TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S A SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-10 PARA ABASTECIMENTO DA FROTA OPERACIONAL
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo tem por finalidade definir os elementos que norteiam a contratação de empresa especializada em fornecimento de Óleo Diesel S-10 Metropolitano com Biodiesel NBR, de forma parcelada e contínua, de acordo com a quantidade e condições previstas neste Termo, para suprir as necessidades de abastecimento da frota de veículos utilizada pela Metrobus, na prestação de serviço de transporte de passageiros em Goiânia, capital do Estado de Goiás.
1.2. A Metrobus Transporte Coletivo S/A, é concessionária da linha 001 - Xxxx Xxxxxxxxxx, e suas extensões para os municípios de Goianira, Trindade e Senador Canedo, integrantes do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia - SET RMTC.
1.3. Possui uma frota de 86 (oitenta e seis) veículos movidos a Óleo Diesel, exclusivos para o transporte de passageiros e os demais são utilizados no apoio operacional.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto é a seleção e contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e contínuo de Óleo
Diesel S-10, Metropolitano com Biodiesel NBR, especificado e na quantidade discriminada abaixo, para suprir as necessidades de abastecimento da frota de ônibus e demais veículos e equipamentos e movidos a diesel, pertencentes à Metrobus. A empresa contratada para o fornecimento do Óleo Diesel S-10, também fornecerá a título de comodato, o posto de abastecimento, inclusos tanques de estocagem, tubulações, bombas, filtros e acessórios, bem como instalação de estrutura apropriada para descarga, armazenamento e abastecimento dos veículos da frota da Metrobus, com preventivas mensais, corretivas em até 24 horas após solicitação e visitas mensais de equipe especializada para análise da qualidade do combustível, estocagem e sangria dos tranques, sem custos adicionais para a Contratante, pelo período de 24 meses.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação, visa atender as necessidades do consumo diário desse produto pela Metrobus, no cumprimento de suas atividades finalísticas e administrativas, tanto na prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros na linha do Eixo Anhanguera e em suas extensões para os municípios de Goianira, Trindade e Senador Canedo, como nas movimentações dos veículos movidos a diesel de apoio operacional;
3.2. A contratação de empresa para fornecimento do objeto discriminado neste Termo de Referência justifica-se, ainda, pela aproximação do encerramento do Contrato Administrativo 005/2018, visando o fornecimento de Óleo Diesel, S-10 Metropolitano com Biodiesel NBR, previsto para 29/01/2023;
3.3. A quantidade estimada apresentada para aquisição descrita no item 5.1.1, deste Termo de Referência, sido
425.000 (quatrocentos e vinte e cinco mil) litros/mês, foi baseada no consumo médio dos últimos 12 (doze) meses, que tangeu na estirpe de 390.000 (trezentos e noventa mil) litros/mês, acrescido de uma margem de segurança de 35.000 (trinta e cinco) litros/mês.
HISTÓRICO DE LIQUIDAÇÃO EM LITROS/MÊS | |
MÊS | Outubro/21 a Setembro/22 |
Outubro | 383.346 |
Novembro | 381.500 |
Dezembro | 434.154 |
Janeiro | 387.772 |
Fevereiro | 360.561 |
Março | 405.462 |
Abril | 379.132 |
Maio | 405.847 |
Junho | 401.620 |
Julho | 412.847 |
Agosto | 368.845 |
Setembro | 351.019 |
TOTAL | 4.672.105,00 |
MÉDIA | 389.342 |
4. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1. Os produtos abaixo especificados, serão adquiridos através de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, tipo "Menor Preço (maior percentual de desconto)", a ser realizado em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/02 e Decretos Estaduais n°s 7.466/11 e 7.468/11, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Federal n° 13.303/16, e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
4.2. Será considerada vencedora a licitante que apresentar maior percentual de desconto a ser praticado sobre o preço médio de venda ao consumidor (R$/l), para o fornecimento do Diesel S10 no município de Goiânia, com base nos dados fornecidos pela Agência Nacional de Petróleo - ANP na data de abertura do procedimento licitatório, divulgado no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/, devendo consignar expressamente em algarismos e por extenso o percentual de desconto proposto, considerando-se duas casas decimais. Neste caso, o desconto mínimo aceitável é de 0% (zero por cento). A apresentação da melhor proposta levará em consideração o resultado da multiplicação da quantidade de litros, com o preço médio em questão e o percentual de desconto ofertado, de modo que sagrar-se-á vencedora a licitante que apresentar o menor valor global final, e que atender aos demais critérios.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
5.1. Da especificação
5.1.1. Da especificação dos produtos e quantidades
estimadas para consumo mensal e anual
Item | Código | Descrição | Unidade | Mensal | 24 meses |
01 | 15659 | Óleo Diesel S-10 Metropolitano com Biodiesel NBR. | Litro | 425.000 | 10.200.000 |
5.1.2. O quantitativo estimado no quadro acima poderá ser acrescido ou reduzido, a critério da Metrobus, nos limites estabelecidos no artigo 81 da 13.303/16, parágrafos 1° e 2°;
5.1.3. Para infraestrutura indicada no item 2.2, a ser instalada pela licitante vencedora, deverá haver a contemplação das seguintes especificações:
5.1.3.1. Mínimo de 05 (cinco) tanques aéreos com capacidade mínima de 15.000 (quinze mil) litros, cada, sendo 02 tanques para recebimento e três tanques reservas para estocagem de diesel filtrado;
5.1.3.2. Mínimo de 03 (três) bombas de abastecimento industrial novas, possuindo, cada uma, vazão mínima de 50 L/min, 01 (uma) mangueira de 1.1/4" com 5 (cinco) metros de comprimento, 01 (um) bico de abastecimento com desarme automático, compatível com a medida da mangueira.
