E STADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JOAÇABA
E STADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
CONTRATO Nº 72/2018/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), e a Empresa HARMONICA ARTE & ENTRETENIMENTO LTDA-ME.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, e a empresa HARMONICA ARTE & ENTRETENIMENTO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº .09.373.084/0001-83, estabelecida na XXX XXX-XX-XX, 00, Xxxxxx XXXXX XX XXXXXXXXX, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXXXXX/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, portador da Carteira de Habilitação nº 03560389405 e CPF nº .000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de FLORIANOPOLIS/SC, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 73/2018/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 46/2018/PMJ, homologado no dia 03/07/2018, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a execução pela CONTRATADA de serviços técnicos profissionais especializados para a produção e execução do Festival Municipal de Dança de Joaçaba 2018, que será realizado no período de 13 a 16 de setembro do corrente ano, no Centro de Eventos da UNOESC, no Município de Joaçaba, SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Para a efetiva execução do objeto, a CONTRATADA deverá:
Responsabilizar-se diretamente pela produção do evento, compreendendo desde a revisão e definição do regulamento, organização e cadastramento das inscrições, a recepção, o acompanhamento, orientação e julgamento dos participantes, e ainda, os procedimentos de encerramento e finalização do evento, de acordo com o seguinte cronograma:
-
MESES / 2018
SERVIÇOS PARA O FESTIVAL DE DANÇA
JUNHO / JULHO
Revisão, atualização e publicação do regulamento 2018
Abertura do processo de inscrições 2018
AGOSTO
Triagem e análise das inscrições
Publicação dos horários de ensaios
Publicação dos horários de apresentações
SETEMBRO
Produção e desenvolvimento do Festival de Dança 2018
PÚBLICO ALVO
Aproximadamente 800 (oitocentos) bailarinos
COREOGRAFIAS
Mínimo de 150 (cento e cinqüenta) coreografias
ENSAIOS / WORKSHOP DE DANÇAS
Quinta feira
Sexta feira
Sábado
Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
FESTIVAL DE DANÇA
SESSÕES
DIA DA SEMANA
PERÍODO
PRIMEIRA
Quinta feira
Noturno
SEGUNDA
Sexta feira
Noturno
TERCEIRA
Sábado
Vespertino
QUARTA
Sábado
Noturno
QUINTA
Sábado
Vespertino
SEXTA
Domingo
Noturno
Disponibilizar uma equipe de profissionais, composta de, no mínimo, 06 (seis) elementos, os quais serão responsáveis pelas seguintes áreas de coordenação: secretaria, recepção, diretoria de palco, bilheteria, sonorização/iluminação e coordenação geral.
A equipe deverá ser composta com, no mínimo, um profissional com formação específica na área de dança com graduação em artes cênicas e/ou dança (curso reconhecido pelo MEC) e, um profissional com experiência na área de dança e produção de festivais, tendo este último, a função de coordenador geral da equipe.
O coordenador da equipe deverá estar presente, ao menos em 03 (três) reuniões anteriores à realização do evento, em datas a serem definidas pelo Município, para a discussão e elaboração das ações necessárias à consecução do objeto, juntamente com os profissionais designados pelo Município.
Disponibilizar, no mínimo, 05 (cinco) profissionais na área de dança com atuação superior a 03 (três) anos em avaliação de festivais de dança, dentre os quais 03 (três) serão selecionados pelo Município para atuarem como jurados no Festival de Dança de Joaçaba.
Disponibilizar, no mínimo, 04 (quatro) cursos de workshop de danças, com carga horária mínima de 03 (três) horas cada um, que deverão ser realizados no mês de setembro, durante a realização do Festival.
Criar e manter um site na web e disponibilizar plataforma para inscrições e divulgação do regulamento.
Responsabilizar-se pelo nível técnico dos professores e jurados e também pelos compromissos assumidos através de contratos particulares.
Apresentar um cronograma das atividades relativas a ensaios, cursos, apresentações e capacitação dos professores, em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato.
Confeccionar troféus e medalhas para serem entregues aos participantes do Festival de Dança, de acordo com as seguintes especificações:.
100
UN
Troféu em acrílico 3mm – dimensão 200 x 170 mm – espessura 8 mm
600
UN
Medalha retangular fundida em liga metálica de zamac, vazada e com textura nas bordas, metalizada nas cores dourada, prata e bronze, com o tamanho de 55mm de diâmetro e centro liso de 35mm de diâmetro com gravação em print color resinada do logotipo do evento e ou do município. Com fita de cetim nas medidas mínimas de 60 x 2 cm em cor de acordo com o layout do logotipo.
200 unidades - cor dourada
200 unidades – cor prata
unidades cor - bronze
Os troféus e medalhas excedentes ficarão a disposição do Município.
Entregar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em prêmios para os destaques do Festival de Dança, da seguinte forma:
R$ 1.200,00 - Prêmio Destaque
R$ 500,00 - Melhor Coreógrafo(a)
R$ 500,00 - Melhor Bailarino(a)
R$ 800,00 - Melhor Grupo
Apresentar orçamento de um grupo ou bailarino de renome nacional para apresentação de gala no Festival de Dança.
Todos os profissionais solicitados para fazerem parte do Festival de Dança 2018 deverão comprovar sua formação, bem como, os nomes para jurados deverão apresentar currículo e comprovação de atuação nesta área.
Não haverá cobrança das inscrições dos bailarinos.
Não haverá cobrança de ingresso.
As despesas de locomoção, diárias e de deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Serão de total responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente contrato terá vigência até 30 de setembro de 2018, contada a partir da data de sua assinatura.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
O valor total ora contratado é aquele consignado conforme a proposta apresentada e considerada vencedora no Processo de Licitação, ou seja, R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
O pagamento será efetuado de forma parcelada, de acordo com o seguinte cronograma de execução das etapas previstas:
-
MESES / 2018
SERVIÇOS
DESEMBOLSO R$
JUNHO / JULHO
Revisão, atualização e publicação do regulamento 2018
Abertura do processo de inscrições 2018
9.200,00
AGOSTO
Triagem e análise das inscrições
Publicação dos horários de ensaios
Publicação dos horários de apresentações
18.400,00
SETEMBRO
Produção e desenvolvimento do Festival de Dança 2018
18.400,00
46.000,00
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, na conta corrente nº 16590-5, do Banco BRASIL, agência nº 3185-2.
O valor contratado não será reajustado.
Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2.021 – MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E EVENTOS
3.3.90 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Avenida XV de Novembro, nº 378, centro, Joaçaba, SC, CNPJ nº 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Cabe ao CONTRATANTE:
Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato.
Designar servidor para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento.
Cabe à CONTRATADA:
Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados e em conformidade com o disposto na cláusula segunda – da forma de execução - deste contrato.
Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do contrato.
Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos, quando do deslocamento para a realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços.
Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência.
Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Facilitar todas as atividades de fiscalização do contrato.
Informar, em até 15 dias da assinatura do contrato, o nome dos membros da equipe técnica e jurados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total contratado.
A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), 03 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
HARMONICA ARTE & ENTRETENIMENTO LTDA-ME
XXXXXX XXXXXX XXXX
Testemunhas:
1.__________________________
2.__________________________
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