CONTRATO Nº 20230172
CONTRATO Nº 20230172
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na av. Xxxxxxx Xxxxxx, 125, inscrito no CNPJ sob o nº 11.180.067/0001-71, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX DO CARMO, SECRETÁRIO DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, e de outro lado a firma FAMED FARMACOLOGIA E MEDICINA AVANCADA EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 12.951.863/0001-23, estabelecida à TV LINDOLFO ARANHA Nº 470, CENTRO, Altamira-PA, CEP 68371-456, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na AV. Xxxxxxx Xxxxxx S/N, CEN TRO, Anapu-PA, CEP 68365-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 003/2022- FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS, MATERIAIS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E INSUMOS, DESTINADOS A ATENDER O HOSPITAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANAPU/PA. Conforme Anexo I - Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
962644 | SULFADIAZINA 500MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,160 | 800,00 |
966812 | SIMETICONA 40MG COMPRIMIDO - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,160 | 3.200,00 |
986738 | HALOPERIDOL 5 MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,240 | 8.400,00 |
991457 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML 20ML - Marca.: | FRASCO | 2.500,00 | 1,140 | 2.850,00 |
CIMED | |||||
991460 | DEXAMETASONA 4 MG - Marca.: CIMED | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,410 | 6.150,00 |
991466 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9MG/ML) - SISTEMA FECHADO -SO | BOLSA | 30.000,00 | 3,220 | 96.600,00 |
LUÇÃO INJETÁVEL - Marca.: HALEXSTAR | |||||
EMBALAGEM COM BOLSAS PLÁSTICAS DE 250ML. | |||||
991493 | FUROSEMIDA 10MG/ML-SOLUÇÃO INJETÁVEL. EMBALAGENS COM | AMPOLA | 4.500,00 | 1,510 | 6.795,00 |
AMPOLA DE 2ML. - Marca.: SANTISA | |||||
991494 | GENTAMICINA 20 MG/ ML- SOLUÇÃO INJETAVEL. - Marca.: | AMPOLA | 3.500,00 | 1,160 | 4.060,00 |
SANTISA | |||||
991500 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20 MG/ML- SOLUÇÃO INJETÁVE | AMPOLA | 3.500,00 | 5,270 | 18.445,00 |
L - Marca.: CRISTALIA | |||||
991501 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% 20MG/ML-SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 4.500,00 | 6,350 | 28.575,00 |
. EMBALAGEM COM FRASCO- - Marca.: HIPOLABOR | |||||
AMPOLAS DE 20 ML. | |||||
991509 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 50MG/2ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 3.500,00 | 3,100 | 10.850,00 |
. EMBALAGEM COM AMPOLA DE - Marca.: THEUTO | |||||
2ML. | |||||
991519 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50 MG/ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 3.000,00 | 1,720 | 5.160,00 |
. EMBALAGEM COM AMPOLAS DE - Marca.: HIPOLABOR | |||||
3 ML. | |||||
991520 | AMINOFILINA 24MG/ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL. EMBALAGEM CO | AMPOLA | 2.500,00 | 4,100 | 10.250,00 |
M AMPOLA DE 10 ML. - Marca.: THEUTO | |||||
991524 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG/ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL. | AMPOLA | 5.000,00 | 2,150 | 10.750,00 |
EMBALAGEM COM AMPOLA DE 2ML. - Marca.: CRISTALIA | |||||
991525 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 3.000,00 | 4,400 | 13.200,00 |
. EMBALAGEM COM AMPOLA DE - Marca.: CRISTALIA | |||||
4 ML. | |||||
991528 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 250 MG/20 ML- SOLUÇÃO INJET | AMPOLA | 3.000,00 | 6,000 | 18.000,00 |
ÁVEL. EMBALAGEM COM AMPOLAS - Marca.: HIPOFARMA |
DE 20ML. | |||||
991531 | DIAZEPAM 5 MG/ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL. EMBALAGEM COM A | AMPOLA | 3.000,00 | 0,870 | 2.610,00 |
MPOLAS DE 2 ML. - Marca.: CRISTALIA | |||||
991532 | FENOBARBITAL SÓDICO 100 MG/ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL. EM | AMPOLA | 3.000,00 | 1,440 | 4.320,00 |
BALAGEM COM AMPOLAS DE 2 ML. - Marca.: CRISTALIA | |||||
991533 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL. EMBALA | AMPOLA | 3.000,00 | 2,780 | 8.340,00 |
GEM COM AMPOLAS DE 5 ML. | |||||
991535 | HALOPERIDOL 5 MG/ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL. - Marca.: CR | AMPOLA | 3.000,00 | 3,670 | 11.010,00 |
ISTALIA | |||||
991538 | SULFATO DE MORFINA 10MG/ML-SOLUÇÃO INJETÁVEL - Marca | AMPOLA | 5.000,00 | 2,540 | 12.700,00 |
.: HIPOLABOR | |||||
991540 | MIDAZOLAM 15 MG/3 ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL. EMBALAGEM C | AMPOLA | 3.000,00 | 7,980 | 23.940,00 |
OM AMPOLA DE 3 ML. - Marca.: HIPOLABOR | |||||
991543 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 0,50% + GLICOSE 8%- SOLUÇÃ | AMPOLA | 3.000,00 | 7,050 | 21.150,00 |
O INJETÁVEL. EMBALAGEM COM - Marca.: CRISTALIA | |||||
AMPOLA DE 4ML | |||||
991547 | GLICOSE 50%- SOLUÇÃO INJETÁVEL. EMBALAGEM COM AMPOLA | AMPOLA | 15.000,00 | 0,630 | 9.450,00 |
S PLÁSTICAS DE 10 ML. - Marca.: SAMTEC | |||||
991554 | SULFATO DE MAGNÉSIO 100 MG/ML (10%) - SOLUÇÃO INJETÁ | AMPOLA | 2.500,00 | 1,170 | 2.925,00 |
VEL. EMBALAGEM COM AMPOLAS - Marca.: SAMTEC | |||||
COM 10ML. | |||||
991561 | RINGER COM LACTATO (6,00 + 0,30 + 0,20+3,00) MG/ML- | BOLSA | 20.000,00 | 4,100 | 82.000,00 |
SISTEMA FECHADO- SOLUÇÃO - Marca.: HALEXSTAR | |||||
INJETÁVEL. EMBALAGEM COM FRASCOS DE POLIETILENO EM 500 ML. | |||||
991568 | ACEBROFILINA 10 MG/ML. XAROPE - Marca.: CIMED | FRASCO | 2.500,00 | 3,420 | 8.550,00 |
991572 | ACÍDO ACETILSALICILICO 100 MG - Marca.: MDQUIMICA | COMPRIMIDO | 75.000,00 | 0,050 | 3.750,00 |
991577 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG - Marca.: TEUTO | COMPRIMIDO | 110,00 | 0,450 | 49,50 |
991583 | ANLODIPINO 5 MG - Marca.: CIMED | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,050 | 1.250,00 |
991585 | ATENOLOL 50 MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,060 | 2.100,00 |
991587 | AZITROMICINA 500 MG - Marca.: CIMED | COMPRIMIDO | 40.000,00 | 0,970 | 38.800,00 |
991588 | BACLOFENO - Marca.: TEUTO | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,270 | 810,00 |
991590 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ ML. SOLUÇÃO PARA INALA | FRASCO | 3.000,00 | 1,130 | 3.390,00 |
ÇÃO - Marca.: PRATI | |||||
991591 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML . SOLUÇÃO GOTAS - Mar | FRASCO | 3.000,00 | 2,700 | 8.100,00 |
ca.: PRATI | |||||
991594 | CEFALEXINA 50 MG/ ML - Marca.: PRATI | FRASCO | 2.500,00 | 5,600 | 14.000,00 |
991596 | CETOCONAZOL 20 MG/G . PMD - Marca.: CIMED | TUBO | 2.000,00 | 3,240 | 6.480,00 |
991601 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 3MG/ML. XAROPE - Marca.: PRAT | FRASCO | 9.000,00 | 1,900 | 17.100,00 |
991605 | CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,130 | 6.500,00 |
991608 | CLORIDRATO DE PIPERIDOLATO 100 MG + HESPERIDINA (COM | UNIDADE | 10.000,00 | 0,550 | 5.500,00 |
PLEXO) 50 MG + ÁCIDO - Marca.: AVETIS | |||||
ASCÓRBICO 50MG ( DACTIL OB) | |||||
991611 | COLAGENASE 0,06U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G. POMADA 5 | TUBO | 2.500,00 | 19,670 | 49.175,00 |
0G - Marca.: CRISTALIA | |||||
991612 | COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 7.000 UI - Marca.: CIME | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,610 | 610,00 |
991616 | DIGOXINA 0,25 MG - Marca.: THEUTO | COMPRIMIDO | 1.500,00 | 0,180 | 270,00 |
991620 | ESTOLATO DE ERITROMICINA 50MG/ ML . SUSPENSÃO ORAL - | FRASCO | 1.000,00 | 9,880 | 9.880,00 |
Marca.: GEOLAB | |||||
991622 | FÓRMULA INFANFIL PARA LACTANTES DE 0-6 MESES DE IDAD | LATA | 50,00 | 32,100 | 1.605,00 |
E, COM PROTEÍNAS LÁCTEAS - Marca.: DANONE |
E PREBIÓTICOS (GOS/FOS), DHA, ARA E NUCLEOTÍDEOS. 800 G ( APTAMIL PREMIUM 1).
991623 | FÓRMULA INFANFIL PARA LACTANTES, A PARTIR DO 6ø MES | LATA | 50,00 | 39,500 | 1.975,00 |
ES DE IDADE, COM PROTEÍNAS - Marca.: DANONE LÁCTEAS E PREBIÓTICOS (GOS/FOS), DHA, ARA | E | ||||
NUCLEOTÍDEOS. 800 G ( APTAMIL PREMIUM 2). | |||||
991624 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LATA | 600,00 | 166,000 | 99.600,00 | |
LACTENTES E/OU CRIANÇAS DE - Marca.: DANONE | |||||
PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES | |||||
DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE E À | |||||
BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES. COM DHA E ARA. 400G | |||||
(NEOCATE LCP). | |||||
991625 | FÓRMULA INFANTIL PRO EXPERT SL PARA LACTENTES E DE LATA | 50,00 | 48,000 | 2.400,00 | |
SEGUIMENTO PARA LACTENTES - Marca.: DANONE | |||||
DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM | |||||
RESTRIÇÃO DE XXXXXXX.XXX DHA, ARA E NUCLEOTÍDEOS. 800 G | |||||
(APTAMIL PRO EXPERT SL). | |||||
991626 | FÓRMULA INFANTIL PARA RECEM-NASCIDOS PRÉ-TERMO E/OU LATA | 50,00 | 41,000 | 2.050,00 | |
DE ALTO RISCO. COM DHA, ARA - Marca.: NESTLE | |||||
E NUCLEOTÍDEOS. 400G (PRE NAN). | |||||
991627 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES DE 0 A 6 M LATA | 50,00 | 18,710 | 935,50 | |
ESES - COM PREBIÓTICOS, DHA, - Marca.: NESTLE | |||||
ARA E NUCLEOTIDEOS.400 G ( NAN COMFOR 1). | |||||
991639 | LEVODOPA+ BENSERAZIDA 200 MG+ 50 MG - Marca.: ROCHE COMPRIMIDO | 3.500,00 | 1,520 | 5.320,00 | |
991642 | LORATADINA 1 MG / ML . XAROPE - Marca.: CIMED FRASCO | 2.500,00 | 2,160 | 5.400,00 | |
991643 | LORATADINA 10 MG - Marca.: CIMED COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,150 | 3.750,00 | |
991651 | METILDOPA 250 MG - Marca.: SANVAL COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,440 | 6.600,00 | |
991652 | METRONIDAZOL 20.000 UI/G + NISTATINA 100MG/G. CREME TUBO | 2.500,00 | 5,850 | 14.625,00 | |
VAGINAL - Marca.: PRATI | |||||
991656 | NIFEDIPINO 20 MG - Marca.: GEOLAB COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,200 | 7.000,00 | |
991666 | PASTA - DÁGUA - Marca.: PRATI FRASCO | 2.000,00 | 4,900 | 9.800,00 | |
991668 | POLIVITAMINICO DO COMPLEXO B. XAROPE - Marca.: CIMED FRASCO | 2.500,00 | 3,800 | 9.500,00 | |
991669 | PREDNISONA 20 MG - Marca.: SANVAL COMPRIMIDO | 40.000,00 | 0,170 | 6.800,00 | |
991678 | SULFATO DE NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA ZINCICA 250 TUBO | 2.500,00 | 1,630 | 4.075,00 | |
UI/G. POMADA 10 G - Marca.: PRATI | |||||
991679 | SULFATO DE SALBUTAMOL 5 MG/ ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO FRASCO | 2.000,00 | 1,450 | 2.900,00 | |
- Marca.: PRATI | |||||
991683 | ACIDO VALPROICO ( VALPROATO DE SÓDIO) 250 MG - Marca COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,290 | 7.250,00 | |
.: HIPOLABOR | |||||
991684 | ACIDO VALPROICO ( VALPROATO DE SÓDIO)50 MG/ ML XAROP FRASCO | 1.000,00 | 3,080 | 3.080,00 | |
E - Marca.: HIPOLABOR | |||||
991685 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ ML SUSPENSÃO ORAL - Marca.: SAN FRASCO | 500,00 | 5,890 | 2.945,00 | |
991686 | CARBAMAZEPINA 200 MG - Marca.: UNIAO QUIMICA COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,250 | 8.750,00 | |
991688 | CLONAZEPAM 0,5 MG - Marca.: GEOLAB COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,090 | 2.250,00 | |
991690 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ ML SOLUÇÃO ORAL - Marca.: GEOLAB FRASCO | 1.500,00 | 2,610 | 3.915,00 | |
991692 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG - Marca.: CRISTALIA COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,320 | 8.000,00 | |
991693 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG - Marca.: THEUTO COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,650 | 6.500,00 | |
991694 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG - Marca.: THEUTO COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,420 | 10.500,00 | |
991695 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG - Marca.: THEUTO COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,340 | 8.500,00 |
991697 | DIAZEPAM 10 MG - Marca.: SANTISA | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,150 | 3.750,00 |
991700 | FENOBARBITAL 100MG, - Marca.: UNIAO QUIMICA | COMPRIMIDO | 40.000,00 | 0,250 | 10.000,00 |
991701 | FENOBARBITAL 40 MG/ ML - Marca.: UNIAO QUIMICA | FRASCO | 1.500,00 | 5,000 | 7.500,00 |
991702 | HALOPERIDOL 1 MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,170 | 4.250,00 |
991707 | RISPERIDONA 2 MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 40.000,00 | 0,140 | 5.600,00 |
991708 | RISPERIDONA 3 MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,210 | 3.150,00 |
991711 | MISOPROSTOL 25 MCG. COMPRIMIDO VAGINAL - Marca.: INF | COMPRIMIDO | 500,00 | 18,150 | 9.075,00 |
991712 | MISOPROSTOL 200MCG. COMPRIMIDO VAGINAL - Marca.: INF | COMPRIMIDO | 500,00 | 38,580 | 19.290,00 |
991716 | DERMO SUAVE TÓPICO IODOPOLIVIDONA- 10% IODOPOLIVIDON | UNIDADE | 1.000,00 | 14,760 | 14.760,00 |
A QUE EQUIVALE A 1 % DE - Marca.: RIOQUIMICA | |||||
IODO ATIVO. SOLUÇÃO AQUOSA- USO TÓPICO. EMBALAGEM DE | 1 | ||||
LITRO. | |||||
991717 | DERMO SUAVE DEGERMANTE IODOPOLIVIDONA- SOLUÇÃO COM T UNIDADE | 1.000,00 | 16,870 | 16.870,00 | |
ENSOATIVOS- USO TÓPICO 10% - Marca.: RIOQUIMICA | |||||
IODOPOLIVIDONA QUE EQUIVALE A 1% DE IODO ATIVO. | |||||
EMBALAGEM 1 LITRO. | |||||
991719 | FRALDA GERIÁTRICA USO GERIÁTRICO, INCONTINÊNCIA, PÓS PACOTE | 1.500,00 | 12,860 | 19.290,00 | |
-PARTO, PÓS-OPERATÓRIO, USO - Marca.: NATY | |||||
UNISSEX, USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, TAMANHO: P, NÚCLEO | |||||
ABSORVENTE, CINTURA AJUSTÁVEL. EMBALAGEM CONTENDO 10 | |||||
UNIDADES. | |||||
991722 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO: P. EMBALAGEM C | PACOTE | 150,00 | 19,620 | 2.943,00 |
ONTENDO 36 UNDIDADES . - Marca.: DESCARPK | |||||
991744 | LÂMINA DE BISTURI AÇO INOX Nº 23. EMBALAGEM COM 100 | CAIXA | 250,00 | 24,400 | 6.100,00 |
UNIDADES. - Marca.: MEDIX | |||||
991745 | LÂMINA DE BISTURI AÇO INOX Nº 24. EMBALAGEM COM 100 | CAIXA | 250,00 | 23,510 | 5.877,50 |
UNIDADES. - Marca.: MEDIX | |||||
991747 | SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML BICO SLIP COM AGULHA 25MM X 7MM - Marca.: SR | UNIDADE | 75.000,00 | 0,310 | 23.250,00 |
991748 | SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML BICO SLIP COM AGULHA 25MM X 7MM - Marca.: SR | UNIDADE | 75.000,00 | 0,360 | 27.000,00 |
991761 | ATADURA ELÁSTICA 15CM X 2,2M. EMBALAGEM COM 1 UNIDAD | UNIDADE | 1.000,00 | 3,400 | 3.400,00 |
E. - Marca.: POLARFIX | |||||
991764 | ATADURA CREPE (CREPOM) 10 CM X 1,8M 13 FIOS - PCT C/ | UNIDADE | 2.500,00 | 4,660 | 11.650,00 |
12 - Marca.: POLARFIX | |||||
991766 | ATADURA CREPE (CREPOM) 20 CM X 1,8M 13 FIOS - PCT C/ | UNIDADE | 2.000,00 | 3,640 | 7.280,00 |
14 - Marca.: POLARFIX | |||||
991767 | ATADURA CREPE (CREPOM) 30 CM X 1,8M 13 FIOS - PCT C/ | UNIDADE | 2.000,00 | 4,810 | 9.620,00 |
15 - Marca.: POLARFIX | |||||
991775 | APARELHO DE PRESSÃO DURASHOCK DS44-BR: FAIXA DE MEDI | UNIDADE | 100,00 | 144,390 | 14.439,00 |
ÇÃO: 6 MMHG A 304 MMHG; - Marca.: ACCUMED |
DIVISÃO DE ESCALA: 2 MMHG; PRECISÃO: ñ 3 MMHG; LIVRE DE LÁTEX. MANÔMETRO DS44 COM ANEL AMORTECEDOR DE BORRACHA NA COR CINZA (COM SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO); ACOMPANHA BRAÇADEIRA FLEXPORT ADULTO (25 A 34CM - DIÂMETRO DO BRAÇO) EM NYLON COM FECHAMENTO EM VELCRO SUPER-RESISTENTE; PERA INSUFLADORA; TUBO.
