PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 026/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2018
CONTRATO 077/2018
Aos 27 dias do mês de abril do ano de 2018, o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.593.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX e, de outro lado como CONTRATADA a empresa GASPERINI E CIA LTDA, situada à Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, na cidade de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85.929-000, inscrita no CNPJ nº 73.862.500/0001, Inscrição Estadual n° 46600120-15, neste ato representada pela senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (procuradora), brasileira, casada, gerente, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade e registro geral nº 7.938.717-7 SSP/PR, têm justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
O CONTRATANTE, com apoio na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações subseqüentes expediu Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 para aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza/higiene e material de consumo, para atender as necessidades do Programa de Proteção e Promoção Infanto-Juvenil - PROPPIJU, conforme especificações do termo de referência e conforme especificados a seguir:
Item | Especificação | Xx.Xxx. | Qtde Cotada | Marca | Preço Unitário | Preço Total | |
6 | ALHO: ASPECTO FÍSICO EM CABEÇA, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLARAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TIPO BRANCO, APLICAÇÃO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA. | KG | 3,00 | CEASA | 13,30 | 39,90 | |
7 | AMENDOIM SEM CASCA EMBALAGEM COM 500 GR, BOA QUALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES, QUE DEVE CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. | PCT | 15,00 | SELECT | 3,60 | 54,00 | |
8 | AMIDO DE MILHO - PÓ FINO, | UNI | 10,00 | HORIZONTE | 2,94 | 29,40 |
BRANCO, INODORO E INSÍPIDO; CONTENDO CERCA DE 27% DE AMILOSE E 73% DE AMILOPECTINA, SEM IMPUREZAS VISÍVEIS OU SUJIDADES. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE PACOTES DE POLIETILENO, PESANDO 500 GR, INDELÉVEL, ATÓXICOS, RESISTENTES, HERMETICAMENTE SELADOS, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E INGREDIENTES, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES APÓS DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
9 | APRESUNTADO FATIADO, DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA-MS. COM COR, ODOR E SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. | KG | 15,00 | VILUC | 13,60 | 204,00 |
14 | CANJICA - SER DE SAFRA CORRENTE, ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, EMBALAGEM DE 500 GR, DE PLÁSTICO ATÓXICO, COM PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES, EMBALAGEM PRIMÁRIA DECLARANDO A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO EMPACOTADOR, PRAZO DE VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE E PROCEDÊNCIA, TERMOS SELAD, TRANSPARENTE E INCOLOR. | PCT | 20,00 | GERIBA | 1,50 | 30,00 |
16 | CARNE DE FRANGO CONGELADA - PEITO KG | KG | 50,00 | COPAGRIL | 6,03 | 301,50 |
17 | CEBOLA IN NATURA, USO CULINÁRIO, TIPO BRANCA, CARACTERÍSTICAS: ESTAR ISENTOS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS - BOA QUALIDADE | KG | 20,00 | CEASA | 2,90 | 58,00 |
18 | CENOURA - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA, DE PRIMEIRA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURA E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, BOA | KG | 18,00 | CEASA | 2,35 | 42,30 |
QUALIDADE | ||||||
19 | CHÁ MATE CAIXINHA EM SACHE - EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 40G, CONTENDO 25 SAQUINHOS, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVE ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, MICROORGANISMOS. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA. | CX | 100,00 | 81 | 2,94 | 294,00 |
21 | COCO RALADO DESIDRATADO, PARCIALMENTE DESENGORDURADO PACOTE COM 100 GR | PCT | 40,00 | APTI | 2,27 | 90,80 |
24 | CARNE DE FRANGO CONGELADA - COXA E SOBRE-COXA SEM PORÇÃO DORSAL KG | KG | 50,00 | COPAGRIL | 4,48 | 224,00 |
31 | FERMENTO BIOLÓGICO, PARA FERMENTAÇÃO DE PÃES E MASSAS, COMPOSTO DE SCCHAROMYCES CEREVISAE E AGENTE REIDRATAÇÃO. EMBALAGEM DE 125G. | PCT | 6,00 | APTI | 4,84 | 29,04 |
32 | FERMENTO EM PÓ QUIMICO PARA BOLO 250 GR PRODUTO DEVE SE APRESENTAR BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM AUSÊNCIA DE QUALQUER CARACTERÍSTICA QUE NÃO SEJA INERENTE AO PRODUTO. EMBALAGENS ÍNTEGRAS E LIVRES DE SUJIDADES. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO DE 90% NO ATO DA ENTREGA DO PRODUTO. | UNI | 60,00 | APTI | 5,12 | 307,20 |
35 | MAIONESE DE 500GR, TIPO TRADICIONAL, COMPOSTO A BASE DE OVOS PASTEURIZADOS, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, DE CONSISTÊNCIA CREMOSA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES E SEUS INGREDIENTES DE PREPARO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. | POTE | 6,00 | PURITY | 3,80 | 22,80 |
38 | MUSSARELA FATIADA DE 1ª | KG | 20,00 | ROHDEN | 23,65 | 473,00 |
