CONTRATO Nº. 122/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 122/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
“Contrato particular que firmam entre si o Município de Novo Xingu – RS e a empresa Cleber Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-ME, visando a contratação de empresa para realização de serviços de vigilância em imóveis do município de Novo Xingu”.
Que celebram entre si, de um lado e adiante denominado CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 04.207.526.0001-06, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade de Novo Xingu – RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 489.300.080/20, e de outro lado, adiante denominado CONTRATADA, a empresa XXXXXX XXXX XXXXXXX BITELLO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 07.729.983/0001-40, estabelecida na cidade de Constantina-RS, cito a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, centro, neste ato representada por seu gerente Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n°. 907230820-40 e RG n°. 1089338519 – SSP-RS, residente e domiciliado na cidade de Constantina - RS, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
A Contratada compromete-se, pelo presente, a prestar serviços de vigilância noturna no horário correspondido entre 22h00min e 05h00min, todos os dias da semana, nos prédios públicos do município de Novo Xingu - RS, a fim de que o patrimônio público seja preservado.
item | Especificação | R$ | |
01 | Zeladoria da Escola Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxxx, localizada na Linha Santo Antônio, da Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxxxxx localizada na Linha Taquaruçu Baixo e da Escola municipal Pingo de Gente localizada na cede do Município. | 702,00 | Mensais |
02 | Zeladoria do Posto de Saúde Central, localizado na cede do Município. | 234,00 | Mensais |
03 | Zeladoria de prédios públicos abaixo descritos: - Centro Administrativo Municipal, localizado no centro da cidade de Novo Xingu. - Zeladoria do Centro Cultural, localizado no | 1.170,00 | Mensais |
centro da Cidade de Novo Xingu. - Zeladoria do Parque de Máquinas, localizado no Município de Novo Xingu. - Zeladoria da Praça de Emancipação, localizado no centro da cidade de Novo Xingu. - Zeladoria do Atelie de Calçados Localizado na Cidade de Novo Xingu. | |||
Total Geral R$ | 2.106,00 | Mensais |
CLÁUSULA II – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços ora contratado, deverá ser efetuado nos prédios descritos na cláusula anterior, através de funcionários da contratada, devendo esta apresentar comprovante de recolhimento das obrigações sociais e trabalhistas, bem como, cópia de pagamento de salários, sob pena de rescisão contratual.
Ainda, deverá o declarante informar os nomes dos prepostos que executarão tal tarefa, junto a Secretaria Municipal da Administração.
CLÁUSULA III – DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DAS CONDIÇÕES A SEREM UTILIZADOS:
Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na referida vigilância, serão oferecidos pela própria contratada.
Parágrafo Único: O município de Novo Xingu fica isento de qualquer ação judicial, seja ela cível ou trabalhista entre empresa e funcionários.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
Em contrapartida, compromete-se o contratante a pagar a contratada, o valor equivalente a R$ 2.106,00 (Dois mil cento e seis reais) mensais, pagos até o décimo dia do mês subsequente, incidindo sobre as mesmas o desconto do IR (imposto de renda) previsto em Lei.
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente contrato terá vigência pelo período de 01 de Setembro de 2013 até 31 de Agosto de 2014, podendo ser prorrogado pelo período de acordo com o Edital Convite 016/2013.
Parágrafo Único: As condições a cerca da celebração deste contrato ficam vinculadas à legislação em vigor, bem como, as condições de sua rescisão, acrescidas das disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES:
É assegurado, a ambas as partes, o direito de rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, ou se, sem aviso prévio, desde que constatado e comprovado seja o descumprimento das cláusulas e condições aqui celebradas e firmadas, e, com isso, cause prejuízo outro, cabendo multa contratual, no valor de uma parcela, em favor da parte prejudicada, a justa indenização por perdas e danos, e demais cominações legais ao faltoso.
Parágrafo Único: As penalidades aqui estipuladas não eximem a parte faltosa das devidas combinações legais e ao ressarcimento da parte prejudicada, na forma da Lei.
CLÁUSULA VIII – DO FORO:
As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único feito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxxxx, 01 de setembro de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXX XXXXXXX BITELLO - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.