MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA (LEI 14.133/21)
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA
08/2023
CONTRATANTE (UASG)
158565
OBJETO
Aquisição, por dispensa de licitação, de Materiais e Equipamentos para o Laboratório do IEDS (Laboratório de Ciências dos Materiais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 45.151,49
DATA DA SESSÃO
16/11/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h até 14h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
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SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4. FASE DE LANCES
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6. HABILITAÇÃO
7. CONTRATAÇÃO
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
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ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2023
(Processo Administrativo n.° 23282.001866/2023-19)
Torna-se público que a UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-
BRASILEIRA, por meio Coordenação de Licitações, Contratos e Patrimônio, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 16/11/2023
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 horas
Link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇
Contato para esclarecimentos: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de Materiais e Equipamentos para o Laboratório do IEDS (Laboratório de Ciências dos Materiais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇.
2.1.1. O procedimento será divulgado no ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Para todos os itens, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.[A5]
3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.1.1. Cada lance deverá conter no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de não aceitação da proposta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme tabela abaixo:
Diferença mínima entre lances (monetário)
Item
1 | R$ 7,99 |
2 | R$ 163,21 |
3 | R$ 0,66 |
4 | R$ 0,64 |
5 | R$ 1,66 |
6 | R$ 0,26 |
7 | R$ 0,55 |
8 | R$ 0,33 |
9 | R$ 0,47 |
10 | R$ 0,19 |
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o operador da dispensa eletrônica poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor melhor classificado que, no prazo estabelecido em chat pelo operador da dispensa eletrônica (mínimo de 02 (duas) horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.3.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o operador da dispensa eletrônica verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/); e
5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇? cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência (0805113);
9.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar (0785947);
9.12.2. ▇▇▇▇▇ ▇▇ – Minuta de Termo de Contrato (0805089);
9.12.3. ANEXO III - Modelo de Proposta de Preço (0805895)
Redenção-CE, 09 de novembro de 2023
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Apoio Administrativo
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, CHEFE SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO, em 09/11/2023, às 17:40, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0805882 e o código CRC 9BC2BAF6.
Referência: Processo nº 23282.001866/2023-19 SEI nº 0805882
Termo de Referência 47/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
47/2023 158565-UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.▇▇▇▇- ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DO
09/11/2023 10:37
Status
ASSINADO
BRASILEIRA
NASCIMENTO
(v 14.1)
Outras informações
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
Serviços | 90003/2022 | 23282.001866/2023-19 |
1. Das condições gerais da contratação
1.1. Aquisição de Materiais e Equipamentos para o Laboratório do IEDS (Laboratório de Ciências dos Materiais), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | PDM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI- DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO |
1 | SERRA CIRCULAR DE BANCADA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Serra circular de bancada, potência do motor de 2cv (1500W), tensão de alimentação 220V, velocidade mínima da lâmina de 5700 rpm, inclinação do corte de 0-45 graus, altura máxima para cortes retos (90 graus) de 0 a 70mm, altura máxima para cortes inclinados (45 graus) de 0 a 48mm. Tamanho do disco de serra de 10 polegadas (250mm) de furo de 30mm, tamanho mínimo da mesa de 640 x 446mm, e deve ter possibilidade de expansão de 640 x 946mm. Deve possuir saída para cavacos, protetor da serra e um duto para aspiração e um interruptor de emergência, que impede que a máquina volte a funcionar após uma queda de energia. O equipamento deverá vir com: Coletor de pó, capa para proteção, guia paralela, guia auxiliar, 2 discos de serra extras (1 para madeira e 1 para metais), devendo ser compatíveis com a serra circular de bancada. O equipamento deve possuir uma garantia de, no mínimo 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. | 302118 | 1107 | Unidade | 1 | R$ 1.598,65 | R$ 1.598,65 |
2 | MICROSCÓPIO ELETRÔNICO DE POLARIZAÇÃO O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Microscópio de Polarização (ou Petrográfico), utilizado em geologia mineral, permitindo análise microestrutural de minerais transparentes e opacos, entre outros, com as seguintes características técnicas: Base de grande dimensão construída em metal, oferecendo operação livre de vibrações e ótima estabilidade. Estativa com design moderno e comandos macro e micrométricos conjugados, com duas presilhas (pinças) para fixação da amostra. Sistema de iluminação Transmitida, com diafragma de campo e dispositivo para centragem tipo "Koehler", e sistema de iluminação Refletida , ambas com lâmpada de halogênio pré-centrada e potência de 6V /30 W, que produzem iluminação brilhante (luz do dia) e uniforme em todos os aumentos, sem a necessidade de ajustes especiais; Sistema de Focalização e movimento coaxial de regulagem é feita através de botão macro e micrométrico conjugados e graduados Platina Circular de 140mm de diâmetro, graduada e giratória 360°, com Charriot; Tubo Trinocular (Tipo Seidentopf) de alta transmissão, com movimento giratório de 360°, inclinado em 30° a partir da horizontal, proporcionando uma altura confortável para observação; Condensador Campo Claro tipo “ABBE”, abertura numérica de 1,25 N.A. Equipado com compensadores de Gipsyta 1?, Mica ¼? e Quartzo e 1 Polarizador. Acompanha 01 par de oculares de campo amplo WF 10X (10 x 20 mm), com ajuste para diferenças de dioptrias (podem ser usadas com óculos). O revólver comporta até 4 objetivas simultaneamente, possui borda de superfície ampla e serrilhada para facilitar rotação e evitar pressão destrutiva no manuseio da objetiva; Mecanismo preciso, montado sobre esferas (rolamentos) com um click de parada já embutido, que assegura um perfeito alinhamento do sistema ótico; Objetivas Planacromáticas Infinitas de alta resolução, com tambor (corpo) alongado, com os aumentos: •Lentes Bertrand: Deslizantes de linha óptica Placas Acessorias: Placas de gesso (1), placa de miça (1/4) e cunha de quartzo Porta objetivas quintupla, rotativo e bloqueio a cada objetiva. Objetivas: PLANACROMATICA 5x/0.12; 10x/0.25; 40x/0.65; 80x. (aumento de 40 a 800x) | 480704 | 7059 | Unidade | 1 | R$ 32.641,55 | R$ 32.641,55 |
opcional objetiva de 100 x Ocular (1 par): WF10x18mm e Ocular plana 10x18mm com retículo 0,1mm. Escala micrométrica Platina: Redonda, giratória a 360º, 145mm de diâmetro com graduações uniformes e pinças Condensador: De giro, ABBE com abertura numérica 1.25NA, ajustável. Diafragma Iris com suporte p/ filtros Filtros: Azul e Verde Polarizador: Giratório 360º Enfoque: Macro e micrométrico coaxiais, regulável por pinhão e cremalheira. Alcance focal de 28mm e escala de enfoque de micrométrico de 0.002mm. Trava de pré focalização e ajuste de tensão. Iluminador: Controle de luminosidade eletrônico com lâmpada de halogênio de 6V/ 20W. Acessórios: Adaptador p/ Sistema fotográfico Digital, Objetivas especiais, Oculares Especiais, Iluminação especial. e 2 lâmpadas de halogênio extras 6V/30W. O equipamento deve possuir uma garantia de, no mínimo 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. | |||||||
3 | RESINA ORTOFTÁLICA / LAMINAÇÃO COM CATALISADOR O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: É uma resina acelerada, tixotrópica, de baixa viscosidade e excelente compatibilidade com fibras de vidro. É recomendada para peças em compósitos com rápido ciclo de cura e propriedades mecânicas diferenciadas, resultando em peças com alto desempenho sob variações térmicas. Aplicações Laminações com Fibra de Vidro. Tempo de trabalho: Aproximadamente 15 minutos; Proporção do Catalisador: Butanox de 1% em massa /peso (aproximadamente 35 gotas para cada 100ml); Cor (curada) castanha. Intervalo de pico exotérmico: 8 - 12 minutos; Cura completa: 24 horas a 25° C. Deverá vir com a resina de 1kg junto com o catalisador. | 458414 | 11674 | Quilograma | 30 | R$ 65,92 | R$ 1.977,60 |
RESINA CRISTAL DE ALTA VISCOSIDADE COM CATALISADOR O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Resina de Poliéster insaturada, ortoftálica, de baixa reatividade, alta viscosidade, tixotrópica, pré-acelerada, de cura rápida e uniforme, alta transparência e cristalinidade, durante a polimerização e excelentes propriedades mecânicas finais. Possuí excelente compatibilidade com fibras de vidro como: |
4 | Mantas de fibra de vidro, tecidos de fibra de vidro, tecidos de fibra de carbono, tecidos de fibra de aramida, entre outros. Tempo de trabalho de aproximadamente 15 minutos; Proporção do Catalisador Butanox de 1% em massa /peso (aproximadamente 35 gotas para cada 100ml); Diminuir a quantidade de catalisador para peças de volumes consideráveis até um mínimo de 0,7% em massa/peso; Maior resistência mecânica (tração, flexão etc.) se comparada à Ortoftalica (Laminação); Cor (curada) cristal/transparente. Diluir no máximo 15% com Monomero de Estireno. Deverá vir com a resina de 1kg junto com o catalisador. | 441682 | 11674 | Quilograma | 30 | R$ 64,36 | R$ 1.930,80 |
5 | RESINA EPÓXI DE BAIXA VISCOSIDADE COM ENDURECEDOR Resina Epoxi Transparente (0,670 Kg) com Endurecedor (0,330 Kg). Este sistema epoxídico de baixíssima viscosidade, é indicado para ser usado em formulações isentas de solventes e que necessitem de boa fluidez e retenção de cores. Sistemas curado com este endurecedor não apresentam superfície oleosa ("blushing") mesmo quando usados à temperatura ambiente, sendo ou não em película. Informações Úteis: - Proporção de 100% de Resina Para 50% de Endurecedor em Massa/Peso, ou seja, 100g Res. Para 50g End.; - Alta resistência química; - Alta resistência mecânica se utilizada com Fibras; - Baixa contração; - Para aperfeiçoar a natural transparência da resina, realizar a cura em um ambiente seco (de preferência em estufa, mesmo que improvisada). - A homogeneização precisa ser feita com muito critério para que a reação ocorra perfeitamente. | 482523 | 11674 | Conjunto | 30 | R$ 166,12 | R$ 4.983,60 |
