EDITAL DE LICITAÇÃO - REPUBLICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2021 - FMS
EDITAL DE LICITAÇÃO - REPUBLICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2021 - FMS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TABLETS, SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COM SUPORTE TÉCNICO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE COM TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSE.
TIPO: Menor Preço Global / Menor Lance Global
DATA: 24 de maio de 2021. CREDENCIAMENO: 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 09:30h
LOCAL: Sede de Licitações Anfiteatro da Praça do PEC, situada na Rua Camerindo Santana S/N, ao lado da Central de Abastecimento, Praça do PEC - São Sebastião do Passé – Bahia.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, através de sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 003/2006 e legislações pertinentes, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:30 horas do dia 24 de maio de 2021, na Sala do Anfiteatro da Praça do PEC, situada na Rua Camerindo Santana S/N, ao lado da Central de Abastecimento, Praça do PEC - São Sebastião do Passé – Bahia, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TABLETS, SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COM SUPORTE TÉCNICO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE COM TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSE, conforme características constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos
fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 14
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 02
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONTROLE DE ENDEMIAS E SAÚDE DO TRABALHADOR
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 02
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONTROLE DE ENDEMIAS E SAÚDE DO TRABALHADOR
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 14
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento
original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, no horário de funcionamento normal da repartição, sendo também aceitos aqueles encaminhados por meio eletrônico no email: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx n° 70 – Centro, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações e recursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, na sede da Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº: 006/2021 - FMS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TABLETS, SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COM SUPORTE TÉCNICO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE COM TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSE.
NOME E ENDEREÇO DO
LICITANTE: IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua;
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. preço unitário e total de cada item do respectivo Lote, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;
7.1.4. detalhamento de todas as características dos produtos ofertado de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação;
7.1.5. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
7.1.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.7. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.8. Cada Licitante apresentará apenas uma proposta.
7.2. A Proposta Comercial deverá necessariamente conter declaração de atendimento de xxxxx xx xxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
7.3. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé sem quaisquer ônus adicionais.
7.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.6. As propostas comerciais serão abertas pela Pregoeira, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.8. A aceitação da proposta será feita por MENOR PREÇO GLOBAL.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.9.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.9.3. apresentem cotação de opção de produto / material (proposta alternativa);
7.9.4. apresentarem cotação com quantitativos divergentes do TR;
7.9.5. cotarem acima do valor de referência previsto no TR.
7.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.
7.11. A licitante vencedora obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública, nova planilha com os preços unitários e total, atualizados conforme lance eventualmente ofertado e de forma linear e Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista para efeito de contratação.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. Serão classificados pela Pregoeira o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por lote, assim entendido o menor valor oferecido no lote apresentado nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 018 de 02 de janeiro de 2017.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por
índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1 comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, de que atua no ramo de atividade do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s).
9.2.3.2 O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
9.2.3.2 Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
9.2.3.3 Apresentar Alvará de Funcionamento da empresa licitante;
9.2.3.4. Apresentar declaração com indicação das instalações da empresa licitante, do seu aparelhamento, inclusive dos materiais é softwares que serão fornecidos, do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto.
9.2.3.5. O licitante deverá comprovar possuir em seu quadro de pessoal, na data prevista de abertura, equipe técnica mínima composta por;
A) Profissional de Nível Superior com formação em Sistemas de Informação ou Profissional de Nível Superior com formação em Ciência da Computação. A comprovação se dará através de diploma ou certificado de conclusão de curso.
B) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vinculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, com firma reconhecida.
C) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada peia Administração.
9.2.4 quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.5 quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.2.5.1 declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
9.2.6 OUTRAS CERTIDÕES:
9.2.6.1 Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União em nome da empresa;
9.2.6.2 Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade em nome da empresa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.6.3 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé.
9.2.6.4 Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
9.2.6.5 As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de
apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.2.6.6 O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou outro órgão público estadual ou federal, devidamente atualizado, substitui os documentos indicados nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.2.2.
9.2.6.7 Se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.2.6.8 Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará nainabilitação do licitante.
9.2.6.9 Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for declarado vencedor.
11- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
11.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
11.1.1. fornecer os produtos rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
11.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
11.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
11.1.4. comunicar à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência,sob pena de não serem considerados.
12 - CONTRATO
12.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer
primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
12.3. A Secretaria Municipal de Saúde da Pefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
12.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
13.1. O equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando a recomposição de preços, vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto fornecido adquirido pela empresa junto ao seu fornecedor e o ofertado para o Município na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
13.2. O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro deste Município, quando da entrega da fatura do fornecimento, caso seja requerido pela empresa;
13.3. A empresa quando da entrega da xxxxxx deverá apresentar as notas fiscais de compra do material junto ao seu fornecedor, para que seja verificado se o valor cobrado ao Município está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
13.4. Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
13.5. No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente ao Município.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
14.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
14.2.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
14.2.3. comportar-se de modo inidôneo,
14.2.4. fizer declaração falsa; ou
14.2.5. cometer fraude fiscal.
14.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
14.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
15.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
15.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 - RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
15.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
17.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 17.1.1, implicará na
inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
17.3. Para efeito do disposto no item 17.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 17.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.5. O disposto nos itens 17.2 e 17.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.6. Independente do disposto nos itens 17.2 e 17.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
18.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
18.4. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes,
as quais serão assinadas pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
18.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.8. A Pregoeira e/ou Prefeita Municipal de São Sebastião do Passé, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte das diversas Secretarias do Município de São Sebastião do Passé,
18.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
18.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pela Pregoeira, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (0XX71) 3655-8000
18.14. Todos os atos referente a este edital (consultas, resultados da licitação e demais informações) ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, através do site xxxxx://xxx.Xxx Sebastião do Xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
18.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
18.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
18.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
18.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
18.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
18.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
18.16.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
18.16.6. Anexo VI - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
18.16.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.
18.17. O foro da Comarca de São Sebastião do Passé, será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
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São Sebastião do Passé, 22 de abril de 2021
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NAIARA SUIANE XXXXX XXXXX XXXXXXXXX OFICIAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO N° 006/2021 - FMS
1 - OBJETO
O presente termo de referência destina-se a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos tablets, serviço de licenciamento de software com suporte técnico e implantação de software com treinamento dos profissionais para atender as necessidades da atenção básica e vigilância epidemiológica do município de São Sebastião do Passe.
Visando a obtenção da melhoria no processo de gestão e controle das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, redução nos custos operacionais e melhoria na qualidade do serviço prestado à população, a implantação da solução tecnológica aqui especificada passa a ser fundamental e indispensável como ferramenta de trabalho na Atenção Básica de Saúde e na Vigilância Epidemiológica.
É sabido que a excelência na execução dos trabalhos da Atenção Básica de Saúde e da Vigilância Epidemiológica, proporciona redução dos custos operacionais nos atendimentos de média e alta complexidade desta forma, damos enfoque na importância em informatizar a operação do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de endemias, o qual prioriza, dentre outros, a prevenção, coleta de dados, tratamento das informações, dando assim, subsidio as ações estratégicas e gerenciais a serem tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A implantação da solução tecnológica também proporcionará que o Município cumpra com suas metas para com o Ministério da Saúde, o que resultará em maior capitação de recurso, beneficiando assim o Município.
2-DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A presente licitação tem como objetivo a aquisição de equipamentos tablets, serviço de licenciamento de software com suporte técnico e implantação de software com treinamento dos profissionais para atender as necessidades da atenção básica e vigilância epidemiológica do município de São Sebastião do Passe.
2.2. A Secretaria Municipal de Saúde manifesta a sua necessidade de contratação do objeto/objetivo deste termo, motivada pelos graves problemas de saúde pública enfrentados pelo município. Muitos desses, provocados pelo baixo desempenho no acompanhamento dos pacientes pela Atenção Básica de Saúde e pela insuficiência de ações assertivas na prevenção e combate das doenças infecciosas de
animais e/ou insetos, capazes de serem naturalmente transmitidas para o ser humano. Tais problemas estão diretamente relacionados com as ações realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme quantitativos estabelecidos e cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do município. A luta contra esses problemas de saúde pública, extremamente comuns nas cidades de hoje, é muito complexa e exige ações coordenadas de múltiplos setores da sociedade, além de mudanças de hábitos culturais arraigados na população. Tecnologias de rápido e fácil acesso, que possibilitem a interação entre a população e a gestão pública, na detecção precoce de doenças, surtos e epidemias, tem se mostrado eficientes e eficazes no tratamento desses problemas.
2.3 Além de otimizar o processo de gestão, controle das atividades, redução nos custos operacionais e melhoria na qualidade do serviço prestado à população, essas tecnologias ainda favorecem o fortalecimento das estratégias de contingência, servindo como interface para o diagnóstico rápido à vigilância e assistência, contribuindo também para tomada de decisão e adoção de novas políticas públicas de saúde. Essa reestruturação das informações da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde no município, modernizando suas plataformas tecnológicas, oferecem ferramentas para ampliar o cuidado e melhorar o acompanhamento da gestão, reduzindo assim a carga de trabalho empenhada na coleta, inserção, gestão e uso dessas informações no âmbito municipal. Diante disso, a implantação do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública Municipal, proporcionará que o município cumpra com suas metas para com o Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018, e possibilitará a melhoria nos indicadores das avaliações dos programas
3. PLANILHA COM QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO DOS ITENS
3.1 Descrição detalhada dos serviços a serem ofertados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. MESES | REFERÊNCIA V. UNIT. R$ | REFERÊNCIA V. TOTAL R$ |
1 | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COM SUPORTE TÉCNICO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE COM TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 144 | 12 | R$ 19.920,00 | R$ 239.040,00 |
2 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TABLETS MEMÓRIA INTERNA (RAM), DE NO MÍNIMO 2 GB. PROCESSADOR MÍNIMO DUAL CORE. CONEXÃO COM REDES SEM FIO PADRÃO 802.11 (B/G/N). CONEXÃO COM COMPUTADORES ATRAVÉS DE PORTA DO TIPO USB PARA TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS NAS DUAS DIREÇÕES. TELA COM TAMANHO MÍNIMO DE 7 POLEGADAS. TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCHSCREEN), COM TECNOLOGIA CAPACITIVA. TELA COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1024 X 600 PIXELS. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO COM MEMÓRIA FLASH COM, NO MÍNIMO, 16 GB. PERMITIR O AUMENTO DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO ATRAVÉS DE CARTÃO DE MEMÓRIA EXTERNO (MICRO SD) DE CAPACIDADE DE ATÉ 64 GB. TECNOLOGIA DE HARDWARE PARA LOCALIZAÇÃO POR GPS. POSSUIR DRIVERS PARA, NO MÍNIMO, O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS. POSSUIR SISTEMA OPERACIONAL ANDROID VERSÃO 7.0, OU SUPERIOR, INSTALADO. ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS: DEVE VIR COM TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO “TABLET”, SENDO, NO MÍNIMO, CABO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA (TENSÃO DE ENTRADA 110/220V AUTOMÁTICA) E CABO DE COMUNICAÇÃO USB. DEVE VIR COM CAPA DE PROTEÇÃO OU CAPA DO TIPO CARTEIRA OU BOLSA CONTENDO ALÇA MODELO TIRACOLO, PARA ARMAZENAMENTO DO EQUIPAMENTO “TABLET” E CARREGADOR. A COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO “TABLET” ACIMA ESPECIFICADO DAR-SE-Á ATRAVÉS DE: CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IMPRESSA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, PODENDO SER NO MANUAL, NA ETIQUETA TÉCNICA OU NA PRÓPRIA CAIXA DO PRODUTO E/OU ATRAVÉS DE TESTES REALIZADOS NO PRÓPRIO EQUIPAMENTO. | 144 | ----- | R$ 697,13 | R$ 100.387,20 |
VALOR TOTAL GLOBAL: 339.427,20 (Trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos). |
3. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS
3.1. Os Módulos Aplicativo Mobile ACS, Aplicativo Mobile ACE e Sincronização dos Dados deverão possuir restrição quanto ao número de usuários/licenças para utilização dos mesmos, conforme quantitativos estabelecidos no Edital e seus anexos.
3.2. Os Módulos Portal Web ACS e Portal Web ACE não deverão possuir restrição quanto ao número de usuários/licenças para utilização dos mesmos.
3.3. O serviço de mapeamento dos processos existentes no município, que se integram ao desempenho das atividades pertinentes às ações e controle da saúde, assim, antes da implantação do Sistema Integrado de Gestão Pública, deverá ser efetuado o levantamento de todos esses processos relacionados. Esse levantamento deverá ser realizado por profissionais experientes da CONTRATADA, em parceria com profissionais designados pela CONTRATANTE.
3.4. O serviço de implantação do Sistema Integrado de Gestão Pública, é a efetiva disponibilidade dos sistemas, todos os demais recursos e dispositivos tecnológicos, que deverão operar de modo integrado e que estão descritos neste Termo de Referência, para o uso da CONTRATANTE.
3.5. O serviço de ajustes, atualizações, configurações, parametrizações dos sistemas e dispositivos, deverão ser realizados, visando a correta funcionalidade dos procedimentos do Sistema Integrado de Gestão Pública.
3.6. A capacitação e treinamento deverão ser conduzidas por profissionais qualificados, cujas despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.7. O serviço de operação assistida, requer a disponibilidade de profissionais especializados na operação de qualquer sistema ou dispositivo, que integre o Sistema de Gestão Pública. Este serviço é de fundamental importância, a fim de que os usuários se sintam seguros para o uso prático das funcionalidades no seu perfil e/ou ambiente operacional.
3.8. O Sistema Integrado de Gestão Pública deverá estar implantado e estar em pleno funcionamento, em até 90 (noventa) dias corridos, após a emissão da ordem de serviço pela Secretaria Municipal de Saúde.
1. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS E FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
A solução tecnológica deve contemplar minimamente os seguintes itens:
1.1. Módulo Aplicativo Mobile ACS: Este módulo contempla as funcionalidades inerentes ao trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS), de forma onde a interação com o sistema se dará através de um aplicativo mobile integrado a um dispositivo móvel, com minimamente as seguintes funcionalidades:
1.1.1. Possibilitar a autenticação do usuário mediante login e senha, de forma que o mesmo usuário não poderá requisitar dados ao servidor simultaneamente utilizando pontos de acessos distintos.
1.1.2. Possibilitar que o usuário tenha a opção de encerrar a sessão autenticada atualmente.
1.1.3. Apresentar inicialmente os dados pessoais do usuário autenticado com, no mínimo, nome completo, número do cartão de saúde, código da unidade, número da equipe e microárea.
1.1.4. Obrigatoriamente, as etapas abaixo devem estar condicionadas ao cumprimento pleno da etapa anterior:
1.1.4.1. Possuir, inicialmente, a opção de realizar Cadastro de Domiciliar e Territorial seguindo os padrões de dados do Ministério da Saúde, compatível com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior, mesmo que o dispositivo móvel não esteja conectado à internet.
1.1.4.2. Possuir, vinculada ao domicílio, a opção de realizar Cadastro de Família seguindo os padrões de dados do Ministério da Saúde, compatível com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior, mesmo que o dispositivo móvel não esteja conectado à internet.
1.1.4.3. Possuir, vinculada à família, a opção de realizar Cadastro de Indivíduo seguindo os padrões de dados do Ministério da Saúde, compatível com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior, mesmo que o dispositivo móvel não esteja conectado à internet.
Possuir
2. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS
3.9. Os Módulos Aplicativo Mobile ACS, Aplicativo Mobile ACE e Sincronização dos Dados deverão possuir restrição quanto ao número de usuários/licenças para utilização dos mesmos, conforme quantitativos estabelecidos no Edital e seus anexos.
3.10. Os Módulos Portal Web ACS e Portal Web ACE não deverão possuir restrição quanto ao número de usuários/licenças para utilização dos mesmos.
3.11. O serviço de mapeamento dos processos existentes no município, que se integram ao desempenho das atividades pertinentes às ações e controle da saúde, assim, antes da implantação do Sistema Integrado de Gestão Pública, deverá ser efetuado o levantamento de todos esses processos relacionados. Esse levantamento deverá ser realizado por profissionais experientes da CONTRATADA, em parceria com profissionais designados pela CONTRATANTE.
3.12. O serviço de implantação do Sistema Integrado de Gestão Pública, é a efetiva disponibilidade dos sistemas, todos os demais recursos e dispositivos tecnológicos, que deverão operar de modo integrado e que estão descritos neste Termo de Referência, para o uso da CONTRATANTE.
3.13. O serviço de ajustes, atualizações, configurações, parametrizações dos sistemas e dispositivos, deverão ser realizados, visando a correta funcionalidade dos procedimentos do Sistema Integrado de Gestão Pública.
3.14. A capacitação e treinamento deverão ser conduzidas por profissionais qualificados, cujas despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.15. O serviço de operação assistida, requer a disponibilidade de profissionais especializados na operação de qualquer sistema ou dispositivo, que integre o Sistema de Gestão Pública. Este serviço é de fundamental importância, a fim de que os usuários se sintam seguros para o uso prático das funcionalidades no seu perfil e/ou ambiente operacional.
3.16. O Sistema Integrado de Gestão Pública deverá estar implantado e estar em pleno funcionamento, em até 90 (noventa) dias corridos, após a emissão da ordem de serviço pela Secretaria Municipal de Saúde.
3. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS E FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
A solução tecnológica deve contemplar minimamente os seguintes itens:
3.1. Módulo Aplicativo Mobile ACS: Este módulo contempla as funcionalidades inerentes ao trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS), de forma onde a interação com o sistema se dará através de um aplicativo mobile integrado a um dispositivo móvel, com minimamente as seguintes funcionalidades:
3.1.1. Possibilitar a autenticação do usuário mediante login e senha, de forma que o mesmo usuário não poderá requisitar dados ao servidor simultaneamente utilizando pontos de acessos distintos.
3.1.2. Possibilitar que o usuário tenha a opção de encerrar a sessão autenticada atualmente.
3.1.3. Apresentar inicialmente os dados pessoais do usuário autenticado com, no mínimo, nome completo, número do cartão de saúde, código da unidade, número da equipe e microárea.
3.1.4. Obrigatoriamente, as etapas abaixo devem estar condicionadas ao cumprimento pleno da etapa anterior:
3.1.4.1. Possuir, inicialmente, a opção de realizar Cadastro de Domiciliar e Territorial seguindo os padrões de dados do Ministério da Saúde, compatível com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior, mesmo que o dispositivo móvel não esteja conectado à internet.
3.1.4.2. Possuir, vinculada ao domicílio, a opção de realizar Cadastro de Família seguindo os padrões de dados do Ministério da Saúde, compatível com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior, mesmo que o dispositivo móvel não esteja conectado à internet.
3.1.4.3. Possuir, vinculada à família, a opção de realizar Cadastro de Indivíduo seguindo os padrões de dados do Ministério da Saúde, compatível com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior, mesmo que o dispositivo móvel não esteja conectado à internet.
3.1.4.4. Possuir, vinculada ao indivíduo, as opções de realizar Visita Domiciliar e Territorial e Marcadores de Consumo Alimentar seguindo os padrões de dados do Ministério da Saúde, compatível com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior, mesmo que o dispositivo móvel não esteja conectado à internet.
3.1.5. Apresentar a funcionalidade de registrar condições de acompanhamento epidemiológico do indivíduo, no ato da Visita Domiciliar e Territorial, em conformidade com a nota técnica de 23 de dezembro de 2015, emitida pelo Ministério da Saúde, endereçada aos Gestores do Sistema Único de Saúde e Equipes de Atenção Básica. Tais informações não deverão ser exportadas para o Ministério da Saúde.
3.1.6. Armazenar, obrigatoriamente, os dados coletados pelo sistema em banco de dados SQLite, nativo da plataforma mobile Android.
3.1.7. Possuir, no banco de dados, tabelas internas de domínio preenchidas com os dados especificados pelo Ministério da Saúde, compatível com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior, permitindo que o usuário faça exclusivamente a seleção dos dados pré-estabelecidos, não permitindo quaisquer inclusões de informações manuais nas tabelas internas de país, município, ocupações e tipo de logradouro.
3.1.8. Possuir tabelas internas para o armazenamento dos bairros e nome de logradouros, vinculados ao CEP correspondente, de forma que os mesmos devem ser atualizados na sincronização.
3.1.9. Possuir conformidade dos dados em relação ao padrão de atributos do dicionário de dados, compatíveis com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior, para todos os campos dos cadastros de imóveis, famílias e indivíduos, registros das visitas domiciliares e marcadores de consumo alimentar. Estes dados devem ser validados na aplicação.
3.1.10. Armazenar o registro das coordenadas geográficas que devem ser obtidas no ato do registro das visitas domiciliares e marcadores de consumo alimentar, realizadas presencialmente a cada indivíduo pelo Agente de Saúde no domicilio.
3.1.11. Possuir a opção de filtrar os domicílios cadastrados através do nome dos indivíduos cadastrados nos mesmos.
3.1.12. Possuir sinalizadores com cores distintas para informar o status das visitas no mês corrente para cada imóvel e indivíduo:
3.1.12.1. Sinalizar o imóvel onde nenhum dos indivíduos foram visitados; sinalizar o imóvel onde existem indivíduos pendentes de serem visitados; e sinalizar o imóvel onde todos os indivíduos foram visitados.
3.1.12.2. Sinalizar o indivíduo não visitado; e sinalizar o indivíduo já visitado.
3.1.13. Possibilitar a exportação dos dados armazenados no banco de dados nativo do Android, no padrão e formato do SQLite, para a memória interna do equipamento, a fim de futuras conferências e/ou soluções manuais de eventuais inconsistências de hardware e/ou software.
3.1.14. Permitir que um indivíduo ou família seja migrado para um outro domicílio dentro da mesma microárea, sem a necessidade de realização de um novo cadastro.
3.1.15. Possuir relatórios, baseados no cadastro do indivíduo, acerca da produção do Agente de Saúde autenticado, apresentando os quantitativos totais e os referidos indivíduos, este quando se tratar de condições de saúde, com, no mínimo, as seguintes informações:
3.1.15.1. Domicílios cadastrados.
3.1.15.2. Famílias cadastradas.
3.1.15.3. Indivíduos cadastrados.
3.1.15.4. Visitas Domiciliares registradas no mês atual e anterior.
3.1.15.5. Indivíduos que estão acamados.
3.1.15.6. Indivíduos que possuem algum tipo de deficiência.
3.1.15.7. Indivíduos que possuem diabetes.
3.1.15.8. Indivíduos que estão domiciliados.
3.1.15.9. Indivíduos que estão gestantes.
3.1.15.10. Indivíduos que possuem hanseníase.
3.1.15.11. Indivíduos que possuem hipertensão.
3.1.15.12. Indivíduos que estão com tuberculose.
3.1.16. Possuir relatórios, baseados no cadastro do indivíduo, apresentando os indivíduos acompanhados pelo Agente de Saúde autenticado, de forma a apresentar minimamente os filtros nome, CNS, faixa etária e sexo.
3.2. Módulo Aplicativo Mobile ACE: Este módulo contempla as funcionalidades inerentes ao trabalho do Agente de Combate às Endemias (ACE), de forma onde a interação com o sistema se dará através de um aplicativo mobile integrado a um dispositivo móvel, com minimamente as seguintes funcionalidades:
3.2.1. Possibilitar a autenticação do usuário mediante login e senha, de forma que o mesmo usuário não poderá requisitar dados ao servidor simultaneamente utilizando pontos de acessos distintos.