991823 | FIO PARA SUTURA POLIGLACTINA 910 Nº 3,COM AGULHA CIL | CAIXA | 50,00 | 191,300 | 9.565,00 |
INDRICA 1/2, 3,5CM.EMBALAGEM - Marca.: SHALON | |||||
COM 24 UNIDADES. | |||||
991826 | FITA ADESIVA INDICADORA PARA AUTOCLAVE 19 MM X 30 CM | UNIDADE | 1.000,00 | 5,290 | 5.290,00 |
. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. - Marca.: POLARFIX | |||||
991831 | AGULHA ANESTÉSICA ESPINHAL RAQUIANA. TAMANHO 25GX 3 | CAIXA | 150,00 | 99,290 | 14.893,50 |
1/2. EMBALAGEM COM 25 - Marca.: PROCARE | |||||
UNIDADES. | |||||
991833 | CLAMP PARA CORDÃO UMBILICAL ESTERIL. EMBALAGEM COM 5 | CAIXA | 250,00 | 27,970 | 6.992,50 |
0 UNIDADES - Marca.: CIRURGICA | |||||
991834 | SISTEMA DRENAGEM TORÁCICA MEDIASTINAL COM DRENO ESTE | UNIDADE | 50,00 | 13,470 | 673,50 |
RIL 500ML. EMBALAGEM - Marca.: MEDSHARP | |||||
CONTENDO 1 UNIDADE. | |||||
991835 | SISTEMA DRENAGEM TORÁCICA MEDIASTINAL COM DRENO ESTE | UNIDADE | 50,00 | 21,850 | 1.092,50 |
RIL 1000ML. EMBALAGEM - Marca.: MEDSHARP | |||||
CONTENDO 1 UNIDADE. | |||||
991855 | ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL À BASE DE MEPIVACAÍNA + V | CAIXA | 150,00 | 94,640 | 14.196,00 |
ASO- CONSTRITOR EPINEFRINA - Marca.: DFL | |||||
2% +1:100.000- CAIXA COM 50 TUBETES PLÁSTICO DE 1,8ML | |||||
CADA. | |||||
991857 | ANESTÉSICO INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATOS DE LIDOCA CAIXA | 450,00 | 62,320 | 28.044,00 | |
ÍNA + VASO- CONSTRITOR - Marca.: SSWHITE | |||||
FELINEFRINA 3% + 1:100.000- CAIXA COM 50 TUBETES | |||||
PLÁSTICO DE 1,8ML CADA. | |||||
991861 | CIMENTO À BASE DE IONÔMERO DE VIDRO DE PRESA QUÍMICA CAIXA | 75,00 | 46,330 | 3.474,75 | |
, PARA RESTAURAÇÃO DENTAL, - Marca.: FGM | |||||
PÓ E LIQUIDO. COR A3. FRASCO DE CIMENTO EM PÓ COM 10 G, | |||||
FRASCO LIQUIDO COM 8 G, DOSADOR DE PÓ E BLOCO DE | |||||
ESPATULAÇÃO. | |||||
991862 | CIMENTO À BASE DE IONÔMERO DE VIDRO PARA FORRAÇÃO DE CAIXA | 75,00 | 47,490 | 3.561,75 | |
NTAL. COR A3. PÓ E LIQUIDO. - Marca.: SSWHITE | |||||
FRASCO DE CIMENTO EM PÓ COM 10 G, FRASCO LIQUIDO COM13 | |||||
ML, DOSADOR DE PÓ E BLOCO DE ESPATULAÇÃO. | |||||
991874 | RESINA DENTINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, 1 SERINGA | UNIDADE | 75,00 | 31,770 | 2.382,75 |
COM 4 G. COR E 3. - Marca.: NTPREMIUM | |||||
991875 | RESINA DENTINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, 1 SERINGA | UNIDADE | 75,00 | 31,770 | 2.382,75 |
COM 4 G. COR E 3,5. - Marca.: NTPREMIUM | |||||
991876 | APLICADOR MICROBRUSH KG RESTAURAÇÃO/ APLICADOR DESCA | FRASCO | 375,00 | 36,840 | 13.815,00 |
RTÁVEL FINO COM 100 UNIDADE. - Marca.: KG SORENSEN | |||||
991877 | APLICADOR MICROBRUSH KG RESTAURAÇÃO/ APLICADOR DESCA | FRASCO | 225,00 | 32,220 | 7.249,50 |
RTÁVEL MÉDIO COM 100 UNIDADE - Marca.: KG SORENSEN | |||||
991878 | REFIL ADESIVO -FRASCO DE PRIME & BONDE 2.1 CONTENDO | FRASCO | 225,00 | 41,880 | 9.423,00 |
4ML. - Marca.: DENTSPLY | |||||
991879 | ADESIVO COM NANOTECNOLOGIA, EXCLUSIVA PLATAFORMA TEC | FRASCO | 150,00 | 143,130 | 21.469,50 |
NOLÓGICA 3M ESPE. FRASCO - Marca.: 3M | |||||
ADPER SINGLE BOND 2 DE 6G. | |||||
991887 | ENXAGUA TÓRIO BUCAL PLAX S/ÁLCOOL REFIL 2 LITRO - Ma | FRASCO | 15,00 | 43,080 | 646,20 |
rca.: RIOQUIMICA | |||||
991891 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO- 1 TUBO DE PASTA BASE | CAIXA | 30,00 | 47,200 | 1.416,00 |
COM 13 G + 1 TUBO DE PASTA - Marca.: DESTSPLY | |||||
CATALISADORA COM 11 G + BLOCO DE ESPATULÇÃO. | |||||
991893 | CONDICIONADOR ÁCIDO FOSFÓRICO GEL 37%- EMBALAGEM COM | CAIXA | 750,00 | 5,370 | 4.027,50 |
3 SERINGAS DE 2,5 ML CADA. - Marca.: LYSONDA | |||||
991894 | SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS; FOTOPOLIMERIZÁVEL | UNIDADE | 30,00 | 36,000 | 1.080,00 |
POR LUZ VISÍVEL.2 G - Marca.: MAQUIRA | |||||
991899 | FLUOR GEL -SABORES: MENTA E TURRI-FRUTTI, FRASCO DE | UNIDADE | 3.000,00 | 6,180 | 18.540,00 |
200 ML - Marca.: MAQUIRA | |||||
991901 | TAÇA DE BORRACHA BRANCA PROFILAXIA. EMBALAGEM COM 3 | CAIXA | 450,00 | 6,610 | 2.974,50 |
UNIDADES. - Marca.: PREVEN | |||||
991902 | ESCOVA PROFILÁTICA CA/ RETA BRANCA PESO 0,05KG - EMB | UNIDADE | 4.500,00 | 2,390 | 10.755,00 |
ALAGEM 01 UNIDADE - Marca.: CA | |||||
991907 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A- EMBALAGEM COM 1 UNIDADE DE | UNIDADE | 30,00 | 6,020 | 180,60 |
10 G - Marca.: MAQUIRA | |||||
991909 | BOBINA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CMX100M - Marca.: | ROLO | 15,00 | 62,030 | 930,45 |
MEDSTERIL | |||||
991910 | BOBINA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CMX100M - Marca.: | ROLO | 15,00 | 115,460 | 1.731,90 |
MEDSTERIL | |||||
991936 | ESPAÇADOR DIGITAL CÔNICO MAILLEFER - ABCD- 25 MM. EM | CAIXA | 15,00 | 70,300 | 1.054,50 |
BALAGEM 4 UNIDADES - Marca.: DENTSPLY | |||||
991937 | SONDA EXPLORADORA Nø 6 DUFLEX - Marca.: ABC | UNIDADE | 8,00 | 10,190 | 81,52 |
991940 | CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO GOLD LINE - Marca.: ASS | UNIDADE | 5,00 | 204,550 | 1.022,75 |
ENCE | |||||
991969 | SULGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL ESTERIL. EMBALAGEM 20 | PACOTE | 300,00 | 28,840 | 8.652,00 |
UNIDADES - Marca.: MAQUIRA | |||||
991970 | ALAVANCA SELDIN RETA MILLENNIUM - NUMERO: 02. EMBALA | UNIDADE | 8,00 | 41,110 | 328,88 |
GEM 01 UNIDADES - Marca.: QUINELATO | |||||
991971 | AFASTADOR MINISSOTA - Marca.: RHOSSE | UNIDADE | 8,00 | 16,270 | 130,16 |
991973 | AFASTADOR MEAD. TAMANHO 13 CM - EMBALGEM 01 UNIDADE | UNIDADE | 8,00 | 46,830 | 374,64 |
- Marca.: RHOSSE | |||||
991991 | BABADOR IMPERMEAVEL.DIMENSÕES: 30 X 40 CM. EMBALAGEM | CAIXA | 75,00 | 127,430 | 9.557,25 |
100 UNIDADES - Marca.: SS PLUS | |||||
991992 | PREDENDOR DE BABADOR JACARE CORRENTE. EMBALAGEM 01 U | UNIDADE | 15,00 | 25,830 | 387,45 |
NIDADE - Marca.: MAQUIRA | |||||
991993 | POSICIONADOR RADIOGRAFICO CONE ENDO+ AUTOCLAVAVEL UN | KIT | 8,00 | 126,880 | 1.015,04 |
IVERSAL. EMBALAGEM COM 1 KIT - Marca.: MAQUIRA | |||||
991994 | SERINGA ML PARA CALEN - Marca.: FAVA | UNIDADE | 8,00 | 61,990 | 495,92 |
991995 | ESPONJA HEMOSTÁTICA HEMOSPON. EMBALAGEM 10 UNIDADE - | PACOTE | 8,00 | 69,000 | 552,00 |
Marca.: MAQUIRA | |||||
991998 | PONTA DE ULTRASSOM G2 DOURADO. EMBALAGEM 01 UNIDADE | UNIDADE | 15,00 | 48,120 | 721,80 |
- Marca.: MICRODONT | |||||
991999 | PONTA DE ULTRASSOM G10P DOURADO. EMBALAGEM 01 UNIDA DE - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 15,00 | 48,560 | 728,40 |
992000 | BROCA CARBIDE Nº 702 FG DE ALTA ROTAÇÃO. EMBALAGEM 0 | UNIDADE | 15,00 | 19,990 | 299,85 |
1 UNIDADE - Marca.: PROMA | |||||
992001 | BROCA JET CARBIDE PM DE BAIXA ROTAÇÃO. EMBALAGEM 01 | UNIDADE | 15,00 | 20,320 | 304,80 |
UNIDADE - Marca.: JET | |||||
992002 | BROCA JET CARBIDE CIRURGICO FG 25MM Nº 703. EMBALAGE | UNIDADE | 15,00 | 19,990 | 299,85 |
M 01 UNIDADE - Marca.: JET | |||||
992003 | BROCA CARBIDE ESFERICO CIRURGICA FG Nº 703 C XC. EMB | UNIDADE | 15,00 | 20,320 | 304,80 |
ALAGEM 01 UNIDADE - Marca.: JET | |||||
992004 | BROCA CARBIDE CIRURGICO 25MM FGXL Nº 703.EMBALAGEM 0 | UNIDADE | 15,00 | 20,320 | 304,80 |
1 UNIDADE. - Marca.: JET | |||||
992005 | ABRIDOR DE BOCA ABRITEC . EMBALAGEM COM 2 UNIDADES P | KIT | 30,00 | 9,590 | 287,70 |
E G. - Marca.: MAQUIRA | |||||
992006 | ESPATULA CALCADOR PARA RESTAURAÇÕES PLÁSTICAS DUFLEX | UNIDADE | 8,00 | 61,000 | 488,00 |
. EMBALAGEM 01 UNIDADE - Marca.: SSWHITE | |||||
992008 | ESPELHO BUCAL PLANO Nº5 REFLEX. EMBALAGEM COM 12 UN | CAIXA | 150,00 | 30,000 | 4.500,00 |
IDADES - Marca.: ALL PRIME | |||||
992009 | TOUCA DESCARTÁVEL C/ 100 - Marca.: QUALLYTI | CAIXA | 5.000,00 | 9,760 | 48.800,00 |
produto pode ser usado por médicos e equipe multiprofissional, pacientes e outros profissionais, sendo que cada profissional tem seus procedimentos já definidos.
Deve-se obedecer corretamente às normas de biossegurança.
Fabricada em Não tecido 100%
Polipropileno; | |||||
Possui elástico revestido, | |||||
proporcionando melhor vedação durante | sua | ||||
utilização; | |||||
Tamanho Único; | |||||
Atóxica e | |||||
Apirogênica; | |||||
Descartável e de uso único. | |||||
992015 | TURBINA AX1 LED FGPB. UNIDADE COM PRESS BUTTON. ROTA | UNIDADE | 5,00 | 998,740 | 4.993,70 |
ÇÃO MÁXIMA DE 450.000 RPM - Marca.: GNATUS | |||||
992016 | CONTRA ÂNGULO INTRA SL-30 PB. UNIDADE COM PRESS BUTT | UNIDADE | 5,00 | 633,000 | 3.165,00 |
ON. ROTAÇÃO MÁXIMA DE 20.000 - Marca.: SAEVO | |||||
RPM. | |||||
992017 | MICROMOTOR INTRA SL- 30. UNIDADE SEM REFRIGERAÇÃO. - | UNIDADE | 5,00 | 771,520 | 3.857,60 |
Marca.: SAEVO | |||||
992018 | SERINGA TRIPLICE STANDARD. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE - | UNIDADE | 5,00 | 199,520 | 997,60 |
Marca.: STANDARD | |||||
992019 | CURETA PERIO GRACEY MILLENNIUM Nº 1-2. EMBALAGEM 01 | UNIDADE | 5,00 | 45,340 | 226,70 |
UNIDADE. - Marca.: MILLENNIUM | |||||
992020 | CURETA PERIO GRACEY MILLENNIUM Nº 3-4. EMBALAGEM 01 | UNIDADE | 5,00 | 98,670 | 493,35 |
UNIDADE. - Marca.: MILLENNIUM | |||||
992022 | CURETA PERIO GRACEY MILLENNIUM Nº 7-8. EMBALAGEM 01 | UNIDADE | 5,00 | 46,370 | 231,85 |
UNIDADE. - Marca.: MILLENNIUM | |||||
992023 | FOTOPOLIMERIZADOR LED D-X TURBO 1200. EMBALAGEM 01 U | UNIDADE | 5,00 | 426,990 | 2.134,95 |
NIDADE - Marca.: GNATUS | |||||
992024 | AUTOCLAVE BIOCLAVE 21 L - Marca.: D700 | UNIDADE | 2,00 | 4.144,680 | 8.289,36 |
992025 | COMPRESSOR DE AR BIOQUALYAIR 40 L - Marca.: SCHUSTER | UNIDADE | 2,00 | 3.406,940 | 6.813,88 |
992026 | ULTRASSOM JET SONIC BP - BIVOLT; CAIXA C/ 1 UNIDADE | UNIDADE | 2,00 | 3.237,600 | 6.475,20 |
DO APARELHO C/ BOMBA - Marca.: GNATUS | |||||
PERISTÁLTICA,PONTAS G120, G1, G2 E G10-P | |||||
992027 | PORTA MATRIZ IVORY. EMBALAGEM 01 UNIDADE DE 7,5 CM. | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
- Marca.: GOLGRAM | |||||
992028 | SELADORA AUTOMATICA CONTINUA PARA PAPEL GRAU CIRURGI | UNIDADE | 2,00 | 6.146,510 | 12.293,02 |
CO. - Marca.: AGIR | |||||
992029 | CABO PARA ESPELHO ODONTOLÓGICO COM 10CM DE DIAMETRO | UNIDADE | 150,00 | 6,740 | 1.011,00 |
- Marca.: ICE | |||||
992030 | VASELINA SOLIDA 30G BISNAGA - Marca.: RIOQUIMICA | TUBO | 8,00 | 6,430 | 51,44 |
992040 | BOLSA COLETORA DE URINA- DESCARTÁVEL PARA LEITO, SIS | UNIDADE | 2.500,00 | 4,140 | 10.350,00 |
TEMA FECHADO, ESTÉRIL, PVC, - Marca.: BIOBASE |
COM TUBO EXTENSOR TRANSPARENTE E FLÉXIVEL, CLAMP CORTA FLUXO,TUBO DE DRENAGEM E PONTO DE COLETA DE AMOSTRA, VÁLVULA ANTI-REFLUXO,FILTRO DE AR HIDRÓFOLO E SUPORTE PARA FIXAÇÃO. DISPONIVEL NO TAMANHO 2.000ML (2L), USO INDIVIDUAL E POR PROCEDIMENTO. EMBALAGEM COM 1
992045 | UNIDADE. ESCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSA. TAMANHO | CAIXA | 100,00 | 27,010 | 2.701,00 |
23G. EMBALAGEM COM 100 UND - Marca.: MEDIX | |||||
992051 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12. EMBALAGEM COM 20 | PACOTE | 500,00 | 9,690 | 4.845,00 |
UNIDADES. - Marca.: BIOBASE | |||||
992053 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16. EMBALAGEM COM 20 | PACOTE | 500,00 | 10,970 | 5.485,00 |
UNIDADES. - Marca.: BIOBASE | |||||
000000 | XXXXX XXXXX 0 XXXX Xx 00. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | CAIXA | 500,00 | 20,520 | 10.260,00 |
- Marca.: MEDIX | |||||
000000 | XXXXX XXXXX 0 XXXX Xx 00. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | CAIXA | 500,00 | 21,600 | 10.800,00 |
- Marca.: MEDIX | |||||
992084 | SONDA URETRAL Nº 14. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. - Marc | UNIDADE | 1.500,00 | 0,670 | 1.005,00 |
a.: BIOBASE | |||||
992089 | AGULHA HIPODÉRMICA.TAMANHO 25 MM X 0,60 MM(23G X 1?) | CAIXA | 500,00 | 10,090 | 5.045,00 |
. EMBALAGEM COM 100 UND - Marca.: MEDIX | |||||
992091 | AGULHA HIPODÉRMICA.TAMANHO 25 MM X 0,80 MM(21G X 1?) | CAIXA | 500,00 | 9,860 | 4.930,00 |
. EMBALAGEM COM 100 UND - Marca.: MEDIX | |||||
992093 | AGULHA HIPODÉRMICA.TAMANHO 30 MM X 0,80 MM(21G X 1 1 | CAIXA | 1.000,00 | 10,400 | 10.400,00 |
/4?). EMBALAGEM COM 100 UND - Marca.: MEDIX | |||||
992097 | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO COM RESERVATÓRIO ADULTO | UNIDADE | 500,00 | 28,490 | 14.245,00 |
. - Marca.: OXIGEL | |||||
992098 | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO COM RESERVATÓRIO INFANT | UNIDADE | 500,00 | 25,680 | 12.840,00 |
IL. - Marca.: OXIGEL | |||||
992101 | VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO COM FLU | UNIDADE | 150,00 | 246,530 | 36.979,50 |
XÔMETRO. - Marca.: UNITEC | |||||
992102 | VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO - Marca | UNIDADE | 150,00 | 228,310 | 34.246,50 |
.: UNITEC | |||||
992106 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL PVC FLEXÍVEL, POLIPROPI | UNIDADE | 5,00 | 3,250 | 16,25 |
LENO Nº 0- PRETA - Marca.: GOODCOME | |||||
992110 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL PVC FLEXÍVEL, POLIPROPI | UNIDADE | 5,00 | 3,730 | 18,65 |
LENO Nº 4- VERMELHO - Marca.: GOODCOME | |||||
992130 | REANIMADOR MANUAL NEONATAL: COM BOLSA AUTO INFLÁVEL, | UNIDADE | 50,00 | 162,220 | 8.111,00 |
RESERVATÓRIO DE O2, VÁLVULA - Marca.: OXIGEL POP-OFF TARADA EM 40 MMHG, MÁSCARA TRANSPARENTE | EM | ||||
SILICONE COMMBORDA ACOLCHOADA. | |||||
992131 | REANIMADOR MANUAL PEDIATRICO: COM BOLSA AUTO INFLÁVE UNIDADE | 50,00 | 155,550 | 7.777,50 | |
L, RESERVATÓRIO DE O2, - Marca.: MD | |||||
VÁLVULA POP-OFF TARADA EM 40 MMHG, MÁSCARA TRANSPARENTE | |||||
EM SILICONE COM BORDA ACOLCHOADA. | |||||
992133 | RESERVATORIO PARA AMBU INFANTIL: RESERVATÓRIO ADULTO UNIDADE | 50,00 | 30,860 | 1.543,00 | |
: 2500 ML, NÃO ESTÉRIL. - Marca.: PROTEC | |||||
992135 | TERMOMETRO DIGITAL DE MAXIMO E MINIMO COM ALARME- CO UNIDADE | 10,00 | 73,270 | 732,70 | |
NTROLE DE TEMPERATURA DE - Marca.: WINNER | |||||
FREEZERS,GELADEIRAS E CAMERA FRIAS; COM SENSOR COM | |||||
PONTEIRA PLASTICA EM CABO DE | |||||
1,80CM, DISPLAY DE | |||||
CRISTAL LIQUIDO (LCD) DE TRES DIGITOS. | |||||
992172 | KIT PAPANICOLAU COMPLETO DESCARTÁVEL. - Marca.: VAGI UNIDADE | 5.000,00 | 3,140 | 15.700,00 | |
ISPEC | |||||
CONTENDO 1 ESPÁTULA DE AYRES, 1 ESCOVA CERVICAL, 1 | |||||
LÂMINA DE VIDRO, 1 CAIXA PORTA-LÂMINAS, LUVA EVA E 1 | |||||
ESPÉCULO TAMANHO M. DISPONÍVEL NAS VERSÕES ESTÉRIL E | |||||
NÃO-ESTÉRIL. | |||||
993385 FLUMAZENIL 0,1MG/ML- SOLUÇÃO INJETAVEL - Marca.: UNI AMPOLA | 1.500,00 | 8,100 | 12.150,00 | ||
AO QUIMICA | |||||
993389 ACETATO DE DEXAMETASONA 1MG/G (0,1%). CREME TUBO DE TUBO | 2.500,00 | 1,580 | 3.950,00 | ||
10 GRAMAS - Marca.: CIMED | |||||
993391 LEVOFLOXACINO 750 MG - Marca.: PRATI COMPRIMIDO | 25.000,00 | 1,820 | 45.500,00 | ||
993394 ACIDO VALPROICO ( VALPROATO DE SÓDIO)500 MG - Marca. COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,490 | 12.250,00 | ||
: HIPOLABOR | |||||
993408 FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 0 - Marca.: SHALON CAIXA | 150,00 | 80,690 | 12.103,50 | ||
Com Agulha Cilíndrica de 5,0cm e «. Embalagem com 24 | |||||
envelopes. | |||||
993410 FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 2 - Marca.: TECHNO CAIXA | 150,00 | 85,870 | 12.880,50 | ||
Com Agulha Cilíndrica de 5,0cm e «. Embalagem com 24 | |||||
envelopes. | |||||
993413 FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 0 - Marca.: TECHNO CAIXA | 250,00 | 90,370 | 22.592,50 | ||
Com Agulha Cilíndrica de 5,0cm e «. Embalagem com 24 | |||||
envelopes. | |||||
993414 FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 1 - Marca.: TECHNO CAIXA | 250,00 | 99,680 | 24.920,00 | ||
Com Agulha Cilíndrica de 5,0cm e «. Embalagem com 24 | |||||
envelopes. | |||||
993417 FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 3 - Marca.: TECHNO CAIXA | 350,00 | 90,270 | 31.594,50 | ||
Com Agulha Cilíndrica de 5,0cm e «. Embalagem com 24 | |||||
envelopes. | |||||
993421 FIO PARA SUTURA POLIGLACTINA 910 Nº 0 - Marca.: TECH CAIXA | 100,00 | 191,910 | 19.191,00 | ||
NOFIO | |||||
com agulha cilindrica 1/2, 5cm. Embalagem com 24 | |||||
unidades. | |||||
000000 XXXXX XXXXX 0 XXXX Xx 00. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES CAIXA | 250,00 | 21,220 | 5.305,00 | ||
- Marca.: MEDIX | |||||
993424 CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS - Marca.: BI UNIDADE | 7.500,00 | 1,090 | 8.175,00 | ||
OBASE | |||||
993428 Espirolactona 50 mg - Marca.: HIPOLAB COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,440 | 2.200,00 | ||
994843 DRAMIN 25MG INJETÁVEL - Marca.: EMS AMPOLA | 1.500,00 | 3,590 | 5.385,00 | ||
994902 CORTICORTREN 20MG - Marca.: EMS COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,510 | 1.530,00 |
994975 | LEVOMEPROMAZINA 25MG - Marca.: THEUTO | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,440 | 11.000,00 |
994976 | LEVOMEPROMAZINA 100MG - Marca.: THEUTO | COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,730 | 18.250,00 |
995111 | ESCOPOLAMINA 10MG - Marca.: HYPOFARMA | UNIDADE | 12.000,00 | 0,520 | 6.240,00 |
995128 | LEVOBUPIVACAINA 5MG/ML 10ML - Marca.: THEUTO | FRASCO | 900,00 | 15,330 | 13.797,00 |
995150 | VENLAFAXINA 75 MG - Marca.: EUROFARMA | UNIDADE | 2.500,00 | 0,720 | 1.800,00 |
996494 | ADALATE 20MG - Marca.: NATULAB | COMPRIMIDO | 2.500,00 | 0,400 | 1.000,00 |
996495 | NEOCAINA ISOBARICA 0,50% (5MG/ML) 4ML - Marca.: UNIA | AMPOLA | 4.000,00 | 9,530 | 38.120,00 |
O QUIMICA | |||||
996500 | SUCCINILCOLINA 100MG PO - Marca.: NATULAB | AMPOLA | 1.000,00 | 14,830 | 14.830,00 |
996501 | METILPREDINISOLONA 250MG PÓ - Marca.: UNIAO QUIMICA | AMPOLA | 250,00 | 16,880 | 4.220,00 |
996505 | GLIBENCLAMIDA 25MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 45.000,00 | 0,070 | 3.150,00 |
996507 | OXIBUTININA 5MG - Marca.: ASPEN | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,720 | 720,00 |
996510 | SULFADIAZINA DE PRATA 50G - Marca.: PRATI | TUBO | 2.000,00 | 7,120 | 14.240,00 |
996511 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG/ML - Marca.: HIPOLAB | FRASCO | 500,00 | 25,520 | 12.760,00 |
996512 | PROGESTERONA 100MG - Marca.: ONOFRE | COMPRIMIDO | 500,00 | 1,080 | 540,00 |
996513 | CLOPIDOGREL 75 MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 500,00 | 0,440 | 220,00 |
996514 | ISOSSORBIDA 20MG - Marca.: ZYDUS | COMPRIMIDO | 500,00 | 0,420 | 210,00 |
996515 | OLEO DE GIRASSOL 100ML - Marca.: FARMAX | FRASCO | 1.250,00 | 4,030 | 5.037,50 |
996516 | RITALINA 10MG - Marca.: NOVARTIS | COMPRIMIDO | 1.250,00 | 0,720 | 900,00 |
996518 | PROLOPA 200/50MG - Marca.: ROCHE | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 1,510 | 1.510,00 |
996519 | TRILEPTAL 600MG - Marca.: NOVARTIS | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 2,080 | 2.080,00 |
996520 | TRAYENTA 5MG - Marca.: BOEHRINGER | COMPRIMIDO | 500,00 | 3,750 | 1.875,00 |
996521 | SITAGLIPTINA, FOSFATO+METFORMINA, CLORIDRATO 50+500M | COMPRIMIDO | 500,00 | 2,150 | 1.075,00 |
G - Marca.: MDS | |||||
996522 | FRALDA GERIÁTRICO USO GERIATRICO, INCONTINENCIA, POS | PACOTE | 1.500,00 | 9,000 | 13.500,00 |
-PARTO, POS-OPERATÓRIO, USO - Marca.: NATY |
UNISSEX, USO UNICO, DESCARTAVEL, TAMANHO XG, NUCLEO ABSORVENTE, CINTURA AJUSTAVEL, EMBALAGEM CONTENDO 08 UNIDADES.
996525 | DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 0,5% SOLUÇÃO ALCOOLICA EM | UNIDADE | 750,00 | 14,270 | 10.702,50 |
BALAGEM COM 1 LITROS - Marca.: RIOQUIMICA | |||||
996526 | GEL PARA ULTRASOM (CARBOGEL) EMBALAGEM 1KILO - Marca | UNIDADE | 500,00 | 4,410 | 2.205,00 |
.: FORTSON | |||||
996527 | GEL PARA ULTRASOM (CARBOGEL) EMBALAGEM 5KILO - Marca | UNIDADE | 500,00 | 20,460 | 10.230,00 |
.: FORTSON | |||||
996528 | LUVAS PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, - Marca.: MED | CAIXA | 10.000,00 | 20,610 | 206.100,00 |
à base de látex de borracha natural, lisa, com presença | |||||
de pó bioabsorvível, com reduzido índice de proteínas e | |||||
de resíduos químicos. Tamanho: G. Embalagem com 100 | |||||
996530 | CATETER PERIFÉRICO PARA INFUNSÃO INTRAVENOSA - Marca CAIXA | 150,00 | 64,340 | 9.651,00 | |
.: MEDIX | |||||
POLIMERO FEP RADIOPACO. TAMANHO 14G. EMBALAGEM COM 100 | |||||
UNIDADES. | |||||
996533 | CATETER PERIFÉRICO PARA INFUNSÃO INTRAVENOSA- POLIME CAIXA | 400,00 | 64,720 | 25.888,00 | |
RO FEP - Marca.: MEDIX | |||||
RADIOPACO. TAMANHO 20G. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | |||||
996534 | CATETER PERIFÉRICO PARA INFUNSÃO - Marca.: MEDIX CAIXA | 400,00 | 67,450 | 26.980,00 | |
INTRAVENOSA- POLIMERO FEP RADIOPACO. TAMANHO 22G. | |||||
EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | |||||
996540 | ATADURA GESSADA RÁPIDA 20CM X 3M C/ 20 UNIDADE - Mar CAIXA | 250,00 | 66,860 | 16.715,00 | |
ca.: POLARFIX | |||||
996545 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO PVC Nº 4.0 MM CAIXA CO CAIXA | 8,00 | 31,520 | 252,16 | |
M 10 UNIDADES - Marca.: MEDIX | |||||
996547 | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO PVC Nº 4.0MM CAIXA COM CAIXA | 8,00 | 27,090 | 216,72 | |
10 UNIDADES - Marca.: MEDIX | |||||
996549 | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO PVC Nº 5.0 MM CAIXA COM CAIXA | 8,00 | 27,760 | 222,08 | |
10 UNIDADES - Marca.: MEDIX | |||||
996551 | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO PVC Nº 6.0 MM CAIXA CO CAIXA | 5,00 | 30,830 | 154,15 | |
M 10 UNIDADES - Marca.: MEDIX | |||||
996553 | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO PVC Nº 7.0 MM CAIXA CO CAIXA | 5,00 | 28,440 | 142,20 | |
M 10 UNIDADES - Marca.: MEDIX | |||||
996556 | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO PVC Nº 8.5 MM CAIXA COM CAIXA | 5,00 | 32,890 | 164,45 | |
10 UNIDADES - Marca.: MEDIX | |||||
996557 | FIO DE SUTURA NYLON 0 COM AGULHA 5.0 - Marca.: TECHN CAIXA | 250,00 | 36,110 | 9.027,50 | |
OFIO | |||||
EM MONOFILAMENTE PRETO - MONONYLON - CLASSE II, ESTÉRIL | |||||
? CUTICULAR. EMBALAGEM COM 24 ENVELOPES DE 45CM | |||||
996563 | FIO PARA SUTURA SEDA N. 1 - Marca.: SHALON | CAIXA | 50,00 | 48,110 | 2.405,50 |
996568 | DRENO DE TORAX COM CONECTOR 24 - Marca.: MEDICINE | UNIDADE | 75,00 | 5,730 | 429,75 |
996570 | PROTETOR OCULAR PARA RECEM-NASCIDO - Marca.: QUALLYT | UNIDADE | 1.000,00 | 15,600 | 15.600,00 |
996572 | LENÇOL DESCARTAVEL COM ELASTICO - Marca.: QUALLYTI | UNIDADE | 5.000,00 | 7,960 | 39.800,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 2.350.948,02 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 2.350.948,02 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e oito reais e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 003/2022- FMS são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 003/2022- FMS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 21 de Agosto de 2023 extinguindo-se em 20 de Agosto de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 003/2022- FMS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0501.103010200.2.044 Manutencao da Atenção Primária , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.38, no valor de R$ 252.005,00, Exercício 2023 Atividade 0501.103030230.2.055 Manutenção da Farmacia Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.38, no valor de R$ 238.318,80, Exercício 2023 Atividade 0501.103020210.2.054 Manutenção da Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.38, no valor de R$ 722.143,20, Exercício 2023 Atividade 0501.103020210.2.054 Manutenção da Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 744.929,88, Exercício 2023 Atividade 0501.103010200.2.044 Manutenc ao da Atenção Primária , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 195.309,35, Exercício 2023 Atividade 0501.103010200.2.044 Manutencao da Atenção Primária , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 198.241,79 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 003/2022- FMS, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXXXX DO CARMO, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MIRIVALDO
Assinado de forma
ANAPU - PA, 21 de Agosto de 2023
XXXXXX DO CARMO:628 29580249
digital por XXXXXXXXX XXXXXX DO
CARMO:62829580 249
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ANAPU:111800670 ANAPU:111800670001
00171 71
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU CNPJ 11.180.067/0001-71
CONTRATANTE
FAMED FARMACOLOGIA
Assinado de forma digital por FAMED FARMACOLOGIA E
E MEDICINA AVANCADA
LTDA:12951863000123
MEDICINA AVANCADA LTDA:12951863000123
Dados: 2023.08.21 17:34:01 -03'00'
FAMED FARMACOLOGIA E MEDICINA AVANCADA EIRELI - EPP CNPJ 12.951.863/0001-23
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.