CONTRATO Nº 066/2024 DISPENSA 001/2024
CONTRATO Nº 066/2024 DISPENSA 001/2024
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇAO DE MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) PARA REVITALIZAÇÃO DE ESCOLAS NA REGIÃO DE RIOS, QUE CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A MEI MANOEL RIBEIRO DE SOUSA 60231580215.
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 05.182.233/0010-67, com sede e foro na cidade de Santarém, Estado do Pará, à Av. Dr. Anysio Chaves, 712 – Aeroporto Velho, representada neste ato por sua Secretária Municipal a sra. XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do RG nº 1468933SSP/PA, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Santarém, denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 602315800215, com endereço na Rod. Santarém Cuiabá, comunidade Nossa Senhora de Nazaré, S/N, Belterra-Pa, telefone; (00) 00000-0000, e-mail; xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.721.550/0001-03, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para CONTRATAÇÃO DE MEI (MICRO EMPREENDEDOR) PARA REVITALIZAÇÃO DE
ESCOLAS NA REGIÃO DE RIOS, conforme especificações e condições constantes no projeto básico a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao PROJETO BÁSICO e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 79.912,90 (setenta e nove mil, novecentos e doze reais e noventa centavos).
Descrição do objeto:
ITEM | ESCOLA | COMUNIDADE | REGIÃO |
01 | SÃO RAIMUNDO | MARIMARITUBA | VARZEA |
02 | MONTE SIÃO | BOA ESPERANÇA | LAGO GRANDE |
03 | PARAISO | PARAISO | LAGO GRANDE |
04 | SÃO JOSÉ | SÃO JOSÉ | ARAPIXUNA |
05 | SANTA CLARA | CAMADA | ARAPIXUNA |
06 | SÃO SEBASTIÃO | ARIMUM | ARAPIUNS |
07 | NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | VISTA ALEGRE | ARAPIUNS |
08 | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | AMARI | ARAPIUNS |
09 | NOVA SOCIEDADE | URUCUREA | ARAPIUNS |
10 | MACHADO DE ASSIS | CUIPIRANGA | ARAPIUNS |
11 | SÃO JOSÉ | PIAUI | ARAPIUNS |
12 | SANTA LUZIA | LAGO CENTRAL | ARAPIUNS |
13 | VILA NOVA | VILA NOVA | ARAPIUNS |
14 | ALEGRIA DO SABER | CABECEIRA DO MENTAE | ARAPIUNS |
15 | GOTAS DE SABEDORIA | CACHOEIRINHA DO MANTAE | ARAPIUNS |
16 | SÃO RAIMUNDO | CUTILE | ARAPIUNS |
17 | NOSSA SENHORA DE ASSUNÇÃO | VILA FRANCA | ARAPIUNS |
18 | XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | TAPAJOS |
19 | SANTO ANTÔNIO | TUCUMATUBA | TAPAJÓS |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será do dia 10/05/2024 até 30/11/2024, sendo o prazo de execução das obras previsto para 06 (seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
Prover à CONTRATADAS PLENAS CONDIÇÕES para a execução do objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor designado para este fim. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados pela Administração, através da Portaria n° 144/2024: XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Matrícula: 90904 – Eng.º Civil – CREA-PA n°: 1521316945 – NTE e NILTON ARAÚJO DA COSTA, Decreto n.º 153/2021.
Efetuar os pagamentos na forma convencionada.
Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
Fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução das obras.
b) Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
c) Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento pactuado;
d) Fornecer todos os materiais para a realização do serviço;
e) Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução do serviço, independente da distância ou volume a ser utilizado;
g) Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
h) Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Santarém.
i) Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Santarém-PA.
j) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Santarém, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
k) Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, saúde e segurança dos prestadores de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo máximo exigido para execução dos serviços será de até
06 (seis) meses;
PARÁGRAFO SEGUNDO O prazo terá início a partir do dia seguinte do recebimento pela contratada da ordem emitida pela SEMED, devendo os trabalhos serem iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 dias, contados da data da execução do serviço, a partir do relatório emitido.
CLÁUSULA SEXTA- DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos na lei 14.133/21.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, necessários ao fiel cumprimento deste contrato, PARA O EXERCICIO DE 2024, correrão por conta dos recursos disponíveis e constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte rubrica:
12.368.0006.2127.0000.3.3.90.39.00.1.550
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 0 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 0 a 0;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 0 a 0 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 0 a 0, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º) Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
A natureza e a gravidade da infração cometida; As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para o Contratante;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santarém – PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais Educação. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas
XXXXX XXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX:12059030200
Santarém-Pa, 10 de maio de 2024.
03'00'
XXXXX:12059030200 Dados: 2024.05.10 12:12:35
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021-GAP/PMS CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 60231580215
CNPJ: 23.721.550/0001-03 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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