CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 330/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.995.568/0001-15, estabelecida na RUA XXXXXX XXXXX, 121 SALA01-A - CEP: 85660000 - CENTRO, na cidade de Dois Vizinhos/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão nº 64/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de material para manutenção do PAIF – Programa de Atendimento Integrado a Família, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
34 | 49964 | ARMÁRIO EM AÇO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ALTO, FECHADO, COM 02 PORTAS, COM FECHADURA, NA COR CINZA, CHAPA DE NO MÍNIMO 25MM, ESTRUTURA EM SAPATA METÁLICA (TUBO DE AÇO) ACOMPANHANDO TODO TODA A BASE DO MÓVEL, COM 3 PRATELEIRAS INTERNAS AJUSTÁVEIS E UMA FIXA, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1,98M DE ALTURA X 1,20M DE COMPRIMENTO X 0,45CM DE PROFUNDIDADE | LUNASA | UN | 2,00 | 500,00 | 1.000,00 |
77 | 50007 | GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE DE 4 LITROS, CONFECCIONADA EM MATERIAL POLIURETANO, COM ABERTURA SUPERIOR GRANDE E BICO DISPENSADOR INFERIOR COM VÁLVULA DE ROSQUEAR, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 26 X 23 X 21,5CM. | SOPRANO | UN | 4,00 | 40,61 | 162,44 |
99 | 50028 | TOALHAS DE BANHO PARA BEBÊ COM CAPUZ, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TAMANHO MÍNIMO DE 75X75CM, TECIDO 100% ALGODÃO, CORES NEUTRAS. | MINAS REI | UN | 150,00 | 20,00 | 3.000,00 |
114 | 50039 | BOLA DE ISOPOR 100 MM | STYROCORTE | UN | 40,00 | 3,40 | 136,00 |
115 | 50040 | BOLA DE ISOPOR 50 MM | STYROCORTE | UN | 40,00 | 0,75 | 30,00 |
116 | 50041 | BOLA DE ISOPOR 30 MM | STYROCORTE | UN | 40,00 | 0,47 | 18,80 |
118 | 50043 | BOLA DE ISOPOR 20MM | STYROCORTE | UN | 40,00 | 0,45 | 18,00 |
120 | 50045 | BOLA DE ISOPOR 75 MM | STYROCORTE | UN | 40,00 | 1,20 | 48,00 |
121 | 50046 | BORRACHA BRANCA Nº 40 - CAIXA COM 40 UN | MERCUR | CX | 7,00 | 18,00 | 126,00 |
122 | 50047 | CADERNO CALIGRAFIA BROCHURA 40 FOLHAS | FORONI | UN | 30,00 | 1,42 | 42,60 |
123 | 50048 | CADERNO, ESPIRAL GRANDE, CAPA DURA, COM 96 FOLHAS | CREDEAL | UN | 210,00 | 7,00 | 1.470,00 |
124 | 50049 | CADERNO BROCHURA CAPA SIMPLES 48 FOLHAS | FORONI | UN | 275,00 | 1,47 | 404,25 |
125 | 50050 | CADERNOS PEQUENOS CAPA DURA 96 FOLHAS | JANDAIA | UN | 50,00 | 3,93 | 196,50 |
126 | 50051 | CADERNOS PEQUENOS CAPA DURA 48 FOLHAS | JANDAIA | UN | 150,00 | 3,24 | 486,00 |
127 | 50052 | CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA TRIPLA FIXA ALTURA: 38MM | DELLO | UN | 6,00 | 41,95 | 251,70 |
LARGURA: 260MM COMPRIMENTO: 365MM MATERIAL ACRILICO | |||||||
134 | 50059 | CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, PONTA DE LATÃO, ESFERA DE TUGSTÊNIO, COR PRETO - CX COM 50 UNIDADES | COMPACTOR | CX | 6,00 | 30,00 | 180,00 |
135 | 50060 | CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, PONTA DE LATÃO, ESFERA DE TUGSTÊNIO, COR VERMELHO - CX COM 50 UNIDADES. | COMPACTOR | CX | 6,00 | 30,00 | 180,00 |
136 | 50061 | CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, PONTA DE LATÃO, ESFERA DE TUGSTÊNIO, COR AZUL - CX COM 50 UNIDADES | COMPACTOR | CX | 6,00 | 30,00 | 180,00 |
137 | 50062 | CANETA FLUORESCENTE (MARCA TEXTO) DE VÁRIAS CORES COM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE DE AGUA, CORANTES E ADITIVOS E PONTA DE POLIESTER - CAIXA COM 12 UNIDADES | MARIPEL | CX | 6,00 | 20,00 | 120,00 |
