OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024
Data de Abertura: 01/11/2024 às 09:00h | |
CÓDIGO UASG: 929507 | Data do Edital: 16/10/2024 |
OBJETO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO |
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico | ||
Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo-móvel) e Longa | ||
Distância Nacional (LDN), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, na | ||
01 | forma e exigências contidas neste documento e plano de ligações empresarial, nacional e ilimitado, em operação de 24 horas por dia e 7 dias | |
por semana, inclusive feriados, incluindo-se aí a instalação, configuração e | ||
testes do serviço integrado ao atual equipamento ora em uso pela Câmara | ||
01 | Municipal de Valinhos (Central PABX Panasonic TDE-600) | |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à | ||
Internet com IP Dedicado, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive | ||
feriados, mediante implantação de 2 links de comunicação Internet, cada um | ||
02 | com velocidade mínima de 300Mbps, operando em balanceamento automático de carga (load balance) e que apresentem distinto trajeto | |
(infraestrutura física), possibilitando que operem em contingência automática | ||
(um dos dois links assume todo o tráfego em caso de inoperância provisória | ||
do outro) |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O Valor global estimado para a presente contratação é de R$ 73.409,64 (setenta e três mil quatrocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos), para o período de 12 (doze) meses, sendo a vigência da contratação de 24 (vinte e quatro) meses contados da data estabelecida na Ordem de Serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
A despesa desta licitação onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 01.031.0500.2.500 - Elemento: 3.3.90.40.00.
O edital será disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e poderá ser acessado no xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, a partir das 8h do dia 16/10/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: | CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | REGIME DE EXECUÇÃO: | MODO DE DISPUTA: |
Lei Federal 14.133/2021 | Menor preço global | Empreitada por Preço Unitário | Aberto |
LICITAÇÃO EXCLUSIVA OU COTAS PARA ME/EPP/COOP: | EXIGÊNCIA DE AMOSTRA: | INSTRUMENTO CONTRATUAL | Vistoria |
Não | Não se aplica | Termo de Contrato | Facultativa |
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO (DOCUMENTOS) 14
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24
EDITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024
(Processo Administrativo nº 122/2024)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Valinhos, por meio da Diretoria Administrativa, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO |
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico | ||
Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo-móvel) e Longa | ||
Distância Nacional (LDN), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, na | ||
01 | forma e exigências contidas neste documento e plano de ligações empresarial, nacional e ilimitado, em operação de 24 horas por dia e 7 dias | |
por semana, inclusive feriados, incluindo-se aí a instalação, configuração e | ||
testes do serviço integrado ao atual equipamento ora em uso pela Câmara | ||
01 | Municipal de Valinhos (Central PABX Panasonic TDE-600) | |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à | ||
Internet com IP Dedicado, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive | ||
feriados, mediante implantação de 2 links de comunicação Internet, cada um | ||
02 | com velocidade mínima de 300Mbps, operando em balanceamento automático de carga (load balance) e que apresentem distinto trajeto | |
(infraestrutura física), possibilitando que operem em contingência automática | ||
(um dos dois links assume todo o tráfego em caso de inoperância provisória | ||
do outro) |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que
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por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.5.1. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar
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ou subcontratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do
projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo
fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço
3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total global;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Havendo divergência entre especificações constantes deste edital ou de seus anexos em relação às especificações contidas no sistema, prevalecerão às constantes deste edital e seus anexos.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente cadastrada no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Será adotado o modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
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Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
5.17.1. Havendo eventual empate entre propostas nas condições do subitem anterior, após concedida a preferência prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo
5.17.2.2. empresas brasileiras;
5.17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.17.2.5. Havendo empate ficto, ou seja, situação em que a proposta ou lance final de microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado, aplicar-se-á o critério de desempate previsto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a
proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação arrolados no item 7 do presente Edital e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados)
5.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/)
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/)
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:000000000000000::::X0_XXXX_X ELACAO:INIDONEO)
e) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE. (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx)
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. Contiver vícios insanáveis;
6.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação após tentativa de negociação do pregoeiro;
6.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
6.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO (DOCUMENTOS)
7.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados ao sistema no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do pregoeiro via chat.
7.2. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, que serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, e deverão estar em nome da pessoa jurídica licitante, são os seguintes:
7.2.1. Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.1.2. Tratando-se de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação de autenticidade no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
7.2.1.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
7.2.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
7.2.1.7. As Cooperativas de Consumo deverão encaminhar além de seu ato constitutivo, a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) referente ao último exercício social exigível, assinado por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis devidamente habilitado, constando nome completo e registro profissional, nos termos do art. 34 da Lei Federal 11.488/07, a fim de comprovar sua equiparação às MEs e EPPs.
7.2.1.8. Os documentos arrolados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
7.2.1.9. Comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de:
7.2.1.9.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade empresarial;
7.2.1.9.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área, que não a empresarial;
7.2.1.9.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
7.2.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
7.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico (ficando sua aceitação, nesse caso, sujeita à verificação de veracidade via internet), que demonstre a regularidade, ao menos, dos débitos inscritos em dívida ativa referentes ao ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal.
7.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico (ficando sua aceitação, nesse caso, sujeita à verificação de veracidade via internet), que demonstre a regularidade, ao menos, do ISS – Imposto sobre Serviços;
7.2.2.6. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS);
7.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
7.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para
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recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
7.2.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial/extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, devendo ainda demonstrar que a contratação respeita os limites previstos no seu plano de recuperação;
7.2.3.1.2. Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão a ser apresentada deverá ser a negativa de ações de insolvência civil.
7.2.4. Qualificação Técnica/Operacional:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que executou/forneceu ou estáexecutando/fornecendo, a contento, serviços de telefonia fixa comutada (STFC) nas modalidade Local, Longa Distância Nacional e Internacional, devendo o(s)documento(s) conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que a Câmara possa valer-se para manter contato com os declarantes.
Justificativa: A exigência visa minimizar o risco de descumprimento contratual e de prejuízos à Câmara pela falta/insuficiência de capacidadetécnico-operacional da contratada para a prestação adequada dos serviços cujas características, prazos, quantidades e níveis de satisfação sejam compatíveis com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que concessão ou autorização da ANATEL para prestar o serviço telefônico comutado – STFC, nas modalidades LDN que deverá ser entregue no momento da assinatura do contrato conforme Anexo V deste Edital.
7.2.5. Outras comprovações:
7.2.5.1. Atestado de Vistoria Técnica (Anexo I-B) ou Declaração de
não comparecimento na vistoria técnica (Anexo I-C).
7.2.5.2. Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições Inerentes à Natureza do Serviço (Anexo A do Termo de Referência).
7.2.5.3. Declaração subscrita por representante legal, conforme disposto no Anexo IV – Modelo de Declarações.
7.2.6. Regras Gerais
7.2.6.1. Será inabilitada a licitante que não anexar a documentação de habilitação, mediante convocação do Pregoeiro no sistema, dentro do prazo estipulado.
7.2.6.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.3. Caso haja dúvida sobre a autenticidade dos documentos exigidos para fins de habilitação e anexados no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), os mesmos poderão ser solicitados em original ou por meio de cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.9. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.5. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.5. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.6. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. A intenção de recorrer deverá ser manifestada no prazo de 10 minutos, que será aberto automaticamente no sistema, imediatamente após a aceitação da proposta, bem como após a habilitação, sob pena de preclusão.
8.4. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de comunicação no sistema.
8.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na forma da Resolução nº 06, de 27 de setembro de 2022, da Câmara Municipal de Valinhos.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
(a) Advertência, quando der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
(b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
(c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas xxxxxxx x, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
(d) Multa:
(i) No caso de retardamento da execução do objeto será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso por localidade, contados da data prevista para início da prestação dos serviços naquela localidade, até o máximo de 5% (cinco por cento), o que configurará a inexecução parcial do contrato. A inexecução parcial poderá ensejar rescisão unilateral do contrato.
(ii) A partir do 6º (sexto) dia de atraso, a multa, por dia corrido de atraso, passa a ser de 2% (dois por cento) do valor do contrato, limitada a 15% (quinze por cento).
(iii) Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data prevista para o início da prestação dos serviços naquela localidade.
(iv) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato.
(v) O somatório anual das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do contrato.
9.3. Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.3.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.3.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
9.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
9.7. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.8. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
9.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados exclusivamente por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exceto aos indicados na minuta de contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e endereço eletrônico - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxxx
11.12. Fica assegurado a esta Câmara, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
11.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I - Termo de Referência;
• ANEXO II - Modelo de Termo de Ciência e Notificação;
• ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
• ANEXO IV – Modelo de Declarações
• ANEXO V – Declaração – Termo de Autorização
• ANEXO VI – Estudo Técnico Preliminar Valinhos, 15 de outubro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO |
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo | ||
Comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo-móvel) e Longa | ||
01 | Distância Nacional (LDN), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, na forma | |
e exigências contidas neste documento e plano de ligações empresarial, | ||
01 | nacional e ilimitado, em operação de 24 horas por dia e 7 dias por semana, | |
inclusive feriados, incluindo-se aí a instalação, configuração e testes do serviço | ||
integrado ao atual equipamento ora em uso pela Câmara Municipal de | ||
Valinhos (Central PABX Panasonic TDE-600) | ||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à | ||
Internet com IP Dedicado, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive | ||
02 | feriados, mediante implantação de 2 links de comunicação Internet, cada um | |
com velocidade mínima de 300Mbps, operando em balanceamento | ||
automático de carga (load balance) e que apresentem distinto trajeto | ||
(infraestrutura física), possibilitando que operem em contingência automática | ||
(um dos dois links assume todo o tráfego em caso de inoperância provisória do | ||
outro) |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Permitir a continuidade da prestação dos serviços de telefonia e tráfego de dados através da Internet, indispensáveis às atividades institucionais, sendo necessária a realização de procedimento licitatório no sentido de selecionar proposta mais vantajosa que possibilite a contratação por meio da competição entre empresas prestadoras do serviço na região;
2.2. A contratação de 02 (dois) links de internet fornecidos através de distintas infraestruturas físicas (trajeto físico do cabeamento) possibilita a realização das transmissões de dados com segurança e confiabilidade, devido à alta disponibilidade do sinal final, que chegará por meios físicos distintos, onde um contemplará provisoriamente a funcionalidade do outro em caso de falha ou queda, sem prejudicar seriamente a demanda geral de tráfego de dados da CMV (Câmara Municipal de Valinhos). A falta de uma contingência para o acesso Internet da Câmara, aliás, pode prejudicar e até paralisar os trabalhos dos servidores e as transmissões realizadas pela TV Câmara, por exemplo;
2.3. Dessa forma, o segundo link dedicado de internet atenderia, mesmo que provisoriamente, as necessidades básicas e emergenciais de tráfego de dados dos servidores e as transmissões, operando em modo de contingência em caso de falha do primeiro link, a fim de garantir uma muito alta disponibilidade dos serviços;
2.4. E prevemos ainda que os dois links de Internet, a despeito de providos através de distintas vias, serão entregues pela mesma (e única) CONTRATADA, objetivando uma solução perfeitamente integrada e que permita à CMV acionamento único, mais rápido e funcional, em caso de falha qualquer no Sistema como um todo (mesma CONTRATADA será responsável em fornecer os dois links de dados e também o equipamento que concentrará estes links (roteador), agilizando sobremaneira a identificação de eventual falha e/ou inoperência do Sistema);
2.5. Prevemos ainda que, em situação normal de operação (ambos os links operacionais) os circuitos trabalhem em load balance (do inglês “balanceamento de carga”), ou seja, distribuindo o tráfego de dados, operando como se os dois circuitos de 300Mbps fossem um único de 600Mbps. Este correto e eficiente balanceamento de carga será operacionalizado através de equipamento específico (roteador), também previsto neste contrato. Esta estratégia, aliás, permitirá, dentro das condições presentes neste documento, que o setup ora instalado (roteador) aceite, eventual e futuramente, novas entradas (novos circuitos Internet) e realize eficientemente a distribuição de tráfego com inteligência (QoS – quality of service) e segurança (regras de firewall).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. TELEFONIA
3.1.1.Fornecimento e instalação de 1 (um) entroncamento digital de entrada e de saída da central IPBX – (Feixes SIP Trunk de 30 canais por entroncamento) em fibras ópticas;
3.1.2.A comunicação deverá utilizar protocolo de sinalização SIP, protocolos RTP (Realtime Transport Protocol) e SRTP (Secure RTP), sendo predominante a utilização deste último;
3.1.3.Permitir-se-á ainda, em acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, fornecimento do tronco digital E1 SIP e conversão para R2, nativo do PABX atual da CMV;
3.1.4.Assinatura básica mensal de 1 (um) entroncamento digital – (Feixes SIP Trunk de 30 canais por entroncamento) - Acesso a DDR;
3.1.5.Assinatura básica mensal de 20 números DDRs;
3.1.6.Realização da portabilidade numérica, já existente e em uso pela instituição, sem custo adicional à CONTRATANTE;
3.1.7.Telefonia local para chamadas fixo-fixo; 3.1.8.Telefonia local para chamadas fixo-móvel;
3.1.9.Telefonia de longa distância nacional para chamadas fixo-fixo;
3.1.10. Telefonia de longa distância nacional para chamadas fixo-móvel;
3.1.11. Recebimento de chamadas locais originadas em telefones fixos ou celulares;
3.1.12. E recebimento de chamadas de longa distância nacional originadas em telefones fixos ou celulares.
3.1.13. Faixa de numeração (00) 0000-0000 a (00) 0000-0000;
3.1.14. O Tronco Digital deverá ser fornecido em padrão tecnológico compatível com a Central Telefônica da CONTRATANTE, que atualmente utiliza Central PABX Panasonic TDE-600;
3.1.15. A CONTRATADA deverá utilizar-se da facilidade da portabilidade numérica regulamentada pela ANATEL, devendo manter a faixa de numeração utilizada pela CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado;
3.1.16. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE, segundo o limite estabelecido na Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/21). e suas alterações;
3.1.17. Prazo de instalação de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços;
3.1.18. A CONTRATADA deverá realizar as instalações concomitantemente à desativação dos serviços atualmente em operação, de forma a evitar interrupções no serviço de telefonia da CMV;
3.1.19. Mudança de endereço de acessos instalados terá o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
3.1.20. Caberá exclusivamente à CONTRATADA toda a responsabilidade em realizar a configuração, se e quando necessária, e testes do equipamento da CMV (Central PABX Panasonic TDE-600) para a devida integração com seu serviço de telefonia SIP.
3.2. LINKS de INTERNET DEDICADO
3.2.1. Dois Links de Acesso Internet Dedicado bidirecional, conforme especificações mínimas deste item e seus subitens, entregues no mesmo ponto de instalação e conectados em equipamento (roteador) único, que fará o papel de gateway da rede e será fornecido pela CONTRATADA, sem quaisquer custos adicionais. Este roteador, responsável pelo balanceamento do tráfego, deverá entregar uma porta Gigabit (RJ45) para a CMV distribuí-lo entre seus equipamentos ativos de rede (roteadores, switches) da forma que lhe for apropriado;
3.2.2.Velocidade de cada acesso Internet : 300Mbps (mínimo);
3.2.3.Os dois acessos deverão ser fornecidos preferencialmente através de fibra óptica. Não havendo possibilidade de entrega dos dois circuitos em fibra óptica com infraestruturas (trajeto do cabeamento / backbone) distintas, e com plena ciência e aceite da CONTRATANTE, permitir-se-á o emprego de outra tecnologia (por exemplo, link de rádio micro-ondas), desde que atendidos integralmente os requisitos de velocidade mínima, tempo de resposta e SLA;
3.2.4.Não obstante o acima exposto, ao menos 1 (um) dos dois circuitos deverá ser, necessariamente, atendido por fibra óptica;
3.2.5.Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos) e simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
3.2.6.A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
3.2.7.Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
3.2.8.Latência média máxima de 180ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA);
3.2.9.Fornecimento mínimo de 3 endereços IP por acesso;
3.2.10. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
3.2.11. A CONTRATADA deverá fornecer rack especifico para abrigar os ativos de rede a serem instalados nas dependências da CONTRATANTE, caso os racks da CONTRATANTE não possuam espaço disponível ou não suportem a instalação dos equipamentos;
3.2.12. A CONTRATADA deverá fornecer o site-survey, projeto executivo e "as built" dos equipamentos e/ou serviços instalados;
3.2.13. Não há restrição à CONTRATADA subcontratar o segundo link Internet de 300Mbps de outra operadora de serviços de telecomunicações, se assim se fizer necessário para que os dois circuitos sejam entregues com infraestrutura física distinta (caminhos físicos de cabo distintos), para que seja garantido que, mesmo em caso de interrupção na operação de um dos dois circuitos (por exemplo, por rompimento da fibra óptica), o circuito restante (entregue através de meio físico distinto) permaneça em operação normal. Em qualquer hipótese de subcontratação, no entanto, permanece à CONTRATADA a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
3.2.14. A CONTRATANTE se reserva ainda o direito de requisitar à CONTRATADA os arquivos KMZ (do inglês "Keyhole Markup Language Zipped"), em qualquer momento dentro da vigência contratual, para ambos os circuitos de 300Mbps, para efeito de comprovação de que ambos acessos Internet utilizem infraestruturas (trajetos) distintas.
3.2.15. Backbone
3.2.15.1. Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
3.2.15.2. Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
3.2.15.3. Latência média menor ou igual a 75 ms;
3.2.15.4. Perda de pacotes menor ou igual a 1%.
3.2.16. Roteador
3.2.16.1. O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência de sua responsabilidade;
3.2.16.2. O roteador deverá possuir recurso para enviar mensagem (sms, ou whatsapp, ou email, por exemplo) para um grupo selecionado de usuários/administradores
em caso de incidente com quaisquer dos acessos (alarmes de interrupção, inoperância, taxa de ocupação acima de 80%, perda de pacotes maior que 2%, no mínimo);
3.2.16.3. Deverá possuir, no mínimo, (uma) porta Ethernet LAN Gigabit (RJ45) para conexão com os ativos de rede da CMV;
3.2.16.4. Vir acompanhado de todos os softwares, cabos e acessórios para permitir o seu perfeito funcionamento e montagem conforme o especificado neste Termo de Referência;
3.2.16.5. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3.2.17. Instalação
3.2.17.1. A CONTRATANTE disponibilizará tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V para os equipamentos instalados em suas dependências;
3.2.17.2. À CONTRATADA caberá a execução de toda e qualquer infraestrutura física e lógica necessária à instalação, ativação e operação de seus equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, etc.);
3.2.17.3. Caberá ainda à CONTRATADA a total recomposição do ambiente físico na Câmara de Valinhos em relação às obras realizadas para a instalação de seu serviço.
3.3. DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
3.3.1. Método
3.3.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
3.3.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas de Ramais DDR;
3.3.1.3. As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, e quantidades informadas com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante.
3.3.2. Perfil de Tráfego / Plano de ligações
3.3.2.1. Deverá ser considerado plano de ligações empresarial, nacional e ilimitado.
3.3.3. Da Fatura
3.3.3.1. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via meio eletrônico, individualizadas por serviço contratado, com valor total e o respectivo descritivo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1.1.Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), EXISTENTE, é de responsabilidade da CONTRATANTE;
4.1.2.Da mesma forma, será de responsabilidade da CONTRATADA refazer a infraestrutura e os acabamentos necessários em decorrência de obras vinculadas à instalação do objeto pela CONTRATADA;
4.1.3. Requisitos mínimos sugeridos :
4.1.3.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A);
4.1.3.2. Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
4.1.3.3. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
4.1.3.4. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
4.1.3.5. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
4.1.3.6. Disponibilizar local preparado para acomodar os equipamentos necessários à instalação;
4.1.3.7. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997 da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
4.1.3.8. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
4.1.3.9. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
4.1.3.10. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito.
4.2. VISTORIA
4.2.1.É facultado e recomendável a realização de vistoria nos locais onde serão executados os serviços, ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, não cabendo nenhuma alegação posterior por desconhecimento das condições locais;
4.2.2.A não realização da visita não admitirá à CONTRATADA qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação decorrente desta contratação;
4.2.3.A vistoria deverá ser agendada com Xxxxx ou Xxxxxx, do Depto de Infraestrutura, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e ser realizada das 08:00h às 16h. E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2.4.Independente da opção pela realização ou não da vistoria, o licitante deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros, conforme modelo do ANEXO A deste documento.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O contrato de fornecimento dos serviços será firmado para prazo de 24 meses, de acordo com a Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/21), podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 120 meses;
5.2. Condições de instalação:
5.2.1.O escopo de instalação está restrito à ativação e teste dos equipamentos fornecidos e às informações presentes neste documento. Quaisquer reprogramações posteriores para interligação de sistemas, diferenciadas do originalmente previsto, é de responsabilidade do CONTRATANTE;
5.2.2.O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
5.3. Local de instalação e horário de trabalho
5.3.1.Tronco Digital E1, Terminais, DDR e os dois Links de Internet Dedicada deverão ser instalados no Datacenter da Câmara Municipal de Valinhos, onde também será instalado e operará o roteador responsável pelo balanceamento de carga dos dois links.
5.3.2.Os espaços físicos acima citados estão situados à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx XX.
0.0.0.Xx atividades da CONTRATADA serão realizadas exclusivamente de segunda a sexta- feira, dentro do horário das 08h às 16h;
5.3.4.Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para atender todas as condições deste instrumento;
5.3.5.O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição
dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Ato nº10, de 2023);
6.7.1.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Ato nº10, de 2023);
6.7.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Ato nº10, de 2023);
6.7.3.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Ato nº10, de 2023);
6.7.4.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Ato nº10, de 2023).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Ato nº10, de 2023).
6.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Ato nº10, de 2023).
6.9.1.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (Ato nº10, de 2023).
6.9.2.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Ato nº10, de 2023).
6.9.3.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (De
Ato nº10, de 2023).
6.9.4.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Ato nº10, de 2023).
6.9.5.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Ato nº10, de 2023).
6.9.6.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.9.7.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
6.9.8.A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7. PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto será aferida pela qualidade da prestação do fornecimento ou serviço.
7.1.1.Para efeito de aplicação de glosas são atribuídos percentuais incidentes às infrações, os quais incidirão sobre o valor contratual mensal vigente;
7.1.2.A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto. Deverá haver o redimensionamento no pagamento mensal, sempre que a CONTRATADA:
7.1.2.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
7.1.2.2. Ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.3.Caso a CONTRATADA não mantenha o nível de qualidade dos serviços, o CONTRATANTE descontará do pagamento mensal os percentuais devidamente justificados por instrumentos de medição.
7.2. Durante a execução contratual, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do fornecimento OU do serviço para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
7.3. À CONTRATADA será permitido apresentar justificativa para a prestação do fornecimento OU do serviço com menor nível de conformidade, a qual poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
7.4. A aplicação das glosas não compromete a aplicação de outras penalidades a que a CONTRATADA esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
7.5. Nível de serviço (SLA)
7.5.1.A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento através de número 0800 e meio de mensagem (SMS, whatsapp, por exemplo) em horário comercial;
7.5.2.Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
7.5.3.O SLA para recuperação de interrupções deve ser de até 12 horas;
7.5.4.Os serviços (telefonia e conectividade) devem estar disponíveis 24 horas por dia, 365 dias por ano;
7.5.5.Quando acionada a área de suporte da CONTRATADA, esta deverá informar, a cada 1 (uma) hora corrida, a situação do reparo através de canal exclusivo para solução corporativa;
7.5.6.Interrupções programadas para manutenções preventivas deverão ser negociadas com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
7.5.7.Quando a CONTRATANTE não for informada sobre a interrupção de manutenção programada realizada pela CONTRATADA, será considerada como “indisponibilidade”, sofrendo as consequências advindas deste fato.
Descumprimento do indicador de disponibilidade de Internet ou Gerenciamento da Rede | Penalidade sobre o serviço interrompido |
Igual ou acima de 99,2% | isento |
De 95 a 99,1% | 5% |
De 90 a 94,99% | 10% |
Abaixo de 90% | 15% |
7.6. Do recebimento
7.6.1.O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.6.2.O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.6.3.O fiscal setorial do contrato, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico.
7.6.4.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6.5.O serviço será recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, OU até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à prestação dos serviços ou do fornecimento, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço ou do fornecimento e consequente aceitação.
7.6.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço ou do fornecimento nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
7.7. Do Faturamento 7.7.1.Após comunicação do gestor do contrato e no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, CNPJ 59.011.676.0001-23, acompanhada
das respectivas comprovações de regularidade perante a Receita Federal (e INSS), FGTS e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Lei nº 12.440/2011).
7.7.2.A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e quantitativos apurados pela fiscalização.
0.0.0.Xx caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a sanar o problema em 2 (dois) dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
7.7.4.Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar com a Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
7.7.5.Quando do pagamento da fatura ou nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais.
7.7.6.Serão deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais, decorrentes de entrega de faturamento em atraso, configurado por prazo inferior a 10 (dez) dias corridos do vencimento da obrigação.
7.8. Das condições de pagamento
7.8.1.O pagamento à CONTRATADA será efetuado pelo(s) serviço(s) efetivamente prestado(s) OU após o recebimento definitivo do material, em moeda nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do atesto da fiscalização da Fatura/Nota Fiscal, preferencialmente por meio boleto bancário emitido pelo fornecedor e na ausência ou indisponibilidade deste, transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA de sua titularidade.
7.8.2.O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.8.3.Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
0.0.0.Xx pagamento do(s) serviço(s) descrito(s) na Nota Fiscal, será verificada a pertinência da retenção do Imposto sobre a Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11
de janeiro de 2012. Ademais, a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorrerá desde que esteja prevista em regulamento que se aplique ao caso.
8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de PREGÃO ELETRÔNICO (Art. 29 e 17 da Lei nº 14.133/2021), com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.1. Habilitação Jurídica:
8.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2. Tratando-se de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação de autenticidade no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor
8.2.1.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
8.2.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.2.1.7. As Cooperativas de Consumo deverão encaminhar além de seu ato constitutivo, a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) referente ao último exercício social exigível, assinado por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis devidamente habilitado, constando nome completo e registro profissional, nos
termos do art. 34 da Lei Federal 11.488/07, a fim de comprovar sua equiparação às MEs e EPPs.
8.2.1.8. Os documentos arrolados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
8.2.1.9. Comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de:
8.2.1.9.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade empresarial;
8.2.1.9.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área, que não a empresarial;
8.2.1.9.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
8.2.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
8.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico (ficando sua aceitação, nesse caso, sujeita à verificação de veracidade via internet), que demonstre a regularidade, ao menos,
dos débitos inscritos em dívida ativa referentes ao ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal.
8.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico (ficando sua aceitação, nesse caso, sujeita à verificação de veracidade via internet), que demonstre a regularidade, ao menos, do ISS – Imposto sobre Serviços;
8.2.2.6. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS);
8.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
8.2.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
8.2.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial/extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, devendo ainda demonstrar que a contratação respeita os limites previstos no seu plano de recuperação;
8.2.3.1.2. Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão a ser apresentada deverá ser a negativa de ações de insolvência civil.
8.2.4. Qualificação Técnica/Operacional:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que executou/forneceu ou está executando/fornecendo, a contento, serviços de telefonia fixa comutada (STFC) nas modalidade Local e Longa Distância Nacional, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que a Câmara possa valer-se para manter contato com os declarantes. Justificativa: A exigência visa minimizar o risco de descumprimento contratual e de prejuízos à Câmara pela falta/insuficiência de capacidadetécnico-operacional da contratada para a prestação adequada dos serviços cujas características, prazos, quantidades e níveis de satisfação sejam compatíveis com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que concessão ou autorização da ANATEL para prestar o serviço telefônico comutado – STFC, nas modalidades LDN que deverá ser entregue no momento da assinatura do contrato conforme Anexo V deste Edital.
8.2.5. Outras comprovações:
8.2.5.1. Atestado de Vistoria Técnica (Anexo I-B) ou Declaração de não comparecimento na vistoria técnica (Anexo I-C).
8.2.5.2. Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições Inerentes à Natureza do Serviço (Anexo A do Termo de Referência).
8.2.5.3. Declaração subscrita por representante legal, conforme disposto no Anexo IV – Modelo de Declarações.
9. ESTIMATIVA DO PREÇO
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do OBJETO, conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Mensal Estimado | Valor Total Estimado (12 meses) |
01 | 01 | Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo-móvel) e Longa Distância Nacional (LDN), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, na forma e exigências contidas neste documento e plano de ligações empresarial, nacional e ilimitado, em operação de 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, incluindo-se aí a instalação, configuração e testes do serviço integrado ao atual equipamento ora em uso pela Câmara Municipal de Valinhos (Central PABX Panasonic TDE-600) | 2.311,22 | 27.734,64 |
02 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à Internet com IP Dedicado, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de 2 links de comunicação Internet, cada um com velocidade mínima de 300Mbps, operando em balanceamento automático de carga (load balance) e que apresentem distinto trajeto (infraestrutura física), possibilitando que operem em contingência automática (um dos dois links assume todo o tráfego em caso de inoperância provisória do outro) | 3.806,25 | 45.675,00 | |
Total | 6.117,47 | 73.409,64 |
9.2. O valor mensal estimado (total) da contratação é de R$ 6.117,47 (seis mil cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos), perfazendo um valor total anual estimado (12 meses) de R$ 73.409,64 (setenta e três mil quatrocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos).
9.3. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data estabelecida na Ordem de Serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
9.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.5. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), estabelecido pela ANATEL, ou outro índice que o
substitua, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
9.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.9. Caso o índice estabelecido para o reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço, por meio de termo aditivo.
9.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.12. O reajuste será realizado por apostilamento.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento, mediante a seguinte dotação, conforme a previsão do Plano Anual de Contratações: Dotação 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. LEGISLAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL
11.1. O Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC é destinado ao uso público em geral e prestado nos regimes público e privado nos termos da Lei n. 9.472, de 16/07/1997 e ao disposto no Plano Geral de Outorgas – PGO, aprovado pelo Decreto Federal n. 6.654, de 20/11/2008 e por outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço, tais como, Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022; Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL n. 426, de 9/12/2005, Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória na modalidade local para implementação pelas Concessionárias do STFC, aprovado pela Resolução ANATEL n. 450, de 7/12/2006, Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST – Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações aprovada pela Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009 e os contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras do serviço e a ANATEL, demais normas regulamentares aplicáveis expedidas pela ANATEL e, sempre que for publicada Resolução, Norma ou Instrução Normativa que prevaleça sobre as citadas, será esta a utilizada como referência.
12. ANEXO A
Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições Inerentes à Natureza do Serviço
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal ou preposto, o(a) Sr(a). , portador da identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins, estar familiarizado com a natureza e vulto dos serviços especificados, bem como com as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto. Declara ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
Valinhos (SP), (dia) de (mês) de (ano)
(Nome completo do responsável ou preposto)
Assinatura
13. ANEXO B
13.1. VoIP - junção dos termos voz e IP (no inglês Voice over IP – Internet Protocol), representa a tecnologia que permite a realização de ligações telefônicas através da internet. A transmissão de informações via VoIP acontece por meio de um dispositivo conectado à internet, como Skype, Messenger ou WhatsApp;
13.2. Sinalização de telefonia R2 (R2 Signaling Protocol) – sinalização analógica, é um protocolo de sinalização frequentemente presente em redes de telefonia fixa tradicionais. Além de prover o estabelecimento e término de chamadas, fornece informações sobre o status da linha (ocupado, livre, discagem, etc). Utilizada há várias décadas, confiável e opera através de tons e pulsos;
13.3. Sinalização de telefonia ISDN (Integrated Services Digital Network) – sinalização digital, é uma evolução e utiliza circuitos comutados para transmitir voz, dados e vídeo simultaneamente. Esses recursos permitem maior eficiência em comparação à telefonia analógica. Com o passar do tempo, no entanto, a utilização do ISDN foi sendo reduzida, devido à ascensão de tecnologias mais econômicas e versáteis, como o SIP;
13.4. Sinalização de telefonia SIP (Session Initiation Protocol) – sinalização digital, o SIP é o protocolo de sinalização dominante atualmente. É utilizado para iniciar, manter e finalizar várias naturezas de comunicação, desde chamadas de voz e vídeo até mensagens instantâneas e compartilhamento de arquivos, tudo pela internet. O SIP é baseado em IP (Internet Protocol), possibilitando fácil e simples integração com várias outras tecnologias como VoIP e videoconferência. O SIP é a base principal para modernos sistemas de telefonia (PABX´s virtuais, serviços de VoIP e aplicativos de comunicação, etc);
13.5. Load balance – balanceamento de carga. Empregado com sistemas de comunicação que normalmente trabalham com 2 (ou mais) canais, permitindo a distribuição do tráfego (dados, voz, vídeo) entre todos estes canais, impedindo saturação individual;
13.6. Troubleshooting – resolução de problemas;
13.7. QoS (quality of service) – é o uso de ferramentas e tecnologias que trabalhem em uma rede de comunicação de dados no intuito de melhor controlar o tráfego destes dados e garantir um ótimo desempenho dos aplicativos mais essenciais, principalmente em situações onde a rede de dados utilizada possui capacidade limitada. O QoS permite exatamente a priorização de determinados dados em relação a outros, através de uma configuração adaptável;
13.8. Firewall – do inglês para “muro de fogo”, um firewall é um sistema de segurança de rede de computadores, implementado através de software e/ou hardware, que permite restringir o tráfego da Internet para, de ou em uma rede privada. O firewall (FW) opera bloqueando ou permitindo pacotes de dados seletivamente, através de regras pré- estabelecidas. Via de regra, evita atividades mal-intencionadas e impede que qualquer usuário não credenciado, de dentro ou de fora de uma rede privada, realize atividades não autorizadas.
13.9. LAN – do inglês Local Area Network, ou simplesmente “rede local”, é a identificação de uma rede configurada, construída para trabalhar em áreas menores, como casas e
escritórios pequenos. Na porta LAN de um roteador normalmente será conectado um switch, computadores ou notebooks, que permitirão a distribuição dos dados provenientes da Internet, por exemplo.
13.10. WAN – do inglês Wide Area Network, ao contrário da LAN, uma WAN é identificada com uma rede de longa distância ou de área extensa. Conexões entre empresas e universidades, por exemplo, são providas por prestadores de serviço WAN (operadoras), facilitando que um grande número de usuários tenha acesso a uma mesma rede. Seguindo o exemplo anterior, normalmente os cabos provenientes dos modens das operadoras são conectados a portas WAN de um roteador. O roteador recebe os dados através destas portas WAN, faz a tratativa adequada, e os distribui internamente através da porta LAN.
13.11. WLAN – adicionando-se o W (de wireless – sem fio) na frente da sigla LAN, uma configuração de rede semelhante à LAN, mas que dispensa os cabeamentos, trabalhando através de ondas de rádio para se conectar à Internet e transmitir dados para os dispositivo habilitados. O termo está diretamente vinculado ao padrão Wi-Fi.
ANEXO I - A
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Câmara Municipal de Valinhos Processo Administrativo nº 122/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e contratação de acesso à Internet com IP Dedicado.
DADOS DA EMPRESA | |
REFERENTE À EMPRESA | |
Razão social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
REFERENTE AO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO | |
Nome: | |
Cargo: | |
E-mail institucional: | E-mail pessoal: |
Telefone(s): |
Item | Qtde Mensal | Un. | Descrição | Valor Mensal R$ | R$ Valor Total (para 12 meses) |
1 | 1 | Srv. | Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo-móvel) e Longa Distância Nacional (LDN), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, na forma e exigências contidas neste documento e plano de ligações empresarial, nacional e ilimitado, em operação de 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, incluindo-se aí a instalação, configuração e testes do serviço integrado ao atual equipamento ora em uso pela Câmara Municipal de Valinhos (Central PABX Panasonic TDE-600) | ||
2 | 1 | Srv. | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à Internet com IP Dedicado, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de 2 links de comunicação Internet, cada um com velocidade mínima de 300Mbps, operando em balanceamento automático de carga (load balance) e que apresentem distinto trajeto (infraestrutura física), |
possibilitando que operem em contingência automática (um dos dois links assume todo o tráfego em caso de inoperância provisória do outro) | |||||
VALOR TOTAL: | |||||
Valor Total por Extenso: |
VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo 60 dias). | ||
Obs.: O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do atesto da fiscalização da Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente atraves de boleto bancário ou, na ausencia ou indisponibilidade deste, por transferência bancaria. | ||
DADOS BANCÁRIOS | ||
BANCO: | AG: | C/C: |
DADOS SÓCIO RESPONSÁVEL: | CPF: | |
1. Declaro para todos os fins de Direito, que recebi e li integralmente o conteúdo do Termo de Referência, relativo ao objeto descrito no cabeçalho deste formulário. Portanto, estou ciente de que o (s) orçamento (s) enviado (s) por esta empresa está estritamente adequado a todas as exigências e condições de contratação de prestação de serviço e/ou fornecimento ali clausuladas, especialmente no que diz respeito a quantidades, unidades, especificações técnicas, forma de apresentação, metodologias e regras de execução, documentações e demais obrigações exigidas. Além disso, estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas e seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos fornecimentos discriminados e especificações técnicas. 2. Declaro, ainda, que se houver alguma incorreção no referido documento (Termo de Referência), seja de ordem técnica ou de restrição no mercado específico de comercialização dos materiais e/ou serviços a serem contratados, que inviabilize ou prejudique o correto fornecimento ou a prestação dos serviços, comunicarei imediatamente através de e-mail de contato, para que a Administração possa tomar as devidas providências de saneamento ou justificar a adoção da questionada medida. 3. Declaro que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988 e no art. 68, VI, da Lei 14.133/2021. 4. Me comprometo a cumprir as obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, sob pena de extinção do contrato, conforme o disposto no art. 137, IX, da Lei 14.133/2021. 5. Observações: É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para qualquer operação destinada a Órgãos Públicos, independentemente do ramo de atividade exercida. (Art. 7º, III da Decisão Normativa CAT-17, de 24-11- 2009). 6. CONSIDERANDO as alterações na IN RFB 1.234/2012, trazidas pela IN 2.145/2023 em 26/06/2023, a Câmara Municipal de Valinhos de verá efetuar retenção de IR sobre todos os pagamentos realizados a Pessoa Jurídica pelo fornecimento de bens, prestação de serviço em geral e obras de construção civil, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional, isentas ou imunes. O destaque da retenção deve con star no corpo do documento fiscal. Constitui condição para a contratação com o Poder Público a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos da legislação vigente. |
Valinhos, em de de 2024.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO I-B
Atestado de Vistoria Técnica
Atestado de visita técnica da Licitante às instalações da CONTRATANTE a ser apresentado na habilitação do certame licitatório.
Atestamos, para fins de comprovação junto ao Departamento Administrativo, relativamente ao Edital nº /2024, que o/a Sr.(a) , CPF , representante da empresa , Inscrita no CNPJ: visitou e vistoriou na data abaixo, as instalações físicas da Câmara Municipal de Valinhos, nos endereços Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Residencial São Luiz – Valinhos / SP, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial onde esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto da licitação em questão.
Valinhos, de de 20 .
Representante da CONTRATANTE CPF
Representante da LICITANTE CPF
ANEXO I-C
Declaração de não comparecimento na vistoria técnica
DECLARAMOS ter pleno conhecimento do objeto do pregão em epígrafe por meio do Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria presencial prevista neste Edital.
DECLARAMOS também que nos foi dado acesso às dependências da Câmara Municipal de Valinhos, ao qual optamos em recusar por entender que temos conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes do Termo de Referência, seus Anexos e Edital.
DECLARAMOS ainda que, nos responsabilizamos pelo não comparecimento e por eventuais ocorrências de prejuízos que isso possa gerar.
Valinhos, de de 2024.
Assinatura do responsável
Nome legível: RG:
Cargo: Pessoa jurídica:
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II
(Contratos)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO III
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS E A EMPRESA
................
Pelo presente instrumento a CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 59.011.676/0001-23, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, assistido por........................... doravante denominada, pura e simplesmente
CONTRATANTE e a empresa .............................., neste ato representada na forma de seu
estatuto/contrato social .............................., a seguir denominada CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 03, Processo Administrativo nº 122/24, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, e posteriores alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e contratação de acesso à Internet com IP Dedicado, por um período de 24 (vinte e quatro) meses nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Edital que embasou a contratação;
1.2.2. A Proposta da Contratada; e
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 meses contados da data estabelecida na Ordem de Serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata esta cláusula é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total estimado da contratação é de R$ ..........., composto pelos seguintes valores:
Item | Qtde Mensal | Un. | Descrição | Valor Mensal R$ | R$ Valor Total (para 12 meses) |
1 | 1 | Srv. | Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo- móvel) e Longa Distância Nacional (LDN), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, na forma e exigências contidas neste documento e plano de ligações empresarial, nacional e ilimitado, em operação de 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, incluindo-se aí a instalação, configuração e testes do serviço integrado ao atual equipamento ora em uso pela Câmara Municipal de Valinhos (Central PABX Panasonic TDE-600) | ||
2 | 1 | Srv. | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à Internet com IP Dedicado, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de 2 links de comunicação Internet, cada um com velocidade mínima de 300Mbps, operando em balanceamento automático de carga (load balance) e que apresentem distinto trajeto (infraestrutura física), possibilitando que operem em contingência automática (um dos dois links assume todo o tráfego em caso de inoperância provisória do outro) |
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado, preferencialmente, através boleto bancário emitido pelo fornecedor e na ausência ou indisponibilidade deste, transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada de sua titularidade.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar no documento, comprovante de pagamento de títulos ou data da operação para a transferência bancária.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
5.4.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.6.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), estabelecido pela ANATEL, ou outro índice que o substitua, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula: R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para o reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço, por meio de termo aditivo.
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar a assessoria jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução nos termos dos arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133, de 2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
iv) Multa:
(1) No caso de retardamento da execução do objeto será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso por localidade, contados da data prevista para início da prestação dos serviços naquela localidade, até o máximo de 5% (cinco por cento), o que configurará a inexecução parcial do contrato. A inexecução parcial poderá ensejar rescisão unilateral do contrato.
(2) A partir do 6º (sexto) dia de atraso, a multa, por dia corrido de atraso, passa a ser de 2% (dois por cento) do valor do contrato, limitada a 15% (quinze por cento).
(3) Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a Contratada deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data prevista para o início da prestação dos serviços naquela localidade.
(4) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato.
(5) O somatório anual das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do contrato.
11.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.7. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.8. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento, na Funcional Programática ............ – Elemento: .............., Empenho
......
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente TERMO DE CONTRATO Nº CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, digitado
em .......... laudas e firmado em uma via digital. .
Xxxxxxxx,......................
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
Testemunhas: |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES
Processo Administrativo nº 122/2024
Pregão Eletrônico nº 03/2024.
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2024 realizado pela Câmara Municipal de Valinhos, DECLARO sob as penas da lei:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estou ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estou ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que o LICITANTE está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
c) Que não possuímos em nossos quadros administrador ou sócio com poder de direção que possua vínculo de parentesco, até o terceiro grau inclusive, com agente político ou Vereador de Valinhos, ou ainda com servidor público de setor da Câmara Municipal de Valinhos envolvido diretamente com o processo licitatório, ou com capacidade de nele influir.
Valinhos, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V - DECLARAÇÃO
A _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº. 03/2024, Câmara Municipal de Valinhos, declara, sob as penas da lei, que possui concessão ou autorização da ANATEL para a prestação de Serviço Telefônico Comutado - STFC, nas modalidades LDN, que deverá ser entregue no momento da assinatura do contrato.
Valinhos, em de e 2024.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
Telefonia (SIP) e 2 circuitos Internet com operação em balanceamento de carga (load balance)
1. Descrição da necessidade de contratação (art. 18, §1º, I da Lei 14.133/2021)
1.1. Permitir a continuidade da prestação dos serviços de telefonia e tráfego de dados através da Internet, indispensáveis às atividades institucionais, sendo necessária a realização de procedimento licitatório no sentido de selecionar proposta mais vantajosa que possibilite a contratação por meio da competição entre empresas prestadoras do serviço na região;
1.2. A contratação de 02 (dois) links de internet fornecidos através de distintas infraestruturas físicas (trajeto físico do cabeamento) possibilita a realização das transmissões de dados com segurança e confiabilidade, devido à alta disponibilidade do sinal final, que chegará por meios físicos distintos, onde um contemplará provisoriamente a funcionalidade do outro em caso de falha ou queda, sem prejudicar seriamente a demanda geral de tráfego de dados da CMV (Câmara Municipal de Valinhos). A falta de uma contingência para o acesso Internet da Câmara, aliás, pode prejudicar e até paralisar os trabalhos dos servidores e as transmissões realizadas pela TV Câmara, por exemplo;
1.3. Dessa forma, o segundo link dedicado de internet atenderia, mesmo que provisoriamente, as necessidades básicas e emergenciais de tráfego de dados dos servidores e as transmissões, operando em modo de contingência em caso de falha do primeiro link, a fim de garantir uma muito alta disponibilidade dos serviços;
1.4. E prevemos ainda que os dois links de Internet, a despeito de providos através de distintas vias, serão entregues pela mesma (e única) CONTRATADA, objetivando uma solução perfeitamente integrada e que permita à CMV acionamento único, mais rápido e funcional, em caso de falha qualquer no Sistema como um todo (mesma CONTRATADA será responsável em fornecer os dois links de dados e também o equipamento que concentrará estes links (roteador), agilizando sobremaneira a identificação de eventual falha e/ou inoperência do Sistema);
1.5. Prevemos ainda que, em situação normal de operação (ambos os links operacionais) os circuitos trabalhem em load balance (do inglês “balanceamento de carga”), ou seja, distribuindo o tráfego de dados, operando como se os dois circuitos de 300Mbps fossem um único de 600Mbps. Este correto e eficiente balanceamento de carga será operacionalizado através de equipamento específico (roteador), também previsto neste contrato, e permitirá, dentro das condições presentes neste documento, que o setup ora instalado realize eficientemente a distribuição de tráfego com inteligência (QoS – quality of service) e segurança (regras de firewall).
2. Alinhamento entre a contratação e o planejamento (art. 18, §1º, II da Lei 14.133/2021)
A contratação está alinhada com os projetos e ações contidos no Plano de Contratações Anual 2024 e 2025 (vide anexo II – serviços contínuos) do PCA 2024: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/0000/Xxxx%X0%X0x%000.xxx
E no PCA de 2025: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000
3. Descrição dos requisitos da contratação (art. 18, §1º, III da Lei 14.133/2021)
3.1. Gerado, dentro deste processo, o termo de referência com a especificação para fornecimento de Tronco Digital E1, Terminais, DDR e os dois Links de Internet Dedicada a serem instalados no Datacenter da Câmara Municipal de Valinhos, onde também será instalado e operará o roteador responsável pelo balanceamento de carga dos dois links Internet;
3.2. A CONTRATADA deverá prover serviços de manutenção preventiva e corretiva, pois será necessário que esta responda por todos os vícios e defeitos dos serviços durante o período de vigência do contrato;
3.3. A operação do serviço é no regime 7 x 24 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), e o atendimento/suporte (abertura e atendimento de chamados) é previsto dentro do horário comercial;
3.4. A CONTRATADA será responsável pela instalação e configuração inicial necessária à perfeita operação dos serviços contratados (telefonia e internet), ou seja, responsável pelos serviços de instalação física, configurações e testes necessários à operação dos equipamentos (PABX e roteador);
3.5. Dentro do escopo do termo de referência, cumpre ainda citar, definimos os requisitos mínimos de cumprimento de SLA (do inglês Service Level Agreement) de 99,2% na aferição mensal do serviço, tanto para o Tronco E1 (telefonia) quanto para os links IP dedicados (Internet), valores estes plenamente em acordo com as práticas de mercado de telefonia e telecomunicações;
3.6. E o descumprimento do indicador de disponibilidade deverá gerar penalidades pecuniárias sobre o valor mensal entre 5% (para SLA abaixo de 99,2%) e 15% (SLA menor que 90%);
3.7. Lembrando ainda que tanto telefonia quanto Internet devem estar disponíveis 24 horas por dia, 365 dias por ano.
3.8. Pilares básicos para o acompanhamento da entrega
3.8.1.A Diretoria de Infraestrutura apoiou-se ainda em três ferramentas/ações proativas no intuito de racionalizar eficientemente o acompanhamento das entregas contratuais:
3.8.1.1. Checklist da fiscalização – o recebimento do serviço atenderá a um conjunto de premissas e condições (check-list) exaustivamente descrito no termo de referência, considerando características técnicas necessárias ao ótimo funcionamento dos serviços contratados;
3.8.1.2. Preparação técnica prévia – por não se tratar de objeto “novo”, mas de objeto já anteriormente contratado e que a CMV já possui conhecimento (know-how) do que deve ser entregue, do que é factível de cobrança e quais são exatamente os itens componentes da entrega, há maior facilidade técnico-administrativa para a fiscalização e aceite da entrega;
3.8.1.3. Ferramentas de monitoramento – é previsto no termo de referência que a CONTRATADA se responsabilize, dentro do escopo licitado, sem ônus adicional, fornecer as ferramentas necessárias ao perfeito monitoramento da operação do serviço entregue, identificando percentual de utilização dos canais (de telefonia e internet), bem como eventuais períodos de indisponibilidade.
4. Estimativa das quantidades a serem contratadas (art. 18, §1º, IV da Lei 14.133/2021)
4.1. Em relação aos números vinculados à Telefonia (1 tronco E1 e 20 linhas), mantivemos os mesmos quantitativos do contrato atual, pois mostram-se ainda perfeitamente adequados à realidade da CMV – não há registro (abertura de chamado / requisição) junto à Diretoria de Infraestrutura, no momento, de indisponibilidade ou insuficiência telefônica;
4.2. Some-se ainda a este cenário:
4.2.1.A possibilidade de utilização de contingência, mesmo que de forma restrita, da telefonia móvel (celulares);
4.2.2.A possibilidade de crescimento da telefonia (linhas) dentro da mesma infraestrutura física – o tronco E1 é um grupo de 30 time-slots de 64kbps (32 x 64 = 2Mbps), dos quais estamos utilizando, hoje, somente 20. Em síntese, poderemos “crescer” 50% sobre este setup contratado sem novo investimento em estrutura física;
4.3. Tais ações e previsibilidade visam, desta forma, garantir o eficiente e racional uso dos recursos públicos em uma solução plenamente eficaz para o presente, mas com claras garantias de economicidade para atendimento de novas demandas no curto, médio e longo prazos.
5. Levantamento de mercado (art. 18, §1º, V da Lei 14.133/2021)
5.1. É de conhecimento geral que as ferramentas computacionais vêm se tornando, com extrema rapidez, mais complexas e, por consequência, mais consumidoras de recursos de software e hardware para atender as novas e mais abrangentes demandas, sejam em órgãos públicos, na iniciativa privada ou mesmo no ambiente residencial;
5.2. Se há 20 ou 30 anos atrás trabalhávamos com circuitos e acessos Internet de poucas centenas (ou dezenas) de quilobites (64kbps, 128kbps, etc), hoje os circuitos ultrapassam normalmente centenas de megabites e, já de forma comum, 1Gbps;
5.3. Na CMV temos, no momento, 1 circuito de 100Mbps e 1 circuito de 50Mbps, trabalhando de forma independente. Várias das operadoras, no entanto, já não mais incluem em seu portfólio de produtos empresariais velocidades abaixo de 100Mbps, como é o caso da Netturbo, por exemplo, provedora de nosso acesso 50Mbps, que já não mais atende o mercado nesta velocidade (apenas mantendo os contratos mais antigos);
5.4. Face a estes dois pontos (alto crescimento da demanda/consumo dos recursos e evolução dos serviços oferecidos pelo mercado), e também com base em recentes levantamentos efetuados junto a nossos usuários finais, considerando demandas atuais e o crescimento do tráfego no curto e médio prazos, dimensionamos os circuitos com velocidades plenamente compatíveis com o mercado e dentro de faixa de ótima relação custo/benefício, ou seja, o atendimento será plenamente eficiente tecnicamente (para atender nosso tráfego de dados atual e seu crescimento no médio prazo) e também posicionamos a solução em faixa de mercado que permite ampla concorrência com muitas empresas fornecedoras.
5.5. Realizamos consulta orçamentária, dentro dos meses de julho e agosto de 2024, com as seguintes empresas : Vivo e Netturbo (atuais fornecedoras), Oi Telecom, Claro (antiga Embratel), Sencinet, TIM, Hostfiber, Algar Telecom, Lettel Cloud e Megatelecom;
5.6. Algumas destas são muito conhecidas operadoras de telefonia e estão no mercado há décadas, como Vivo, Claro, Oi e Algar. Outras são integradoras de soluções (como Sencinet e Megatelecom). Como não explicitamos restrição à formação de consórcios, conseguimos ampliar de forma muito relevante e ampla
a participação de licitantes no processo, garantindo, com tal ação, a melhor proposta e a certeza de economicidade para o erário público.
6. Estimativa do valor da contratação (art. 18, §1º, VI da Lei 14.133/2021)
6.1. Estimamos o valor mensal do presente contrato em R$ 5.899,50, ou seja, R$ 141.588,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos e oitenta e oito reais) para os 24 (vinte e quatro) meses previstos;
6.2. Com o objetivo de gerar um valor médio bastante confiável, consideramos 2 cotações recebidas nas últimas semanas para a CMV e também 2 cotações recebidas para um projeto de Rede WAN da Prefeitura de Campinas/SP (entre maio e junho do presente ano) para chegarmos a este valor médio estimado (PREÇO DE REFERÊNCIA);
6.3. E, para se determinar este preço de referência, foi utilizado o método de obtenção do preço máximo para a contratação através da eleição do menor dos valores entre a média ajustada e a mediana, calculadas a partir da pesquisa de preços;
6.4. Em complemento a este exposto, elucidamos que:
6.4.1.Média Ajustada: Para o cálculo da média ajustada depreza-se os preços excessivamente baixos ou excessivamente elevados, assim considerados aqueles inferiores ao resultado da subtração do desvio padrão da média ou superiores à soma da média com o desvio padrão apurados sobre a totalidade das amostras;
6.4.2.Mediana: valor que separa a metade maior e a metade menor de uma amostra ou, em termos mais simples, valor do meio da amostra de preços;
6.4.3.Preço Máximo: o valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, e que constitui o valor limite que a Administração se dispõe a pagar por determinado objeto, acima do qual as propostas serão desclassificadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP
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6.5. Prazos contratuais e estratégia adotada
6.5.1.Período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até o limite de 120 (cento e vinte) meses (10 anos), na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, avaliando-se periodicamente a cada renovação se a contratação se mantém vantajosa para a Administração, conforme art. 107, da mesma Lei;
6.5.2.Convém citar que a escolha do prazo inicial de vigência de 24 meses (o contrato atual é de apenas 12 meses) deu-se em decorrência da conhecida necessidade de alto investimento inicial por parte da CONTRATADA para entrega da solução, o que resulta em uma necessidade de aumento do valor pela diluição dos riscos relacionados à contratação;
6.5.3.Desta forma, e através desta estratégia, torna-se mais vantajoso para a CONTRATADA e para a CONTRATANTE (Administração) o aumento deste prazo, possibilitando, destarte, a diluição dos custos do investimento (amortização) em um prazo maior, acarretando a diminuição dos preços da solução. E, por outro lado, o prazo permanece não exageradamente extenso, suficientemente adequado a uma eventual e hipotética reavaliação da solução técnica adotada, devido aos constantes avanços tecnológicos registrados na área de telecomunicações, resultando, mais uma vez, em ótima relação custo/benefício para o presente projeto.
7. Descrição da solução como um todo (art. 18, §1º, VII da Lei 14.133/2021)
7.1. Sobre a telefonia
7.1.1.A CMV trabalha, hoje, com uma central telefônica PABX (própria) Panasonic TDE-600. A despeito de ser solução robusta e de baixo custo, o mercado tem se dirigido, peremptoriamente, a uma configuração exclusivamente digital e baseada em protocolos de comunicação Internet (IP – Internet protocol) e com canais SIP (Session Initiation Protocol), que vem a ser um protocolo de comunicação VoIP, ou seja um protocolo de comunicação que permite o tráfego das informações sobre o acesso IP (VoIP = voice over IP);
7.1.2.Importante frisar, o atual serviço de canais dedicados para voz deve, muito provavelmente, ser desativado pela Vivo dentro do próximo ano, por ser serviço já obsoleto. Será integralmente substituído pelo serviço VoIP, e os usuários necessariamente deverão realizar sua migração em cronograma factível. Dentro deste projeto ora apresentado pela Diretoria de Infraestrutura já nos programamos para esta transição, passando a ter ambiente tecnologicamente atualizado com as melhores e mais modernas práticas de mercado;
7.1.3.Muito importante ainda citar que, a despeito do custo inicial de instalação/migração do serviço, o uso de VoIP, no médio e longo prazos, também será responsável por :
7.1.3.1. Reduzir os custos com ligações telefônicas – que trafegarão pelos circuitos Internet já em operação, não mais por infraestrutura segmentada, exclusiva para a telefonia;
7.1.3.2. Possibilitar aos usuários atender ao telefone fixo da CMV em seu celular ou computador, bastando haver conectividade Internet;
7.1.3.3. Drástica redução de fios e cabos telefônicos dentro da CMV – menor custo de infraestrutura, pois compartilha o cabeamento IP existente;
7.1.3.4. Racionalizar e facilitar sobremaneira conferências de voz ou vídeo.
7.2. Sobre a conectividade Internet
7.2.1.A CMV trabalha, hoje, com dois circuitos Internet : um circuito de 100Mbps fornecido pela Vivo e um circuito de 50Mbps fornecido pela Netturbo, como já anteriormente citado;
7.2.2.Por um lado, o provimento de mesmo serviço por dois fornecedores distintos nos permite considerar infraestrutura, a princípio, também distinta. Esta característica nos permite grande segurança na continuidade do serviço prestado, pois, em caso de interrupção de um dos circuitos, seja por rompimento da fibra óptica ou interrupção no fornecimento de energia de um POP (ponto de presença) da operadora, o outro circuito deve permanecer operacional;
7.2.3.Esta solução, no entanto, contempla certas restrições. Por exemplo, o setup atual não permite este “chaveamento” de forma automática, ou seja, em caso de interrupção de um dos circuitos, deve ser realizada uma operação manual para que o circuito restante continue a atender integralmente os usuários da CMV. Corrigida a falha, o retorno à condição original também é manual;
7.2.4.Nossa solução ora apresentada, a despeito do fornecedor único, prevê duas distintas infraestruturas de backbone (e, muito importante, com garantias previstas em edital sobre o não compartilhamento destas infraestruturas) nos proporciona muito maior segurança, já que não haverá absolutamente nenhum ponto comum no trânsito dos pacotes de dados (meios distintos de comunicação). E também previmos que ambos os circuitos sejam entregues em um único equipamento (roteador gateway de rede) que fará, automaticamente, o “chaveamento” do tráfego de dados entre ambos circuitos, com recurso de “inteligência”, podendo :
7.2.5.Priorizar serviços dentro da banda disponível. Por exemplo, priorizar dados de videoconferência sobre dados de transmissão de emails e transferência de arquivos;
7.2.6.Identificar melhor rota (trajeto) para os pacotes de dados; 7.2.7.Permitir maior segurança, mais ferramentas de proteção (firewall), etc.
7.2.8.Estas facilidades de tráfego e configuração fazem parte de um “pacote” de facilidades atualmente disponibilizado pelos equipamentos de tecnologia SD-WAN (do inglês software defined wide area network, o que pode ser basicamente traduzido por WAN definida por software);
0.0.0.Xx figura abaixo, de forma bastante simplificada e ilustrativa, vemos como se comporta o ambiente atual, com os acessos chegando à CMV em pontos físicos distintos, cada um com um equipamento de entrada (roteador) próprio, ambos conectados (internamente) via cabo (destaque em vermelho). Na eventualidade de queda de um dos dois circuitos, o caminho físico existente deve ser, manualmente, energizado e posto em operação (com algumas necessárias configurações dentro dos equipamentos):
Figura 01 – diagrama esquemático, meramente ilustrativo, da atual conexão Internet da CMV.
7.2.10. Já na configuração ora proposta, ambos circuitos são entregues em um único equipamento, com mais recursos e que realizará, automática e inteligentemente, todo o chaveamento dos dados e a distribuição de banda entre usuários, aplicações, serviços, etc, além de disponibilizar novas e muito mais eficiente ferramentas de proteção para os dados da CMV:
Figura 02 – diagrama esquemático, meramente ilustrativo, da conexão Internet pretendida
8. Justificativas para o parcelamento ou não da solução (art. 18, §1º, VIII da Lei 14.133/2021)
8.1. A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, mas desde que esta divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órgão licitante poderá dividir a pretensão contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega;
8.2. No entanto, devemos analisar atentamente o “RISCO” de se utilizar este método de parcelamento do objeto de forma inadequada, levando à não integração das partes da solução, com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação ou a necessidade de realizar nova contratação para integração das partes da solução;
8.3. Em nosso estudo dos riscos deste projeto, consideramos que a presente contratação do serviço de telefonia e internet deva ocorrer em lote único, permitindo assim uma solução única de infraestrutura e monitoramento. Faz-se necessário recordar que a mesma infraestrutura de dados (chegada do cabeamento óptico, trajeto dos cabos, equipamento de multiplexação e roteamento de dados, etc) será utilizada pela CONTRATADA para prover ambos os serviços. Isto gerará para a Câmara de Valinhos:
8.3.1.Redução muito relevante nos custos finais para a CMV, pela economia gerada à CONTRATADA em relação ao aproveitamento amplo da infraestrutura a ser instalada;
8.3.2.Racionalidade no monitoramento da operação dos circuitos – o que resultará em maior agilidade de atendimento e redução geral no tempo e SLA;
8.3.3.Simplicidade da solução técnica final – menos equipamentos, menos entradas físicas no ambiente, muito menor quantidade de possíveis pontos de falha, resultando novamente me redução no tempo de recuperação de falhas;
8.4. Importante também lembrar, hoje já trabalhamos (contrato atual) com fornecedor único telefonia + acesso internet (fornecedor “Vivo”), com bons resultados gerais, tanto financeiros quanto técnico-operacionais. E nossa estratégia de integrar ainda a este lote o segundo link Internet nos trará maiores e melhores benefícios, pois a contingência que temos hoje (com o segundo link Internet da CMV, fornecido pela “Netturbo”) apenas é operacionalizado, como já anteriormente citado neste documento, através de rotina manual, que demanda tempo, ação manual de um servidor e, via de regra, reconfiguração e testes para sua efetividade. O lote único para esta solução (telefonia + 2 acessos Internet + roteador para balanceamento de carga) permitirá que todo este processo de entrada em operação da contingência passe a ser automatizado, gerando ampla e perfeita transparência para os usuários da Câmara. Isto não seria possível (ou de muito difícil implantação e operação posterior) com lotes e fornecedores distintos para os acessos Internet e o roteador, por exemplo;
8.5. Em síntese, compreendemos, portanto, que trabalhar com lote único neste processo, vinculando o fornecimento de vários serviços (telefonia, acesso internet e equipamento de roteamento), de utilização prática conjunta e suportados por única infraestrutura é tecnicamente a melhor solução e, além da vantagem técnica, também nos trará vantagens:
8.5.1.Administrativas (simplicidade no gerenciamento contratual, ou seja, fiscalização mais eficiente, padronização de procedimentos, otimização na gestão do contrato gerenciando apenas uma empresa),
8.5.2.Operacionais (rapidez de atendimento e recuperação de falhas);
8.5.3.E, não menos importante, financeiras (com ganho de escala e aproveitamento de infraestrutura e equipamento de multiplexação, backbone e cabeamento, reduzindo substancialmente o valor final das propostas).
8.6. Há ainda de se citar, tal fornecimento conjunto (telefonia + Internet) é, hoje, prática bastante comum no mercado, já que a evolução da telefonia, passando a utilizar a mesma canalização (IP – Internet protocol) da Rede de dados, e não mais circuitos exclusivos e diferenciados, gerou esta natural integração dos serviços.
9. Resultados pretendidos (art. 18, §1º, IX da Lei 14.133/2021)
9.1. Muito maior velocidade para os usuários acessarem seus serviços e demandas via Internet – temos, hoje, inúmeras e reincidentes reclamações de lentidão geral no serviço e, por vezes, queda de conectividade e inoperância de alguns dos serviços geradas pela alta utilização em horários de pico;
9.2. Muito maior segurança dos dados trafegados, garantida pelas novas e mais eficientes ferramentas de proteção vinculadas ao equipamento licitado (roteador);
9.3. Evolução nos controles, tanto de uso dos recursos (telefonia e internet) quanto na segurança, isto permitido pelas novas ferramentas de monitoração de tráfego também previstas no termo de referência desta licitação;
9.4. Possibilidade de eventual crescimento / ampliação de velocidade Internet de forma mais simples e econômica;
9.5. Redução de gastos através de melhor monitoramento do uso dos recursos ora disponibilizados e cessão de gastos inadequados;
9.6. Obtenção de informações sobre o uso de telefonia e Internet em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;
9.7. Em relação à eficácia: atendimento de todas as demandas de telefonia e Internet, no imprescindível suporte à atividade finalística da CMV (atendimento ao munícipe);
9.8. Quanto à eficiência: assegurar a continuidade da prestação de tais serviços e de seu uso racional (melhor uso dos recursos financeiros da CMV).
9.9. Em síntese, com a contratação dos serviços neste modelo apresentado, busca-se atender diretamente ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo- benefício possível que uma alocação de recursos financeiros, econômicos e administrativos possa alcançar, permitindo assim que os serviços sejam realizados de forma rápida, econômica e sustentável, além de proporcionar (eficiência) ótimo uso destes recursos aos servidores e, por consequência, melhor prestação de serviço ao munícipe.
10. Providências (adequação do ambiente, capacitação, etc) a serem adotadas previamente à celebração do contrato (art. 18, §1º, X da Lei 14.133/2021)
10.1. A gestão do contrato será exercida por servidor lotado na Diretoria de Infraestrutura da CMV, formalmente designado por esta, e a ele caberá o acompanhamento e certificação dos aspectos administrativos e financeiros do mesmo;
10.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor lotado igualmente na Diretoria de Infraestrutura, mas dentro da área de Informática, a quem caberá o acompanhamento das entregas realizadas e sua adequação técnica ao termo de referência, além de auxiliar o gestor do contrato no âmbito de suas responsabilidades técnicas.
11. Contratações correlatas e/ou interdependentes (art. 18, §1º, XI da Lei 14.133/2021)
11.1. O TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 20/20 (telefonia + Internet VIVO) terá sua vigência expirada em novembro próximo, e o TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 21/20 (Internet Netturbo) se encerra em dezembro, e não terão suas vigências prorrogadas;
11.2. O novo contrato, objetivo deste processo licitatório, estipula 1 (um) lote único:
11.2.1. O serviço de telefonia;
11.2.2. E os dois acessos Internet.
11.3. Não há outro(s) contrato(s) vinculado(s) diretamente a estes serviços que exija(m) correlação na operação, monitoração e/ou fiscalização.
12. Possíveis impactos ambientais (art. 18, §1º, XII da Lei 14.133/2021)
12.1. Será recomendada à CONTRATADA a adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços. Além disso, a CONTRATADA deverá priorizar o cadastramento de credenciados, prestadores de serviços e fornecedores de materiais que atendam com rigorosa observância a legislação ambiental aplicável as suas atividades;
12.2. Os serviços devem ainda ser aderentes as seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
12.2.1. Os relatórios deverão ser elaborados de forma eletrônica, evitando a confecção e transporte de mídias;
12.2.2. Os softwares desenvolvidos deverão ser fornecidos com interfaces em língua portuguesa ou com possibilidade de configuração para o português;
12.2.3. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como Cádmio (Cd), Mercúrio (Hg), Chumbo (Pb), Cromo Hexavalente (Cr VI), Bifenilas polibromadas (PBBs e PBDEs) e Ftalatos (DEHP, BBP, DBP e DIBP).
13. Viabilidade (ou não) da contratação (art. 18, §1º, XIII da Lei 14.133/2021)
13.1. O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP visa auxiliar no planejamento da contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de telefonia e acesso Internet.
13.2. A solução ora proposta vai permitir um serviço de muito melhor qualidade, garantindo:
13.2.1. maior disponibilidade – através do uso de 2 circuitos de Internet com distintas soluções técnicas, operando em formato de contingência automática;
13.2.2. maior desempenho – através do aumento das velocidades do serviço prestado (maior banda de dados);
13.2.3. maior eficiência – serviço de telefonia mais racional, com mais recursos, maior simplicidade de instalação e operação;
13.2.4. maior eficácia – garantindo a perfeita e contínua prestação de serviço da CMV aos munícipes.
13.3. Ante o exposto, conclui-se que esta contratação proporcionará melhores condições de trabalho aos servidores, assegurando maior controle do consumo destas ferramentas e uma consequente e relevante melhoria na prestação de serviços à sociedade.
14. GLOSSÁRIO
14.1. VoIP - junção dos termos voz e IP (no inglês Voice over IP – Internet Protocol), representa a tecnologia que permite a realização de ligações telefônicas através da internet. A transmissão de informações via VoIP acontece por meio de um dispositivo conectado à internet, como Skype, Messenger ou WhatsApp;
14.2. Sinalização de telefonia R2 (R2 Signaling Protocol) – sinalização analógica, é um protocolo de sinalização frequentemente presente em redes de telefonia fixa tradicionais. Além de prover o estabelecimento e término de chamadas, fornece informações sobre o status da linha (ocupado, livre, discagem, etc). Utilizada há várias décadas, confiável e opera através de tons e pulsos;
14.3. Sinalização de telefonia ISDN (Integrated Services Digital Network) – sinalização digital, é uma evolução e utiliza circuitos comutados para transmitir voz, dados e vídeo simultaneamente. Esses recursos permitem maior eficiência em comparação à telefonia analógica. Com o passar do tempo, no entanto, a utilização do ISDN foi sendo reduzida, devido à ascensão de tecnologias mais econômicas e versáteis, como o SIP;
14.4. Sinalização de telefonia SIP (Session Initiation Protocol) – sinalização digital, o SIP é o protocolo de sinalização dominante atualmente. É utilizado para iniciar, manter e finalizar várias naturezas de comunicação, desde chamadas de voz e vídeo até mensagens instantâneas e compartilhamento de arquivos, tudo pela internet. O SIP é baseado em IP (Internet Protocol), possibilitando fácil e simples integração com várias outras tecnologias como VoIP e videoconferência. O SIP é a base principal para modernos sistemas de telefonia (PABX´s virtuais, serviços de VoIP e aplicativos de comunicação, etc);
14.5. Load balance – balanceamento de carga. Empregado com sistemas de comunicação que normalmente trabalham com 2 (ou mais) canais, permitindo a distribuição do tráfego (dados, voz, vídeo) entre todos estes canais, impedindo saturação individual;
14.6. Troubleshooting – resolução de problemas;
14.7. QoS (quality of service) – é o uso de ferramentas e tecnologias que trabalhem em uma rede de comunicação de dados no intuito de melhor controlar o tráfego destes dados e garantir um ótimo desempenho dos aplicativos mais essenciais, principalmente em situações onde a rede de dados utilizada possui capacidade limitada. O QoS permite exatamente a priorização de determinados dados em relação a outros, através de uma configuração adaptável;
14.8. Firewall – do inglês para “muro de fogo”, um firewall é um sistema de segurança de rede de computadores, implementado através de software e/ou hardware, que permite restringir o tráfego da Internet para, de ou em uma rede privada. O firewall (FW) opera bloqueando ou permitindo pacotes de dados seletivamente, através de regras pré- estabelecidas. Via de regra, evita atividades mal-intencionadas e impede que qualquer usuário não credenciado, de dentro ou de fora de uma rede privada, realize atividades não autorizadas.
14.9. LAN – do inglês Local Area Network, ou simplesmente “rede local”, é a identificação de uma rede configurada, construída para trabalhar em áreas menores, como casas e escritórios pequenos. Na porta LAN de um roteador normalmente será conectado um switch,
computadores ou notebooks, que permitirão a distribuição dos dados provenientes da Internet, por exemplo.
14.10. WAN – do inglês Wide Area Network, ao contrário da LAN, uma WAN é identificada com uma rede de longa distância ou de área extensa. Conexões entre empresas e universidades, por exemplo, são providas por prestadores de serviço WAN (operadoras), facilitando que um grande número de usuários tenha acesso a uma mesma rede. Seguindo o exemplo anterior, normalmente os cabos provenientes dos modens das operadoras são conectados a portas WAN de um roteador. O roteador recebe os dados através destas portas WAN, faz a tratativa adequada, e os distribui internamente através da porta LAN.
14.11. WLAN – adicionando-se o W (de wireless – sem fio) na frente da sigla LAN, uma configuração de rede semelhante à LAN, mas que dispensa os cabeamentos, trabalhando através de ondas de rádio para se conectar à Internet e transmitir dados para os dispositivo habilitados. O termo está diretamente vinculado ao padrão Wi-Fi.