CONTRATO Nº 022/2024
CONTRATO Nº 022/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO-BA E A EMPRESA 34.560.625 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CNPJ: 34.560.625/0001-20, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA NAS DELEGACIAS REGIONAIS DE ITABUNA, VITÓRIA DA CONQUISTA E EUNÁPOLIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CRO-BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO-BA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.246.655/0001-11 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/Ba, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG: 3255963-10 – SSP BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa 34.560.625 XXXX XXXXXXX GUILHERME SANTOS, CNPJ: 34.560.625/0001-20, situada na Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, XXX: 00.000-000,
Município Itabuna-BA, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000.00, RG: 36.499.544 0, aqui denominado CONTRATADO, tendo em vista o Processo de Dispensa de Licitação nº 024/2024, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo de nº 039/2024, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de Referência, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei nº 14.133/2021.
1) Dispensa de Licitação n° 024/2024.
2) Processo Administrativo n° 039/2024.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de reforma nas Delegacias Regionais de Itabuna, Vitória da Conquista e Eunápolis - BA, de acordo com as especificações contidas neste instrumento e seus anexos, incluindo o Termo de Referência.
As despesas correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia:
Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.008 - Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 8.585,00 (oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais).
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será realizado após a finalização dos serviços, à vista em até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeita a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, de acordo com alínea c do artigo 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do presente Contrato será de responsabilidade do funcionário designada em fls. dos autos do Processo Administrativo de nº 039/2024, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021, bem como na Portaria nº 036/2023 do CRO-BA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste, com base no artigo 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, e ainda, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONFORME A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD).
§ 1° Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6o, LGPD).
§ 2° A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD).
§ 3° Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD)”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador - BA, 10 de julho de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: ***.723.385-**
Data: 10/07/2024 15:34:12 -03:00
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA CNPJ: 15.246.655/0001-11
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente CRO: 5006 / CPF nº 000.000.000-00 / RG: 3255963-10 – SSP BA
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: ***.413.315-**
Data: 10/07/2024 15:09:42 -03:00
CONTRATADO: 34.560.625 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CNPJ: 34.560.625/0001-20
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF n° 000.000.000.00 / RG: 36.499.5440
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de reforma nas delegacias regionais de Itabuna, Vitória da Conquista e Eunápolis.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 As Delegacias Regionais subordinada ao Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), desempenham um papel crucial no atendimento e fiscalização das atividades odontológicas na região. Para assegurar um ambiente adequado para os funcionários, visitantes e profissionais de odontologia, é imperativo manter a infraestrutura em condições ótimas. Recentemente, identificou-se a necessidade urgente de reforma nas regionais que apresentam problemas estruturais.
3 – DO OBJETO
ITEM | REGIONAIS | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | ITABUNA-BA | Serviço de reforma na parede, incluindo identificação e resolução de problema na tubulação do ar condicionado; resolução do problema e instalação de bebedouro na Delegacia Regional de Itabuna. | R$ 2.260.00 |
2 | VITÓRIA DA CONQUISTA-BA | Serviço de infraestrutura elétrica e hidráulica para instalação de dois ar- condicionado, com reparo da parede, se houver. | R$ 3.450,00 |
3 | EUNÁPOLIS-BA | Serviço de eletricista para instalar ar-condicionado, com reparo da parede, se houver. | R$ 2.875,00 |
Valor total: R$ 8.585,00 (oito mil e quinhentos e oitenta e cinco reais) |
4 – DO PRAZO E ENTREGA
4.1 - A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência;
4.2 – Caso os serviços sejam diferentes dos propostos ou apresentarem defeitos, serão automaticamente rejeitados, porém a contagem do prazo de prestação não será interrompida em decorrência da prestação rejeitada, arcando a empresa vencedora com o ônus decorrente desse atraso.
5 – DOS LOCAIS DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1 A contratada ficará responsável pela prestação de serviços nos seguintes endereços:
ITABUNA-BA: Edifício Itabuna Trade Center, 00x xxxxx, Xxxx xx 0000, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xx, XXX: 00.000- 000;
EUNÁPOLIS-BA: Edifício Comercial Minas Center, 2º Andar, Sala 207, localizado na Av. Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xx, XXX: 00000-000;
VITÓRIA DA CONQUISTA: Edifício Multiplace Conquista Sul, 0x Xxxxx, Xxxx xx 000, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000-X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Xx, XXX: 00000-000.
6 – VISITA TÉCNICA
6.1 Os interessados poderão fazer visita técnica no local para formulação da proposta, ou para esclarecimento de quaisquer dúvidas no e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Tal visita técnica será acompanhada por um representante do CRO-BA.
7 – DA RESPONSABILIDADE:
7.1 A contratada será responsabilizada se ocorrer qualquer dano relacionado a não adequação e manejo dos objetos.
8 – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO:
8.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, boleto, constando de forma discriminada, depois da efetiva prestação de serviço, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
8.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
8.3 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quiz) dias contados do seu recebimento pelo gestor do contrato que deverá encaminhá-lo para pagamento.
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: ***.723.385-**
Data: 10/07/2024 16:39:05 -03:00
Salvador - BA, 10 de julho de 2024.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA, CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente CRO-BA
CRO 5006 / CPF nº 000.000.000-00 / RG: 3255963-10 – SSP BA
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: ***.413.315-**
Data: 10/07/2024 15:11:58 -03:00