QUALIDADE, RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA-MS. COM COR, ODOR E SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. | ||||||
42 | PÃO FRANCÊS FABRICADO COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, ÁCIDO FÓLICO, FERRO, SEM ADIÇÃO DE BROMATO DE POTÁSSIO. | KG | 50,00 | ITAIPU | 7,50 | 375,00 |
44 | PIPOCA PACOTE COM 500 GR, EMBALADOS EM PLÁSTICOS ATÓXICO, TRANSPARENTE E INCOLOR, TERMOS SELADA, ISENTA DE MOFO OU BOLORES, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. | PCT | 20,00 | SABOR SUL | 2,36 | 47,20 |
49 | SALSICHA DE CARNE SUINA CONGELADA, SEM CORANTE, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO NEM PEGAJOSO, COR PRÓPRIA, SEM MANCHAS, PROCEDÊNCIA E NÚMERO DO REGISTRO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. | KG | 60,00 | COPACOL | 6,73 | 403,80 |
67 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO, FRASCO C/ 500ML | UNI | 40,00 | LILY | 1,35 | 54,00 |
69 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, 100% ECOLÓGICA, PACOTES C/ 8 UNIDADES DE 60G CADA, COMPOSIÇÃO DE AÇO CARBONO. | PCT | 20,00 | ASSOLAN | 1,30 | 26,00 |
Total do Participante > | 3.105,94 |
Parágrafo Primeiro - Integram e completam o presente termo contratual, como aqui estivesse transcrito, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2018, juntamente com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES)
Dá-se a este contrato o valor de R$ 3.105,94 (três mil cento e cinco reais e noventa e quatro centavos), referente ao valor total dos itens adjudicados.
Parágrafo Primeiro – As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
Parágrafo Terceiro – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
Parágrafo quarto - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Parágrafo quinto - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo sexto - Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
Parágrafo sétimo - De acordo com previsão no Art. 65 da Lei Federal 8666/93, poderá ser solicitado ao revisão de preços, a qual objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de consequências incalculáveis, mediante solicitação por escrito, fundamentada e protocola da licitante.
Parágrafo oitavo - A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA (PRAZO DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA)
O prazo de execução/ vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro - O contrato poderá ser aditivado/prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (RECURSO FINANCEIRO PARA ATENDER ÀS DESPESAS)
Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrá por conta de Recursos Livres, na natureza de despesa 3.3.90.30.00, através dos bloqueios orçamentários 146 a 150/2018.
CLÁUSULA QUINTA (DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES)
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - São prerrogativas do Contratante as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
Parágrafo Quarto - Constituem obrigações da Contratada:
a) prestar o fornecimento dos serviços na forma ora ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções prevista na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
5.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
5.2ensejar o retardamento da execução do objeto;
5.3 fraudar na execução do contrato; 5.4comportar-se de modo inidôneo; 5.5cometer fraude fiscal;
5.6não mantiver a proposta.
Parágrafo Sexto - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
6.2 multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
6.3 multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
6.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
6.3.2 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
6.3.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
que:
6.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada
6.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
6.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
6.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA RESCISÃO)
O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, caso ache necessário, desde que justificado, e também nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLAUSULA OITAVA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula III, deste Edital; (ii) atos cujaintenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.”
CLÁUSULA NONA (LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 002/07 e suas alterações, e suas alterações, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em até 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o Contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS)
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (OS CASOS OMISSOS)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, 8987/95 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (FORO)
Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Pedro do Iguaçu – PR, 27 de abril de 2018.
Contratante | Contratada | |
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU | GASPERINI E CIA LTDA | |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
PREFEITO | PROCURADORA |
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: