CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET (SCM/SVA)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET (SCM/SVA)
DAS PARTES
De um lado, MINAS NOVA TELECOM LTDA – NETLITE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 12.022.855/0001-00, com sede na cidade de Morada Nova de Minas/MG, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx X, Xxxxxx, Telefone (00)0000-0000, neste ato representada por seu proprietário e representante legal, nos termos do seu contrato social, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Morada Nova de Minas/MG; e do outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS, com sede administrativa na Rua Inácia Maria do Rosário, nº 210 – centro, na cidade de Morada Nova de Minas, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n° 03.829.890/0001-37, neste ato representada pelo seu Presidente XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº MG-16.484.219
PC/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, nomeada e qualificada através de TERMO DE CONTRATAÇÃO ou de outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento; tem entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1 - Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE CONTRATAÇÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga a CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.
1.2 - Serviços de provimento de acesso à internet, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados designam serviços objetos deste Contrato, considerados, por Lei e normas regulamentares da ANATEL, como típicos “Serviços de Valor Adicionado”, que não se confundem com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.
1.3 - Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados designam serviços também objetos deste Contrato, que compreendem a disponibilização de rede de transporte para a transmissão de Informações Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons.
DO OBJETO DO CONTRATO
2 - A CONTRATADA coloca a disposição da CONTRATANTE, durante o tempo de vigência do contrato, o serviço individual de provedor de internet na velocidade escolhida pela CONTRATANTE.
2.1 - A CONTRATADA irá garantir a qualidade do serviço mediante testes feitos diretamente via cabo LAN; sendo que quaisquer variações causadas por roteadores ou outros acessórios são de responsabilidade da Contratante.
2.2 - É obrigatória a apresentação de documentos originais para habilitação do acesso a internet, na falta de qualquer dos documentos a instalação somente será realizada após a apresentação na empresa dos documentos faltantes.
2.3 – A CONTRATANTE uma vez que tenha se tornado usuário da CONTRATADA, terá disponível o acesso via rádio (wireless ou cabo) à rede de internet, de acordo com o plano escolhido voluntariamente por aquele no Termo de Contratação, dando aceite ao presente contrato.
DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS DA CONTRATANTE PARA O ACESSO
3 – A CONTRATANTE deverá providenciar todas as obras necessárias a disponibilização das condições físicas do imóvel necessárias à instalação do sistema de Internet, arcando com todos os custos dela decorrentes, cabendo ao assinante, outrossim, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas. Os meios de transmissão e equipamentos colocados à disposição da ASSINANTE para acesso à internet devem ser utilizados exclusivamente para os fins e endereços (sendo que o endereço de instalação tem que ser necessariamente o mesmo dos dados cadastrais) para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cedê-los a terceiros.
3.1 – A CONTRATANTE deverá também, se for o caso, observar as normas dispostas no item
10.2 deste contrato.
DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO NOS SISTEMAS
4 – A CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página de suporte do site da CONTRATADA, sem direito à utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas. O serviço de suporte prestado via e- mail será gratuito para a CONTRATANTE.
4.1 – O suporte técnico prestado pela CONTRATADA à CONTRATANTE observará os limites do objeto deste contrato.
4.2 - Se houver necessidade de ir até o local, a empresa tem o prazo de até 48 horas para estar atendendo a solicitação.
4.3 - A CONTRATADA poderá fazer manutenção em seus sistemas sem aviso prévio.
4.4 - A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano ou falta de acesso no caso de manutenção agendada com a CONTRATANTE e que não tenha ninguém no local, sendo que qualquer outro suporte que a CONTRATANTE necessite será de sua total responsabilidade.
DOS VALORES DE HABILITAÇÃO, MENSALIDADES, REAJUSTES, SERVIÇOS
5.1 - Pelo direito de acesso a internet, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço ajustado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, nas condições nele indicadas, sendo que se for necessário fazer medição de sinal será cobrado uma taxa de deslocamento de funcionário para tal serviço, valor esse que, em caso de indisponibilidade de sinal, não será devolvido e, em caso de fechamento de contrato, esse valor será considerado a tarifa de habilitação.
5.2 - O valor da mensalidade será estipulado no TERMO DE CONTRATAÇÃO e emitido mensalmente o documento de cobrança à Contratante, devendo ser pagas nas datas de vencimento indicadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO ou Boleto Bancário. A mensalidade será reajustada a cada doze meses com base na variação do IGPM, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. Outrossim, será lícitos à CONTRATADA reajustar a mensalidade em decorrência de fatos ou circunstâncias imprevisíveis ou alheias a sua vontade, e que importem em variação de seus custos operacionais, de modo a tornar este contrato excessivamente oneroso ou que resultem em desequilíbrio contratual.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6 – A CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização da CONTRATADA em seu nome e/ou com a sua senha ("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros.
6.1 - A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou serviços, utilizados por parte da CONTRATANTE, ai incluindo técnicas de “spam”, “hacking”, “cracking”, “phreaking”, “D.O.S.” e mecanismos análogos, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando a CONTRATANTE em manter a Bit Turbo livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
6.2 – A CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, protocolos, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, e utilizar técnicas furtivas denominadas “spoofing” no jargão da Internet, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a CONTRATADA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre a CONTRATANTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo a CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter os dados cadastrais e os registros de conexão de seus clientes pelo prazo máximo de 01 (um) ano. A CONTRATADA fornecerá IP Público aos contratantes, sendo estes responsáveis por todos seus atos, praticados durante o uso da internet.
6.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line ou na Internet, as quais serão de inteira responsabilidade de quem disponibilizar os produtos ou serviços.
6.4 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos da CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou
conexões, ou mesmo queima de fonte de alimentação por variação de tensão de entrada ou mau uso, sendo introduzida em tensão de entrada diferente da tensão suportada, ou manuseio errado da mesma.
6.5 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais interrupções ou instabilidades nos sistemas responsáveis por prover o acesso físico da CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou desta para com a Internet, estando estes sistemas fora da área de gerenciamento da CONTRATADA, cabendo a operadora de telecomunicação ou empresa análoga responsável pelo sistema de acesso físico, que o restabeleça, sem que qualquer ônus ou encargo seja gerado a CONTRATADA, por não ter a mesma possibilidade técnica de ingerir no sistema de telecomunicações autônomo mantido por terceiros.
6.6 – Alguns equipamentos poderão ser utilizados na instalação em comodato, sendo que, no caso de rescisão contratual a assinante deverá RESTITUIR à CONTRATADA, em sua sede, os equipamentos e bens que lhe haviam sido entregues. No caso dos equipamentos serem danificados por terceiros, extraviados ou furtados, a assinante terá a obrigação de restituí-los a empresa.
6.7 - A CONTRATADA não garante a ausência de vírus nos conteúdos, bem como de outros elementos nocivos que possam produzir alterações em seu sistema informático (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados em seu sistema informático.
6.8 - A CONTRATADA não oferece nem comercializa informação, conteúdos e serviços disponíveis nas páginas externas, nem os controla (como por exemplo, sites proibidos para menores, jogos de azar, lotofácil, etc.). O usuário deve ter a máxima prudência na utilização da informação, conteúdos existentes nas páginas externas.
6.9 - A CONTRATADA se exime de toda responsabilidade se o usuário desrespeitar quaisquer leis vigentes, bem como direitos autorais e de propriedade intelectual.
6.10 - Além de infração contratual, essas práticas constituem ilícitos civis e penais, contrariando também a legislação relativa a direitos autorais, de propriedade de terceiros, sujeitando-se o infrator às condições legais decorrentes.
6.11 – A ASSINANTE que não tenha mais interesse na continuidade da assinatura deverá solicitar da CONTRATADA a rescisão, com antecedência mínima de 30 dias, por escrito, conforme documento fornecido pela empresa, devendo durante este período cumprir integralmente com as obrigações estabelecidas neste contrato.
6.12 – No caso de rescisão contratual fica a CONTRATANTE comprometida a quitar todos os débitos em aberto.
Parágrafo Único – Havendo equipamentos cedidos a CONTRATANTE em COMODATO, este terá que devolver os equipamentos à CONTRATADA, caso a CONTRTANTE queira adquirir o equipamento já instalado, ou em caso de perda, extravio ou deterioração dos equipamentos, a CONTRATANTE terá que indenizar à CONTRATADA o valor de mercado dos equipamentos que tiverem sido cedidos e instalado em sua residência, e/ou em seu estabelecimento comercial; os valores de mercado dos equipamentos serão obtidos na data da rescisão contratual.
6.13 – Será emitido e entregue ao cliente, sem ônus, um carnê anual para pagamento das mensalidades, ficando o carnê sobre a responsabilidade e guarda do mesmo. Sendo que, em caso de perda, extravio ou deterioração do carnê, será cobrada uma taxa de expediente no valor de R$15,00 (quinze reais) para emissão de um novo carnê dentro do mesmo ano.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO E INSTALAÇÃO
7 - Este contrato tem período de vigência até 31/12/2019, a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente após esse período, caso não haja solicitação de rescisão.
7.1 - O prazo de instalação do serviço de internet é de até 07 dias úteis, podendo sofrer alterações nas seguintes hipóteses: cliente não disponibilizou local e/ou computadores adequados para a ativação; força maior, como instabilidade climática; atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atraso na entrega de equipamentos necessários; e outras hipóteses em que não exista culpabilidade da CONTRATADA.
7.2 - A CONTRATANTE deverá dar livre acesso ao técnico da CONTRATADA, no local (imóvel) onde será instalada a internet. Sendo que o técnico terá o direito de escolher o local mais adequado e conveniente para instalar a antena receptora de internet, no intuito de conseguir o melhor sinal.
DO PAGAMENTO
8 - Pelo direito de acesso a Internet Banda Larga, a assinante pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$129,90 (Cento e vinte e nove reais e noventa centavos). A assinante deverá efetuar os pagamentos das mensalidades através de documento (carnê/boleto bancário) de cobrança emitido pela CONTRATADA.
8.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária no 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 15, prevista no detalhamento orçamentário do legislativo municipal para o exercício de 2019.
8.2 - A tarifa de habilitação na assinatura do contrato é paga uma única vez em documento de cobrança, que em caso de rescisão do contrato não será devolvido.
8.3 - Para serviços extras à prestação de serviço de Provedor de Internet, deverá ser consultada a tabela de serviços vigente no período.
8.4 - A mensalidade deverá ser paga até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência bancária ou diretamente no escritório da CONTRATADA, sendo que após o vencimento serão cobrados juros e multa, e o não pagamento ocasionará a interrupção dos serviços. As cobranças somente deverão ser realizadas a partir da data de vencimento. O atraso superior a 15 (quinze) dias do pagamento das mensalidades por parte da assinante implicará na imediata suspensão do serviço, podendo ser protestado em cartório, e seus dados incluídos nos órgão de proteção ao crédito.
8.5 - O atraso no pagamento do preço da tarifa de habilitação e/ou mensalidades, em seu respectivo vencimento, acarretará a incidência de multa de 3% (três por cento) e de juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, calculados sobre a data atualizada do débito.
8.6 - A eventual tolerância da CONTRATADA com relação à dilação do prazo para pagamento não será interceptada como nova contratação. A alegação de não recebimento, pela assinante, do documento de cobrança, não o eximirá da obrigação de proceder ao pagamento na data de vencimento estabelecida, e o atraso implicará na aplicação das penalidades previstas neste instrumento, devendo a CONTRATANTE entrar em contato com a empresa para ser orientado como proceder ao pagamento.
8.7 – Os débitos do Cliente poderão ser executados e/ou cobrados pela CONTRATADA através dos meios legais cabíveis, seja administrativo e/ou judicial.
DO REGIME TRIBUTÁRIO
9 - Nos preços contratados estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos do Setor de Telecomunicações, vigentes na data base.
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
10 - A CONTRATADA disponibiliza os direitos de uso e gozo dos equipamentos a título de COMODATO para os Contratantes que não interessam em comprar os equipamentos.
10.1 - A CONTRATADA cederá a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos, devendo eles serem utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no TERMO DE CONTRATAÇÃO de prestação de serviços de telecomunicações, e serão instalados no endereço indicado pela CONTRATANTE.
10.2 - É de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos supracitados, incluindo conduítes e canaletas para instalação dos mesmos no local indicado pela Contratante sem qualquer ônus para a Contratada, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda a Contratante, obter do síndico ou condomínio, ou demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
10.3 – É de responsabilidade da CONTRATANTE usar e administrar os equipamentos como se fossem os próprios donos, obrigando- se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à Contratada, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra a Contratante sejam promovidos, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização por escrito da Xxxxxxxxxx, sob pena de responder por perdas e danos.
10.4 – A CONTRATANTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela CONTRATADA, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
10.5 – A CONTRATANTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela Contratada tenham acesso ao manuseio dos equipamentos, sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
10.6 – A CONTRATANTE não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos quando observadas, deverão ser comunicadas pela Contratante com a maior brevidade à Contratada.
10.7 – A CONTRATANTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à Contratada caso haja rescisão por quaisquer motivos previstos no presente contrato, no prazo máximo de 10(dez) dias, estando autorizada a Contratada a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte da Contratante a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado, ou houver impedimentos na retirada, a CONTRATANTE autoriza, desde já, que a Contratada emita automaticamente, independente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança, calculada sobre o valor atualizado no mercado, do total de bens cedidos em Comodato, podendo, ainda, a Contratada utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença.
10.8 - Todas as despesas decorrentes do item anterior serão suportadas pela CONTRATANTE, inclusive honorários advocatícios bem como despesas de deslocamento, cópias de documentos, ligações telefônicas, enfim, todas as despesas que se fizerem necessárias.
10.9 - Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, falta de prestação eletrônica (nobreak, estabilizador ou filtro de linha), perda ou extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos cedidos em comodato, a CONTRATANTE também deverá restituir à Contratada pelas perdas e danos, no valor dos bens à época do fato, observando-se o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma prevista no item 10.7.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11 - É facultado à CONTRATADA proceder às adequações, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e à garantia de sua qualidade, sendo que nessa hipótese a CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções sempre por e-mail.
11.1 - É permitido à CONTRATANTE, mediante solicitação à CONTRATADA, desde que haja viabilidade técnica, a migração da velocidade pela qual optou no ato da adesão.
11.2 - Na hipótese de migração, a cobrança dos valores relativos à nova velocidade será feita “pro- rata-die”, a contar da data da migração.
11.3 – A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA é responsável única e exclusiva pela prestação do Serviço de Provedor de Acesso a Internet, não tendo nenhuma responsabilidade por danos, eventualmente sofridos pela CONTRATANTE, associados à utilização do serviço.
11.4 - Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas datas estipuladas no mesmo.
11.5 – A CONTRATANTE autoriza, expressamente, a CONTRATADA a enviar-lhe e-mails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou
promoções da CONTRATADA. Tais permissões podem ser revogadas pela CONTRATANTE a qualquer momento, através de solicitação feita por meio da Central de Relacionamento.
11.6 - O número da Central de Relacionamento da CONTRATADA é (00) 0000-0000, e o site é xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10.9 - Os números telefônicos da ANATEL, endereço e site são:
End. SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X XXX 00.000-000 Xxxxxxxx - XX TEL. (00) 0000-0000 | Atendimento ao Usuário Assessoria de Relações com o Usuário – ARUSAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – XX XXX 00.000-000 – TEL (00) 0000-0000 Central de Atendimento Tel. 133 |
DO FORO
12 – Fica eleito, em comum acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Morada Nova de Minas/MG, para dirimir as dúvidas, litígios ou omissões oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e único efeito, na presença de duas testemunhas.
Morada Nova de Minas/MG, 02 de janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Morada Nova de Minas Contratante
NETLITE
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE CONTRATAÇÃO
NETLITE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 12.022.855/0001-00, com sede na cidade de Morada Nova de Minas/MG, na Rua João Dayrell Pinto Ferreira, nº 695, Loja, Centro, Telefone (00) 0000-0000, denominada simplesmente de CONTRATADA.
DADOS DO CLIENTE – Contratante
Razão social: CAMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS
Representante Legal: - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – PRESIDENTE
CNPJ: 03.829.890/0001-37
Endereço: XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX
Xxxxxx / UF: MORADA NOVA DE MINAS, MG CEP: 35628-000
Telefone1: (00)0000-0000 Telefone2: (00)0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SERVIÇO
Serviço de Valor Adicionado - SVA: Serviço Individual de Provedor de Internet PLANO: 3MB
IP: 191.243.242.63
MENSALIDADE: SVA: R$129,90 (Cento e vinte e nove reais e noventa centavos). PAGAMENTO: Boleto bancário Vencimento: Dia 25 (mensal).
O cliente declara estar de acordo com as condições estipuladas no contrato. Este TERMO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e ativação do serviço, tendo prazo de vigência até 31/12/2019, contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, desde que a outra seja comunicada por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, detalhando seus motivos.
Aceito a proposta, para todos os fins em direito, sem nenhuma oposição ou coação.
Morada Nova de Minas/MG, 02 de Janeiro de 2019.
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS
Contratada: NETLITE
TERMO DE CONTRATAÇÃO
O contrato integral aos serviços SCM encontra-se disponível no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx em Download de Documentos/Contrato de Prestação de Serviço Multimídia. Telefone de Atendimento (00) 0000-0000.
DADOS DO CLIENTE – Contratante
Razão social: CAMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS
Representante Legal: - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – PRESIDENTE
CNPJ: 03.829.890/0001-37
Endereço: XXX XXXXXX XXXXX XX XXXX¡XXX, Xx 000, XXXXXX
Xxxxxx / UF: MORADA NOVA DE MINAS, MG CEP: 35628-000
Telefone1: (00)0000-0000 Telefone2: (00)0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SERVIÇO
Serviço de Comunicação Multimídia - SCM PLANO: 3MB
IP: 191.243.242.63
MENSALIDADE: SCM: R$129,90 (Cento e vinte e nove reais e noventa centavos).
PAGAMENTO: Boleto bancário Vencimento: Dia 25 (mensal).
O cliente declara estar de acordo com as condições estipuladas no contrato disponível no endereço eletrônico. Este TERMO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e ativação do serviço, tendo prazo de vigência até 31/12/2019, contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, desde que a outra seja comunicada por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, detalhando seus motivos.
Aceito a proposta, para todos os fins em direito, sem nenhuma oposição ou
coação.
Morada Nova de Minas/MG, 02 de Janeiro de 2019.
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS
Contratada: NETLITE.