TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA
A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MICROINFORMÀTICA TIPO NOTEBOOK, MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP E
MONITOR DE VÍDEO.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Constitui objeto deste Registro de Preços a locação Microcomputadores Tipo Notebook, Microcomputadores Tipo Desktop e Monitores de Vídeo, com fornecimento de software e prestação de serviços de suporte.
TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
Item I- Locação de Microcomputador Tipo Notebook Padrão.
Características | Prazo (Meses) | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Microcomputador Tipo Notebook Padrão | 01 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 01 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 01 | |||
Serviços de Suporte | 01 | |||
Total | ||||
Microcomputador Tipo Notebook Padrão | 12 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 12 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 12 | |||
Serviços de Suporte | 12 | |||
Total | ||||
Microcomputador Tipo Notebook Padrão | 24 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 24 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 24 | |||
Serviços de Suporte | 24 | |||
Total |
Item II- Locação de Microcomputador Tipo Notebook Slim.
Características | Prazo (Meses) | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Microcomputador Tipo Notebook Slim | 01 |
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 01 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 01 | |||
Serviços de Suporte | 01 | |||
Total | ||||
Microcomputador Tipo Notebook Slim | 12 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 12 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 12 | |||
Serviços de Suporte | 12 | |||
Total | ||||
Microcomputador Tipo Notebook Slim | 24 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 24 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 24 | |||
Serviços de Suporte | 24 | |||
Total |
Item III - Locação de Microcomputador Tipo Desktop Compacto.
Características | Prazo (Meses) | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Microcomputador Tipo Desktop Compacto | 01 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 01 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 01 | |||
Serviços de Suporte | 01 | |||
Total | ||||
Microcomputador Tipo Desktop | 12 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 12 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 12 | |||
Serviços de Suporte | 12 | |||
Total |
Microcomputador Tipo Desktop | 24 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 24 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 24 | |||
Serviços de Suporte | 24 | |||
Total |
Item IV - Locação de Microcomputador Tipo Desktop Padrão.
Características | Prazo (Meses) | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Microcomputador Tipo Desktop Padrão | 01 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 01 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 01 | |||
Serviços de Suporte | 01 | |||
Total | ||||
Microcomputador Tipo Desktop Padrão | 12 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 12 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 12 | |||
Serviços de Suporte | 12 | |||
Total | ||||
Microcomputador Tipo Desktop Padrão | 24 | |||
Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. | 24 | |||
Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil. | 24 | |||
Serviços de Suporte | 24 | |||
Total |
Item V- Locação de Monitor de Vídeo 19’.
Características | Prazo (Meses) | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Locação de Monitor de Vídeo 19’ | 01 |
Locação de Monitor de Vídeo 19’ | 12 | |||
Locação de Monitor de Vídeo 19’ | 24 | |||
Total |
Item VI- Locação de Monitor de Vídeo 21’.
Características | Prazo (Meses) | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Locação de Monitor de Vídeo 21’ | 01 | |||
Locação de Monitor de Vídeo 21’ | 12 | |||
Locação de Monitor de Vídeo 21’ | 24 | |||
Total |
Item VII- Locação de Monitor de Vídeo 24’.
Características | Prazo (Meses) | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Locação de Monitor de Vídeo 24’ | 01 | |||
Locação de Monitor de Vídeo 24’ | 12 | |||
Locação de Monitor de Vídeo 24’ | 24 | |||
Total |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM I – MICROCOMPUTADOR TIPO NOTEBOOK PADRÃO
3.1.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Microcomputador tipo Notebook Padrão, com memória 4GB, HDD de 500 GB, tela de matriz ativa de 14” com peso máximo de 1,9 kg (peso absoluto);
3.1.2. PROCESSADOR
3.1.2.1. Processador padrão x86;
3.1.2.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.1.2.3. Processador com no mínimo 4075 (quatro mil e setenta e cinco) pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
3.1.2.4. Deve ser compatível com memórias DDR4 com frequência de 2133 MHz superior;
3.1.2.5. Deve suportar 16GB de memória total;
3.1.2.6. Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do Edital;
3.1.2.7. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral, mas alguns modelos ainda são produzidos.
3.1.3. MEMÓRIA RAM
3.1.3.1. Memória RAM instalada de no mínimo 4 GB;
3.1.3.2. Padrão DDR4 com frequência de 2133MHz ou superior se suportado pelo conjunto.
3.1.3.3. Memória RAM com possibilidade de expansão para até 16 GB;
3.1.3.4. Conector padrão SoDIMM ou superior.
3.1.4. PLACA MÃE
3.1.4.1. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
3.1.4.2. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits (Windows e Linux);
3.1.4.3. Controladora de discos, padrão SATA 3 6.0 Gbps ou superior;
3.1.4.4. Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM;
3.1.4.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido;
3.1.4.6. A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, devem ser fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
3.1.4.7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
3.1.4.8. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede através do uso de de imagem no formato ISO localizados em outro computador;
3.1.4.9. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM integrada à placa mãe ou ao processador;
3.1.4.10. BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
3.1.4.11. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Fórum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2;
3.1.4.12. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando nas categorias Promoters e/ou Adopters;
3.1.4.13. Capacidade de desativar Secure Boot;
3.1.4.14. Capacidade de boot através de dispositivo USB;
3.1.4.15. Capacidade de inibir boot pela unidade de CD-ROM;
3.1.4.16. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS;
3.1.4.17. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo;
3.1.4.18. Capacidade de desativar USB através da BIOS;
3.1.4.19. Proteção de acesso ao computador por meio de senha para inicialização do sistema operacional (modo usuário) e/ou para acesso ao menu de configuração da BIOS (modo administrador).
3.1.5. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ENERGIA
3.1.5.1. Peso Máximo 1,9 kg na configuração completa;
3.1.5.2. Suporte para trava de segurança;
3.1.5.3. Bateria de íons de lítio, com duração de no mínimo 2 (duas) horas em modo de uso;
3.1.5.4. Adaptador universal AC-100-240 V.
3.1.6. TELA DE VÍDEO LED
3.1.6.1. Tela iluminada por LED, de no mínimo 14”;
3.1.6.2. Resolução de pelo menos 1440x900 para telas 16:10 e 1366x768 para telas 16:9;
3.1.7. ARMAZENAMENTO
Um HDD padrão SATA 3 – 6 Gbps ou superior, com capacidade de armazenamento de no mínimo 500 GB, 5.400 RPM mínimo, 16 MB de Cache mínimo;
3.1.8. WEBCAM
Webcam integrada com microfone embutido com resolução mínima de 720p.
3.1.9. INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
3.1.9.1. 01 (Uma) interface de rede Padrão Ethernet (10/100/1000) ou superior com detecção automática, conector RJ 45 integrado;
3.1.9.2. No mínimo 03 (Três) portas USB, sendo pelo menos 02 (duas) portas USB 3.0 e 01 (uma) porta no padrão USB 2.0 ou superior, podendo ser compartilhada com uma e-SATA;
3.1.9.3. 01 (Uma) entrada de áudio e 01 (Uma) saída para fone de ouvido. Também serão aceitas configurações com 01 (uma) Porta Combo entrada/saída;
3.1.9.4. 01 (Uma) interface de rede Wireless integrada contendo no mínimo os padrões
802.11 /b /g /n;
3.1.9.5. 01 (Uma) porta HDMI.
3.1.9.6. 01(Uma) interface Bluetooth 4.0;
3.1.9.7. 01(Um) Slot para leitor de cartão de memória externa.
3.1.10. TECLADO E MOUSE
3.1.10.1. Teclado compatível com padrão ABNT2, e mouse “Touchpad”;
3.1.10.2. 1 Mouse USB.
3.1.11. CABOS
3.1.11.1. Todos os cabos necessários à conexão dos equipamentos à rede elétrica com plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.1.11.2. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P
+ T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >>
~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.1.11.3. Cabo HDMI de alta velocidade.
3.1.11.4. Cabo de Segurança - Para cada notebook ofertado deverá ser fornecido 01 cabo de segurança com cadeado conjugado, possibilitando a segurança do equipamento;
3.1.12. ACESSÓRIOS
3.1.12.1. Maleta para transporte;
3.1.12.2. Fonte de alimentação;
3.2. ITEM II – MICROCOMPUTADOR TIPO NOTEBOOK SLIM
3.2.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Microcomputador tipo Notebook “SLIM” com memória 8 GB, SSD de 256 GB, tela de matriz ativa de no mínimo 13” com peso máximo de 1,70 kg;
3.2.2. PROCESSADOR
3.2.2.1. Processador padrão x86;
3.2.2.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.2.2.3. Processador com no mínimo 4290 (quatro mil duzentos e noventa) pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
3.2.2.4. Deve ser compatível com memórias DDR4 com frequência de 2133MHz ou superior;
3.2.2.5. Deve suportar 16GB de memória total;
3.2.2.6. Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do Edital;
3.2.2.7. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral, mas alguns modelos ainda são produzidos.
3.2.3. MEMÓRIA RAM
3.2.3.1. Memória RAM instalada de no mínimo 8 GB;
3.2.3.2. Padrão DDR4 com frequência 2133MHz ou superior se suportado pelo conjunto;
3.2.3.3. Memória RAM com possibilidade de expansão para até 16 GB;
3.2.3.4. Conector padrão SoDIMM ou superior;
3.2.4. PLACA MÃE
3.2.4.1. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
3.2.4.2. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits (Windows e Linux);
3.2.4.3. Controladora de discos, padrão SATA 6.0Gbps (ou superior) ou MSATA (ou superior) compatível com o dispositivo de SSD ofertado;
3.2.4.4. Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM;
3.2.4.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido;
3.2.4.6. A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
3.2.4.7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
3.2.4.8. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede através do uso de imagem no formato ISO localizados em outro computador;
3.2.4.9. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM, integrada a placa mãe ou ao processador;
3.2.4.10. BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
3.2.4.10.1. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Forum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2;
3.2.4.10.2. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando nas categorias Promoters e/ou Adopters;
3.2.4.10.3. Capacidade de desativar Secure Boot; 3.2.4.10.4. Capacidade de boot por dispositivo USB;
3.2.4.10.5. Capacidade de inibir boot pela unidade de CD-ROM;
3.2.4.10.6. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS;
3.2.4.10.7. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo;
3.2.4.10.8. Capacidade de desativar USB através da BIOS;
3.2.4.10.9. Proteção de acesso ao computador por meio de senha para inicialização do sistema operacional (modo usuário) e/ou para acesso ao menu de configuração da BIOS (modo administrador).
3.2.5. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ENERGIA
3.2.5.1. Peso Máximo 1,70 kg na configuração completa e com espessura máxima de 24 milímetros;
3.2.5.2. Suporte para trava de segurança;
3.2.5.3. Bateria de íons de lítio ou polímero de lítio, com duração de no mínimo 5 (cinco) horas em modo uso;
3.2.5.4. Adaptador universal AC-100-240 V.
3.2.6. TELA DE VÍDEO LED
3.2.6.1. Tela iluminada por LED de no mínimo13”;
3.2.6.2. Resolução de pelo menos 1920x1080.
3.2.7. ARMAZENAMENTO
SSD (padrão SATA ou mSATA ou superior ), com capacidade de armazenamento de no mínimo 256GB ou superior.
3.2.8. WEBCAM
Webcam integrada com microfone embutido com resolução mínima 720p.
3.2.9. INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
3.2.9.1. 01 (Uma) interface de rede Padrão Ethernet (10/100/1000) ou superior com detecção automática. Conector RJ 45 integrado ou através de adaptador compatível fornecido junto ao equipamento;
3.2.9.2. 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior, sendo que uma delas poderá ser compartilhada com uma e-SATA. Caso a conexão RJ45 seja feita através de adaptador, o equipamento deverá possuir uma porta USB adicional, ou em outro padrão específico compatível com o adaptador RJ45 fornecido;
3.2.9.3. 01 (Uma) entrada de áudio e 01 (Uma) saída para fone de ouvido. Também serão aceitas configurações com 01 (uma) Porta Combo entrada/saída;
3.2.9.4. 01 (Uma) interface de rede Wireless integrada (contendo no mínimo os padrões
802.11 /b /g /n );
3.2.9.5. 01 (Uma) porta HDMI.
3.2.9.6. 01(Uma) interface Bluetooth 4.0;
3.2.9.7. 01(Um) Slot para leitor de cartão de memória externa;
3.2.10. TECLADO E MOUSE
3.2.10.1. Teclado compatível com padrão ABNT2, e mouse “Touchpad”;
3.2.10.2. 1 Mouse USB.
3.2.11. CABOS
3.2.11.1. Todos os cabos necessários à conexão dos equipamentos à rede elétrica com plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.2.11.2. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea –
modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P
+ T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >>
~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.2.11.3. Cabo de segurança - Para cada notebook ofertado deverá ser fornecido 01 cabo de segurança com cadeado conjugado, possibilitando a segurança do equipamento;
3.2.11.4. Cabo HDMI de alta velocidade.
3.2.12. ACESSÓRIOS
3.2.12.1. Maleta para transporte;
3.2.12.2. Fonte de alimentação;
3.3. ITEM III - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP COMPACTO (SEM MONITOR DE VÍDEO).
QUANTIDADE: (equipamentos)
3.3.1. TIPO DE DISPOSITIVO.
3.1.1.1. Microcomputador Mini Desktop SFF (Small Form Factor) compacto com memória RAM de 4 GB e HDD de 500 GB, sem monitor de vídeo.
3.3.2. PROCESSADOR.
3.3.2.1. Processador padrão x86;
3.3.2.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.3.2.3. Processador com índice mínimo de 2.700 (dois mil e setecentos) pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
3.3.2.4. O processador deverá suportar extensões de virtualização;
3.3.2.5. Deve ser compatível com memórias DDR4 com frerquência de 2133MHz ou superior;
3.3.2.6. Deve possuir Aceleração Criptográfica - AES-NI;
3.3.2.7. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral;
3.3.2.8. Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do Edital;
3.3.3. MEMÓRIA RAM
3.3.3.1. Memória RAM total instalada de no mínimo 4 GB, configurada conforme opção abaixo:
a) 1 (um) módulo PC4-1700 (DDR4-2133) de 4 GB ou superior .
3.3.4. PLACA MÃE
3.3.4.1. Padrão ATX, BTX ou superior;
3.3.4.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
3.3.4.3. Suporte a Sistema Operacional de 32 e 64 bits. Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: , Microsoft Windows 10 pro, Ubuntu14.04 LTS ou versão LTS superior Linux kernel v3.14 LTS ou superior (conforme fornecido em xxx.xxxxxx.xxx, estendido por driver do fabricante da GPU, se necessário). No caso do Sistema Operacional Linux poderá ser comprovada a compatibilidade por carta do fabricante.
3.3.4.4. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 4 (quatro) portas USB livres, sendo pelo menos 2 (duas) portas frontais, e 2 (duas) portas traseiras, das quais, no mínimo, 1 (uma) porta traseira deve ser padrão USB 3.0;
3.3.4.5. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout;
3.3.4.6. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer;
3.3.4.7. A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
3.3.4.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior com software do fabricante ou OEM autorizado e recursos necessários para implementar a sua funcionalidade de segurança. O fabricante do equipamento obrigatoriamente deverá ser membro do Trusted Computing Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/) como Promoter.
3.3.4.9. Capacidade de redirecionamento do boot da estação de trabalho pela rede (Boot via PXE) através de arquivo de imagem no formato ISO localizado em outro computador;
3.3.4.10. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
3.3.4.11. BIOS UEFI
a) UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
b) Capacidade de executar e inibir boot por dispositivo USB;
c) A placa mãe xxxxxx possuir o número de série registrado na UEFI;
d) Xxxxxx possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário;
e) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento);
f) Capacidade de desativar boot por CD-ROM/DVD-ROM através da UEFI;
g) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da UEFI (setup);
h) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
i) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST;
j) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado;
k) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro;
l) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo administrador;
m) Substituição da chave PK original, caso a mesma tenha sido removida por qualquer dano causado à placa mãe (queima, perda de BIOS, etc).
n) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador;
o) Permitir atualização de BIOS
p) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB; disponível para aplicação e atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e aplicação(atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de link FTP e/ou HTTP;
q) Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS;
3.3.5. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.3.5.1. GPU embarcada no processador ou externa ao processador, conectada através de barramento interno ao processador, ou através de barramento PCI Express v2.0 x16 ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600, 1.024x768, 1.280x1.024, 1360x768, 1.600x900 e 1920x1080 pixels a 16 milhões de cores;
3.3.5.2. Mínimo de 512 MB ou superior de memória ou com alocação dinâmica de memória RAM:
3.3.5.3. Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior (Microsoft Windows);
3.3.5.4. Com suporte para plataforma OpenGL 4.2 ou superior (Linux com drivers livres),
3.3.5.5. Com suporte a OpenCL 1.1 ou superior, ou CUDA, inclusive em Linux;
3.3.5.6. Deve possuir no mínimo uma porta HDMI;
3.3.6. CONTROLADORA DE DISCO
3.3.6.1. Controladora de discos padrão SATA 3, com taxa de transferência de dados de no mínimo 6.0Gb/s ou superior, com interface para no mínimo 01 (uma) unidades de disco SATA 6.0Gb/s capazes de suportar SSD;
3.3.7. DISCO RÍGIDO
3.3.7.1. Uma unidade de disco rígido, padrão XXXX0 0Xx/x ou superior, com capacidade de armazenamento de no mínimo 500 GB;
3.3.7.2. Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
3.3.7.3. Buffer de 16 MB, no mínimo;
3.3.7.4. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3.3.8. ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD
3.3.8.1. Conector RJ-45 Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000;
3.3.8.2. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
3.3.8.3. Configuração via software (jumperless);
3.3.8.4. Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up);
3.3.8.5. Suporte a jumbo frames;
3.3.8.6. Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofertado;
3.3.8.7. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.3.9. ADAPTADOR DE REDE WIRELESS
3.3.9.1. Dual band, operando nas faixas de 2.4GHz e 5GHz;
3.3.9.2. Antena(s) com no mínimo 5dBi, externa(s) ao gabinete do equipamento, conectadas através de conector próprio para RF, destacáveis e substituíveis;
3.3.9.3. Operar em modo IEEE802.11g (2,4GHz), IEEE802.11a (5GHz, 5,8GHz), IEEE802.11n (2,4GHz, 5GHz e 5,8GHz); IEEE802.11ac (5GHz)
3.3.9.4. Possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2,4 GHZ e 5 GHz, em modo 2x2:2 nas duas faixas de frequências.
3.3.9.5. O conjunto adaptador com antena deve proporcionar nível de sinal mínimo de 20 dBm para todas as modulações exigidas neste Termo de Referência;
3.3.9.6. Deve atender ao padrão MIMO 2x2 com 2 streams espaciais.
3.3.9.7. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.3.10. TECLADO
Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
3.3.11. MOUSE
3.3.11.1. Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de suporte anti-estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
3.3.12. MULTIMÍDIA
3.3.12.1. 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas) externas, podendo ser integradas ao monitor ou CPU;
3.3.12.2. Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB;
3.3.12.3. Compatível com a controladora de som ofertada;
3.3.12.4. Controle liga/desliga e volume;
3.3.12.5. Entrada para fone de ouvido;
3.3.12.6. Potência mínima 2 W RMS (1 Wx2).
3.3.13. GABINETE E FONTE
3.3.13.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor
Correction) Ativo, com tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada por grupo moto-gerador;
3.3.13.2. Fonte com no mínimo 80% de eficiência em todas as cargas, comprovadas através de catálogo do fabricante da mesma;
3.3.13.3. A fonte de alimentação(externa) deverá possuir potência de no mínimo 65W Real, e deve suportar em condição de regime, a configuração máxima do equipamento na condição de uso máximo;
3.3.13.4. Gabinete padrão SFF (Small Form Factor) com volume máximo de 4,0 litros;
3.3.13.5. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD);
3.3.13.6. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia (por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI;
3.3.13.7. Conectores frontais: no mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, uma porta de microfone e uma porta de fone de ouvido;
3.3.13.8. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.3.13.9. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características:
(a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >>
~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.3.13.10. Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor, deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e monitor) à rede elétrica.
3.3.14. CERTIFICADOS E NORMAS
3.3.14.1. O equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool” como categoria Gold comprovado no site xxx.xxxxx.xxx ou ainda com a norma IEC-60950;
3.3.14.2. O equipamento deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o fabricantes do equipamento deve possuir certificação ISO 14000.
3.3.14.3. O fabricante deve fazer parte da lista de membros da board em DMTF (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx).
3.3.14.4. O licitante deve apresentar comprovação de que o fabricante do produto ofertado é membro da categoria Promoters do certificado do UEFI (Unified Extensible Firmware) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx.
3.3.14.5. O fabricante deverá apresentar um relatório de testes ou certificado baseado na norma Mil-STD-810G. A norma Mil-STD-810G avalia 24 itens de confiabilidade e robustez, o equipamento proposto deverá possuir um relatório ou teste no qual passou em pelo menos 05 itens.