6 | DETECTOR DE TENSÃO O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Detector de tensão com design integrado das pinças, optimizado para armazenamento no bolso, leve, compacto e de fácil utilização. O dispositivo realiza testes a circuitos com tensão. Detecção de tensão: 90 a 1000V AC, adequada a uma grande variedade de necessidades domésticas, comerciais e industriais. Alimentado: Por 2 pilhas AAA (inclusas). Segurança categoria IV: Produto com classificação de sobre tensão de 1000V. Fonte de luz: Um LED vermelho de alta intensidade. | 474815 | 19217 | Unidade | 8 | R$ 25,63 | R$ 205,04 |
7 | REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE. O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Reator Eletrônico, para luminária de 2x35W 110/220V com fios, tipo eletrônico, alimentação bivolt 110V/220V proteção em caso de lâmpada desativada, carcaça com as normas NBR 14.417 e NBR 14.418, da ABNT, fator de potência maior ou igual a 0,92; Distorção Harmônica total de corrente (THD) menor que 20%; Média com THD da tensão menor que 3%; Rendimento superior a 92%; Partida Rápida (Não instantânea); Fator de fluxo luminoso maior ou igual a 1; Frequência de operação superior a 20 kHz, Porém diferente de 36 kHz; Com variação máxima de 10%, à 60 Hz; Invólucro não combustível; Na carcaça do reator deverão estar inscritas de fábrica as seguintes informações: Nome ou Marca do Fabricante; Fator de potência; Tensão Nominal de Alimentação; Tipos de lâmpadas ao qual se aplica; Potência total do circuito; Fator de fluxo luminoso do reator; Esquemas de Ligação; Frequência nominal; Faixa de temperatura ambiente para funcionamento da tensão nominal; Data de Fabricação; Expectativa de vida mínima de 50.000 horas na tensão nominal e temperatura ambiente de 50°C. Compatível da marca Intral/Philips e Osram. | 418054 | 19258 | Unidade | 10 | R$ 55,15 | R$ 551,50 |
8 | LÂMPADA FLUORESCENTE O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Lâmpada Fluorescente tubular com potência de no mínimo 20W de consumo, comprimento de 60cm; Tensão: Uso de Reator; Soquete: G13; Cor: Branca Azulada; Temperatura de Cor: 5250K; Diâmetro (mm): 32; IRC (Índice Reprodução Cor): 70, 79; Fluxo Luminoso (Lumens): 1060; Vida Útil (Horas): 13.000; Base: Pino; Acabamento: Leitosa; Eficiência Luminosa (lm/W): 53; Dimerizável: Não; Bulbo: T10; Formato: Tubular; Material: Vidro; | 478063 | 8658 | Unidade | 20 | R$ 32,93 | R$ 658,60 |
9 | BORNE TERMINAL TIPO BANANA FÊMEA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Conjunto contendo 20 Bornes banana fêmea (10 bornes de cor vermelha e 10 bornes de cor preta) para conexão de Plug banana de | 437013 | 3808 | Unidade | 5 | R$ 46,55 | R$ 232,75 |
4mm. Dimensões do furo de 4mm e 11x33mm (diâmetro x altura). Acompanha porcas para fixação. | |||||||
10 | SINALEIRO LED COR VERMELHA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Sinaleiro LED da cor vermelha. Medida do furo de 22mm e alimentação de 220Vca. Formato do cabeçote tipo redondo; led integrado ao corpo. | 349745 | 19095 | Unidade | 20 | R$ 18,57 | R$ 371,40 |
VALOR TOTAL | R$ 45.151,49 | ||||||
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato ou do objeto que venha a substituí-lo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. Os objetos foram descritos com as especificações necessárias para garantir a qualidade da contratação. Devem-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pelas Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei nº 4.150, de 1962.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I. ID PCA no PNCP: 00394445000101-0-000005/2023;
II. Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;
III. Id do item no PCA: 60 e 61;
IV. Classe/Grupo: 3405 - MÁQUINAS DE SERRAR E LIMAR e 6640 - EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE LABORATÓRIO;
V. Identificador da Futura Contratação: 158565-3/2022.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da Contratação
Sustentabilidade:
4.1. Deverão ser adotadas práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento dos produtos, observando o Guia Nacional de Contratações Públicas da Advocacia Geral da União, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Subcontratação
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.3.1. Aquisição de bens com entrega imediata e total por pedido.
5. Modelo de Execução do Objeto
5.1.O prazo de entrega dos bens é de 90 (noventa) dias, contados do(a) a partir do envio da nota de empenho à contratada ou do instrumento que venha a substituí-lo, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10(dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Almoxarifado Central da UNILAB, localizado na Unidade Acadêmica dos Palmares, Rodovia CE 060, Km 51,Acarape/CE, CEP: 62.785-000. A entrega deverá ser previamente agendada por meio de contato telefônico no número (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou e- ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.4.1. A garantia contratual será referente aos itens 1 e 2 da tabela do item 1.1.
5.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.9. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.11. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.13. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.15. Para os itens 3 a 10 da tabela do item 1.1, o prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de Gestão de Contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e de Pagamento
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de Seleção do Fornecedor
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15.
Empresário individual:
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.23. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.24. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.27. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.28. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.29. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.30. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.31. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.32. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.33. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.34. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.35. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.36. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.37. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.38. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.39. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.40. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.40.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.41.1.1. Forneceu pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total do item requisitado;
8.41.1.2. Forneceu no prazo correto, sem problemas de fornecimento.
8.40.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.40.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.40.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.41. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.41.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.41.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.41.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.41.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.41.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.41.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta;
8.41.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 45.151,49 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme custos unitários apostos na tabela da seção 1.
10. Obrigações da Contratante
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.1.9. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. Obrigações da Contratada
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.1.2. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.4. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.1.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12. Infrações e Sanções
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
iv. Multa:
(1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante .
12.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13. Adequação Orçamentária
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
13.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Valor | R$ 34.240,20 | R$ 10.911,29 |
Gestão/Unidade | 26442/158565 | 26442/158565 |
Fonte de Recursos: | 1444000000 | 1444000000 |
Programa de Trabalho: | 171303 | 171301 |
Atividade de Despesa: | 449052 | 339030 |
Plano Interno: | VIEDSN60FEN | VIEDSN60FEN |
Ação Orçamentária | 8282 | 20RK |
14. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Membro Técnico - Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 09/11/2023 às 09:16:55.
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Membro Administrativo - Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 09/11/2023 às 09:37:01.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP35_2023_(1)_assinado_assinado (1).pdf (207.22 KB)
Anexo I - ETP35_2023_(1)_assinado_assinado (1).pdf
Estudo Técnico Preliminar 35/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23282.001866/2023-19
2. Descrição da necessidade
A presente contratação visa o atendimento as necessidades de atividades práticas que são organizadas no Laboratório de Ciência dos Materiais, que são utilizados para os cursos de Bacharelado em Engenharia de Energias e Bacharelado em Engenharia de Computação, do Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável (IEDS), possibilitando a ampliação das atividades já realizadas e disponibilizar equipamentos para atividades de pesquisa e extensão para os cursos de graduação e pós-graduação da UNILAB.
A contratação também é importante para repor materiais de consumo que são utilizados nas atividades práticas, pois os mesmos materiais encontram-se atualmente em quantidades baixas, limitando a atividade prática relacionada a esses materiais de consumo.
A não realização da contratação acarretará na subutilização do laboratório, reduzindo a quantidade de atividades práticas e prejudicando o ensino dos cursos de graduação, impossibilita atividades de pesquisa e extensão em que são necessários os materiais e equipamentos presentes nesta contratação.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. QUANTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
4.1.1. SERRA CIRCULAR DE BANCADA
O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Serra circular de bancada, potência do motor de 2cv (1500W), tensão de alimentação 220V, velocidade mínima da lâmina de 5700 rpm, inclinação do corte de 0-45 graus, altura máxima para cortes retos (90 graus) de 0 a 70mm, altura máxima para cortes inclinados (45 graus) de 0 a 48mm. Tamanho do disco de serra de 10 polegadas (250mm) de furo de 30mm, tamanho mínimo da mesa de 640 x 446mm, e deve ter possibilidade de expansão de 640 x 946mm. Deve possuir saída para cavacos, protetor da serra e um duto para aspiração e um interruptor de emergência, que impede que a máquina volte a funcionar após uma queda de energia. O equipamento deverá vir com: Coletor de pó, capa para proteção, guia paralela, guia auxiliar, 2 discos de serra extras (1 para madeira e 1 para metais), devendo ser compatíveis com a serra circular de bancada.
O equipamento deve possuir uma garantia de, no mínimo 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
4.1.2. MICROSCÓPIO ELETRÔNICO DE POLARIZAÇÃO
O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Microscópio de Polarização (ou Petrográfico), utilizado em geologia mineral, permitindo análise microestrutural de minerais transparentes e opacos, entre outros, com as seguintes características técnicas: Base de grande dimensão construída em metal, oferecendo operação livre de vibrações e ótima estabilidade. Estativa com design moderno e comandos macro e micrométricos conjugados, com duas presilhas (pinças) para fixação da amostra. Sistema de iluminação Transmitida, com diafragma de campo e dispositivo para centragem tipo "Koehler", e sistema de iluminação Refletida , ambas com lâmpada de halogênio pré-centrada e potência de 6V/30 W, que produzem iluminação brilhante (luz do dia) e uniforme em todos os aumentos, sem a necessidade de ajustes especiais; Sistema de Focalização e movimento coaxial de regulagem é feita através de botão macro e micrométrico conjugados e graduados Platina Circular de 140mm de diâmetro, graduada e giratória 360°, com Charriot; Tubo Trinocular (Tipo Seidentopf) de alta transmissão, com movimento giratório de 360°, inclinado em 30° a partir da horizontal, proporcionando uma altura confortável para observação; Condensador Campo Claro tipo “ABBE”, abertura numérica de 1,25 N.A. Equipado com compensadores de Gipsyta 1?, Mica ¼? e Quartzo e 1 Polarizador. Acompanha 01 par de oculares de campo amplo WF 10X (10 x 20 mm), com ajuste para diferenças de dioptrias (podem ser usadas com óculos). O revólver comporta até 4 objetivas simultaneamente, possui borda de superfície ampla e serrilhada para facilitar rotação e evitar pressão destrutiva no manuseio da objetiva; Mecanismo preciso, montado sobre esferas (rolamentos) com um click de parada já embutido, que assegura um perfeito alinhamento do sistema ótico; Objetivas Planacromáticas Infinitas de alta resolução, com tambor (corpo) alongado, com os aumentos: •Lentes Bertrand: Deslizantes de linha óptica Placas Acessorias: Placas de gesso (1), placa de miça (1/4) e cunha de quartzo Porta objetivas quintupla, rotativo e bloqueio a cada objetiva. Objetivas: PLANACROMATICA 5x/0.12; 10x/0.25; 40x/0.65; 80x. (aumento de 40 a 800x) opcional objetiva de 100 x Ocular (1 par): WF10x18mm e Ocular plana 10x18mm com retículo 0,1mm. Escala micrométrica Platina: Redonda, giratória a 360º, 145mm de diâmetro com graduações uniformes e pinças Condensador: De giro, ABBE com abertura numérica 1.25NA, ajustável. Diafragma Iris com suporte p/ filtros Filtros: Azul e Verde Polarizador: Giratório 360º Enfoque: Macro e micrométrico coaxiais, regulável por pinhão e cremalheira. Alcance focal de 28mm e escala de enfoque de micrométrico de 0.002mm. Trava de pré focalização e ajuste de tensão. Iluminador: Controle de luminosidade eletrônico com lâmpada de halogênio de 6V/ 20W.
Acessórios: Adaptador p/ Sistema fotográfico Digital, Objetivas especiais, Oculares Especiais, Iluminação especial. e 2 lâmpadas de halogênio extras 6V/30W.
O equipamento deve possuir uma garantia de, no mínimo 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
4.1.3. RESINA ORTOFTÁLICA / LAMINAÇÃO COM CATALISADOR
O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: É uma resina acelerada, tixotrópica, de baixa viscosidade e excelente compatibilidade com fibras de vidro. É
recomendada para peças em compósitos com rápido ciclo de cura e propriedades mecânicas diferenciadas, resultando em peças com alto desempenho sob variações térmicas. Aplicações Laminações com Fibra de Vidro. Tempo de trabalho: Aproximadamente 15 minutos; Proporção do Catalisador: Butanox de 1% em massa/peso (aproximadamente 35 gotas para cada 100ml); Cor (curada) castanha. Intervalo de pico exotérmico: 8 - 12 minutos; Cura completa: 24 horas a 25°C. Deverá vir com a resina de 1kg junto com o catalisador.
4.1.4. RESINA CRISTAL DE ALTA VISCOSIDADE COM CATALISADOR
O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Resina de Poliéster insaturada, ortoftálica, de baixa reatividade, alta viscosidade, tixotrópica, pré-acelerada, de cura rápida e uniforme, alta transparência e cristalinidade, durante a polimerização e excelentes propriedades mecânicas finais. Possuí excelente compatibilidade com fibras de vidro como: Mantas de fibra de vidro, tecidos de fibra de vidro, tecidos de fibra de carbono, tecidos de fibra de aramida, entre outros. Tempo de trabalho de aproximadamente 15 minutos; Proporção do Catalisador Butanox de 1% em massa/peso (aproximadamente 35 gotas para cada 100ml); Diminuir a quantidade de catalisador para peças de volumes consideráveis até um mínimo de 0,7% em massa/peso; Maior resistência mecânica (tração, flexão etc.) se comparada à Ortoftalica (Laminação); Cor (curada) cristal/transparente. Diluir no máximo 15% com Monomero de Estireno. Deverá vir com a resina de 1kg junto com o catalisador.
4.1.5. RESINA EPÓXI DE BAIXA VISCOSIDADE COM ENDURECEDOR
Resina Epoxi Transparente (0,670 Kg) com Endurecedor (0,330 Kg). Este sistema epoxídico de baixíssima viscosidade, é indicado para ser usado em formulações isentas de solventes e que necessitem de boa fluidez e retenção de cores. Sistemas curado com este endurecedor não apresentam superfície oleosa ("blushing") mesmo quando usados à temperatura ambiente, sendo ou não em película. Informações Úteis: - Proporção de 100% de Resina Para 50% de Endurecedor em Massa/Peso, ou seja, 100g Res. Para 50g End.; - Alta resistência química; - Alta resistência mecânica se utilizada com Fibras; - Baixa contração; - Para aperfeiçoar a natural transparência da resina, realizar a cura em um ambiente seco (de preferência em estufa, mesmo que improvisada). - A homogeneização precisa ser feita com muito critério para que a reação ocorra perfeitamente.
4.1.6. DETECTOR DE TENSÃO
O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Detector de tensão com design integrado das pinças, optimizado para armazenamento no bolso, leve, compacto e de fácil utilização. O dispositivo realiza testes a circuitos com tensão. Detecção de tensão: 90 a 1000V AC, adequada a uma grande variedade de necessidades domésticas, comerciais e industriais. Alimentado: Por 2 pilhas AAA (inclusas). Segurança categoria IV: Produto com classificação de sobre tensão de 1000V. Fonte de luz: Um LED vermelho de alta intensidade.
4.1.7. REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE.
O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Reator Eletrônico, para luminária de 2x35W 110/220V com fios, tipo eletrônico, alimentação bivolt 110V/220V proteção em caso de lâmpada desativada, carcaça com as normas NBR 14.417 e NBR 14.418, da ABNT, fator de potência maior ou igual a 0,92; Distorção Harmônica total de corrente (THD) menor que 20%;
Média com THD da tensão menor que 3%; Rendimento superior a 92%; Partida Rápida (Não instantânea); Fator de fluxo luminoso maior ou igual a 1; Frequência de operação superior a 20 kHz, Porém diferente de 36 kHz; Com variação máxima de 10%, à 60 Hz; Invólucro não combustível; Na carcaça do reator deverão estar inscritas de fábrica as seguintes informações: Nome ou Marca do Fabricante; Fator de potência; Tensão Nominal de Alimentação; Tipos de lâmpadas ao qual se aplica; Potência total do circuito; Fator de fluxo luminoso do reator; Esquemas de Ligação; Frequência nominal; Faixa de temperatura ambiente para funcionamento da tensão nominal; Data de Fabricação; Expectativa de vida mínima de 50.000 horas na tensão nominal e temperatura ambiente de 50°C. Garantia mínima de 3 anos e compatível da marca Intral/Philips e Osram.
4.1.8. LÂMPADA FLUORESCENTE
O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Lâmpada Fluorescente tubular com potência de no mínimo 20W de consumo, comprimento de 60cm; Tensão: Uso de Reator; Soquete: G13; Cor: Branca Azulada; Temperatura de Cor: 5250K; Diâmetro (mm): 32; IRC (Índice Reprodução Cor): 70, 79; Fluxo Luminoso (Lumens): 1060; Vida Útil (Horas): 13.000; Base: Pino; Acabamento: Leitosa; Eficiência Luminosa (lm/W): 53; Dimerizável: Não; Bulbo: T10; Formato: Tubular; Material: Vidro;
4.1.9. BORNE TERMINAL TIPO BANANA FÊMEA
O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Conjunto contendo 20 Bornes banana fêmea (10 bornes de cor vermelha e 10 bornes de cor preta) para conexão de Plug banana de 4mm. Dimensões do furo de 4mm e 11x33mm (diâmetro x altura). Acompanha porcas para fixação.
4.1.10. SINALEIRO LED COR VERMELHA
O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Sinaleiro LED da cor vermelha. Medida do furo de 22mm e alimentação de 220Vca. Formato do cabeçote tipo redondo; led integrado ao corpo.
4.2. QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os itens deverão ser entregues para o seguinte endereço: Almoxarifado Central da UNILAB, localizado na Unidade Acadêmica dos Palmares, Ro▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇,▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇. A entrega deverá ser previamente agendada por meio de contato telefônico no
número (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou ▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Caberá à fornecedora a
responsabilidade de entrega dos itens descritos. A entrega deverá ser realizada em dias úteis, de segunda a sexta, de 08:00 às 17:00.
O Prazo de entrega será de 90 dias, contados a partir do envio da nota de empenho à contratada ou do instrumento que venha a substituí-lo, em remessa única. A entrega pode ser prorrogada mediante envio da contratada de carta de prorrogação de prazo de entrega, via e-mail, informando a justificativa do pedido de prorrogação.
Para que a UNILAB possa ter as suas necessidades pelos serviços do objeto deste estudo atendidas, a Contratada deverá:
Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deverão ser adotadas práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento dos produtos, observando o Guia Nacional de Contratações Públicas da Advocacia Geral da União, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Utilizar bens que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme as normas internacionais: ISO 14001, ROHS e ISO 9001.
Observar os requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
Os componentes devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
Comprovar por meio de declaração que possui os equipamentos, objeto da contratação, conforme as especificações e quantidades, suficientes para atender adequadamente às necessidades dos laboratórios.
Ter os materiais em perfeitas condições de uso e novos e devem estar devidamente identificados.
Ter os materiais com boa qualidade e estar pronto para ser utilizado, a partir da data da entrega do objeto no Almoxarifado e do aceite do servidor responsável pelo acompanhamento da execução do objeto;
4.3. QUANTO À GARANTIA DO OBJETO.
A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na lei nº 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Estudo.
Para os itens 4.1.1 e 4.1.2, deverão ser garantidos por um período mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento definitivo dos mesmos pelo Almoxarifado. Para os itens 4.1.4 até 4.1.12, é definida garantia de até 90 dias contra defeito de fabricação.
Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da Contratante, sem custo adicional para a Contratante.
5. Levantamento de Mercado
O levantamento de mercado foi realizado através do sistema Pesquisa de Preços do site Compras. ▇▇▇.▇▇, consulta dos objetos pela internet, e solicitações de orçamentos de materiais através de fornecedores via e-mail, visando eficiência, eficácia, economicidade, padronização e práticas de mercado.
A pesquisa de mercado demonstrou que outras instituições realizaram aquisições definitivas dos materiais, por se tratarem de materiais consumíveis em sua maioria, e as aquisições foram realizadas através de pregão, ou de aquisição por meio de dispensa de licitação.
Com base nesse levantamento, chegou-se aos seguintes cenários de mercado:
Para todos os itens | Solução 1 | Aquisição de materiais e equipamentos através da modalidade pregão eletrônico. |
Solução 2 | Aquisição de materiais e equipamentos através de dispensa de licitação, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 | |
Solução 3 | Aquisição de materiais e equipamentos através da modalidade pregão - SRP |
6. Descrição da solução como um todo
Das soluções identificadas no levantamento de mercado, a que melhor se adequa à necessidade da instituição é a Solução 2 que consiste em aquisição de materiais e equipamentos para o Laboratório de Ciência dos Materiais através de dispensa de licitação, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Tal solução foi escolhida pelo fato de que a aquisição das ferramentas gera economicidade, eficiência e eficácia para a administração, uma vez que as ferramentas ficarão disponíveis para que a manutenção seja realizada, sempre que necessário, pelos técnicos de laboratório de cada instituto. E também as ferramentas estarão disponíveis para auxiliar atividades específicas de instalação de equipamentos essenciais que possam ser comprados futuramente, e para apoio nas atividades de pesquisa e extensão.
A solução 1 não foi escolhida devido a possível quantidade de materiais por cada item, que pode não atrair empresas para o envio de proposta por um item, seja pelo baixo lucro que as licitantes teriam, ou pelo desinteresse de um item de baixo valor, e ser realizada a proposta apenas pelo item de maior valor, o que causaria uma licitação deserta em alguns itens. O que implicaria na contratação insatisfatória ou inadequada, pois não seriam cumpridos os objetivos deste estudo. A solução não iria gerar economicidade, eficiência e eficácia para a administração.
A solução 3 não foi escolhida por não terem sido encontradas contratações similares para os itens listados neste ETP.
Aquisição de Materiais e Equipamentos para o Laboratório de Ciências dos Materiais, nas quantidades elencadas na seção Estimativa de Quantidades.
Esta aquisição será feita por item, pois não há a necessidade de compatibilidade entre itens. Esta aquisição terá os seguintes itens:
1.
SERRA CIRCULAR DE BANCADA
2.
MICROSCÓPIO ELETRÔNICO DE POLARIZAÇÃO
3.
RESINA ORTOFTÁLICA / LAMINAÇÃO COM CATALISADOR
4.
RESINA CRISTAL DE ALTA VISCOSIDADE COM CATALISADOR
5.
RESINA EPÓXI DE BAIXA VISCOSIDADE COM ENDURECEDOR
6.
DETECTOR DE TENSÃO
7.
REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
8.
LÂMPADA FLUORESCENTE
9.
BORNE TERMINAL TIPO BANANA FÊMEA
10.
SINALEIRO LED COR VERMELHA
Certificamos que, nos termos do Decreto nº 10.818/2021, o objeto não se caracteriza como bem de luxo.
O objeto a ser contratado é considerado comum, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado.
Para a elaboração deste estudo houve consulta ao catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao § 1º, do art. 40, da Lei nº14.133/2021, entretanto o item não foi localizado no referido catálogo.
Para os itens 1 e 2 deverão ser garantidos por um período mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento definitivo dos mesmos pelo Almoxarifado. Para os itens restantes, são definidas garantia de até 90 dias.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A determinação do quantitativo a ser adquirido considerou a estimativa de consumo e utilização prováveis, com base na consulta das demandas dos laboratórios, junto aos técnicos de laboratório do IEDS, os materiais que já são usados em laboratório e que podem ser utilizados em atividades práticas futuras. Também foram consultados os professores que lecionam no laboratório, para definir as quantidades que possam atender às suas demandas diárias.
