CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/CMSR/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/CMSR/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
XXXXXX E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - ME
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO RIACHO-MG, inscrita
no CNPJ sob o nº 25.468.828/0001-08, com sede administrativa á Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato representado por seu Presidente, Ver. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Zona rural, Localidade de Cana do Reino - CEP: 35.845-000 Santana do Riacho – MG, portador do CPF nº. 000.000.000-00, Identidade nº. MG-2.734.267, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado,
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, apresentada como
DIRECIONAL ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o
número 11.428.439/0001-36, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Bairro Curiango, Curvelo-MG
– CEP – 35.790-000, representada pelo seu proprietário, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº. 002/CMSR/2015, modalidade Convite nº. 001/CMSR/2015 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 - Este Instrumento de Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para consultoria, assessoria e execução contábil, financeira, instalação, manutenção dos sistemas informatizados, softwares específicos para a Administração Pública e alimentação do site Portal Transparência, de modo a atender as normas instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos fiscalizadores do Poder Público.
1.2 – O objeto ora contratado compreende as atribuições a seguir com todas as especificidades discriminadas, especialmente a conversão dos sistemas informatizados que computarão no primeiro mês de serviços prestados, no mesmo valor das parcelas sucessivas, conforme adiante:
Sistema de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria, compreendendo:
• Sistema para atender as normas instituídas pela Lei Federal 4320/64 e ainda as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
• Auxiliar na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, bem como, sua entrega ao Tribunal de Contas do Estado;
• Emitir relatórios específicos quanto ao acompanhamento de:
✓ execução orçamentária;
✓ legalidade das despesas executadas;
✓ acompanhamento da receita;
✓ relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Auxiliar outras atividades relativas à modernização, agilidade e confiabilidade das informações geradas no âmbito da contabilidade;
Sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos compreendendo:
• Permitir cálculos mensais, quinzenais e semanais, folha complementar, adiantamentos, vales, 13º salário adiantado, integral e complementar, de forma parcial ou por agrupamento de empresas;
• Gerar horas com integração automática de afastamentos, faltas, férias normais e rescisões e demais vantagens;
• Contabilizar folha e provisões, férias e 13º salário com os encargos;
• Emitir GRS Contribuição Sindical;
Sistemas de Almoxarifado e estoque, Compras e Licitações compreendendo:
• Inscrição, registro e acompanhamento do desempenho de pessoas físicas e Jurídicas para participação do Processo Licitatório;
• Cadastramento e especificações de itens de materiais e serviços a serem licitados pela Administração;
• Especificação dos itens (consumo, Permanente e de Serviços);
• Cadastramento de Unidades Funcionais da Entidade, caracterização como Unidade Usuária de Compra ou Almoxarifado;
• Controlar as aquisições de materiais e serviços atendendo as normas fixadas pela Lei 8.666/93;
• Informatizar todo o Processo de Compras, deste a fase da solicitação de compras, reserva orçamentária, passando para o Processo Licitatório, contratação e empenho;
• Personalização dos Relatórios através de um Gerador de Modelos, editando e imprimindo os mesmo, tais como; Edital (todas as Modalidades de Licitações), atas de abertura e julgamento, adjudicação, homologação, contrato e solicitação de empenho;
❖ ESTOQUE;
• Controlar os estoques, controle da movimentação de materiais no almoxarifado através da recepção armazenamento e distribuição dos mesmos;
• Registrar todas as movimentações de entrada, saída e transferência de materiais no almoxarifado e unidade funcional Requisitante;
• Efetuar reservas de estoque disponível para atendimento a requisição;
• Controle de saldos de itens perecíveis por lote de validade;
Sistema de Controle de Patrimônio, Arquivo Morto e da Frota compreendendo:
• Controle de Bens por Localização;
• Controle de Arquivo Morto e Frota Municipal;
• Acompanhamento da vida útil de cada bem, partindo da compra até que seja declarado inservível;
• Cadastro e Controle dos Bens por Lote;
• Controle de Bens Incorporados;
• Controle de Bens Desincorporados;
• Inventario Geral;
• Gerador de Relatório operado pelo próprio usuário;
• Integração da Contabilidade com o Patrimônio;
• Controlar fisicamente cada Bem através dos valores: original, depreciado, corrigido e atualizado;
• Controlar fisicamente cada bem nas etapas de compra, tombamento, transferência e baixa através do registro de onde, com que e o estado em que se encontra;
• Possibilidade de pesquisa, análise e estudo sobre cada BEM e seu relacionamento com estrutura orçamentária e contábil;
• Termo de responsabilidade para cada local, com os respectivos bens;
• Termo de transferência;
• Termo de baixa com o devido Motivo;
• Termo de Remessa para conserto;
• Controle de índices de correção Patrimonial;
• Ficha cadastral para recadastramento dos bens.
• Demais atividades relacionadas à Assessoria Contábil/Financeira destinada ao Setor Público.
* RESPONSABILIDADES:
Após o término do contrato deverá a empresa responder solidariamente a qualquer tempo perante o TCE-MG e demais órgãos fiscalizadores pelos atos, documentos e arquivos enviados durante o período de vigência do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Licitatório nº. 002/CMSR/2015, Convite nº 001/CMSR/2015, bem como o orçamento/proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 - Pelo fornecimento do objeto, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, preço fixo, o valor global de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), de acordo com a requisição do Gabinete da Presidência; conforme planilha de preços abaixo:
Item | Quant. | Un. | Especificação | Valores de Referência R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | 12 | Mês | Prestação de serviços técnicos para consultoria, assessoria e execução contábil, financeira, instalação, manutenção dos sistemas informatizados, softwares específicos para a Administração Pública e alimentação do site Portal Transparência, de modo a atender as normas instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos fiscalizadores do Poder Público, conforme Proposta constante do Edital de Licitação 001-CMSR-2015, Convite 001- CMSR-2015, Contrato nº 003-CMSR-2015, de 02 de fevereiro de 2015. | 6.500,00 | 6.500,00 |
§1º: O pagamento será efetuado da seguinte forma: até o último dia útil do mês de serviços prestados, devendo o contratado, proceder à entrega da Nota Fiscal no mês em curso na Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado das Certidões de Regularidade expedida pelo INSS, FGTS, devidamente atestados pela Secretaria do Gabinete da Câmara.
I - A Câmara Municipal só efetuará pagamento com a apresentação de Nota Fiscal, nos termos da legislação aplicável específica.
II - Para execução do pagamento de que trata o § 1°, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Câmara Municipal de Santana do Riacho, CNPJ n.º 25.468.828/0001-08, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
III - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras, não acarretando qualquer ônus para Câmara Municipal de Santana do Riacho.
§2º: Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento dos serviços, ainda que a requerimento do interessado.
§ 3º: O CONTRATANTE, efetuará ao CONTRATADO o ressarcimento com despesa de combustível para deslocamento à Sede do Município, no valor máximo de R$100,00 (cem reais), por semana, durante a vigência do presente Contrato, quando o Contratado se fizer presente in loco, para prestação de serviços.
§4º: As despesas relativas a este instrumento de contrato correrão por conta do orçamento vigente, sob a seguinte Dotação Orçamentária:
01.01.01-01.031.0001.2002.3.3.90.35.00 –Poder Legislativo – Poder Legislativo – Poder Legislativo – Manut. Ativ. do Gabinete e Secretaria da Câmara – Serviços de Consultoria – Ficha 011.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO:
3.1 - Os Serviços serão fornecidos de forma contínua e ininterrupta, conforme requisição do Gabinete da Presidência e nos prazos estabelecidos pelos órgãos inerentes ao objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido na Cláusula Terceira, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
4.1 - Caberá à CONTRATANTE, após a conferência do fornecimento do objeto deste, efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Instrumento de Contrato de acordo com o orçamento/proposta apresentada no procedimento licitatório, modalidade Carta Convite nº. 001/CMSR/2015, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente Instrumento de Contrato, independentemente de transcrição.
§1º: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do presente Instrumento de Contrato, em compatibilidades com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, modalidade Carta Convite nº 001/CMSR/2015.
§2°: A CONTRATADA, deverá arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas para o fornecimento dos serviços contratados.
CLÁSULA SEXTA – PENALIDADES:
6.1 - Em caso de inadimplência contratual e o não fornecimento do Objeto Contratado nos prazos fixados, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multas e sanções de acordo com o abaixo estabelecido:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste Instrumento de Contrato, devidamente atualizado conforme disposto em lei;
c) Suspensão temporária de participação em licitação junto à Câmara Municipal de Santana do Riacho - MG, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua alteração posterior;
§1º: As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b” e alínea “d” pela Câmara Municipal de Santana do Riacho - MG, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias, da abertura da vista, conforme o estabelecimento no parágrafo 3º do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores.
§2º - A CONTRATANTE para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO:
7.1 - O presente Instrumento de Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, e ainda:
a) Não observar o nível de qualidade proposto para fornecimento do objeto deste Instrumento;
b) Por ato unilateral da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS:
8.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO:
9.1 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Instrumento de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1 - O presente Instrumento de Contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, complementadas suas cláusulas pelos preceitos de Direito Público, aplicando supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA:
11.1 - O presente Instrumento de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado, caso haja necessidade, formalizando a prorrogação através de Termo Aditivo, por igual período.
11.1.1 – O primeiro mês de serviços prestados e contabilizados, destinar-se-á à conversão dos sistemas informatizados para os softwares utilizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS:
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO JUDICIAL:
13.1 - As partes contratantes elegem para solução judicial de quaisquer questões oriundas do presente Instrumento de Contrato, o foro da Comarca de Jaboticatubas, Minas Gerais, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente Instrumento de Contrato, computadorizado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos.
Xxxxxxx do Riacho(MG), 02 de fevereiro de 2015.
Ver. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente da Câmara Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – ME
Contratante Contratada
De acordo:
Ciente:
Ubiratan Campelo Reis Procurador
OAB-MG 82.134
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Vice Presidente Primeira Secretária
TESTEMUNHAS:
1) Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx 2) Ver. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 583.556.876-91 CPF: 000.000.000-00