3.2.2. Possibilitar que o usuário tenha a opção de encerrar a sessão autenticada atualmente.
3.2.3. Permitir a identificação do usuário autenticado através das informações nome e matrícula.
3.2.4. Apresentar um painel de indicadores e gráficos contendo minimamente as seguintes informações:
3.2.4.1. Indicadores informando o número de imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
3.2.4.2. Indicadores informando o número de visitas realizadas aos imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
3.2.4.3. Indicadores informando o número de visitas recusadas e ausentes realizadas aos imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
3.2.4.4. Gráficos apresentando o número de visitas realizadas, ausentes, recusadas e restantes aos imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
3.2.4.5. Gráficos apresentando o total de visitas realizadas por dia da semana atual aos imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
3.2.4.6. Gráficos apresentando o total de domicílios diagnosticado com foco, depósitos eliminados, depósitos tratados, depósitos ausentes, recusados e recuperados aos imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
3.2.5. Possibilitar o cadastro e edição de imóveis com minimamente os campos de identificação da localidade, quarteirão, sequência, lado, nome do logradouro, número, complemento, CEP e tipo do imóvel, podendo este ser domicílio, comércio, terreno baldio, ponto estratégico e outros.
3.2.6. Apresentar a relação dos imóveis cadastrados nas localidades do itinerário atual do usuário autenticado, de forma a categorizar os mesmos por localidade e quarteirão.
3.2.7. Permitir a realização de visitas aos imóveis cadastrados, seguindo o padrão do FAD 3, preconizado pelo Ministério da Saúde, de forma a identificar a atividade, se o imóvel é recuperado, os depósitos encontrados com tipo e quantidade, os depósitos com foco, o diagnóstico do imóvel, os depósitos eliminados, as amostras coletadas, o tratamento focal e/ou perifocal realizado e o desfecho da visita, onde a opção ausente e recusada não devem permitir a marcação de nenhuma das opções descritas neste item.
3.2.8. Sinalizar com cores distintas os imóveis trabalhados, ausentes, recusados, abandonados e não visitados no ciclo em andamento, de forma a apresentar a data da última visita realizada.
3.2.9. Sinalizar com cores distintas os imóveis identificados com foco e/ou que tiveram observações na visita anterior, assim como, os que foram apontados, pelo supervisor de área, como alvo de uma delimitação de foco.
3.2.10. Permitir a realização da implantação e coleta de armadilhas para o Aedes aegypti, que tem como finalidade o monitorar populações de mosquitos em determinada área.
3.2.11. Possibilitar a realização de visitas em ruas e não somente em imóveis.
3.2.12. Permitir a realização de visitas de Chagas aos imóveis cadastrados, de forma a identificar a atividade, pendências da pesquisa e borrifação, a captura, se tem presença de vestígios, detalhes sobre o desalojaste e sobre o inseticida utilizado.
3.2.13. Permitir a instalação de PITs (Posto de Informação de Triatomíneos) em locais estratégicos para a população.
3.3. Módulo Portal Web ACS: Este módulo contempla as funcionalidades inerentes ao trabalho dos Gestores, Líderes e Supervisores, de forma onde a interação com o sistema se dará através de um sistema online, acessível de qualquer ambiente web que possua conexão com a internet, com minimamente as seguintes funcionalidades:
3.3.1. Possibilitar a autenticação do usuário mediante login e senha cadastrados previamente.
3.3.2. Possuir grupos de usuários pré-estabelecidos, permitindo acessos hierarquizados às diversas funcionalidades do sistema.
3.3.3. Permitir a importação do arquivo de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do município.
3.3.4. Possibilitar o cadastro e edição dos usuários do sistema, de forma a permitir a definição do grupo de escopo.
3.3.5. Possibilitar o cadastro e edição da Unidade Básica de Saúde com suas respectivas equipes e microáreas, respeitando o organograma do município.
3.3.6. Possuir função para atualizar o Módulo Aplicativo Mobile ACS remotamente, quando conectado à internet, independente da Google Play.
3.3.7. Permitir a visualização, edição e exclusão dos cadastros de imóveis, famílias, indivíduos e visitas domiciliares realizados pelo Agente de Saúde.
3.3.8. Possuir painel de apresentação que permita a gestão acompanhar a produtividade dos Agentes de Saúde do município e de cada Unidade de Saúde, com as seguintes informações:
3.3.8.1. Indicadores informando total de imóveis cadastrados.
3.3.8.2. Indicadores informando total de famílias cadastradas.
3.3.8.3. Indicadores informando total de indivíduos cadastrados, relacionando com a quantidade populacional do município.
3.3.8.4. Gráficos de indicadores informando total de visitas domiciliares realizadas no mês corrente em relação à meta cadastrada.
3.3.8.5. Gráficos de indicadores comparando o total de visitas domiciliares de, no mínimo, os três últimos meses de produção.
3.3.8.6. Gráficos de indicadores informando a quantidade diária de visitas realizadas no mês corrente e sua evolução.
3.3.9. Possuir ferramenta de auxílio ao remapeamento de áreas, de forma a realizar a redistribuição de imóveis já cadastrados entre os ACS.
3.3.10. Possuir relatórios de produtividade das visitas domiciliares, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
3.3.10.1. Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde, período da competência desejada e Agente Comunitário de Saúde.
3.3.10.2. Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de Unidade Básica de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, quantitativo de visitas, com os critérios de realizadas, recusadas, ausentes, total e a data da última sincronização de dados do Agente Comunitário de Saúde.
3.3.11. Possuir relatórios de acompanhamento baseados na visita domiciliar mais recente realizada a cada indivíduo, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
3.3.11.1. Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde, período da competência desejada, Agente Comunitário de Saúde, condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, faixa etária e gênero.
3.3.11.2. Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, nome do indivíduo, Agente Comunitário de Saúde e data da última visita, compreendendo no mínimo duração entre início e fim.
3.3.12. Possuir relatórios georreferenciados baseados da visita domiciliar mais recente, com no mínimo as seguintes características:
3.3.12.1. Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde, período da competência desejada, Agente Comunitário de Saúde, condições de saúde do indivíduo quanto de seu acompanhamento, faixa etária e gênero.
3.3.12.2. Apresentar no ponto georreferenciado do mapa minimamente as informações de data da visita, nome do indivíduo visitado, Agente Comunitário de Saúde, diferenciação visual por acompanhamento e endereço cadastrado no domicílio do indivíduo.
3.3.13. Possuir relatórios que permitam totalizar os registros de indivíduos através das condições de saúde, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
3.3.13.1. Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, faixa etária e gênero.
3.3.13.2. Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, quantidade de indivíduos, Unidade Básica de Saúde e Agente Comunitário de Saúde.
3.3.14. Possuir relatórios de acompanhamento dos indivíduos identificados com Dengue, Zika Vírus e Chikungunya, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
3.3.14.1. Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Período de competência desejada, Agente Comunitário de Saúde, Unidade Básica de Saúde, gênero e condição endêmica.
3.3.14.2. Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de Unidade Básica de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, nome do indivíduo, endereço do indivíduo e condição endêmica.
3.3.15. Possuir relatórios georreferenciados de acompanhamento dos indivíduos identificados com Dengue, Zika Vírus e Chikungunya, com no mínimo as seguintes características:
3.3.15.1. Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de período da competência desejada, Agente Comunitário de Saúde, Unidade Básica de Saúde, faixa etária e gênero.
3.3.15.2. Apresentar no ponto georreferenciado do mapa minimamente as informações de nome do indivíduo, data da identificação, Agente Comunitário de Saúde e o endereço do domicílio cadastrado do indivíduo.
3.3.16. Possuir relatório de quantitativos, que permitam acompanhar a evolução do trabalho dos agentes quanto aos cadastros de imóveis, famílias e indivíduos, com base em suas metas, de forma a permitir também a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
3.3.16.1. Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde e Agente Comunitário de Saúde.
3.3.16.2. Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de número de imóveis relacionando com a meta cadastrada, número de famílias relacionando com a meta cadastrada, número de indivíduos relacionando com a meta cadastrada, Agente Comunitário de Saúde e Unidade Básica de Saúde.
3.3.17. Possuir relatório que permitam identificar os indivíduos e as suas respectivas condições de saúde, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
3.3.17.1. Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, faixa etária e gênero.
3.3.17.2. Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, Agente Comunitário de Saúde, Unidade Básica de Saúde, nome do indivíduo, sexo e idade.
3.3.18. Possuir relatórios que apresentem os indivíduos cadastrados e a possibilidade de visualização das informações cadastrais dos mesmos, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
3.3.18.1. Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Agente Comunitário de Saúde, nome do indivíduo, gênero, data de nascimento, número cartão de saúde do indivíduo, faixa etária, motivo de saída do cadastro e Unidade Básica de Saúde.
3.3.18.2. Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de nome do indivíduo, número de identificação do domicílio, data de nascimento, número do prontuário familiar, Agente Comunitário de Saúde, data da última visita domiciliar, Unidade Básica de Saúde e número cartão de saúde do indivíduo.
3.3.19. Possuir relatórios dinâmicos que permitam o cruzamento de qualquer informação contida no cadastro dos imóveis, famílias, indivíduos e visitas domiciliares, possibilitando ainda a definição se o referido campo deverá ter o papel de filtro ou resultado no relatório, assim como, permitir salvar a consulta personalizada e a exportar o resultado da mesma para no mínimo o formato PDF.
3.3.20. Possibilitar a exportação dos dados criptografados para o Ministério da Saúde de Cadastro Domiciliar e Territorial, Cadastro Individual, Visita Domiciliar e Territorial e Marcadores de Consumo Alimentar, seguindo os padrões de dados do Ministério da Saúde, compatível com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior.
3.4. Módulo Portal Web ACE: Este módulo contempla as funcionalidades inerentes ao trabalho dos Gestores, Líderes e Supervisores, de forma onde a interação com o sistema se dará através de um sistema online, acessível de qualquer ambiente web que possua conexão com a internet, com minimamente as seguintes funcionalidades:
3.4.1. Possibilitar a autenticação do usuário mediante login e senha cadastrados previamente.
3.4.2. Possuir grupos de usuários pré-estabelecidos, permitindo acessos hierarquizados às diversas funcionalidades do sistema.
3.4.3. Permitir a importação do arquivo de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e do arquivo de Localidades do município.
3.4.4. Possuir função para atualizar o Módulo Aplicativo Mobile ACE remotamente, quando conectado à internet, independente da Google Play.
3.4.5. Possibilitar o cadastro, edição e desativação de usuários, de forma a incluir o escopo de Gestor, Líder, Supervisor e/ou ACE, assim como, as permissões de acesso por módulo e funcionalidades.
3.4.6. Possibilitar a associação de uma determinada localidade a um distrito previamente cadastrado.
3.4.7. Permitir a definição e edição das equipes que serão lideradas por cada usuário com perfil de liderança.
3.4.8. Permitir a definição e edição dos ACEs que serão supervisionados por cada usuário com perfil de supervisor, assim como, associar um determinado distrito a equipe.
3.4.9. Possibilitar a criação, edição e exclusão de quarteirões de uma determinada localidade.
3.4.10. Possibilitar a definição e edição de supervisores a uma determinada localidade.
3.4.11. Permitir a criação, edição e exclusão de produtos que serão utilizados na visita domiciliar.
3.4.12. Permitir a criação, edição e exclusão de ciclos, de forma a definir as semanas epidemiológicas, os produtos que serão utilizados, as localidades que serão visitadas e a definição do tipo (endemia) do ciclo.
3.4.13. Possibilitar a associação das atividades a serem realizadas em uma determinada localidade, podendo ser levantamento de índice, levantamento de índice com tratamento, tratamento, delimitação de foco, pesquisa vetorial especial, pesquisa em ponto estratégico, vigilância entomológica e monitoramento de resistência.
3.4.14. Permitir a criação, edição e exclusão de PIT (Posto de Informação de Triatomíneos), utilizados nas visitas de Chagas.
3.4.15. Permitir a criação, edição e exclusão de itinerários dos ACEs, de forma a associar os quarteirões a visitar e as atividades a realizar.
3.4.16. Possibilitar a inclusão dos resultados das análises laboratoriais das amostras (tubitos) coletadas na visita do Aedes aegypti, assim como, a quantidade de ovos encontrados, no caso de Armadilhas e no caso de Chagas, a análise da espécie e estágio do inseto Barbeiro.
3.4.17. Permitir o registro de solicitações (bloqueio) e denúncias, de forma identificar o solicitante, as atividades realizadas e o desfecho.
3.4.18. Possibilitar a criação de itinerário para um ciclo de LIRAa (Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti).
3.4.19. Apresentar um painel de indicadores e gráficos contendo minimamente as seguintes informações:
3.4.19.1. Indicadores informando o número de imóveis cadastrados, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
3.4.19.2. Indicadores informando o número de imóveis trabalhados no ciclo selecionado, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
3.4.19.3. Indicadores informando o número de imóveis recuperados no ciclo selecionado, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
3.4.19.4. Indicadores informando o número de imóveis pendentes no ciclo selecionado, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
3.4.19.5. Gráficos apresentando o número de visitas aos imóveis trabalhados por dia da semana atual, por semana do ciclo selecionado e por mês, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
3.4.19.6. Gráficos apresentando o número de visitas realizadas pelas equipes ou usuários do ciclo selecionado, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
3.4.19.7. Gráficos apresentando o número de visitas realizadas por tipo de imóvel no ciclo selecionado, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
3.4.19.8. Gráficos apresentando o resultado do laboratório das análises realizadas nas amostras coletadas por tipo de depósitos.
3.4.20. Gráficos apresentando o resultado do laboratório das análises realizadas nas amostras coletadas por número de espécimes e por tipo de depósitos.
3.4.21. Permitir o acesso as informações de produtividade diária de cada ACE, seguindo o padrão de dados do FAD 1, preconizado pelo Ministério da Saúde.
3.4.22. Permitir o acesso as informações de registro geográfico da localidade, seguindo o padrão de dados do FAD 6, preconizado pelo Ministério da Saúde.
3.4.23. Permitir o acesso as informações de produtividade semanal de cada localidade, seguindo o padrão de dados do FAD 7, preconizado pelo Ministério da Saúde.
3.4.24. Permitir o acesso as informações de visitas domiciliares de forma a demonstrar a intensidade dos dados em pontos geográficos, permitindo minimamente os filtros de ciclo, desfecho da visita, diagnóstico do imóvel, tipo do imóvel e tipo do depósito.
3.4.25. Permitir o acesso as informações coletadas na visita de Xxxxxx, apresentando também o resultado da análise laboratorial.
3.4.26. Permitir o acesso as informações diversas das fichas coletadas, de forma onde o usuário poderá definir, de forma dinâmica e personalizada, os campos que serão exibidos no relatório.
3.4.27. Permitir acesso as informações coletadas nas solicitações (bloqueio) e denúncias.
3.5. Módulo Sincronização dos Dados: Este módulo contempla as funcionalidades inerentes ao processo de sincronização de dados entre os módulos do sistema integrado de gestão pública, com minimamente as seguintes funcionalidades:
3.5.1. Permitir que o usuário inicie o processo, sempre que julgar necessário, através de interface gráfica no Módulo Aplicativo Mobile ACS ou ACE.
3.5.2. Possuir fluxo bidirecional na transmissão dos dados, permitindo a troca de informações tanto do Modulo Aplicativo Mobile ACS ou ACE para o Modulo Portal Web ACS ou ACE, como do Modulo Portal Web ACS ou ACE para o Modulo Aplicativo Mobile ACS ou ACE, seguindo a sequência: exportação dos dados cadastrados/alterados no Modulo Aplicativo Mobile ACS ou ACE para a Modulo Portal Web ACS ou
ACE e, logo após a importação dos dados cadastrados/alterados no Modulo Portal Web ACS ou ACE para o Modulo Aplicativo Mobile ACS ou ACE.
3.5.3. Permitir que, em caso de substituição do dispositivo móvel, por qualquer motivo, os dados referentes ao itinerário atual do usuário autenticado, armazenados no servidor, sejam disponibilizados.
3.5.4. O sincronismo dos dados deve ser realizado somente através de conexões de internet sem fio wi-fi ou internet sem fio móvel, nativas do dispositivo móvel, sem a utilização de modens ou qualquer outro acessório.
3.17. Possibilitar a verificação e atualização online de novas versões disponíveis do aplicativo mobile, independente da loja de aplicativos do Android, quando o equipamento estiver conectado à internet.
4. DESCRIÇÕES DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS TABLETS
4.1. Características mínimas dos equipamentos a serem adquiridos, conforme especificado abaixo:
4.1.1. Possuir memória interna (RAM), de no mínimo 1 GB.
4.1.2. Possuir processador mínimo Dual Core.
4.1.3. Possuir, no mínimo, conexão com redes sem fio padrão 802.11 (b/g/n).
4.1.4. Permitir conexão com computadores através de porta do tipo USB para transferência de arquivos nas duas direções.
4.1.5. Possuir tela com tamanho mínimo de 7 polegadas.
4.1.6. Possuir tela sensível ao toque (touchscreen), com tecnologia capacitiva.
4.1.7. Possuir tela com resolução mínima de 1024 x 600 pixels.
4.1.8. Possuir capacidade de armazenamento interno com memória flash com, no mínimo, 16 GB.
4.1.9. Permitir o aumento de capacidade de armazenamento através de cartão de memória externo (micro SD) de capacidade de até 64 GB.
4.1.10. Possuir tecnologia de hardware para localização por GPS.
4.1.11. Possuir drivers para, no mínimo, o Sistema Operacional Windows.
4.1.12. Possuir Sistema Operacional Android versão 7.0, ou superior, instalado.
4.1.13. Acessórios necessários:
4.1.13.1. Deve vir com todos os acessórios necessários ao funcionamento do equipamento “tablet”, sendo, no mínimo, cabo de alimentação de energia (tensão de entrada 110/220V automática) e cabo de comunicação USB.
4.1.13.2. Deve vir com capa de proteção ou capa do tipo carteira ou bolsa contendo alça modelo tiracolo, para armazenamento do equipamento “tablet” e carregador.
4.1.14. A comprovação das características técnicas do equipamento “tablet” acima especificado dar-se-á através de: características técnicas impressas pelo fabricante do equipamento, podendo ser no manual, na etiqueta técnica ou na própria caixa do produto e/ou através de testes realizados no próprio equipamento.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente executar no mínimo os tópicos abaixo, como parte da entrega do serviço contratado:
5.1.1. Configurar os servidores web e banco de dados específicos para o município, assim como, a configuração dos parâmetros internos do sistema.
5.1.2. Preparar o sistema com o cadastro das informações, de acordo com o organograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o seu uso imediato após a entrega.
5.1.3. Ministrar 8 horas de treinamento do Módulo Mobile ACS e Módulo Web ACS para todos os Coordenadores das Unidades de Saúde, capacitando-os a realizar o acompanhamento da produtividade dos profissionais alocados nas unidades.
5.1.4. Ministrar 8 horas de treinamento do Módulo Mobile ACS, Módulo Web ACS e Módulo Sincronização dos Dados para todos os Analistas de TI, capacitando-os a operacionalizar e multiplicar os conhecimentos técnicos de uso da ferramenta em sua totalidade.
5.1.5. Ministrar 4 horas de treinamento do Módulo Web ACS para todos os Gestores da Secretaria Municipal de Saúde, capacitando-os a realizar o acompanhamento da produtividade de todos os profissionais, obter dados gerenciais para o apoio à tomada de decisão e informar ao Ministério da Saúde.
5.1.6. Ministrar 8 horas de treinamento do Módulo Mobile ACS e Módulo Sincronização dos Dados para todos os Agentes Comunitários de Saúde, capacitando-os a realizar o preenchimento das fichas inerentes a sua atividade e o acompanhamento da sua produção.
5.1.7. Ministrar 4 horas de treinamento do Módulo Portal Web ACE para todos os Gestores e Líderes da Secretaria Municipal de Saúde, capacitando-os a realizar o acompanhamento da produtividade das equipes, obter dados gerenciais para o apoio à tomada de decisão e informar ao Ministério da Saúde.
5.1.8. Ministrar 8 horas de treinamento do Módulo Aplicativo Mobile ACE, Módulo Portal Web ACE e Módulo Sincronização dos Dados para todos os Profissionais de Tecnologia da Informação e Supervisores de Equipe, capacitando-os a operacionalizar e multiplicar os conhecimentos técnicos de uso da ferramenta em sua totalidade.
5.1.9. Ministrar 8 horas de treinamento do Módulo Aplicativo Mobile ACE e Módulo Sincronização dos Dados para todos os Agentes de Combate às Endemias, capacitando-os a realizar o preenchimento das fichas inerentes a sua atividade e o acompanhamento da sua produção.
5.1.10. Proporcionar curso de reciclagem, sempre que necessário, para as equipes, identificadas pela gestão, com dificuldade na operacionalização do sistema.
5.1.11. O treinamento deverá ser dividido em turmas que contemplem no máximo 30 (trinta) profissionais a receberem a capacitação.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO
6.1. Adaptações ou alterações corretivas, adaptativas e evolutivas durante o período de vigência do contrato, deverão ser submetidas à apreciação da CONTRATADA, com justificativa técnica, bem como o esforço a ser despendido em horas de trabalho, para análise e encaminhamento, onde serão enquadrados como: serviços de manutenção continuada do Sistema Integrado de Gestão Pública, durante a vigência do Contrato.
6.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas do Sistema Integrado de Gestão Pública, conforme os seguintes aspectos:
6.2.1. Disponibilidade de canal de comunicação via internet e telefone.
6.2.2. Horários de suporte das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira.
6.2.3. Nível de prioridade para situações do tipo: dúvida sobre sistema, impacto na operação, condições emergenciais, correção de falha no sistema.
6.2.4. Preferencialmente a CONTRATADA deverá possuir know-how tecnológico de sistemas de Helpdesk e/ou Service-desk, em conformidade com as melhores práticas do modelo ITIL (Information Technology Infraestructure Library).
6.2.5. Todos os chamados devem ser registrados com numeração correspondente, de forma a manter históricos dos chamados para posterior acompanhamentos e estatísticas.
6.3. Em caso de falência, concordata ou simples extinção da licitante vencedora, a mesma deverá fornecer, em caráter definitivo, todos os arquivos contendo a base de dados produzida pelo município, devidamente documentada.
6.4. Ao final do contrato a CONTRATADA deve fornecer ao município o banco de dados com todas as informações coletadas durante o período de funcionamento da solução tecnológica, conforme descrito em suas obrigações.
6.5. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas manutenções e substituições dos tablets em comodato, nas seguintes condições:
6.5.1. Garantir a substituição de até 10% (dez por cento) dos equipamentos fornecidos por comodato, no caso de furto, perda e roubo, comprovado através de Boletim de Ocorrência registrado em delegacia ou sua manutenção por comprometimentos de suas funcionalidades ocasionados por mau uso que impossibilite a operação. Tais substituições e manutenções são compreendidas dentro do período do contrato a contar da sua assinatura, renovados automaticamente pelo mesmo período. As substituições e manutenções que excederem a margem estabelecida de 10% (dez por cento) dos equipamentos fornecidos, serão repostos pela CONTRATADA e apresentado nota fiscal ao CONTRATANTE para ressarcimento.
6.5.2. Garantir a manutenção e substituir em até 30 (trinta) dias, após apurado tecnicamente as ocorrências, os dispositivos moveis que apresentarem comprometimentos de suas funcionalidades ocasionados por mau uso e que impossibilite a operação. Essas substituições deverão estar dentro do limite de 10% (dez por cento) dos equipamentos, citado no item anterior.
6.5.3. Substituir em até 30 (trinta) dias, após apurado tecnicamente as ocorrências, os dispositivos móveis que apresentarem defeitos de fabricação por equipamentos de igual ou superior qualidade, para não comprometer o andamento do serviço e que atenda as exigências técnicas deste Termo de Referência.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. O licitante deverá apresentar, junto a documentação de habilitação, atestado de capacidade técnica emitido por empresas de Direito Público ou Privado, informando que executou serviços pertinentes e compatíveis em características ao aqui especificado e que atendeu os desempenhos e prazos conforme acordado. O atestado deve ser emitido em papel timbrado e estar carimbado e devidamente assinado pelo emitente, no caso de empresa de Direito Privado.
7.2. Apresentar Alvará de Funcionamento da empresa licitante.
7.3. Apresentar declaração com indicação das instalações da proponente, do seu aparelhamento, inclusive dos materiais e softwares que serão fornecidos, no caso de vencedora do certame, do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto.
7.4. O licitante deverá possuir em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da Proposta, equipe técnica mínima, composta por:
7.4.1. Profissional de Nível Superior com formação em Sistemas de Informação ou Ciências da Computação. A comprovação se dará através de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso.
7.4.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta de preços, entendendo-se como tal para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato firmado com a licitante, ou declaração de vinculação futura, com firma reconhecida, com compromisso de contratação caso a licitante se sagre vencedora do certame.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. A visita servirá para que o interessado tome conhecimento detalhado das plataformas instaladas, dos locais de realização dos serviços, das instalações, das condições técnicas e ambientais, dos projetos em andamento, do parque de TI e dos procedimentos adotados para execução das atividades que compõem os serviços objeto da licitação.
8.2. A visita técnica deverá ocorrer por horário marcado, e será agendada através de contato telefônico com a coordenação do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, por meio do telefone nº (00) 00000 0000.
8.3. O agendamento de visita poderá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório.
8.4. A visita técnica deverá ser realizada em até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do processo licitatório.
8.5. Durante a visita técnica, serão esclarecidas dúvidas da LICITANTE.
8.6. Na hipótese de a LICITANTE não realizar a visita técnica, deverá ser apresentada declaração de pleno conhecimento de que não serão consideradas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, condições e características da contratação, bem como sua gestão e execução.
9. PRAZOS
9.1. O contrato para prestação do serviço terá vigência por prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrat o, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Lei 8666, artigo 57, inciso II.
9.2. O treinamento centralizado e capacitação dos profissionais descritos nos itens dos Serviços de Implantação e Treinamento deste Termo de Referência deverá ser iniciado a partir do 30º dia da data de assinatura do contrato e deverá ter duração de até 5 (cinco) dias úteis por cada Unidade de Saúde.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.Implantar e instalar a solução tecnológica nos computadores da CONTRATANTE, com a respectiva homologação e licença de uso dos sistemas.
10.2.Treinar e capacitar os usuários do sistema de gestão designados para tal atividade no município.
10.3.Efetuar Manutenção, atualização e Suporte Técnico para os sistemas e para os equipamentos.
10.4.Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora.
10.5.Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
10.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação, utilizados para prestação dos serviços, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do
contato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligências resultante da prestação dos serviços.
10.7.Garantir para a CONTRATANTE, a entrega de até 10% (dez por cento) dos equipamentos tablets contratados por comodato, para uso de reserva técnica.
10.8.Dar manutenção preventiva/corretiva ao sistema, sendo que a corretiva deve ocorrer em um xxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da data de notificação da CONTRATANTE.
10.9. Responsabilizar-se por todos os serviços contratados.
10.10. Prestar os serviços no prazo determinado.
10.11. Garantir a boa qualidade dos serviços prestados.
10.12. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
10.13. Responsabilizar-se ao final do contrato, não havendo aditivo, renovação ou prorrogação e ambas as partes terem cumprido com suas obrigações, entregar para a CONTRATANTE o banco de dados em formato Excel, através de email ou a depender do tamanho do arquivo, entregar em pendrive, descarregando o mesmo em computador indicado por servidor da CONTRATANTE.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.Notificar, por escrito, o prestador de serviço, ocorrências de eventuais anormalidades nos serviços executados, em consonância com o prazo estipulado para a sua regularização.
11.2.Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviço possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.3. Disponibilizar seus colaboradores para os treinamentos de acordo com cronograma definido entre as partes.
11.4.Responsabilizar-se por todos os cadastros necessários para utilização do sistema, bem como, por ceder à CONTRATADA as informações necessárias e pertinentes para implantação e manutenção do sistema.
11.5.Designar um responsável de sua equipe profissional, que deverá ser o interlocutor entre o seu pessoal e o do prestador de serviço, para todos os serviços estabelecidos nesta proposta.
11.6.Aplicar, as penalidades e sanções previstas no contrato.
11.7.Designar um responsável para acompanhar toda a execução da implantação do serviço. O responsável deverá comunicar expressamente ao prestador de serviço qualquer divergência ou inconformidade para que as providências sejam tomadas no sentido de resolução dessas pendências.
11.8.Fornecer ao prestador de serviço, base de dados do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) e de Localidades do SISPNCD atualizadas, para que sejam realizadas às importações de dados necessárias para o início das atividades de implantação.
11.9.Responsabilizar-se pela utilização ou não do sistema por todos os usuários envolvidos no projeto, após a devida implantação.
11.10. Disponibilizar toda a infraestrutura de internet necessárias à utilização dos módulos do sistema pelos profissionais alocados na Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e nos Centros de Controle Epidemiológicos, com velocidade mínima de 2MB disponíveis nos pontos de acessos.
11.11. Disponibilizar computadores para todos os profissionais que utilizarão a solução aqui especificada, sendo no mínimo 1 (um) por profissional.
11.12. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
11.13. Instalação dos equipamentos (computadores e impressoras, modens, roteadores) e disponibilizar toda a infraestrutura de internet cabeada e energia.
11.14. Responsabilizar-se pelos equipamentos e acessórios que estão em uso no formato de comodato. Garantindo que ao se encerrar o contrato e não havendo renovação ou prorrogação do mesmo, os equipamentos e acessórios em comodato serão devolvidos a CONTRATADA. A não entrega dos itens acarretará em ressarcimento para a CONTRATADA.
11.15. Cumprir com as obrigações financeiras junto a CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e documentações exigidas pela CONTRATANTE, para que o processo ocorra no prazo previsto.
12. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1.Pela fiel e perfeita execução do objeto desta licitação, o pagará em Reais (R$), mediante a entrega da Nota Fiscal em nome do os valores correspondentes a execução dos serviços, da seguinte forma:
12.1.1. No que se refere ao Item 01, os pagamentos serão efetuados, mensalmente, em até 10 (dez) dias, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo solicitante.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito;
15.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n° 8.666/93;
12.1.1.1. SUS AB 4.0.0 ou superior, permitindo que o usuário faça exclusivamente a seleção dos dados pré-estabelecidos, não permitindo quaisquer inclusões de informações manuais nas tabelas internas de país, município, ocupações e tipo de logradouro.
12.1.2. Possuir tabelas internas para o armazenamento dos bairros e nome de logradouros, vinculados ao CEP correspondente, de forma que os mesmos devem ser atualizados na sincronização.
12.1.3. Possuir conformidade dos dados em relação ao padrão de atributos do dicionário de dados, compatíveis com o E-SUS AB
4.0.0 ou superior, para todos os campos dos cadastros de imóveis, famílias e indivíduos, registros das visitas domiciliares e marcadores de consumo alimentar. Estes dados devem ser validados na aplicação.
12.1.4. Armazenar o registro das coordenadas geográficas que devem ser obtidas no ato do registro das visitas domiciliares e marcadores de consumo alimentar, realizadas presencialmente a cada indivíduo pelo Agente de Saúde no domicilio.
12.1.5. Possuir a opção de filtrar os domicílios cadastrados através do nome dos indivíduos cadastrados nos mesmos.
12.1.6. Possuir sinalizadores com cores distintas para informar o status das visitas no mês corrente para cada imóvel e indivíduo:
12.1.6.1. Sinalizar o imóvel onde nenhum dos indivíduos foram visitados; sinalizar o imóvel onde existem indivíduos pendentes de serem visitados; e sinalizar o imóvel onde todos os indivíduos foram visitados.
12.1.6.2. Sinalizar o indivíduo não visitado; e sinalizar o indivíduo já visitado.
12.1.7. Possibilitar a exportação dos dados armazenados no banco de dados nativo do Android, no padrão e formato do SQLite, para a memória interna do equipamento, a fim de futuras conferências e/ou soluções manuais de eventuais inconsistências de hardware e/ou software.
12.1.8. Permitir que um indivíduo ou família seja migrado para um outro domicílio dentro da mesma microárea, sem a necessidade de realização de um novo cadastro.
12.1.9. Possuir relatórios, baseados no cadastro do indivíduo, acerca da produção do Agente de Saúde autenticado, apresentando os quantitativos totais e os referidos indivíduos, este quando se tratar de condições de saúde, com, no mínimo, as seguintes informações:
12.1.9.1. Domicílios cadastrados.
12.1.9.2. Famílias cadastradas.
12.1.9.3. Indivíduos cadastrados.
12.1.9.4. Visitas Domiciliares registradas no mês atual e anterior.
12.1.9.5. Indivíduos que estão acamados.
12.1.9.6. Indivíduos que possuem algum tipo de deficiência.
12.1.9.7. Indivíduos que possuem diabetes.
12.1.9.8. Indivíduos que estão domiciliados.
12.1.9.9. Indivíduos que estão gestantes. 12.1.9.10.Indivíduos que possuem hanseníase. 12.1.9.11.Indivíduos que possuem hipertensão.
12.1.9.12.Indivíduos que estão com tuberculose.
12.1.10. Possuir relatórios, baseados no cadastro do indivíduo, apresentando os indivíduos acompanhados pelo Agente de Saúde autenticado, de forma a apresentar minimamente os filtros nome, CNS, faixa etária e sexo.
12.2.Módulo Aplicativo Mobile ACE: Este módulo contempla as funcionalidades inerentes ao trabalho do Agente de Combate às Endemias (ACE), de forma onde a interação com o sistema se dará através de um aplicativo mobile integrado a um dispositivo móvel, com minimamente as seguintes funcionalidades:
12.2.1. Possibilitar a autenticação do usuário mediante login e senha, de forma que o mesmo usuário não poderá requisitar dados ao servidor simultaneamente utilizando pontos de acessos distintos.
12.2.2. Possibilitar que o usuário tenha a opção de encerrar a sessão autenticada atualmente.
12.2.3. Permitir a identificação do usuário autenticado através das informações nome e matrícula.
12.2.4. Apresentar um painel de indicadores e gráficos contendo minimamente as seguintes informações:
12.2.4.1. Indicadores informando o número de imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
12.2.4.2. Indicadores informando o número de visitas realizadas aos imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
12.2.4.3. Indicadores informando o número de visitas recusadas e ausentes realizadas aos imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
12.2.4.4. Gráficos apresentando o número de visitas realizadas, ausentes, recusadas e restantes aos imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
12.2.4.5. Gráficos apresentando o total de visitas realizadas por dia da semana atual aos imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
12.2.4.6. Gráficos apresentando o total de domicílios diagnosticado com foco, depósitos eliminados, depósitos tratados, depósitos ausentes, recusados e recuperados aos imóveis cadastrados no itinerário atual do usuário autenticado.
12.2.5. Possibilitar o cadastro e edição de imóveis com minimamente os campos de identificação da localidade, quarteirão, sequência, lado, nome do logradouro, número, complemento, CEP e tipo do imóvel, podendo este ser domicílio, comércio, terreno baldio, ponto estratégico e outros.
12.2.6. Apresentar a relação dos imóveis cadastrados nas localidades do itinerário atual do usuário autenticado, de forma a categorizar os mesmos por localidade e quarteirão.
12.2.7. Permitir a realização de visitas aos imóveis cadastrados, seguindo o padrão do FAD 3, preconizado pelo Ministério da Saúde, de forma a identificar a atividade, se o imóvel é recuperado, os depósitos encontrados com tipo e quantidade, os depósitos com foco, o diagnóstico do imóvel, os depósitos eliminados, as amostras coletadas, o tratamento focal e/ou perifocal realizado e o desfecho da visita, onde a opção ausente e recusada não devem permitir a marcação de nenhuma das opções descritas neste item.
12.2.8. Sinalizar com cores distintas os imóveis trabalhados, ausentes, recusados, abandonados e não visitados no ciclo em andamento, de forma a apresentar a data da última visita realizada.
12.2.9. Sinalizar com cores distintas os imóveis identificados com foco e/ou que tiveram observações na visita anterior, assim como, os que foram apontados, pelo supervisor de área, como alvo de uma delimitação de foco.
12.2.10. Permitir a realização da implantação e coleta de armadilhas para o Aedes aegypti, que tem como finalidade o monitorar populações de mosquitos em determinada área.
12.2.11. Possibilitar a realização de visitas em ruas e não somente em imóveis.
12.2.12. Permitir a realização de visitas de Chagas aos imóveis cadastrados, de forma a identificar a atividade, pendências da pesquisa e borrifação, a captura, se tem presença de vestígios, detalhes sobre o desalojaste e sobre o inseticida utilizado.
12.2.13. Permitir a instalação de PITs (Posto de Informação de Triatomíneos) em locais estratégicos para a população.
12.3.Módulo Portal Web ACS: Este módulo contempla as funcionalidades inerentes ao trabalho dos Gestores, Líderes e Supervisores, de forma onde a interação com o sistema se dará através de um sistema online, acessível de qualquer ambiente web que possua conexão com a internet, com minimamente as seguintes funcionalidades:
12.3.1. Possibilitar a autenticação do usuário mediante login e senha cadastrados previamente.
12.3.2. Possuir grupos de usuários pré-estabelecidos, permitindo acessos hierarquizados às diversas funcionalidades do sistema.
12.3.3. Permitir a importação do arquivo de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do município.
12.3.4. Possibilitar o cadastro e edição dos usuários do sistema, de forma a permitir a definição do grupo de escopo.
12.3.5. Possibilitar o cadastro e edição da Unidade Básica de Saúde com suas respectivas equipes e microáreas, respeitando o organograma do município.
12.3.6. Possuir função para atualizar o Módulo Aplicativo Mobile ACS remotamente, quando conectado à internet, independente da Google Play.
12.3.7. Permitir a visualização, edição e exclusão dos cadastros de imóveis, famílias, indivíduos e visitas domiciliares realizados pelo Agente de Saúde.
12.3.8. Possuir painel de apresentação que permita a gestão acompanhar a produtividade dos Agentes de Saúde do município e de cada Unidade de Saúde, com as seguintes informações:
12.3.8.1. Indicadores informando total de imóveis cadastrados.
12.3.8.2. Indicadores informando total de famílias cadastradas.
12.3.8.3. Indicadores informando total de indivíduos cadastrados, relacionando com a quantidade populacional do município.
12.3.8.4. Gráficos de indicadores informando total de visitas domiciliares realizadas no mês corrente em relação à meta cadastrada.
12.3.8.5. Gráficos de indicadores comparando o total de visitas domiciliares de, no mínimo, os três últimos meses de produção.
12.3.8.6. Gráficos de indicadores informando a quantidade diária de visitas realizadas no mês corrente e sua evolução.
12.3.9. Possuir ferramenta de auxílio ao remapeamento de áreas, de forma a realizar a redistribuição de imóveis já cadastrados entre os ACS.
12.3.10. Possuir relatórios de produtividade das visitas domiciliares, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
12.3.10.1.Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde, período da competência desejada e Agente Comunitário de Saúde.
12.3.10.2.Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de Unidade Básica de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, quantitativo de visitas, com os critérios de realizadas, recusadas, ausentes, total e a data da última sincronização de dados do Agente Comunitário de Saúde.
12.3.11. Possuir relatórios de acompanhamento baseados na visita domiciliar mais recente realizada a cada indivíduo, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
12.3.11.1.Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde, período da competência desejada, Agente Comunitário de Saúde, condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, faixa etária e gênero.
12.3.11.2.Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, nome do indivíduo, Agente Comunitário de Saúde e data da última visita, compreendendo no mínimo duração entre início e fim.
12.3.12. Possuir relatórios georreferenciados baseados da visita domiciliar mais recente, com no mínimo as seguintes características:
12.3.12.1.Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde, período da competência desejada, Agente Comunitário de Saúde, condições de saúde do indivíduo quanto de seu acompanhamento, faixa etária e gênero.
12.3.12.2.Apresentar no ponto georreferenciado do mapa minimamente as informações de data da visita, nome do indivíduo visitado, Agente Comunitário de Saúde, diferenciação visual por acompanhamento e endereço cadastrado no domicílio do indivíduo.
12.3.13. Possuir relatórios que permitam totalizar os registros de indivíduos através das condições de saúde, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
12.3.13.1.Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, faixa etária e gênero.
12.3.13.2.Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, quantidade de indivíduos, Unidade Básica de Saúde e Agente Comunitário de Saúde.
12.3.14. Possuir relatórios de acompanhamento dos indivíduos identificados com Dengue, Zika Vírus e Chikungunya, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
12.3.14.1.Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Período de competência desejada, Agente Comunitário de Saúde, Unidade Básica de Saúde, gênero e condição endêmica.
12.3.14.2.Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de Unidade Básica de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, nome do indivíduo, endereço do indivíduo e condição endêmica.
12.3.15. Possuir relatórios georreferenciados de acompanhamento dos indivíduos identificados com Dengue, Zika Vírus e Chikungunya, com no mínimo as seguintes características:
12.3.15.1.Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de período da competência desejada, Agente Comunitário de Saúde, Unidade Básica de Saúde, faixa etária e gênero.
12.3.15.2.Apresentar no ponto georreferenciado do mapa minimamente as informações de nome do indivíduo, data da identificação, Agente Comunitário de Saúde e o endereço do domicílio cadastrado do indivíduo.
12.3.16. Possuir relatório de quantitativos, que permitam acompanhar a evolução do trabalho dos agentes quanto aos cadastros de imóveis, famílias e indivíduos, com base em suas metas, de forma a permitir também a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
12.3.16.1.Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde e Agente Comunitário de Saúde.
12.3.16.2.Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de número de imóveis relacionando com a meta cadastrada, número de famílias relacionando com a meta cadastrada, número de indivíduos relacionando com a meta cadastrada, Agente Comunitário de Saúde e Unidade Básica de Saúde.
12.3.17. Possuir relatório que permitam identificar os indivíduos e as suas respectivas condições de saúde, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características:
12.3.17.1.Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Unidade Básica de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, faixa etária e gênero.
12.3.17.2.Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de condições de saúde do indivíduo quanto ao seu acompanhamento, Agente Comunitário de Saúde, Unidade Básica de Saúde, nome do indivíduo, sexo e idade.
12.3.18. Possuir relatórios que apresentem os indivíduos cadastrados e a possibilidade de visualização das informações cadastrais dos mesmos, de forma a permitir a exportação para PDF e Excel, com no mínimo as seguintes características: 12.3.18.1.Permitir a geração do relatório com minimamente os filtros de Agente Comunitário de Saúde, nome do indivíduo,
gênero, data de nascimento, número cartão de saúde do indivíduo, faixa etária, motivo de saída do cadastro e Unidade Básica de Saúde.
12.3.18.2.Permitir a geração do relatório com minimamente os campos de nome do indivíduo, número de identificação do domicílio, data de nascimento, número do prontuário familiar, Agente Comunitário de Saúde, data da última visita domiciliar, Unidade Básica de Saúde e número cartão de saúde do indivíduo.
12.3.19. Possuir relatórios dinâmicos que permitam o cruzamento de qualquer informação contida no cadastro dos imóveis, famílias, indivíduos e visitas domiciliares, possibilitando ainda a definição se o referido campo deverá ter o papel de filtro ou resultado no relatório, assim como, permitir salvar a consulta personalizada e a exportar o resultado da mesma para no mínimo o formato PDF.
12.3.20. Possibilitar a exportação dos dados criptografados para o Ministério da Saúde de Cadastro Domiciliar e Territorial, Cadastro Individual, Visita Domiciliar e Territorial e Marcadores de Consumo Alimentar, seguindo os padrões de dados do Ministério da Saúde, compatível com o E-SUS AB 4.0.0 ou superior.
12.4.Módulo Portal Web ACE: Este módulo contempla as funcionalidades inerentes ao trabalho dos Gestores, Líderes e Supervisores, de forma onde a interação com o sistema se dará através de um sistema online, acessível de qualquer ambiente web que possua conexão com a internet, com minimamente as seguintes funcionalidades:
12.4.1. Possibilitar a autenticação do usuário mediante login e senha cadastrados previamente.
12.4.2. Possuir grupos de usuários pré-estabelecidos, permitindo acessos hierarquizados às diversas funcionalidades do sistema.
12.4.3. Permitir a importação do arquivo de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e do arquivo de Localidades do município.
12.4.4. Possuir função para atualizar o Módulo Aplicativo Mobile ACE remotamente, quando conectado à internet, independente da Google Play.
12.4.5. Possibilitar o cadastro, edição e desativação de usuários, de forma a incluir o escopo de Gestor, Líder, Supervisor e/ou ACE, assim como, as permissões de acesso por módulo e funcionalidades.
12.4.6. Possibilitar a associação de uma determinada localidade a um distrito previamente cadastrado.
12.4.7. Permitir a definição e edição das equipes que serão lideradas por cada usuário com perfil de liderança.
12.4.8. Permitir a definição e edição dos ACEs que serão supervisionados por cada usuário com perfil de supervisor, assim como, associar um determinado distrito a equipe.
12.4.9. Possibilitar a criação, edição e exclusão de quarteirões de uma determinada localidade.
12.4.10. Possibilitar a definição e edição de supervisores a uma determinada localidade.
12.4.11. Permitir a criação, edição e exclusão de produtos que serão utilizados na visita domiciliar.
12.4.12. Permitir a criação, edição e exclusão de ciclos, de forma a definir as semanas epidemiológicas, os produtos que serão utilizados, as localidades que serão visitadas e a definição do tipo (endemia) do ciclo.
12.4.13. Possibilitar a associação das atividades a serem realizadas em uma determinada localidade, podendo ser levantamento de índice, levantamento de índice com tratamento, tratamento, delimitação de foco, pesquisa vetorial especial, pesquisa em ponto estratégico, vigilância entomológica e monitoramento de resistência.
12.4.14. Permitir a criação, edição e exclusão de PIT (Posto de Informação de Triatomíneos), utilizados nas visitas de Chagas.
12.4.15. Permitir a criação, edição e exclusão de itinerários dos ACEs, de forma a associar os quarteirões a visitar e as atividades a realizar.
12.4.16. Possibilitar a inclusão dos resultados das análises laboratoriais das amostras (tubitos) coletadas na visita do Aedes aegypti, assim como, a quantidade de ovos encontrados, no caso de Armadilhas e no caso de Chagas, a análise da espécie e estágio do inseto Barbeiro.
12.4.17. Permitir o registro de solicitações (bloqueio) e denúncias, de forma identificar o solicitante, as atividades realizadas e o desfecho.
12.4.18. Possibilitar a criação de itinerário para um ciclo de LIRAa (Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti).
12.4.19. Apresentar um painel de indicadores e gráficos contendo minimamente as seguintes informações:
12.4.19.1.Indicadores informando o número de imóveis cadastrados, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
12.4.19.2.Indicadores informando o número de imóveis trabalhados no ciclo selecionado, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
12.4.19.3.Indicadores informando o número de imóveis recuperados no ciclo selecionado, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
12.4.19.4.Indicadores informando o número de imóveis pendentes no ciclo selecionado, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
12.4.19.5.Gráficos apresentando o número de visitas aos imóveis trabalhados por dia da semana atual, por semana do ciclo selecionado e por mês, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
12.4.19.6.Gráficos apresentando o número de visitas realizadas pelas equipes ou usuários do ciclo selecionado, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
12.4.19.7.Gráficos apresentando o número de visitas realizadas por tipo de imóvel no ciclo selecionado, de acordo com o escopo de visualização do usuário autenticado.
12.4.19.8.Gráficos apresentando o resultado do laboratório das análises realizadas nas amostras coletadas por tipo de depósitos.
12.4.20. Gráficos apresentando o resultado do laboratório das análises realizadas nas amostras coletadas por número de espécimes e por tipo de depósitos.
12.4.21. Permitir o acesso as informações de produtividade diária de cada ACE, seguindo o padrão de dados do FAD 1, preconizado pelo Ministério da Saúde.
12.4.22. Permitir o acesso as informações de registro geográfico da localidade, seguindo o padrão de dados do FAD 6, preconizado pelo Ministério da Saúde.
12.4.23. Permitir o acesso as informações de produtividade semanal de cada localidade, seguindo o padrão de dados do FAD 7, preconizado pelo Ministério da Saúde.
12.4.24. Permitir o acesso as informações de visitas domiciliares de forma a demonstrar a intensidade dos dados em pontos geográficos, permitindo minimamente os filtros de ciclo, desfecho da visita, diagnóstico do imóvel, tipo do imóvel e tipo do depósito.
12.4.25. Permitir o acesso as informações coletadas na visita de Xxxxxx, apresentando também o resultado da análise laboratorial.
12.4.26. Permitir o acesso as informações diversas das fichas coletadas, de forma onde o usuário poderá definir, de forma dinâmica e personalizada, os campos que serão exibidos no relatório.
12.4.27. Permitir acesso as informações coletadas nas solicitações (bloqueio) e denúncias.
12.5.Módulo Sincronização dos Dados: Este módulo contempla as funcionalidades inerentes ao processo de sincronização de dados entre os módulos do sistema integrado de gestão pública, com minimamente as seguintes funcionalidades:
12.5.1. Permitir que o usuário inicie o processo, sempre que julgar necessário, através de interface gráfica no Módulo Aplicativo Mobile ACS ou ACE.
12.5.2. Possuir fluxo bidirecional na transmissão dos dados, permitindo a troca de informações tanto do Modulo Aplicativo Mobile ACS ou ACE para o Modulo Portal Web ACS ou ACE, como do Modulo Portal Web ACS ou ACE para o Modulo Aplicativo Mobile ACS ou ACE, seguindo a sequência: exportação dos dados cadastrados/alterados no Modulo Aplicativo Mobile ACS ou ACE para a Modulo Portal Web ACS ou ACE e, logo após a importação dos dados cadastrados/alterados no Modulo Portal Web ACS ou ACE para o Modulo Aplicativo Mobile ACS ou ACE.
12.5.3. Permitir que, em caso de substituição do dispositivo móvel, por qualquer motivo, os dados referentes ao itinerário atual do usuário autenticado, armazenados no servidor, sejam disponibilizados.
12.5.4. O sincronismo dos dados deve ser realizado somente através de conexões de internet sem fio wi-fi ou internet sem fio móvel, nativas do dispositivo móvel, sem a utilização de modens ou qualquer outro acessório.
3.18. Possibilitar a verificação e atualização online de novas versões disponíveis do aplicativo mobile, independente da loja de aplicativos do Android, quando o equipamento estiver conectado à internet.
13. DESCRIÇÕES DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS TABLETS
13.1.Características mínimas dos equipamentos a serem adquiridos, conforme especificado abaixo:
13.1.1. Possuir memória interna (RAM), de no mínimo 1 GB.
13.1.2. Possuir processador mínimo Dual Core.
13.1.3. Possuir, no mínimo, conexão com redes sem fio padrão 802.11 (b/g/n).
13.1.4. Permitir conexão com computadores através de porta do tipo USB para transferência de arquivos nas duas direções.
13.1.5. Possuir tela com tamanho mínimo de 7 polegadas.
13.1.6. Possuir tela sensível ao toque (touchscreen), com tecnologia capacitiva.
13.1.7. Possuir tela com resolução mínima de 1024 x 600 pixels.
13.1.8. Possuir capacidade de armazenamento interno com memória flash com, no mínimo, 16 GB.
13.1.9. Permitir o aumento de capacidade de armazenamento através de cartão de memória externo (micro SD) de capacidade de até 64 GB.
13.1.10. Possuir tecnologia de hardware para localização por GPS.
13.1.11. Possuir drivers para, no mínimo, o Sistema Operacional Windows.
13.1.12. Possuir Sistema Operacional Android versão 7.0, ou superior, instalado.
13.1.13. Acessórios necessários:
13.1.13.1.Deve vir com todos os acessórios necessários ao funcionamento do equipamento “tablet”, sendo, no mínimo, cabo de alimentação de energia (tensão de entrada 110/220V automática) e cabo de comunicação USB.
13.1.13.2.Deve vir com capa de proteção ou capa do tipo carteira ou bolsa contendo alça modelo tiracolo, para armazenamento do equipamento “tablet” e carregador.
13.1.14. A comprovação das características técnicas do equipamento “tablet” acima especificado dar-se-á através de: características técnicas impressas pelo fabricante do equipamento, podendo ser no manual, na etiqueta técnica ou na própria caixa do produto e/ou através de testes realizados no próprio equipamento.
14. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
14.1.A CONTRATADA deverá obrigatoriamente executar no mínimo os tópicos abaixo, como parte da entrega do serviço contratado:
14.1.1. Configurar os servidores web e banco de dados específicos para o município, assim como, a configuração dos parâmetros internos do sistema.
14.1.2. Preparar o sistema com o cadastro das informações, de acordo com o organograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o seu uso imediato após a entrega.
14.1.3. Ministrar 8 horas de treinamento do Módulo Mobile ACS e Módulo Web ACS para todos os Coordenadores das Unidades de Saúde, capacitando-os a realizar o acompanhamento da produtividade dos profissionais alocados nas unidades.
14.1.4. Ministrar 8 horas de treinamento do Módulo Mobile ACS, Módulo Web ACS e Módulo Sincronização dos Dados para todos os Analistas de TI, capacitando-os a operacionalizar e multiplicar os conhecimentos técnicos de uso da ferramenta em sua totalidade.
14.1.5. Ministrar 4 horas de treinamento do Módulo Web ACS para todos os Gestores da Secretaria Municipal de Saúde, capacitando- os a realizar o acompanhamento da produtividade de todos os profissionais, obter dados gerenciais para o apoio à tomada de decisão e informar ao Ministério da Saúde.
14.1.6. Ministrar 8 horas de treinamento do Módulo Mobile ACS e Módulo Sincronização dos Dados para todos os Agentes Comunitários de Saúde, capacitando-os a realizar o preenchimento das fichas inerentes a sua atividade e o acompanhamento da sua produção.
14.1.7. Ministrar 4 horas de treinamento do Módulo Portal Web ACE para todos os Gestores e Líderes da Secretaria Municipal de Saúde, capacitando-os a realizar o acompanhamento da produtividade das equipes, obter dados gerenciais para o apoio à tomada de decisão e informar ao Ministério da Saúde.
14.1.8. Ministrar 8 horas de treinamento do Módulo Aplicativo Mobile ACE, Módulo Portal Web ACE e Módulo Sincronização dos Dados para todos os Profissionais de Tecnologia da Informação e Supervisores de Equipe, capacitando-os a operacionalizar e multiplicar os conhecimentos técnicos de uso da ferramenta em sua totalidade.
14.1.9. Ministrar 8 horas de treinamento do Módulo Aplicativo Mobile ACE e Módulo Sincronização dos Dados para todos os Agentes de Combate às Endemias, capacitando-os a realizar o preenchimento das fichas inerentes a sua atividade e o acompanhamento da sua produção.
14.1.10. Proporcionar curso de reciclagem, sempre que necessário, para as equipes, identificadas pela gestão, com dificuldade na operacionalização do sistema.
14.1.11. O treinamento deverá ser dividido em turmas que contemplem no máximo 30 (trinta) profissionais a receberem a capacitação.
15. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO
15.1.Adaptações ou alterações corretivas, adaptativas e evolutivas durante o período de vigência do contrato, deverão ser submetidas à apreciação da CONTRATADA, com justificativa técnica, bem como o esforço a ser despendido em horas de trabalho, para análise e
encaminhamento, onde serão enquadrados como: serviços de manutenção continuada do Sistema Integrado de Gestão Pública, durante a vigência do Contrato.
15.2.A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas do Sistema Integrado de Gestão Pública, conforme os seguintes aspectos:
15.2.1. Disponibilidade de canal de comunicação via internet e telefone.
15.2.2. Horários de suporte das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira.
15.2.3. Nível de prioridade para situações do tipo: dúvida sobre sistema, impacto na operação, condições emergenciais, correção de falha no sistema.
15.2.4. Preferencialmente a CONTRATADA deverá possuir know-how tecnológico de sistemas de Helpdesk e/ou Service-desk, em conformidade com as melhores práticas do modelo ITIL (Information Technology Infraestructure Library).
15.2.5. Todos os chamados devem ser registrados com numeração correspondente, de forma a manter históricos dos chamados para posterior acompanhamentos e estatísticas.
15.3.Em caso de falência, concordata ou simples extinção da licitante vencedora, a mesma deverá fornecer, em caráter definitivo, todos os arquivos contendo a base de dados produzida pelo município, devidamente documentada.
00.0.Xx final do contrato a CONTRATADA deve fornecer ao município o banco de dados com todas as informações coletadas durante o período de funcionamento da solução tecnológica, conforme descrito em suas obrigações.
15.5.A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas manutenções e substituições dos tablets em comodato, nas seguintes condições:
15.5.1. Garantir a substituição de até 10% (dez por cento) dos equipamentos fornecidos por comodato, no caso de furto, perda e roubo, comprovado através de Boletim de Ocorrência registrado em delegacia ou sua manutenção por comprometimentos de suas funcionalidades ocasionados por mau uso que impossibilite a operação. Tais substituições e manutenções são compreendidas dentro do período do contrato a contar da sua assinatura, renovados automaticamente pelo mesmo período.
As substituições e manutenções que excederem a margem estabelecida de 10% (dez por cento) dos equipamentos fornecidos, serão repostos pela CONTRATADA e apresentado nota fiscal ao CONTRATANTE para ressarcimento.
15.5.2. Garantir a manutenção e substituir em até 30 (trinta) dias, após apurado tecnicamente as ocorrências, os dispositivos moveis que apresentarem comprometimentos de suas funcionalidades ocasionados por mau uso e que impossibilite a operação. Essas substituições deverão estar dentro do limite de 10% (dez por cento) dos equipamentos, citado no item anterior.
15.5.3. Substituir em até 30 (trinta) dias, após apurado tecnicamente as ocorrências, os dispositivos móveis que apresentarem defeitos de fabricação por equipamentos de igual ou superior qualidade, para não comprometer o andamento do serviço e que atenda as exigências técnicas deste Termo de Referência.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1.O licitante deverá apresentar, junto a documentação de habilitação, atestado de capacidade técnica emitido por empresas de Direito Público ou Privado, informando que executou serviços pertinentes e compatíveis em características ao aqui especificado e que atendeu os desempenhos e prazos conforme acordado. O atestado deve ser emitido em papel timbrado e estar carimbado e devidamente assinado pelo emitente, no caso de empresa de Direito Privado.
16.2.Apresentar Alvará de Funcionamento da empresa licitante.
16.3.Apresentar declaração com indicação das instalações da proponente, do seu aparelhamento, inclusive dos materiais e softwares que serão fornecidos, no caso de vencedora do certame, do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto.
16.4.O licitante deverá possuir em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da Proposta, equipe técnica mínima, composta por:
16.4.1. Profissional de Nível Superior com formação em Sistemas de Informação ou Ciências da Computação. A comprovação se dará através de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso.
16.4.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta de preços, entendendo-se como tal para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato firmado com a licitante, ou declaração de vinculação futura, com firma reconhecida, com compromisso de contratação caso a licitante se sagre vencedora do certame.
17. VISITA TÉCNICA
17.1. A visita servirá para que o interessado tome conhecimento detalhado das plataformas instaladas, dos locais de realização dos serviços, das instalações, das condições técnicas e ambientais, dos projetos em andamento, do parque de TI e dos procedimentos adotados para execução das atividades que compõem os serviços objeto da licitação.
17.2. A visita técnica deverá ocorrer por horário marcado, e será agendada através de contato telefônico com a coordenação do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, por meio do telefone nº (00) 00000 0000.
17.3. O agendamento de visita poderá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório.
17.4. A visita técnica deverá ser realizada em até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do processo licitatório.
17.5. Durante a visita técnica, serão esclarecidas dúvidas da LICITANTE.
17.6. Na hipótese de a LICITANTE não realizar a visita técnica, deverá ser apresentada declaração de pleno conhecimento de que não serão consideradas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, condições e características da contratação, bem como sua gestão e execução.
18. PRAZOS
18.1. O contrato para prestação do serviço terá vigência por prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Lei 8666, artigo 57, inciso II.
18.2. O treinamento centralizado e capacitação dos profissionais descritos nos itens dos Serviços de Implantação e Treinamento deste Termo de Referência deverá ser iniciado a partir do 30º dia da data de assinatura do contrato e deverá ter duração de até 5 (cinco) dias úteis por cada Unidade de Saúde.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1.Implantar e instalar a solução tecnológica nos computadores da CONTRATANTE, com a respectiva homologação e licença de uso dos sistemas.
19.2.Treinar e capacitar os usuários do sistema de gestão designados para tal atividade no município.
19.3.Efetuar Manutenção, atualização e Suporte Técnico para os sistemas e para os equipamentos.
19.4.Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora.
19.5.Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
19.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação, utilizados para prestação dos serviços, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligências resultante da prestação dos serviços.
19.7.Garantir para a CONTRATANTE, a entrega de até 10% (dez por cento) dos equipamentos tablets contratados por comodato, para uso de reserva técnica.
19.8.Dar manutenção preventiva/corretiva ao sistema, sendo que a corretiva deve ocorrer em um xxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da data de notificação da CONTRATANTE.
19.9. Responsabilizar-se por todos os serviços contratados.
19.10. Prestar os serviços no prazo determinado.
19.11. Garantir a boa qualidade dos serviços prestados.
19.12. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
19.13. Responsabilizar-se ao final do contrato, não havendo aditivo, renovação ou prorrogação e ambas as partes terem cumprido com suas obrigações, entregar para a CONTRATANTE o banco de dados em formato Excel, através de email ou a depender do tamanho do arquivo, entregar em pendrive, descarregando o mesmo em computador indicado por servidor da CONTRATANTE.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1.Notificar, por escrito, o prestador de serviço, ocorrências de eventuais anormalidades nos serviços executados, em consonância com o prazo estipulado para a sua regularização.
20.2.Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviço possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
20.3. Disponibilizar seus colaboradores para os treinamentos de acordo com cronograma definido entre as partes.
20.4.Responsabilizar-se por todos os cadastros necessários para utilização do sistema, bem como, por ceder à CONTRATADA as informações necessárias e pertinentes para implantação e manutenção do sistema.
20.5.Designar um responsável de sua equipe profissional, que deverá ser o interlocutor entre o seu pessoal e o do prestador de serviço, para todos os serviços estabelecidos nesta proposta.
20.6.Aplicar, as penalidades e sanções previstas no contrato.
20.7.Designar um responsável para acompanhar toda a execução da implantação do serviço. O responsável deverá comunicar expressamente ao prestador de serviço qualquer divergência ou inconformidade para que as providências sejam tomadas no sentido de resolução dessas pendências.
20.8.Fornecer ao prestador de serviço, base de dados do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) e de Localidades do SISPNCD atualizadas, para que sejam realizadas às importações de dados necessárias para o início das atividades de implantação.
20.9.Responsabilizar-se pela utilização ou não do sistema por todos os usuários envolvidos no projeto, após a devida implantação.
20.10. Disponibilizar toda a infraestrutura de internet necessárias à utilização dos módulos do sistema pelos profissionais alocados na Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e nos Centros de Controle Epidemiológicos, com velocidade mínima de 2MB disponíveis nos pontos de acessos.
20.11. Disponibilizar computadores para todos os profissionais que utilizarão a solução aqui especificada, sendo no mínimo 1 (um) por profissional.
20.12. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
20.13. Instalação dos equipamentos (computadores e impressoras, modens, roteadores) e disponibilizar toda a infraestrutura de internet cabeada e energia.
20.14. Responsabilizar-se pelos equipamentos e acessórios que estão em uso no formato de comodato. Garantindo que ao se encerrar o contrato e não havendo renovação ou prorrogação do mesmo, os equipamentos e acessórios em comodato serão devolvidos a CONTRATADA. A não entrega dos itens acarretará em ressarcimento para a CONTRATADA.
20.15. Cumprir com as obrigações financeiras junto a CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e documentações exigidas pela CONTRATANTE, para que o processo ocorra no prazo previsto.
21. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
21.1.Pela fiel e perfeita execução do objeto desta licitação, o pagará em Reais (R$), mediante a entrega da Nota Fiscal em nome do os valores correspondentes a execução dos serviços, da seguinte forma:
21.1.1. No que se refere ao Item 01, os pagamentos serão efetuados, mensalmente, em até 10 (dez) dias, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo solicitante.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito;
11.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n° 8.666/93;
12 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 A vigência do contrato será de 12 (DOZE) meses a partir da data de sua assinatura.
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO N° 006/2021 - FMS
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
Sra. Pregoeira,
Pela presente, designamos o Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
A N E X O - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021 - FMS
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ) | |
1.1 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | |
Ao Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA Sr. Xxxxxxxxx, A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº. , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Identificação e assinatura do responsável pela empresa) |
ANEXO - IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021 – FMS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão nº 006/2021 - FMS, estamos apresentando proposta para fornecimento de , referente ao (s) lote (s)
, para a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do (s) item (ns), bem como total global do (s) lote (s) por extenso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos.
- Dados da empresa para assinatura do Contrato.
- Dados Bancários: Xx.xxx – Conta:xxx Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO – IV
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021 - FMS
(Proposta referente ao Pregão Presencial nº 006/2021 - FMS)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TABLETS, SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COM SUPORTE TÉCNICO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE COM TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSE.
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. MESES | V. UNIT. R$ | V. TOTAL R$ |
1 | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COM SUPORTE TÉCNICO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE COM TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 144 | 12 | ||
2 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TABLETS MEMÓRIA INTERNA (RAM), DE NO MÍNIMO 2 GB. PROCESSADOR MÍNIMO DUAL CORE. CONEXÃO COM REDES SEM FIO PADRÃO 802.11 (B/G/N). CONEXÃO COM COMPUTADORES ATRAVÉS DE PORTA DO TIPO USB PARA TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS NAS DUAS DIREÇÕES. TELA COM TAMANHO MÍNIMO DE 7 POLEGADAS. TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCHSCREEN), COM TECNOLOGIA CAPACITIVA. TELA COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1024 X 600 PIXELS. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO COM MEMÓRIA FLASH COM, NO MÍNIMO, 16 GB. PERMITIR O AUMENTO DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO ATRAVÉS DE CARTÃO DE MEMÓRIA EXTERNO (MICRO SD) DE CAPACIDADE DE ATÉ 64 GB. TECNOLOGIA DE HARDWARE PARA LOCALIZAÇÃO POR GPS. POSSUIR DRIVERS PARA, NO MÍNIMO, O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS. POSSUIR SISTEMA OPERACIONAL ANDROID VERSÃO 7.0, OU SUPERIOR, INSTALADO. ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS: DEVE VIR COM TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO “TABLET”, SENDO, NO MÍNIMO, CABO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA (TENSÃO DE ENTRADA 110/220V AUTOMÁTICA) E CABO DE COMUNICAÇÃO USB. DEVE VIR COM CAPA DE PROTEÇÃO OU CAPA DO TIPO CARTEIRA OU BOLSA CONTENDO ALÇA MODELO TIRACOLO, PARA ARMAZENAMENTO DO EQUIPAMENTO “TABLET” E CARREGADOR. A COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO “TABLET” ACIMA ESPECIFICADO DAR-SE-Á ATRAVÉS DE: CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS IMPRESSA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, PODENDO SER NO MANUAL, NA ETIQUETA TÉCNICA OU NA PRÓPRIA CAIXA DO PRODUTO E/OU ATRAVÉS DE TESTES REALIZADOS NO PRÓPRIO EQUIPAMENTO. | 144 | ----- |
VALOR TOTAL GLOBAL:
, de de 2021. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal Nome: Cargo: RG.: CPF
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
O Município de São Sebastião do Passé, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede à Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, neste ato representada por sua Prefeita, a Sra. Xxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
. . /0001- , estabelecida à Rua , nº , Bairro , no Município de , através de seu Sócio-Gerente, , portador de cédula de identidade nº SSP/BA e CPF nº . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 006/2021 - FMS, pela Prefeita Municipal em / / ; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TABLETS, SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COM SUPORTE TÉCNICO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE COM TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSE.
§ 1o. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº 005/2021 - FMS, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FORNECIMENTO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ... (...);
2.2. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de São Sebastião do Passé, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução do objeto e após a apresentação da Nota fiscal, que deverá ser atestada por funcionário responsável;
2.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.4. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre o objeto do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior;
2.5. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se
alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei;
2.6. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE poderá cobrar da CONTRATADA produtos/serviços adicionais que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
2.7. O Município de São Sebastião do Passé reserva-se ao direito de suspender o pagamento se a prestação/fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta;
2.8. A Secretaria responsável emitirá ordem de fornecimento, informando os quantitativos necessários e o local de entrega, cujo prazo será de até 05 (cinco) dias a partir da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA –
CLÁUSULA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
4.1 Os impostos por ventura devidos pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de produtos abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato será até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
5.2. Poderá este contrato sofrer aditamento, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 14
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 02
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA,
CONTROLE DE ENDEMIAS E SAÚDE DO TRABALHADOR
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 02
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONTROLE DE ENDEMIAS E SAÚDE DO TRABALHADOR
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 14
6.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2021 e correspondente nos exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Assinar o contrato mantendo durante a sua vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
7.2 Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo PREGÃO 006/2021
- FMS;
7.3 Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
7.4 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: embalagem, montagem, transporte, fretes, seguros, taxas, impostos e outros, se existentes, decorrentes dos serviços contratados;
7.5 Atender ao objeto ora contratado, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
7.6 Executar os serviços de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
7.7 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
7.8 Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
7.9 Cumprir todas as Ordens de Serviço integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
7.10 Durante a execução do contrato, caso seja verificada a necessidade de serviço eventual não previsto nas planilhas anexas, esta Secretaria poderá solicitar à CONTRATADA composição de preços detalhada, para aprovação de aditivo ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se
caracterizando como renúncia de exigí-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Fornecer à CONTRATADA por meio magnético ou eletrônico o layout a ser impresso;
9.2 Notificar por escrito à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da Prestação de Serviços;
9.3 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
9.4 Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos;
9.5 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
9.6 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
9.7. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
9.8. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
9.9. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
9.4. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
9.10. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se necessário);
911. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
9.12. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando- as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, se for o caso, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
11.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
11.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
11.1.3. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
11.1.4 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
11.1.5 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
11.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 11.1.3 e 11.1.4.
11.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ;
11.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
11.6.A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
00.0.Xx sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, permitida a delegação para a sanção prevista no subítem 11.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
11.8.Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
12.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do que tiver sido efetivamente fornecido e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO DO CONTRATO:
13.1 - A Secretaria Municipal de Saúde visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear os servidores abaixo relacionados, os quais procederão aos registros das ocorrências e adotarão as providencias necessárias ao fiel cumprimento dos contratos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica designado o servidor:
XXXXXXXXXXXXXXXXX – Matrícula nº XXXXXXXXXX
13.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
13.3. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito;
14.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93;
14.3. O preço estipulado poderá ser reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de inicio da sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada;
14.3.1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, ficando a CONTRATADA vinculada a estes documentos, os quais estão a seguir listados:
a) Edital referente ao Pregão Presencial N°006/2021 – FMS, constante do Processo Administrativo nº 074/2021;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à licitante vencedora;
16.2. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos atos da licitante vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, como o
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
São Sebastião do Passé - BA, de de 2021.
TESTEMUNHAS:
CONTRATANTE
Nome:
Nome:
CONTRATADA
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2021 - FMS
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO – VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2021 - FMS
Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade no ............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)