CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 030/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 030/2019
"CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRARAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SR. XXXXXXXX XXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA."
Pelo presente instrumento particular de locação de imóvel, que entre si celebraram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA-MT, Pessoa jurídica de direito Público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Inscrita no CGC/MF sob o nº. 03.239.043/0001-12, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 322420-8 SSP/PR e CPF nº CPF/MF n.º 000.000.000-00, neste ato simplesmente de LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG n°. 3.588.681-8 SSP/PR, e inscrito no CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Paranaíta/MT, neste ato simplesmente de LOCADOR, resolvem celebrar entre si o presente instrumento de contrato de locação de imóvel, que será regido pela lei 8.666/93 e suas respectivas alterações, pelo Código Civil e pelos dispostos nas Cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Locação de Imóvel para ser usado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Aqüicultura.
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | TCEMT0000096 | IMÓVEL COM ÁREA CONSTRUIDA DE MÍNIMO 150M² E COM NO MÍNIMO 4 SALAS,NO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA. | MÊS | 12 | 1.500,00 | 18.000 |
VALOR TOTAL R$ | 18.000 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato de locação é de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reis), sendo pagos em 12 (Doze) parcelas mensais iguais de R$ 1.500,00 (Mil Quinhentos), que será pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR através de Recursos Próprios, conforme disponibilidade financeira da Secretaria competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Dotação Orçamentária:
0501-11.001.20.608.0039.2039.3.3.90.36.15.00 – Secretaria de Agricultura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de locação é de 12 (Doze) meses, com início em 24/04/2019 e término em 23/04/2020, data em que o locatário se obriga a desocupar o referido imóvel, salvo a possibilidade de renovação por igual período, ora estipulada.
3.2. A partir da vigência do contrato, o locador se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3. As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do
LOCATÁRIO:
a) O locatário se compromete a manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e limpeza.
b) Fazer as manutenções de rotina e instalações bem como as novas instalações necessárias ao funcionamento.
4.2.1 - Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, conforme o disposto na Cláusula segunda item 2.1, bem como as despesas de consumo de água e energia elétrica;
4.2.2 - Manter a conservação do Imóvel durante a locação reparando qualquer dano que a ele seja causado em face de mau uso;
4.2.3 - Com exceção das obras necessárias à completa segurança do prédio locado, todas as demais que se verificarem na vigência deste contrato correrão por conta do Locatário o qual se obriga pela boa conservação do imóvel;
4.2.4 - Ficam a cargo do Locatário todas as exigências dos Poderes Públicos às quais der causa obrigando-se, ainda, a não sublocar ou emprestar o imóvel no todo ou em parte, nem transferir este contrato sem autorização escrita da Xxxxxxxx;
4.2 DO LOCADOR:
4.2.1 O Locador é obrigado a entregar o imóvel inteiramente desocupado em perfeitas condições na assinatura do contrato;
4.2.2 - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias
a) O pagamento de IPTU e demais impostos que incidirá sobre o imóvel correrão por conta e responsabilidade do locador.
b) As despesas necessárias para manutenção do prédio, sendo mão de obras e materiais correrão por conta do locador.
c) Os herdeiros se comprometem a cumprir este termo de acordo até o final do prazo contratado.
d) O locador terá que seguir fielmente o pedido do termo, o prédio terá que estar em ótimo estado.
CLAUSULA QUINTA - DA RECISÃO:
5.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por notificação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, ou de comum acordo entre partes por termo expresso.
5.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
5.1.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
5.1.3 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
5.1.4 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
5.1.5 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
5.1.6 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
5.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
CLAUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 2,0% (dois por cento) de multa contratual por descumprimento de qualquer clausula contratual e o xxxxxxxxxx xx 0,0% (xx xxx xxxxx) xx xxxx mensal sobre o valor inadimplido.
6.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a locadora ficará sujeita às multas previstas no item 6.1, alem das demais penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93, quais sejam:
I - Advertência;
II - Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLAUSULA SÉTIMA - DO FISCAL DE CONTRATO:
7.1. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o LOCATARIO providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial Do Estado.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta/MT, 24 de abril de 2019.
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Locatário
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Proprietário Locador
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX C.P.F. nº. 943.342.691.68 C.P.F. nº. 730.030.673.03