138 | 50063 | CANETA COM PONTA DE POLIÉSTER PARA PINTAR E MARCAR TECIDOS. EXCELENTE FIXAÇÃO. RESISTENTE A LAVAGENS. NÃO TÓXICA. CORES DIVERSAS | ACRILEX | UN | 4,00 | 4,60 | 18,40 |
139 | 50064 | CANETINHA HIDROGRÁFICA – ESTOJO COM 12 CORES. DIMENSÕES: 11X17,5X17,5 CM, TIPO DE TRAÇO; PONTA GROSSA | TRIS | CX | 15,00 | 15,10 | 226,50 |
140 | 50065 | CANETA PINCEL ATOMICO, CORES VARIADAS | COMPACTOR | UN | 30,00 | 3,20 | 96,00 |
141 | 50066 | CARTOLINA, CONFECCIONADA EM MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 150 G/M2, COMPRIMENTO 660 MM, LARGURA 500 MM, CORES DIVERSAS. | JANDAIA | UN | 250,00 | 0,63 | 157,50 |
146 | 50071 | COLA EPS, EMBALAGEM COM 500G ( COLA E ACABAMENTO PARA SANCAS DE ISOPOR ) MATERIAL: RESINA ACRÍLICA | RADEX | UN | 10,00 | 6,37 | 63,70 |
147 | 50072 | COLA PARA PISTOLA QUENTE, COMPOSTA POR SILICONE, COM 11 MM DE DIÂMETRO E 30 CM DE COMPRIMENTO, TIPO BASTÃO | RENDICOLLA | UN | 100,00 | 1,00 | 100,00 |
148 | 50073 | COLA PARA PISTOLA QUENTE, COMPOSTA POR SILICONE REFIL COM APROXIMADAMENTE 30 CM DE COMPRIMENTO ESPESSURA DE 5/16 POLEGADAS (APROXIMADAMENTE 6 CM) TIPO BASTÃO | RENDICOLLA | UN | 40,00 | 0,63 | 25,20 |
149 | 50074 | COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO- PVA, APLICAÇÃO PAPEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA, COM GLITER E BICO APLICADOR, TIPO LÍQUIDO, EM CORES VARIADAS. | ACRILEX | UN | 50,00 | 3,77 | 188,50 |
150 | 50075 | COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO – PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA E SECAGEM RÁPIDA, TIPO BASTÃO – TUBO 21G. | MAPED | UN | 45,00 | 5,07 | 228,15 |
153 | 50078 | COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO PVA,COR BRANCA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS ANATOXICAS E SECAGEM RÁPIDA, TIPO BASTÃO TUBO 21 G | MAPED | UN | 20,00 | 5,07 | 101,40 |
156 | 50081 | COLA PARA EVA DE FÁCIL APLICAÇÃO COM BICO APLICADOR ECONOMICO SOLUVEL E SECAGEM RAPIDA. | RADEX | UN | 10,00 | 2,50 | 25,00 |
160 | 50085 | COLA SUPER BONDER 5G LOCTITE APLICAÇÃO: PORCELANA, METAL, BORACHA, COURO, MADEIRA, PAPEL, PLÁSTICO, ENTRE OUTROS | RENDICOLLA | UN | 5,00 | 9,47 | 47,35 |
162 | 50087 | CORRETIVO LIQUIDO A BASE DE ÁGUA COM 18 ML | FRAMA | UN | 22,00 | 3,83 | 84,26 |
168 | 50093 | FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA 19 MM, COMPRIMENTO | ADELBRAS | UN | 40,00 | 4,00 | 160,00 |
50M, COR BRANCA, APLICAÇÃO MULTIUSO | |||||||
172 | 50097 | FOLHA DE EVA ESTAMPADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 60X40X1,5CM, CORES SORTIDAS PACOTE COM 10 UNIDADES | EDUART | PCT | 20,00 | 47,00 | 940,00 |
173 | 50098 | FOLHA EM EVA COLORIDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 60X40X2CM. | VMP | UN | 350,00 | 1,48 | 518,00 |
174 | 50099 | FOLHA ISOPOR, COM COMPRIMENTO DE 1 M, LARGURA 0,50 M, ESPESSURA 10 MM | PLACTERM | UN | 60,00 | 2,83 | 169,80 |
176 | 50101 | GUARDANAPOS PARA DECOUPAGE, COM TAMANHO DE 33CM, ESTAMPADO, VARIAS ESTAMPAS | TOKE E CRIE | UN | 50,00 | 1,53 | 76,50 |
177 | 50102 | GRAMPOS PARA GRAMPEADOR, 26/6 COBREADO, CAIXA CONTENDO 5000 GRAMPOS. | BACCHI | CX | 35,00 | 6,17 | 215,95 |
180 | 50105 | LÁPIS DE COR, MATERIAL MADEIRA, COR DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TAMANHOS GRANDES CAIXA CONTENDO 24 UNIDADES | MULTICOLOR | CX | 50,00 | 20,00 | 1.000,00 |
182 | 50107 | LÁPIS 6B PARA DESENHO, MATERIAL DO CORPO: MADEIRA, COMPRIMENTO DO CORPO: 17,5 CM | MERCUR | UN | 50,00 | 2,40 | 120,00 |
186 | 50111 | MARCADOR PERMANENTE (PLÁSTICO, ACRÍLICO, VIDROS E VINIL, CD E DVD) PONTA FINA Nº 1.0 | SERTIC | UN | 20,00 | 6,23 | 124,60 |
187 | 50112 | MASSA PARA MODELAR, CAIXA COM 180G COM 12 CORES, CONFECCIONADO A BASE DE AMIDO, NÃO TOXICA E MACIA. | ACRILEX | CX | 30,00 | 4,37 | 131,10 |
188 | 50113 | MIDIA CD-R VIRGEM GRAVAVEL | ELGIN | UN | 20,00 | 1,00 | 20,00 |
194 | 50119 | PAPEL CARTÃO FOSCO, TAMANHO50X70CM, GRAMATURA 240GM2, PACOTE COM 10 UNIDADES | VMP | UN | 35,00 | 9,97 | 348,95 |
000 | 00000 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE 45CMX25M (LAMINADO DE PVC ALTO ADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO, COM PAPEL SILICONADO) | VULCAN | UN | 15,00 | 90,00 | 1.350,00 |
196 | 50121 | PAPEL COLOR SET DUPLA FACE 48X66 CORES VARIADAS | VMP | UN | 50,00 | 0,87 | 43,50 |
197 | 50122 | PAPEL CREPON FORMATO: 48CM X2M, CORES VARIADAS | VMP | UN | 200,00 | 1,00 | 200,00 |
199 | 50124 | PAPEL DOBRADURA, COM TAMANHO 50X60CM | VMP | UN | 100,00 | 0,45 | 45,00 |
201 | 50124 | PAPEL DOBRADURA, COM TAMANHO 50X60CM | VMP | UN | 100,00 | 0,45 | 45,00 |
203 | 50126 | PAPEL KRAFT, BOBINA DE PAPEL DE 60CM 6,5KG | N SRA LIBANO | RL | 3,00 | 75,20 | 225,60 |
205 | 50128 | PAPEL MICRO ONDULADO CORES VARIADAS, 50CMX80CM | VMP | UN | 100,00 | 2,70 | 270,00 |
206 | 50129 | PAPEL SEDA, FOLHAS EM CORES VARIADASM MEDINDO 50X70 CM. | VMP | UN | 300,00 | 0,25 | 75,00 |
208 | 50131 | PAPEL VERGÊ A4 180G ROMITEC COM 50, CORES VARIADAS | FILIPAPER | UN | 15,00 | 12,13 | 181,95 |
209 | 50132 | PAPEL VERGÊ A4 180G ROMITEC COM 50 NA COR BRANCA | FILIPAPER | UN | 10,00 | 12,13 | 121,30 |
212 | 50135 | PASTA PLÁSTICA COM ABA ELÁSTICA TAMANHO OFÍCIO, PRIMEIRA QUALIDADE. (CORES: AZUL, VERMELHA E VERDE). | ACP | UN | 100,00 | 2,37 | 237,00 |
213 | 50136 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PARA ARQUIVO, COR MARRON | POLYCART | UN | 350,00 | 2,63 | 920,50 |
215 | 50138 | PERFURADORES DE E. V. A. COM DESENHOS DIFERENCIADOS, QUE PERMITEM A CRIAÇÃO E INOVAÇÃO DE SCRAPS OU MESMO PARA DECORAÇÃO. ESPECIFICAÇÕES: FURADOR ARTESANAL COM ALAVANCA INDICADO PARA PAPÉIS DE 75 A 80G, EVA, MASSA DE BISCUIT E FOLHAS DE DECOUPAGE PARA PORCELANA | TOKE E CRIE | UN | 15,00 | 42,67 | 640,05 |
219 | 50142 | PILHA PARA CALCULADORA 3A | ELGIN | UN | 10,00 | 1,40 | 14,00 |
220 | 50143 | PINCÉL ARTÍSTICO Nº14 – CHANFRADO COM FILAMENTO SINTÉTICO DOURADO "FINE TOUCH". PARA USO COM TINTAS A ÓLEO E ACRÍLICA; CABO LONGO BRANCO, VIROLA DE ALUMÍNIO POLIDO. COMPRIMENTO TOTAL: 24CM. | TIGRE | UN | 25,00 | 11,87 | 296,75 |
221 | 50144 | PINCEL PARA PINTURA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: BÚMERO 00 COM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO E CERDA DE PÊLO SINTÉTICO. | TIGRE | UN | 30,00 | 1,50 | 45,00 |
222 | 50145 | PINCEL PARA PINTURA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: NÚMERO 0 COM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO E CERDA DE PÊLO SINTÉTICO. | TIGRE | UN | 5,00 | 2,00 | 10,00 |
225 | 50148 | PINCEL PARA PINTURA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: NÚMERO 4 COM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO E CERDA DE PÊLO SINTÉTICO | TIGRE | UN | 30,00 | 1,65 | 49,50 |
227 | 50150 | PINCEL PARA PINTURA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: NÚMERO 8 COM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO E CERDA DE PÊLO SINTÉTICO | TIGRE | UN | 1,00 | 3,00 | 3,00 |
228 | 50151 | PINCEL PARA PINTURA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: NÚMERO 10 COM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO E CERDA DE PÊLO SINTÉTICO | TIGRE | UN | 4,00 | 2,50 | 10,00 |
229 | 50152 | PINCEL PARA PINTURA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: NÚMERO 12 COM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO E CERDA DE PÊLO SINTÉTICO | TIGRE | UN | 10,00 | 2,50 | 25,00 |
232 | 50155 | PINCEL PARA PINTURA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: NÚMERO 18 COM CABO DE MADEIRA OU PLÁSTICO E CERDA DE PÊLO SINTÉTICO | TIGRE | UN | 4,00 | 3,84 | 15,36 |
245 | 50168 | TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 11,5 CM, TIPO PONTA CURVA, TIPO ÍRIS | DESART | UN | 50,00 | 3,40 | 170,00 |
246 | 50169 | TESOURA DE INOX DE APROXIMADAMENTE 21 CM | GRAMP LINE | UN | 20,00 | 20,30 | 406,00 |
249 | 50172 | TINTA GUACHE, CORES DIVERSAS: AMARELO, VERMELHO, AZUL, VERDE, BRANCO E PRETO, A CRITÉRIO DO SOLICITANTE. POTE COM 15 ML (CAIXA COM 6 UNIDADES). SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA: ACRILEX. | ACRILEX | UN | 50,00 | 27,27 | 1.363,50 |
255 | 50178 | UMIDIFICADOR DE DEDOS, COMPOSTO POR CREME LIGEIRAMENTE PERFUMADO, NAO TOXICO E QUE NAO CONTENHA GLICERINA - APRESENTAÇÃO EM POTE DE 12 GRAMAS | WALEU | UN | 10,00 | 4,27 | 42,70 |
260 | 50183 | VISOR E ETIQUETA PARA PASTA SUSPENSA - CAIXA COM 50 UNIDADES | GOODIE | CX | 1,00 | 17,93 | 17,93 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 064/2016 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no item 3 e no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 20.060,79 (vinte mil e sessenta reais e setenta e nove centavos), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 064/2016
– pregão eletrônico e conseqüente contrato, são provenientes dos recursos vinculados Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS - PAIF. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
880 | 06.002 | 08.243.0801.6.061 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.14.00 3.3.90.30.16.00 3.3.90.30.19.00 3.3.90.30.21.00 3.3.90.30.22.00 3.3.90.30.23.00 3.3.90.30.28.00 3.3.90.30.99.01 | 934 |
950 | 06.002 | 08.243.0801.6.065 | 934 | |
1080 | 06.002 | 08.243.0801.6.067 | 934 | |
1331 | 06.002 | 08.243.0801.6.072 | 934 | |
1481 | 06.005 | 08.244.0801.2.059 | 934 | |
1720 | 06.006 | 08.241.0801.2.052 | 934 | |
1140 | 06.002 | 08.243.0801.6.067 | 4.4.90.52.12.00 | 000 |
4.4.90.52.33.00 | ||||
1150 | 06.002 | 08.243.0801.6.067 | 4.4.90.52.35.00 4.4.90.52.42.00 | 934 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
A entrega dos materiais/produtos, objeto deste termo, deverá ser de acordo com a especificação do objeto do ANEXO I, parceladamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1394, Centro, no Município de Francisco Beltrão – PR, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência da presente licitação é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁFRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os materiais devem ter garantia mínima de 1(um) ano, contada da data de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2016 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de- obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2016, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 064/2016 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de
serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.005.934-2/PR., designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 08 de junho de 2016.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXX XXXX XXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |