MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO NÃO ONEROSO (PARA AGENTES DE INTEGRAÇÃO)
TERMO
DE CONTRATO NÃO ONEROSO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA (UFRA) E
O(A)_
____________________________________________________________
(AGENTE
DE INTEGRAÇÃO).
A Universidade Federal Rural da Amazônia, Autarquia Federal, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, n° 2501, Bairro Montese, na cidade de Belém/PA, CEP: 66.077-830, inscrita no CNPJ sob o nº 05.200.001/0001-01, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Professora Doutora Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de xx/xx/xxxx, publicado no D.O.U. nº xxx, Seção x, pagina x de xx/xx/xxxx, brasileira, casada, RG nº xxxxxx xxx/PA e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada UFRA, e o(a)
, CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado(a) por seu(sua) Diretor(a) sr(a) , brasileiro (a), casado (a), RG nº SSP/PA e CPF nº , doravante denomidado AGENTE DE INTEGRAÇÃO acordam celebrar o presente Termo de Contrato não Oneroso, que será regido, no que couber, pela Lei nº 11.788/2008 e pela Lei nº 8.666/93, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Contrato não oneroso tem por objeto a prestação de serviços de agente de integração, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788/2008. O AGENTE DE INTEGRAÇÃO atuará junto às CONCEDENTES, Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais, visando a prospecção de oportunidades de estágio obrigatório e não obrigatório aos estudantes matriculados nos diversos cursos da UFRA.
§ 1º O AGENTE DE INTEGRAÇÃO intermediará formalmente os procedimentos de caráter legal, técnico burocrático e administrativo para a UFRA, perante às Concedentes.
§ 2º A celebração do presente Termo de Contrato não oneroso não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado entre o Estudante, a Unidade Concedente e a UFRA, conforme parágrafo Único do artigo 8º da Lei nº. 11.788/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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O presente Termo de Contrato Não Oneroso não acarretará qualquer transferência orçamentária financeira entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A realização de estágios, obedecendo os preceitos legais, não acarreta qualquer vínculo empregatício entre estudante e concedente, devendo ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de que se constituam em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, proporcionando a complementação do ensino e de aprendizagem.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO
Os estágios previstos neste Termo de Contrato Não Oneroso serão realizados nas dependências da Concedente, verificando-se sempre em unidades ou seções que tenham efetivas condições de propiciar experiência na linha de formação dos estagiários.
CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, entre a Concedente e o Estudante. Essa formalização dar-se-á pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, com a interveniência da UFRA, representado por seus diversos campi, na pessoa de seus respectivos coordenadores de curso.
Parágrafo Único: Os termos de compromisso tratados nesta cláusula serão necessariamente vinculados a este Termo de Contrato Não Oneroso e por este regulados subsidiariamente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES
O Agente de Integração, para bem atender à finalidade do presente Termo de Contrato Não Oneroso, compromete-se a auxiliar no processo de aperfeiçoamento de estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Estágio, previamente elaborado e aprovado.
§ 1º - A divulgação das vagas será feita pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO para conhecimento dos estudantes interessados nas oportunidades de estágios.
§ 2º - A seleção dos estudantes estagiários para as vagas será feita pela Concedente, na pessoa de seus respectivos representantes, mediante seus próprios critérios.
§ 3º - A UFRA, representada por seus campi, na pessoa de seus respectivos coordenadores de curso, disponibilizará ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO, nas épocas oportunas, após a seleção de que trata o parágrafo anterior, cópia dos respectivos comprovantes de matrícula num dos cursos referidos na Cláusula Primeira.
2
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
O Seguro contra Acidentes Pessoais, em favor dos estudantes estagiários, será responsabilidade da Concedente, devendo ser contratado nos termos do art. 9º da Lei 11.788 de 25/09/2008.
Parágrafo Único: Cabe ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO, como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais, conforme previto no inciso IV, do § 1º, do art. 5º, da Lei 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONCESSÃO DE BOLSA
A Concedente poderá conceder bolsa de complementação educacional ao estudante absorvido em seu Programa de Estágios, em consonância com sua regulamentação interna, cujo valor, quando for o caso, será expressamente estabelecido no Termo de Compromisso previsto na Cláusula Quinta supra. O Agente de integração intermediará a concessão da referida bolsa.
Parágrafo Único: A concessão de bolsa e auxílio-transporte é compulsória no caso de estágio não obrigatório, conforme diposto no art. 12 da Lei 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA NONA – DA JORNADA E CARGA HORÁRIA
Os estudantes estagiários atuarão mediante cumprimento de jornada e carga horária compatíveis com seus horários escolares e com o horário da unidade que venha a ocorrer o estágio.
Parágrafo Único: A jornada e a carga horária dos estudantes estagiários serão fixadas nos termos de compromisso, obedecendo à legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Termo de Contrato Não Oneroso, as partes obrigam- se especialmente ao seguinte:
OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio junto às Unidades Concedentes obtendo identificação e características dos programas e das oportunidades a serem concedidas;
Auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização e fazendo o acompanhamento administrativo;
Encaminhar às unidades concedentes os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a Unidade Concedente, o estudante e a UFRA, bem como a efetivaçãodo seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos moldes da Lei nº 11.788/2008;
Disponibilizar a UFRA informações sobre instalações da parte Concedente;
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Fornecer a UFRA as informações necessárias para o cumprimento pelo estagiário da apresentação semestral do relatório de estágio, contendo descrição das atividades do estágio;
Colocar à disposição da UFRA relatórios informativos contendo o total de estudantes: cadastrados na nos seus registros, desenvolvendo estágio por curso, informações sobre as concedentes, vigência dos Termos de Compromisso de Estágio e informações sobre casos de rescisões e a apresentação dos documentos pertinentes conforme o inciso V, do art. 9º da Lei nº 11.788/2008.
OBRIGAÇÕES DA UFRA
Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estudante ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a Unidade Concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar o estudante e ao horário e calendário escolar;
Fornecer ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO quando solicitado, por meio da Pró Reitoria de Extensão – PROEX/UFRA, relação de estudantes por curso, informações e requisitos mínimos para a realização dos estágios;
Fornecer ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO, sempre que necessário, informações referentes á adequação das atividades descritas no Programa de Atividades de Estágio com o Projeto Pedagógico do Curso visando a manutenção das condições e requisitos suficientes à exigência legal para a adequação à etapa e modalidade da formação escolar dos estudantes;
Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
Atualizar o Programa de Atividades de Estágio à Proposta Pedagógica do Curso, sempre que necessário;
Confirmar a situação escolar dos estagiários e estudantes da UFRA, quando solicitado;
Informar os casos de rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio;
Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do professor orientador da UFRA e do supervisor da Unidade Concedente;
Divulgar junto a seus estudantes, quando for o caso, as oportunidades de estágio captadas pela AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
Comunicar ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, para fins de redução de carga horária de estágio no período;
Atualizar informações cadastrais, áreas profissionais e de atuação de seus cursos sempre que necessário através dos Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
No prazo de 15 dias a contar da celebração do presente termo de contrato não oneroso, a UFRA designará formalmente, mediante portaria, servidores públicos para gerenciar este instrumento;
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zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outra parte, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 15 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo de Contrato Não Oneroso será levado à publicação, pela UFRA, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a sua publicação, condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Contrato Não Oneroso terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preservando-se, nesta hipótese, as ações em andamento e os direitos dos estagiários já admitidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, poderá qualquer das partes rescindir o presente Termo de Contrato Não Oneroso, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial ou ainda, nos casos convenientes a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA
Qualquer das partes, quando lhe bem convier e a seu livre critério, poderá dar por findo o presente Termo de Contrato Não Oneroso, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo, 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: A extinção do presente Termo de Contrato Não Oneroso, antes do seu termo final, fixado neste instrumento, decorrente de denúncia por qualquer das partes, não acarretará pagamento de multas ou indenizações e também não prejudicará os estágios já iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporadas ao presente instrumento, mediante aditivos, quaisquer alterações que venham a ser efetivadas no decorrer de sua vigência, com aprovação de ambas as partes convenentes.
5
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Contrato Não Oneroso, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução desta parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Contrato Não Oneroso o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Belém – Estado do Pará, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
Estando assim justas e acordadas, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e subscritas.
Belém, de de 20XX
Herdjania Veras de Lima
Reitora da UFRA
Xxxxxxxxxxxxx
Diretor do Agente de Integração
TESTEMUNHAS |
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UFRA |
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