5.1.3.3. Mínimo de 02 (dois) filtros para diesel com capacidade mínima de filtragem de 5.000 (cinco mil) litros hora;
5.1.3.4. 01 (uma) motobomba com capacidade mínima de bombeamento de 40 m³/h;
5.1.3.5. Cobertura para o posto de abastecimento em estrutura metálica e telha de alumínio, com área total mínima de 590,00 m², com piso em concreto armado Fck 30 mpa, sendo que a ilha de abastecimento deverá possuir canaletas metálicas em seu perímetro para a coleta da água e resíduos;
5.1.3.6. Instalação de estrutura apropriada para descarga com cobertura de aproximadamente 50 m² em
estrutura metálica e telha de alumínio, com piso em concreto armado Fck 30 mpa, com canaletas metálicas em seu perímetro para a coleta da água e resíduos;
5.1.3.7. A empresa vencedora terá o prazo de até
90 (noventa) dias para instalação de todos os equipamentos exigidos para o abastecimento (posto), período em que poderá se utilizar da estrutura cedida em comodato pela empresa anteriormente contratada, ficando responsável por devolver toda a estrutura e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, tal qual a recebeu para uso temporário;
5.1.3.8. Caso a empresa vencedora não seja a atual proprietária das instalações existentes, ela a usará, até a instalação da sua própria estrutura, sendo que nessa situação, arcará com eventuais despesas inerentes ao uso. Negociação que deverá ser feita diretamente com a proprietária do posto comodato em uso.
5.1.4. A estrutura e os equipamentos acima especificados refletem a capacidade mínima a ser instalada e necessária para o abastecimento da frota, relativamente ao consumo mensal e anual do diesel estimado neste Termo, devendo estar em conformidade com a Resolução ANP n° 12/2007 e ABNT - NBRs 13784/1997, 13787/1997, 15428/2006 e 15456/2007.
5.1.5. Critério/Metodologia utilizada para a estimativa das quantidades:
5.1.5.1. Para o item 01 - Óleo diesel S-10 Metropolitano com Biodiesel: Consumo médio mensal por veículo, multiplicado pelo número de veículos operacionais em uso, adotando uma contingência adicional de aproximadamente 8%, para possível aumento de demanda, sendo:
5.1.5.1.1. Frota operacional média: 86 veículos
5.2. Da vigência do contrato
5.2.1. A vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura e tendo sua eficácia plena com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
5.2.2. Durante a vigência desta contratação, os preços observarão a incidência do desconto ofertado sobre o preço médio contido na tabela da ANP, nos mesmos parâmetros utilizados na sessão licitatório.
5.2.3. A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, conta com recursos orçamentários do Estado e com receitas próprias, através de Contas Contábeis de Receitas n° 421.01 e n° 411.01, respectivamente.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. O prazo para a entrega dos produtos será de até 01 (um) dia útil, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita eletronicamente.
6.2. Os produtos deverão ser entregues no posto de abastecimento situados na garagem da Metrobus, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, xxxxxxxxxxx da Nota Fiscal e dos lacres do tanque de transporte de Diesel, do caminhão.
6.3. A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá, exclusivamente, por conta da empresa que vier a ser contratada.
6.4. Os pedidos serão feitos de forma parcelada, nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade de consumo dos veículos.
6.4.1 Em razão do processo licitatório em andamento que pretende a implementação da frota de ônibus elétricos na Metrobus e, havendo êxito na conclusão do pregão e a conseqüente assinatura do contrato de fornecimento, onde os primeiros veículos deverão operar ainda em 2023 e o restante em 2024, acontecerá uma redução progressiva na aquisição de diesel S-10 pela CONTRATADA, até o final da vigência contratual.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Suprimentos, o qual realizará medições e testes mínimos de controle de qualidade para confirmação das especificações dos produtos.
7.2. Serão rejeitados no recebimento os produtos cujas especificações sejam diferentes das constantes deste Termo;
7.3. Os produtos serão recebidos mediante apresentação de Nota Fiscal, a qual deverá conter em campo
próprio, descontos incidentes sobre o valor contratado, referentes ao ICMS retido na fonte, conforme Termo de Acordo de Regime Especial Previsto no inciso CXLIII do Art. 6 do Anexo IX do Decreto 8.347/15, bem como a não tributação do IPI conforme Decreto 7660/2011, do MF. Red. BC conf. Dec. 4852/97 - RCTE/GO, Anexo IX, Art. 9°, Par. 1° Inc. XXIII e Dec. 9079/17.
7.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, conforme contante na Ordem de Fornecimento.
8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA
8.1. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra impropriedades de fabricação dos produtos durante o prazo de execução do contrato;
8.2. Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 1 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita eletronicamente.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até quinze dias, a contar do recebimento definitivo do produto, em conformidade com as quantidades entregues, mediante apresentação dos documentos pertinentes e da Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo setor competente da CONTRATANTE.
9.2. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela METROBUS.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado
entre as partes;
10.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
10.1.4. Relacionar-se com a CONTRATADA, através de servidores designados pela CONTRATANTE, gestor do contrato e o fiscal do contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
10.1.5. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.6. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
10.2. A CONTRATADA obriga-se a:
10.2.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e dentro das especificações das normas da Agência de Petróleo ANP e INMETRO;
10.2.2. Observar a tabela da ANP (Agência Nacional de Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis;
10.2.3. Manter todas as condições legais de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;
10.2.4. Responsabilizar-se integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente e os prazos constantes deste Termo de Referência;
10.2.5. Responsabilizar-se pela completa entrega e qualidade dos produtos, até o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva do posto, inclusos tanques de estocagem, tubulações,
bombas, filtros e acessórios, com preventiva mensal e corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação. Visitas mensais de equipe especializada para análise da qualidade do combustível, estocagem e sangria dos tanques. Deverá também disponibilizar um número de telefone de emergências para solicitação de manutenções corretivas;
10.2.7. Informar online todo procedimento logístico, desde o carregamento na base até a entrega do produto, para acompanhamento e rastreamento de entrega, ficando estabelecido o horário de entrega de segunda a sexta das 08:00 às 18:00 e aos sábados e feriados das 08:00 às 11:00 horas;
10.2.8. Disponibilizar treinamento básico de procedimentos para os funcionários do abastecimento e recebimento, certificando-os aptos para o serviço;
10.2.9. Fornecer os produtos sempre que solicitado, no período determinado pela CONTRATANTE, com a utilização de mão de obra (motorista e caminhão-tanque) capacitada e equipamentos de proteção contra acidentes, lembrando que em caso de racionamento no fornecimento, a METROBUS terá prioridade no recebimento do combustível;
10.2.10. A CONTRATADA é obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de acompanhamento feito pelo servidor designado pela CONTRATANTE, o fiscal do contrato;
10.2.11. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
10.2.12. É vedado, à CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, as obrigações do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.2.13. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar no seu preço a alíquota de ICMS vigente no Estado de Goiás. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás, bem como atendimento ao Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. Previsto no inciso CXLIII do Art. 6 do Anexo IX do Decreto 8347/15;
10.2.14. A empresa CONTRATADA deverá manter por 180 (cento e oitenta) dias após a expiração do contrato, a estrutura por ela instalada em comodato, necessária para a descarga, abastecimento, filtragem e armazenamento dos combustíveis, caso não obtenha êxito em procedimento licitatório posterior e, sem nenhum custo para a CONTRATANTE e nem para a NOVA CONTRATADA que utilizará a citada estrutura nesse período.
11. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo do Gerente de Suprimentos e a fiscalização a cargo do Supervisor do Almoxarifado, designados através de portaria pela autoridade superior.
11.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina a legislação de regência;
11.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
11.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes da CONTRATANTE deverão ser solicitadas por escrito a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, em analogia ao parágrafo 2° do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
11.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos fornecidos deverá ser feita na presença de representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, na ocasião da entrega. Se a CONTRATADA não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela CONTRATANTE.
12. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo da contratação deverá ser definido através da aplicação do desconto ofertado sobre o preço médio por litro, apurado de acordo com a tabela publicada pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, praticados ao consumidor no município de Goiânia-GO, devendo a CONTRATADA, aderir e considerar o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, previsto no inciso CXLIII do Art. 6 do Anexo IX do Decreto 8347/15.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de Referência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa fornecedora, as penalidades previstas na legislação pertinente;
13.2. Serão aplicadas penalidades no caso de fornecimento do produto em desacordo com as especificações e com a proposta, fora dos prazos estabelecidos e quando não forem cumpridas as condições de garantia contra falhas e/ou defeitos.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contratado;
14.2. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
14.3. Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, poderão ser prestados pela Gerência de Suprimentos da Metrobus;
14.4. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos de acordo com a legislação aplicável, inclusive as normas técnicas dos órgãos fiscalizadores do meio ambiente.
15. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
15.1. Sem prejuízo das informações aqui contidas, todas as demais circunstâncias vinculadas à licitação e à execução contratual, inclusive sanções, observarão as condições previstas no RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contrato da Metrobus.
16. DA RESCISÃO
16.1. A contratação poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, em analogia com as hipóteses previstas na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Superintendente, em 30/01/2023, às 18:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000037494503 e o código CRC A6830A5B.
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
XXX XXXXXXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXX XXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74453-610 - (00)0000-0000.
Referência: Proce so nº 202200053000619 SEI 000037494503