A redução das quantidades estabelecidas pode acarretar falta de produtos para atender a necessidade citada neste estudo, e ineficiência nas atividades a serem realizadas pelos professores e alunos, por falta de materiais.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | PDM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI- DADE |
1 | SERRA CIRCULAR DE BANCADA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Serra circular de bancada, potência do motor de 2cv (1500W), tensão de alimentação 220V, velocidade mínima da lâmina de 5700 rpm, inclinação do corte de 0-45 graus, altura máxima para cortes retos (90 graus) de 0 a 70mm, altura máxima para cortes inclinados (45 graus) de 0 a 48mm. Tamanho do disco de serra de 10 polegadas (250mm) de furo de 30mm, tamanho mínimo da mesa de 640 x 446mm, e deve ter possibilidade de expansão de 640 x 946mm. Deve possuir saída para cavacos, protetor da serra e um duto para aspiração e um interruptor de emergência, que impede que a máquina volte a funcionar após uma queda de energia. O equipamento deverá vir com: Coletor de pó, capa para proteção, guia paralela, guia auxiliar, 2 discos de serra extras (1 para madeira e 1 para metais), devendo ser compatíveis com a serra circular de bancada. O equipamento deve possuir uma garantia de, no mínimo 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. | 302118 | 1107 | Unidade | 1 |
MICROSCÓPIO ELETRÔNICO DE POLARIZAÇÃO O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Microscópio de Polarização (ou Petrográfico), utilizado em geologia mineral, permitindo análise microestrutural de minerais transparentes e opacos, entre outros, com as seguintes características técnicas: Base de grande dimensão construída em metal, oferecendo operação livre de vibrações e ótima estabilidade. Estativa com design moderno e comandos macro e micrométricos conjugados, com duas presilhas (pinças) para fixação da amostra. Sistema de iluminação Transmitida, com diafragma de campo e dispositivo para centragem tipo "Koehler", e sistema de iluminação Refletida , ambas com lâmpada de halogênio pré-centrada e potência de 6V/30 W, que produzem iluminação brilhante (luz do dia) e uniforme em todos |
2 | os aumentos, sem a necessidade de ajustes especiais; Sistema de Focalização e movimento coaxial de regulagem é feita através de botão macro e micrométrico conjugados e graduados Platina Circular de 140mm de diâmetro, graduada e giratória 360°, com Charriot; Tubo Trinocular (Tipo Seidentopf) de alta transmissão, com movimento giratório de 360°, inclinado em 30° a partir da horizontal, proporcionando uma altura confortável para observação; Condensador Campo Claro tipo “ABBE”, abertura numérica de 1,25 N.A. Equipado com compensadores de Gipsyta 1?, Mica ¼? e Quartzo e 1 Polarizador. Acompanha 01 par de oculares de campo amplo WF 10X (10 x 20 mm), com ajuste para diferenças de dioptrias (podem ser usadas com óculos). O revólver comporta até 4 objetivas simultaneamente, possui borda de superfície ampla e serrilhada para facilitar rotação e evitar pressão destrutiva no manuseio da objetiva; Mecanismo preciso, montado sobre esferas (rolamentos) com um click de parada já embutido, que assegura um perfeito alinhamento do sistema ótico; Objetivas Planacromáticas Infinitas de alta resolução, com tambor (corpo) alongado, com os aumentos: •Lentes Bertrand: Deslizantes de linha óptica Placas Acessorias: Placas de gesso (1), placa de miça (1/4) e cunha de quartzo Porta objetivas quintupla, rotativo e bloqueio a cada objetiva. Objetivas: PLANACROMATICA 5x/0.12; 10x/0. 25; 40x/0.65; 80x. (aumento de 40 a 800x) opcional objetiva de 100 x Ocular (1 par): WF10x18mm e Ocular plana 10x18mm com retículo 0,1mm. Escala micrométrica Platina: Redonda, giratória a 360º, 145mm de diâmetro com graduações uniformes e pinças Condensador: De giro, ABBE com abertura numérica 1.25NA, ajustável. Diafragma Iris com suporte p/ filtros Filtros: Azul e Verde Polarizador: Giratório 360º Enfoque: Macro e micrométrico coaxiais, regulável por pinhão e cremalheira. Alcance focal de 28mm e escala de enfoque de micrométrico de 0.002mm. Trava de pré focalização e ajuste de tensão. Iluminador: Controle de luminosidade eletrônico com lâmpada de halogênio de 6V/ 20W. Acessórios: Adaptador p/ Sistema fotográfico Digital, Objetivas especiais, Oculares Especiais, Iluminação especial. e 2 lâmpadas de halogênio extras 6V/30W. O equipamento deve possuir uma garantia de, no mínimo 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. | 480704 | 7059 | Unidade | 1 |
3 | RESINA ORTOFTÁLICA / LAMINAÇÃO COM CATALISADOR O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: É uma resina acelerada, tixotrópica, de baixa viscosidade e excelente compatibilidade com fibras de vidro. É recomendada para peças em compósitos com rápido ciclo de cura e propriedades mecânicas diferenciadas, resultando em peças com alto desempenho sob variações térmicas. Aplicações Laminações com Fibra de Vidro. Tempo de trabalho: Aproximadamente 15 minutos; Proporção do | 458414 | 11674 | Quilograma | 30 |
Catalisador: Butanox de 1% em massa/peso (aproximadamente 35 gotas para cada 100ml); Cor (curada) castanha. Intervalo de pico exotérmico: 8 - 12 minutos; Cura completa: 24 horas a 25° C. Deverá vir com a resina de 1kg junto com o catalisador. | |||||
4 | RESINA CRISTAL DE ALTA VISCOSIDADE COM CATALISADOR O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Resina de Poliéster insaturada, ortoftálica, de baixa reatividade, alta viscosidade, tixotrópica, pré-acelerada, de cura rápida e uniforme, alta transparência e cristalinidade, durante a polimerização e excelentes propriedades mecânicas finais. Possuí excelente compatibilidade com fibras de vidro como: Mantas de fibra de vidro, tecidos de fibra de vidro, tecidos de fibra de carbono, tecidos de fibra de aramida, entre outros. Tempo de trabalho de aproximadamente 15 minutos; Proporção do Catalisador Butanox de 1% em massa/peso (aproximadamente 35 gotas para cada 100ml); Diminuir a quantidade de catalisador para peças de volumes consideráveis até um mínimo de 0,7% em massa/peso; Maior resistência mecânica (tração, flexão etc.) se comparada à Ortoftalica (Laminação); Cor (curada) cristal/transparente. Diluir no máximo 15% com Monomero de Estireno. Deverá vir com a resina de 1kg junto com o catalisador. | 441682 | 11674 | Quilograma | 30 |
5 | RESINA EPÓXI DE BAIXA VISCOSIDADE COM ENDURECEDOR Resina Epoxi Transparente (0,670 Kg) com Endurecedor (0,330 Kg). Este sistema epoxídico de baixíssima viscosidade, é indicado para ser usado em formulações isentas de solventes e que necessitem de boa fluidez e retenção de cores. Sistemas curado com este endurecedor não apresentam superfície oleosa ("blushing") mesmo quando usados à temperatura ambiente, sendo ou não em película. Informações Úteis: - Proporção de 100% de Resina Para 50% de Endurecedor em Massa/Peso, ou seja, 100g Res. Para 50g End.; - Alta resistência química; - Alta resistência mecânica se utilizada com Fibras; - Baixa contração; - Para aperfeiçoar a natural transparência da resina, realizar a cura em um ambiente seco (de preferência em estufa, mesmo que improvisada). - A homogeneização precisa ser feita com muito critério para que a reação ocorra perfeitamente. | 482523 | 11674 | Conjunto | 30 |
6 | DETECTOR DE TENSÃO O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Detector de tensão com design integrado das pinças, optimizado para armazenamento no bolso, leve, compacto e de fácil utilização. O dispositivo realiza testes a circuitos com tensão. Detecção de tensão: 90 a 1000V AC, adequada a uma grande variedade de necessidades domésticas, comerciais e industriais. Alimentado: Por 2 pilhas AAA (inclusas). Segurança categoria | 474815 | 19217 | Unidade | 8 |
IV: Produto com classificação de sobre tensão de 1000V. Fonte de luz: Um LED vermelho de alta intensidade. | |||||
7 | REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE. O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Reator Eletrônico, para luminária de 2x35W 110/220V com fios, tipo eletrônico, alimentação bivolt 110V/220V proteção em caso de lâmpada desativada, carcaça com as normas NBR 14.417 e NBR 14.418, da ABNT, fator de potência maior ou igual a 0,92; Distorção Harmônica total de corrente (THD) menor que 20%; Média com THD da tensão menor que 3%; Rendimento superior a 92%; Partida Rápida (Não instantânea); Fator de fluxo luminoso maior ou igual a 1; Frequência de operação superior a 20 kHz, Porém diferente de 36 kHz; Com variação máxima de 10%, à 60 Hz; Invólucro não combustível; Na carcaça do reator deverão estar inscritas de fábrica as seguintes informações: Nome ou Marca do Fabricante; Fator de potência; Tensão Nominal de Alimentação; Tipos de lâmpadas ao qual se aplica; Potência total do circuito; Fator de fluxo luminoso do reator; Esquemas de Ligação; Frequência nominal; Faixa de temperatura ambiente para funcionamento da tensão nominal; Data de Fabricação; Expectativa de vida mínima de 50.000 horas na tensão nominal e temperatura ambiente de 50° C. Garantia mínima de 3 anos e compatível da marca Intral /Philips e Osram. | 418054 | 19258 | Unidade | 10 |
8 | LÂMPADA FLUORESCENTE O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Lâmpada Fluorescente tubular com potência de no mínimo 20W de consumo, comprimento de 60cm; Tensão: Uso de Reator; Soquete: G13; Cor: Branca Azulada; Temperatura de Cor: 5250K; Diâmetro (mm): 32; IRC (Índice Reprodução Cor): 70, 79; Fluxo Luminoso (Lumens): 1060; Vida Útil (Horas): 13.000; Base: Pino; Acabamento: Leitosa; Eficiência Luminosa (lm/W): 53; Dimerizável: Não; Bulbo: T10; Formato: Tubular; Material: Vidro; | 478063 | 8658 | Unidade | 20 |
9 | BORNE TERMINAL TIPO BANANA FÊMEA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Conjunto contendo 20 Bornes banana fêmea (10 bornes de cor vermelha e 10 bornes de cor preta) para conexão de Plug banana de 4mm. Dimensões do furo de 4mm e 11x33mm (diâmetro x altura). Acompanha porcas para fixação. | 437013 | 3808 | Unidade | 5 |
SINALEIRO LED COR VERMELHA |
10 | O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Sinaleiro LED da cor vermelha. Medida do furo de 22mm e alimentação de 220Vca. Formato do cabeçote tipo redondo; led integrado ao corpo. | 349745 | 19095 | Unidade | 20 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 45.151,49
Considerando os orçamentos encontrados e excluídos os valores considerados extremos optou-se pelo uso da MÉDIA para todos os itens, que resultou no valor orçado estimado de R$ 45.151,49.
A partir do método explicado acima, chegou-se nos seguintes valores estimados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | PDM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI- DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO |
1 | SERRA CIRCULAR DE BANCADA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Serra circular de bancada, potência do motor de 2cv (1500W), tensão de alimentação 220V, velocidade mínima da lâmina de 5700 rpm, inclinação do corte de 0- 45 graus, altura máxima para cortes retos (90 graus) de 0 a 70mm, altura máxima para cortes inclinados (45 graus) de 0 a 48mm. Tamanho do disco de serra de 10 polegadas (250mm) de furo de 30mm, tamanho mínimo da mesa de 640 x 446mm, e deve ter possibilidade de expansão de 640 x 946mm. Deve possuir saída para cavacos, protetor da serra e um duto para aspiração e um interruptor de emergência, que impede que a máquina volte a funcionar após uma queda de energia. O equipamento deverá vir com: Coletor de pó, capa para proteção, guia paralela, guia auxiliar, 2 discos de serra extras (1 para madeira e 1 para metais), devendo ser compatíveis com a serra circular de bancada. O equipamento deve possuir uma garantia de, no mínimo 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. | 302118 | 1107 | Unidade | 1 | R$ 1.598,65 | R$ 1.598,65 |
2 | MICROSCÓPIO ELETRÔNICO DE POLARIZAÇÃO O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Microscópio de Polarização (ou Petrográfico), utilizado em geologia mineral, permitindo análise microestrutural de minerais transparentes e opacos, entre outros, com as seguintes características técnicas: Base de grande dimensão construída em metal, oferecendo operação livre de vibrações e ótima estabilidade. Estativa com design moderno e comandos macro e micrométricos conjugados, com duas presilhas (pinças) para fixação da amostra. Sistema de iluminação Transmitida, com diafragma de campo e dispositivo para centragem tipo "Koehler", e sistema de iluminação Refletida , ambas com lâmpada de halogênio pré-centrada e potência de 6V/30 W, que produzem iluminação brilhante (luz do dia) e uniforme em todos os aumentos, sem a necessidade de ajustes especiais; Sistema de Focalização e movimento coaxial de regulagem é feita através de botão macro e micrométrico conjugados e graduados Platina Circular de 140mm de diâmetro, graduada e giratória 360°, com Charriot; Tubo Trinocular (Tipo Seidentopf) de alta transmissão, com movimento giratório de 360°, inclinado em 30° a partir da horizontal, proporcionando uma altura confortável para observação; Condensador Campo Claro tipo “ABBE”, abertura numérica de 1,25 N.A. Equipado com compensadores de Gipsyta 1?, Mica ¼? e Quartzo e 1 Polarizador. Acompanha 01 par de oculares de campo amplo WF 10X (10 x 20 mm), com ajuste para diferenças de dioptrias (podem ser usadas com óculos). O revólver comporta até 4 objetivas simultaneamente, possui borda de superfície ampla e serrilhada para facilitar rotação e evitar pressão destrutiva no manuseio da objetiva; | 480704 | 7059 | Unidade | 1 | R$ 32.641,55 | R$ 32.641,55 |
Mecanismo preciso, montado sobre esferas (rolamentos) com um click de parada já embutido, que assegura um perfeito alinhamento do sistema ótico; Objetivas Planacromáticas Infinitas de alta resolução, com tambor (corpo) alongado, com os aumentos: •Lentes Bertrand: Deslizantes de linha óptica Placas Acessorias: Placas de gesso (1), placa de miça (1/4) e cunha de quartzo Porta objetivas quintupla, rotativo e bloqueio a cada objetiva. Objetivas: PLANACROMATICA 5x/0.12; 10x /0.25; 40x/0.65; 80x. (aumento de 40 a 800x) opcional objetiva de 100 x Ocular (1 par): WF10x18mm e Ocular plana 10x18mm com retículo 0,1mm. Escala micrométrica Platina: Redonda, giratória a 360º, 145mm de diâmetro com graduações uniformes e pinças Condensador: De giro, ABBE com abertura numérica 1.25NA, ajustável. Diafragma Iris com suporte p/ filtros Filtros: Azul e Verde Polarizador: Giratório 360º Enfoque: Macro e micrométrico coaxiais, regulável por pinhão e cremalheira. Alcance focal de 28mm e escala de enfoque de micrométrico de 0.002 mm. Trava de pré focalização e ajuste de tensão. Iluminador: Controle de luminosidade eletrônico com lâmpada de halogênio de 6V/ 20W. Acessórios: Adaptador p/ Sistema fotográfico Digital, Objetivas especiais, Oculares Especiais, Iluminação especial. e 2 lâmpadas de halogênio extras 6V/30W. O equipamento deve possuir uma garantia de, no mínimo 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. | |||||||
RESINA ORTOFTÁLICA / LAMINAÇÃO COM CATALISADOR O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: É uma resina acelerada, tixotrópica, de baixa viscosidade e excelente |
3 | compatibilidade com fibras de vidro. É recomendada para peças em compósitos com rápido ciclo de cura e propriedades mecânicas diferenciadas, resultando em peças com alto desempenho sob variações térmicas. Aplicações Laminações com Fibra de Vidro. Tempo de trabalho: Aproximadamente 15 minutos; Proporção do Catalisador: Butanox de 1% em massa/peso (aproximadamente 35 gotas para cada 100ml); Cor (curada) castanha. Intervalo de pico exotérmico: 8 - 12 minutos; Cura completa: 24 horas a 25°C. Deverá vir com a resina de 1kg junto com o catalisador. | 458414 | 11674 | Quilograma | 40 | R$ 65,92 | R$ 1.977,60 |
4 | RESINA CRISTAL DE ALTA VISCOSIDADE COM CATALISADOR O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Resina de Poliéster insaturada, ortoftálica, de baixa reatividade, alta viscosidade, tixotrópica, pré-acelerada, de cura rápida e uniforme, alta transparência e cristalinidade, durante a polimerização e excelentes propriedades mecânicas finais. Possuí excelente compatibilidade com fibras de vidro como: Mantas de fibra de vidro, tecidos de fibra de vidro, tecidos de fibra de carbono, tecidos de fibra de aramida, entre outros. Tempo de trabalho de aproximadamente 15 minutos; Proporção do Catalisador Butanox de 1 % em massa/ peso (aproximadamente 35 gotas para cada 100ml); Diminuir a quantidade de catalisador para peças de volumes consideráveis até um mínimo de 0,7% em massa/peso; Maior resistência mecânica (tração, flexão etc.) se comparada à Ortoftalica (Laminação); Cor (curada) cristal/transparente. Diluir no máximo 15% com Monomero de Estireno. Deverá vir com a resina de 1kg junto com o catalisador. | 441682 | 11674 | Quilograma | 40 | R$ 64,36 | R$ 1.930,80 |
5 | RESINA EPÓXI DE BAIXA VISCOSIDADE COM ENDURECEDOR Resina Epoxi Transparente (0,670 Kg) com Endurecedor (0,330 Kg). Este sistema epoxídico de baixíssima viscosidade, é indicado para ser usado em formulações isentas de solventes e que necessitem de boa fluidez e retenção de cores. Sistemas curado com este endurecedor não apresentam superfície oleosa ("blushing") mesmo quando usados à temperatura ambiente, sendo ou não em película. Informações Úteis: - Proporção de 100% de Resina Para 50% de Endurecedor em Massa/Peso, ou seja, 100g Res. Para 50g End.; - Alta resistência química; - Alta resistência mecânica se utilizada com Fibras; - Baixa contração; - Para aperfeiçoar a natural transparência da resina, realizar a cura em um ambiente seco (de preferência em estufa, mesmo que improvisada). - A homogeneização precisa ser feita com muito critério para que a reação ocorra perfeitamente. | 482523 | 11674 | Conjunto | 40 | R$ 166,12 | R$ 4.983,60 |
6 | DETECTOR DE TENSÃO O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Detector de tensão com design integrado das pinças, optimizado para armazenamento no bolso, leve, compacto e de fácil utilização. O dispositivo realiza testes a circuitos com tensão. Detecção de tensão: 90 a 1000V AC, adequada a uma grande variedade de necessidades domésticas, comerciais e industriais. Alimentado: Por 2 pilhas AAA (inclusas). Segurança categoria IV: Produto com classificação de sobre tensão de 1000V. Fonte de luz: Um LED vermelho de alta intensidade. | 474815 | 19217 | Unidade | 8 | R$ 25,63 | R$ 205,04 |
REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE. |
7 | O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Reator Eletrônico, para luminária de 2x35W 110/220V com fios, tipo eletrônico, alimentação bivolt 110V/220V proteção em caso de lâmpada desativada, carcaça com as normas NBR 14.417 e NBR 14.418, da ABNT, fator de potência maior ou igual a 0,92; Distorção Harmônica total de corrente (THD) menor que 20%; Média com THD da tensão menor que 3%; Rendimento superior a 92%; Partida Rápida (Não instantânea); Fator de fluxo luminoso maior ou igual a 1; Frequência de operação superior a 20 kHz, Porém diferente de 36 kHz; Com variação máxima de 10%, à 60 Hz; Invólucro não combustível; Na carcaça do reator deverão estar inscritas de fábrica as seguintes informações: Nome ou Marca do Fabricante; Fator de potência; Tensão Nominal de Alimentação; Tipos de lâmpadas ao qual se aplica; Potência total do circuito; Fator de fluxo luminoso do reator; Esquemas de Ligação; Frequência nominal; Faixa de temperatura ambiente para funcionamento da tensão nominal; Data de Fabricação; Expectativa de vida mínima de 50.000 horas na tensão nominal e temperatura ambiente de 50°C. Garantia mínima de 3 anos e compatível da marca Intral /Philips e Osram. | 418054 | 19258 | Unidade | 10 | R$ 55,15 | R$ 551,50 |
8 | LÂMPADA FLUORESCENTE O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Lâmpada Fluorescente tubular com potência de no mínimo 20W de consumo, comprimento de 60cm; Tensão: Uso de Reator; Soquete: G13; Cor: Branca Azulada; Temperatura de Cor: 5250K; Diâmetro (mm): 32; IRC (Índice Reprodução Cor): 70, 79; Fluxo Luminoso (Lumens): 1060; Vida Útil (Horas): 13.000; Base: Pino; Acabamento: Leitosa; | 478063 | 8658 | Unidade | 20 | R$ 32,93 | R$ 658,60 |
Eficiência Luminosa (lm/W): 53; Dimerizável: Não; Bulbo: T10; Formato: Tubular; Material: Vidro; | |||||||
9 | BORNE TERMINAL TIPO BANANA FÊMEA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Conjunto contendo 20 Bornes banana fêmea (10 bornes de cor vermelha e 10 bornes de cor preta) para conexão de Plug banana de 4mm. Dimensões do furo de 4mm e 11x33mm (diâmetro x altura). Acompanha porcas para fixação. | 437013 | 3808 | Unidade | 5 | R$ 46,55 | R$ 232,75 |
10 | SINALEIRO LED COR VERMELHA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Sinaleiro LED da cor vermelha. Medida do furo de 22mm e alimentação de 220Vca. Formato do cabeçote tipo redondo; led integrado ao corpo. | 349745 | 19095 | Unidade | 20 | R$ 18,57 | R$ 371,40 |
VALOR TOTAL | R$ 45.151,49 | ||||||
A pesquisa de preços foi realizada através de Consulta no sistema O levantamento de mercado foi realizado através do sistema Pesquisa de Preços do site ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, consulta dos objetos pela internet, e solicitações de orçamentos de materiais através de fornecedores via e-mail, utilizando os parâmetros previstos no §1° do, art. 23 da Lei n°14.133/2021 e da Instrução Normativa n° 65/2021.