3.4. ITEM IV – MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP PADRÃO (SEM MONITOR DE VÍDEO).
QUANTIDADE: (equipamentos)
3.4.1. TIPO DE DISPOSITIVO
3.4.1.1. Microcomputador Desktop com memória RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de aceleramento gráfico, sem monitor de vídeo.
3.4.2. PROCESSADOR
3.4.2.1. Processador padrão x86;
3.4.2.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.4.2.3. Processador com índice mínimo de 5.000 (cinco mil) pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
3.4.2.4. Deve ser compatível com memórias DDR4 com frequência de 2133MHz;
3.4.2.5. Deve possuir Aceleração Criptográfica - AES-NI;
3.4.2.6. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral;
3.4.2.7. Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do Edital;
3.4.3. MEMÓRIA RAM
3.4.3.1. Memória RAM total instalada de no mínimo 8 GB Padrão PC4-1700 (DDR4-2133) , configurada em uma das opções:
a) 1 (um) módulo de 8 GB, ou superior;
b) 2 (dois) módulos de 4 GB, ou superior.
3.4.4. PLACA MÃE
3.4.4.1. Padrão ATX, BTX ou superior;
3.4.4.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
3.4.4.3. A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
3.4.4.4. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits; Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: Microsoft Windows 10 pro , Ubuntu 14.04 LTS ou LTS SUPERIOR, Linux kernel v3.14 LTS (conforme fornecido em xxx.xxxxxx.xxx, estendido por driver do fabricante da GPU se necessário). No caso do Sistema Operacional Linux poderá ser comprovada a compatibilidade por carta do fabricante.
3.4.4.5. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 8 (oito) portas USB livres, sendo pelo menos 4 (quatro) portas frontais, e 4 (quatro) portas traseiras, das quais, no mínimo, 2 (duas) portas frontais e 2 (duas) portas traseiras devem ser padrão USB 3.0;
3.4.4.6. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout;
3.4.4.7. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer;
3.4.4.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior com software do fabricante ou OEM autorizado e recursos necessários para implementar a sua funcionalidade de segurança. O fabricante do equipamento obrigatoriamente deverá ser membro do Trusted Computing Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/) como Promoter.
3.4.4.9. Capacidade de redirecionamento do boot da estação de trabalho pela rede através do uso de imagem no formato ISO localizado em outro computador;
3.4.4.10. Capacidade de permitir o acesso remoto à estação de trabalho, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
3.4.4.11. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
3.4.4.12. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu funcionamento homologado;
3.4.4.13. Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
3.4.4.14. As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1x;
3.4.4.15. Quatro slots para memória RAM, 240 pinos, permitindo expansão a 64 (Sessenta e quatro) GB, no mínimo;
3.4.4.16. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
3.4.4.16.1. BIOS UEFI
Deverá apresentar BIOS UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
a) UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
b) Capacidade de executar e inibir boot por dispositivo USB;
c) A placa mãe xxxxxx possuir o número de série registrado na UEFI;
d) Xxxxxx possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário;
e) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento);
f) Capacidade de desativar boot por CD-ROM/DVD-ROM através da UEFI;
g) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da UEFI (setup);
h) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
i) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST;
j) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado;
k) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro;
l) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo administrador;
m) Substituição da chave PK original, caso a mesma tenha sido removida por qualquer dano causado à placa mãe (queima, perda de BIOS, etc).
n) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador;
o) Permitir atualização de BIOS
p) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB; disponível para aplicação e atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e aplicação(atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de link FTP e/ou HTTP;
q) Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS;
3.4.5. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.4.5.1. GPU embarcada no processador ou externa ao processador, conectada através de barramento interno ao processador, ou através de barramento PCI Express v3.0 x16 ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600, 1.024x768, 1.280x1.024, 1360x768, 1.600x900, 1920x1080, 2560x1600 pixels a 16 milhões de cores;
3.4.5.2. Memória dedicada de, no mínimo, 1 GB GDDR3, ou superior;
3.4.5.3. Interface de memória de, no mínimo, 128 bits;
3.4.5.4. Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior (Microsoft Windows);
3.4.5.5. Com suporte para plataforma OpenGL 4.2 ou superior (Linux com drivers livres),
3.4.5.6. Com suporte a OpenCL 1.1 ou superior, ou CUDA, inclusive em Linux;
3.4.5.7. A solução de portas de conexão deve ser atendida por uma única GPU;
3.4.5.8. Deve possuir no mínimo duas portas físicas externas digitais para conexão de monitores ou projetores, utilizáveis simultaneamente e alimentadas pela mesma GPU, sendo uma HDMI e outra DVI;
3.4.5.9. Deve ser fornecido 1(um) adaptador HDMI Fêmea para DVI Macho;
3.4.5.10. A utilização de adaptador não poderá resultar em redução da qualidade da imagem (aumento no ruído) em comparação à porta física equivalente;
3.4.5.11. Adaptadores não podem exigir fonte de alimentação externa;
3.4.5.12. Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes.
3.4.6. SLOT DE EXPANSÃO PCI EXPRESS
Apresentar no mínimo a seguinte distribuição de slots:
3.4.6.1. No caso de utilização de barramento PCI express para a instalação da placa gráfica especificada nas exigências da contralodora de vídeo, deverá utilizar 01 (um) slot PCI Express versão 3.0 ou superior, 16x ou maior;
3.4.6.2. No mínimo 01 (slot) slot PCI Express versão 2.0 ou superior, 16x ou maior, rodando a 4x ou mais, livre (sua respectiva saída no gabinete não deve conter outro dispositivo instalado), após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo;
3.4.7. CONTROLADORA DE DISCO
3.4.7.1. Controladora de discos padrão SATA, com taxa de transferência de dados de no mínimo 6.0Gb/s e 3.0Gb/s ou superior, com interface para no mínimo: 02 (duas) unidades de disco SATA 6.0Gb/s capazes de suportar SSD, e 02 (duas) unidades de disco SATA 6.0Gb/s ou SATA 3.0Gb/s;
3.4.8. DISCO RÍGIDO
3.4.8.1. Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 3 6.0Gb/s ou superior, com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB;
3.4.8.2. Baia interna para instalação de segundo disco rígido, padrão SATA 3 6.0Gb/s ou superior, de tipo e tamanho idêntico ao disco rígido pré- instalado;
3.4.8.3. Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
3.4.8.4. Buffer de 64 MB, no mínimo;
3.4.8.5. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3.4.9. UNIDADE ÓPTICA DVD/RW
3.4.9.1. 1 (uma) unidade óptica DVD/RW, compatível com os seguintes formatos, para leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, XXXxX XX, XXX-X XX, XXXxXX, XXX-XX, acompanhada de software de gravação;
3.4.9.2. Conexão padrão SATA.
3.4.10. ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD
3.4.10.1. Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000;
3.4.10.2. Conector RJ-45;
3.4.10.3. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
3.4.10.4. Configuração via software (jumperless);
3.4.10.5. Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up);
3.4.10.6. Suporte a jumbo frames;
3.4.10.7. Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofertado;
3.4.10.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.4.11. ADAPTADOR DE REDE WIRELESS
3.4.11.1. Dual band, operando nas faixas de 2.4GHz e 5GHz;
3.4.11.2. Antena(s) com no mínimo 5dBi, externa(s) ao gabinete do equipamento, conectadas através de conector próprio para RF, destacáveis e substituíveis;
3.4.11.3. Operar em modo IEEE802.11g (2,4GHz), IEEE802.11a (5GHz, 5,8GHz), IEEE802.11n (2,4GHz, 5GHz e 5,8GHz), IEEE802.11ac (5GHz);
3.4.11.4. possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2,4 GHZ e 5 GHz, em modo 2x2:2 nas duas faixas de frequências.
3.4.11.5. O conjunto adaptador com antena deve proporcionar nível de sinal mínimo de 20 dBm para todas as modulações exigidas neste Termo de Referência;
3.4.11.6. Compativel com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.4.12. TECLADO
3.4.12.1. Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
3.4.13. MOUSE
3.4.13.1. Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de suporte anti-estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
3.4.14. MULTIMÍDIA
3.4.14.1. 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas), externas ou integradas ao monitor ou CPU;
3.4.14.2. Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB;
3.4.14.3. Compatível com a controladora de som ofertada;
3.4.14.4. Controle liga/desliga e volume;
3.4.14.5. Entrada para fone de ouvido;
3.4.14.6. Potência mínima 2W RMS (1W RMS por caixa).
3.4.15. GABINETE E FONTE
3.4.15.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada por grupo moto-gerador;
3.4.15.2. Fonte com certificação 80 Plus Gold no mínimo, comprovada através de publicação de marca e modelo no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx., em nome do fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada.
3.4.15.3. A fonte de alimentação deverá possuir potência de no mínimo 300W Real , e deve suportar a configuração máxima do equipamento;
3.4.15.4. Gabinete vertical/horizontal padrão ATX, BTX ou superior;
3.4.15.5. Deve possuir, no mínimo, duas baias internas 3,5” para dispositivos de armazenamento (HDD/SSD) e uma baia para dispositivo de armazenamento óptico. Serão aceitas configurações com 1 baia de 3,5” e 1 baia de 2,5”;
3.4.15.6. Deve permitir a instalação de SSD 2,5 através de adaptador padrão para baia 3,5.
3.4.15.7. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD);
3.4.15.8. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia (por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI;
3.4.15.9. Conectores frontais: 4 (quatro) USBs , sendo 2 USBs V3.0, no mínimo, microfone e fone de ouvido;
3.4.15.10. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança;
3.4.15.11. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.4.15.12. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características:
(a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >>
~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.4.15.13. Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador, deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação do microcomputador com os monitores à rede elétrica.
3.4.16. CERTIFICADOS E NORMAS
3.4.16.1. O equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool” como categoria Gold comprovado no site xxx.xxxxx.xxx ou ainda com a norma IEC-60950.
3.4.16.2. O equipamento deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o fabricantes do equipamento deve possuir certificação ISO 14000.
3.4.16.3. O fabricante deve fazer parte da lista de membros da board em DMTF (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx).
3.4.16.4. O licitante deve apresentar comprovação de que o fabricante do produto ofertado é membro da categoria Promoters do certificado do UEFI (Unified Extensible Firmware) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx.
3.4.16.5. O fabricante deverá apresentar um relatório de testes ou certificado baseado na norma Mil-STD-810G. A norma Mil-STD-810G avalia 24 itens de confiabilidade e robustez, o equipamento proposto deverá possuir um relatório ou teste no qual passou em pelo menos 05 itens.
3.5. ITEM V - MONITOR 19’ QUANTIDADE:
3.5.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Monitor de vídeo com tamanho mínimo de 19’ e com resolução nativa 1600 x 900.
3.5.2. CARACTERÍSTICAS
3.5.2.1. Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado;
3.5.2.2. O LCD deve possuir tecnologia para redução das variações de luminosidade/brilho, contraste e fidelidade de cor com o ângulo de visão;
3.5.2.3. Diagonal de, no mínimo, 19 polegadas Widescreen;
3.5.2.4. Deve possuir tratamento anti-reflexivo;
3.5.2.5. Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°;
3.5.2.6. Resolução gráfica de no mínimo 1600x900 linhas progressivas (Widescreen), a no mínimo 60Hz;
3.5.2.7. O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
3.5.2.8. Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB);
3.5.2.9. Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática;
3.5.3. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.5.3.1. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.5.3.2. Possuir porta de conexão HDMI;
3.5.3.3. Possuir suporte HDCP nas portas de conexão digitais;
3.5.3.4. Cabos lógicos para todas as conexões disponíveis;
3.5.3.5. Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 4.000:1 e Contraste Estático mínimo de 1000:1;
3.5.3.6. Luminosidade: 250 cd/m2 ou superior;
3.5.3.7. Xxxx possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot);
3.5.3.8. Deve possuir porta para trava de segurança.
3.6. ITEM VI - MONITOR 21’ QUANTIDADE:
3.6.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Monitor de vídeo com tamanho mínimo de 21’ e com resolução nativa 1920 x 1080.
3.6.2. CARACTERÍSTICAS
3.6.2.1. Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado;
3.6.2.2. O LCD deve possuir tecnologia IPS, VA, PVA, ou superiores, não sendo admitidos painéis LCD com tecnologia TN ou derivadas;
3.6.2.3. Diagonal de, no mínimo: 21 polegadas Widescreen;
3.6.2.4. Deve possuir tratamento anti-reflexivo;
3.6.2.5. Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°;
3.6.2.6. Resolução gráfica Full HD com 1920 x 1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60Hz;
3.6.2.7. O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
3.6.2.8. Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB);
3.6.2.9. Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática;
3.6.2.10. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.6.2.11. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.6.2.12. Deverá possuir 1(uma) porta de conexão HDMI e 1(uma) porta DVI.
3.6.2.13. Possuir suporte HDCP nas portas de conexão digitais;
3.6.2.14. Incluir um cabo lógico para cada tipo de conexão disponível.
3.6.2.15. Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 30.000:1 e Contraste Estático mínimo de 1000:1;
3.6.2.16. Brilho: 250 cd/m2 ou superior;
3.6.2.17. Xxxx possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot);
3.6.2.18. Deve possuir porta para trava de segurança;
3.7. ITEM VII - MONITOR 24’ QUANTIDADE:
3.7.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Monitor de vídeo com tamanho mínimo de 24’ e com resolução nativa 1920 x 1080.
3.7.2. CARACTERÍSTICAS
3.7.2.1. Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado;
3.7.2.2. O LCD deve possuir tecnologia IPS, VA, PVA, ou superiores, não sendo admitidos painéis LCD com tecnologia TN ou derivadas;
3.7.2.3. Diagonal de, no mínimo: 24 polegadas Widescreen;
3.7.2.4. Deve possuir tratamento anti-reflexivo;
3.7.2.5. Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°;
3.7.2.6. Resolução gráfica Full HD com 1920 x 1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60Hz;
3.7.2.7. O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
3.7.2.8. Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB);
3.7.2.9. Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática;
3.7.2.10. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.7.2.11. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.7.2.12. Deverá possuir 1(uma) porta de conexão HDMI e 1(uma) porta DVI.
3.7.2.13. Possuir suporte HDCP nas portas de conexão digitais;
3.7.2.14. Incluir um cabo lógico para cada tipo de conexão disponível.
3.7.2.15. Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 30.000:1 e Contraste Estático mínimo de 1000:1;
3.7.2.16. Brilho: 250 cd/m2 ou superior;
3.7.2.17. Xxxx possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot);
3.7.2.18. Deve possuir porta para trava de segurança.
4. Softwares para Microcomputadores Desktops e Notebooks.
4.1. Os equipamentos devem ser fornecidos com todos os drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos;
4.2. Quando solicitados pelo cliente no momento da contratação, os equipamentos devem ser fornecidos com os seguintes produtos instalados em perfeito funcionamento e compatibilidade:
4.2.1. Sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil.
4.2.2. Pacote de ferramentas de automação de escritório Microsoft Office 2016 Professional, com idioma português do Brasil.
5. Serviços de Suporte Técnico Presencial.
Quando solicitados pelo cliente no momento da contratação, a CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico residente para prestar os serviços de suporte nas instalações da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h, exceto feriados.
5.1. Para a prestação de serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional devidamente capacitado.
5.2. Os serviços de suporte técnico presencial deverão abranger, no mínimo, as seguintes atividades:
5.2.1. Esclarecimento de dúvidas de usuários sobre configuração, instalação e funcionamento dos equipamentos e componentes em geral;
5.2.2. Apoio na recepção, montagem e teste de equipamentos;
5.2.3. Diagnóstico de falhas em equipamentos e periféricos;
5.2.4. A instalação ou reinstalação de softwares, abrangendo:
5.2.5. Software de automação de escritório (Office);
5.2.6. Navegador de Internet; correio eletrônico (Exchange);
5.2.7. Emulador de terminais;
5.2.8. Antivírus;
5.2.9. Compactador de arquivos;
5.2.10. Todos os drivers, patches e fix necessários para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos e;
5.2.11. Softwares aplicativos desenvolvidos pela CONTRATANTE ou através de seus prepostos.
5.2.12. Execução de outras atividades, de mesma natureza e complexidade, inerentes ao serviço de suporte técnico local, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
5.3. A CONTRATANTE permitirá o acesso do profissional da CONTRATADA em suas instalações para que esta preste os serviços contratados, devendo o mesmo observar e cumprir todas as normas vigentes relativas ao acesso e segurança da CONTRATENTE;
5.4. A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, o profissional alocado para a realização do objeto contratado, sempre que a CONTRATANTE, observar ineficiência na qualidade dos serviços e/ou capacitação técnica.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA.
6.1. Os equipamentos oferecidos devem estar de acordo com as especificações do Anexo I Termo de Referência deste edital.
6.2. Os equipamentos devem ser novos, sem uso anterior e em perfeito funcionamento.
6.3. Os equipamentos fornecidos devem possuir o mesmo padrão de cores entre si e entre os periféricos.
6.4. A contratada deverá fornecer os serviços de instalação dos equipamentos. A instalação deve contemplar todos os procedimentos necessários para uso imediato do computador, incluindo:
6.4.1. Remoção do produto da caixa;
6.4.2. Inspeção visual quanto a danos;
6.4.3. Conexão de cabeamento elétrico e lógico;
6.4.4. Instalação do produto de acordo com a documentação do fabricante;
6.4.5. Conexão na rede da contratante (com auxílio de funcionários da contratante);
6.5. Os computadores serão instalados gradualmente, conforme solicitação da contratante, por meio de abertura de chamado na central de atendimento.
6.6. O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura de cada Instrumento Contratual oriundo da mesma, seja com a PRODAM-SP, seja com qualquer órgão da Administração Municipal participante deste processo.
6.7. Os locais de entrega serão determinados pelos órgãos da Administração Municipal participantes deste processo e emissores dos respectivos Instrumentos Contratuais (órgãos contratantes) dentro do município de São Paulo.
6.8. Os equipamentos deverão vir lacrados e as verificações que implicarem na abertura do equipamento, deverão ser acompanhadas por representante legal ou credenciado da CONTRATADA, a fim de preservar a garantia dos equipamentos e recolocação do lacre.
6.9. Os hardwares dos equipamentos de cada lote contratado deverão ser homogêneos, a fim de facilitar a identificação de alterações de comportamento em relação às aplicações utilizadas pela Contratante.
6.10. Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos
os quesitos e condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
6.11. Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 05 (dois) dias úteis.
6.12. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite” correspondente.
6.13. Seguro contra quedas, furto, roubo, sobretensão e derramamento de líquidos.
6.14. A CONTRATADA deverá assumir os riscos de danos aos equipamentos, providenciando a substituição dos mesmos em tempo máximo de 1 (hum) dia útil, com garantia mínima de substituição de 20% do total de equipamentos contratados;
6.15. Nos casos de furto e roubo, será de responsabilidade da CONTRATANTE o registro de Boletim de Ocorrência Policial;
7. GARANTIA E SUPORTE PRESENCIAL
7.1. Durante a vigência do contrato, a manutenção de hardware locado será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 12 (doze) horas para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
7.2. Durante a vigência do contrato, a Contratada, compromete-se a executar os serviços de manutenção PRESENCIAL corretiva dos equipamentos, substituindo os componentes que apresentem defeitos de fabricação por outros de iguais funções e de desempenho semelhantes ou superiores e que estejam em processo normal de fabricação sem ônus para a Contratante, inclusive de transporte e despesa acessórias, nos locais onde os mesmos serão instalados, obedecendo aos prazos estabelecidos.
7.3. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware ou reincidência de problemas, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a
Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
8. CENTRAL DE ATENDIMENTO
8.1. A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento de segunda-feira a sexta- feira, exceto feriados, no período de 08h00min até 18h00min;
8.2. A central de atendimento será responsável pela abertura de chamados de solicitações e suporte técnico;
8.3. Deverão estar disponíveis as seguintes formas de abertura de chamado:
8.3.1. Telefone local ou gratuito (0800 ou similar);
8.3.2. Página de Internet.
8.4. Para cada atendimento deverá ser fornecido um número de protocolo para acompanhamento do chamado.
8.5. A central de atendimento será responsável pelo acionamento de técnicos de campo para solução de problemas técnicos, quando necessário.
9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
9.1. A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela contratante.
9.2. Após a retirada dos computadores ou dos discos rígidos, a contratada deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por software específico, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido.
9.3. Deverá ser enviado relatório comprobatório da execução deste procedimento para a contratante em até 7 (sete) dias úteis da devolução dos equipamentos.
10.PENALIDADES
10.11.Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do Contrato, ou equivalente à parcela correspondente do Contrato/Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item.
10.12. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados. Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, este contrato, poderá a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicadas cumulativamente as sanções previstas neste mesmo item.
10.13.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
11. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
11.11.O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
12. PROPOSTA PARA CONDIÇOES DE PAGAMENTO
12.11.A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
12.12.Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
12.13.Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.