de acordo com a Lei no 10.520/02 e legislação pertinente, de conformidade com este Edital e seus Anexos.
5.2. No local e hora marcados, para abertura da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital, ou seja, devendo o credenciamento ser apresentado fora dos envelopes que contêm as propostas de preços e documento de habilitação.
5.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não será admitido novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.4. Serão abertos os envelopes contendo as "PROPOSTAS DE PREÇOS", sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Será proclamado pela Pregoeira, o proponente que apresentar a proposta de menor preço, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as propostas com preços superiores e sucessivos até 10% (dez por cento) relativamente àquela proposta ou, as 3 (três) melhores propostas, inscritas independentemente dos valores oferecidos.
6.2. Aos proponentes enumerados pela Pregoeira serão dadas novas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos.
6.3. Para efeito de julgamento, o licitante deverá constar em sua proposta o preço unitário por item e o preço global;
6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cominadas no item 10 deste Edital, especi- ficamente à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada item desistido.
6.5. Encerrada as etapas competitivas e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, que será aquela que apresente menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias:
a) Com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato; ou, quando for o caso, da documentação apresentada na própria sessão.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no objeto deste Edital e seus Anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e os proponentes presentes.
6.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1.b deste Edital.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar do certame:
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.2.3.2. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item anterior será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data fixada para realização do Pregão;
7.2.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.3.4. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Anexo V.
7.2.4. Disposições Gerais da Habilitação:
7.2.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópias autenticadas por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio;
7.2.4.2. As empresas que possuem Certificado de Registro Cadastral junto a Órgão da Administração Pública que atendam aos requisitos previstos na legislação geral ficarão dispensadas de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira que foram apresentadas quando do cadastramento e que estejam regulares, salvo o FGTS, INSS e as Certidões da Dívida Ativa e Passiva da Fazenda Federal, Estadual e Municipal que deverão ser apresentadas; Certidão Negativa de Debito Trabalhista CNDT.
7.2.4.3. O proponente que possuir CRC deverá ter declarado no ato do credenciamento, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame (Anexo IV);
7.2.4.4. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
7.2.4.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
7.2.4.6. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa situação financeira, bem como que, em razão de possuírem CRC, não apresentarem as Declarações de que tratam os subitens 7.2.3.4 e 7.2.4.3 e, ainda, aquelas que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
horas.
8.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito)
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
9. DOS RECURSOS
9.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx0000 Xxxxxx, xx Xxxxxxxx – XX.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do produto sujeita a Contratada à multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo.
10.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas no item 10.3 deste Edital.
10.3. No caso de inexecução total (ausência na entrega superior a 50% do total contratado) ou parcial (ausência na entrega superior a 25% do total contratado) das condições contratuais, o Contratante, poderá rescindir o contrato, garantido a prévia defesa, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência, em caso de atraso em até 5 (cinco) dias;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em caso de atraso de mais de 5 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital Xxxxxxx Xxxxxx - PI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administra- ção nos casos previstos nos subitens seguintes, em caso de culpa;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:
I – Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
II – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
III – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
IV – Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3.1. As penalidades cominadas nas alíneas “a”, “c” e “d”, supra, poderão ser aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea “b” do mesmo item.
10.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, e quando for o caso, cobrado judici- almente.
10.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
10.6. Para aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis no caso de advertência, multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vistas no caso de inidoneidade.
11. DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acom- panhamento e fiscalização deste contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento do produto, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repeti- das suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "a" a "h" e "m" do subitem 11.1 deste ato con- vocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
11.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 170101 - FUNSAÚDE, Projeto/Atividade: 2103 (Outros Repasses Fundo e Portarias) Fonte de Recurso: 113 (Portaria nº 3.304/09) Natureza da Despesa: 4490.52 (Equipamento e Material Permanente).
12.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Os quantitativos dos itens objeto desta licitação deverão ser entregues em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas nos Anexos I e II deste Edital e que serão parte integrante do Contrato;
13.2. A empresa vencedora deverá adotar os seguintes procedimentos visando o fornecimento dos produtos:
a) Prazo de entrega deverá ser de no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
b) Cuidar para que os itens definidos no Termo de Referência detenham inquestionável qualidade, observando rigorosamente as especificações do Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, in- dependentemente de transcrição.
14.2. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. Fica assegurado ao HGV - PI o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.4. Após a homologação do Pregão, o proponente vencedor será convocado, por escrito, para, retirada do Contrato.
14.5. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, na data da retirada da Nota de Xxxxxxx, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo das aplicações às penalidades legais cabíveis.
14.6. Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, e o Hospital Xxxxxxx Xxxxxx - XX não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
14.9. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.10. Acompanham este edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Especificações
• Anexo II – Termo de Referência
• Anexo III – Planilha de Preços
• Anexo IV – Declaração
• Anexo V – Declaração
• Anexo VI – Minuta do Contrato
14.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias de expediente normais.
14.12. Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado no CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
14.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado a Pregoeira, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para recebimento das propostas, Na Comissão Permanente de Licitação, Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx,00000-000, telefones: (000) 0000-0000 e 0000-0000 Ramal 241, Email: xxx_xxx@xxxxxxx.xxx, site: xxx.xxx.xx.xxx.xx em Teresina – PI.
14.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.17. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
14.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum Estadual do Piauí, com exclusão de qualquer outro.
14.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei no 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei no 8.666/93.
14.20. As informações alusivas a esta licitação podem ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, telefones (fax): (000) 0000-0000 e 0000-0000 Ramal 241– email: xxx_xxx@xxxxxxx.xxx, e site: xxx.xxx.xx.xxx.xx em Teresina – PI.
Teresina, 18 de fevereiro de 2014
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira/HGV
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES
PREÇO POR ITEM – PREGÃO PRESENCIAL N°05/2014/HGV/PI
ITEM | CÓD | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
01 | 5407 | ARMARIO EM AÇO COM 02 PORTAS, 04 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, COM CHAVES, COR CINZA. DIMENSÕES 0,90 M X 0,45 M X 1,95 M. | UM | 06 |
02 | 16136 | ARMÁRIO EM AÇO TIPO ROUPEIRO COM 04 PORTAS PEQUENAS COM CHAVES, CHAPA 26, AS PORTAS EM AÇO CHAPA 24 PERFURADAS PARA GARANTIR A VENTILAÇÃO E MANTER O QUE FOR GUARDADO AREJADO. MEDIDAS APROXIMADAS 1,93 M DE ALTURA X 34,5 CM DE LARGURA X 40 CM DE PROFUNDIDADE. PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI PÓ E COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, NA COR CINZA. PÉS REGULÁVEIS E PORTAS SEM PUXADORES. | UM | 06 |
03 | 17911 | BALANÇA DIGITAL COM CALIBRAGEM AUTOMÁTICA E SENSIBILIDADE 0,01 GRAMA, SISTEMA MECÂNICO DE PROTEÇÃO A SOBRECARGA, TECLAS UNIDAS PARA LIGAR E DESLIGAR, PRESSÃO DE 6000 DIVISÕES, VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO, BAIXO PERFIL (94 MM DE ALTURA) , TECLA DE PRESSÃO E TARA ATÉ A CAPACIDADE TOTAL, PRATO DE AÇO INOXIDÁVEL E NÍVEL DE BOLHA. CAPACIDADE (KG 36 30 60 100 DIVISÃO (G) 0,5 1 5 10 20. BATERIA INTERNA REGARREGÁVEL, PARA O CASO DE FALTA DE ENERGIA, COM AUTONOMIA DE 140 HORAS DE OPERAÇÃO E TEMPO DE RECARGA DE 8 HORAS. | UMA | 02 |
04 | 789 | CABO DE BISTURI N. 4 | UM | 05 |
05 | 1190 | CADEIRA TIPO SECRETÁRIA SEM BRAÇOS COM ASSENTO E ENCOSTO ANATOMICAMENTE MOLDADOS COM ESPESSURA DE 12 CM EM ESPUMA INJETADA REVESTIDA EM TECIDO CINZA LISO E PERFIL DE PVC NAS BORDAS; BASE COM REGULAGEM MECÂNICA DE ALTURA E PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI PÓ; PATAS METÁLICAS COM CAPA PLÁSTICA E RODÍZIOS EM NYLON DUPLO GIROS. COR CINZA GRAFITE. | UMA | 01 |
06 | 17912 | CÂMERA DIGITAL FOTOGRÁFICA COM RESOLUÇÃO DE 9,1 MEGAPIXELS; ZOOM ÓPTICO DE 15X; PROCESSADOR BIONZ; FLASH INTELIGENTE COM NÍVEL AJUSTÁVEL E REDUTOR DE OLHOS VERMELHOS SELECIONÁVEL. MPEG MOVIE EX SEM ÁUDIO CAPTURA VIDEOCLIPS NO FORMATO MPEG COM DURAÇÃO EQUIVALENTE À CAPACIDADE DE MÍDIA DIGITAL MEMORY STICK DO USUÁRIO. A COMBINAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO INFRAVERMELHO NIGHTSHOT COM O RECURSO DE LUZ INFRAVERMELHO NIGHTSHOT POSSIBILITA A COMPOSIÇÃO DE IMAGENS EM AMBIENTES COM POUCA LUZ; O FOCO AUTOMÁTICO COM HOLOGRAMA PERMITE QUE SEJAM TIRADAS FOTOGRAFIAS EM AMBIENTE SEM LUZ. SUPORTE PARA EXPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DE 3 (TRÊS) TOMADAS EM INCREMENTOS AJUSTÁVEIS DE 1/3, 2/3 E EV. ZOOM COM MODO PLAYBACK E COM FUNÇÃO DE AJUSTE DA RESOLUÇÃO, ALÉM DE FUNÇÕES DE EDIÇÃO DE IMAGEM INTERNAS, INTENSIDADES DE CORES: RGBA DE 24 BITS. TIPO DE VISOR: ELETRÔNICO COM EXIBIÇÃO DE DADOS LCD: TFT DE 3,0"; DIMENSÕES: 116 X 81,4 X 86; ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM A CÂMERA: BATERIA RECARREGÁVEL NH-AA-DI, CARREGADOR DE BATERIA BC-CS1, CAPA PARA LENTES, CABO DE ÁUDIO E VÍDEO TIPO RCA CABO USB, CARTÃO DE MEMÓRIA STICK 4GB, ALÇA DE PULSO, CD-ROM, TRIPÉ E MANUAL EM PORTUGUÊS. | UMA | 01 |
07 | 17910 | CARRO BALANÇA PARA CADÁVER, COM TAMPA EM AÇO INOX, ESTRUTURA EM AÇO CROMADO, PÉS COM RODÍZIOS. | UM | 02 |
08 | 5967 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT DE 18000 BTUS | UM | 02 |
09 | 17914 | COSTÓTOMO COLLIN DE 20 CM | UM | 03 |
10 | 791 | FACA COM LÂMINA DE AÇO INOX DE 10"- 25CM CABO EM POLIPROPILENO (TIPO PEXEIRA) PARA USO GERAL | UMA | 10 |
11 | 6445 | FACA COM LAMINA DE ACO INOX DE CABO DE POLIPROPILE NO PARA USO GERAL DA COZINHA | UMA | 10 |
12 | 12934 | FITA MÉTRICA DE 1,5 M EMBORRACHADA COM ESTOJO | UMA | 02 |
13 | 6928 | IMPRESSORA TIPO LASER MONOCROMÁTICA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER; CICLO DE TRABALHO 5000 PÁGINAS/MÊS; VELOCIDADE MÁXIMA DE IMPRESSÃO EM PRETO 19.0 PPM; RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO 600 X 600; TAMANHOS DE | UMA | 01 |
PAPEL ACEITOS: A4; A5; A6; B5; CARTÕES POSTAIS; ENVELOPES (C, DL, B5); MÍDIAS ACEITAS PAPEL (LASER, NORMAL, FOTOGRÁFICO, NÃO TRATADO, VEGETAL); ENVELOPES; ETIQUETAS; CARTOLINA; TRANSPARÊNCIAS; POSTAIS. INTERFACE USB; WIFI; SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS. ACOMPANHADA DE 01 CABO USB 2.0 A(M) X B (M) 1,80 METRO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | ||||
14 | 1599 | MESA ESCRIVANINHA CONFECCIONADA EM MADEIRA COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO, TAMPO FRONTAL RECUADO, GAVETEIRO COM 03 GAVETAS COM CHAVES, ESTRUTURA EM AÇO PINTADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CM X 70 CM X 74 CM, COR CINZA. | UMA | 01 |
15 | 17909 | MESA PARA NECROTÉRIO CONFECCIONADA EM AÇO INOX AISI 304 TIPO 18,8; TAMPO COM REBAIXO E DRENO PARA ESCOAMENTO DE LÍQUIDOS; ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO INIOX DE 25 MM; SAPATAS DE BORRACHA. MEDINDO APROXIMADAMENTE 2000 MM DE COMPRIMENTO X 720 MM DE LARGURA X 900 MM DE ALTURA. | UMA | 01 |
16 | 17214 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO COM PROCESSADOR COM NUCLEOS DUPLOS OU SUPERIOR, FREQUENCIA A PARTIR DE 2.4 GHZ, MEMORIA CACHE L2 (A PARTIR DE 3MB), COMPATIVEIS COM TECNOLOGIA 64 BITS, TECNOLOGIA DE VIRTUALIZAÇÃO, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO COMPATIVEL COM O PROCESSADOR. * BARRAMENTO: A PARTIR DE 800MHZ *MEMORIA RAM DE NO MINIMO 4GB, FREQUENCIA A PARTIR DE 13333MHZ, TECNOLOGIA DDR-3 *HD CAPACIDADE DE 500GB, CACHE MINIMO DE 16MB, INTERFACE SATA II, 7200 RPM; *UNIDADE DE DVD RW; *REDE: GIGABIT ETHERNET; *VIDEO: VGA/DVI A PARTIR DE 64 MB DE VIDEO; *AUDIO: ON BOARD; *TECLADO USB PADRÃO ABNT II; *MOUSE: USB LASER/OPTICO COM SCROLL; *CAIXA DE SOM: 1 W RMS OU SUPERIOR; *CONEXÕES; USB (FRONTAL), *VOLTAGEM: 120/240V; *MONITOR LED/LCD 19" WIDESCREEN COM RESOLUÇÃO A PARTIR DE 1366X768 PONTOS, TENSÃO AUTOMATICA 120 OU 240W; * GABINETE: TORRE MIDI TORRE OU MINI- TORRE, C/TECNOLOGIA ATX OU BTX; * SOFTWARE INCLUSO: DRIVES NECESSARIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DESTE DOCUMENTO: PLACA MÃE, SISTEMA DE VIDEO, SISTEMA DE AUDIO, MONITOR RIGIDO, PLACA DE REDE, UNIDADE DE DVD-RW, MOUSE, TECLADO; E TODOS OS FOFTWARE MENCIONADOS POSSUI LICENÇA DE USO E COPIA AUTORIZADA EM MIDIA OPTICA EXTERNA; * SISTEMA OPERACIONAL WIMDOWS 7 PROFISSIONAL 64 BITS OU SUPERIOR EM PORTUGUES; * GARANTIA: MINIMO 12 MESES. | UM | 05 |
17 | 1035 | PINÇA ANATÔMICA (DISSECÇÃO) COM DENTE DE 25 CM | UMA | 05 |
18 | 10828 | PINÇA ANATÔMICA (DISSECÇÃO) COM DENTE DE 20 CM | UMA | 05 |
19 | 13138 | PINÇA ANATÔMICA (DISSECÇÃO) SEM DENTE 14 CM | UMA | 05 |
20 | 17976 | RÉGUA SIMPLES COM ESCALA DE 0 A 150 CM | UMA | 10 |
21 | 17913 | SERRA ELÉTRICA PARA CRÂNIO CONFECCIONADA EM MATERIAL LEVE, RESISTENTE E AUTOCLAVÁVEL. PRODUZIDO EM ALUMÍNIO ANODIZADO E INOX COM BOA RESISTÊNCIA MECÂNICA E RESISTENTE À CORROSÃO CABEÇOTE EXTERNO / VERTICAL, MOVIMENTO COM ARCO PROTETOR DE PLEURA (A PONTA DA SERRA FICA ACONDICIONADA NESTA PROTEÇÃO). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ARCO E LÂMINA DA SERRA, FACILITANDO A UTILIZAÇÃO POR CIRURGIÃO DESTRO E / OU CANHOTO. SISTEMA DE CORTE AXIAL (TICO-TICO). CABEÇOTE OSCILATÓRIO (CARDÍACA E ORTOPÉTICA): MOVIMENTO OSCILATÓRIO. SISTEMA DE CORTE (OSCILATÓRIO). CABEÇOTE OSCILATÓRIO DOTADO DE LÂMINA CONFECCIONADAS EM AÇO INOXIDÁVEL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UMA | 02 |
22 | 1720 | TESOURA DE METZENBAUM RETA DE 20 CM | UMA | 05 |
23 | 17915 | TESOURA MAYO RETA DE 20 CM, PONTA ROMBA | UMA | 05 |
Teresina, 18 de fevereiro de 2014
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira/HGV
ANEXO II / TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por finalidade orientar o fornecedor quanto à entrega do produto relacionado no Anexo I.
2. LOCAL DE ENTREGA
2.1. Almoxarifado do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000 Ramal 124, em Teresina – PI.
3. PROCEDIMENTOS
3.1. O produto deverá ser entregue em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Anexo I deste Edital e que será parte integrante do Contrato;
3.2. A empresa vencedora deverá adotar os seguintes procedimentos visando o fornecimento do produto:
a) Prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
b) cuidar para que o produto definido no Termo de Referência detenha inquestionável qualidade, observando rigorosamente as especificações do Edital;
4. DA GARANTIA
4.1. O produto deverá possuir garantia mínima de 1 (um) ano, a contar da data de sua aceitação definitiva e o prazo ofertado deverá constar da proposta da licitante.
5. FISCALIZAÇÃO
a) Na entrega do produto objeto deste Pregão, caberá à CONTRATANTE fiscalizar por pessoa ou equipe designada, todas as especificações exigidas, podendo determinar que seja substituído no todo ou em parte o objeto não passivo de aceitação.
b) O HGV - PI comunicará à empresa CONTRATADA, por escrito, os defeitos porventura verificados posteriormente, devendo esta providenciar os reparos ou substituições, no prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
c) Ficará a empresa CONTRATADA obrigada a remover o produto defeituoso logo após o recebimento da comunicação escrita, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data do protocolo do recebimento, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência.
6. RECEBIMENTO DO ITEM E ACEITAÇÃO
6.1. O recebimento do produto dar-se-á da seguinte forma:
a) Deverá ser entregue no Almoxarifado do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, (00) 0000-0000 Ramal 124, em Teresina – PI.
b) Consumado o recebimento do produto e atestada a Nota de Entrega pelo setor competente, será firmado termo de recebimento provisório, nos termos da Lei;
c) Na eventualidade de verificarem-se defeitos, falhas ou imperfeições do objeto entregue no HGV - PI que impeçam sua utilização, não será lavrado o Termo de Recebimento Provisório, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
d) O prazo de garantia do produto passará a vigorar a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
e) O termo de recebimento definitivo ocorrerá após a instalação e funcionamento dos produtos.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Transporte
a) A empresa CONTRATADA será responsável pelo transporte do produto até a sua entrega ao CONTRATANTE;
b) Para todas as operações de transporte, a empresa CONTRATADA arcará com todos os custos e ônus decorrentes.
ANEXO III / PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND (a) | QDT. (b) | Preço Unitário(c) | Preço Total (e= b X c) |
01 | |||||
Valor Total da Proposta R$ … (…) | |||||
(total da proposta por extenso) |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
…, inscrita no CNPJ sob o no…, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL , que:
• que verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente procedimento licitatório.
(data) (assinatura autorizada)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio de seu representante legal, Sr.
…, portador da Carteira de Identidade no …, inscrito no CPF sob o no …, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(carimbo e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI / MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL GETULIO VARGAS - PI E A EMPRESA …, PARA OS FINS A QUE SE DESTINAM.
O Estado do Piauí, por intermédio do HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - PI CNPJ sob o no 06.553.564/0104-43, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral DR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Graduado em Medicina, CPF: 000.000.000-00,RG: 105.302 – PI, residente na xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx. 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – PI e a empresa
…., inscrita no CNPJ sob o no …, com sede na …, no …, bairro …, CEP …, em … – …, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …, portador da carteira de identidade no …, expedida pela SSP-…, inscrito no CPF sob o no …, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, em decorrência do PRE- GÃO PRESENCIAL No 05/2014 (PROCESSO Nº 2326/2013), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto ,
bem como a respectiva entrega e garantia do produto, de conformidade com os termos do Edital e proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.1.1. Produto / Quantidade / Preços:
ITEM | QTD | OBJETO | DESTINO/ FONTE | VALOR UNITÁRIO - R$ | VALOR TOTAL - R$ |
01. | [1] | ||||
VALOR GLOBAL - R$ |
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado dos respectivos acessórios e manuais de utilização, na sede do Almoxarifado, Av. Xxxx Xxxxxxx nº 2352, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento;
b) Assegurar a prestação dos serviços de assistência técnica aos produtos, garantindo o perfeito funcionamento dos mesmos, pelo prazo de garantia de 1 (um)
ano, conforme a proposta da CONTRATADA, a contar da data de sua aceitação definitiva;
c) Substituir os itens que apresentem vícios redibitórios, em definitivo e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da constatação da necessidade, sem que dessa troca decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) Reparar os produtos ou substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do pedido por escrito;
e) Xxxxxx, durante o período de vigência, todas as condições que ensejaram a sua habilitação no procedimento licitatório;
f) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato;
g) O termo de recebimento definitivo ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto no Almoxarifado do HGV - PI
h) O termo de recebimento definitivo pode ser dado por item.
2.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c) Utilizar o m em condições normais e adequadas de armazenagem e operação.
d) Arcar com o ônus decorrente de despesas para aquisição de componentes, quando se verificar danos aos itens, ocasionados por mau uso e/ou avarias por acidente.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
3.1. O valor total deste Contrato é R$ … (…), conforme proposta financeira apresentada.
3.1.1. Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre o fornecimento do produto, bem como as despesas relativas a frete, embalagens, assistência técnica e outras inerentes ao objeto contratado.
3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento no valor do produto em moeda corrente, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto e atesto da Nota Fiscal, nos termos da Cláusula Quarta deste contrato, para a conseqüente aceitação e liquidação prevista na Lei no 4.320/94 e no Anexo II do edital. Eventuais despesas bancárias correrão a cargo da CONTRATADA.
3.3. Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à entrega do produto, em especial àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.
4.CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por servidor designado pelo Hospital Xxxxxxx Xxxxxx – PI.
4.2. Caso o produto seja recusado, por ser diferente do especificado, a sua correção/substituição deverá ser efetuada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas).
4.3. A fiscalização e aceitação de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação aos itens durante o prazo de garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. Durante o prazo de garantia ofertado, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos serviços de assistência técnica ao equipamento, sem ônus para o CONTRATANTE.
5.2. A assistência técnica será prestada no local de instalação dos itens ou caso necessário, na sede da CONTRATADA ou local onde a mesma designar.
5.3. O atendimento ao chamado para prestação da assistência técnica dar-se-á no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação pela CONTRATANTE;
5.4. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE serão registradas pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. Este Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do prazo de garantia, que será de 01 (um) ano, conforme proposta, a contar da data da aceitação definitiva do produto.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 170101 - FUNSAÚDE, Projeto/Atividade: 2103 (Outros Repasses Fundo e Portarias) Fonte de Recurso: 113 (Portaria nº 3.304/09) Natureza da Despesa: 4490.52 (Equipamento e Material Permanente).
.CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do produto sujeita a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo.
8.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas no item 8.3 deste Contrato.
8.3. No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência, em caso de atraso em até 5 (cinco) dias;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em caso de atraso de mais de 5 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital Xxxxxxx Xxxxxx - PI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos su- bitens seguintes, em caso de culpa;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:
I – Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
II – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
III – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
IV – Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.3.1. As penalidades cominadas nas alíneas "a", "c" e "d", supra, poderão ser aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea "b" do mesmo item.
8.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, quando for o caso, cobrado judicial- mente.
8.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE , e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
8.6. Para aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis no caso de advertência, multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vistas no caso de inidoneidade.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens, que importe em prejuízo da CONTRATADA superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, superior a 3 (três) vezes, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento do produto, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a” a “h” e “m” do subitem 9.1 deste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
9.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Comum de Teresina (PI), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o Contrato em 3 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei no 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666/93.
Teresina (PI), de de 2014
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Geral - Contratante
(EMPRESA)
(Representante Legal) CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.