CONTRATO DE RATEIO Nº 009/2020 MUNICIPIO DE FAROL – ESTADO DO PARANA
CONTRATO DE RATEIO Nº 009/2020 MUNICIPIO DE FAROL – ESTADO DO PARANA
I – PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE FAROL, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 00.397.822/0001-58 com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx , Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx do Paraná, doravante denominado CONSORCIADO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxxx X. Xxxxx, brasileira, portador do CPF nº 005.144.139-79 e RG nº 4.981.772-0, residente e domiciliado no Município de Farol; e CONDESCOM - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão, Estado do Paraná , constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, administração indireta do ente, com sede administrativa a Xxx xxxxxx Xx 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx.-XX, inscrito no CNPJ nº 13.133.982/0001-31 neste ato representado por seu Presidente, Sr. EDENILSON APARECIDO MILIOSSI, brasileiro Portador do CPF 000.000.000.00 Prefeito do Município de XXXXXXX XXXXXX, PR , celebram o presente CONTRATO DE RATEIO, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº 72/2012, nos Termos do Protocolo de Intenções e Estatuto, têm entre si ajustado o segue:
II – DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA –O presente instrumento tem por Objeto o RATEIO das Despesas o Manutenção e de Investimentos, decorrentes da operacionalização do Consorcio para o Exercício de 2020, de forma a assegurar as obrigações legais e a continuidade de funcionamento, execução dos objetivos e finalidades do Consorcio, de acordo com o Protocolo de Intenções e Estatuto, e nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, pelo Decreto Federal 6.017/2007, devidamente compatibilizado com o Plano de Ação – Orçamento Público para o Exercício de 2020 , aprovado em Assembleia datada de 27 de dezembro de conforme Ato de Consorcio nº 002/2019, o que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) Despesas de Pessoal e Encargos; serviços de terceiros pessoas físicas e jurídicas, encargos gerais e financeiros, material de consumo, despesas com locomoção, restituições, bens moveis e equipamentos para infraestrutura do Consorcio, demais despesas despendidas na execução das finalidades do Consorcio.
III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
a) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
b) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
c) Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e /ou Extraordinárias, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados;
b) apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração através de transparência e /ou quando solicitado e demais normas legais.
d) Xxxxx pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
II - Compete ao CONSORCIADO:
a) Consignar na Lei Orçamentaria Anual – LOA e /ou por créditos adicionais dotação para o Consorcio Público de acordo com o Presente Contrato de Rateio nos Termo da Contabilidade aplicada ao setor Público;
b) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada;
c) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
d) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
f) Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – O Valor do presente Contrato é de R$ 666,67 (seiscentos e sessenta e seis reais, sessenta e sete centavos) pra o Exercício de 2020, destinado as despesas conforme detalhamento:
Classificação Elementos Despesas do Município | Valor |
Custeio: 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Publico | R$ 458,34 |
Investimentos: 4.4.71.70.00 - – Rateio pela Participação em Consorcio Publico | R$ 208,33 |
TOTAL GERAL | R$ 666,67 |
Parágrafo Primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e atendimento de Contrapartidas de Convênios e mais despesas variáveis devidamente aprovadas no Ato do consorcio 02/2019 – Orçamento Público para o Exercício de 2020 e nas Assembleias conforme legislação aplicável.
Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do CONSÓRCIO, como segue:
a) Banco ............, Agência nº conta corrente nº , Campo Morão.
Parágrafo Terceiro: Os repasses Financeiros do Presente Contrato serão efetuados até o dia 05 (cinco) mês subsequente a execução das despesas, conforme ofícios mensais.
V – DO RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Exercício de 2020 pela Secretaria e/ou Departamento conforme Estrutura Administrativa do CONSORCIADO conforme especificação dos elementos das despesas prevista na clausula Terceira.
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI – DO PRAZO
XXXXXXXX XXXXXX – O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2020
VII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
CLÁUSULA SETIMA – As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros a partir 01 de janeiro de 2020
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento será rescindido no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO.
Parágrafo Único: A rescisão prevista na clausula Nona, será submetida à deliberação em assembleia e sua aprovação ocorrerá somente mediante a quitação de todos os débitos existentes das despesas já executadas na data de solicitação do CONSORCIADO até o encerramento do exercício o qual estiver solicitando.
X – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Campo Mourão, Paraná para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Campo Morão, em 02 de janeiro de 2020
EDENILSON APARECIDO MILIOSSI
Prefeito do Município XXXXXXX XXXXXX Presidente Xxxxxxxxx XXXXXXXXX
Município de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx X. Kraus Prefeito Municipal CONSORCIADO
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF nº CPF nº