MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.022014/2022-46
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA-EPP.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, inscrita sob o nº CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, nomeado pela Portaria nº 1.150, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 3233594, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.201.934/0001-42, sediada no XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxxx 00 - Edifício Saint Moritiz, em Brasília/DF, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº , e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.022014/2022-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 , e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 013/2022, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00393/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços eventuais de locação de veículos, sob demanda para transporte terrestre de servidores, autoridades, em veículos de pequeno e médio porte, veículo com proteção balística, caminhonete cabine dupla 4x4, caminhonete com baú para carga e van, todos com motorista, combustivel e seguro total para atender às necessidades do Ministério da Cidadania, em todo território nacional, divididos por região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO 1 - SERVIÇOS EVENTUAIS - REGIÃO NORTE
DIÁRIA DE 10 HORAS
(Quilometragem Livre)
DIÁRIA DE 24 HORAS
(Quilometragem Livre)
SERVIÇO DE TRANSFER
UNIDADE
ITEM TIPO DE DE
VEÍCULO MEDIDA
QUANTIDADE
MENSAL ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO DA DIÁRIA
QUANTIDADE
MENSAL ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO DA DIÁRIA
QUANTIDADE
MENSAL (4H)
VALOR UNITÁRIO
DO SERVIÇO DE TRANSFER (4 HORAS)
TOTAL (DIÁRIA 10H +
DIÁRIA 24H + TRANSFER)
1
Categoria I -
Popular - tipo sedan
Categoria II - Executivo
Categoria III - Caminhonete 4x4
Categoria IV - Van
Categoria V - Veículo de Representação, com proteção balística (blindado), tipo SEDAN de grande porte.
Diária
10
R$ 729,17
5
R$ 1.020,83
3
R$ 465,27
R$ 13.791,66
2
Diária
10
R$ 968,75
5
R$ 1.645,83
2
R$ 656,25
R$ 19.229,15
3
Diária
3
R$
1.145,84
2
R$ 1.947,92
-
-
R$ 7.333,36
4
Diária
3
R$
1.076,38
2
R$ 1.760,43
-
-
R$ 6.750,00
5
Diária
5
R$
1.520,83
2
R$ 2.927,09
-
-
R$ 13.458,33
VALOR TOTAL MENSAL: R$ 60.562,50
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 726.750,00 VALOR TOTAL GLOBAL (G1): R$ 1.453.500,00
GRUPO 3 - SERVIÇOS EVENTUAIS - REGIÃO CENTRO-OESTE
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | UNIDADE DE MEDIDA | DIÁRIA DE 10 HORAS (Quilometragem Livre) | DIÁRIA DE 24 HORAS (Quilometragem Livre) | SERVIÇO DE TRANSFER | TOTAL (DIÁRIA 10H + DIÁRIA 24H + TRANSFER) | |||
QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA | QUANTIDADE MENSAL (4H) | VALOR UNITÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSFER (4 HORAS) | ||||
1 | Categoria I - Popular - tipo sedan | Diária | 10 | R$ 700,00 | 5 | R$ 983,33 | 3 | R$ 458,33 | R$ 13.291,64 |
2 | Categoria II - Executivo | Diária | 10 | R$ 937,50 | 5 | R$ 1.187,50 | 2 | R$ 656,25 | R$ 16.625,00 |
3 | Categoria III - Caminhonete 4x4 | Diária | 5 | R$ 1.075,00 | 2 | R$ 1.364,58 | - | - | R$ 8.104,16 |
4 | Categoria IV - Van | Diária | 5 | R$ 1.041,66 | 2 | R$ 1.718,75 | - | - | R$ 8.645,80 |
5 | Categoria V - Veículo de Representação, com proteção balística (blindado), tipo SEDAN de grande porte. | Diária | 2 | R$ 1.510,41 | 2 | R$ 2.885,41 | - | - | R$ 8.791,64 |
6 | Categoria VI - Veículo tipo caminhonete, com baú para carga | Diária | 5 | R$ 2.833,33 | 2 | R$ 3.750,00 | - | - | R$ 21.666,65 |
VALOR TOTAL MENSAL: R$ 77.124,89 | |||||||||
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 925.498,68 | |||||||||
VALOR TOTAL GLOBAL (G3): R$ 1.850.997,36 | |||||||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.304.497,36 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 meses conforme fixado no Termo de Referência, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.304.497,36 (três milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos da solução efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.00001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 339033 PI: M2000405T02
SB: 09
Nota de Empenho: 2022NE000402
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.00001
Fonte: 0188
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 339033 PI: M2000405T02
SB: 09
Nota de Empenho: 2022NE000407
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trab alhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Públic o, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do
pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litigios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Fast Automotive e Turismo Ltda-EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
SIAPE: 1493197
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
SIAPE: 2087736
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 16/08/2022, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 16/08/2022, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 16/08/2022, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 16/08/2022, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 12800776 e o código CRC FC11516D.
Referência: Processo nº 71000.022014/2022-46 SEI nº 12800776
Se ão 3 ISSN 1677-7069 Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Nº do Processo | Termo de Compromisso | Responsável/Gestor | CPF/CNPJ | Ofício Citatório |
58000.005072/2008-99 | 0801245-85 | Federação Gaúcha dos Esportes Equestres/RS | 87.107.686/0001-00 | Ofício nº 1097/2022/SE/SGFT/DTEDS-TCE/MC |
O não atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social Substituto
EDITAL DE NOTIFICA O Nº 310/2022
Espécie: O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, a regularizar as pendências na prestação de contas financeira, registradas na Nota Técnica Nº 164/2022/SE/SEGFT/DTEDS/CGPCE, referente ao Termo de Convênio nº 724188/2009 celebrado entre o extinto Ministério do Esporte e o Instituto Ceará Esporte Total/CE, tendo em vista a devolução do ofício de notificação, pelos correios, que se encontra sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Esporte, localizada no XXXX Xxxxxx 00, Xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxx 000 - Xx. The Union, Guará CEP 70610-051, Brasília/DF.
Nº Processo | Termo de Convênio | Responsável/Gestor | CPF/CNPJ | Ofício Citatório |
58701.002520/2009-86 | 724188/2009 | Instituto Ceará Esporte Total/CE | 02.922.309/0001-64 | OFÍCIO 898/2022/SE/SGFT/DTEDS/CGPCE/CAPC/MC |
O não atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.022014/2022-46.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 04.201.934/0001-42 - FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA. Objeto:
Contratação de serviços eventuais de locação de veículos, sob demanda para transporte terrestre de servidores, autoridades, em veículos de pequeno e médio porte, veículo com proteção balística, caminhonete cabine dupla 4x4, caminhonete com baú para carga e van, todos com motorista, combustível e seguro total para atender às necessidades do Ministério da Cidadania, em todo território nacional, divididos por região.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/08/2022 a 16/08/2024. Valor Total: R$ 3.304.497,36. Data de Assinatura: 16/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2022).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Quinto Aditivo ao Termo de Fomento Nº. 875760/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: CASA DO MENOR SÃO MIGUEL
ARCANJO. CNPJ nº 32.011.876/0001-20. Objeto: Prorrogação da vigência ao Convênio 875760/2018. Vigência: 28/12/2018 a 28/02/2023. Data de Assinatura 17/08/2022. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR- Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas CPF/MF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: ***.881.757-**. Processo: 08129.004394/2018-78.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Sétimo Aditivo ao Termo de Fomento Nº. 855915/2017. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: CASA DO MENOR SÃO MIGUEL
ARCANJO. CNPJ nº 32.011.876/0001-20. Objeto: Prorrogação da vigência ao Convênio 855915/2017. Vigência: 19/01/2018 a 31/01/2023. Data de Assinatura 17/08/2022. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR- Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas CPF/MF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: ***.881.757-**. Processo: 08129.016370/2017-81.
EXTRATO DE FOMENTO Nº 928424/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 928424/2022, Nº Processo: 71000.012534/2022-41, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente:
INSTITUTO OBJETIVA ALAGOAS CNPJ nº 20.485.436/0001-25, Objeto: Implantar rede de proteção à violência, álcool e outras drogas denominado INFANCIA FELIZ para atender crianças/ famílias em situação de vulnerabilidade, através de práticas educativas, recreativas e segurança alimentar e nutricional no território de Arapiraca. Valor Total: R$600.000,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$600.000,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE001047, Valor: R$ 600.000,00, Fonte Recurso: 188, PTRES: 212291, ND: 33.50.41. Vigência: 16/08/2022 a 16/08/2023, Data de Assinatura: 16/08/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JÚ NIOR CPF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.390.024-**.
EXTRATO DE FOMENTO Nº 929097/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 929097/2022, Nº Processo: 71000.012390/2022-22, Concedente: MINISTÉ RIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: CENTRO DE TRATAMENTO A DEPENDÊNCIA DE LCOOL E OUTRAS DROGAS CNPJ nº
12.086.126/0001-00, Objeto: Oferta de cursos para o desenvolvimento de atividades de laborterapias e capacitação profissional dos internos institucionalizados. Valor Total: R$108.449,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 108.449,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE001036, Valor: R$ 8.449,00, Fonte Recurso: 153, PTRES: 212460, ND: 33.50.41, 2022NE001037, Valor: R$ 100.000,00,
Fonte Recurso: 188, PTRES: 212460, ND: 33.50.41. Vigência: 16/08/2022 a 16/08/2023, Data de Assinatura: 16/08/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JÚ NIOR CPF nº
***.496.788-**, Convenente: XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX CPF nº ***.731.453-**.
EXTRATO DE FOMENTO Nº 928019/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 928019/2022, Nº Processo: 71000.012364/2022-02, Concedente: MINISTÉ RIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX CNPJ nº 04.213.091/0001-
02, Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para capacitação profissional e ampliação das atividades de integração e recuperação dos acolhidos na nossa Entidade. Valor Total: R$432.022,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 432.022,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000686, Valor: R$ 32.022,00, Fonte Recurso: 153, PTRES: 212248, ND: 44.50.41, R$ 400.000,00, PTRES 212348, Elemento de Despesa:
445041, Num de Empenho: 2022NE000691, Fonte: 188. Vigência: 16/08/2022 a 16/08/2023, Data de Assinatura: 16/08/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JÚ NIOR CPF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº ***.248.604-**.
INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE PRORROGA O DE OF CIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 02 ao Termo de Execução Descentralizada nº 34/2020, Processo nº 71000.057842/2020-33.
Unidade Descentralizadora: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65. Unidade Descentralizada: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ - CNPJ: 29.427.465/0001-05.
Embasamento Legal: § 3º, Art. 10, do Decreto nº 10.426/2020. Vigência: 16/12/2020 a 02/03/2023.
Data da Assinatura: 16/08/2022.
Assina: Pelo Ministério da Cidadania - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.473.758-**.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 928318/2022. Processo n. º 71000.018529/2022-41. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CNPJ: 42.467.787/0001-46. Objeto: Apoio à realização dos Jogos Universitários Brasileiros-JUBs em Brasília/DF. Valor Total: R$ 698.676,00.
Vigência: 17/08/2022 a 17/02/2023. Data da Assinatura: 17/08/2022.
Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.473.758-**, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - Presidente da Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CPF:
***.034.044 -**.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 928034/2022. Processo n. º 71000.018516/2022-72. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Instituto Qualify - CNPJ: 38.469.270/0001-19.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Manobra de Vida em Brasília/DF.
Valor Total: R$ 500.000,00. Vigência: 17/08/2022 a 17/08/2023. Data da Assinatura: 17/08/2022.
Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.473.758-**, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Presidente do Instituto Qualify - CPF: ***.400.671 -
**.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 926135/2022. Processo n. º 71000.010917/2022-84. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Centro de Atletismo de Sobradinho - CNPJ: 26.502.476/0001-14. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Caso de Sucesso 2023, em Sobradinho/DF.
Valor Total: R$ 149.997,86. Vigência: 17/08/2022 a 17/02/2024. Data da Assinatura: 17/08/2022.
Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.473.758-**, Convenente: MARLUCE XXXXXXXX XXXXX - Presidente do Centro de Atletismo de Sobradinho - CPF:
***.085.201-**.
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO
EXTRATO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento nº 927104/2022, Nº Processo: 71000.014363/2022-94, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.526.783/0001-65. Convenente: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE FUTSAL DO DISTRITO FEDERAL. CNPJ/MF:
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14.897.583/0001-00. Objeto: "Implementação de iniciação de Futebol de 5 para crianças, adolescentes, jovens, adultos, com deficiência visual", Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho 2022NE000007, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 212585, Fonte de Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência: 16/08/2022 a 16/10/2023, Data da Assinatura: 16/08/2022. Signatários: Concedente: XXXX XXXX XXX XXXXXX DANTAS CPF: 000.***.484-**, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 701.***.561-**.