PRIMEIRO ADENDO AO EDITAL
PRIMEIRO ADENDO AO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 MODALIDADE: . . . . . . . . . . . . PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: . . . . . . MENOR PREÇO POR LOTE
A Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul/MG, através da Pregoeira, faz saber a todos, que se acha aberto o presente ADENDO AO EDITAL do Processo Licitatório nº 028/2019, na modalidade PREGÃO nº 016/2019, conforme o que se segue:
1 – DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL
1.1 – Fica alterada a data e horário limite para recebimento dos envelopes 01 – Proposta e 02 – Habilitação e data e horário para início da sessão pública, para processamento do pregão, sendo abertura da sessão às 13h30min do dia 09/08/2019 e conforme segue:
Processo nº | 028/2019 |
Modalidade Pregão Presencial | 016/2019 |
Tipo | Menor preço por Lote |
Dotação Orçamentária nº | Proj/atividade: Manutenção das Atividades Administrativas Dotação: 0201.0004.0122.0002.0001.0007-33903900 Ficha 11 (00) |
1ª Sessão Pública | 09/08/2019 às 13h30min |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 e nº 02. | 09/08/2019 às 13h |
Objeto do certame | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança no trabalho, para elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista com elaboração, execução, controle e monitoramento da saúde ocupacional dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e com as |
quantidades e especificações constantes do anexo I do presente edital. | |
Edital | O edital está disponível com a Pregoeira na Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul/MG, horário de 11h às 17h de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx independe de qualquer pagamento. Não Será encaminhado edital via postal e/ou através de fac-símile. |
Contatos e informações: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Pregoeira Telefone (00) 0000-0000 |
1.2 – Acrescenta-se ao Item 10 – DOCUMENTAÇÃO subitem 10.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, do edital do Pregão 016/2019, os subitens 10.3.2 e
10.3.3 que seguem abaixo:
10.3.2 - Prova de registro e/ou quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da empresa proponente, junto ao conselho de Classe de sua região ou estado, devidamente válido – em atendimento Lei Federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 e Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
10.3.3 - Comprovação de a empresa proponente possuir em seu quadro permanente na data da apresentação da proposta, no mínimo 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho de sua região ou estado, com apresentação de Prova de registro e/ou quitação junto ao CREAS.
2 – DOS DEMAIS ASSUNTOS
Todos os demais assuntos inerentes ao Edital original, não mencionados neste ADENDO, seguem o disposto no Edital.
Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul, 29 de julho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira