Processo Licitatório nº 1529/2021, Pregão Presencial (SRP) 037/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2021
Processo Licitatório nº 1529/2021, Pregão Presencial (SRP) 037/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2021
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o MUNICÍPIO DE MODELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.021.832/0001- 11, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, e a empresa JUV COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.915.834/0001-98, neste ato representada por seu representante legal, vencedora do processo licitatório nº 1529/2021, Pregão Presencial (SRP) nº 037/2021, para Registro de Preços, nos termos da Lei nº 10.520/02; aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e as demais normas legais correlatas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto da presente ata o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA OS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MODELO-SC, de acordo com o termo de referência do edital, referente aos seguintes itens:
Proponente vencedor | Lote | Item | Descrição | Comp. | Marca | Und. | Qdt. | Vlr unit. | Vlr total |
J U V COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI | 1 | 2 | MICRO COMPUTADOR • PLACA MÃE (SUPORTE A PROC. 4.3 GHZ max TURBO ) • Processador i5 10400 ou sup. • 8GB DDR4 (2933 / 2666 / 2400 / 2133Mhz) DOIS SLOTS DE MEMÓRIA EXPANSÍVEL 64 GB • Slots de Expansão: 1x PCI-e x16 / 2x PCI-e x1, 4 x Conector(es) SATA 6Gb/s, 1 x M.2 Socket 3, com M Key, suporte a dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280 (modo SATA & x2 PCIE) • PROCESSADOR COM NO MIN 3,5GHZ, COM 6 NUCLEOS E 12 MB DE CACHE • DE 240 GB MOUSE, TECLADO • GABINETE E FONTE COM NO MIN 300 WATS REAIS • GARANTIA DE 12 MESES | compusonic\kamex | un | 5 | 2.798,0000 | 13.990,00 | |
J U V COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI | 1 | 5 | MICRO COMPUTADOR • PLACA MÃE Soquete: 1200 - Comet Lake (Compatível com processadores de 10ª geração da Intel • PROCESSADOR Core I3 10100 3.60ghz (Turbo 4.3ghz) 6mb Cache, 4 Nucleos. • 8GB DDR4 (2933 / 2666 / 2400 / 2133Mhz) DOIS SLOTS DE MEMÓRIA EXPANSÍVEL 64 GB • 1x PCI-e x16 / 2x PCI- e x, 4 x Conector(es) SATA 6Gb/s, 1 x M.2 Socket 3, com M Key, suporte a dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280 | copusonic\kamex | un | 10 | 2.400,0000 | 24.000,00 |
(modo SATA & x2 PCIE) • SSD 240GB M.2 NVMe • MOUSE, TECLADO • GABINETE E FONTE ATX DE 300 WATS REAl • GARANTIA DE 12 MESES |
Proponente vencedor | Valor total adjudicado |
J U V COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI | 37.990,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Administração não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
1. A DETENTORA deverá prestar os serviços de entrega no local solicitado na ordem de fornecimento. A contratada deverá entregar os produtos solicitados na ordem de compra no prazo máximo de 30 dias após a solicitação, no local indicado pelo departamento solicitante, em horário de expediente oficial do órgão solicitante.
2. Os materiais deverão ser entregues no local indicado pela Administração, correndo por conta da DETENTORA
todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem na realização sobre o objeto.
3. Se algum material não corresponda ao que foi licitado, será concedido o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a realização da adequação, sob pena de aplicação de sanções legais e editalícias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
1. Após a assinatura desta Ata, a detentora obriga-se a manter sua proposta pelo prazo e validade de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
1. A DETENTORA deverá prestar os serviços de entrega no local solicitado na ordem de fornecimento. A contratada deverá entregar os produtos solicitados na ordem de compra (Gás e Água no prazo máximo de 03 (três) dias úteis), os demais no prazo máximo de 5 dias após a solicitação, no local indicado pelo departamento solicitante, em horário de expediente oficial do órgão solicitante. O prazo de validade dos itens deve ser de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega .
2. Os materiais deverão ser entregues no local indicado pela Administração, correndo por conta da DETENTORA todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem na realização sobre o objeto.
3. Se algum material não corresponda ao que foi licitado, será concedido o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a realização da adequação, sob pena de aplicação de sanções legais e editalícias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
1. Após a prestação dos serviços, acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida e assinada pelo fiscal de contrato, o pagamento será efetuado em até 30 dias, conforme a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura de Modelo.
2. Caso os itens não correspondam ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua adequação, sem prejuízo das penalidades legais e do edital.
3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo assinalado neste edital, sujeitá- lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato.
2. A penalidade de multa, prevista no item acima poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
3. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a DETENTORA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa.
a. Pelo atraso injustificado na execução do objeto, sujeita-se a DETENTORA à penalidade de multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
b. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicado à DETENTORA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do da Ata de Registro de Preços.
c. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
d. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens acima será o valor inicial da Ata de Registro de Preços.
e. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
4. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a DETENTORA que não cumprir as cláusulas desta Ata de Registro de Preços sujeita ainda à:
a. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.
b. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
5. Estará sujeita às penalidades a DETENTORA que deixar de atender às condições e prazos de fornecimento estabelecidos neste edital e no contrato. 13. Ficarão suspensos os pagamentos da DETENTORA que não cumprir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a troca do material rejeitado, até que se finalize o processo administrativo que deverá ser iniciado pelo fiscal de contrato ao final do prazo dado para a troca.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
1.1. Automaticamente:
1.1.1. por decurso de prazo de vigência;
1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
1.1.3. quando caracterizado o interesse público.
1.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
1.2.1. A pedido, quando:
1.2.2. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 1.2.3. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
1.2.4. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula Sétima desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
1.3. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
1.3.1. o fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
1.3.2. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
1.3.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
1.3.4. o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
1.3.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
1.3.6. não atender solicitação do fiscal de contrato ou deixar de entregar documentos, comprovantes ou certificados exigidos; 1.3.7. substituir seus colaboradores (profissionais envolvidos na relação contratual) e não apresentar ao fiscal de contrato a documentação exigida quanto a qualificação técnica dos substitutos, que deverá ser igual ou superior aos substituídos;
1.3.8. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
1.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial ou Através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
1. Integram esta Ata, o edital e anexos do Pregão Presencial (SRP) nº 037/2021 e a proposta da empresa DETENTORA.
2. Fica eleito o Foro da Comarca de Modelo/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93, Lei Municipal nº 2.312, e demais normas aplicáveis.
Modelo, SC, 27 de outubro de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL JUV COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI
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TESTEMUNHAS:
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