TASSIANE CAVALCANTE BARROS
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL MARECHAL XXXXXXX | XXXX. ADMINISTRATIVO 0218040/2021 | |
EDITAL | ||
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | ||
Lei nº. 11.947/2009 de 16/07/2009 | ||
OBJETO: | Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 11.947, de 16/06/2009 e da Resolução nº 26/2013 do FNDE, de 17/06/2013 atualizada pelas Resoluções nº 04/2015, de 02 de abril de 2015, Resoluções nº 06/2020, de 08 de maio de 2020 e nº 20/2020, de 02 de dezembro de 2020. | |
FORMA: | PROJETO DE VENDA | ABERTURA |
REGÊNCIA: | Lei nº. 11.947/09 e Resoluções/FNDE/CD | 02/12/2021 – 09h30min |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Portaria 362/2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2021 | |||
Modalidade da Licitação: | Número: | Data de Emissão: | |
CHAMADA PUBLICA | 001/2021 | 28/10/2021 | |
Tipo: | Regime de Execução: | Referência – Processo ADM: | |
SELEÇÃO | POR PROJETO | 0218040/2021 | |
Objeto: | |||
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, devendo os mesmos, obedecer rigorosamente aos termos, instruções, especificações técnicas e condições contidas no Edital, para atender ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE/FNDE, e para atender ademanda dos alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas. | |||
Órgão Executor: | UF: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO | ESTADO DE ALAGOAS | ||
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE PROJETOS | |||
DATA: | 02/12/2021 | HORA: | 09h30min |
Endereço: | |||
Sala de reuniões do setor de licitações, localizada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, no endereço: Loteamento Cidade Imperial, s/n, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL. | |||
Fundamento Legal: | |||
A presente "Chamada Pública" será regida conforme §1º do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009 e da Resolução nº 26/2013 do FNDE, de 17/06/2013 atualizada pelas Resoluções nº 04/2015, de 02 de abril de 2015, Resoluções nº 06/2020, de 08 de maio de 2020 e nº 20/2020, de 02 de dezembro de 2020 e por todas as normas disciplinadoras que rege o processo de dispensa no que não conflitar com os termos deste Edital e seus Anexos. |
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMEDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, através de sua Presidente, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, designada pela PORTARIA DE N° 362/2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário acima mencionado fará realizar-se-á CHAMADA PUBLICA para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA:
1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, nomeada através da PORTARIA DE N° 362/2021, receberá e abrirá os projetos e documentos em sessão pública a ser realizado na sala de reuniões do setor de licitações, localizada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, no endereço: Loteamento
Cidade Imperial, s/n, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data acima mencionada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, desde que não haja comunicação da CPL em contrário.
2. DO OBJETO:
2.1. O presente Processo tem por objeto o AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para atender ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE/FNDE, e para atender a demanda dos alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública do Município de Marechal Deodoro/AL, conforme especificações e quantidades descriminadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VL UNT. R$ | VL. TOTAL R$ |
1 | ABACAXI - in natura, grau médio de maturação, que permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | 25.000 | Quilo | R$4,00 | R$100.000,00 |
2 | ABÓBORA - madura, tipo leite ou moranga, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | 10.000 | Quilo | R$4,33 | R$43.300,00 |
3 | AÇÚCAR - sacarose obtida a partir do caldo de cana- de- açúcar. Cristal, branco, aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Acondicionado em embalagem de polietileno, transparente original do fabricante, de 1 kg. A embalagem deverá conter externamente o nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade de produto, data de fabricação e ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. | 20.000 | Quilo | R$4,03 | R$80.600,00 |
4 | ALHO - graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem danos mecânicos ou físicos causado por pragas, manuseio ou transporte. | 1.000 | Quilo | R$27,33 | R$27.330,00 |
5 | BANANA PRATA - Bom estado de conservação, ter coloração amarelo com ponta verde, sem manchas marrons, sem partes moles, isenta de enfermidades, isenta de resíduos de substâncias nocivas à saúde. Deverá vir em pencas com 12 unidades cada, cada banana deverá ter entre 70g e 100g. | 50.000 | Dúzia | R$5,00 | R$250.000,00 |
6 | BANANA COMPRIDA - Bom estado de conservação, ter coloração amarelo com ponta verde, sem manchas marrons, sem partes moles, | 2.000 | Dúzia | R$13,33 | R$26.660,00 |
isenta de enfermidades, isenta de resíduos de substâncias nocivas à saúde. Deverá vir em pencas com 12 unidades cada. | |||||
7 | BATATA DOCE -de 1º qualidade, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem rachaduras ou defeitos, firmes e sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | 20.000 | Quilo | R$4,17 | R$83.400,00 |
8 | BATATA INGLESA - comum, de 1º qualidade, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem rachaduras ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | 12.000 | Quilo | R$4,50 | R$54.000,00 |
09 | BRASILEIRA TRADICIONAL - ingredientes: coco, farinha de trigo, leite condensado, margarina e gema de ovo. Fabricada e conservada em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, embaladas individualmente em embalagens plásticas adequadas, transparentes e atóxicas. Etiquetadas com as informações de data de fabricação, data de validade e lista de ingredientes. | 50.000 | Unidade (200g) | R$4,67 | R$233.500,00 |
10 | BRASILEIRA DE MASSA PUBA - coco, massa puba, margarina, gema de ovo, açúcar e fermento em pó. Com ausência de sujidades, embaladas individualmente em embalagens plásticas adequadas, transparentes e atóxicas. Etiquetadas com as informações de data de | 12.000 | Unidade (200g) | R$4,67 | R$56.040,00 |
fabricação, data de validade e lista de ingredientes. | |||||
11 | BROA - Ingredientes: sequilho, margarina e calda de coco com açúcar. Com ausência de sujidades, embaladas individualmente em embalagens plásticas adequadas, transparentes e atóxicas. Etiquetadas com as informações de data de fabricação, data de validade e lista de ingredientes. | 24.000 | Unidade (50 g) | R$3,00 | R$72.000,00 |
12 | CEBOLA - branca, de 1º qualidade, procedente de espécies genuínas e sãs, tamanho médio, uniforme, unidade íntegra, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e/ou larvas | 6.000 | Quilo | R$3,83 | R$22.980,00 |
13 | CENOURA - sem folhas, primeira qualidade, procedente de espécies genuínas e sãs, tamanho médio, coloração uniformes, firme, íntegra e bem desenvolvida. Isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e/ou larvas. | 10.000 | Quilo | R$4,00 | R$40.000,00 |
14 | CHUCHU - de primeira qualidade, tamanho médio e coloração uniforme, firme e com brilho, procedente de espécies genuínas e sãs, íntegra e bem desenvolvida. Isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e/ou larvas. | 6.000 | Quilo | R$1,50 | R$9.000,00 |
15 | CHEIRO VERDE - de primeira qualidade, fresco, extra, aspectos e sabor característicos, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e/ou larvas. | 400 | Quilo | R$1,17 | R$468,00 |
16 | FEIJÃO VERDE - Embalados em sacos plásticos, atóxicos e transparentes, de primeira qualidade, características de qualidade bem formada e com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estarem em perfeitas condições de conservação. O produto deve ser entregue dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela vigilância sanitária. | 3.000 | Quilo | R$12,00 | R$36.000,00 |
17 | GOIABA- Goiaba vermelha fresca de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta. Tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. Isenta de enfermidades, de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte | 24.000 | Unidade | R$0,60 | R$14.400,00 |
18 | INHAME - tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | 15.000 | Quilo | R$6,67 | R$100.050,00 |
19 | LARANJA CRAVO - fresca, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo, livre de resíduosde fertilizantes, tamanho e cor uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura,com polpa firme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | 70.000 | Unidade | R$0,77 | R$53.900,00 |
20 | LARANJA PÊRA - fresca, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado a | 30.000 | Unidade | R$0,43 | R$12.900,00 |
manipulação, transporte e consumo, livre de resíduosde fertilizantes, tamanho e cor uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura,com polpa firme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | |||||
21 | LEITE DE COCO - leite de coco pasteurizado homogeneizado. Ingredientes: leite de coco, água, acidulantes, espessantes, emulsificantes e conservantes. Embalagem primária: Garrafa de 500 ml. A embalagem deverá conter externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e ter validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | 20.000 | Unidade (500ml) | R$10,67 | R$213.400,00 |
22 | LEITE INTEGRAL EM PÓ - Produto obtido por desidratação do leite de vaca. Pó uniforme, sem grumos; cor branco- amarelo; odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem primária: pacote de filme poliéster metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, contendo peso líquido de 200g. Embalagem secundária de papel em fardos contendo 50 | 100.000 | Unidade (200g) | R$6,92 | R$692.000,00 |
pacotes de 200g cada. A embalagem deverá conter externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e ter validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||||
23 | MACAXEIRA - tipo branca/amarela, de primeira qualidade, descascadas e picadas, tamanho uniforme, sem danos ou sinais de apodrecimento, coloração característica do produto, sem excesso de umidade. O processamento deve seguir o padrão mínimo de higiene. Embalada em sacos plásticos transparente próprios para alimentos ou à vácuo, de forma que os produtos sejam entregues íntegros, etiquetados com identificação da escola e peso. No rótulo deverá trazer a denominação do produto e sua classificação, data de produção e validade. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | 30.000 | Quilo | R$3,17 | R$95.100,00 |
24 | MEL DE ABELHA - 100% puro de primeira qualidade. Embalagens de vidro de 700g. Registro no SISP. | 30 | Unidade (700g) | R$50,00 | R$1.500,00 |
25 | MELANCIA - redonda, graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, in natura extra, com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme e intacta de coloração vermelha com aparência fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 80.000 | Quilo | R$3,33 | R$266.400,00 |
26 | MILHO ESPIGA - bem desenvolvidos, limpo, livre de pragas, danos, doenças e substâncias nocivas à saúde. | 12.000 | Unidade | R$0,97 | R$11.640,00 |
27 | OVO DE GALINHA -branco, médio, de galinha, fresco, casca firme e homogênea, liso, limpo, sem rachadura. Validade mínima de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo devalidade, peso líquido e número de registro no órgão.O alimento deverá ser entregue em bandeja contendo 30 unidades. Obrigatório conter o SIM. | 15.000 | Xxxxxxx (00 unidades) | R$17,00 | R$255.000,00 |
28 | PIMENTÃO VERDE - de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | 2.000 | Quilo | R$5,83 | R$11.660,00 |
29 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE MARACUJÁ - com alto teor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500 ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e/ou agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 20.000 | Unidade (500ml) | R$5,37 | R$107.400,00 |
30 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE ACEROLA - com alto teor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500 ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e/ou agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 20.000 | Unidade (500ml) | R$5,37 | R$107.400,00 |
31 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE CAJÚ - com alto teor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500 ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e/ou agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 20.000 | Unidade (500ml) | R$5,37 | R$107.400,00 |
32 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE GOIABA - com alto teor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500 ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e/ou agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 20.000 | Unidade (500ml) | R$5,37 | R$107.400,00 |
33 | TOMATE: Graúdo, grau médio de amadurecimento, livre de defeitos, tamanho e coloração uniformes, sem lesões físicas ou mecânicas, sem perfurações ou cortes, com polpa firme e intacta, isento de resíduos de substâncias nocivas à saúde, isento de sabor e/ou odor estranho ao produto. | 10.000 | Quilo | R$3,50 | R$35.000,00 |
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta CHAMADA PÚBLICA correrão à conta de crédito orçamentário previsto no orçamento do município de Marechal Deodoro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar do presente Processo, Fornecedores individuais da Agricultura Familiar (não organizados em grupos), Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações e Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 A documentação exigida para HABILITAÇÃO deverá seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com nome, número da chamada e, respectivamente, os títulos dos conteúdos, na forma a seguir:
ENVELOPE “001” HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL/INFORMAL |
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO SETOR DE LICITAÇÕES CHAMADA PUBLICA Nº 001/2021 DATA E HORA DA ABERTURA (RAZÃO SOCIAL E CPF/CNPJ DO PROPONENTE) |
4.3 A documentação exigida para PROJETO DE VENDA deverá seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com nome, número da chamada e, respectivamente, os títulos dos conteúdos, na forma a seguir:
ENVELOPE “002” PROJETO DE VENDA |
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO SETOR DE LICITAÇÕES CHAMADA PUBLICA Nº 001/2021 DATA E HORA DA ABERTURA (RAZÃO SOCIAL E CPF/CNPJ DO PROPONENTE) |
5. ENVELOPE 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
5.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE nº 06/2020.
5.2 Para a habilitação das propostas exigir-se-á:
5.2.1 HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo):
5.2.1.1 O FORNECEDOR INDIVIDUAL, DETENTOR DA DAP FÍSICA, NÃO ORGANIZADO EM GRUPO, deverá entregar à Comissão Julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados, SOB PENA DE INABILITAÇAO:
a) A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF;
b) O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (ANEXO III);
d) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
e) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (ANEXO IV).
5.2.2 HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL:
5.2.2.1 O GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES E DE EMPREENDEDORESFAMILIARES RURAIS, DETENTORES DE DAP FÍSICA ORGANIZADOS EM GRUPO, deveráentregar à Comissão julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliadose aprovados, SOB PENA DE INABILITAÇAO:
a) A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF;
b) O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (ANEXO II);
d) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
e) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (ANEXO V).
5.2.3 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL:
5.2.3.1 O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES E DE EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS, DETENTORES DE DAP FÍSICA ORGANIZADOS EM GRUPO, deveráentregar à Comissão julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliadose aprovados, SOB PENA DE INABILITAÇAO:
a) A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
b) O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
i) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar (ANEXO I);
j) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (ANEXO VI);
k) A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados (XXXXX XXX).
l) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
6. ENVELOPE 002 - PROJETO DE VENDA:
6.1 No “Envelope nº 02” os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme ANEXO I, II e III (modelo da Resolução FNDE nº 06/2020).
6.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata.
6.3 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
6.4 Projeto de venda deverá ser apresentado em original e devidamente assinado pelo responsável demonstrado na habilitação jurídica ou mediante procuração.
6.5 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente na Secretária Municipal de Educação ou outro lugar dentro da sede do município, previamente agendado.
6.6 Não serão aceitas propostas/projetos de venda com valores diferentes do edital.
6.7 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, constatada na abertura dos envelopes, fica facultado a CPL, concessão de abertura de prazo para sua regularização de até 5 (cinco) dias uteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão Julgadora.
7.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em grupos: GRUPO DE PROJETOS DE FORNECEDORES LOCAIS, GRUPO DE PROJETOS DAS REGIÕES GEOGRÁFICAS IMEDIATAS, GRUPO DAS REGIÕES GEOGRÁFICAS INTERMEDIÁRIAS, GRUPO DE PROJETOS DO ESTADO E GRUPO DOS PROJETOS DO PAÍS.
7.2.1 Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
7.2.2 Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
7.3 Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
7.3.1 O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
7.3.2 O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
7.3.3 O grupo de projetos de Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do País;
7.3.4 O grupo de projeto do estado tem prioridade sobre o do país;
7.4 Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:
7.4.1 Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamento de reforma agrária, comunidade quilombolas e/ou
indígena aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação nas DAP(s);
b) No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos de reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I do artigo 35 da Resolução nº 06/2020 do FNDE, tem prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados de reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados de reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
7.4.2 Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
7.4.3 Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portaria do MAPA que regulamenta a DAP);
a) No caso de empate entre grupos formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III do artigo 35 da Resolução nº 06/2020 do FNDE, tem prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos as organizações finalistas.
7.4.4 Caso a Ex. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens: 7.2 e 7.4 do edital.
8. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS:
8.1 As amostras dos produtos deverão ser entregues no setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude para avaliação e seleção do produto a ser adquiridos, as quais deverão serem submetidos aos testes necessários, caso julgue necessário pela nutricionista, APÓS A FASE DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS, responsável pela aprovação dos produtos. Os produtos deveram ser identificados individualmente com etiqueta e devidamente lacrado.
9. DO LOCAL PERÍODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
9.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Escolas Municipais ou em local de armazenamento, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação ou conforme especificado em cada novo pedido, de acordo com o disposto no item 8, do termo de referência.
10. DAS PREVISÕES DE QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDOS:
10.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista do Município e executados pelas escolas.
11. DOS PREÇOS DE COMPRA:
11.1 O preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar, tendo-se como referência estimado pela administração para a contratação.
a) A aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
b) A definição dos preços de referência observou as disposições do Art. 31 da Resolução nº 06/2020 do FNDE.
12. DO RESULTADO
12.1 A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo logo após a entrega das amostras dos produtos e conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
13. DO CONTRATO
13.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios.
13.2 O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Município e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no ANEXO VIII.
14. DO PAGAMENTO DAS FATURAS:
14.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.
15. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
15.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
15.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho da Merenda Escolar;
15.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública pelo período de 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato.
15.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.
16. FATOS SUPERVENIENTES
16.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
17. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
17.1 Observado o disposto no item acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
18.2 Todos os produtos alimentícios envolvidos nesta Chama Pública deverão atender plenamente ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal;
18.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
a) Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora.
b) Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO =
Nº DE AGRICULTORES FAMILIARES INSCRITOS NA DAP JURÍDICA X R$ 20.000,00.
18.4 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, no endereço: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX ou no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
18.5 A aquisição de gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, conforme dispõe o art. 31 da mencionada Resolução do FNDE.
18.6 Fazem parte deste Edital de Chamada Pública, os seguintes anexos:
DISCRIMINAÇÃO | |
Anexo I | Modelo do projeto de venda para grupo formal |
Anexo II | Modelo do projeto de venda para grupo informal |
Anexo III | Modelo do projeto de venda para fornecedor individual |
Anexo IV | Modelo de declaração de produção própria para fornecedor individual |
Anexo V | Modelo de declaração de produção própria para grupo informal |
Anexo VI | Modelo de declaração de produção própria para grupo formal |
Anexo VII | Modelo de declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. |
Anexo VIII | Minuta do contrato |
Anexo IX | Exigências e considerações gerais – Termo de Referência |
19. DO FORO
19.1 A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Marechal Deodoro/AL, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, Alagoas – 28 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação PORTARIA Nº 362/2021
ANEXO I
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE ALIMENTOS DA AGRICULTUTA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 | ||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO | 2. CNPJ xxxxxxxxx | 3. Município/UF MARECHAL XXXXXXX/AL | ||||
4. Endereço xxxxxxxxxxxxxx | 5. DDD/Fone xxxxxxxxxx | |||||
6. Nome do representante e e-mail xxxxxx | 7. CPF xxxxxxxx | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n (...)/(20...) (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE ALIMENTOS DA AGRICULTUTA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO | 2. CNPJ xxxxxxxx | 3. Município/UF MARECHAL XXXXXXX /AL | |||||
4. Endereço xxxxxxxxxxx | 5. DDD/Fone xxxx | ||||||
6. Nome do representante e e-mail xxxxxx | 7. CPF xxxxx | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor |
Total agricultor |
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n (...)/(20...) (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
ANEXO III
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE ALIMENTOS DA AGRICULTUTA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 | ||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | ||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | ||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | ||
II- Relação dos Produtos | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | |
Unitário | Total | |||
OBS: * Preço publicado no Edital n (...)/(20...) (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1. Nome da Entidade: MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO | 2. CNPJ xxxxxxx | 3. Município/UF MARECHAL XXXXXXX /AL | ||
4. Endereço xxxxxxxx | 5. DDD/Fone xxxx | |||
6. Nome do representante e e-mail xxxxxx | 7. CPF xxxxx | |||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO (Fornecedores Individuais)
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
Chamada Pública nº 01/2021 (DATA E HORA DA ABERTURA)
(NOME DO FORNECEDOR ......................................., inscrito(a) no CPF
............................ (Identificação completa do representante, (nacionalidade), (estado
civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................ e do CPF/MF nº
, residente e domiciliado (endereço completo) , declaro para fins
de participação na Chamada Pública nº 01/2021 que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são de minha produção.
Por ser verdadeiro, firmo a presente.
Local e Data
( ), / / .
<inserir cidade/dia/mês/ano em algarismo>
Assinatura
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO (Grupos Informais de agricultores familiares)
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda
Chamada Pública nº 01/2021 (DATA E HORA DA ABERTURA)
(NOME DO FORNECEDOR .............................., inscrito(a) no CNPJ sediada
........................................... (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) .........................., infra-assinado, (Identificação completa do representante (presidente ou procurador), (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................ e do CPF/MF nº
........................., residente e domiciliado (endereço), representando os agricultores no presente grupo informal, declaro para fins de participação na Chamada Pública nº 01/2021 que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são de produção própria dos agricultores relacionados no presente projeto de venda.
Por ser verdadeiro, firmo a presente.
Local e Data
( ), / / .
<inserir cidade/dia/mês/ano em algarismo>
Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO (Dos Grupos Formais)
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda
Chamada Pública nº 01/2021 (DATA E HORA DA ABERTURA)
(NOME DO FORNECEDOR .............................., inscrito(a) no CNPJ sediada
........................................... (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) .........................., infra-assinado, (Identificação completa do representante (presidente ou procurador), (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF/MF nº
........................., residente e domiciliado (endereço), representando os agricultores no presente grupo formal, declaro para fins de participação na Chamada Pública nº 01/2021 que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são de produção própria dos agricultores relacionados.
Por ser verdadeiro, firmo a presente.
Local e Data
( ), / / .
<inserir cidade/dia/mês/ano em algarismo>
Assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO LIMITE DE DAP
Chamada Pública nº 01/2021 (DATA E HORA DA ABERTURA)
(NOME DO FORNECEDOR .............................., inscrito(a) no CNPJ sediada
........................................... (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) .........................., infra-assinado, (Identificação completa do representante (presidente ou procurador), (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................ e do CPF/MF nº
..........................., para fins do disposto no edital, DECLARA assumir a responsabilidade pelo controle e acompanhamento dos limites de venda de R$ 20.00,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP/ano civil, estabelecido na Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, nº 04/2015, nº 06/2020 e nº 20/2020 de cada agricultor associado a esta instituição, e que nos casos de comprovação de excesso desse limite, seja no próprio projeto de venda ou em projeto vinculado a outro ente público o agricultor será excluído.
Havendo associados produtores ainda não contemplados no projeto de venda vinculado ao contrato pactuado com este município, esta entidade indicará a entidade contratante, para aditivo, agricultor substituto para os mesmos produtos do agricultor excluído, sem prejuízo na execução do contrato. Não havendo agricultor associado ainda não contemplado, estamos cientes que os quantitativos relativos ao agricultor excluído serão suprimidos do respectivo contrato para nova oferta de compra.
Local e Data
( ), / / .
<inserir cidade/dia/mês/ano em algarismo> Assinatura
ANEXO VIII
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
O MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX,neste ato representada pelo Exmo. Senhor Prefeito XXXXXXXXXX, portador da carteirade identidade RG nº XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado
.......................... (identificação do fornecedor individual ou grupo formal/informal), com endereço à .........................., inscrita no CPF/CNPJ sob nº ,
doravante denominada CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e na lei federal nº 8.666/e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2021, resolvem de comum acordo firma o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 01/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO
(A) receberá o valor total de R$ ***(***REAIS), conforme tabela abaixo:
TEM | DESCRIÇAO | UNID . | QUANT . | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | xxxxxxxxxxxxx | Quilog ramas | xxxx | xxx | xxxxx |
(A sequência do preenchimento dos itens deve acompanhar rigorosamente a ordem descrita na planilha de projeto de venda (XXXXX XX) do edital.
2.2 No valor mencionado na clausula segunda estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
2.3 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por DAP/ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE REAJUSTE
3.1 O valor não será reajustado durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.
CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Escolas Municipais ou em local de armazenamento, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação ou conforme especificado em cada novo pedido, de acordo com o disposto no item 8, do termo de referência. A data ou forma de entrega poderá ser alterado pelo Almoxarifado, de acordo com a necessidade, ou por acordo de ambas as partes.
5.2 No caso de alimentos perecíveis de origem animal e panificados congelados, o transporte deve sempre ser realizado de forma adequada, com caixa térmica, evitando assim deterioração dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes do objeto acima descrito correrão por conta das seguintes dotações:
ORGÃO; XXXX
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: XXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXX FONTE DO RECURSO:
CLÁUSULA SETIMA
DO PRAZO
7.1 O prazo para execução do objeto desta contratação será estimado por um período de 12 (doze) meses, com início a partir da data da sua assinatura, podendo, a critério das partes, ter a sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
9.1.1 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.2 Pela inobservância de qualquer de suas condições;
9.1.3 Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, II, IV, V, VII, VIII, X, XII do Art. 78 da Lei 8.666/93.
9.1.4 Judicialmente nos termos da legislação.
CLÁUSULA DECIMA DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1 O Contrato se sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja ocorridos;
b) Multa sobre o valor atualizado do contrato de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusulas contratual ou norma de legislação pertinente.
10.2 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização;
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A obrigação do contrato de mantes, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação no chamamento público.
11.2 O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.3 Durante a execução do contrato as quantidades poderão ser alteradas necessárias no cardápio pela nutricionista.
11.4 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx/AL, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos presentes instrumentos de contrato.
12.2 E por estarem certos e ajustados, ambos as partes assinam o presente contrato em duas vias, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.
Xxxxxxxx Xxxxxxx/AL, xxx de xxxx de 2021.
MUNICIPIO DE MARECHAL XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXX
Prefeito
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada Representante/Preposto
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha:
CPF/MF:
2ª Testemunha:
CPF/MF:
1. OBJETO
ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associações e Empreendedores Rurais Familiares para o fornecimento dos gêneros alimentícios de agroindústria conforme especificação definidas na composição neste instrumento e cardápios elaborados pelo Setor de Nutrição da Merenda Escolar nas demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, durante o exercício do ano de 2021.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | ABACAXI - in natura, grau médio de maturação, que permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | 25.000 | Quilo |
2 | ABÓBORA - madura, tipo leite ou moranga, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | 10.000 | Quilo |
3 | AÇÚCAR - sacarose obtida a partir do caldo de cana- de-açúcar. Cristal, branco, aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Acondicionado em embalagem de polietileno, transparente original do fabricante, de 1 kg. A embalagem deverá conter externamente o nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade de produto, data de fabricação e ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. | 20.000 | Quilo |
4 | ALHO - graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem danos mecânicos ou físicos causado por pragas, manuseio ou transporte. | 1.000 | Quilo |
5 | BANANA PRATA - Bom estado de conservação, ter coloração amarelo com ponta verde, sem manchas marrons, sem partes moles, isenta de enfermidades, isenta de resíduos de substâncias nocivas à saúde. Deverá vir em pencas com 12 unidades cada, cada banana deverá ter entre 70g e 100g. | 50.000 | Dúzia |
6 | BANANA COMPRIDA - Bom estado de conservação, ter coloração amarelo com ponta verde, sem manchas marrons, sem partes moles, isenta de enfermidades, isenta de resíduos de substâncias nocivas à saúde. Deverá vir em pencas com 12 unidades cada. | 2.000 | Dúzia |
7 | BATATA DOCE -de 1º qualidade, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem rachaduras ou defeitos, firmes e sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | 20.000 | Quilo |
8 | BATATA INGLESA - comum, de 1º qualidade, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem rachaduras ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | 12.000 | Quilo |
09 | BRASILEIRA TRADICIONAL - ingredientes: coco, farinha de trigo, leite condensado, margarina e gema de ovo. Fabricada e conservada em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, embaladas individualmente em embalagens plásticas adequadas, transparentes e atóxicas. Etiquetadas com as informações de data de fabricação, data de validade e lista de ingredientes. | 50.000 | Unidade (200g) |
10 | BRASILEIRA DE MASSA PUBA - coco, massa puba, margarina, gema de ovo, açúcar e fermento em pó. Com ausência de sujidades, embaladas individualmente em embalagens plásticas adequadas, transparentes e atóxicas. Etiquetadas com as informações de data de fabricação, data de validade e lista de ingredientes. | 12.000 | Unidade (200g) |
11 | BROA - Ingredientes: sequilho, margarina e calda de coco com açúcar. Com ausência de sujidades, embaladas individualmente em embalagens plásticas adequadas, transparentes e atóxicas. Etiquetadas com as informações de data de fabricação, data de validade e lista de ingredientes. | 24.000 | Unidade (50 g) |
12 | CEBOLA - branca, de 1º qualidade, procedente de espécies genuínas e sãs, tamanho médio, uniforme, unidade íntegra, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e/ou larvas | 6.000 | Quilo |
13 | CENOURA - sem folhas, primeira qualidade, procedente de espécies genuínas e sãs, tamanho médio, coloração uniformes, firme, íntegra e bem desenvolvida. Isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas,sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e/ou larvas. | 10.000 | Quilo |
14 | CHUCHU - de primeira qualidade, tamanho médio e coloração uniforme, firme e com brilho, procedente de espécies genuínas e sãs, íntegra e bem desenvolvida. Isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, | 6.000 | Quilo |
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e/ou larvas. | |||
15 | CHEIRO VERDE - de primeira qualidade, fresco, extra, aspectos e sabor característicos, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e/ou larvas. | 400 | Quilo |
16 | FEIJÃO VERDE - Embalados em sacos plásticos, atóxicos e transparentes, de primeira qualidade, características de qualidade bem formada e com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estarem em perfeitas condições de conservação. O produto deve ser entregue dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela vigilância sanitária. | 3.000 | Quilo |
17 | GOIABA- Goiaba vermelha fresca de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta. Tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. Isenta de enfermidades, de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte | 24.000 | Unidade |
18 | INHAME - tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | 15.000 | Quilo |
19 | LARANJA CRAVO - fresca, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo, livre de resíduos de fertilizantes, tamanho e cor uniforme, devendo ser | 70.000 | Unidade |
bem desenvolvida e madura, com polpa firme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | |||
20 | LARANJA PÊRA - fresca, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo, livre de resíduos de fertilizantes, tamanho e cor uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | 30.000 | Unidade |
21 | LEITE DE COCO - leite de coco pasteurizado homogeneizado. Ingredientes: leite de coco, água, acidulantes, espessantes, emulsificantes e conservantes. Embalagem primária: Garrafa de 500 ml. A embalagem deverá conter externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e ter validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | 20.000 | Unidade (500ml) |
22 | LEITE INTEGRAL EM PÓ - Produto obtido por desidratação do leite de vaca. Pó uniforme, sem grumos; cor branco-amarelo; odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem primária: pacote de filme poliéster metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, contendo peso líquido de 200g. Embalagem secundária de papel em fardos contendo 50 pacotes de 200g cada. A embalagem deverá conter externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e ter validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | 100.000 | Unidade (200g) |
23 | MACAXEIRA - tipo branca/amarela, de primeira qualidade, descascadas e picadas, tamanho uniforme, sem danos ou sinais de apodrecimento, coloração característica do produto, sem excesso de umidade. O processamento deve seguir o padrão mínimo de higiene. Embalada em sacos plásticos transparente próprios para alimentos ou à vácuo, de forma que os produtos sejam entregues íntegros, etiquetados com identificação da escola e peso. No rótulo deverá trazer a denominação do produto e sua classificação, data de produção e validade. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | 30.000 | Quilo |
24 | MEL DE ABELHA - 100% puro de primeira qualidade. Embalagens de vidro de 700g. Registro no SISP. | 30 | Unidade (700g) |
25 | MELANCIA - redonda, graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, in natura extra, com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme e intacta de coloração vermelha com aparência fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 80.000 | Quilo |
26 | MILHO ESPIGA - bem desenvolvidos, limpo, livre de pragas, danos, doenças e substâncias nocivas à saúde. | 12.000 | Unidade |
27 | OVO DE GALINHA -branco, médio, de galinha, fresco, casca firme e homogênea, liso, limpo, sem rachadura. Validade mínima de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão. O alimento deverá ser entregue em bandeja contendo 30 unidades. Obrigatório conter o SIM. | 15.000 | Bandeja (30 unidades) |
28 | PIMENTÃO VERDE - de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | 2.000 | Quilo |
29 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE MARACUJÁ - com alto teor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500 ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e/ou agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 20.000 | Unidade (500ml) |
30 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE ACEROLA - com alto teor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500 ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e/ou agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 20.000 | Unidade (500ml) |
31 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE CAJÚ - com alto teor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500 ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e/ou agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 20.000 | Unidade (500ml) |
32 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE GOIABA - com alto teor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500 ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e/ou agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 20.000 | Unidade (500ml) |
33 | TOMATE: Graúdo, grau médio de amadurecimento, livre de defeitos, tamanho e coloração uniformes, sem lesões físicas ou mecânicas, sem perfurações ou cortes, com polpa firme e intacta, isento de resíduos de substâncias nocivas à saúde, isento de sabor e/ou odor estranho ao produto. | 10.000 | Quilo |
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1. Justifica-se a presente aquisição, onde por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, atende atualmente aproximadamente 11.000 alunos, distribuídos nos atendimentos de Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos, sendo que a entrega e o preparo dos alimentos ocorrem diretamente em cada unidade de ensino. A
Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009-art. 18 e a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009-art. 14 preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão:
1) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais;
2) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar.
Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas
Instituições Educacionais, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão
beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.
Salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Cooperativas e/ou Associações está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, Lei nº11.947, 2009, RDC nº 216, de 2004, dentre outras que tratam das ações relativas à oferta de alimentação para coletividade.
Cabe também ressaltar que, é permitido à associação de produtores rurais incluir no seu fornecimento de alimentação escolar produtos que são de produção industrial, onde o que determina se um produto é caracterizado como sendo da agricultura familiar/empreendedor familiar é a sua origem (quem o produziu e comercializou), ainda que seja uma produção agroindustrial.
Se o produtor ou cooperativa/associação possui o documento que o caracteriza como agricultor familiar, ou seja, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), então seu produto deve ser considerado como tal, quando comercializado para o PNAE, desde que ele comercialize o que produz.
É necessário frisar que, que após realizar um levantamento da produção local e regional, perante a Secretaria de Agricultura, é a nutricionista responsável técnica do Programa, que planejou o cardápio, nesta etapa é fundamental e levado em conta os produtos disponíveis na localidade, para então, baseado neles, a Entidade Executora (município, estado, Distrito Federal) realizar a Chamada Pública para adquirir tais produtos.
Portanto, se no cardápio elaborado pelo responsável técnico constar alimentos industrializados da agricultura familiar, a Entidade Executora pode adquiri-los, desde que sejam comercializados pelos agricultores familiares e estes tenham participação na produção do alimento. Nestes casos, o agricultor familiar que vai comercializar o produto industrializado é responsável pela produção da matéria-prima do produto.
Lembramos que esses produtos devem seguir as normas higiênico-sanitárias estabelecidas pela Anvisa e pelo MAPA e constar do selo de inspeção federal ou estadual ou municipal, se for o caso.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 Lei 8.666 de 21 de junho de 1996, Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, Lei nº 11.947, 2009 e RDC nº 216, de 2004.
4. DEFINIÇÃO
4.1. Para fins deste Termo de Referência, considera-se:
a) Cardápios;
b) Projeto de Venda: modelo conforme a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais);
c) Declaração de condições da entrega dos produtos da Agricultura familiar (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais);
d) Declaração de responsabilidade pelo controle do Atendimento do limite individual de venda dos Cooperados/Associados (Grupos Formais);
e) Declaração do agricultor familiar Produção própria (Grupos Formais);
f) Declaração do agricultor familiar Produção própria (Grupos Informais ou Fornecedores Individuais);
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
5.1. Os gêneros alimentícios deverão ser adquiridos por meio de Chamada Pública, oriundos, exclusivamente, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
organizados em grupo formal, destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da e de Pública de Ensino de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
5.2. Para fins desta aquisição, serão considerados fornecedores os Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais organizados em Grupos Formais (Resolução CD/FNDE Nº 38,16 de julho de 2009, artigo 22, § 4º ou dispositivo legal que venha a substituí-la).
5.3. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar é limitado ao valor individual de venda por Agricultor Familiar e por Empreendedor Familiar Rural em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano, conforme Resolução CD/FNDE Nº 38 de16 de julho de 2009, artigo 24, ou outra legislação que venha a substituí-la.
5.4. Os itens cotados deverão atender aos padrões de Identidade e Qualidade aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas suas respectivas áreas de competência e conforme determina a legislação em vigor.
5.5. Será assegurado aos técnicos da Vigilância Sanitária de Marechal Deodoro, e do Setor de Nutrição da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, o direito de inspecionar as instalações cooperativas e/ou associações, assim como verificar a exatidão das informações apresentadas à Comissão de Licitação, antes e/ou após a adjudicação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Deverão ser apresentados à Comissão de Licitação, obrigatoriamente, junto ao Projeto de Venda, os seguintes documentos/produtos:
6.2.1. Ficha Técnica devidamente assinada pelo profissional responsável;
6.2.2. 2 (duas) amostras, devidamente acondicionadas em embalagem apropriada, inclusive em gramatura e material, com a identificação do grupo formal, especificação do produto de forma visível contendo todas as informações necessárias para avaliar se a amostra atende às exigências desta Chamada Pública.
6.2.3. Declaração confirmando que possui condições de efetuar a entrega dos produtoscotados, conforme especificações de cada gênero alimentício, em meios de transportesadequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura e embalagemde forma a garantir sua proteção contra contaminação e deterioração, conforme;
6.2.4 Declaração confirmando o respeito ao limite individual de venda de gêneros alimentícios por Agricultor Familiar/Empreendedor Familiar Rural no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP e por ano civil, referente à sua produção,
conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou outra que venha a substituí-la;
6.3. As amostras serão submetidas às seguintes análises e nos seguintes termos:
6.3.1. Todas as análises dos gêneros alimentícios serão efetuadas por equipe técnica composta por representantes da Comissão de Análise Municipal, do Setor de Merenda Escolar do Município, e por representantes do Conselho de Alimentação Escolar de Xxxxxxxx Xxxxxxx CAE/. Será emitido relatório analítico com julgamento das amostras classificando-as como aprovadas ou reprovadas. Os relatórios serão validados pelas assinaturas da equipe técnica (nome completo, matrícula e o órgão que representa).
6.3.2. Análise Sensorial: será verificado, através de degustação e comparação, as características: cor, sabor, odor e textura do gênero alimentício, quando necessários (conforme Resolução CD/FNDE, Nº38, de 16 de julho de2009, capítulo VII, art. 25, § 4º);
6.3.3. Rotulagem: de acordo com ARDC - ANVISA n° 259, de 20 de setembro de 2002, Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados. Amostras com o prazo de validade vencidos serão automaticamente reprovadas;
6.3.4. Embalagem: a gramatura e o material utilizado serão analisados para verificar se estão de acordo com o exigido na especificação dos itens cotados. As embalagens devem estar de acordo com a legislação vigente no que couber a Embalagem de Alimentos e Bebidas.
6.4. As amostras de gêneros alimentícios que não tiverem sido classificadas serão devolvidas ao respectivo Grupo Formal ao final da Chamada Pública ou posteriormente, desde que o Grupo faça a solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da homologação. Após esse prazo, a Comissão de Análise Municipal reserva-se ao direito de doar as referidas amostras.
6.5. Serão consideradas classificadas as propostas que preencham as condições fixadas na Chamada Pública.
6.6. Cada Cooperativa e/ou Associação de Agricultores Familiares deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas na Chamada Pública.
6.7. A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas priorizando Grupo formal sediado em região administrativa do Município de Marechal Deodoro. Em não se obtendo propostas ou as quantidades necessárias, estas poderão ser contempladascom propostas de outros grupos seguido da seguinte ordem de prioridade (conforme RES 38/FNDE/CD, 18/07/2009, art.18 § 4º):
•Grupos Formais da Região;
•Grupos Formais do Território Rural;
•Grupos Formais do estado;
•Grupos Formais do país.
6.7.1. Dentre os projetos de venda previamente selecionados com base na localidade, serão ainda priorizados os assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e/ ou quilombolas, conforme art. 14 da lei nº 11.947/09.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos gêneros é de 03 dias úteis, contados da ordem de fornecimento, em remessa única/parcelada, nas Escolas Municipais ou em local de armazenamento conforme solicitação do Setor de Nutrição ou conforme especificado em cada novo pedido.
7.2. Dependendo da urgência de entrega dos gêneros, estes prazos podem ser alterados, mediante acordo formal entre as partes.
7.3. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior aos prazos descritos nas especificações constantes neste termo de referência.
7.4. Os gêneros serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e proposta da contratada.
7.5. Os gêneros poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo 02 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. Os gêneros serão recebidos definitivamente imediatamente após o prazo de recebimento provisório ou substituição, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos gêneros e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8. DOS LOCAIS DE ENTREGA
8.1. As entregas deverão ocorrer nas Escolas Municipais ou em local de armazenamento, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação ou conforme especificado em cada novo pedido.
UNIDADE | UNIDADES ESCOLARES | ENDEREÇOS |
01 | Secretaria Municipal de Educação | Rodovia Edval Lemos, Bairro Taperaguá. S/N - CEP: 57160-000 |
02 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N - CEP: 57160- 000 |
03 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx xxxxx - CEP: 57160-000 |
04 | Núcleo de Educação Infantil Criança Feliz | Av. Nossa Senhora Da Conceição, S/N, Povoado Massagueira - CEP: 57160-000 |
05 | Escola Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Av. São Jose, S/N, Bairro Poeira - CEP: 57160000 |
06 | Escola Municipal Governador Xxxx Xxxxxxxxxx | Praça Xxxxx Xxxxxxx, Centro, S/N - CEP: 57160-000 |
07 | Escola Municipal Altina Ribeiro Toledo | Povoado Estiva, Vila Altina, S/N, Taperaguá- CEP: 57160-000 |
08 | Núcleo de Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx E, S/N, Santa Rita - CEP: 57160-000 |
09 | Núcleo de Educação Infantil Sonho Feliz | Rua Capitão Xxxxxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro - CEP: 57160-000 |
10 | Núcleo de Educação Infantil Adélia Cavalcante Costa | Rua Dos Cajueiros, S/N, Taperaguá - CEP: 57160-000 |
11 | Escola de Jose Bispo Da Silva | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, S/N, Barra Nova - CEP: 57160-000 |
12 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Gravataí - CEP: 57160-000 |
13 | Escola Municipal Dr. Silvério Jorge | Av. Benedito Agnelo De Lima, 135, Pedras - CEP: 57160 -000 |
14 | Núcleo de Educação Infantil Ednalma Teixeira | Rua Padre Xxxxxxxxx, S/N, Barra Nova - CEP: 57160-000 |
15 | Escola Municipal Professora Eleuza Galvão Rodas | Rua Artur Paiva Rego, S/N, Centro - CEP: 57160- 000 |
16 | Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx, S/N, Pov. Santa Rita - CEP: 57160-000 |
17 | Escola de Profª. Mª. Petronila de Gouveia | Rua Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx, S/N, Massagueira - CEP: 57160-000 |
18 | Escola Municipal Dr. Joviniano de Almeida Rodas | Rua São Pedro, S/N, Xxxxx Xxxxxxxx - CEP: 57160-000 |
19 | Escola Municipal Manoel Messias dos Santos | Rua Das Algas, S/N, Praia Do Frances - CEP: 57160-000 |
20 | Escola Municipal D. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx | Travessa Da Barra, S/N, Taperaguá - CEP: 57160000 |
21 | Escola Municipal Professora Lucas | Povoado Malhadas, S/N - CEP: 57160-000 |
22 | Escola Municipal Professor Hamilton Gouveia Lemos | Rua Xxxxxx Xxxx, S/N, Massagueira - CEP: 57160-000 |
23 | Núcleo de Educação Infantil Xxxxxxxx Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx - CEP: 57160-000 |
24 | Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx De Riacho Velho, S/N - CEP: 57160000 |
25 | Escola Municipal Carlos Avelino da Silva | Conjunto Gislene Matheus |
9. CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. Visando a aferição da qualidade dos gêneros, bem como do serviço a ser prestado, que inclui a entrega da maior parte dos alimentos nas unidades de ensino, as empresas licitantes deverão atender ao adiante exposto:
9.1.1. Os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
9.1.2. É condição básica e imprescindível para a contratação que a licitante provisoriamente classificada(s) em primeiro lugar apresente amostras de todos os produtos, exceto os perecíveis, no prazo máximo de 72 hs (setenta e duas horas), tão logo declarada oficialmente vencedora por parte da comissão permanente de licitação. As amostras deverão ser encaminhadas ao Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rodovia Edval Lemos, Bairro Taperaguá. S/N - CEP: 57160- 000.
Os representantes do Setor de Nutrição e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
- CAE deverão analisar os referidos produtos postos à prova, e emitir em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do momento da entrega dos produtos, o Laudo Técnico das Análises das Amostras.
9.1.3. As análises das amostras apresentadas serão processadas consoante aos padrões técnicos, científicos e sensoriais disponíveis e reconhecidos. Serão rejeitados os produtos que não estejam em conformidade com os termos do Art. 25, § 4º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 e com o descritivo deste Termo de Referência.
9.1.4. A aprovação ou reprovação de determinado(s) produto(s) constará no Laudo Técnico das
Análises das Amostras, emitido, expostos os motivos determinantes dos resultados das análises; O Setor de Nutrição poderá solicitar do interessado a substituição dealgum(ns) item(ns) ou de todos apresentados, pelo não atendimento dos padrões exigidos. Uma vez notificada e recebida a solicitação, terá a licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder aos ajustes indicados;
9.1.5. A não entrega das amostras dentro do prazo estabelecido no Edital, implicará na desclassificação da licitante, restando à faculdade, conforme a conveniência do
Município, de convocar a(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de seus produtos.
9.1.6. As amostras deverão ser apresentadas lacradas em seus invólucros originais, com etiqueta de identificação contendo o nome do licitante, o número do item e o número do pregão.
9.2.7 As amostras poderão ser danificadas nos testes para aferição de qualidade, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso.
10. PRAZO DE VALIDADE
10.1. O prazo de validade dos gêneros será de 60% do estimado para vigência do estabelecido pelo fabricante. Sob pena de poder ser recusado no ato da entrega.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Entregar os alimentos perecíveis e os que precisam de refrigeração, acondicionados em caixas térmicas, separadamente por tipo de gênero alimentício, como também fracionado em embalagem estéril e identificado de acordo com a quantidade presente no mapa que será emitido pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, bem como possibilidade de comprovação das quantidades que estão sendo entregues;
8.1.1. As frutas, verduras e hortaliças, bem como as carnes cuja embalagem não possua a discrição do quilo em embalagem individual ou caixa devem vir devidamente acondicionadas em caixas adequadas e devem ser separadas, pesadas e embaladas sob a observância de cada recebedor responsável por cada unidade de ensino beneficiária do produto a ser entregue, sendo de responsabilidade da contratada a disponibilização de pessoal e material necessários à realização de tal serviço;
11.2. Entregar os pães diretamente nas unidades de ensino, acondicionados em embalagem estéril e identificado de acordo com a quantidade presente no mapa que será emitido pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, bem como possibilidade de comprovação das quantidades que estão sendo entregue;
11.3. Assumir integralmente a responsabilidade pela entrega de todos os gêneros alimentícios, ou seja, perecíveis, não perecíveis e pães, nos locais previamente estabelecidos, obedecendo às especificações presentes neste termo de referência e/ou as ordens de fornecimento que serão emanadas pelo Setor de Nutrição;
11.4. Observar a periodicidade de entrega de alimentos conforme a seguinte determinação:
a) Semanal/quinzenal: Gêneros perecíveis, pães e polpas.
b) Mensal: Gêneros não perecíveis.
11.5. Atentar para a possibilidade de alteração das quantidades e prazos estabelecidos para entrega, considerando a oscilação da capacidade de armazenamento pelas Unidades de Ensino, ou seja, excepcionalmente poderá ocorrer mais de uma entrega semanal e/ou mensal;
11.6. Efetuar a entrega de todos os gêneros (perecíveis, não perecíveis e pães) nas unidades de ensino ou no depósito central da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro até as 15hs;
11.7. Entregar os produtos acompanhados da respectiva nota fiscal descritiva, contendo a marca dos produtos, o número da ordem de fornecimento, dados da conta bancária do fornecedor, bem como acompanhados da documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista;
11.8. Utilizar, para realização das entregas, veículo adequado e que atenda as exigências normativas estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização da atividade alimentícia.
11.9. A entrega dos gêneros alimentícios deve ocorrer de forma integral conforme os itens solicitados através das ordens de fornecimento. Desta forma não será aceita a prática de fracionamento de entrega referente a uma mesma ordem de fornecimento, ensejando a mesma adoção da aplicação das penalidades legais existentes.
11.10. A entrega dos gêneros alimentícios deve obedecer prioritariamente às marcas vencedoras do certame. Entretanto em casos de impossibilidade e necessidade de troca de marcas a licitante vencedora deverá enviar solicitação por escrito via email, ao Setor de Nutrição da secretaria Municipal de Educação em até 48hs (quarenta e oito horas) após o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.
11.11. 11.11.
11.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.12. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.13. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.16. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial do Contrato/Nota de Empenho;
11.17. O pedido de cancelamento da entrega de determinado produto só será aceito, se não comprometer o andamento normal das atividades;
11.17. Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Município ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos;
11.18. A entrega dos produtos será acompanhada por servidor da Unidade solicitante, podendo o mesmo, recusar, quaisquer produtos que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
11.19. Não transferir a outrem o fornecimento, objeto da nota de empenho, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município;
11.20. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designada como gestora contratual titular a Servidora Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Portadora de CPF nº 056935644-01, e gestora contratual suplente e Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxxx, Portadora do CPF nº078745864-33 para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratante:
13.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
13.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DA NOTA DE EMPENHO
14.1. O Município convocará a empresa vencedora, para retirar a Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob a pena de decair do direito à contratação.
14.2. O prazo acima estabelecido para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
15.3. É facultado ao Município, quando a convocada não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, ou não apresentar situação fiscal regular, convocar as empresas remanescentes, em ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15. PAGAMENTO
15.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
15.2. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.4. Antes do pagamento, a contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da contratada nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
15.5. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.6. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
16.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
16.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
16.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Xxxxxxxx Xxxxxxx (AL), 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Setor de Nutrição
Secretaria Municipal de Educação Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Setor de Nutrição
Secretaria Municipal de Educação Xxxxxxxx Xxxxxxx
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/FNDE, e para atender a demanda dos alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PROTOCOLO Nº /2021 | CHAMADA PÚBLICA N° 001/2021 | PROCESSO Nº 0218040/2021 | DATA DE ABERTURA 24/11/2021 |
DADOS PARA CORRESPONDÊNCIA INFORMADA PELO RESPONSÁVEL |
EMPREENDEDOR RURAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | CEP: | |
TELEFONE: | FAX: | |
CNPJ: | E-Mail: |
Carimbo C.N.P.J/M.F.
Confirmo as informações constantes desta Guia e declaro ter recebido o Edital e seus Anexos. Pela licitante:
D A T A: / /20
Informamos que a aceitação deste implica no atesto que conhece e compreende por inteiro o teor do mesmo e que a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitada, prestou todos os esclarecimentos para dirimir as dúvidas que existiram.
Responsável pelo recebimento do edital
Data: / /2021.