Capítulo I - Do Propósito
Capítulo I - Do Propósito
Art. 1o) O Comitê de Sucessão e Nomeação, doravante denominado “Comitê”, órgão não estatutário de caráter permanente, que atuará em nome de todas as Instituições integrantes da Organização Bradesco, tem por objetivo assessorar o Conselho de Administração na condução da Política de Sucessão e Nomeação de Administradores e no processo de nomeação de Funcionários Qualificados, no âmbito da Organização Bradesco.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por Funcionários Qualificados, para fins deste Regimento, os Superintendentes Executivos e Gerentes Regionais da Organização Bradesco.
Parágrafo Segundo - As atribuições e ações do Comitê devem, necessariamente, estar alinhadas às demais Políticas e Normas internas, além das regulamentações e legislações aplicáveis.
Capítulo II - Da Subordinação
Art. 2o) O Comitê responderá e reportará suas atividades ao Conselho de Administração do Banco Bradesco S.A.
Capítulo III - Da Composição
Art. 3o) O Comitê será constituído, no mínimo, por 5 (cinco) membros, todos formalmente nomeados pelo Conselho de Administração do Banco Bradesco S.A., que também indicará o seu Coordenador.
Parágrafo Primeiro - A função de Dependência Assessora será exercida pelo Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo Segundo – Na ausência ou impedimento do Coordenador do Comitê, a sua função será exercida por outro membro indicado pela maioria.
Parágrafo Terceiro - A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada.
Capítulo IV - Das Atribuições
Art. 4o) O Comitê terá as seguintes atribuições:
a) assessorar o Conselho de Administração na implementação, quando necessário, de plano previamente concebido para a sucessão do executivo principal e dos que exerçam cargos de Diretoria na Organização Bradesco;
b) indicar, quando da ausência do Diretor-Presidente, seu substituto temporário, cujo procedimento é realizado na forma de rodízio entre Diretores Vice-Presidentes;
c) identificar, avaliar e propor ao Conselho candidatos para ocupar vaga no Conselho de Administração, na Diretoria e em posições destinadas a Funcionários Qualificados, considerando-se, quando da indicação, critérios de meritocracia e competência, identificação com a cultura organizacional de carreira e de respeito integral aos aspectos de diversidade como gênero, raça e etnia;
d) discutir e recomendar candidatos para ocupar função de membros nos Comitês subordinados ao Conselho de Administração;
e) revisar anualmente tanto a Política de Sucessão e Nomeação de Administradores da Organização Bradesco quanto as regras internas concernentes ao assunto, ou quando necessário, propondo, ao Conselho de Administração, eventuais ajustes ou aprimoramentos, quando cabíveis; e
f) aprovar os Critérios de Independência do Conselho de Administração, revisando-os sempre que necessário.
Parágrafo Único - Os membros do comitê poderão utilizar as avaliações anuais da Administração como subsídio para o processo de identificação, avaliação e proposta de candidatos.
Art. 5o) Compete ao Coordenador do Comitê avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões.
Art. 6o) Compete à Dependência Assessora:
a) elaborar a agenda de reuniões do Comitê, encaminhando as devidas convocações aos membros;
b) elaborar as apresentações e os eventuais relatórios a serem submetidos aos membros do Comitê;
c) elaborar e enviar a minuta das atas de reuniões para a Secretaria Geral, a quem cabe a sua formalização, coleta das assinaturas, controle e guarda;
d) encaminhar, acompanhar e reportar o andamento das ações deliberadas nas reuniões, prestando contas ao Coordenador e, quando por este solicitado, ao Comitê, na próxima reunião;
e) garantir a integral observância e cumprimento, no que se refere a este regimento, da Norma 01.010, principalmente nas questões relacionadas à revisão da sua composição e regimento, bem como ao fluxo dos pareceres e alçadas de aprovação; e
f) elaborar perfis de candidatos que contenham aspectos técnicos e comportamentais, de acordo com a Política de Sucessão e Nomeação de Administradores da Organização Bradesco e com as regras internas concernentes ao assunto, além de condições exigíveis para o cargo, conforme legislação e regulamentação em vigor.
Capítulo V - Dos Deveres e Responsabilidades
Art. 7o) Para o cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, os membros do Comitê deverão:
a) cumprir e fazer cumprir o regimento do comitê;
b) exercer as funções respeitando os deveres de lealdade e diligência;
c) examinar, com imparcialidade, as ocorrências que lhes forem apresentadas para deliberação;
d) evitar situações de conflito que possam prejudicar o desenvolvimento normal das atividades da Organização Bradesco;
e) guardar sigilo das informações;
f) opinar e prestar esclarecimentos ao Conselho de Administração, quando solicitado; e
g) observar e estimular as boas práticas de governança corporativa na Organização Bradesco.
Capítulo VI - Da Frequência, Convocação, Quórum e Direito a Voto
Art. 8o) Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê reunir-se-á sempre que necessário.
Parágrafo Primeiro - As convocações ocorrerão com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião, com exceção de assunto que exija apreciação urgente.
Parágrafo Segundo - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões outros membros da Administração, além de funcionários e/ou colaboradores que detenham informações relevantes ou cujos assuntos constantes da pauta sejam relacionados à sua área de atuação, cabendo-lhes, no que lhes for pertinente, os mesmos deveres e responsabilidades elencados no Artigo 7º.
Parágrafo Terceiro - O Comitê reunir-se-á validamente com a presença da maioria dos membros. Serão consideradas válidas as reuniões que ocorrerem presencialmente ou em que houver a participação dos membros por meio de tele/videoconferência e demais meios eletrônicos.
Parágrafo Quarto - As decisões sempre serão tomadas por consenso. Caso não se alcance o consenso para todos os pontos apresentados durante a sessão regular, deverá ser reagendada nova reunião após os membros discutirem e construírem uma decisão comum.
Parágrafo Xxxxxx - Xx reuniões que forem deliberar sobre a revisão/alteração do regimento deverão ter, preferencialmente, a participação do Coordenador titular.
Capítulo VII - Do registro e guarda das atas de reuniões
Art. 9o) As atas de reuniões têm por finalidade registrar os reportes, as deliberações, as demandas e demais assuntos tratados pelo Comitê.
Parágrafo Primeiro - As atas de reuniões deverão ser assinadas/validadas fisicamente ou eletronicamente pelos membros do Comitê presentes, registrando-se os ausentes, bem como a participação extraordinária dos convidados às reuniões do Comitê. O prazo para validação eletrônica das atas é de 5 dias. Caso não haja manifestação, decorrido esse prazo, a ata será considerada como validada.
Parágrafo Segundo - As atas serão controladas e mantidas de forma organizada pela Secretaria Geral, de modo a ficar disponíveis para atendimento a demandas da Administração, Auditorias (interna e externa) e Órgãos Reguladores.
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Declaramos que a presente é cópia fiel do Regimento do Comitê de Sucessão e Nomeação da Organização Bradesco, aprovada na Reunião Extraordinária do Conselho de Administração (RECA) do Banco Bradesco S.A. no 2.679, de 27.3.2017, que modifica o Regimento do Comitê de Nomeação da Organização Bradesco, aprovado na RECA no 2.504, de 25.4.2016, cuja última revisão, com alteração, foi registrada na Ata da Reunião do Comitê de Sucessão e Nomeação, de 20.8.2020.
Bradesco
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor Executivo Vice-Presidente