CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2013
PROCESSO LICITATÓRIO N° 01/2013 PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2013
Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob N° 00.484.829/0001-07, com sede a Av. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n° 719, neste Município, neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapoá, o Sr. OSNI OCKER, portador do C.I. RG N° 1260058 SSP-PR e do CNPF/MF n°: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxx/XX, aqui denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa DSM DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E SUPRIMENTOS EIRELI EPP, com sede à Rua Xxxxxxxx
Halfeld, n° 471, bairro Nossa Senhora do Rosário, na cidade de São José/SC, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 12.371.228/0001-77 e Inscrição Estadual JUCESC n°42204544518, representada neste ato pelo sócio administrador Sr. ELDER DA SILVA, portador do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e do CI.RG n° 4.086.800 emitida pela SSP/SC, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, aqui denominada CONTRATADA, ajustam Aquisição de condicionadores de ar, para climatização da nova sede do Poder Legislativo de Itapoá, em atendimento ao Setor de Informática e Tecnologia, conforme especificações constantes no Anexo V do Edital, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2013 – PROCESSO N° 01/2013 de acordo com a Lei Federal no 10.520/2002, da Lei Federal no 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal no 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste contrato a Aquisição de condicionadores de ar, para
climatização da nova sede do Poder Legislativo de Itapoá, em atendimento ao Setor de Informática e Tecnologia, conforme especificações abaixo descritas:
Item | DESCRIÇÃO DOS APARELHOS | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Condicionador de ar tipo split modelo HI WALL de 9000Btus/hr, ciclo quente e frio, com controle remoto sem fio e tensão de 220v monofásico. | 06 | R$ 1.005,00 | R$ 6030,00 |
2 | Condicionador de ar tipo split modelo HI WALL de 12000Btus/hr, ciclo quente e frio, com controle remoto sem fio e tensão de 220v monofásico. | 06 | R$ 1.130,00 | R$ 6.780,00 |
3 | Condicionador de ar tipo split modelo HI WALL de 24000Btus/hr, ciclo quente e frio, com controle remoto sem fio e tensão de 220v monofásico. | 01 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 |
TOTAL DO PREGÃO: | R$ 15.010,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O contrato iniciará na data da assinatura, e o seu término está condicionado a entrega do objeto ou até 31/12/2013. A disponibilidade dos objetos será conforme solicitação e indicação apresentada pelo Setor de Informática, devendo ser entregues em 25 (vinte e cinco) dias corridos após a solicitação e ordem de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1– O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ 15.010,00 (quinze mil e dez reais).
3.2. - Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n° 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Nota Fiscal eletrônica, sendo que o pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil posterior à data de apresentação da Nota Fiscal eletrônica e entrega do objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1 A despesa decorrente da presente licitação, conforme estabelece o art.17, §1º, LC nº101/2000, está prevista no orçamento do Poder Legislativo, na ação nº 2.002 – Manutenção da Câmara de Vereadores, através da dotação orçamentária 4.4.90 – Aplicações Diretas, Elemento 52 – equipamento e material permanente.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
6.1 – A CONTRATADA é a responsável direta pela EXECUÇÃO do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros até a entrega do objeto.
6.2 – A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões na efetivação do serviço, inclusive no ato da entrega.
6.3 – Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais sub-contratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
6.4 – Os produtos a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e órgãos competentes fiscalizadores como Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e INMETRO, e as Normas de segurança exigidas por lei e Código de Trânsito, no que diz respeito a segurança e qualidade.
6.5 – A CONTRATADA se obriga a comunicar antecipadamente a data e horário da entrega,
não sendo aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
6.6 - Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com a Câmara Municipal de Itapoá, o adjudicatário CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3° do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as esferas Federais, Estaduais, Municipais, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND, em vigor.
6.7 – A CONTRATADA se obriga a dar garantia do objeto ofertado, nos termos da lei Federal no 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 – O fornecimento do (OBJETO) fora das suas características originais, ocasionará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto fornecido, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
7.2 – As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
7.3 – Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a
CONTRATADA tiver direito.
7.4 – A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA em qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
7.5 – A CONTRATANTE através do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
7.6 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, conforme estabelecido no sub-item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
7.7 – Compete a CONTRANTE efetuar o pagamento devido a CONTRATADA de forma regular e pontual, mas se incorrer em atrasos fica estipulada a multa de 1,0% (um por cento) se exceder o prazo fixado, calculado sobre a fatura.
7.7.1. A correção monetária será pelo INPC (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido;
8.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em multa de 10% (dez) por cento do valor estimado do contrato.
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
8.3 - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
9.1 - O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pelo Chefe do Setor de Informática e Tecnologia da Câmara Municipal de Itapoá, através do servidor efetivo, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do CNPF/MF n°: 000.000.000-00, RG n° 4.386.419-8 SSP-SC, ou servidor técnico capacitado no ato designado, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93.
9.2 - A verificação e a confirmação da efetiva realização do objeto contratados serão feitas mediante registro pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ em boletim de inspeção de serviços nos termos da letra “b” inciso II do Art. 73, da Lei n° 8.666/93, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de fatura, a irregularidade cometida durante a entrega do objeto.
9.3 - Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, ou devolver o objeto no ato do recebimento.
9.4 - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapoá, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração
procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, 25 de junho de 2013.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ OSNI OCKER PRESIDENTE DA MESA DIRETORA CPF: 000.000.000-00 | DSM DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E SUPRIMENTOS LTDA EPP ELDER DA SILVA SÓCIO ADMINISTRADOR CPF: 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXX ROSA SECRETÁRIA GERAL CPF: 000.000.000.00 |
TESTEMUNHAS | |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX SERVIDOR EFETIVO RG 4.386.419-8 | XXXXXXX XXXXX SERVIDORA EFETIVA RG 6.846.989-9 SSP/PR |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX SERVIDORA EFETIVA RG 4.386.1040 SSP/SC | XXXXX XXXX XXXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO RG 4.018.926 SSP/SC |