MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: REFORMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Área da Edificação: 535,46 m²
PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na reforma da Unidade Básica de Saúde do Município de Capão Bonito do Sul/RS.
DISPOSIÇÕES GERAIS EXECUÇAO DA OBRA
A execução da reforma ficará a cargo da empresa contratada,
Empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Empreiteira e o Contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando da obra (residência), diário de obra, licenças e alvarás.
Ficará a cargo da empreiteira prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado nas especificações técnicas e planilha de orçamento global, não lhe cabendo quaisquer acréscimo no pagamento. A ausência de comunicação ou impugnação implicará na admissão de que a documentação técnica fornecida foi considerada perfeita, não podendo ser acolhida qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas da referida documentação.
O critério de medição é o que for efetivamente executado (medido após a execução), não serão consideradas perdas, que devem estar previstas no custo unitário. Todas as quantidades e medidas deverão ser confirmadas na obra pela contratada, antes da compra dos materiais, devendo ser informada a fiscalização quando houver diferenças. Não serão pagos materiais adquiridos e não utilizados/instalados, será responsabilidade da contratada a conferência.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS NORMAS GERAIS
Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à
compreensão e interpretação dos Projetos e Planilha Orçamentária.
Caso existam dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem os Projeto de Arquitetura e Complementares, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com o responsável técnico pelo projeto e fiscalização, que dará sua anuência aprovativa ou não.
Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, deverão ser previamente apreciados pelo setor de engenharia, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada.
São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico:
⮚ Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
⮚ Visitar previamente o terreno em que será construída a edificação, a fim de verificar as suas condições atuais.
⮚ Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao contratante, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
⮚ Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra.
⮚ Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar ao setor de engenharia, para que as devidas providências sejam tomadas.
⮚ Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário de Obra, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos.
⮚ Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela.
⮚ Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro.
⮚ Providenciar a colocação das placas exigidas pelo Ministério da Saúde e CREA.
⮚ Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra.
⮚ Para a execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável Técnico pela fiscalização da obra.
Em caso de itens presentes neste Memorial Descritivo e não incluídos nos projetos, ou vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços de fôrma como se figurassem em ambos.
Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual a posição a ser adotada.
FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços será feita pelo Município, por meio do seu Responsável Técnico e/ou preposto, portanto, em qualquer ocasião, a Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
A Empreiteira manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado e residente, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratante ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.
Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira.
A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente.
Deverá ser mantido na obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Contratante e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra.
MEDIÇÕES
As medições serão realizadas mensalmente, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado.
Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
DIÁRIO DE OBRA
A Contratada providenciará DIÁRIO DE OBRA/LIVRO DE OCORRÊNCIAS (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela Fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, condições climáticas, conclusão dos eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. A cada medição deverá ser entregue cópia do diário referente ao período medido. Ao final da execução dos serviços, o referido Diário será de propriedade da Administração do Contratante.
A Contratada se obriga a manter no canteiro de obras, além do Diário de Obra, um conjunto de todas as plantas e especificações independentes das necessárias a execução, a fim de permitir uma perfeita fiscalização.
MATERIAIS E MÃO DE OBRA
As normas técnicas recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da Empreiteira.
A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da empreiteira.
Deverão ser usados somente materiais novos, de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações. O emprego de qualquer material fica condicionado à sua apresentação à Fiscalização e sua respectiva aprovação.
A Contratada deverá providenciar, imediatamente após a assinatura do contrato, a aquisição dos materiais não disponíveis para pronta entrega, de modo a cumprir o prazo estipulado. A Fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
A retirada e o transporte do material refugado proveniente das substituições e demolições serão de responsabilidade da Contratada. Deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e ao manuseio dos produtos, cuidando para que os materiais definidos nas especificações técnicas sejam da versão tecnológica mais recente e de primeira qualidade quanto aos componentes de acabamento empregados, observando-se cuidadosamente as características especificadas.
O depósito de materiais deverá ser feito em local previamente aprovado e sob responsabilidade da Contratada. A Contratada cuidará para que todas as partes dos locais de trabalho permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado e aprovado pela Fiscalização.
Embalagem e Transporte de Materiais e Remoção de Entulho
Os materiais serão entregues em suas embalagens originais de fábrica, com etiquetas com o nome do fabricante, o nome comercial dos produtos, o conteúdo em cada embalagem e as demais informações necessárias à sua perfeita identificação. A conferência ficará a cargo da Fiscalização, que verificará as condições de manuseio e de armazenamento dos materiais.
Serão utilizados apenas os locais indicados pela Fiscalização para transporte de carga ou descarga de materiais e de equipamentos, bem como para colocação de caçambas de coleta de entulho, observando os horários, normas e procedimentos determinados pelo município.
Limpeza Permanente
Diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais envolvidos na instalação ou em conexão com ela serão limpos e livres de materiais inservíveis (lixo, entulho e todos os materiais que a Fiscalização considerar não aproveitável).
Antes do recebimento final do material instalado, as áreas ocupadas pela Contratada, relacionadas com as obras/serviços, deverão ser limpas de todo o lixo, excesso de material, estruturas temporárias e equipamentos; os serviços executados deverão permanecer regularizados, limpos e apresentáveis.
Isolamento de áreas e sinalização
Caberá à Contratada providenciar o isolamento das áreas afetadas pelos serviços, bem como as sinalizações necessárias.
Durante a execução dos serviços a contratada deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira para as áreas adjacentes, utilizando tapumes e plásticos para evitar a contaminação de outras áreas limpas do posto de saúde.
Uniformes e EPI
Os funcionários da Contratada deverão trabalhar sempre uniformizados, com todos os equipamentos de proteção individual recomendados para o tipo de serviço que forem executar fornecidos pela Contratada.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1. Placa de obra
A empresa contratada deverá providenciar o assentamento da placa da obra conforme orientações e padrões do município e órgão de financiamento da obra, se existir. Sendo as dimensões mínimas de 2,00 x 1,25 m (largura x altura). A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura mínima de 1,25mm. Terá dois suportes e serão de madeira de lei beneficiada (7,50cm x 7,50cm, com altura livre de 2,50m).
O pagamento será por metro quadrado, após sua implantação. A placa deve ser mantida visível e em boas condições por todo o período da obra.
2. DEMOLIÇÕES
2.1. Demolição de piso cerâmico
Todo o piso cerâmico deverá ser demolido e retirado para o assentamento no novo piso. Poderá ser utilizado rompedores e marteletes. O município indicará o local para depósito dos entulhos.
A Contratada providenciará a retirada de todas as placas de revestimento cerâmico, em todo a UBS, incluindo sua argamassa de assentamento, de forma a possibilitar a preparação do contrapiso para recebimento do novo revestimento.
Na regularização do piso e preparo da nova base deverão ser utilizados apenas materiais não inflamáveis, indicados ou aprovados pelo fabricante do revestimento.
Todo o material e mão-de-obra necessários à retirada do revestimento existente, preparação do piso e instalação do novo revestimento, fazem parte do objeto da licitação sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade da Contratada.
A Contratada deverá disponibilizar mão-de-obra especializada e de boa qualidade, não se admitindo, portanto, profissionais de nível ou habilitação distintas das necessidades dos trabalhos, devendo, antes do início dos trabalhos, designar pelo menos 01(um) profissional, com experiência compatível com as atividades previstas para a execução do objeto.
Ao referido profissional caberão às funções de controle, orientação e condução dos trabalhos, em todos os aspectos técnicos e funcionais necessários à correção de falhas eventualmente detectadas pela Fiscalização e, ainda, a função de preposto, respondendo em nome da empresa junto à Contratante.
Serão de inteira responsabilidade da contratada todo e qualquer dano causado às pessoas ou às instalações do edifício durante a entrega ou execução dos serviços.
Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas, tais como rodapés, paredes, pintura, divisórias piso-teto, etc., nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto e/ou substituição dos equipamentos eventualmente danificados.
2.2. Demolição de alvenaria
Na sala da vigilância deverá ser executada janela, por isso a alvenaria deverá ser demolida nas dimensões indicadas no projeto. Entre a sala de curativos e a sala de inalação coletiva deverá ser executada abertura de acesso, com dimensões especificadas no projeto. Após as demolições as alvenarias deverão ser requadradas.
3. PISOS
3.1. Contrapiso autonivelante, inclusive lixamento
Após a remoção do piso cerâmico, os materiais do piso existente que estiverem soltos deverão ser retirados, bem como excessos pontiagudos ou materiais possam prejudicar o nivelamento e assentamento do piso vinílico. Se necessário, deverá ser executado o lixamento do piso existente.
Executada a regularização, deverá ser executada camada com argamassa autonivelante, camada estimada de 2 cm. Deverá ser utilizada argamassa cimentícia Planiprep Contract Mapei ou similar. Depois da secagem, deverá ser executado lixamento do contrapiso.
Deverão ser seguidas as orientações e recomendações do fabricante.
É de responsabilidade do instalador assegurar que padrões técnicos locais estejam de acordo com as normativas adequadas para a instalação do piso vinílico.
3.2. Piso vinílico em manta fixado com cola
O revestimento será instalado em área previamente preparada.
O contrapiso deve estar liso, firme, limpo, seco e antes da colocação, e conservar essas características ao longo do tempo. Bases irregulares necessitam de preparação especial.
A colagem do revestimento será feita com todo o esmero e uso de técnica apropriada seguindo rigorosamente as orientações dos fabricantes. Não será admitida a formação de bolhas, ou desprendimento da manta.
A aplicação da manta no piso deverá ser feita com adesivo acrílico. Deverão ser observadas as prescrições do fabricante no tocante à sua instalação, inclusive aquelas que se referem à limpeza e preparação eventual da superfície (regularização); o adesivo a utilizar deverá ter características tais que permitam, a qualquer tempo, a retirada e a posterior instalação de da manta, sem prejuízo de sua(s) base(s);
O adesivo deverá ser aplicado conforme fabricante, formando uma fina camada sobre a superfície sem que haja acúmulo excessivo de adesivo (formação de poças). A cola deverá ser passada de forma a possibilitar o travamento da manta, impedindo a sua movimentação;
As juntas de emenda das mantas devem ser soldadas a quente sobre base firme, lisa, limpa e livre de irregularidades (Conforme especificações do Fabricante).
A Contratada deverá isolar as áreas que receberem a aplicação de adesivo, a fim de evitar que transeuntes circulem sobre o adesivo.
A manta deverá ser disposta de tal forma que ao ser retirado os armários, ou divisórias piso-teto, haja continuidade de paginação.
A Contratada deverá executar recortes nas mantas que serão colocadas sobre caixas de passagens, ralos e pontos de telefone, de energia elétrica e de cabo de sinal. Deverão ser tomados os cuidados necessários para que não haja risco de danos às capas plásticas dos fios e aos terminais de conexão dos cabos de sinal.
Os recortes deverão ser executados de forma a possibilitar perfeito acabamento junto às tomadas, aos arremates dos pontos de saída do cabeamento e às tampas das caixas de passagem e ralos.
A Contratada será responsável pela retirada e colocação das tampas das caixas de passagens, também será sua responsabilidade a substituição dos parafusos, caso o comprimento destes seja insuficiente, assim como a complementação caso a tampa esteja fixada com menos do que quatro parafusos. Os parafusos deverão ser de latão com cabeça chata, de fenda.
Todo o material necessário para a realização do serviço será fornecido pela Contratada. As mantas devem ser soldadas a quente, com cordão de solda para se obter um acabamento uniforme, higiênico e impermeável. Deve ser utilizado o adesivo indicado pelo Fornecedor e mão-de-obra treinada e especializada.
Especificação do Revestimento Vinílico:
Piso vinílico em manta homogênea flexível, padrão mesclado. Composto de resinas de PVC, pigmentos, cargas minerais, plastificantes isentos de ftalatos. Disponível em mantas de 2,0m de largura por mínimo de 20,0m de comprimento e 2,0mm de espessura. Tratamento de superfície de Poliuretano Reforçado (PUR). Produto isento de Dióxido de Enxofre.
Especificações mínimas:
Peso total do produto: 3kg/m².
Produto 100% reciclável com 25,5% de conteúdo reciclado Livre de metais pesados.
Classificação de Uso (ISO 10874 e EN685): 34/43, uso muito pesado, áreas com tráfego muito intenso.
Resistente a fungos e bactérias: não propicia a proliferação Absorção do som ao impacto (ISO 717-2): 4dB
Resistência à abrasão (EN 660-2): Classe T: ≤ 4.00mm³ Estabilidade dimensional: (EN 434 e ISO 23999): ≤ 0,40% Resistência ao escorregamento - Atrito (DIN 51130): R9 Juntas soldadas a quente, resultado monolítico e impermeável.
Reação ao fogo (ISO 13501-1): Bfl - s1 sobre suporte de concreto Fluxo crítico de energia radiante (NBR 8660): Classe IIA Ignitabilidade de materiais (ISO 11925-2): <150 mm em 15s Densidade Óptica de Fumaça (ASTM E662): (Dm) <450 Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação.
Marcas de referência: Xxxxxxx, Forbo, Tarkett, Armstrong ou similar
A cor do piso bem como a paginação será definida posteriormente pela administração municipal.
O licitante deverá informar as marcas do revestimento que serão empregados. Somente serão aceitos materiais produzidos por empresas estabelecidas no mercado, de nome conhecido e que inspirem confiança, e não possuam em sua composição elementos tóxicos, com fortes odores, que ofereçam riscos aos usuários do edifício e principalmente que não sejam agressivos ou que ofereçam algum impacto ao meio ambiente.
3.3. Rodapé vinílico, altura mínima 10 cm
O rodapé será do tipo hospitalar feito com o próprio piso com no mínimo 10 cm na parede, permitindo um arredondamento do canto, e para a colocação do mesmo deverá ser utilizada a cola apropriada para este fim (Cola de duplo contato).
No rodapé deverá ser utilizado suporte curvo em PVC especialmente desenvolvido para pisos vinílico, conforme figura a seguir:
4. ESQUADRIAS
4.1. Remoção de janelas, de forma manual, sem reaproveitamento, inclusive requadramento
As janelas indicadas no projeto deverão ser retiradas e substituídas por novas. A administração indicará o local onde as janelas serão depositadas após a sua retirada. Deverá ser providenciado o requadramento antes da instalação das novas esquadrias.
4.2. Janela de alumínio de correr com 2 ou 4 folhas
As janelas novas serão conforme o padrão já existente na obra. Deverão ser seguidos os detalhes apresentados no projeto arquitetônico. As ferragens e caixilhos em alumínio serão brancos, os vidros temperados de 8 mm de espessura mínima. Todas as medidas devem ser conferidas antes da confecção das esquadrias.
4.3. Remoção de portas, de forma manual, sem reaproveitamento, inclusive requadramento:
As portas indicadas no projeto deverão ser retiradas e substituídas por novas. A administração indicará o local onde as portas serão depositadas após a sua retirada. Deverá ser providenciado o requadramento antes da instalação das novas esquadrias.
4.4. Porta de vidro temperado 10 mm de abrir 1 ou 2 folhas
A porta da entrada principal, a porta da copa serão substituídas e uma porta será instalada na circulação interna, conforme apresentado no projeto.
As portas serão pivotantes de uma ou duas folhas, conforme o projeto. Deverão ser seguidos os detalhes apresentados no projeto arquitetônico. As ferragens e caixilhos em alumínio serão brancos, os vidros temperados de 10 mm de espessura mínima. Cada folha deve possuir um puxador em alumínio branco com comprimento mínimo de 40 cm. Todas as portas devem possuir trancas e chaves. Todas as medidas devem ser conferidas antes da confecção das esquadrias.
instalação
4.5. Tela milimétrica em fibra de vidro retrátil, fornecimento e
Nas janelas maxim ar deverão ser instaladas telas milimétricas na parte
interna e retráteis para permitir a abertura das janelas.
O kit de tela mosquiteiro recolhível deve ser um acessório de encaixe, produto de qualidade PREMIUM, com excelente acabamento e de fácil instalação. O kit deve ser instalado no lado interno da janela, sua fixação será realizada dentro vão da janela, o que não permitirá a passagem dos insetos. Deverá ser composto por no mínimo: cantoneiras, perfis de alumínio branco, escova de encaixe, rodízio com rolamento, tela em fibra de vidro revestida em PVC e borrachas cor cinza.
A tela mosquiteira deve ser em fibra de vidro revestida em PVC, antialérgica, lavável, na cor cinza.
O modelo do produto a ser utilizado é apresentado na imagem a seguir:
4.6. Tela milimétrica em fibra de vidro removível, com perfil de alumínio, kit completo fornecimento e instalação
Nas demais janelas da edificação, serão utilizadas telas milimétricas removíveis, as quais poderão ser retiradas para a limpeza dos vidros das janelas.
Serão instaladas externamente à edificação. As telas devem possuir a mesma especificação do item anterior.
A estrutura deverá ser em alumínio branco. A fixação deverá ser através de tramelas em nylon na cor branca, que permitam a retirada da tela para limpeza.
O modelo do produto a ser utilizado é apresentado na imagem a seguir:
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vistoria: Com a presença do responsável técnico da obra será feita vistoria geral para assinalar todos os retoques e arremates necessários, que deverão ser providenciados imediatamente.
Limpeza da obra: A obra deverá ser mantida permanentemente limpa, sendo recolhido ao final de cada dia todo entulho e lixo gerado. Ao final será providenciada a retirada de entulhos e restos de materiais, deixando tudo limpo e em ordem. Os entulhos retirados deverão ter destinação correta, com aprovação da fiscalização e lei de posturas do Município.
Garantia: O fabricante do piso vinílico deverá emitir certificado(s) de garantia de, no mínimo 10 (dez) anos contados após o recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação, problemas de estabilidade dimensional, descoloração, levantamento das bordas, deterioração da base, da má qualidade do material utilizado e do processo de fabricação da manta.
Capão Bonito do Sul/RS, 06 de outubro de 2021.
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Assinado de forma digital por
XXXXX:015 87253011
XXXXXXXX XXXXX:01587253011 Dados: 2021.10.06
22:18:51 -03'00'
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Eng. Civil CREA/RS 183.934