Foram obtidas pelo menos 3 orçamentos para cada item, sendo orçamentos através de fornecedor e pesquisa através do sistema ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. Para os itens 6, 7, 12 foi obtido apenas 1 (um) orçamento através do sistema ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ em que fossem compatíveis com as descrições apresentadas, e foram complementados através de orçamentos via internet e contato através de fornecedor.
Para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 9, 11 foram obtidos apenas 2 (dois) orçamentos através do sistema ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ em que fossem compatíveis com as descrições apresentadas, e foram complementados através de orçamentos via internet e contato através de fornecedor.
Para os itens 8 e 10 foram obtidos 3 (três) orçamentos através do sistema ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ em que fossem compatíveis com as descrições apresentadas.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando as informações obtidas para a elaboração deste estudo, constatou-se que a divisão do objeto em lotes, demonstrou-se inviável, devido aos seguintes motivos: Em compras similares, não foram encontrados agrupamentos por lote para os itens listados. Dessa forma, optou-se por parcelar os itens conforme Tabela constante na seção Estimativas das Quantidades, objetivando garantir maior competitividade e economicidade, sem prejuízo dos parâmetros de qualidade.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente Contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual do ano de 2023, conforme publicado no site da instituição, disponível no link abaixo: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇- content/uploads/2023/03/PCA-2023.pdf
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A contratação de aquisição de ferramentas para os laboratórios do ICEN/IEDS trará benefícios para a instituição contribuindo para o funcionamento pleno do Laboratório de Ciência dos Materiais, por meio da correta utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros.
São benefícios esperados com a presente contratação:
a. 1. Ampliação das atividades práticas realizadas do laboratório.
b. 2. Evitar a falta de materiais consumíveis utilizados nas atividades práticas durante o semestre letivo, ocasionando na interrupção das atividades práticas, prejudicando o planejamento de ensino.
c. 3. Possibilitar novas oportunidades de atividades de pesquisa e extensão, diversificando as áreas de atuação, causando benefícios ao Instituto e a UNILAB.
Tendo em vista o valor previsto para a presente contratação, R$ 45.151,49. conforme seção 6 deste ETP, a disputa do objeto deste estudo deverá ser destinada exclusivamente a participação de Microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento ao Artigo 47 da Lei Complementar 147/2014, que concede tratamento diferenciado às MEs e EPPs, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica;
13. Providências a serem Adotadas
Não foram identificadas necessidades de tomada de providências de adequações para a solução a ser contratada.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Para a presente contratação não foram identificados possíveis danos ambientais.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Com base nas informações levantadas neste documento, e levando em conta que há disponibilidade orçamentária, a contratação da solução pretendida mostra-se técnica e economicamente viável.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Membro Administrativo - Equipe de Planejamento
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Equipe de apoio
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB
MINUTA - CONTRATO-COMPRA-DIRETA-14.133/21
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB E .............................................................
A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com
sede no(a) ▇▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇. 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, na cidade de Redenção/CE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representado(a) pelo(a) Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, o senhor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇'▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nomeado pela Portaria REITORIA/UNILAB de 11 de setembro de 2023, publicada no DOU em 13 de setembro de 2023, e no uso das atribuições delegadas através da Portaria n° 521, de 13 de maio de 2022, publicada no DOU de 18 de maio de 2022, portador da matrícula funcional nº 2332919, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23282.001866/2023-19 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais e equipamentos para o Laboratório do IEDS (Laboratório de Ciências dos Materiais), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | PDM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | SERRA CIRCULAR DE BANCADA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Serra circular de bancada, potência do motor de 2cv (1500W), tensão de alimentação 220V, velocidade mínima da lâmina de 5700 rpm, inclinação do corte de 0-45 graus, altura máxima para cortes retos (90 graus) de 0 a 70mm, altura máxima para cortes inclinados (45 graus) de 0 a 48mm. Tamanho do disco de serra de 10 polegadas (250mm) de furo de 30mm, tamanho mínimo da | 302118 | 1107 | Unidade | 1 |
mesa de 640 x 446mm, e deve ter possibilidade de expansão de 640 x 946mm. Deve possuir saída para cavacos, protetor da serra e um duto para aspiração e um interruptor de emergência, que impede que a máquina volte a funcionar após uma queda de energia. O equipamento deverá vir com: Coletor de pó, capa para proteção, guia paralela, guia auxiliar, 2 discos de serra extras (1 para madeira e 1 para metais), devendo ser compatíveis com a serra circular de bancada. O equipamento deve possuir uma garantia de, no mínimo 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. | |||||||
02 | MICROSCÓPIO ELETRÔNICO DE POLARIZAÇÃO O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Microscópio de Polarização (ou Petrográfico), utilizado em geologia mineral, permitindo análise microestrutural de minerais transparentes e opacos, entre outros, com as seguintes características técnicas: Base de grande dimensão construída em metal, oferecendo operação livre de vibrações e ótima estabilidade. Estativa com design moderno e comandos macro e micrométricos conjugados, com duas presilhas (pinças) para fixação da amostra. Sistema de iluminação Transmitida, com diafragma de campo e dispositivo para centragem tipo "Koehler", e sistema de iluminação Refletida , ambas com lâmpada de halogênio pré-entrada e potência de 6V /30 W, que produzem iluminação brilhante (luz do dia) e uniforme em todos os aumentos, sem a necessidade de ajustes especiais; Sistema de Focalização e movimento coaxial de regulagem é feita através de botão macro e micrométrico conjugados e graduados Platina Circular de 140mm de diâmetro, graduada e giratória 360°, com Charriot; Tubo Trinocular (Tipo Seidentopf) de alta transmissão, com movimento giratório de 360°, inclinado em 30° a partir da horizontal, proporcionando | 480704 | 7059 | Unidade | 1 |
uma altura confortável para observação; Condensador Campo Claro tipo “ABBE”, abertura numérica de 1,25 N.A. Equipado com compensadores de Gipsyta 1?, Mica ¼? e Quartzo e 1 Polarizador. Acompanha 01 par de oculares de campo amplo WF 10X (10 x 20 mm), com ajuste para diferenças de dioptrias (podem ser usadas com óculos). O revólver comporta até 4 objetivas simultaneamente, possui borda de superfície ampla e serrilhada para facilitar rotação e evitar pressão destrutiva no manuseio da objetiva; Mecanismo preciso, montado sobre esferas (rolamentos) com um click de parada já embutido, que assegura um perfeito alinhamento do sistema ótico; Objetivas Planacromáticas Infinitas de alta resolução, com tambor (corpo) alongado, com os aumentos: •Lentes Bertrand: Deslizantes de linha óptica Placas Acessorias: Placas de gesso (1), placa de miça (1/4) e cunha de quartzo Porta objetivas quintupla, rotativo e bloqueio a cada objetiva. Objetivas: PLANACROMATICA 5x/0.12; 10x/0.25; 40x/0.65; 80x. (aumento de 40 a 800x) opcional objetiva de 100 x Ocular (1 par): WF10x18mm e Ocular plana 10x18mm com retículo 0,1mm. Escala micrométrica Platina: Redonda, giratória a 360º, 145mm de diâmetro com graduações uniformes e pinças Condensador: De giro, ABBE com abertura numérica 1.25NA, ajustável. Diafragma Iris com suporte p/ filtros Filtros: Azul e Verde Polarizador: Giratório 360º Enfoque: Macro e micrométrico coaxiais, regulável por pinhão e cremalheira. Alcance focal de 28mm e escala de enfoque de micrométrico de 0.002mm. Trava de pré focalização e ajuste de tensão. Iluminador: Controle de luminosidade eletrônico com lâmpada de halogênio de 6V/ 20W. Acessórios: Adaptador p/ Sistema fotográfico Digital, Objetivas especiais, Oculares Especiais, Iluminação especial. e 2 lâmpadas de halogênio extras 6V/30W. O equipamento deve possuir uma garantia de, no mínimo 12 meses, ou |
pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior | |||||||
03 | RESINA ORTOFTÁLICA / LAMINAÇÃO COM CATALISADOR O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: É uma resina acelerada, tixotrópica, de baixa viscosidade e excelente compatibilidade com fibras de vidro. É recomendada para peças em compósitos com rápido ciclo de cura e propriedades mecânicas diferenciadas, resultando em peças com alto desempenho sob variações térmicas. Aplicações Laminações com Fibra de Vidro. Tempo de trabalho: Aproximadamente 15 minutos; Proporção do Catalisador: Butanox de 1% em massa /peso (aproximadamente 35 gotas para cada 100ml); Cor (curada) castanha. Intervalo de pico exotérmico: 8 - 12 minutos; Cura completa: 24 horas a 25° C. Deverá vir com a resina de 1kg junto com o catalisador. | 458414 | 11674 | Quilograma | 30 | ||
04 | RESINA CRISTAL DE ALTA VISCOSIDADE COM CATALISADOR O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Resina de Poliéster insaturada, ortoftálica, de baixa reatividade, alta viscosidade, tixotrópica, pré- acelerada, de cura rápida e uniforme, alta transparência e cristalinidade, durante a polimerização e excelentes propriedades mecânicas finais. Possuí excelente compatibilidade com fibras de vidro como: Mantas de fibra de vidro, tecidos de fibra de vidro, tecidos de fibra de carbono, tecidos de fibra de aramida, entre outros. Tempo de trabalho de aproximadamente 15 minutos; Proporção do Catalisador Butanox de 1% em massa /peso (aproximadamente 35 gotas para cada 100ml); Diminuir a quantidade de catalisador para peças de volumes consideráveis até um mínimo de 0,7% em massa/peso; Maior resistência mecânica (tração, flexão etc.) se comparada à Ortoftalica (Laminação); Cor (curada) cristal/transparente. Diluir no máximo 15% com Monomero de | 441682 | 11674 | Quilograma | 30 |
Estireno. Deverá vir com a resina de 1kg junto com o catalisador. | |||||||
05 | RESINA EPÓXI DE BAIXA VISCOSIDADE COM ENDURECEDOR Resina Epoxi Transparente (0,670 Kg) com Endurecedor (0,330 Kg). Este sistema epoxídico de baixíssima viscosidade, é indicado para ser usado em formulações isentas de solventes e que necessitem de boa fluidez e retenção de cores. Sistemas curado com este endurecedor não apresentam superfície oleosa ("blushing") mesmo quando usados à temperatura ambiente, sendo ou não em película. Informações Úteis: - Proporção de 100% de Resina Para 50% de Endurecedor em Massa/Peso, ou seja, 100g Res. Para 50g End.; - Alta resistência química; - Alta resistência mecânica se utilizada com Fibras; - Baixa contração; - Para aperfeiçoar a natural transparência da resina, realizar a cura em um ambiente seco (de preferência em estufa, mesmo que improvisada). - A homogeneização precisa ser feita com muito critério para que a reação ocorra perfeitamente | 482523 | 11674 | Conjunto | 30 | ||
06 | DETECTOR DE TENSÃO O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Detector de tensão com design integrado das pinças, optimizado para armazenamento no bolso, leve, compacto e de fácil utilização. O dispositivo realiza testes a circuitos com tensão. Detecção de tensão: 90 a 1000V AC, adequada a uma grande variedade de necessidades domésticas, comerciais e industriais. Alimentado: Por 2 pilhas AAA (inclusas). Segurança categoria IV: Produto com classificação de sobre tensão de 1000V. Fonte de luz: Um LED vermelho de alta intensidade. | 474815 | 19217 | Unidade | 8 | ||
07 | REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE. O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Reator Eletrônico, para luminária de 2x35W 110/220V com fios, tipo eletrônico, alimentação bivolt 110V/220V proteção em caso de lâmpada desativada, carcaça com as normas NBR 14.417 e NBR 14.418, | 418054 | 19258 | Unidade | 10 |
da ABNT, fator de potência maior ou igual a 0,92; Distorção Harmônica total de corrente (THD) menor que 20%; Média com THD da tensão menor que 3%; Rendimento superior a 92%; Partida Rápida (Não instantânea); Fator de fluxo luminoso maior ou igual a 1; Frequência de operação superior a 20 kHz, Porém diferente de 36 kHz; Com variação máxima de 10%, à 60 Hz; Invólucro não combustível; Na carcaça do reator deverão estar inscritas de fábrica as seguintes informações: Nome ou Marca do Fabricante; Fator de potência; Tensão Nominal de Alimentação; Tipos de lâmpadas ao qual se aplica; Potência total do circuito; Fator de fluxo luminoso do reator; Esquemas de Ligação; Frequência nominal; Faixa de temperatura ambiente para funcionamento da tensão nominal; Data de Fabricação; Expectativa de vida mínima de 50.000 horas na tensão nominal e temperatura ambiente de 50°C. Garantia mínima de 3 anos e compatível da marca Intral/Philips e Osram. | |||||||
08 | LÂMPADA FLUORESCENTE O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Lâmpada Fluorescente tubular com potência de no mínimo 20W de consumo, comprimento de 60cm; Tensão: Uso de Reator; Soquete: G13; Cor: Branca Azulada; Temperatura de Cor: 5250K; Diâmetro (mm): 32; IRC (Índice Reprodução Cor): 70, 79; Fluxo Luminoso (Lumens): 1060; Vida Útil (Horas): 13.000; Base: Pino; Acabamento: Leitosa; Eficiência Luminosa (lm/W): 53; Dimerizável: Não; Bulbo: T10; Formato: Tubular; Material: Vidro; | 478063 | 8658 | Unidade | 20 | ||
09 | BORNE TERMINAL TIPO BANANA FÊMEA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Conjunto contendo 20 Bornes banana fêmea (10 bornes de cor vermelha e 10 bornes de cor preta) para conexão de Plug banana de 4mm. Dimensões do furo de 4mm e 11x33mm (diâmetro x altura). Acompanha porcas para fixação. | 437013 | 3808 | Unidade | 5 |
10 | SINALEIRO LED COR VERMELHA O equipamento deve ter as seguintes características mínimas: Sinaleiro LED da cor vermelha. Medida do furo de 22mm e alimentação de 220Vca. Formato do cabeçote tipo redondo; led integrado ao corpo. | 349745 | 19095 | Unidade | 20 | ||
Valor Total | |||||||
1.3. 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da última assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. | CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO | |
4.1. | Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. | |
5. | CLÁUSULA QUINTA - PREÇO | |
5.1. | O valor total da contratação é de R$.......... (. ) | |
5.2. | No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas |
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VII)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 10/10/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Para os itens 1 e 2, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10.2. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 74.1, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 74.1, de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 74.1, a multa será de 10
% (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 74.1, a multa será de 0,5 (meio por cento) % a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 74.1 a multa será de 0,5
% (meio por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada, até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto:
12.6.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.6.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I - Gestão/Unidade:
II - Fonte de Recursos:
III - Programa de Trabalho:
IV - Elemento de Despesa:
V - Plano Interno:
VI - Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.1. 87.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Fortaleza/CE, Seção Judiciária de Fortaleza/CE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ DO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2023 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
USAR PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA
À Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB Avenida da Abolição nº 03 – Centro, Redenção/CE
CEP:62.790-000
A/C: Coordenação de Licitações, Contrato e Patrimônio Dispensa Eletrônica nº 08/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23282.001866/2023-19
DADOS DO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço Completo: Fone/Fax: E-mail:
Nº Conta Corrente:
Agência:
Banco:
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , neste ato representada por , abaixo assinada, propõe à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB o fornecimento dos bens abaixo indicado, conforme Anexo I – Termo de Referência do AVISO referente a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2023 nas seguintes condições:
a) Proposta de preços:
Item | Especificação | Unid. De Medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | R$ | R$ |
02 |
(...) | (...) |
Item | Especificação | Unid. De Medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
VALOR TOTAL |
b) Valor total da proposta (por extenso):
c) Prazo de entrega dos produtos: “Inserir prazo conforme estabelecido no Termo de Referência”
d) Validade de Proposta: "Inserir prazo de validade não inferior a 60 dias"
e) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso e seus Anexos.
Observação: Os textos em vermelho são editáveis, pois tais informações deverão ser adaptadas de acordo com a proposta e em conformidade com as regras estabelecidas pelo Edital e seus anexos
Município/UF, ...... de ........................ de 20.....
Responsável pela proposta (assinatura conforme identidade)
Responsável pela empresa (assinatura conforme identidade)
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, CHEFE SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO, em 09/11/2023, às 17:37, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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