PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 071/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 071/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2023
CONTRATO Nº 097/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 02 (DUAS) CÂMERAS SHARPV, COM LICENÇA CONFIGURADA NAS PLATAFORMAS ONE E CMV PARA O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa CONNECTLINE AUTOMAÇÃO LTDA
– EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.946.345/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 99.150-000, neste ato por Representação Legal, doravante denominada CONTRATADA, , estabelecem por este instrumento, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Inexigibilidade de Licitação n.º 006/2023, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 071/2023, Inexigibilidade de Licitação n.º 006/2023, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa especializada para aquisição, instalação e manutenção de 02 (duas) Câmeras SharpV, com licença configurada nas plataformas ONE e CMV para o Município de Pontão/RS.
2. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento e instalação de 02 (duas) Câmeras SharpV, que em sua tradução significa Reconhecimento de Placas de Veículos. Estas Câmeras são especializadas em reconhecimento automático de placas de veículos (ALPR), projetada para simplificar as implementações desde a especificação até a instalação. Versátil e precisa, a Câmera SharpV é adequada para instalações fixas do ALPR, como o monitoramento de entradas e saídas ou a captura de placas em alta velocidade nas ruas e rodovias do Município.
3. A CONTRATADA será a responsável pelo compartilhamento e transmissão das imagens captadas pelas Câmeras, através do Sistema de Videomonitoramento de Pontão, para o CIOPE – Centro Integrado de Operações de Emergências de Passo Fundo, ao Centro Integrado de Comando e Controle Regional e ao DCCI - Departamento de Comando e Controle Integrado da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de vigência contratual tem início na data de assinatura do contrato, e duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), assim especificados:
§1º Este valor compreende todos os gastos oriundos da contratação e de responsabilidade da CONTRATADA.
§2º O pagamento será efetuado em duas parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, sendo a primeira em até 30 (trinta) dias após o fornecimento e instalação das câmeras e emissão da nota fiscal, e a segunda em 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira.
3º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em horário bancário, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada.
§4º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§5º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1. Caberá ao CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratado, na forma e no prazo convencionados.
b. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento.
2. Caberá a CONTRATADA:
a. Fornecer o objeto contratual de acordo com as especificações solicitadas pelo município;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração
2. em qualquer tempo, através do Sr. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução deste contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento das peças e serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1301 04 122 0077 1021 44905233000000 1500 E 39098.4 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Pontão/RS, 11 de maio de 2023.
VELTON XXXXXXX XXXX CONNECTLINE AUTOMAÇÃO LTDA – EPP CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00