MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Contrato Nº 6/2019
PROCESSO Nº 21181.000730/2018-37 INEXIGIBILIDADE Nº 20/2018
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E A EMPRESA WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO – LANAGRO/MG DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxxx s/nº - em Pedro Leopoldo/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0062-47, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador nomeado pela Portaria nº 175, de 24/03/2005, publicada em 28/03/2005, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 562, de 11/04/2018, publicada em 12/04/2018, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.158.141/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Evangelista da Anunciação, portador da Cédula de Identidade nº 9.398.415 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21181.000730/2018-37 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e suas alterações e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE Nº. 20/2018, nos termos do caput, do artigo 25 da Lei n.º 8666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada nas manutenções corretiva (horas técnicas) e preventiva, validação e aquisição de peças (sob demanda) em dois espectrômetros de massas da marca Waters, modelo AutoSpec Premier, que serão prestados nas condições estabelecidas nas propostas da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Inexigibilidade nº 20/2018, identificado no preâmbulo, ao Projeto Básico e às Propostas juntadas aos autos, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de serviço de manutenções corretiva e preventiva de dois espectrômetros de massas da marca Waters, modelo AutoSpec Premier. | Mensal | 12 | R$ 15.208,34 | R$ 182.500,00 |
2 | Peças de reposição (sob demanda) | Conjunto | 01 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 |
Total: R$ 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) |
1.4. Lista de peças de aplicação previsível e cotidiana (sob demanda):
ITEM | QTD | P/N | DESCRIÇÃO | VALOR |
1 | 1 | M702959BC1 | GC OVEN ASSY | 11.395,95 |
2 | 1 | M702867AD1 | HEATER SOURCE | 672,55 |
3 | 1 | 700006005 | SOLENOID SLIT ASSEMBLY MKIII | 37.350,17 |
4 | 1 | 6061109 | HTR 160EO6 1000W 230/250V KB65 | 1.512,47 |
5 | 1 | 6061107 | HEATER 350W 230-250V KB15 160 | 1.242,98 |
6 | 1 | 7991802 | Filamento IR23 (VIG 8) FK 811 | 2.284,33 |
7 | 1 | 6070826 | NUT SWAGELOK 1/16 SS-102-1 | 142,74 |
8 | 1 | 405000154 | 1/16"GVF005 GRAPHITE VESPEL FERRULE | 215,43 |
9 | 1 | 700005589 | OUTER SOURCE SERVICE KIT | 30.849,45 |
10 | 1 | 700004475 | SOURCE FOCUS LENS ASSY | 56.358,47 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 11/01/2019 e encerrando em 11/01/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
2.1.7. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ R$ 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), conforme abaixo especificado:
3.1.1. R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais) parcelados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 15.208,34 (quinze mil, duzentos e oito reais e trinta e quatro centavos), referente a manutenções corretivas ilimitadas e 01 (uma) manutenção preventiva anual dos módulos cromatográficos, com substituição do kit de preventiva - Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros;
3.1.1.2. Visitas corretivas ilimitadas, necessárias para o pleno funcionamento dos equipamentos, contemplando horas técnicas, pelo período de vigência do contrato;
3.1.1.2.1. Incluso deslocamento do técnico durante a vigência do contrato.
3.1.1.3. 02 (duas) manutenções preventivas anuais dos módulos cromatográficos, uma para cada equipamento (S/N P687 e S/N P694), com substituição do kit de preventiva, conforme descrição das peças elencadas no Orçamento XXX 000X/0000 e conforme o anexo A do mesmo orçamento.
3.1.2. R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente à estimativa de peças de reposição e consumíveis para os módulos cromatográficos, sob demanda - Natureza de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo;
3.1.2.1. Quando houver a necessidade de aquisição de peças e consumíveis, que estejam previstos ou não nas propostas, a Contratada deverá submeter à prévia apreciação do fiscal do
Contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis, para efeito de análise e aprovação do respectivo orçamento acompanhado de 03 (três) notas fiscais para comprovação de preços praticados no
mercado.
3.1.2.2. É vedado o emprego de materiais de reposição, peças ou consumíveis recondicionados ou de segunda mão, devendo a Contratada sempre empregar no serviço de
manutenção peças e consumíveis novos e originais, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista em lei.
3.1.2.3. A substituição das peças que apresentam desgastes pelo uso das máquinas em rotina analítica de laboratório, é realizada de modo preventivo pra minimizar os períodos de paradas dos equipamentos por conta de desgastes;
3.2. No valor total acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
4.1.1. Para os serviços será utilizada a dotação: Fonte: 00001 - Tesouro
Projeto: 20.125.2028.214W0001 - FUNLAB
Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 00001 - Tesouro
Projeto: 20.125.2028.214W0001 – FUNLAB
Natureza de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
4.2. Para os fins foram emitidas as Notas de Empenho nº. 2018NE801230 e 2018NE801231 ambos de 31 de dezembro de 2018.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços executados pela Contratada terão garantia pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua realização. A Contratada deverá informar no Orçamento, aprovado pelo Contratante, o prazo da garantia dos serviços;
5.2. A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para o Contratante e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
5.3. A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela contratada em documento à parte, que será entregue ao Contratante após a execução dos serviços e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.1. As Notas Fiscais emitidas em arquivo eletrônico deverão ser enviadas para o e-mail do Protocolo do LANAGRO/MG xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando se tratar de prestação de serviços e para o e-mail do Almoxarifado do LANAGRO/MG xxxxxxx.xxxxxxx-xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando se tratar de aquisição de peças.
6.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Nos termos do Anexo XI da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.5.1. Não produziu os resultados acordados;
6.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Contrato.
6.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
6.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação do Orçamento, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. Os serviços a serem executados pela Contratada e os materiais que serão empregados são aqueles previstos nos Orçamentos.
8.1.1. O prazo de atendimento será de 24 (vinte e quatro) horas úteis para corretivas e para manutenção preventiva/qualificação será com data previamente programada.
8.2. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva discriminados nos Orçamentos, serão realizados nas instalações do Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO MG, na Unidade Instrumental de Cromatografia Gasosa e Espectrometria de Massas.
8.3. A manutenção corretiva visa corrigir, restaurar, recuperar a capacidade produtiva de um equipamento que tenha cessado ou diminuído sua capacidade de exercer as funções às quais foi projetado.
8.4. Todas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação do técnico que realizará os serviços são de responsabilidade da Waters Technologies do Brasil Ltda.
8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e nos Orçamentos.
8.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e nos Orçamentos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato.
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada de todos os materiais necessários ao equipamento, de acordo com o estabelecido neste contrato e nos Orçamentos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, quantidade, qualidade, valor e forma de uso.
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.10. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.11. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.12. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.13. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9. 14. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9. 15. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.16. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de seus Orçamentos;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de seus Orçamentos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Disponibilizar empregados habilitados (engenheiros e especialistas capacitados e qualificados) com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.8. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.8.1. A exigência acima é imprescindível à segurança de pessoas, bens, informações ou instalações;
11.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante;
11.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido;
11.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de seus Orçamentos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em seus Orçamentos não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.16. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto do presente contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver o Orçamento.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 Multa de moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
12.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 02 anos;
12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
12.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belo Horizonte - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx Xxxxxxxx, 11 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Evangelista da Anunciação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe do Serviço de Compras Chefe Substituto da SGC LANAGRO-MG
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 11/01/2019, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Serviço, em 11/01/2019, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXXX DA ANUNCIACAO, Usuário Externo, em 11/01/2019, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 11/01/2019, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6292409 e o código CRC 2BFE1E58.
Referência: Processo nº 21181.000730/2018-37 SEI nº 6292409
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS-LFDA-MG
Telefone: (00)0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
TERMO ADITIVO Nº 01/2020
Processo nº 21181.000730/2018-37 Inexigibilidade de Licitação nº 20/2018
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 06/2019, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, REPRESENTADA PELO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
– LFDA/MG DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/MG, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com sede à Avenida Rômulo Joviano s/nº, Centro, no Município de Xxxxx Xxxxxxxx/MG, CEP: 33.600-000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0062-47, neste ato representado pela Senhora Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenadora nomeada pela Portaria nº 2.001 - DOU 11/07/2019 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 562, de 11/04/2018, publicada em 12/04/2018, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº MG-3.500.805-SSP/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,e a empresa WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.158.141/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Cledson Lino Burlim, portador da Cédula de Identidade nº 27.104.044-0 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justos e avençados, e celebram por força deste instrumento, o presente Termo Aditivo, sujeitando às normas preconizadas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, observadas as condições expressas no Processo nº 21181.000730/2018-37, Inexigibilidade de Licitação n.º 20/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato passa a vigorar por um novo período, com início em 11/01/2020 e término em 11/01/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESA
3.1. O valor total estimado do presente termo aditivo é de R$ 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais) parcelados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 15.208,34 (quinze mil e duzentos e oito reais e trinta e quatro centavos) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente à estimativa de peças de reposição e consumíveis para os módulos cromatográficos, sob demanda, conforme tabela abaixo:
ITEM | EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de serviço de manutenções corretiva e preventiva de dois espectrômetros de massas da marca Waters, modelo AutoSpec Premier. | Mensal | 12 | R$ 15.208,34 | R$ 182.500,00 |
2 | Peças de reposição (sob demanda) | Conjunto | 01 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 |
Total: R$ 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) |
3.1.1. Lista de peças de aplicação previsível e cotidiana (sob demanda):
ITEM | QTD | P/N | DESCRIÇÃO | VALOR |
1 | 1 | M702959BC1 | GC OVEN ASSY | 11.395,95 |
2 | 1 | M702867AD1 | HEATER SOURCE | 672,55 |
3 | 1 | 700006005 | SOLENOID SLIT ASSEMBLY MKIII | 37.350,17 |
4 | 1 | 6061109 | HTR 160EO6 1000W 230/250V KB65 | 1.512,47 |
5 | 1 | 6061107 | HEATER 350W 230-250V KB15 160 | 1.242,98 |
6 | 1 | 7991802 | Filamento IR23 (VIG 8) FK 811 | 2.284,33 |
7 | 1 | 6070826 | NUT SWAGELOK 1/16 SS-102-1 | 142,74 |
8 | 1 | 405000154 | 1/16"GVF005 GRAPHITE VESPEL FERRULE | 215,43 |
9 | 1 | 700005589 | OUTER SOURCE SERVICE KIT | 30.849,45 |
10 | 1 | 700004475 | SOURCE FOCUS LENS ASSY | 56.358,47 |
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão à conta do orçamento do exercício de 2020, Elementos de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros e 33.90.30.00 – Material de Consumo, Projeto/Atividade 20.125.2028.214W0001 - FUNLAB e/ou a conta de outros recursos que forem consignados ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/MG, em virtude de provisão ou outros meios legais admitidos. Para o(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta de dotação orçamentária específica, a qual a Administração incluirá no orçamento daquele ano. Para os fins foram emitidas as Notas de Empenho nºs 2019NE801012 (9529178) e 2019NE801011 (9529201) de 24 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
5.1. Fica resguardado à Contratada o direito ao pedido de reajuste, conforme Documento SEI nº (8952007), a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços executados pela Contratada terão garantia pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua realização. A Contratada deverá informar no Orçamento, aprovado pelo Contratante, o prazo da garantia dos serviços;
7.2. A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para o Contratante e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
7.3. A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela contratada em documento à parte, que será entregue ao Contratante após a execução dos serviços e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
7.1. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo ratificadas.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. A Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx Xxxxxxxx, 07 de janeiro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Cledson Xxxx Xxxxxx CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe da SGC/LFDA-MG Chefe Substituto da SGC/ LFDA-MG
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, em 07/01/2020, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 08/01/2020, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 08/01/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo, em 08/01/2020, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9593120 e o código CRC 8434D1E7.
Referência: Processo nº 21181.000730/2018-37
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM CAMPINAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2019 - UASG 130102
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Aquisição de material laboratorial Outros e Acessórios, em proveito da base física de Jundiaí. IRP 44/2019. Total de Itens Licitados: 60. Edital: 09/01/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/01/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/01/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Coordenador do Lfda-sp Substituto
(SIASGnet - 08/01/2020) 130102-00001-2020NE800001
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM XXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2020 - UASG 130058
Nº Processo: 00000000000000000. INEXIGIBILIDADE Nº 33/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 03188198000509.
Contratado : BIO-RAD LABORATORIOS BRASIL LTDA.-.Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de insumos para análise de E. coli STEC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na proposta da empresa. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 08/01/2020 a 08/01/2021. Valor Total: R$349.611,74. Fonte: 150013038 - 2019NE800994. Data de Assinatura: 07/01/2020.
(SICON - 08/01/2020) 130058-00001-2019NE800003
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130058
Número do Contrato: 6/2019. Nº Processo: 21181000730201837. INEXIGIBILIDADE Nº 20/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 00158141000137. Contratado : WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL -LTDA..
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de quetrata a Cláusula Segunda do Contrato Original. Fundamento Legal: Art. 57 Inciso II da Lei nº 8666/93. Vigência: 11/01/2020 a 11/01/2021. Valor Total: R$332.500,00. Fonte: 100000000 - 2019NE801011 Fonte:
150013038 - 2019NE801012. Data de Assinatura: 07/01/2020.
(SICON - 08/01/2020) 130058-00001-2019NE800003
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130103
Número do Contrato: 2/2018. Nº Processo: 21043001416201775. PREGÃO SISPP Nº 13/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 24033611000102. Contratado : BR CONTROL IMUNIZAÇÕES E SERVIÇOS-LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 57, Inciso II. Vigência: 22/01/2020 a 21/01/2021. Valor Total: R$30.720,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800029 Fonte: 100000000 - 2019NE800030. Data
de Assinatura: 07/01/2020.
(SICON - 08/01/2020) 130103-00001-2019NE800032
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 130103
Número do Contrato: 4/2016. Nº Processo: 21043001582201991. PREGÃO SISPP Nº 17/2015. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 42168781000178. Contratado : SANIPLAN ENGENHARIA E SERVICOS -
AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Art. 57, Inciso II. Vigência: 26/01/2020 a 25/01/2021. Valor Total: R$285.000,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800054. Data de Assinatura: 08/01/2020.
(SICON - 08/01/2020) 130103-00001-2019NE800032
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130103
Número do Contrato: 6/2018. Nº Processo: 21043001495201714. PREGÃO SISPP Nº 14/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 00567892000107. Contratado : VISOMES COMERCIAL METROLOGICA
LTDA.Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Art. 57, Inciso II. Vigência: 19/02/2020 a 18/02/2021. Valor Total: R$15.181,28. Fonte: 100000000 - 2019NE800063. Data de Assinatura: 07/01/2020.
(SICON - 08/01/2020) 130103-00001-2019NE800032
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130103
Número do Contrato: 18/2019. Nº Processo: 21043001302201725. DISPENSA Nº 31/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 06303138000146. Contratado : PGE - PROJETOS, GERENCIAMENTOS E -EMPREENDIMENTOS
LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Art. 57, Inciso II. Vigência: 24/01/2020 a 23/01/2021. Valor Total: R$47.750,76. Fonte: 100000000 - 2019NE801390. Data de Assinatura: 08/01/2020.
(SICON - 08/01/2020) 130103-00001-2019NE800032
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020 - UASG 135337
Nº Processo: 21214000110201954. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de vigilância eletrônica, 24(vinte e quatro) horas, ininterrupta, independentemente de ser dias úteis e/o feriados, com a locação de equipamentos, objetivando a segurança física dos materiais, dos equipamentos, das instalações, das edificações, dos veículos e maquinários, nas dependências da Conab - Superintendência Regional do Estado do Tocantins.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/01/2020 das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Endereço: Xxxxxx 000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxx - Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/01/2020 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/01/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser dirimidos pelo telefone:(00)0000-0000 diretamente com o pregoeiro, ou via correio eletrônico para o seguinte: xxxxxx.x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx..
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/01/2020) 135337-22211-2019NE000028
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS REGIONAIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21222.000122/2017-18. 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2017. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, CNPJ: 26.461.699/0475-78. Contratada: RMC SERVIÇOS EIRELLI - ME, inscrita no CNPJ: 22.111.081/0001-30. Objeto: prorrogar por mais 12 meses a vigência contratual, a qual será de 10/01/2020 a 09/01/2021. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, § 2º da Lei 8.666/1993. Dotação Orçamentária: natureza de despesa - 459062, fonte de recursos - 160000000, PTRES - 108046. Data da assinatura: 07/01/2020. Assinam pela contratante: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Superintendente Regional - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Gerente Financeiro e Administrativo e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Gerente de Operações e de Suporte Estratégico. Assinam pela contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Geral.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo nº 21218.000.022/2013-27. Pregão Eletrônico Conab nº 01/2013. Contrato Administrativo Conab nº 001/2014. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, CNPJ: 26.461.699/0377-77. Contratada: Legitíma - Serviços de Proteção, Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. Objeto: Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 001/2014. Fundamento Legal Arts.78, inciso XII, c/c 79, inciso I da Lei 8666/1993 e alterações. Data da Assinatura 30/12/2019. Assinam pela Contratante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Superintendente Regional do Amazonas e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Gerente de Finanças e Administração.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21211.000146/2017-04. Aditivo nº 04. Contrato nº 09/2018. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab. CNPJ: 26.461.699/0101-43. Contratada: EAT Engenharia Ltda - ME. CNPJ: 22.564.047/0001-10. Objeto: Prorrogar por 113 (cento e treze) dias, a partir de 09 de janeiro de 2020, o prazo de vigência contratual conforme estabelecido nas alíneas "c" e "e" do parágrafo segundo da Cláusula Segunda do Contrato Original, com Fundamento Legal: Edital de Tomada de Preço 01/2017 e § 1º, inciso I Art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: 09/01/2020 a 01/05/2020. Data da assinatura: 06/01/2020. Assinam pela Contratante: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, respectivamente Superintendente Regional Substituto e Gerente de Finanças e Administração; pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Memorando de Entendimento - Registro SAIC: 10200.19/0064-2. Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e a Kansas State University; Objetivo: Colaborar e desenvolver parcerias relacionadas a produtos alimentícios e análise sensorial de alimentos; Data de assinatura: 16/12/2019; Vigência: 5 (cinco) anos.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Serviços; Partes: Embrapa Sede - UG135058 e Tech Solutions Soluções em Gestão e Tecnologia da Informação Ltda., CNPJ n.º10.517.288/0001-20; Objeto: fornecimento de licença de uso do software SAS; Modalidade: PE SRP nº 12/2019; Data de assinatura: 07/01/2020; Vigência: 08/01/2020 a 08/01/2021; Valor Global: R$ 48.600,00.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Termo Aditivo Nº 05 ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira SAIC nº 10200. 13/0205-7 - SICONV 797483; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, sito no Parque Estação Biológica, Brasília/DF, CNPJ 00.348.003/0001-10 (concedente) e o Instituto Agronômico de Pernambuco, CNPJ 10.912.293/0001-37 (convenente); Objeto: Prorrogar a vigência do convênio para 31.12.2020; Data de assinatura: 27.12.2019; Signatários: Daniel Mendes Pinto, CPF 000.000.000-00, Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; CPF 000.000.000-00.
Espécie: Termo Aditivo Nº 08 ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira SAIC nº 10200. 13/0225-6 - SICONV 776799/2012 Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, sito no Parque Estação Biológica, Brasília/DF, CNPJ 00.348.003/0001-10 (concedente) e o Instituto Agronômico de Pernambuco, CNPJ 10.912.293/0001-37 (convenente); Objeto: Prorrogar a vigência do convênio para 31.12.2020; Data de assinatura: 27.12.2019; Signatários: Daniel Mendes Pinto, CPF 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; CPF 000.000.000-00.
Espécie: Termo Aditivo Nº 13 ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira SAIC nº 10200. 10/0155-7 - SICONV 732208/2010; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, sito no Parque Estação Biológica, Brasília/DF, CNPJ 00.348.003/0001-10 (concedente) e o Instituto Agronômico de Pernambuco, CNPJ 10.912.293/0001-37 (convenente); Objeto: Prorrogar a vigência do convênio para 31.12.2020; Data de assinatura: 27.12.2019; Signatários: Daniel Mendes Pinto, CPF 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; CPF 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Nº 3 ao Contrato de Serviços Continuado de Processamento de Dados do SIAFI Operacional, Compreendendo a Produção da Extração e Envio de Dados Sob Demanda a Embrapa; Partes: Embrapa (Contratante), CNPJ: 00.348.003/0001-10 e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO Regional Brasília (Contratada), CNPJ: 33.683.111/0002-80; Objeto: a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, e o reajuste de 3,22%, aplicação do índice IPCA, passando o valor global do contrato para R$ 39.864,41; Data de assinatura: 11/12/2019; Vigência: de 31/12/2019 até 31/12/2020; Modalidade: Inexigibilidade nº 1/2017; Valor Global: R$ 39.864,41; Signatários: Daniel Mendes Pinto e Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, pela Embrapa e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratada.
EMBRAPA AGROBIOLOGIA
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020010900004
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Termo de Acordo de Pagamento Direto de Obrigações Trabalhistas ao Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Segurança e Vigilância Armada com Ronda Motorizada, SAIC nº 22800.17/0002-3, Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA AGROBIOLOGIA - CNPJ/MF 00.348.003/0108-50 (Contratante) e a Max Segurança Máxima Ltda - CNPJ/MF 03.007.660/0001-921 (Contratada), Objeto, A contratante fica autorizada a pagar aos funcionários da Xxx Xxxxxxxxx Máxima Ltda, diretamente, os salários e recolhimentos dos encargos patronais com a utilização dos valores referentes as faturas relativas aos serviços prestados nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019, por força do contrato de prestação de serviços de vigilância armada, Data da assinatura: 18/11/2019; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Chefe Geral da Embrapa Agrobiologia- Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Chefe Adjunto de Administração da Embrapa Agrobiologia pela Contratante e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx -Xxxxx Diretor da Xxx Xxxxxxxxx Máxima Ltda pela Contratada