PROCESSO Nº 2021/426778 CONVÊNIO Nº 42/2022
PROCESSO Nº 2021/426778 CONVÊNIO Nº 42/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENCARGOS, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O ESTADO DO PARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDOP E O MUNICÍPIO DE ÓBIDOS, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA “PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM CONCRETO NO DISTRITO DO FLEXAL”, NO MUNICÍPIO DE ÓBIDOS, NESTE ESTADO”, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de CONVÊNIO, de um lado o ESTADO DO PARÁ, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, com sede
na Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx, XXX 00.000-542, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) n. º 03.137.985/0001-90, doravante denominada SEDOP, representada por seu Secretário de Estado, o senhor XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2232996-SSP/PA, residente e domiciliado na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Condomínio Cidade Jardim I, 5955, Xxx Xxxxxxx, 0X 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Belém/PA, e, de outro, o MUNICÍPIO DE ÓBIDOS/PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS/PA, com sede
localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000 no Município de Óbidos, neste Estado, inscrita no CNPJ nº 05.131.180/0001-64, representada por seu Prefeito, o senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, RG nº 2147579 – 3ª VIA PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX: 00.000-000, RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar este CONVÊNIO, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Complementar nº. 101 de 04.05.2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, no Decreto Estadual n.º 733/2013 e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por objeto a “PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM CONCRETO NO DISTRITO DO FLEXAL, NO MUNICÍPIO DE ÓBIDOS, NESTE ESTADO,” através do repasse de
recursos financeiros e estabelecimento de bases gerais de mútua cooperação entre o ESTADO DO PARÁ, através da SEDOP e o MUNICÍPIO DE ÓBIDOS/PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o plano de trabalho, especificações e planilhas que passam a fazer parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES GERAIS DOS PARTÍCIPES: I – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA SEDOP
a) Transferir à PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS/PA a importância de R$ 2.000.601,51 (dois milhões seiscentos e um mil reais e cinquenta e um centavos), conforme especificações e planilhas que passam a fazer parte integrante deste convênio.
b) Aprovar as especificações técnicas do objeto deste Convênio;
c) Analisar e aprovar a prestação de contas parcial e/ou final dos recursos transferidos por força deste Convênio.
d) Monitorar, acompanhar e fiscalizar o Convênio, avaliando a execução e os resultados;
e) Designar, conforme despacho DIFIS/SEDOP, seq. 18, anexo aos autos originais o engenheiro, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, matrícula nº 5956734/1, através de Portaria, para, em conjunto com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS/PA, empreender todos os esforços e ações necessárias para o alcance dos objetivos deste Convênio, devendo ao final emitir laudo conclusivo.
II – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela execução e fiscalização dos trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando os prazos e custos, em conformidade com a legislação;
b) Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para execução do objeto deste Convênio, tendo como suporte financeiro os recursos repassados;
c)Realizar procedimento licitatório, contratação e obrigações decorrentes, observando estritamente as normas estabelecidas na Lei 8.666/93;
d) Xxxxxxxxxx, supervisionar e fiscalizar, através do engenheiro XXXX XXXXX XX XXXXXXXX – CREA 26389D-PA, para realizar as ações relativas à execução deste Convênio em conjunto com a SEDOP;
e) Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pela empresa contratada, sugerindo alterações, caso necessário;
f) Responsabilizar-se pela consecução do objeto e fornecer à SEDOP, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação da execução.
g) Promover a abertura de conta bancária específica vinculada ao Convênio, para movimentar os recursos financeiros, que deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública estadual, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou/ e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulo da divida pública, quando utilização estiver prevista para prazos menores.
h) Utilizar os recursos recebidos, exclusivamente, para os fins estabelecidos no Convênio, vedada a sua utilização após o período de sua vigência;
i) A convenente deverá requerer, previamente, a utilização de eventual receita oriunda dos rendimentos da aplicação financeira;
j) Exigir e fazer constar o registro do número do convênio em todos os documentos e comprovantes de despesas;
k) Manter registros, arquivos e controles contábeis e específicos para os dispêndios relativos ao Convênio;
l) Havendo saldo financeiro remanescente, o valor deverá ser devolvido à SEDOP, no prazo improrrogável de 30 dias a contar da extinção do convênio, nos termos do artigo 116, §6º, da Lei 8.666/93;
m) Depositar o valor a que se comprometeu a título de CONTRAPARTIDA, conforme cronogramas de desembolso em anexo.
n) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio, após a sua execução;
o) Prestar contas dos recursos transferidos pela SEDOP.
CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização técnica serão realizados por funcionários da SEDOP e da PREFEITURA MUNICIPAL até a conclusão do objeto do presente Convênio. Cabe à convenente permitir o livre acesso de servidores da SEDOP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e controle.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES
As condições estabelecidas no presente Xxxxxxxx poderão ser alteradas mediante proposta dos partícipes por mútuo consentimento, devidamente justificada, a ser apresentada antes do término de sua vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão, por meio da celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
O valor global do presente convênio importa em R$ 2.489.360,20 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil trezentos e sessenta reais e vinte centavos), sendo que o valor de R$ 2.000.601,51 (dois milhões seiscentos e um mil reais e cinquenta e um centavos), será repassado pela SEDOP, cujas 1ª, 2ª e 3ª parcelas, serão no valor de R$ 666.867,17 (seiscentos e sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), cada; e será depositado, pela Convenente, a título de contrapartida, o valor de R$ 488.758,69 (quatrocentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), sendo a 1ª e 2ª parcelas no valor de R$ 162.919,56 (cento e sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) cada, e a 3ª parcela será no valor de R$ 162.919,57 (cento e sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica para a execução do convênio, em conformidade com os prazos e valores estabelecidos no cronograma de
desembolso, sendo vedadas, na aferição da contrapartida financeira, as receitas provenientes da aplicação financeira do recurso repassado pela SEDOP.
A contrapartida deve ser aportada proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos estaduais do convênio.
Fica condicionada a liberação do valor a ser repassado pela SEDOP ao depósito prévio do valor da contrapartida, nos termos acima expostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS
Os Recursos Financeiros necessários à execução deste Convênio estão assegurados por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
SEDOP: 07101 15.451.1489.7645 444042 0101/0301, conforme 2022NE00278
PREFEITURA: 1616 15.451.0011.1003 449051 1600
CLÁUSULA OITAVA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que a liberação da 2º e demais parcelas (se houver), ficará(ão) condicionada(s) a aprovação da prestação de contas daquela recebida anteriormente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
É vedado à PREFEITURA MUNICIPAL transferir os recursos recebidos a qualquer órgão e/ou conta não vinculada ao Convênio, mesmo que a título de controle, bem como a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que incluam, tolerem ou permitam qualquer hipótese prevista no artigo 52, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e artigo 7º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 733/2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os recursos transferidos para consecução do objeto deste Convênio serão mantidos em conta bancária específica, sendo somente permitidos saques para o pagamento de despesas previstas neste Convênio e expressamente vedada a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias, nos termos do artigo 7º, inciso IV, h, do Decreto Estadual 733/2013.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PREFEITURA MUNICPIAL deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos diretamente à SEDOP (inclusive os relatórios de execução físico-financeira), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência deste Convênio ou antes do seu término, se o objeto já estiver sido executado, observada nos termos do artigo 141,
do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, e salvaguardada a obrigação de prestação parcial de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
Este Convênio será publicado, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 dias a contar da assinatura, nos termos do artigo 28, § 5º, da Constituição Estadual, correndo as despesas por conta da SEDOP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belém/PA, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado, competente para dirimir todas as dúvidas e apreciar as questões decorrentes da execução destas avenças que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre os convenentes. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 04 (quatro) vias, para os devidos fins.
Belém/PA, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:135894 74220
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:1358947422 0
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
CONCEDENTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:120550852 04
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:12055085204
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE ÓBIDOS
CONVENENTE