LEI Nº 1. 1 6 1
LEI Nº 1. 1 6 1
Data: 09 de novembro de 2005.
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Contrato de Locação de Máquinas, mediante licitação e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação de Máquinas, na forma de arrendamento mercantil (Leasing), mediante processo de licitação, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme as seguintes especificações:
I - 1 (um) Rolo Compactador Vibratório, de cilindro vibratório liso, de ano não inferior a 2000, peso operacional mínimo de 6.400 Kg, potência acima de 78 hp, podendo ajustar o valor de até 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) em 36 (trinta e seis) meses com parcelas fixas e iguais:
II - 1 (uma) Escavadeira Hidráulica sobre esteiras, de ano não inferior a 1998, peso operacional acima de 15.000 Kg e máximo de 21.000 Kg, podendo ajustar o valor de até R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) em 36 (trinta e seis) meses com parcelas fixas e iguais.
Parágrafo Único - O pagamento das locações constantes da presente lei, cujo orçamento total importa em até R$ 916.000,00 (novecentos e dezesseis mil reais), será quitado com verbas próprias da Municipalidade.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar Procuração à firma Locadora, por Instrumento Público, para que ela receba as parcelas mensais das quotas de retorno do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ou tributo que o substitua, necessário para o pagamento dos arrendamentos autorizados.
Art. 3º - A empresa arrendadora, vencedora da Licitação Pública, deverá efetuar compromisso de que o maquinário locado, ao final do contrato, seja incorporado ao Patrimônio do Município por doação ou outro instrumento legal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaratuba, em 09 de novembro de 2005.
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Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 1.017 - PMG de 13/09/05 Of. nº 198/05 - CMG de 03/11/05.