TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA N.º 10/2016 [INF-3068.00], QUE ENTRE SI CELEBRAM OTRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS - TJMMG, Órgão do Poder Judiciário,
inscrito no CNPJ sob o n.º 16.866.394/0001-03, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada legalmente pelo seu Presidente Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, com sede em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001 - Bairro Serra Verde - Cep: 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor - Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, empresário, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º INF-3068.00 assinado em 26/09/2016, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1 Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.5.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.2 Acrescer ao contrato original o valor de R$ 2.448,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) que corresponde a 23,07% (vinte e três inteiros e sete centésimos por cento) em virtude da readequação da volumetria.
1.3 Incluir a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas subsequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 24/2020 de 28/07/2020.
1.4 Alterar itens do Serviço de Comunicação Corporativa (ExpressoMG), conforme estabelecido nas Intervenções Direta Caderno de Serviços nº 013/2019 de 31/05/2019, 021/2019 de 27/06/2019 e 030/2019 de 09/08/2019.
1.5 Alterar item 1.2 - Especificidades do contrato original, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
1.6 Alterar o item 4.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
Cláusula Segunda - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 12.888,00 (doze mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
"1051 02061 734 4355 0001, natureza de despesa “339040”, item de despesa “03”, fonte de recursos “10”,
procedência “1”.
Cláusula Terceira - DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1 A cláusula 9º - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – terá a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 024/2020 de 28/07/2020.
9.1 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2 No presente Contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5o, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5o, VII da Lei nº 13.709/2018.
9.3 A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas do CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
9.3.1 O CONTRATANTE assume o compromisso de fornecer à CONTRATADA os Termos de Uso, Política de Privacidade e Inventário de dados contendo as instruções de tratamento de dados que a CONTRATADA deverá seguir.
9.4 A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por meio eletrônico, em 72 (setenta e duas) horas úteis sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber nos termos do Capítulo III da Lei nº 13.709/2018.
9.4.1 É atribuição do encarregado de dados do Controlador responder as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais, conforme Art. 41 da Lei nº 13.709/2018.
9.5 A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por meio eletrônico, em 72 (setenta e duas) horas úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
9.6 O CONTRATANTE e a CONTRATADA assumem o compromisso de indicar formalmente a pessoa que assume o papel de encarregado de dados, nos termos do artigo 5o, VIII da Lei nº 13.709/2018. Situações de substituição do indicado também deverão ser comunicadas à CONTRATADA.
9.7 O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
9.8 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do CONTRATANTE para a CONTRATADA, nos termos do item [9.2] desta cláusula.
9.9 No ato da assinatura do presente contrato a CONTRATADA alerta o CONTRATANTE sobre a necessidade de sua adequação, conforme a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
3.2 O subitem 1.1.1 - Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, 3.1 - Cláusula 3ª – DA DEMANDA E VOLUMETRIA e os subintes 7.1 e 7.2 - Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do Serviço de Comunicação Corporativa (ExpressoMG), do contrato original, passam a ter a seguinte redação, conforme estabelecido nas Intervenções Direta Caderno de Serviços nº 013/2019 de 31/05/2019, 021/2019 de 27/06/2019 e 030/2019 de 09/08/2019.
Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.1.1. Serviço de Comunicação Corporativa
Solução para comunicação corporativa em meio eletrônico, contemplando os serviços de correio eletrônico, mensagem instantânea, controle de tarefas, agenda, armazenamento, colaboração e webconferência, por meio da internet e da Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais.
A- Detalhamento do serviço
Trata-se de uma solução institucional para o Estado que permite maior integração e segurança nas trocas de mensagens, em conformidade com as resoluções 71/2003 e 40/2008 da Seplag, que tratam da padronização e utilização dos Serviços de Correio Eletrônico Oficial dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
Apresenta as seguintes características:
- Interface para acesso via internet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
- Caixa-postal eletrônica com capacidade mínima de 1GB (e-mail);
- Integração com MS-Outlook através dos protocolos POP e IMAP para acesso à caixa postal do correio, sem sincronismo de agenda e contatos;
- Integração com dispositivos móveis com sincronismo de e-mail, contatos e agenda;
- Tráfego seguro (criptografia do pacote de dados);
- Antispam e antivírus;
- Sistema de gestão para manutenção de contas de e-mail, permitindo à CONTRATANTE fazer a gestão de forma autônoma;
- Serviço de backup para casos de desastre, de acordo com a Política de Backup da CONTATADA, descrita no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx#xxxxxx-x-xxxxxxx (não é possível sua utilização para recuperação de dados particulares dos usuários);
- Navegadores homologados pelo serviço: Mozila Firefox, Microsoft Edge Google Chrome.
Modalidades do Serviço
- Padrão: é a única modalidade e contempla os seguintes serviços:
- Correio eletrônico.
- Mensagens instantâneas (chat);
- Agenda;
- Controle de tarefas;
- Catálogo de endereço;
- 1GB de armazenamento inicial.
Serviços adicionais ao ExpressoMG:
- ExpressoMG Drive (armazenamento inicial de 1GB) – Solução em nuvem que contempla os seguintes serviços:
- Armazenamento e colaboração
- Webconferência;
- Expansão de área de armazenamento no ExpressoMG ou ExpressoMG Drive (múltiplos de 1GB).
Funcionalidades do aplicativo ExpressoMG por módulo
- Correio eletrônico (e-mail)
- Criar, encaminhar e apagar mensagens;
- Salvar mensagens como rascunho;
- Responder ao remetente e aos em cópia;
- Enviar e receber mensagens;
- Editar mensagens (inserir imagem, inserir tabela, verificar ortografia, formatar, criar hiperlink, criar marcadores, alterar cor de fundo e alterar fonte);
- Marcar mensagem como importante;
- Confirmar recebimento;
- Imprimir mensagens;
- Criar e selecionar contatos;
- Anexar arquivos;
- Pesquisar mensagem por remetente, destinatário, assunto ou corpo do e-mail;
- Ordenar as mensagens por data, tamanho ou remetente;
- Estabelecer assinatura padrão.
- Mensagem instantânea (chat)
- Enviar e receber mensagens instantâneas;
- Adicionar, renomear e excluir contatos;
- Mudar status do serviço (on-line, off-line, ausente, não perturbe);
- Alterar configurações de notificação.
- Agenda (compromissos)
- Visualizar calendário por mês, semana ou dia;
- Utilizar calendário pessoal, corporativo e compartilhado;
- Xxxxxxxx xxxxxxxxxx;
- Utilizar catálogo pessoal, corporativo e compartilhado;
- Criar catálogo de endereços pessoais e por grupo;
- Marcar compromissos;
- Identificar compromisso;
- Pesquisar compromissos (por período, horário, participantes, assunto);
- Comunicar automaticamente um compromisso por e-mail;
- Receber alarmes de compromissos.
- Tarefas (atividades)
- Adicionar, alterar e excluir tarefas;
- Estabelecer percentual de realização;
- Definir data inicial e final de uma tarefa;
- Definir prioridade e status de uma tarefa.
- Catálogo de endereços
- Adicionar, alterar e excluir contatos;
- Adicionar, alterar e excluir listas de distribuição;
- Listar contatos do catálogo global;
- Criar, modificar, compartilhar e excluir catálogos de endereços;
- Pesquisar contatos pelo nome, categoria e organização;
- Ordenar contatos pelo nome, endereço de e-mail ou organização.
Funcionalidades da aplicação ExpressoMG Drive
- Armazenamento e colaboração
- Fazer upload e download de arquivos via interface web;
- Armazenar e organizar qualquer tipo de arquivo;
- Criar, deletar, renomear, mover e editar arquivos (DOCX / PPTX / XLSX / TXT);
- Criar, deletar, renomear e mover pastas;
- Acessar a plataforma a partir de múltiplos dispositivos, em qualquer lugar;
- Sincronizar arquivos e pastas via cliente desktop;
- Compartilhar arquivos e pastas com usuários da plataforma;
- Editar arquivos compartilhados simultaneamente por mais de um usuário;
- Conversar pelo chat enquanto edita-se o arquivo;
- Traduzir textos de português para inglês e de inglês para português;
- Compartilhar arquivos e pastas através de link para usuários externos;
- Definir arquivos e pastas como favoritos.
- Webconferência
- Iniciar, finalizar e abandonar uma webconferência;
- Acessar uma webconferência a partir de múltiplos dispositivos, em qualquer lugar;
- Adicionar e remover participantes de uma webconferência;
- Convidar participantes externos;
- Promover um usuário a moderador da webconferência;
- Enviar mensagens via chat interno.
B- Fluxo de Execução do Serviço
A CONTRATANTE deve preencher a proposta comercial com o número de contas da modalidade Padrão e informar o número de contas do serviço adicional ExpressoMG Drive, bem como a quantidade de área adicional a ser disponibilizada por essas contas.
Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA os nomes dos funcionários que serão encarregados da administração das contas, por meio do Sistema de Gestão de Caixas Postais.
O Sistema de Gestão de Caixas Postais será o meio disponível para o administrador cadastrar, alterar e excluir as contas dos usuários do órgão. O sistema fará a efetiva alteração das contas no ExpressoMG e ExpressoMG Drive além de funcionar integrado ao contrato e ao faturamento do serviço.
C- Local de Prestação do Serviço
- Nas instalações da CONTRATADA em Belo Horizonte/MG.
D-Elementos que Compõem o Serviço
- Solução de comunicação eletrônica (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
- Solução de armazenamento, colaboração e webconferência em nuvem (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
- Portal ExpressoMG (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
- Hospedagem das informações geradas;
- Disponibilização de ferramentas antispam e antivírus;
- Sistema para gestão das contas.
E- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
- Interface web (ExpressoMG);
- Interface web (ExpressoMG Drive);
- Antivírus e antispam;
- Autenticação segura de usuários;
- Software de criptografia;
- Integração com dispositivos móveis através de protocolos compatíveis com Active Sync*.
* Para integração com dispositivo móvel, é necessário que o equipamento tenha esse software instalado.
F- Período da Disponibilização
- 24 horas / 07 dias por semana.
G-Responsável pela Execução
- Gerência de Rede.
H-O que não está no Escopo
- Migração de contas de soluções de e-mail eventualmente em uso na CONTRATANTE*;
- Instalação e configuração de software cliente (Outlook, Thunderbird, dentre outros) nas estações de trabalho e/ou dispositivos móveis da CONTRATANTE;
- Recuperação de mensagens apagadas da “lixeira”;
- Importação das contas do ambiente atual da CONTRATANTE para o novo serviço contratado;
- Solução de problemas de acesso ao servidor de e-mail por falha na linha de comunicação de dados contratada pela CONTRATANTE junto às operadoras de telecomunicações;
- Solução de problemas na rede local da CONTRATANTE;
- Solução de problemas em estações de trabalho e/ou dispositivos móveis advindos de e-mails maliciosos** abertos pela CONTRATANTE;
- Suporte à confecção ou elaboração de relatórios que identifiquem mensagens enviadas ou recebidas por e- mails externos;
- Licenças ou direitos de uso de qualquer software na estação de trabalho ou no dispositivo móvel da CONTRATANTE, incluindo o software cliente de gerenciamento de e-mail;
- Instalação e configuração de aplicativo cliente desktop nas estações de trabalho da CONTRATANTE para sincronismo com a solução ExpressoMG Drive;
- Disponibilização do produto ExpressoMG Drive para contas departamentais.
* Havendo necessidade de migração de contas de e-mail, o assunto deve ser objeto de projeto específico, com custo adicional.
** Entende-se por e-mails maliciosos todas as mensagens com conteúdo prejudicial (vírus, worms, links de sites maliciosos, etc.) que os servidores de antivírus e antispam não conseguem detectar e/ou impedir sua recepção.
I- Atendimento e Suporte
O atendimento é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 11 do Caderno de Serviços da CONTRATADA.
Cláusula 3ª – DA DEMANDA E VOLUMETRIA
3.1. A execução do objeto terá como referência os valores de volumetria informados abaixo:
- Número de contas utilizadas na solução ExpressoMG: (276)
- Volume da área adicional para armazenamento das contas: (123)
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Da CONTRATADA:
7.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o Acordo do Nível de Serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.1.2 Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência possível ou de acordo com o Contrato de Nível de Serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço;
7.1.3 Manter a prestação do serviço conforme acordado em contrato;
7.1.4 Efetuar o cadastro prévio do gestor que atuará como administrador do serviço na CONTRATANTE;
7.1.5 Orientar o administrador do serviço a utilizar o sistema de controle de emails;
7.1.6 Fornecer suporte técnico, informações sobre leitura e envio de e-mails, sem incluir suporte a uso de programas específicos e elaboração de páginas;
7.1.7 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros e hackers, não sendo responsável, porém, em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado;
7.1.8 Efetuar backup dos servidores com objetivo único de garantir a operacionalização da prestação do serviço nas condições acertadas.
7.2 Da CONTRATANTE:
7.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o Acordo do Nível de Serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.2.2 Prover a CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço;
7.2.3 Indicar representante do órgão para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução, além de atestar as alterações e/ou implementações, quando necessário;
7.2.4 Comunicar previamente quaisquer circunstâncias que possam sujeitar o serviço a uma carga não usual de demanda ou aumento de tráfego;
7.2.5 Comunicar de imediato, por meio do Service Desk, a ocorrência de qualquer anormalidade na operação;
7.2.6 Definir um responsável para atuar como administrador do serviço de Comunicação Corporativa (ExpressoMG) e efetuar as inclusões, alterações e exclusões de contas para os usuários cadastrados no sistema de gestão de e-mail;
7.2.7 Responsabilizar-se por atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do serviço;
7.2.8 Configurar os programas de e-mail (versão cliente) nas estações locais;
7.2.9 Promover a migração e/ou transferência de dados e mensagens existentes nas caixas postais e/ou arquivos de listas, sob pena de serem excluídos, em caso de cessação da prestação de qualquer dos serviços;
7.2.10 Excluir ou transferir mensagens quando o limite da caixa postal for atingido; Utilizar a solução de webconferência conforme a recomendação de no máximo 5 (cinco) usuários simultâneos por sala.
E - Responsável pela Execução
- Gerência de Rede
3.3 O item 1.2 – Especificidades do contrato original, passa a vigorar com a seguinte redação e numeração:
1.2 As especificidades dos serviços estão descritas abaixo:
- Comunicação Corporativa (ExpressoMG).
- Caixas postais padrão (1GB cada)
- Espaço adicional por caixa (em GB).
3.4 O item 4.1 da Cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 12.888,00 (doze mil, oitocentos e oitenta e oito reais), conforme detalhamento abaixo:
Serviço: Serviço de Comunicação Corporativa | ||||||
Item | Item | Unid. | Valor unit. (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) | |
1 | Modalidade | Padrão (1GB) | Un | 3,00 | 276 | 828,00 |
2 | Serviços adicionais | Expansão de área de armazenamento (Múltiplos de 1GB) | GB | 2,00 | 123 | 246,00 |
VALOR MENSAL | 1.074,00 | |||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (Valor mensal X número de meses) | 12.888,00 |
Cláusula Quinta - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula Sexta – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte/MG, data registrada no sistema.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Testemunhas:
Nome
CPF:
Nome
CPF:
Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do TJM/MG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor - Presidente da PRODEMGE
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas
Diretor Técnico da PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX, Diretor Presidente da PRODEMGE, Usuário Externo, em 16/11/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Assessoria Jurídica da PRODEMGE, Usuário Externo, em 20/11/2020, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor Técnico da PRODEMGE, Usuário Externo, em 20/11/2020, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do TJMMG, em 20/11/2020, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 24/11/2020, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, Assistente Judiciária, em 24/11/2020, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0192552 e o código CRC 480EB4AB.
20.0.000001266-2 0192552v16
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX