ÍNDICE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400 M3 EM PEDRO CANÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
DADOS DO EDITAL COORDENADOR RESPONSÁVEL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 09:00 horas do dia 17/06/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:30 horas do dia 17/06/2021. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: R$ 414.393,89 (Quatrocentos e quatorze mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos). LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=874370&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 874370 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 4
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS 5
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO 8
11 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 8
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 9
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 9
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 9
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 14
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 18
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
24 DOS ADITIVOS, DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO E DA MATRIZ DE RISCO 19
26 DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS 19
27 DA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251- R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017 19
28 DA FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 19
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 21
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 42
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 51
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS E/OU CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 52
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 54
XXXXX XX – PRESCRIÇÕES TÉCNICAS 55
ANEXO VIII – NORMAS E INSTRUÇÕES 70
ANEXO IX - RELAÇÃO DE MODELOS 71
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xxxxxx - Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, XXX 00000- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2021.002083 que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesse da CESAN, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400 M3 EM PEDRO CANÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação designados pela Resolução da CESAN de nº 6271/2020, de 16/11/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN e no site do Banco do Brasil nos links abaixo:
CESAN: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx-xx-000-0000/
BANCO DO BRASIL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=874370&opcao=consultarDetalhesLicitacao – Opções – listar documentos.
3.2 A CESAN fornecerá aos LICITANTES, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da CPL da CESAN xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO CESAN”, informando o número e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
4.6 A CPL deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a CPL e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital. Caso a impugnação seja julgada improcedente, a CPL comunicará a decisão diretamente ao LICITANTE, dando seguimento à licitação.
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Às 09:30 horas do dia 17/06/2021, a sessão pública será aberta por comando da CPL.
5.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
5.3 Modo de Disputa: ABERTO.
5.4 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5.5 O critério de julgamento é o de MAIOR DESCONTO incidente sobre os valores unitários constantes no ANEXO IV do Edital.
5.5.1 Tal desconto será aplicado, uniformemente, sobre todos os preços unitários constantes da PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO IV.
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E/OU OBRA
6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o LOCAL DA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E/OU OBRA estão discriminados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1 O orçamento da CESAN e as condições referentes aos PREÇOS estão especificados no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a
proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.8 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, a Comissão deverá informar, via “chat”, aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta xxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos após a solicitação da Comissão sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.9 A Comissão poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
8.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8.13 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, será permitida
subcontratação, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.14 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO
inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da
sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO.
10.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A Garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12.2 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL, conforme modelo constante do ANEXO IX do Edital.
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
13.1 A LICITANTE poderá/deverá participar de visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 DOS SEGUROS
14.1 Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações- e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
15.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1 A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do COORDENADOR.
17.2 A CPL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, observado o disposto no Art. 88, inciso I, do RLC.
17.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
17.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CPL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5 Classificadas as propostas, a CPL dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o LICITANTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.8 Os lances ofertados serão no valor total dos SERVIÇOS.
17.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
17.9.1 O tempo mínimo entre lances dos licitantes em relação ao melhor lance da sala deverá ser de 03 (três) segundos.
17.9.2 O percentual mínimo para cobrir o melhor lance deverá ser de 0,01% (um centésimo) percentual.
17.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
17.10.2 O tempo mínimo entre lances do próprio licitante em relação ao seu último lance deverá ser de 20 (vinte) segundos, quando este não for o melhor da sala.
17.10.3 O percentual mínimo entre lances enviados pelo mesmo licitante deverá ser de 0,01% (um centésimo) percentual.
17.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas neste Edital.
17.12 Durante a fase de lances, a CPL poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão da CPL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, a CPL poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.15 No caso de desconexão da CPL no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.16 Quando a desconexão da CPL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 A CPL analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, conforme artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 87, III do RLC:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - exame do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação;
III - os critérios estabelecidos no Art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2° do Art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - sorteio.
17.17.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste edital, contenham valores exatamente iguais.
17.17.2 A disputa final citada no item 17.17, inciso I, será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os LICITANTES empatados em primeiro lugar.
17.17.3 Os LICITANTES que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
17.17.4 Para fins de classificação final, será sempre considerado o melhor lance dentre os apresentados pelo LICITANTE, incluindo eventual lance de desempate.
17.17.5 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
17.17.6 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
17.17.7 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os licitantes, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
17.17.8 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o LICITANTE cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
17.18 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, o Coordenador da disputa poderá reiniciar a disputa entre os demais LICITANTES, para definição das demais colocações.
17.19 Encerrada a etapa de lances, a CPL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
17.20 Os documentos de habilitação descritos no item 19, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO IX, deverão ser apresentados da seguinte forma:
17.20.1 Por meio Eletrônico para o seguinte endereço de e-mail - xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico.
17.20.1.1 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia. Que deverão ser encaminhados pelos Correios (tipo de postagem rastreável), no mesmo prazo acima.
17.20.1.2 Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx.
CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo. CEP : 29164-018
LCE Nº : 008/2021
17.20.1.3 Quando solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.20.2 A critério da CESAN a PROPOSTA COMERCIAL, seus ANEXOS e as DECLARAÇÕES contidas no ANEXO IX poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
17.20.3 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
17.20.4 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no subitem 17.20.1 será contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
17.20.5 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO solicitará ao LICITANTE VENCEDOR o preenchimento e envio da PLANILHA DE PREÇOS detalhada em arquivo (.XLS), conforme modelo disponibilizado no site da CESAN na sessão específica desta licitação.
17.21 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, a CPL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.21.1 Também nessa etapa a CPL poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.22 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20.4, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.20.
17.22.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.22.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
18.3 A CPL anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR DESCONTO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESAN, ou;
b) Valor do orçamento estimado pela CESAN.
18.8 A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
18.9 O LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.10 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.11 Dos licitantes classificados na forma do subitem 18.7 cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem aos seus incisos “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no RLC, igual à diferença entre o valor resultante do subitem
18.7 e o valor da correspondente proposta.
18.12 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a CPL poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.13 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 O LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da LICITANTE;
d) Demais exigências estabelecidas no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO I.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão de Licitação, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
19.2 A não apresentação dos documentos citados neste item 19 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - Sanções Administrativas do Edital.
19.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
19.3.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
19.3.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
19.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste Edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
19.6 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável, que:
19.6.1 Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
19.6.2 Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 19, ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
19.7 A inabilitação será justificada pela CPL e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19.8 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado a CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.2 A partir da DECLARAÇÃO DE VENCEDOR, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
20.2.1 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
20.3 As razões dos recursos deverão ser protocoladas junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, aos cuidados da CPL, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
LCE Nº : 008/2021
20.4 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.5 Caberá a CPL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.6 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CPL autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor.
20.7 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
20.8 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
20.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.10 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
20.11 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , no link correspondente a este Edital.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
21.3 Encerrada a licitação, a CPL divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital.
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, a ser apresentado pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este Edital, para aprovação pela CESAN.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme os casos, estão previstas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24 DOS ADITIVOS, DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA MATRIZ DE RISCO
24.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
25 DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1 Conforme item 06 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
26 DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
26.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – XXXXX X.
00 XX XXXXXXXXXX XX XXX-XX-XXXX CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
27.1 Conforme item 16 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
28 DA FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
28.1 Conforme item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
29 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 A LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
29.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
29.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
29.3 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
29.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação
de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
29.5 É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
29.6 Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, que poderá convocar empregados da CESAN
para assessora-la.
29.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
29.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
29.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
29.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
29.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
29.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2021.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM PEDRO CANÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O empreendimento é constituído das seguintes etapas:
✓ CANTEIRO DE OBRAS
✓ ADMINISTRAÇÃO LOCAL
✓ DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 4000M3
2 JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Os serviços a serem executados têm como finalidade a segurança de melhoria do sistema de abastecimento de água de Xxxxx Xxxxxxx, adequando as necessidades atuais da CESAN.
3 REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 O(s) serviço(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de execução de empreitada por preço unitário.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
“MAIOR DESCONTO.”.
4 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU OBRA
4.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 04 (quatro) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
4.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até
30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
II. Prazo de mobilização de 30 (trinta) dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
4.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
4.2 Os serviços serão realizados/prestados no município de Xxxxx Xxxxxxx – ES
5 DA FONTE DE RECURSOS
5.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da CESAN, conforme Código do Empreendimento A.PEC.OG.21.01.
6 SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida SUBCONTRATAÇÃO conforme modelo padrão abaixo:
6.1 Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte dos serviços e/ou obras, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global contratado.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da fiscalização da CESAN.
b) É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
I. Do processo licitatório do qual se originou a contratação;
II. Direta ou indiretamente da elaboração de projeto básico ou executivo.
c) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
d) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa dos serviços e/ou obras que caberão à subcontratada.
e) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços e/ou obras.
f) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
g) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
- Razão social das empresas envolvidas;
- Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
- Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites a responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7 CONSÓRCIO
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
8 VISITA TÉCNICA ou REUNIÃO TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à Visita Técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executados os serviços e/ou obras, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo licitante.
8.2 A visita técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse da CONTRATADA, esta deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxxxxx. O agendamento deverá ser solicitado até 5 dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da visita técnica.
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO IX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de prestação dos serviços e/ou obras, confirmando não ter participado da visita/reunião técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços e/ou obras, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do instrumento contratual.
9 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Critério de aceitabilidade:
9.1 A aceitabilidade do serviço está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
Medições dos serviços e Forma de pagamento:
9.2 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória, ES, em um dos seguintes bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
9.3 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
9.3.1 As notas fiscais emitidas e protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no subitem 9.3.
9.4 Deverá ser emitido boletim de medição e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual (valor inicial P0).
9.5 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
9.6 Conforme art. 170, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa contratada deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is);
9.6.1 Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de pagamentos da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde a obra for executada.
9.6.2 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
9.7 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais fica condicionado, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo do setor jurídico da CESAN.
9.8 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
9.9 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições;
d) Declaração de optante pelo SuperSimples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da lei Complementar 123/2008;
e) CND de débitos municipais, do domicilio fiscal do prestador;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA quitada, na primeira medição apenas, e quando pertinente;
g) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
h) Cópia da DARF em concomitância com o relatório da GFIP;
i) Relação de empregados que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento;
j) Arquivo Digital contendo o registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados;
k) Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente.
9.10 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
9.11 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
9.12 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais em que a CESAN for indicada pela parte ativa como responsável subsidiária e/ou solidária, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
9.13 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto do contrato, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da CESAN, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos
existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela CESAN, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
9.14 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
9.15 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
9.16 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 4521, de 19/01/2005.
9.16.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO IX – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
9.17 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO IX – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
9.18 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
9.19 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários dessa licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
9.20 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
10 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou do dia, mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Vf x [(S1 – S0) x 0,17 + (M1 – M0) x 0,11 + (E1 – E0) X 0,72] S0 M0 E0
Sendo:
R = Valor do reajustamento procurado;
Vf = Valor da nota fiscal a preços iniciais do contrato (P0);
S = Índice da coluna 1 – (Índice nacional de custo da construção – mão de obra);
M = Índice da coluna 2 – (Índice nacional de custo da construção – materiais);
E = Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA16EP-DI) Máquinas, aparelhos e equipamentos (1416650).
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento;
Índice com indicador “0” = Relativo à data limite de apresentação da proposta à CESAN.
10.1 O reajustamento de preços observará aos seguintes critérios:
a) Atingimento integral do percentual acumulado de execução físico da obra para o período apurado da data base do contrato, conforme Cronograma Físico-Financeiro - ANEXO V do Edital.
b) Quando a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore-die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
c) Ocorrendo atraso ou antecipação na execução do Cronograma da obra, atribuível a exclusivamente à Contratada, o reajuste obedecerá as seguintes condições:
I. no caso de atraso de obra:
a- o reajuste será concedido após a implementação da(s) parcela(s) em atraso, obedecendo-se ao índice apurado no mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro inicial, na forma do item 10.1;
b- se no momento da concessão do reajustamento, este índice apurado sofrer deflação, prevalecerá este para fins de aplicação do reajuste;
II. no caso de antecipação da obra, o reajuste será concedido na forma do item 10.1.
d) Ocorrendo prorrogação regular da obra, sem que ocorra culpa exclusiva da Contratada, deverá ser reformulado o seu Cronograma Físico Financeiro e aprovado pela CESAN, conforme previsto no item 10.1;
e) A concessão do reajuste de acordo com o inciso I, não eximirá a Contratada das sanções contratuais e legais cabíveis.
f) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
10.2 Os índices acima serão retirados da Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11 DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.2 A garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias). Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela CESAN, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CESAN dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
11.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.4 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme modelo constante do ANEXO IX do Edital:
No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renuncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) Seguro-Garantia:
No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
c) Caução em dinheiro:
No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
11.6 A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do(s) serviço(s).
11.7 No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
SEGUROS
11.8 A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro risco de engenharia.
11.8.1 A Contratada deverá providenciar, às suas custas, seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço e a apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo a CESAN como BENEFICIÁRIA, no valor da contratação.
11.8.2 O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato.
a.1) Coberturas Mínimas
a.1.1) Cobertura Básica
Seguros para obras civis em construção (OCC)
• Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
• Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
a.1.2) Coberturas Especiais
Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
• Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
• Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local.
• Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
• Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
• Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
• Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
a.1.3) Coberturas Adicionais
• Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
• Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
• Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
• Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
a.1.4) Manutenção simples, ampla e garantia
• Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
• Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
• Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
• Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
a.2) Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
• Número completo da licitação e do contrato ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato e do termo aditivo;
• Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
• Localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
• Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
• Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
a.3) O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
12 DA QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no edital (regularidade FGTS e INSS).
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
b) Declaração de que disponibilizará, profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o CREA o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos;
c) Termo de Compromisso do profissional indicado como responsável técnico, conforme modelo constante no ANEXO IX – RELAÇÃO DE MODELOS, do Edital;
d) Prova de regularização do referido profissional junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão;
e) Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a licitante;
e.1) O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação.
f) O profissional responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS deverá possuir Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) acompanhadas dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a:
• DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO
g) Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
• DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO
Notas:
1. As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas por meio do somatório de atestados.
• Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras contratadas pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou subrogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
2. Os atestados de capacidade técnica apresentados tanto pelo Responsável Técnico quanto pela empresa licitante deverão possuir destaque em caneta lumicolor naqueles serviços que a licitante julgar atender as exigências constantes nas alíneas “f” e “g”.
3. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CESAN.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira;
12.3.1.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
12.3.1.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
12.3.1.3 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
13 DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL e mantidas as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro.
II. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
III. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
13.3 DA MATRIZ DE RISCO Não Aplicável.
14 SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
14.1.2 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração, conforme art. 141 do RLC.
14.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os serviços não considerados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 136, §10º do RLC, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado.
14.5 Os serviços não considerados na contratação e nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 14.4. Os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses.
14.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros de BDI descritos na Resolução TC nº 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e encargos sociais de 157,27% (cento e cinquenta e sete vírgula vinte e sete por cento), também utilizados na Planilha Orçamentária da CESAN.
14.6 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) Mão de Obra: serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAN.
b) Material: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados.
c) Equipamento: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados, considerando a modalidade de locação ou aquisição.
15 PREÇOS
15.1 O valor global do orçamento da CESAN para a execução do serviço previstos nesta licitação é de R$ 414.393,89 (Quatrocentos e quatorze mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos) referenciados ao mês de Janeiro/2021.
15.2 Sobre os preços de todos os itens constantes da PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV do edital, incidirá o percentual de desconto linear ofertado pelo LICITANTE.
15.3 O orçamento foi estimado tendo como base a Tabela de preço CESAN (referência SINAPI- CAIXA, SICRO, IOPES) e cotações de mercado.
15.4 Nos preços proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não;
3. Transportes e deslocamentos em geral;
4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT;
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho;
6. Seguros em geral;
7. Equipamentos e ferramentas necessários;
8. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como, uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente do SINDUSCON e despesas relativas ao cumprimento da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução das obras e/ou serviços;
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras e/ou serviços;
10. Reparos de interferências (rede de água, drenagem, gás, telefonia e outros);
11. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16 UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17 FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da Gerência de Obras E- GOB da CESAN.
17.2 Durante a execução dos serviços a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, NORMA INTERNA ENG.002.05.2018 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO, REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS
EM OBRAS E SERVIÇOS, ENG/CA/050/01/2008 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, CADERNO DE PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇO, CADERNO DE PROJETOS PADRÕES, CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS, MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS DA CESAN, constantes do ANEXO VIII – NORMAS E INSTRUÇÕES, deste Edital.
17.3 A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pela CESAN, da execução das obras e serviços objeto do contrato, por funcionários seus e/ou prepostos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso às obras, serviços e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto deste contrato, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CESAN. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica quanto às obras e serviços executados.
17.4 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da CESAN
especialmente designado, observado o que se segue:
a) o representante da CESAN anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, inclusive a observância do prazo de execução do mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviços e cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) o representante da CESAN atestará em registro próprio que as medições efetuadas correspondem aos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA;
c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
d) a existência da fiscalização da CESAN de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
e) a CESAN poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, sem ônus para a CESAN.
17.5 A CESAN reserva-se o direito de recusar os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as Normas e Padrões em vigor, determinando a sua correção, às expensas da CONTRATADA, dentro de prazos fixados pela fiscalização. Nestes casos, quando necessária a interrupção do fornecimento de serviços, a CESAN poderá exercer seu direito de regresso por eventuais prejuízos.
17.6 A CONTRATADA obriga-se a manter no local dos serviços:
a) um livro de ocorrências;
b) uma cópia do contrato e seus anexos;
c) relação dos empregados que ali prestam serviços;
d) cópia do CEI, o qual identifica a CONTRATADA pela sua denominação e pelo seu nº do CNPJ;
e) os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, desenhos e detalhes de execução das obras e serviços;
f) as cadernetas de campo, o quadro-resumo, o gráfico de ensaios, controle e os demais documentos técnicos relativos às obras e serviços;
g) arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da obra e serviços;
h) cronograma de execução, com atualização permanente;
i) cópia das folhas de avaliações e medições realizadas.
18 OBRIGAÇÕES DA CESAN
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA;
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.8 Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
18.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do
DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 É obrigação da CONTRATADA executar os serviços e/ou obra para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
19.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL todas as condições de habilitação e classificação exigidas no edital.
19.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado.
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços e/ou obra conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO IX – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços e/ou obras, refazendo às suas expensas os serviços e/ou obras não aceitos pela Fiscalização.
19.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
19.15 O licitante deverá reelaborar e apresentar à CESAN, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
19.16 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
19.17 O cronograma deverá ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da CESAN.
19.18 Xxxxxxxx, em caso de aditamento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, reforço da garantia contratual.
19.19 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
19.20 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e de declaração da CONTRATADA (conforme modelo constante no ANEXO IX – RELAÇÃO DE MODELOS), sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
19.21 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
19.22 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
19.23 Até o fim do período de mobilização, após emissão da OIS, a contratada deverá entregar ao fiscal do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão de obra alocada no objeto da licitação:
a) Relação nominal de todos os empregados alocados na obra/serviço, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de qualificação civil, a folha onde se encontra a assinatura e a fotografia do empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada);
b) Documentação referente às regras básicas de segurança e medicina do trabalho (PPRA; LTCAT; PCMSO; PCMAT; Relação dos EPI’s por cargo ou função; ASO´s; treinamentos, ficha de entrega de EPI´s; ordem de serviço de segurança e medicina; plano de segurança do trabalho; relação nominal de todos os empregados e suas respectivas funções; relação nominal dos cipeiros, titulares e suplentes ou aqueles designados; relação nominal, cargo e currículo dos profissionais pertencentes ao SESMT ou designado, etc.). Durante a execução do contrato devem ser fornecidas as atualizações destes documentos, conforme previsto nas legislações específicas.
c) Apresentar, em caso de rescisão contratual do empregado, na medição seguinte à demissão, os PPP’s (perfis profissiográficos previdenciários) e ao final da obra ou serviço, os PPP´s de todos os empregados.
19.24 Fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
b) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
c) Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.
19.25 A CONTRATADA compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.26 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
19.27 Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do presente contrato no CREA, o registro no Cartório de Títulos e Documentos, bem como o registro no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o cadastramento na Prefeitura para fins de execução da obra em casos e locais que exijam tal documentação.
19.28 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica das obras, refazendo às suas expensas as obras e serviços não aceitos pela Fiscalização.
19.29 Manter um Diário de Obras atualizado diariamente, com informações confiáveis, de acordo com os critérios a serem definidos pela Fiscalização.
19.30 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial as de segurança pública.
19.31 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segurá-lo contra os riscos de acidente de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.32 O canteiro de obra e a área de vivência deverão ser conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
19.33 Suprir seus empregados com uniformes, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
19.34 Suprir-se de equipamentos de informática para seu planejamento, fornecendo todas as informações necessárias à execução da programação e controle dos serviços, observando padrões definidos pela Fiscalização, bem como elaboração de Relatório de Controle. Disponibilizar informações do andamento das obras através da internet, em site específico para esse fim, disponibilizando informações e fotos, atualizando o mesmo a cada 15 dias.
O não cumprimento deste item dá a CESAN o direito de reter a 1ª medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
19.35 O canteiro da CONTRATADA deverá ser no local onde se realizarão os serviços. O mesmo deverá ser dotado de telefone, computador e internet, para facilitar a comunicação. Deverá ter uma área com capacidade para armazenar materiais fornecidos pela CESAN.
19.36 O responsável pela Coordenação de obras deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
19.37 Manter no local das obras, desde o início dos serviços até o seu final, um Engenheiro credenciado, com poderes para representá-la amplamente junto à CESAN, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução do CONTRATO. Na falta ou impedimento ocasional desse Engenheiro, deverá haver um preposto para substituí-lo, incumbindo a CONTRATADA de submeter o currículo de ambos para aprovação prévia da CESAN.
19.38 Após a realização dos serviços, os locais das obras deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes da obra. Em ruas com pavimentação, além da limpeza descrita acima, se necessário, deverá ser executada varredura e/ou lavagem. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
19.39 Nos serviços de movimentação de terra para abertura de valas, deverá ser observada a existência de interferências com redes/dutos/etc, visando evitar possíveis danos. Na ocorrência de danos inevitáveis, independentemente do fornecimento do cadastro pela CESAN, os custos referentes aos reparos (materiais e serviços) de redes de água, esgoto e drenagem, ligações prediais de água e esgoto, deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços de assentamento.
19.40 Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade da CESAN, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
19.41 Executar os serviços obedecendo às seguintes instruções específicas:
a) Qualquer vazamento ou defeito que ocorrer nos materiais hidráulicos por inépcia de montagem ou assentamento, será de responsabilidade da CONTRATADA por período de 5 (cinco) anos após a entrada em operação;
b) Na montagem das tubulações e após os trabalhos diários, será exigida a colocação de saco plástico resistente em sua extremidade de forma a evitar a entrada de materiais e/ou animais;
c) Durante a execução da obra, qualquer dano causado a redes e tubulações existentes, deverá ser reparado pela CONTRATADA sem ônus para a CESAN;
d) As estruturas de concreto deverão ser executadas de acordo com as Normas Técnicas vigentes, qualquer reparo necessário será de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para CESAN.
e) É vedado à CONTRATADA executar manobras operacionais sem autorização da Fiscalização da Obra;
f) Os serviços deverão ser executados no horário normal, não sendo necessária hora extra, exceto quando forem necessárias paralisações do Sistema.
19.42 Resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos:
a) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados do limite do mesmo, de acordo com a legislação vigente pertinente nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10, Art. 27) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 9.264, Art. 33) quanto à responsabilidade do gerador pelos seus resíduos e Resolução CONAMA 307/2002 em seu Art.10 (destinação de resíduos classe A.B.C.D); sendo proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente;
b) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos de alta toxicidade, periculosidade (classe 4D – CONAMA 307/02), os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.
c) Disponibilizar para a CESAN informações e documentações relativas à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro.
20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços e/ou obras, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços e/ou obras, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE;
d) No caso de atraso na entrega da garantia contratual.
e) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato.
20.1.3 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 20.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pela CPL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela CPL;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o instrumento contratual;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
20.1.5 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.3 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) mediante desconto no valor da garantia depositada para este contrato;
c) mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.4 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.6 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.7 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.8 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.9 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.10 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.11 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.12 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO VIII – NORMAS E INSTRUÇÕES – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e que resultou na aplicação desta penalidade.
20.13 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.14 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
21 RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
21.1 As obras e serviços serão recebidos conforme a norma interna ENG.002.05.2018 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO (vide ANEXO VIII – NORMAS E INSTRUÇÕES).
22 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DOS MATERIAIS PELA CONTRATADA.
22.1 Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando a CESAN apresentar normas próprias ou de terceiros.
22.2 Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter de forma indelével a marca do seu fabricante, rastreabilidade e marcações conforme normas técnicas aplicáveis.
22.3 A aceitação dos materiais a serem utilizados na obra estará condicionada a inspeção pela unidade gerenciadora do Contrato. A aceitação citada acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade dos mesmos, principalmente se ocorrerem problemas após sua aplicação.
22.4 A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos pela CONTRATADA deverão ser de fornecedores pré-qualificados. A CESAN disponibilizará quando necessário, o cadastro de seus fornecedores pré – qualificados para fornecimento de materiais e/ou equipamentos.
22.5 A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos que não forem pré-qualificados pela
CESAN deverão ser precedidos de consulta a CESAN.
22.6 A CONTRATADA deverá fornecer os Certificados dos Testes de Ensaio por tipo de material/fabricante, emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO aptos a realização destes, indicado pela CESAN e sem ônus para a mesma, sempre que solicitado, tais como:
• IPT (Instituto Pesquisa Tecnológica)
• Falcão Bauer
• Outras submetidas à aprovação da CESAN.
22.7 A CESAN, a seu critério, exigirá que todas as marcas de cada tipo de material que serão fornecidos pelas contratadas deverão possuir o Atestado de Conformidade Técnica (ACT) emitido pela SABESP. Sendo que para os materiais plásticos (PVC, PEAD, etc.) e materiais ferrosos (tubos, conexões, válvulas, etc.) este atestado é obrigatório.
22.8 Todo material destinado às obras deverá ser estocado de forma adequada, visando a manter inalteradas suas características.
22.9 A fiscalização terá livre acesso às áreas da CONTRATADA para inspecionar as instalações de armazenamento e estocagem dos materiais.
22.10 Não será permitido estocar tubos, peças e conexões ao longo dos trechos previstos para execução por um período superior a 48 horas.
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ...... REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021 - CESAN | ||
CONTRATO SERVIÇOS, EXECUÇÃO | DE EXECUÇÃO DE SOB O REGIME DE EMPREITADA POR |
PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA
........................................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e ..............................................................., e
a empresa .........................., sediada na ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) ......................................
(qualificação), firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2021.002083,
cujo resultado foi aprovado pela Diretoria da CESAN em sua reunião nº ........., de e homologado pelo Conselho de Administração da CESAN, através de Deliberação nº ,
de ......................, sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesse da CESAN, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM PEDRO CANÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
1.2 Na execução dos SERVIÇOS a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de ....../...../. e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos serviços é de R$ ............... ( ) referenciado ao
mês .......................... .
3.2 O preço acima representa um percentual de desconto de: ...............% ( por cento)
e incidirá sobre os preços de todos os itens constantes da PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV do edital que a este integra.
3.3 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.4 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3.6 Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo
REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO .
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E/OU OBRA
4.1 O prazo de vigência do CONTRATO e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E/OU OBRA estão discriminados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste CONTRATO, no valor de R$ ...... ( ....... ), na modalidade de ...................
5.2 Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
5.3 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL.
5.4 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.5 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro, se prevista e na forma apresentada
no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS SERVIÇOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.3 Em caso de atraso na execução dos SERVIÇOS atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos SERVIÇOS seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
8.3.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os
SERVIÇOS forem executados.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos SERVIÇOS contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERÊNCIA DE OBRAS
– E-GOB da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos SERVIÇOS contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
w) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente;
x) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos
SERVIÇOS ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do CONTRATO, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o CONTRATO, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ADITIVOS, DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA MATRIZ DE RISCOS.
15.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento à
CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 Os SERVIÇOS concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da CESAN, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
16.3 O termo circunstanciado citado no item anterior se deve, quando:
a) Os SERVIÇOS estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os SERVIÇOS apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os SERVIÇOS desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 (noventa) dias.
16.4 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
16.5 Para o recebimento DEFINITIVO dos SERVIÇOS, a CESAN designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.6 O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse CONTRATO.
16.7 São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
16.8 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este CONTRATO, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
16.9 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
16.10 Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na cláusula deste CONTRATO que trata de garantias.
17 CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
17.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o CONTRATO no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste CONTRATO, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES,
REPRESENTANTE LEGAL CESAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CESAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL, DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM XXXXX XXXXXXX NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos SERVIÇOS objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
O preço acima representa um percentual de desconto de: % (_ por cento) e incidirá sobre os preços de todos os itens constantes da PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV do edital que a este integra.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: . Informamos também que a modalidade de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO será (carta de fiança bancária, seguro-garantia ou caução em
dinheiro).
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS e/ou CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 60 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
ESPELHO DE ORÇAMENTO
DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 - XXXXX XXXXXXX
DATA BASE CESAN: JANEIRO/2021
BDI SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
26,00%
ENCARGOS SOCIAIS: 157,27%
SEM DESONERAÇÃO DA MÃO DE
OBRA
SERVIÇO/MATERIAL | TXT.BREVE | QTD. | UMB | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
CANTEIRO DE OBRAS | 30.097,87 |
CANTEIRO DE OBRAS | 30.097,87 | ||||
7010100050 | BARRACAO PARA REFEITORIO | 18,00 | M2 | 478,67 | 8.616,06 |
7010100070 | PADRAO DE ENTRADA PROVISORIO DE ENERGIA | 1,00 | UN | 2.333,24 | 2.333,24 |
7010100080 | PADRAO DE ENTRADA PROVISORIO DE AGUA | 1,00 | UN | 233,63 | 233,63 |
7010100150 | CONTAINER ESCRITORIO DE 6,0X2,4M C/ BANH | 6,00 | UNM | 749,70 | 4.498,20 |
7010100170 | CONTAINER DEPOSITO MAT 6,0X2,4M S/ BANH | 6,00 | UNM | 585,70 | 3.514,20 |
7010100180 | CONTAINER XXXXX/XXXXXXXXX XX 0,0X0,0X | 6,00 | UNM | 851,22 | 5.107,32 |
7010100190 | MOBILIZACAO DE CONTAINER 6,0X2,4M | 3,00 | UN | 776,82 | 2.330,46 |
7010100200 | DESMOBILIZACAO DE CONTAINER 6,0X2,4M | 3,00 | UN | 776,82 | 2.330,46 |
7010100110 | PLACA OBRA PAD CESAN E AGENTE FINANCEIRO | 6,00 | M2 | 189,05 | 1.134,30 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 26.275,00 | ||||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 26.275,00 | ||||
7249000053 | ADMIN LOCAL DEMOLICAO RESERV P. CANARIO | 100,00 | UN | 262,75 | 26.275,00 |
DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 358.021,02 | |||||
SERVIÇOS PRELIMINARES | 327.767,34 | ||||
7030100060 | TELA DE PROTECAO FACHADA | 1.056,00 | M2 | 8,22 | 8.680,32 |
7030100550 | DEMOLICAO MECANICA CONCRETO ARMADO | 150,00 | M3 | 305,16 | 45.774,00 |
7160100180 | ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI | 3,00 | M3 | 7.808,21 | 23.424,63 |
7236000400 | ESCAVADEIRA HIDR. CAPAC. MINIMA 1,3M3 | 10,00 | DIA | 3.167,77 | 31.677,70 |
7236000380 | CAMINHAO BASCULANTE CAPACIDADE 5M3 | 30,00 | DIA | 1.076,80 | 32.304,00 |
7039000027 | ANDAIME/ESCORAMENTO RESERV PEDRO CANARIO | 1,00 | UN | 185.906,69 | 185.906,69 |
MOVIMENTO DE TERRA | 18.396,70 | ||||
7040100060 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 70,00 | M3 | 12,66 | 886,20 |
0000000000 | ATERRO COM ARGILA C/ COMPAC MECANICA | 70,00 | M3 | 54,31 | 3.801,70 |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 170,00 | M3 | 3,04 | 516,80 |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 13.600,00 | MK | 0,97 | 13.192,00 |
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRÁULICAS 11.856,98 | |||||
7169000520 | RETIRADA INST HIDR. RESERV PEDRO CANARIO | 1,00 | UN | 11.856,98 | 11.856,98 |
DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 - PEDRO CANÁRIO 414.393,89 |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
3. Nosso Percentual de desconto será de: % ( por cento) e incidirá sobre os preços listados na planilha acima.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400 M3 EM PEDRO CANÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
VALOR : R$ 414.393,89 DATA BASE: jan-21 | |||||
MESES | |||||
1º | 2º | 3º | 4º | ||
% FÍSICO | MENSAL | 10,60% | 43,60% | 37,30% | 8,50% |
ACUMULADO | 10,60% | 54,20% | 91,50% | 100,00% | |
% VALORES | MENSAL | 43.925,75 | 180.675,74 | 154.568,92 | 35.223,48 |
ACUMULADO | 43.925,75 | 224.601,49 | 379.170,41 | 414.393,89 |
Local e data.
(assinatura)_
REPRESENTANTE LEGAL/ Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa/ CNPJ
LCE Nº 008/2021 ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 54
XXXXX XX – PRESCRIÇÕES TÉCNICAS
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 55/0014 |
CÓDIGO SERVIÇO: 7010100050 | UM M2 | DESCRIÇÃO BARRACAO PARA REFEITORIO |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: BARRACÃO PARA REFEITÓRIO. | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | ||
FORNECIMENTO, MONTAGEM E ASSENTAMENTO DE BARRACÃO DE MADEIRA PARA REFEITÓRIO, CONFORME NORMA REGULAMENTADORA 18 (NR-18), EM LOCAL ADEQUADO PARA REFEIÇÕES, CONFORME PROJETO PADRÃO CESAN A SER INDICADO PELA FISCALIZAÇÃO. NÃO SERÁ ACEITO LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM SUBSTITUIÇÃO A ESTE SERVIÇO. | ||
O REFEITÓRIO DEVERÁ: | ||
TER PAREDES QUE PERMITAM O ISOLAMENTO, COM PINTURA INTERNA E EXTERNA EM TINTA PVA (COR: BRANCA, PARTE SUPERIOR) E ACRÍLICA (COR: AZUL, PARTE INFERIOR H=1M) VISANDO À PROTEÇÃO E O VISUAL DO CANTEIRO (DEVERÁ SER MANTIDA MANUTENÇÃO DURANTE A OBRA) E OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO (NR18); TER PISO DE CONCRETO, CIMENTADO OU DE OUTRO MATERIAL LAVÁVEL; TER COBERTURA QUE PROTEJA DAS INTEMPÉRIES; TER CAPACIDADE PARA GARANTIR O ATENDIMENTO DE TODOS OS TRABALHADORES NO HORÁRIO DAS REFEIÇÕES; TER VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL E/OU ARTIFICIAL; TER LAVATÓRIO INSTALADO EM SUAS PROXIMIDADES OU NO SEU INTERIOR; TER MESAS COM TAMPOS LISOS E LAVÁVEIS; TER ASSENTOS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA ATENDER AOS USUÁRIOS; TER DEPÓSITO, COM TAMPA, PARA DETRITOS; NÃO ESTAR SITUADO EM SUBSOLOS OU PORÕES DAS EDIFICAÇÕES; NÃO TER COMUNICAÇÃO DIRETA COM AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS; TER PÉ-DIREITO MÍNIMO DE 2,80M, OU RESPEITANDO- SE O QUE DETERMINA O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, DA OBRA. | ||
INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE TRABALHADORES E DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE COZINHA, EM TODO CANTEIRO DE OBRA DEVE HAVER LOCAL EXCLUSIVO PARA O AQUECIMENTO DE REFEIÇÕES, DOTADO DE EQUIPAMENTO ADEQUADO E SEGURO PARA O AQUECIMENTO. | ||
É PROIBIDO PREPARAR, AQUECER E TOMAR REFEIÇÕES FORA DOS LOCAIS ESTABELECIDOS NESTE SUBITEM. | ||
É OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, FILTRADA E FRESCA, PARA OS TRABALHADORES, POR MEIO DE BEBEDOURO DE JATO INCLINADO OU OUTRO DISPOSITIVO EQUIVALENTE, SENDO PROIBIDO O USO DE COPOS COLETIVOS. | ||
O DESTINO FINAL DAS ÁGUAS RESIDUÁRIAS SE FARÁ ADEQUADAMENTE, PODENDO SER ENCAMINHADAS A UMA FOSSA SÉPTICA/SUMIDOURO OU MESMO DIRETAMENTE A REDE COLETORA DE ESGOTOS. | ||
2 - COMPONENTES DO CUSTO: | ||
A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ: MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO, MONTAGEM DA UNIDADE E DESMONTAGEM AO FINAL DA OBRA, INSTALAÇÃO ELÉTRICA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA UNIDADE NO DECORRER DA OBRA; OS CUSTOS RELATIVOS AOS CONSUMOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUEL DO TERRENO ESTÃO INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO E, PORTANTO, NÃO SERÃO MEDIDOS SEPARADAMENTE; FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS; FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; LIMPEZA DA ÁREA NO INÍCIO, DURANTE E NO FINAL DA OBRA. | ||
3 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO: | ||
3.1 - SERÁ MEDIDO POR UNIDADE DE ÁREA EFETIVAMENTE EXECUTADA (M2). A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO TODOS OS SERVIÇOS ESTIVEREM CONCLUIDOS E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO |
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 02/0014 |
CÓDIGO SERVIÇO: 7010100070 | UM UN | DESCRIÇÃO PADRAO DE ENTRADA PROVISORIO DE ENERGIA |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA. | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | ||
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA. | ||
1.1 O PADRÃO DEVERÁ: | ||
CONSTITUIR-SE-Á, BASICAMENTE, DE UM POSTE DE MADEIRA, METALICO OU CONCRETO, CAIXA PARA MEDIDOR E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA, OBSERVANDO-SE AS DIMENSÕES ESTABELECIDAS NA NORMA; TODOS OS MATERIAIS CUJO FORNECIMENTO ESTEJAM A CARGO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA, BEM COMO O PEDIDO DE LIGAÇÃO E TODOS OS CUSTOS CONCERNENTES A ESTE ATO; SERÁ, AINDA, DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA O PAGAMENTO DE TODOS OS CUSTOS RELATIVOS AO CONSUMO DURANTE O DECORRER DA OBRA, E ÀS SUAS EXPENSAS; AO TÉRMINO DA OBRA, OS MATERIAIS QUE COMPÕEM O PADRÃO EXPRESSO NA PLANILHA DE ORÇAMENTO SERÃO DE PROPRIEDADE DA EMPREITEIRA DEVENDO ESTE FATO SER CONSIDERADO NA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO; AS LIGAÇÕES ENTRE O PADRÃO DE ENERGIA E AS UNIDADES DO CANTEIRO DE OBRA SERÃO EXECUTADAS PELA EMPREITEIRA, FICANDO ESTA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS ÀS SUAS EXPENSAS, NÃO SENDO MEDIDOS SEPARADAMENTE. | ||
2 - COMPONENTES DO CUSTO: | ||
2.1 A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ: | ||
MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO PADRÃO; FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO PADRÃO, CONFORME NORMA DA CONCESSIONÁRIA; MANUTENÇÃO DA UNIDADE DURANTE A OBRA; DESMONTAGEM E REMOÇÃO DO PADRÃO AO FINAL DA OBRA; FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS E LIMPEZA DA ÁREA. | ||
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: | ||
3.1 SERÁ MEDIDO POR UNIDADE DE PADRÃO EFETIVAMENTE INSTALADO (UN). A MEDIÇÃO SÓ SE DARÁ QUANDO O PADRÃO ESTIVER INTERLIGADO À REDE DA CONCESSIONÁRIA. TODOS OS RAMAIS INTERNOS NÃO ESTARÃO SUJEITOS À MEDIÇÃO, COMPREENDENDO-SE QUE ESTES CUSTOS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO. OBS: O CUSTO DA ENERGIA ELÉTRICA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. |
SERVIÇO: 7010100080 UN PADRAO DE ENTRADA PROVISORIO DE AGUA
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: PADRÃO DE ENTRADA PROVISÓRIO DE ÁGUA. 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PADRÃO PROVISÓRIO DE ÁGUA
1.1 - O PADRÃO DEVERÁ:
SER EXECUTADO DE ACORDO COM AS NORMAS DA CONCESSIONÁRIA; TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DA DERIVAÇÃO SERÃO FORNECIDOS PELA CESAN, DESDE A REDE DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ A TESTADA DO LOTE ONDE SE SITUA O CANTEIRO DE OBRAS, FICANDO A CARGO DA EMPREITEIRA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; AS LIGAÇÕES ENTRE O PADRÃO DE ÁGUA E AS UNIDADES DO CANTEIRO DE OBRA SERÃO EXECUTADAS PELA EMPREITEIRA, FICANDO ESTA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS ÀS SUAS EXPENSAS, NÃO SENDO MEDIDOS SEPARADAMENTE; OS SERVIÇOS AUXILIARES E NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DA
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 03/0014 |
CÓDIGO UM DESCRIÇÃO
DERIVAÇÃO DOMICILIAR SERÃO EXECUTADOS PELA EMPREITEIRA E TERÃO SEUS CUSTOS INCLUSOS NO CUSTO DESSE SERVIÇO.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
2.1 - A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO, REATERRO APILOADO, MONTAGEM DA TUBULAÇÃO, LIGAÇÃO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO E EXECUÇÃO DO PADRÃO; FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PADRÃO; DESLIGAMENTO E REMOÇÃO DA DERIVAÇÃO AO FINAL DA OBRA; FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS E RECOMPOSIÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
3.1 - SERÁ MEDIDO POR UNIDADE EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN).
A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO TODOS OS SERVIÇOS ESTIVEREM CONCLUIDOS E APROVADOS PELAFISCALIZAÇÃO
OBS: O CUSTO DA ÁGUA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA.
SERVIÇO: 7010100110 M2 PLACA OBRA PAD CESAN E AGENTE FINANCEIRO
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: PLACAS DE OBRAS PADRÃO CESAN E AGENTE FINANCEIRO. 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
TRATA-SE DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PLACAS DE OBRAS PADRÃO CESAN E AGENTE FINANCEIRO, EM CHAPA GALVANIZADA, ESTRUTURA DE MADEIRA E PINTURA EM TINTA ÓLEO. SERÃO EXECUTADAS DE ACORDO COM PROJETOS ESPECÍFICOS QUE SE ENCONTRAM NO ARQUIVO TÉCNICO DA COMPANHIA.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
2.1 A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NECESSÁRIA; FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAS NECESSÁRIOS PARA SUA INSTALAÇÃO; MANUTENÇÃO DAS PLACAS NO DECORRER DA OBRA, INCLUSIVE PINTURA E SUBSTITUIÇÃO, SE NECESSÁRIO; MONTAGEM E DESMONTAGEM NO INÍCIO E FINAL DA OBRA.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
3.1 SERÁ MEDIDO POR UNIDADE DE ÁREA EFETIVAMENTE EXECUTADA (M2).
A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO TODOS OS SERVIÇOS ESTIVEREM CONCLUIDOS E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO: 7010100150 | UNM | CONTAINER ESCRITORIO DE 6,0X2,4M C/ BANH |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: CONTAINER PARA ESCRITORIO COM BANHEIRO, PRODUZIDO EM CHAPA DE ACO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NA NR18 E NR10. PORTAS REFORCADAS COM PORTA-CADEADO. ENTRADA DE ENERGIA 110V - 220V, COM TOMADAS, INSTALACOES HIDRAULICAS E PINTURA PU INTERNA E EXTERNA, NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA, EXCETO MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO. | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | ||
COMPREENDE FORNECIMENTO DE UM CONTAINER COM BANHEIRO PARA ESCRITÓRIO, PRODUZIDOS COM CHAPA DE AÇO EM CONFORMIDADE COM A NR18 E NR 10 ENTRADA DE ENERGIA 110V - 220V, COM TOMADAS ESTRUTURA DE AÇO REFORÇADA, JANELAS COM GRADES, PORTAS REFORÇADAS COM PORTA-CADEADO, PINTURA PU INTERNA E EXTERNA, NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA E SUA MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, ALÉM DAS LIGAÇÕES E DESLIGAÇÕES DE ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA POTÁVEL. |
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 04/0014 |
CÓDIGO UM DESCRIÇÃO
O DESTINO FINAL DAS ÁGUAS RESIDUÁRIAS SE FARÁ ADEQUADAMENTE, PODENDO SER ENCAMINHADAS A UMA FOSSA NEGRA, SÉPTICA OU MESMO DIRETAMENTE AO CORPO RECEPTOR, DEPENDENDO DOS INCONVENIENTESQUE PODERÃO ADVIR EM CADA CASO.
COMPREENDE-SE QUE NA ADOÇÃO DE QUALQUER TIPO DE DESTINO DOS ESGOTOS, TODA A TUBULAÇÃO NECESSÁRIA À UNIÃO DESTE AO CONTAINER SERÁ FORNECIDA E ASSENTADA PELA EMPREITEIRA, ESTANDO SEUS CUSTOS INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO DO MESMO.
OS CUSTOS RELATIVOS AOS CONSUMOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUEL DO TERRENO ESTÃO INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO E, PORTANTO, NÃO SERÃO MEDIDOS SEPARADAMENTE.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
2.1 - A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A INSTALAÇÃO DA UNIDADE; FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA SUA INSTALAÇÃO; LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA UNIDADE NO DECORRER DA OBRA E LIMPEZA DA ÁREA NO INÍCIO, DURANTE E NO FINAL DA OBRA.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
3.1 - SERÁ MEDIDO POR UNIDADE INSTALADA NA UNIDADE DE TEMPO (UN X MÊS).
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL.
SERVIÇO: 7010100170 UNM CONTAINER DEPOSITO MAT 6,0X2,4M S/ BANH
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: CONTAINER PARA DEPOSITO MATERIAIS SEM JANELAS, PRODUZIDO EM CHAPA DE ACO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NA NR18 E NR10. PORTAS REFORCADAS COM PORTA-CADEADO. ENTRADA DE ENERGIA 110V - 220V, COM TOMADAS, E PINTURA PU INTERNA E EXTERNA, NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA, EXCETO MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO.
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
COMPREENDE FORNECIMENTO DE UM CONTAINER PARA DEPOSITO DE MATERIAIS, PRODUZIDOS COM CHAPA DE AÇO EM CONFORMIDADE COM A NR18 E NR 10 ENTRADA DE ENERGIA 110V - 220V, COM TOMADAS ESTRUTURA DE AÇO REFORÇADA, JANELAS COM GRADES, PORTAS REFORÇADAS COM PORTA-CADEADO, PINTURA PU INTERNA E EXTERNA, NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA E SUA MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, ALÉM DAS LIGAÇÕES E DESLIGAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA.
OS CUSTOS RELATIVOS AOS CONSUMOS ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUEL DO TERRENO ESTÃO INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO E, PORTANTO, NÃO SERÃO MEDIDOS SEPARADAMENTE.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
2.1 - A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A INSTALAÇÃO DA UNIDADE; FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA SUA INSTALAÇÃO; LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA UNIDADE NO DECORRER DA OBRA E LIMPEZA DA ÁREA NO INÍCIO, DURANTE E NO FINAL DA OBRA.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
3.1 - SERÁ MEDIDO POR UNIDADE INSTALADA NA UNIDADE DE TEMPO (UN X MÊS).
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL.
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 05/0014 |
CÓDIGO UM DESCRIÇÃO
SERVIÇO: 7010100180 UNM CONTAINER XXXXX/XXXXXXXXX XX 0,0X0,0X
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: CONTAINER PARA VESTIARIO COM BANHEIRO, PRODUZIDO EM CHAPA DE ACO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NA NR18 E NR10. PORTAS REFORCADAS COM PORTA-CADEADO. ENTRADA DE ENERGIA 110V - 220V, COM TOMADAS, INSTALACOES HIDRAULICAS E PINTURA PU INTERNA E EXTERNA, NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA, EXCETO MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO.
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
COMPREENDE FORNECIMENTO DE UM CONTAINER VESTIÁRIO/SANITÁRIO, PRODUZIDOS COM CHAPA DE AÇO EM CONFORMIDADE COM A NR18 E NR 10 ENTRADA DE ENERGIA 110V
- 220V, COM TOMADAS ESTRUTURA DE AÇO REFORÇADA, JANELAS COM GRADES, PORTAS REFORÇADAS COM PORTA-CADEADO, PINTURA PU INTERNA E EXTERNA, NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA E SUA MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, ALÉM DAS LIGAÇÕES E DESLIGAÇÕES DE ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA POTÁVEL.
O DESTINO FINAL DAS ÁGUAS RESIDUÁRIAS SE FARÁ ADEQUADAMENTE, PODENDO SER ENCAMINHADAS A UMA FOSSA NEGRA, SÉPTICA OU MESMO DIRETAMENTE AO CORPO RECEPTOR, DEPENDENDO DOS INCONVENIENTESQUE PODERÃO ADVIR EM CADA CASO.
COMPREENDE-SE QUE NA ADOÇÃO DE QUALQUER TIPO DE DESTINO DOS ESGOTOS, TODA A TUBULAÇÃO NECESSÁRIA À UNIÃO DESTE AO CONTAINER SERÁ FORNECIDA E ASSENTADA PELA EMPREITEIRA, ESTANDO SEUS CUSTOS INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO DO MESMO.
OS CUSTOS RELATIVOS AOS CONSUMOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUEL DO TERRENO ESTÃO INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO E, PORTANTO, NÃO SERÃO MEDIDOS SEPARADAMENTE.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
2.1 - A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A INSTALAÇÃO DA UNIDADE; FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA SUA INSTALAÇÃO; LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA UNIDADE NO DECORRER DA OBRA E LIMPEZA DA ÁREA NO INÍCIO, DURANTE E NO FINAL DA OBRA.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
3.1 - SERÁ MEDIDO POR UNIDADE INSTALADA NA UNIDADE DE TEMPO (UN X MÊS).
NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL.
SERVIÇO: 7010100190 UN MOBILIZACAO DE CONTAINER 6,0X2,4M
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: MOBILIZACAO DE CONTAINER 6,0X2,4M. 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
COMPREENDE O DESLOCAMENTO ATÉ O DESTINO (CANTEIRO DE OBRAS) DE UM CONTAINER, NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
2.1 - A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
MÃO DE OBRA E NECESSÁRIA PARA O CARREGAMENTO DO CONTAINER E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DE DESTINO (CANTEIRO DE OBRA).
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
3.1 - SERÁ MEDIDO POR UNIDADE MOBILIZADA EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN).
A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO TODOS SERVIÇOS ESTIVEREM CONCLUIDOS E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO.
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 06/0014 |
CÓDIGO SERVIÇO: 7010100200 | UM UN | DESCRIÇÃO DESMOBILIZACAO DE CONTAINER 6,0X2,4M |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: DESMOBILIZACAO DE CONTAINER 6,0X2,4M. | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: COMPREENDE O DESLOCAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS ATÉ O DESTINO DE UM CONTAINER , NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA. | ||
2 - COMPONENTES DO CUSTO: | ||
2.1 - A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ: MÃO DE OBRA E NECESSÁRIA PARA O CARREGAMENTO DO CONTAINER E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DE DESTINO. | ||
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: | ||
3.1 - SERÁ MEDIDO POR UNIDADE DESMOBILIZADA EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN). A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO TODOS SERVIÇOS ESTIVEREM CONCLUIDOS E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO. |
SERVIÇO: 7030100060 | M2 | TELA DE PROTECAO FACHADA |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: TELA DE PROTECÃO NA FACHADA | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO NA FACHADA. | ||
2 - COMPONENTES DO CUSTO: FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. | ||
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: | ||
SERÁ MEDIDO POR UNIDADE DE ÁREA EFETIVAMENTE REALIZADA (M2). |
SERVIÇO: 7030100550 | M3 | DEMOLICAO MECANICA CONCRETO ARMADO |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: DEMOLIÇÃO MECÂNICA DE CONCRETO ARMADO | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | ||
DEMOLICAO MECÂNICA DE CONCRETO ARMADO EXECUTADO ATRAVÉS DE PROCESSOS MECANICOS. | ||
2 - COMPONENTES DO CUSTO: | ||
A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ: | ||
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. | ||
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: | ||
SERÁ MEDIDO POR UNIDADE DE VOLUME EFETIVAMENTE DEMOLIDA (M3). | ||
O LEVANTAMENTO DO VOLUME A SER MEDIDO SE DARÁ ANTES DO INÍCIO DA DEMOLIÇÃO E NUNCA SERÁ PELO VOLUME TRANSPORTADO. | ||
SERVIÇO: 7039000027 | UN | ANDAIME/ESCORAMENTO RESERV XXXXX XXXXXXX |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADO: ANDAIME/ESCORAMENTO METALICO RESEVATÓRIO DE XXXXX XXXXXXX | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: |
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 07/0014 |
CÓDIGO UM DESCRIÇÃO
ANDAIME METÁLICO/ESCORAMENTO METALICO EM AÇO CARBONO PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS EM CONCRETO.
AS DIMENSÕES DEVERÃO SER ADEQUADAS A CADA FINALIDADE DO ANDAIME E ESCORAMENTO, DE FORMA A GARANTIR TODA A SEGURANÇA E ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS CONFORMES NR18 E DEMAIS NORMAS DE SEGURANÇA.
DEVERÁ SER EXECUTADO COM A ESTABILIDADE ADEQUADA, CONSIDERANDO-SE AS CARGAS DE MATERIAIS, O TRÁFEGO E O SERVIÇO A SER DESENVOLVIDO SOBRE O MESMO. PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS TRABALHADORES, OS ANDAIMES E ESCRAMENTOS DEVERÃO SER PROVIDOS DE ANTEPAROS, TRAVAMENTOS E MALHA DE ATERRAMENTO CONTRA DESCARGAS ELÉTRICAS . A FISCALIZAÇÃO PODERÁ SOLICITAR A INSTALAÇÃO DE REFORÇOS ADICIONAIS, CASO JULGUE NECESSÁRIO.
OS ANDAIMES E ESCORAMENTOS NÃO DEVEM SER SOBRECARREGADOS ALÉM DO SEU LIMITE PREVISTO. A CARGA DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA DO MODO MAIS UNIFORME POSSÍVEL. OS PISOS DEVERÃO PERMANECER DESIMPEDIDOS E LIVRES PARA A CIRCULAÇÃO.
AS EMENDAS DAS PRANCHAS PODEM SER PÔR SUPERPOSIÇÃO OU DE TOPO; NOS CASOS DE EMENDA POR SUPERPOSIÇÃO, AS PRANCHAS AVANÇARÃO, NO MÍNIMO, 30 CM PARA CADA LADO DA TRAVESSA; QUANDO DE TOPO, DEVERÁ HAVER UMA TRAVESSA SOB AS PONTAS DAS PRANCHAS.
NO SENTIDO TRANSVERSAL, AS PRANCHAS DEVEM SER COLOCADAS LADO A LADO, SEM INTERVALOS, DE MODO A COBRIR TODO O COMPRIMENTO DA TRAVESSA. O BALANÇO XXXXXX NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 20 CM E A INCLINAÇÃO DEVERÁ SER INFERIOR A 15% EM QUALQUER DIREÇÃO.
A ESTRUTURA PORTANTE DESSES ANDAIMES É METÁLICA E COMPOSTA DE MÓDULOS PROJETADOS DE FORMA A FACILITAR A MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS MESMOS.
AS DIMENSÕES DEVERÃO SER ADEQUADAS A CADA FINALIDADE DO ANDAIME E ESCORAMENTO, DE FORMA A GARANTIR TODA A SEGURANÇA E ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS CONFORMES NR18 E DEMAIS NORMAS DE SEGURANÇA. NBR 6494 - SEGURANÇA NOS ANDAIMES.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTO PARA TRANSPORTE, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DO ANDAIME E ESCORAMENTO
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
SERÁ MEDIDO POR UNIDADE EFETIVAMENTE EXECUTADA CONFORME DESCRITO ABAIXO:
3.1 PAGAMENTO DE 10% DO ITEM APÓS A APRESENTAÇÃO DO PROJETO;
3.2 PAGAMENTO DE 20% NO INÍCIO DA INSTALAÇÃO A APROVAÇÃO E ACEITE DOS PROJETOS POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO;
3.3 PAGAMENTO DE 50% QUANDO CONCLUÍDA E APROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO;
3.4 PAGAMENTO DE 20% APÓS A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS E DESMOBILIZAÇÃO. TODAS AS ETAPAS DEVERÃO SER APROVADAS PELA FICASLIZAÇÃO PARA PAGAMENTO.
SERVIÇO: 7040100060 M3 ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: ESCAVAÇÃO MECÂNICA DO SOLO 1ª CATEGORIA COM PROFUNDIDADE DE ATE 3M.
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM QUALQUER TIPO DE SOLO QUE SEJAM DE 1ª CATEGORIA (ATERRO RECENTE OU ANTIGO, AREIA, ARGILA, PÚCARA OU TABATINGA), COM PROFUNDIDADE ATÉ 3 METROS.
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 08/0014 |
CÓDIGO UM DESCRIÇÃO
2 - COMPONENTES DE CUSTO
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO, RETIRADA, DEPOSIÇÃO DE MATERIAL ESCAVADO, E REGULARIZAÇÃO DO FUNDO DA VALA OU CAVA
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
SERÁ MEDIDO PELO VOLUME ESCAVADO, MEDIDO NO CORTE.
A MEDIÇÃO SÓ SE DARÁ QUANDO O FUNDO DA VALA OU CAVAS APRESENTAREM-SE EVIDAMENTE REGULARIZADO E PRONTA PARA RECEBER A TUBULAÇÃO A SER ASSENTADA OU EXECUTAR O SERVIÇO NECESSÁRIO.
SÓ SERÃO ACEITAS AS MEDIÇÕES DE ESCAVAÇÕES, COM DIMENSÕES SUPERIORES ÀS EXPRESSAS NOS QUADROS 1 E 2 ABAIXO, SE DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS E AUTORIZADAS PELA FISCALIZAÇÃO.
QUADRO 1 : DIMENSÕES DE VALAS PARA ASSENTAMENTO DE REDES DE ÁGUA. DIÂMETRO / LURA / PROFUNDIDADE DA VALA
DN 20 A 40MM (DERIVAÇÃO) L: 20 A 40,0CM P: 30 A 60,0CM DN 50 A 100MM L: 40,0CM P: 60,0CM
DN 150MM L: 50,0CM P: 100,0CM DN 200MM L: 60,0CM P: 115,0CM DN 250MM L: 60,0CM P: 115,0CM DN 300MM L: 70,0CM P: 125,0CM DN 350MM L: 70,0CM P: 125,0CM DN 400MM L: 75,0CM P: 140,0CM DN 450MM L: 75,0CM P: 150,0CM DN 500MM L: 75,0CM P: 150,0CM DN 600MM L: 80,0CM P: 160,0CM DN 700MM L: 90,0CM P: 170,0CM DN 800MM L: 100,0CM P: 180,0CM DN 900MM L: 120,0CM P: 190,0CM DN 1000MM L: 140,0CM P: 200,0CM
QUADRO 2: LURA LIMITE DE VALAS EM FUNÇÃO DA PROFUNDIDADE PARA REDES DE ESGOTO.
DIÂMETRO / LARGURA / PROFUNDIDADE DA VALA DN 150MM A 200MM L: ATÉ 65,0CM P: H <= 125,0CM
DN 150MM A 200MM L: 65,0CM A 75,0CM P: 125,0CM < H <= 175,0CM DN 150MM A 200MM L: 65,0CM A 75,0CM P: 175,0CM < H <= 225,0CM DN 150MM A 200MM L: 75,0CM A 85,0CM P: 225,0CM < H <= 275,0CM DN 150MM A 200MM L: 75,0CM A 85,0CM P: 275,0CM < H <= 325,0CM DN 150MM A 200MM L: 85,0CM A 95,0CM P: 325,0CM < H <= 375,0CM DN 150MM A 200MM L: 85,0CM A 95,0CM P: 375,0CM < H <= 425,0CM DN 150MM A 200MM L: 95,0CM A 105,0CM P: 425,0CM < H <= 475,0CM
DN 250MM A 300MM L: ATÉ 75,0CM P: H <= 125,0CM
DN 250MM A 300MM L: 75,0CM A 85,0CM P: 125,0CM < H <= 175,0CM DN 250MM A 300MM L: 75,0CM A 85,0CM P: 175,0CM < H <= 225,0CM DN 250MM A 300MM L: 85,0CM A 95,0CM P: 225,0CM < H <= 275,0CM DN 250MM A 300MM L: 85,0CM A 95,0CM P: 275,0CM < H <= 325,0CM DN 250MM A 300MM L: 95,0CM A 105,0CM P: 325,0CM < H <= 375,0CM DN 250MM A 300MM L: 95,0CM A 105,0CM P: 375,0CM < H <= 425,0CM DN 250MM A 300MM L: 105,0CM A 115,0CM P: 425,0CM < H <= 475,0CM
DN 350MM A 400MM L: ATÉ 85,0CM P: H <= 125,0CM
DN 350MM A 400MM L: 85,0CM A 95,0CM P: 125,0CM < H <= 175,0CM DN 350MM A 400MM L: 85,0CM A 95,0CM P: 175,0CM < H <= 225,0CM DN 350MM A 400MM L: 95,0CM A 105,0CM P: 225,0CM < H <= 275,0CM DN 350MM A 400MM L: 95,0CM A 105,0CM P: 275,0CM < H <= 325,0CM DN 350MM A 400MM L: 105,0CM A 115,0CM P: 325,0CM < H <= 375,0CM DN 350MM A 400MM L: 105,0CM A 115,0CM P: 375,0CM < H <= 425,0CM DN 350MM A 400MM L: 115,0CM A 125,0CM P: 425,0CM < H <= 475,0CM
DN 450MM A 500MM L: ATÉ 95,0CM P: H <= 125,0CM
DN 450MM A 500MM L: 95,0CM A 105,0CM P: 125,0CM < H <= 175,0CM
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 09/0014 |
CÓDIGO | UM | DESCRIÇÃO |
DN 450MM A 500MM L: 95,0CM A 105,0CM P: 175,0CM < H <= 225,0CM DN 450MM A 500MM L: 105,0CM A 115,0CM P: 225,0CM < H <= 275,0CM DN 450MM A 500MM L: 105,0CM A 115,0CM P: 275,0CM < H <= 325,0CM DN 450MM A 500MM L: 115,0CM A 125,0CM P: 325,0CM < H <= 375,0CM DN 450MM A 500MM L: 115,0CM A 125,0CM P: 375,0CM < H <= 425,0CM DN 450MM A 500MM L: 125,0CM A 135,0CM P: 425,0CM < H <= 475,0CM | ||
DN 600MM L: ATÉ 105,0CM P: H <= 125,0CM DN 600MM L: 105,0CM A 115,0CM P: 125,0CM < H <= 175,0CM DN 600MM L: 105,0CM A 115,0CM P: 175,0CM < H <= 225,0CM DN 600MM L: 115,0CM A 125,0CM P: 225,0CM < H <= 275,0CM DN 600MM L: 115,0CM A 125,0CM P: 275,0CM < H <= 325,0CM DN 600MM L: 125,0CM A 135,0CM P: 325,0CM < H <= 375,0CM DN 600MM L: 125,0CM A 135,0CM P: 375,0CM < H <= 425,0CM DN 600MM L: 135,0CM A 145,0CM P: 425,0CM < H <= 475,0CM | ||
SERVIÇO: 0000000000 | M3 | ATERRO COM ARGILA C/ COMPAC MECANICA |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: ATERRO COM ARGILA COM COMPACTAÇÃO MECÂNICA | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ||
COMPREENDE TODOS OS SERVIÇOS RELATIVOS AO PREENCHIMENTO DE VALAS, COM ARGILA IMPORTADA DE JAZIDAS, DEVIDAMENTE SELECIONADA PARA ESTA FINALIDADE E ISENTA DE PEDRA, TOCOS, RAÍZES, OU QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS ESTRANHOS, QUER DE ORIGEM MINERAL OU ORGÂNICA. | ||
ESSES SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS PRINCIPALMENTE EM VALAS DE VIAS PAVIMENTADAS OU PRESTES A SEREM, E SUJEITAS AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS, TENDO COMO SUPORTE UMA CAMADA DE ATERRO APILOADA MANUALMENTE. | ||
NA COMPACTAÇÃO, SERÃO USADOS COMPACTADORES TIPO PLACAS VIBRATÓRIAS OU DE IMPACTO, E AS ATIVIDADES DE LANÇAMENTO DAS CAMADAS SE FARÃO ATRAVÉS DE PROCESSOS MANUAIS. | ||
O MATERIAL DO ATERRO DEVERÁ SER LANÇADO EM CAMADAS SUCESSIVAS, DE ESPESSURAS NÃO | ||
SUPERIORES A 0,20 M, TENDO-SE O CUIDADO DE SÓ LANÇAR UMA NOVA CAMADA QUANDO A ANTERIOR JÁ TENHA SIDO DEVIDAMENTE COMPACTADA. | ||
SOFRERÁ COMPACTAÇÃO, SOMENTE A FAIXA COMPREENDIDA ENTRE O PLANO HORIZONTAL DA SUPERFÍCIE DO SOLO OU BASE DA PAVIMENTAÇÃO E O PLANO HORIZONTAL QUE CONTENHA A COTA + 0,30 M A CONTAR DA GERATRIZ SUPERIOR DA TUBULAÇÃO ASSENTADA, COMO MOSTRAM OS ANEXOS. | ||
ESSES SERVIÇOS SÓ PODERÃO SER INICIADOS QUANDO FOREM CONCLUÍDOS OS SERVIÇOS RELATIVOS AO ATERRO APILOADO, COMPREENDIDO ENTRE O FUNDO DA VALA E O PLANO DE COTA + 0,30 M A PARTIR DA GERATRIZ SUPERIOR DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA OU ESGOTO. | ||
O GRAU DE COMPACTAÇÃO SERÁ TAL, QUE TERÁ POR FINALIDADE ATINGIR O MÁXIMO DE DENSIDADE POSSÍVEL, PROCURANDO-SE, SEMPRE, ALCANÇAR AS MESMAS CONDIÇÕES DE COMPACTAÇÃO DO SOLO ADJACENTE. | ||
2 - COMPONENTES DO CUSTO | ||
MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO ATERRO. | ||
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | ||
SERÁ MEDIDO NA UNIDADE DE VOLUME EFETIVAMENTE ATERRADO E COMPACTADO (M3). A MEDIÇÃO SÓ SE DARÁ QUANDO DO TÉRMINO DO ATERRO TOTAL DE CADA TRECHO, E APÓS AS TUBULAÇÕES CONTIDAS NESTE TRECHO TEREM SIDO TESTADAS E APROVADAS. |
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 10/0014 |
CÓDIGO UM DESCRIÇÃO
SERVIÇO: 7040100350 M3 CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA)
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
TRATA-SE DA CARGA E DESCARGA DE QUALQUER TIPO SOLO EXCETO ROCHA PARA BOTA FORA DE MATERIAIS PROVENIENTES DE ESCAVAÇÕES, DEMOLIÇÕES, LIMPEZA, ETC., QUE NÃO POSSUAM A QUALIDADE NECESSÁRIA PARA SER UTILIZADO NOS
SERVIÇOS (MATERIAIS IMPRÓPRIOS), OU DE MATERIAIS REMANESCENTES DE ESCAVAÇÕES QUE NÃO TENHAM APLICAÇÕES NA OBRA.
FICARÁ A CRITÉRIO DA FISCALIZAÇÃO A AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS, BEM COMO O VOLUME DO MATERIAL A SER CARREGADO PARA SER LANÇADO FORA .
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À CARGA E DESCARGA DO MATERIAL EM LOCAL APROPRIADO, BEM COMO A LIMPEZA DA ÁREA.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
SERÁ MEDIDO EM VOLUME (M³), DO MATERIAL CARREGADO E DESCARREGADO.
O VOLUME CARREGADO E DESCARREGADO SERÁ IGUAL À DIFERENÇA ENTRE O VOLUME ESCAVADO E O VOLUME DE REATERRO.
SERVIÇO: 7040100380 MK TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: TRANSPORTE MATERIAIS PROVENIENTES DE ESCAVAÇÕES, DEMOLIÇÕES, LIMPEZA, ETC.
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
TRATA-SE DO TRANSPORTE DE MATERIAIS PROVENIENTES DE ESCAVAÇÕES, DEMOLIÇÕES, LIMPEZA, ETC., QUE NÃO POSSUAM A QUALIDADE NECESSÁRIA PARA SER UTILIZADO NOS SERVIÇOS (MATERIAIS IMPRÓPRIOS), OU DE MATERIAIS REMANESCENTES DE ESCAVAÇÕES QUE NÃO TENHAM APLICAÇÕES NA OBRA ( ESTES SERÃO
RETIRADOS PARA LOCAIS PRÓXIMOS, ALHEIOS À OBRA PARA FUTURO EMPREGO OU DESPREZADOS).
FICARÁ A CRITÉRIO DA FISCALIZAÇÃO A AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS, BEM COMO O VOLUME DO MATERIAL A SER LANÇADO FORA E EM LOCAIS APROPRIADOS, ÁREAS DE ATERROS E DE BOTA FORA, DEVIDAMENTE LICENCIADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE E COM ANUÊNCIA DA A-GMA PARA OS NÃO REGULARIZADOS, PARA DEPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS DE OBRAS.
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, EXCETO AQUELES FORNECIDOS PELA CESAN; TRANSPORTE DO MATERIAL; GUARDA E ESTOCAGEM DO MATERIAL; FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; LIMPEZA DA ÁREA, COM REMOÇÃO DOS MATERIAIS EXCEDENTES E INAPROVEITÁVEIS.
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
SERÁ MEDIDO PELA UNIDADE DE VOLUME TRANSPORTADO NA UNIDADE DE DISTÂNCIA DE TRANSPORTE (M3 X KM).
OU SEJA: VOLUME DO MATERIAL TRANSPORTADO MULTIPLICADO PELA DISTÂNCIA DE TRANSPORTE, DISTÂNCIA SOMENTE DE IDA.
O VOLUME DO MATERIAL TRANSPORTADO SERÁ IGUAL À DIFERENÇA ENTRE O VOLUME ESCAVADO E O VOLUME DE REATERRO.
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 11/0014 |
CÓDIGO | UM | DESCRIÇÃO |
SERVIÇO: 7160100180 | M3 | ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI | ||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ||
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE ESTRUTURA ESPECIAL EM MADEIRA DE LEI, COMO: ESCADA, COMPORTA, STOP-LOG, ESTRADO, PASSARELA,ETC... | ||
2 - COMPONENTES DO CUSTO | ||
COMPREENDE O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO- DE-OBRA NECESSÁRIOS PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. | ||
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | ||
SERÁ MEDIDO POR UNIDADE DE VOLUME EFETIVAMENTE EXECUTADO (M3). | ||
SERVIÇO: 7169000520 | UN | RETIRADA INST HIDR. RESERV XXXXX XXXXXXX |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: RETIRADA DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DO RESERVATÓRIO DE ELEVADO DE XXXXX XXXXXXX | ||
1-DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | ||
RETIRADA DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DO RESERVATÓRIO DE ELEVADO DE XXXXX XXXXXXX, CONSISTE NA RETIRADA DE TODAS AS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (TUBOS, REGISTROS VALVULA, ETC..).. | ||
2-COMPONENTES DO CUSTO | ||
A COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ: | ||
# MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; # ALUGUEL DE FERRAMENTAS E/OU EQUIPAMENTOS; # LIMPEZA DA ÁREA. | ||
3-CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | ||
SERÁ MEDIDO QUANDO DA RETIRADA DE TODO MATERIAL HIDRÁULICO (UN). | ||
SERVIÇO: 7236000380 | DIA | CAMINHAO BASCULANTE CAPACIDADE 5M3 |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 0X0 | ||
0 - XXXXXXXXX XX XXXXXXX: | ||
FORNECIMENTO DE CAMINHAO BASCULANTE CAPACIDADE 5M3, PARA SERVIÇOS |
DIVERSOS COM NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE FABRICAÇÃO, DESDE QUE EM BOAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
1.1 CARACTERISTICAS DO VEICULO
- CAÇAMBA CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA 5,0M³;
2 - COMPONENTES DO CUSTO:
A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
- OPERADOR (MOTORISTA);
- ALUGUEL DO EQUIPAMENTO;
- TAXA DE DEPRECIAÇÃO;
- MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE TROCA DE PNEUS E ÓLEO LUBRIFICANTE;
- LICENCIAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SUAS RENOVAÇÕES;
- SEGURO TOTAL;
- FRANQUIA LIVRE;
- COMBUSTÍVEL PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO;
- DESLOCAMENTOS (MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO);
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 12/0014 |
CÓDIGO UM DESCRIÇÃO
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
3.1 SERÁ MEDIDO POR UNIDADE DE DIA EFETIVAMENTE REALIZADO (DIA).
A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO TODOS SERVIÇOS ESTIVEREM CONCLUÍDOS E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO.
NOTAS:
1-O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO QUANDO NÃO APRESENTAR BOAS CONDIÇÕES DE USO PARA ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS.
2-TODOS OS CUSTOS RELATIVOS AOS TRABALHOS REALIZADOS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS (HORAS EXTRAS) DEVERÁ SER CONSIDERADO EM SEUS CUSTOS E NÃO SERÁ PAGO SEPARADAMENTE;
SERVIÇO: 7236000400 DIA ESCAVADEIRA HIDR. CAPAC. MINIMA 1,3M3
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: ESCAVADEIRA HIDR. CAPAC. MINIMA 1,3M3 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
FORNECIMENTO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA ESTEIRAS/PNEUS CAPACIDADE MINIMA DE 1,3M3, PARA SERVIÇOS DIVERSOS COM NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE FABRICAÇÃO, DESDE QUE EM BOAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
1.1 CARACTERISTICAS DO VEICULO
- CAÇAMBA CAPACIDADE MÍNIMA DA CONCHA DE 1,3M³; 2 - COMPONENTES DO CUSTO:
A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
- OPERADOR;
- ALUGUEL DO EQUIPAMENTO;
- TAXA DE DEPRECIAÇÃO;
- MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE TROCA DE PNEUS E ÓLEO LUBRIFICANTE;
- LICENCIAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SUAS RENOVAÇÕES;
- SEGURO TOTAL;
- FRANQUIA LIVRE;
- COMBUSTÍVEL PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO;
- DESLOCAMENTOS (MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO); 3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
3.1 SERÁ MEDIDO POR UNIDADE DE DIA EFETIVAMENTE REALIZADO (DIA).
A MEDIÇÃO SE DARÁ QUANDO TODOS SERVIÇOS ESTIVEREM CONCLUÍDOS E APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO.
NOTAS:
1-O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO QUANDO NÃO APRESENTAR BOAS CONDIÇÕES DE USO PARA ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS.
2-TODOS OS CUSTOS RELATIVOS AOS TRABALHOS REALIZADOS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS (HORAS EXTRAS) DEVERÁ SER CONSIDERADO EM SEUS CUSTOS E NÃO SERÁ PAGO SEPARADAMENTE;
SERVIÇO: 7249000053 UN ADMIN LOCAL DEMOLICAO RESERV P. CANARIO
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: ADMINISTRAÇÃO LOCAL DEMOLIÇAO DO RESERVATÓRIO DE XXXXX XXXXXXX.
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 13/0014 |
CÓDIGO UM DESCRIÇÃO
1- DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
DESPESAS RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, TAIS COMO:
- ENGENHEIROS
- ENCARREGADOS / MESTRE DE OBRAS
- APONTADORES/ALMOXARIFES
- TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
- VIGIAS
- MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA
- ALUGUEL DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO
- ALUGUEL PARA RESIDÊNCIA E ENGENHEIRO E OUTROS
- EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
- MÓVEIS E UTENSÍLIOS
- MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DO CANTEIRO
- VEÍCULOS
- MATERIAIS DE CONSUMO
- UTILIDADES (ÁGUA, ESGOTO, LUZ, TELEFONE, INTERNET, ETC.)
- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CREA)
- LICENÇAS E TAXAS
- EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO
- DEMAIS DESPESAS RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO, NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO
A QUANTIDADE SERÁ SEMPRE 100, E QUANTO AO PREÇO UNITÁRIO SERÁ CONSIDERADO O VALOR GLOBAL CALCULADO DIVIDIDO POR 100.
2- COMPONENTES DO CUSTO
A COMPOSIÇÃO DE CUSTO INCLUIRÁ: MÃO DE OBRA E ENCARGOS SOCIAIS, NECESSÁRIA À COMPLETA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO SERVIÇO, DENTRO DOS PRAZOS PRÉ-ESTABELECIDOS.
3- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
O CRITÉRIO DE MEDIÇÃO SERÁ A QUANTIDADE, QUE EXPRESSAR O PERCENTUAL MENSAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO PERÍODO, CONFORME ABAIXO:
% AL (MENSAL) = (VALOR DA MEDIÇÃO DO MÊS (SEM ADM. LOCAL DA OBRA) X 100) / (VALOR CONTRATUAL # VALOR ADM LOCAL)
3.1-ACRÉSCIMOS
SE O ACRÉSCIMO DE PRAZO NÃO FOR DECORRENTE DE AUMENTO DE META FÍSICA/ESCOPO, QUE SE CARACTERIZA COM O AUMENTO DO VALOR CONTRATUAL, A CONTRATADA NÃO FARÁ JUS A PAGAMENTOS SUPERIORES A QUANTIDADE 100 (QUANTIDADE SUPERIOR AO PREVISTO NESTE ITEM).
SE O ACRÉSCIMO DE "VALOR" FOR DECORRENTE DE AUMENTO DE META FÍSICA/ESCOPO, A CONTRATADA FARÁ JUS A PAGAMENTOS SUPERIORES A QUANTIDADE 100 (QUANTIDADE SUPERIOR AO PREVISTO NESTE ITEM). O AUMENTO SERÁ PROPORCIONAL AO ACRÉSCIMO EM RELAÇÃO AO VALOR CONTRATUAL MEDIDO AO FINAL DO CONTRATO, SUBTRAÍDO DO VALOR DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL.
SE O ESCOPO DA OBRA FOR CONCLUÍDO DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL SEM QUE TENHA SIDO ATINGIDO 100% DO FINANCEIRO DO CONTRATO, A CONTRATADA RECEBERÁ O RESTANTE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL JUNTAMENTE COM A ÚLTIMA MEDIÇÃO, DESDE QUE NÃO TENHA HAVIDO SUPRESSÃO DE ESCOPO PELA CONTRATANTE, CONFORME PREVISTO EM LEI.
4 - OBSERVAÇÕES
4.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS DO CANTEIRO DE OBRA
4.1.1 CABERÁ A EMPREITEIRA O FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES QUE COMPÕEM UM CANTEIRO DE OBRAS.
4.1.2 CASO O LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DO(S) CANTEIRO(S) DE OBRAS POSSUA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA PELA CONCESSIONÁRIA, A CONTRATADA DEVERÁ SOLICITAR LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ENERGIA, JUNTO A CONCESSIONÁRIA EM TEMPO HÁBIL CONFORME PLANEJAMENTO DA OBRA, ARCANDO COM OS CUSTOS DE UTILIZAÇÃO.
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS | Data: 06.04.2021 Hora: 10:54:30 Pag.: 14/0014 |
CÓDIGO UM DESCRIÇÃO
4.1.3 CASO O LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DO(S) CANTEIRO(S) DE OBRAS NÃO POSSUA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA PELA CONCESSIONÁRIA, E NÃO TENHA POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE EXTENSÃO PROVISÓRIA DE REDE, A CONTRATADA DEVERÁ UTILIZAR GRUPO GERADOR DE ENERGIA QUE SERÁ PAGO ATRAVÉS DO SERVIÇO PREVISTO NA PLANILHA CONTRATUAL OU NA TABELA DE PREÇO DISPONIBILIZADA NO EDITAL DA OBRA, ATÉ QUE SEJA VIABILIZADA PELA CESAN O PEDIDO DE LIGAÇÃO DEFINITIVA DE ENERGIA DA OBRA. APÓS A LIGAÇÃO DEFINITIVA DE ENERGIA, ENQUANTO DURAR A OBRA, OS CUSTOS DE UTILIZAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. OBS: A CONTRATADA DEVERÁ EXECUTAR O PADRÃO DE ENERGIA CONFORME PROJETO, DENTRO DO PRAZO PLANEJADO.
4.1.4 O LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS DEVE SER PREFERENCIALMENTE EM ÁREAS PLANAS, PROCURANDO EVITAR GRANDES MOVIMENTOS DE TERRA, DE FÁCIL ACESSO, LIVRE DE INUNDAÇÕES, VENTILADO E COM INSOLAÇÃO ADEQUADA, SEMPRE QUE POSSÍVEL PRESERVAR A COBERTURA VEGETAL DE MÉDIO E GRANDE PORTE E EVITAR COMPROMETER AS ÁREAS DE ENTORNO, COM INCÊNDIO, DERRAMAMENTO DE ÓLEOS E DISPOSIÇÃO DE ENTULHOS (QUAISQUER DESPESAS DESTA NATUREZA SERÃO AS EXPENSAS DA CONTRATADA).
4.1.5 CASO A EMPREITEIRA OPTE POR ALUGUEL DE IMÓVEL (GALPÃO - COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES E INSTALAÇÕES QUE UM CANTEIRO DE OBRA REQUER), EM SUBSTITUIÇÃO ÀS UNIDADES DO CANTEIRO, OU SUBSTITUIÇÕES DAS UNIDADES RELACIONADAS NAS PLANILHAS DE ORÇAMENTO DA OBRA (BARRACÕES E/OU CONTAINER). ESTAS SUBSTITUIÇÕES PODERÃO SER FEITAS DE FORMA INTEGRAL OU PARCIAL, DESDE QUE HAJA A APROVAÇÃO PRÉVIA DA FISCALIZAÇÃO.
NESTE CASO, O PAGAMENTO RELATIVO AO ITEM CANTEIRO DE OBRAS DEVERÁ SER REESTUDADO DE ACORDO COM AS OPÇÕES APRESENTADAS, DESDE QUE O NOVO VALOR GLOBAL NÃO ULTRAPASSE O ITEM PREVISTO NA PLANILHA DE ORÇAMENTO DA OBRA PARA AS UNIDADES (ESCRITÓRIO, DEPÓSITO, REFEITÓRIO, VESTIÁRIO, SANITÁRIO, BARRACÃO ABERTO/VARANDA), MANTENDO-SE ÁREAS EQUIVALENTES À CONTRATADA, POR ESTAREM DIMENSIONADAS DE ACORDO COM NR18 E OUTRAS BOAS PRÁTICAS. UNIDADES CONSTRUÍDAS COM ÁREAS MAIORES QUE A QUANTIDADE PLANILHADA, DEVERÁ SER ABSOLVIDA PELA CONTRATADA, NO ENTANTO, UNIDADES CONSTRUÍDAS A MENOR DEVERÃO SER PAGA A ÁREA EFETIVAMENTE EXECUTADA.
4.1.6 CABERÁ A EMPREITEIRA, SEM ÔNUS, PARA CESAN:
1-A RESPONSABILIDADE DA MOBILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, DEIXANDO A ÁREA EM CONDIÇÕES IDÊNTICAS À ENCONTRADA ANTERIORMENTE SEM QUE ISTO VENHA ACARRETAR ALGUM ÔNUS AMBIENTAL E À CESAN.
2- AS PROVIDÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DO TERRENO PARA O CANTEIRO DA OBRA, INCLUSIVE DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA QUE VENHAM A OCORRER, SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONTRATADA. CASO O CANTEIRO TENHA QUE SER RELOCADO, ESTE CUSTO FICARÁ A CARGO DA CONTRATADA.
3- TODOS OS SERVIÇOS AUXILIARES NECESSÁRIOS AO BOM FUNCIONAMENTO DO CANTEIRO(S) DE OBRA(S) E AQUI NÃO PREVISTOS, TAIS COMO: LIMPEZA INICIAL DA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO, ATERRO, TERRAPLENAGEM, CERCAS/TAPUME ALÉM DO PREVISTO NA PLANILHA, INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS OU SANITÁRIAS ENTRE AS DIVERSAS UNIDADES INSTALADAS, PROTEÇÃO DA ECOLOGIA LOCAL, DENTRE OUTROS, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, E EXECUTADOS COM SEU PRÓPRIO MATERIAL, NÃO CABENDO EXIGÊNCIA DE QUALQUER RESSARCIMENTO POR PARTE DA CESAN.
4- QUANDO DO ENCERRAMENTO DA OBRA, O LOCAL DO CANTEIRO DEVE SER COMPLETAMENTE LIMPO,
INCLUSIVE COM SERVIÇOS DE FECHAMENTO DE POÇOS E FOSSAS, RETIRADA DE ENTULHOS, BALDRAMES, FUNDAÇÕES, POSTES, REDES, ETC. NÃO É PERMITIDO O ABANDONO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DE EQUIPAMENTOS OU ARTES DE EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS. OS RESÍDUOS DE CONCRETO DENTRE OUTROS, DEVEM SER ACONDICIONADOS EM LOCAIS APROPRIADOS, OS QUAIS DEVEM RECEBER TRATAMENTO ADEQUADO.
5- QUANDO, POR QUALQUER MOTIVO, OS SERVIÇOS FOREM SUSPENSOS, A CONTRATADA CONTINUARÁ RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DE TODO O MATERIAL EXISTENTE NO LOCAL E PELA SEGURANÇA DO CANTEIRO DE OBRA CONTRA ACIDENTES, TANTO COM VEÍCULOS COMO PESSOAS.
ANEXO VII – PROJETOS
A-006-000-70-4-XX-0001 A-006-000-70-4-XX-0003 A-006-000-70-4-XX-0004 A-006-000-70-4-XX-0005 A-006-000-70-4-XX-0006 A-006-000-70-5-XX-0001
OBSERVAÇÃO.:
OS PROJETOS ESTÃO ANEXADOS E À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO SITE DA CESAN –
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx-xx-000-0000/ RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.
COMO
UM DOCUMENTO
ANEXO VIII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN – xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
⇨ POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E OUTRAS SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSE DA CESAN - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ - Políticas
⇨ ENG.CA.049.01.2008 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
– xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ ENG.CA.050.01.2008 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
– xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx –
Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ NORMA INTERNA ENG.002.05.2018 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições
– Vigentes
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇO E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ PRESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS- xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Orçamentos de Obras e Serviços – Prescrição Técnica dos Serviços
⇨ CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Obras e Projetos – Caderno de Procedimentos Padrões de Obras
⇨ CADERNO DE PROJETOS PADRÕES – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Obras e Projetos –
Caderno de Projetos Padrões
ANEXO IX - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017 (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO) (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 9.16.1 E 9.17 DO EDITAL).
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO (deverá ser encaminhado conforme subitem 12.2 – letra
“C” DO TERMO DE REFERÊNCIA)
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (CONFORME SUBITEM 12.2 DO EDITAL E 11.5 LETRA “A”
DO TERMO DE REFERÊNCIA).
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME ITEM 8 DO TERMO DE REFERÊNCIA)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME ITEM 8 DO TERMO DE REFERÊNCIA)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE (CONFORME SUBITEM 19.6 E 19.7 DO TERMO DE REFERENCIA)
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE (CONFORME SUBITEM 19.20 DO TERMO DE REFERÊNCIA)
• TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO) (DEVERÁ SER ENCAMINHADO CONFORME SUBITEM 17.20 DO EDITAL)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM XXXXX XXXXXXX NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM XXXXX XXXXXXX NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº ........................., DECLARA estar ciente da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de- obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de- obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM XXXXX XXXXXXX NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM XXXXX XXXXXXX NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM XXXXX XXXXXXX NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da cédula de
identidade nº ......................, CPF nº ......................................, DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou empresa
de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como ...............................
(microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA
NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( )
VALOR A SER PAGO: R$ ( )
MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N
N = R$ i = % n = dias d = R$
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de
tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo.
Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado.
Vitória, de de 20 .
§
Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM XXXXX XXXXXXX NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Xx, (nome do profissional).........................., portador da carteira do .....(conselho) nº ,
declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social) para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência.
Local e data.
(assinatura)_ PROFISSIONAL
Nome / CPF / CARGO
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº VALOR: R$
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº.........., com
sede em......................, e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável e irretratável, da firma................(nome da afiançada), estabelecida à.............., até o valor máximo de R$ ...........( ), devidamente atualizado com base
no Item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I da LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021, com a
finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL nº , a ser celebrado entre a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE
SANEAMENTO – CESAN (C.N.P.J Nº 28.151.363/0001-47) tendo por objeto o especificado no item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de ............ (por extenso) dias, contado da data de sua
emissão. (vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - a presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - o valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$ (por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - o Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
Nomes dos Signatários Testemunhas
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - o prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA
LOCAL E DATA. NOME DA EMPRESA
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM PEDRO CANÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Declaramos que a empresa......................................................., inscrita no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., participou da visita/reunião técnica referente ao objeto da licitação acima citada, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e nos seus respectivos preços unitários.
Declaramos ainda que, esta empresa recebeu todos os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
............................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis). GERÊNCIA DE ........
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM XXXXX XXXXXXX NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Em atendimento à determinação do Edital referenciado, declaramos não ter participado da visita/reunião técnica por não necessitarmos de nenhuma outra informação complementar para elaboração de nossa proposta, além das constantes do processo licitatório, confirmando total conhecimento de todas as fases do empreendimento a ser executado.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 008/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DEMOLIÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO DE 400M3 EM XXXXX XXXXXXX NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOSANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato; Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
, / /
NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que cedemos a CESAN, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da CESAN em relação aos citados serviços:
1 – A CESAN poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – A CESAN poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”.
3 – A CESAN poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a CESAN não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da CESAN: o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CESAN”; e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados da CESAN ou não.
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL