CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) 08.221.137/0001-88
CONTRATAÇÃO DIRETA N° 022/2022– PROC. ADMINIST.CMSF N.º 2022.08.0022 ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM 1 – OBJETO:
1.1.Contratar pessoa jurídica para prestar serviços de pintura na área interna da sede desta casa legislativa com fornecimento de material para atender as necessidades e demandas da câmara municipal de vereadores de São Fernando/RN. ades e demandas desta casa legislativa.
1.2. O licitante deverá demonstrar que possui condições de prestar o serviço mediante a apresentação de carta proposta.
1.3. Será necessário a apresentação da regularidade fiscal e demais documentos apenas para efeito de assinatura de contrato administrativo caso a licitante sagre-se vencedora, onde a mesma deverá apresentar os seguintes documentos abaixo discriminados:
• Carta Proposta
• Comprovante de inscrição e situação cadastral do cadastro nacional de pessoas jurídicas
• Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), a depender do regime jurídico da Pessoa Jurídica;
• Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
• Certidão negativa emitida pela Secretaria de Tributação do respectivo Estado em que se localiza a pessoa;
• Certidão negativa municipal;
• Certidão de Regularidade do FGTS (excetuando-se pessoa física); e
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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ITEM 2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. O serviço, objeto deste Termo de Referência, destina-se a atender às necessidades da Câmara Municipal de São Fernando, no que tange às suas obrigações institucionais.
2.2. A presente solicitação visa à execução dos serviços assegurando a conservação e durabilidade do patrimônio em questão, tendo em vista o tempo de uso.
2.3. Outra razão que nos levou escolher esse regime de contratação é a possibilidade de fazermos uma contratação a custo menor, tendo em vista se tratar de uma saudável concorrência entre os postulantes.
ITEM 3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades e prioridades definidas pela Câmara Municipal de São Fernando, as quais serão demandadas por meio de Ordem de Serviço, conforme discriminado neste Termo de Referência.
3.1.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o definido neste Termo de Referência, que determina um padrão mínimo de qualidade dos materiais a serem utilizados, não sendo aceitos, portanto, produtos e materiais considerados de qualidade inferior.
3.1.2. Os serviços a serem realizados nas dependências da Contratante deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
3.1.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a contratada
3.1.4. A superfície das paredes deverão ser previamente preparadas, atendo as seguintes orientações:
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3.1.5. Os serviços a serem realizados nas dependências da Contratante deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
3.1.6. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a contratada
3.1.7. A superfície das paredes deverão ser previamente preparadas, atendo as seguintes orientações:
a) A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de 1ª linha necessário para a pintura;
b) Partes soltas ou mal aderidas deverão ser eliminadas, raspando, lixando ou escovando a superfície;
c) Manchas de gordura ou graxa deverão ser eliminadas com solução de água e detergente. Em seguida, enxaguar e aguardar a secagem;
d) Partes mofadas devem ser eliminadas lavando a superfície com água sanitária. Em seguida, enxaguar e aguardar a secagem;
e) Concreto novo: aguardar a secagem e cura e aplicar uma demão de fundo preparador à base d’água;
3.1.5. No emassamento das paredes para aplicação de textura e no forro, partes soltas ou mal aderidas deverão ser eliminadas, raspando, lixando ou escovando a superfície;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal e/ou das unidades administrativas.
b) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos produtos ou a outros bens de propriedade da Câmara Municipal, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários.
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c) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários nas dependências da Câmara Municipal
d) Executar os serviços de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada.
e) Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente a prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
f) Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste CONTRATO;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a ADJUDICATÁRIA possa desempenhar os serviços de acordo com as normas deste CONTRATO;
c) Receber os serviços, verificando as condições de prestações e conferindo a compatibilidade das especificações constantes em sua proposta de preços com as Notas Fiscais, atestando seu recebimento, quando corretas as especificações, devolvendo os rejeitados, quando for o caso;
d) Propiciar acesso do prestador, às dependências da Câmara Municipal, quando for o caso para a realização dos serviços;
e) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da ADJUDICATÁRIA;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela ADJUDICATÁRIA, inclusive quanto aos prazos de entrega que ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceitos pela Câmara Municipal, não devem ser extrapolados;
g) Comunicar à ADJUDICATÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste CONTRATO;
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h) Verificar a regularidade fiscal da ADJUDICATÁRIA, antes de cada pagamento;
i) Recusar, com a devida justificativa, os serviços prestados fora das especificações contratadas ou com má prestação de qualidade.
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O recebimento dos serviços deverá ser atestado formalmente pelo servidor designado pelo Gestor para esse fim.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Fica desde já reservado à Câmara Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da prestação e aceitação dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
8.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is), será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a aprovação/atesto dos serviços pelo agente responsável e será efetivado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a referida aprovação.
9. DO PREÇO ESTIMADO
9.1 O valor total estimado do serviço é de R$ 5.458,50 valor este levantado por meio de pesquisas realizadas junto ao mercado, pela Câmara Municipal.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE TEXTURA | M² | 30 | R$ 19,67 | R$ 590,10 |
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2 | SERVIÇOS DE EMASSAMENTO DO FORRO INTERNO | M² | 120 | R$ 14,67 | R$ 1.760,40 |
3 | SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA | DIÁRIA | 10 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
4 | FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | 1 | R$ 1.608,00 | R$ 1.608,00 |
_
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretaria de Finanças
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**minuta**
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º xxxx
Processo/CMSF/RN N.º 2022.08.0022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN – SECRETARIA DE FINANÇAS E, DO OUTRO, xxxx
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.° 08.221.137/0001-88, neste ato representado por sua Presidenta – senhora XXXXXXXX XXXX DE XXXXXXXX XXXX, brasileira, divorciada, portador da Carteira da Identidade n.º 2140880 - SSP/RN e do CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado à Fazenda Varginha 05 Zona Rural São Fernando/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica xxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º xxxx, com endereço à xxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo/CMSF/RN n.° 2022.08.0022, referente à CONTRATAÇÃO DIRETA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, de conformidade com dispositivos instituídos pela Lei Federal n.° 14.133, de 1.º de abril de 2021, mais precisamente no art. 75, II, e em observância ao Decreto Municipal n.º 037, de 15 de julho de 2021, alterado pelo Decreto Municipal n.º 127, de 10 de janeiro de 2022, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1.ª | DO REGIME DE EXECUÇÃO |
Parágrafo primeiro – O regime de execução ocorrerá diretamente, mediante a prestação do serviço de acordo com o estabelecido no Termo de Referência com prazo máximo de entrega de 30 dias corridos após a assinatura do contrato
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administrativo ainda de acordo as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN.
Parágrafo segundo – A bem do zelo ao erário a CONTRATADA terá que apresentar desempenho satisfatório, entendendo-se como tal a obtenção do fim expresso na Cláusula 3.ª.
Parágrafo terceiro – O desempenho insatisfatório por parte da CONTRATADA implicará na devolução da parte recebida, acrescida de multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
Parágrafo quarto – Caso não tenha sido efetuado desembolso à CONTRATADA e reste comprovado o seu desempenho insatisfatório com a inspiração do prazo da vigência contratual, o contrato será rescindido e aplicadas as penalidades de que trata a Cláusula 11.ª deste instrumento contratual. Este dispositivo não será levado a efeito caso a inoperância restar provada que não foi motivada por causa da CONTRATADA.
Parágrafo quinto – A apuração do critério de desempenho será realizada mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa a CONTRATADA.
CLÁUSULA 2.ª | DO OBJETO |
Parágrafo primeiro - A contratação nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de pessoa jurídica para prestar serviços de pintura na área interna na sede desta casa legislativa com fornecimento de material para atender as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN.
CLÁUSULA 3.ª | DO PREÇO |
Parágrafo único - O custo global pelo serviço, objeto do presente Contrato, é de R$ xxx Nos preços estão incluídos: impostos, taxas e outras despesas incidentes sobre a Nota Fiscal.
CLÁUSULA 4.ª | DO PAGAMENTO |
Parágrafo único - Parágrafo único - O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal , correspondentes à efetiva prestação dos serviços, atestados e aceitos pela autoridade competente, e de conformidade com as condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA.
Poder Legislativo – São Fernando - RN
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CLÁUSULA 5.ª | DO REAJUSTAMENTO |
Parágrafo único - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser reajustáveis mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA 6.ª | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Parágrafo único - As despesas decorrentes da presente Inexigibilidade de licitação correrão por conta do Orçamento Geral do CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando/RN - Câmara Municipal aprovado para o exercício de 2022, notadamente no seguinte desdobramento:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
5 10.031.0001.2.1 | CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO; MANUTENÇÃO SERV DA CÂMARA MUNICIPAL |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA |
FONTE | 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. |
CLÁUSULA 7.ª | DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
Parágrafo único - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula quinta deste Contrato, observado o seguinte:
a) a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
b) caberá ao representante do CONTRATANTE anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados;
c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Secretária De Finanças em tempo hábil, para adoção de medidas convenientes.
II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, objeto deste Contrato, dentro das condições pactuadas;
Poder Legislativo – São Fernando - RN
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CLÁUSULA 8.ª | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Parágrafo primeiro - Na execução deste Contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I - Executar o contrato de acordo com as normas em vigor, observando-se, em todo caso, as recomendações e orientações emanadas do CONTRATANTE;
II - Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos causados a terceiros, principalmente aos profissionais da Câmara Municipal de São Fernando;
IV - Facilitar a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;
V – Manter durante toda a vigência do contrato as condições habilitatórias e técnico- profissionais apresentadas no momento da formalização da contratação.
CLÁUSULA 9.ª | DA RESCISÃO CONTRATUAL |
Parágrafo primeiro - A rescisão do presente contrato ocorrerá de acordo com o art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021. Na hipótese de ocorrer sua rescisão administrativa, à CONTRATADA são assegurados os direitos previstos no art. 138, incisos I a III, parágrafo 2º.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA terá direito a rescisão contratual nas hipóteses do art. 137, § 2.º, incisos I, II, III, IV e V da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
CLÁUSULA 10.ª | DA VINCULAÇÃO |
Parágrafo único – O presente contrato é adstrito aos princípios consagrados no art. 5.º da Lei Federal n.º 14.133/2021, e a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo/CMSF/RN n.° 2022.08.0022.
CLÁUSULA 11.ª | DAS PENALIDADES |
Parágrafo único - O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Contrato por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á as penalidades previstas nos arts. 156,
Poder Legislativo – São Fernando - RN
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incisos I a IV, §§1.º ao 9.º e 157, 158 a 163 e seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA 12.ª | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
Parágrafo único - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de três (03) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, conforme disposição no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA 13.ª | DA VIGÊNCIA |
Parágrafo único - O presente Contrato vigorará por 60 dias , a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
CLÁUSULA 14.ª | DA PUBLICAÇÃO |
Parágrafo único – O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato no sítio oficial da Câmara Municipal e na imprensa oficial no prazo máximo de dez
(10) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o art. 94, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA 15.ª | DOS CASOS OMISSOS |
Parágrafo único – Os casos não previstos neste instrumento contratual, aqui denominados “casos omissos” serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei Federal n.º 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, de conformidade com o art. 89 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA 16ª | DO FORO |
Parágrafo único - Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede na cidade de Caicó, da qual São Fernando/RN é parte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
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E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Fernando/RN, xxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Contratante
xxxx Contratada
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=MINUTA=
TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º /2022.
A Presidenta da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da pessoa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
sob o n.º , com endereço à Rua , n.º
, Bairro: , /UF, para prestar serviços de pintura na área interna na sede desta casa legislativa com fornecimento de material para atender as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN. , no valor global de R$ ------------- ( ).
São Fernando/RN, __ de de 2022.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Presidenta
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 022/2022.
A câmara Municipal de São Fernando/RN, por meio da Secretaria De Finanças, manifesta a intenção de contratação de pessoa jurídica especializada de forma direta através de Contratação Direta em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para prestar serviços de pintura na área interna na sede desta casa legislativa com fornecimento de material para atender as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN; O prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 13 de Setembro de 2022 até o dia 16 de Setembro de 2022, na sala da Comissão de Contratação, localizada na sede da Câmara Municipal de São Fernando com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 00 Xxxxxx-Edifício Vereador Xxxxxx Xxxxxxxxx, no horário de 08:00 às 12:00 horas, ou pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx .
São Fernando/RN, 13 de Setembro de 2022.
KÉRCIA LINS DE MEDEIROS ARAÚJO
Membro da Comissão de Contratação
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