PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL N° 038/2022 – UNEMAT
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 600, de 19 de Dezembro de 2017, Lei Complementar Estadual n°. 320, de 30 de junho de 2008 e Lei Complementar nº 534, de 07 de Abril de 2014, torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para provimento de vagas para PROFESSOR, para atuar na Faculdade de Ciências Biológicas e Agrárias, Campus Universitário de Alta Floresta, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e Editais Complementares.
1.2. O processo seletivo será realizado pela Universidade do Estado de Mato Grosso e todas as etapas ocorrerão de forma presencial, a execução do processo caberá à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo da Faculdade, designada pela Portaria nº 2573/2022.
1.3. Todo edital ou comunicado que tratar deste Processo de Seleção Simplificado será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx (Professores - modalidade presencial) conforme cronograma que consta no item 6.
1.4. Este Processo Seletivo Simplificado contará com três etapas de seleção: Avaliação de Inscrição, Prova de Desempenho Didático e Avaliação de Títulos.
1.5. A classificação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade de professor, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do processo de convocação dos professores.
1.6. O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas neste Edital e nos Editais Complementares.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todas as condições estabelecidas neste edital, seus Anexos, Editais específicos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações.
1.8. Da decisão sobre os pedidos de interposição de recursos não cabe recurso administrativo.
1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
1.10 As dúvidas relativas a este Edital devem ser encaminhadas para o e-mail: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O cronograma de realização das atividades do Processo Seletivo consta no item 6 deste Edital.
2.2. O candidato à vaga de professor poderá se inscrever somente para uma área.
2.3. As inscrições, para este Processo Seletivo Simplificado de Professor, serão realizadas
EXCLUSIVAMENTE de forma online.
2.4. A inscrição é gratuita.
2.5. É vedada a inscrição extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico, fora de prazo e diferente da estipulada neste edital.
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2.6. A pessoa que deseja ser tratada pelo nome social, conforme Decreto nº 8.727 de 28 de Abril de 2016 e Resolução 035/2017 - CONEPE durante a realização das provas deverá preencher o campo correspondente no formulário de inscrição.
2.7. A Faculdade não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle desta Instituição, tais como:
I. Qualquer impedimento do participante em se conectar à internet.
FACBA – FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRÁRIAS
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 Alta Floresta – Mato Grosso
II. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.
III. Perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e, ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
IV. Inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários e ou, ainda, por falta de energia elétrica.
2.8. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos e ilegíveis.
2.9. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.
2.10. Após a realização da inscrição com a devida documentação anexada, não será aceita nova postagem de documentação, nem de documentos complementares e/ou sua retirada.
2.11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, seus Anexos, e Editais específicos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas, serão divulgadas em edital, no site da UNEMAT, onde constarão ainda, informações referentes à data, horário e ao local de sorteio do tema e da realização da Prova de Desempenho Didático.
3. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
3.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para que sejam comprovadas a deficiência.
3.1.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especial, se precisar, para realização das provas. Na solicitação deverá constar o tipo de atendimento que necessitará.
3.1.2. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função. Também participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, duração, conteúdo e avaliação das provas, bem como ao local de aplicação das mesmas e aos critérios de aprovação, além de seguirem todas as demais normas de regência do processo seletivo.
3.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência deve figurar na lista geral de classificação para o cargo e também terá o nome publicado em lista de classificação específica.
3.3. Ao candidato com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas quando o número de vagas ofertadas dentro da mesma área de atuação for igual ou superior a 07 (sete), em face da classificação obtida, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002 e conforme disposto no artigo 37, inciso VIII, da CFRB/1988.
4. DO MODO DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA POSTAGEM DE DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO
4.1 Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá organizar todos os documentos necessários para análise das inscrições e para pontuação. Os documentos devem estar digitalizados, obrigatoriamente, em PDF.
4.2. Para realizar a inscrição, o candidato deve proceder conforme as seguintes orientações:
4.2.1. Acessar o portal de seletivos da UNEMAT disposto no quadro de cronograma no item 6. O candidato encontrará o formulário de inscrição online. Para realizar a inscrição, deverá acessá-lo e preenchê-lo com todas as informações solicitadas.
4.2.2. Em seguida, anexar, obrigatoriamente, todos os seguintes documentos:
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1º) Documento oficial de identidade (frente e verso), que comprove a sua nacionalidade;
2º) Diploma de Graduação (frente e verso) conforme requisito de formação exigido na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas. Poderá ser anexado o histórico escolar assinado pelo responsável da Instituição – IES, em que conste a data da colação de grau, caso o diploma ainda não tiver sido expedido.
FACBA – FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRÁRIAS
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 Alta Floresta – Mato Grosso
3º) Certificado de Pós-graduação (frente e verso), conforme requisito de formação exigido na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas. Poderá ser anexada a ata de defesa homologada pelo Programa de Pós-Graduação ou declaração/atestado de conclusão, caso o diploma ainda não tiver sido expedido.
4º) Demais documentos de habilitação profissional exigidos no requisito de formação dispostos na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas.
4.3. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identificação com foto: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); documento de identificação digital desde que reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional. Atualmente, CNH e DNI podem ser aceitos nessa modalidade; passaporte brasileiro ainda que vencido, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores. Para estrangeiro: cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal - RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), ou RNM (Registro Nacional Migratório), ou Certidão de Registro ou Protocolo de Registro emitidos pela Polícia Federal, ou passaporte atualizado;
4.4. Para anexar os documentos para pontuação na Avaliação de Títulos, o candidato deve proceder conforme as seguintes orientações.
4.4.1. Ler as instruções sobre avaliação/pontuação dos documentos nos itens 11 a 13 deste Edital.
4.4.2. Anexar, em um único arquivo conforme cada item, todas as cópias de titulações, declarações, portarias, atas, resoluções ou outros documentos que atestem a produção acadêmica/profissional dos últimos cinco anos (contados retroativamente a partir da data (dia, mês e ano) de publicação deste edital). Cada arquivo deve ser postado em seu campo correspondente a ser avaliado.
4.4.3. Informar, no campo correspondente, o link de acesso direto ao currículo na Plataforma Lattes xxxx://xxxxxx.xxxx.xx.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. O Resultado Preliminar da Análise das Inscrições será homologado preliminarmente na data estipulada em cronograma e será publicado no portal da UNEMAT.
5.2. Terá a inscrição deferida o candidato que:
▪ Preencher todos os dados do Formulário de Inscrição.
▪ Anexar todos os documentos constantes no item 4. e subitens.
▪ Atender ao requisito de formação para concorrer à vaga da área, conforme item 7.4 deste Edital.
5.3. Terá a inscrição indeferida o candidato que:
▪ Não anexar todos os documentos listados no item 4 e subitens no ato da inscrição.
▪ Não atender ao requisito de formação para concorrer à vaga da área.
▪ Anexar documentação incompleta ou documentação ilegível ou documentação falsa.
▪ Não inserir o link correto de acesso direto ao currículo cadastrado na Plataforma Lattes.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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6.1. O cronograma do processo seletivo está descrito abaixo, podendo ser ratificado ou retificado via Edital Complementar:
ATIVIDADE | DATA | HORÁRIO |
Período das inscrições | 25/01/2023 a 02/02/2023 | - |
Período de Impugnações ao Edital (Enviar contestação para: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx | 25/01/2023 a 26/01/2023 | |
Divulgação do Resultado das Análises das Impugnações (se houver) | 27/01/2023 | |
Divulgação da avaliação das inscrições | 03/02/2023 | - |
FACBA – FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRÁRIAS
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 Alta Floresta – Mato Grosso
ATIVIDADE | DATA | HORÁRIO |
Interposição de recursos sobre a avaliação das inscrições | 04/02/2023 | - |
Divulgação do resultado dos recursos da etapa de avaliação das inscrições | 06/02/2023 | - |
Sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático Local: Campus Universitário de Alta Floresta e transmissão ao vivo pelo Google Meet: xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xxx | 07/02/2023 | às 09:00h |
Divulgação do tema sorteado e designação da banca examinadora (critérios definidos no Edital Complementar). | 07/02/2023 | - |
Solicitação de Impugnação da Banca Examinadora (via e-mail informado no item 1.10) | 08/02/2023 | -- |
Confirmação de presença na prova de desempenho didático (envio do Plano de Aula para o e-mail informado no item 1.10) | 09/02/2023 | até as 18:00h |
Divulgação do local de realização da Prova de Desempenho Didático, ordem de apresentação dos candidatos com participação confirmada | 10/02/2023 | -- |
Realização da Prova de Desempenho Didático – observar o item 11.3. | 13/02/2023 a 16/02/2023 | a partir das 8h00 |
Divulgação do resultado preliminar da prova de Desempenho Didático e da avaliação de títulos | 17/02/2023 | - |
Interposição de recursos sobre a avaliação de títulos | 18/02/2023 | - |
Divulgação da decisão de recursos interpostos sobre a pontuação da avaliação de títulos (se houver) | 23/02/2023 | - |
Divulgação do resultado final | 23/02/2023 | - |
6.2. Os resultados serão publicados no endereço: xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx (Professores - modalidade presencial).
7. DA ATRIBUIÇÃO, DAS VAGAS E DO PERÍODO LETIVO PARA CONTRATO
7.1. As atribuições do Professor da Educação Superior, contratado por meio deste Edital, são as voltadas para as atividades de ensino nos cursos de graduação de oferta contínua, nas modalidades presencial ou de Ensino Remoto Emergencial, conforme a necessidade.
7.1.1. A atribuição de aulas temporárias será realizada conforme a necessidade da Universidade do Estado de Mato Grosso, com jornada de trabalho em vinte horas semanais (20 horas);
7.2. O período letivo para contratação será definido conforme calendário acadêmico aprovado pelo CONEPE, publicado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e carga horária disponível, dentro do prazo de validade deste edital.
7.3. As áreas de conhecimento a serem adotadas para o tratamento das matérias do ensino, com seus requisitos e vagas, estão apresentadas no quadro de vagas abaixo, conforme tabela CAPES e Resolução nº 054/2011 – CONEPE.
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7.4. O candidato deverá apresentar diploma de graduação e/ou pós-graduação conforme requisito de formação da área para a qual deseja concorrer. Somente serão aceitos diplomas de cursos de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001.
FACBA – FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRÁRIAS
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 Alta Floresta – Mato Grosso
FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRÁRIAS
GRANDE ÁREA | ÁREA | REQUISITO DE FORMAÇÃO | N° VAGA / CR | VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO | |
AC* | PCD* | ||||
Ciências Exatas e da Terra | Matemática, Probabilidade e Estatística | Graduação em Matemática com pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins. | CR | - | - |
Multidisci- plinar | Interdisciplinar (Geoprocessamento | Graduação em Engenharia Florestal com pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins. | CR | - | - |
Interdisciplinar (Geociências) | Graduação em Geologia com pós- graduação stricto sensu na área ou áreas afins. | 01 | - | 2023 | |
Ciências Biológicas | Ciências Biológicas II (Biodiversidade e Meio Ambiente) | Graduação em Ciências Biológicas com pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins. | 01 | - | 2023 |
Ciências Agrárias | Ciências Agrárias I (Silvicultura) | Graduação em Engenharia Florestal com pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins. | CR | - | - |
Ciências Agrárias I (Engenharia Agrícola) | Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia com pós- graduação stricto sensu na área ou áreas afins. | CR | - | - | |
Ciências Agrárias I (Extensão Rural) | Graduação em Agronomia com pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins. | CR | - | - | |
Ciências Agrárias I (Zootecnia) | Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Veterinária com pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins. | CR | - | - | |
Ciências Sociais Aplicadas | Direito (Direito Civil) | Graduação em Direito com pós- graduação na área ou em áreas afins. | CR | - | - |
Direito (Direito Internacional) | CR | - | - | ||
Direito (Direito Teoria do Direito) | 01 | - | 2023 | ||
Direito (Direito Administrativo) | CR | - | - | ||
Ciências Humanas | Psicologia | Graduação em Pedagogia ou Psicologia com pós-graduação na área ou áreas afins. | 01A | - | 2023/1 |
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FACBA – FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRÁRIAS
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 Alta Floresta – Mato Grosso
GRANDE ÁREA | ÁREA | REQUISITO DE FORMAÇÃO | N° VAGA / CR | VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO | |
AC* | PCD* | ||||
Linguística, Letras e Artes | Linguística e Literatura (Libras) | Atender um dos três requisitos abaixo: 1. Graduação em “Letras -Libras” ou “Letras -Libras/Língua Portuguesa como segunda língua”; 2. Graduação em qualquer área do conhecimento com Pós-graduação lato sensu em Libras; 3. Graduação em qualquer área do conhecimento com certificado de proficiência em Libras. | 01B | - | 2023 |
A Vaga com carga horária reduzida - 120h; B Vaga com carga horária reduzida -60h;
*CR = Cadastro de reserva; AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoas com Deficiência
7.5. A atribuição de aulas e horários são competência do(a) Diretor(a) da Faculdade em conjunto com o(a) Coordenador(a) de Curso, respeitada a área e grande área de inscrição, independente da pontuação final e posição de classificação do candidato.
8. DOS CANDIDATOS APROVADOS E DO CADASTRO DE RESERVA
8.1. Por se tratar de Edital para criação de cadastro de reserva não haverá candidato aprovado no resultado final.
8.2. Os candidatos CLASSIFICADOS poderão ser convocados, e deverão atender à solicitação de documentos bem como seguir os procedimentos dispostos no ATO DE CONVOCAÇÃO, munidos da relação de documentos disponível na aba “Orientações aos candidatos - Professor” no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx---xxxxxxxx.
8.3. Os candidatos classificados para as vagas destinadas à formação de cadastro de reserva poderão ser convocados mediante surgimento de comprovada necessidade pela Coordenação de Curso.
8.4. Os candidatos classificados serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
8.5. O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo estabelecido para apresentação acarretará a inserção de seu nome no final da lista de classificados no respectivo Processo Seletivo, com a consequente convocação do próximo classificado, se houver.
8.6. Havendo surgimento de vaga, ou não tendo aprovados/classificados ou inscritos para área ofertada no seletivo, os candidatos remanescentes poderão ser convocados e contratados para área diversa daquela para a qual se inscreveu, dentro da Grande Área, respeitando as áreas afins e mediante avaliação do diploma do candidato pelo Colegiado de Curso.
8.7. Caso exista candidato remanescente este poderá ser convocado para assumir vaga em campus diverso do qual concorreu a vaga.
8.8. Os candidatos realocados para o final da lista poderão ser reconvocados, à critério da Administração, para contratação mediante surgimento de vaga, comprovada a necessidade pela Coordenação de curso, se não houver candidatos remanescentes na mesma área em editais vigentes.
8.9. Não será realizado novo Processo Seletivo para preenchimento de novas vagas se ainda houver candidatos classificados pelo Processo Seletivo ainda vigente.
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8.10. As convocações dos candidatos serão publicadas no site da UNEMAT. Os candidatos deverão acompanhar continuamente as publicações.
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Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 Alta Floresta – Mato Grosso
9. DA REMUNERAÇÃO
9.1. A remuneração mensal dar-se-á pela carga horária de vinte horas (20 horas) semanais, de acordo com a titulação apresentada na entrega de documentos no ato da contratação, conforme o quadro abaixo:
CLASSE | TITULAÇÃO | REMUNERAÇÃO MENSAL |
A | Graduado | R$ 3.121,86 |
B | Mestre | R$ 5.806,63 |
C | Doutor | R$ 7.180,26 |
9.2. Os valores dos subsídios de cargos e salários estabelecidos serão atualizados de acordo com a tabela vigente à época da contratação.
10. DO SORTEIO DO TEMA PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
10.1. Os temas para a realização da Prova de Desempenho Didático serão sorteados, observando-se o programa de cada área (no Anexo I), em reunião pública a ser realizada em data e local constante no item
6.1. e serão publicados em Edital complementar.
10.2. O tema sorteado será comum a todos os candidatos concorrentes da área.
10.3. - Não é obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio do tema para o exame de desempenho didático.
10.4. Em razão das medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) fica proibida a presença do candidato nas dependências físicas do local do sorteio do tema para o exame de desempenho didático, sendo-lhe possível acompanhar o sorteio dos temas em tempo real, através da plataforma Google Meet, em endereço virtual disposto no item 6.1 deste Edital.
11. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
11.1. Somente realizarão a Prova de Desempenho Didático os candidatos que tiverem sua inscrição DEFERIDA e que enviarem o plano de aula por e-mail até a data informada no cronograma disposto no item 6.1.
11.1.1 O envio do Plano de Aula para a Faculdade é a confirmação de presença na prova de desempenho didático. O não envio caracteriza desistência tácita.
11.2. O local de realização da prova de desempenho didático e a ordem de apresentação dos candidatos serão divulgados por meio de Edital complementar, de acordo com o cronograma do item 6.1.
11.2.1. O Plano de Aula deve estar em formato PDF e o nome do arquivo deve estar padronizado no formato AREA - NOME DO CANDIDATO (exemplo: ADMINISTRAÇÃO - FULANO DE TAL), a faculdade ficará responsável por encaminhá-lo aos membros das respectivas bancas.
11.2.2. O campo “Assunto” do e-mail encaminhado deve estar intitulado da seguinte forma: PLANO DE AULA - AREA - NOME DO CANDIDATO.
11.3. Para a realização da prova de desempenho didático, o candidato deverá comparecer, no local da prova, 30 (trinta) minutos antes do início de sua apresentação, apresentar documento original de identificação e assinar lista de presença. O não comparecimento nesse horário acarretará a eliminação do candidato do certame e consequente reorganização dos horários de apresentação dos demais candidatos.
11.4. A Prova de Desempenho Didático, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório, consistirá de uma apresentação oral em formato de aula, com a finalidade de verificar a capacidade do candidato, e serão observados os seguintes aspectos:
a) Plano de Aula (Coerência entre objetivos previstos no plano de aula e conteúdos desenvolvidos; estruturação do plano; seleção e preparo do material didático e bibliografia) (0 a 10);
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b) Desempenho do candidato (Expressão comunicativa e capacidade pedagógica; linguagem verbal e corporal adequadas; dicção, entonação; postura; aptidão, espontaneidade, entusiasmo, autocontrole, clareza da exposição) (0 a 20);
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Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 Alta Floresta – Mato Grosso
c) Desenvolvimento da aula e domínio da tecnologia (Apresentação da aula; estratégias metodológicas e recursos didáticos; clareza, objetividade, inovação e criatividade; sequência lógica e coerente ao tema sorteado) (0 a 20);
d) Domínio de conteúdo (0 a 40);
e) Utilização adequada do tempo para apresentação (0 a 10);
11.5. A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora.
11.6. Cabe ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação do tema, sendo-lhe facultado o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o processo seletivo.
11.6.1. Não serão disponibilizados recursos audiovisuais pela Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.
11.6.2. A Prova de Desempenho Didático terá duração de no mínimo 30 (trinta) de no máximo 40 (quarenta) minutos, e versará unicamente sobre o tema sorteado.
11.6.3. Ao não atingir o tempo mínimo ou extrapolar o tempo máximo de apresentação na prova, o candidato não será eliminado, porém terá atribuída a nota 0,00 (zero) na avaliação do item 11.4 “e”.
11.6.4. Estará eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer à Prova de Desempenho Didático ou comparecer após o horário designado ou que obtiver pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos.
11.6.5. Fica vedado, aos candidatos concorrentes à mesma vaga, assistirem às provas didáticas dos demais candidatos.
11.6.6. Ao público presente durante as provas didáticas é vedado: manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova, realizar anotações, utilizar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da Prova Didática do candidato.
11.6.7. Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com o transcurso da prova levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.
11.6.8. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.
11.6.9. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será homologado preliminarmente na data estipulada em cronograma e será publicado no site da UNEMAT.
12. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
12.1. Para identificação do candidato, na realização da etapa da prova de Desempenho Didático, será exigida apresentação da versão original de documento oficial de identificação, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
12.1.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade com foto: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
12.2.1 O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
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12.3. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identificação estará impedido de realizá-la, exceto no caso de apresentação de Boletim de Ocorrência, emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de realização do evento, contendo registro de perda, furto ou roubo de seus documentos.
12.4. A candidata que tiver de amamentar, no dia e horário de prova, deverá comunicar à banca e poderá interromper a aula, sem prejuízo ao tempo da aula.
12.5. Estará eliminado do processo seletivo o candidato que:
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12.5.1. não confirmar a participação/presença na prova de desempenho didático, conforme estabelecido no item 11.2.1 e 11.2.2. ou não apresentar o documento oficial de identificação conforme itens 12.1 e 12.3.
12.5.2. deixar de comparecer à Prova de Desempenho Didático;
12.5.3. não atender as normas de higiene, sanitária e biossegurança disposta neste Edital e/ou complementares.
12.5.4. que obtiver pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos.
12.6. Fica vedado aos candidatos assistirem às provas didáticas dos demais candidatos.
12.6.1. A banca poderá avaliar o candidato de forma presencial ou online, sendo auxiliada por uma equipe da Faculdade.
12.6.2. Todas as salas, espaços e equipamentos atenderão as condições de higiene, sanitária e de biossegurança.
12.6.3. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será homologado preliminarmente na data estipulada em cronograma e será publicado no site da UNEMAT.
13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1. Esta etapa constará da análise dos títulos anexados no ato da inscrição, conforme itens relacionados no Barema (Anexo III).
13.2. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
13.3. A Prova de Títulos terá caráter classificatório para os candidatos à vaga de professor.
13.4. O Barema será pontuado somente se o candidato não for eliminado na Prova de Desempenho Didático.
13.5. Os títulos do currículo a serem avaliados, suas pontuações e o limite máximo de pontos devem estar em conformidade com os itens discriminados no Barema deste Edital.
13.6. Serão pontuados os títulos descritos no Barema que atendam a produção nos últimos cinco anos.
13.7. Não serão avaliados os títulos que não obedecerem ao que estiver estipulado neste edital.
13.8. O título/diploma de graduação para os candidatos, usado como condição para comprovar a habilitação na área, exigido na inscrição, não será considerado para pontuação na prova de títulos.
13.9. Será considerada para pontuação a última titulação do candidato, ou seja, será pontuada somente uma das titulações, ou de Mestre ou de Doutor.
13.10. As disciplinas ministradas de forma modular com duração de uma semana, de 15 dias ou até 30 dias, por exemplo, não configuram o trabalho de um semestre letivo.
13.10.1. As disciplinas ministradas em períodos letivos suplementares excepcionais ou equivalentes, contarão 1,00 (um) ponto por disciplina ministrada.
13.11. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item, de acordo com o Xxxxx XXX, serão desconsiderados.
13.12. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001.
13.13. O resultado da Avaliação de Títulos será homologado na data estipulada em cronograma e será publicada no site da UNEMAT.
13.14. O candidato não receberá pontuação no respectivo item do barema quando:
▪ Não atender rigorosamente ao estabelecido no item 13. e subitens.
▪ Os documentos anexados não atenderem aos últimos cinco anos (contados retroativamente a partir da data de publicação deste edital).
▪ Anexar o mesmo documento para pontuar em diferentes critérios do barema.
▪ Apresentar documentação incompleta ou documentação ilegível.
14. DOS RECURSOS
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14.1. Cabe à comissão responsável pelo Processo Seletivo, por meio da Banca examinadora, a apreciação dos recursos interpostos contra Resultado Preliminar da Análise das Inscrições e Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, não cabendo recurso para a nota obtida na prova didática.
14.2. O candidato deverá formular o recurso diretamente no sistema de seleção, conforme as datas previstas em cronograma.
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14.3. Caberá recurso à Comissão Local contra:
▪ Homologação do Resultado da Análise das Inscrições.
▪ Homologação do Resultado da Avaliação de Títulos.
14.4. Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/Xxxxxx/Xxxxx no qual estará disponível o campo para preenchimento do recurso.
b) Formular o recurso, explicando o motivo da solicitação de revisão assinalando o item que requer nova avaliação.
c) Elaborar o recurso de forma clara, consistente e objetiva.
d) Anexar o recurso, até a meia noite nos dias estipulados, contra o resultado preliminar das inscrições e/ou contra o resultado preliminar da prova de títulos.
14.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
14.5.1. É vedado na fase de recurso a complementação de documentos já enviados ou apresentação de novos documentos.
14.6. As alterações das inscrições e de pontuações de candidatos na Avaliação de Títulos que vierem a ocorrer após análise dos recursos estarão disponíveis no site da UNEMAT nas datas definidas em cronograma.
14.7. A decisão final da UNEMAT, definida pela Comissão local, através da Banca Examinadora, será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma, recurso administrativo contra resultado de recurso.
14.8. Caso não haja interposição de recursos após a divulgação do “Edital complementar de resultado preliminar da prova de Desempenho Didático e da Avaliação de Títulos”, a Comissão poderá antecipar a Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.
14.9. Caberá ainda a impugnação da Banca Examinadora, nos termos e condições dispostos no Edital Complementar que divulgará os temas sorteados, a ordem de apresentação e as bancas, com publicação na data prevista no cronograma conforme o item 6.1.
15. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no site da UNEMAT conforme data estipulada em cronograma.
15.1.1. Os candidatos aprovados e classificados serão ordenados, por área, de acordo com a ordem decrescente da Pontuação Final (PF).
15.2. Os candidatos não eliminados do processo seletivo terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula: PF = (PPD + PAT), em que:
PPD = Pontuação Final na Prova de Desempenho Didático;
PAT = Pontuação Final na Avaliação de Títulos.
15.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios em ordem de prioridade: I - Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
II - Maior titulação;
III - Maior idade, considerando ano, mês e dia.
16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
16.1. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.
17. TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO – Ver Anexo I.
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18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. O edital tem prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da administração.
18.2. É vedada a acumulação de cargo, função ou emprego público, salvo os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal de 1988, mediante o preenchimento da declaração de acúmulo de cargos.
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18.3. A contratação dar-se-á nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n.º 320/2008 e suas alterações e Lei Complementar nº 600/2017.
18.3.1. As contratações serão realizadas conforme o prazo previsto no Art. 11 da Lei Complementar n.º 600/2017, havendo a possibilidade de prorrogação de acordo com a necessidade, nos termos do art. 11, § 2.º da Lei Complementar n.º 600/2017.
18.3.2. O contratado não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar n.º 600/2017, antes de decorridos 40 (quarenta) dias de encerramento do contrato anterior, na hipótese de admissão de professores de que tratam os inciso IV do art. 2º da referida lei.
18.3.3. As aulas dos cursos de oferta contínua ocorrem de forma presencial. O(a) contratado(a) deverá ministrar as aulas de forma remota, híbrida ou presencial, a depender do contexto da pandemia e das deliberações dos Governos Estadual e Municipal bem como do CONEPE.
18.4. Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Temas para a prova de Desempenho Didático.
b) Anexo II – Plano de aula
c) Anexo III – Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos.
18.5. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
18.5.1. Em caso de descumprimento das normas de biossegurança e sanitárias estabelecidas nas leis em vigor, sujeitará o candidato à responsabilização de conduta(s) dispostas na a Lei nº 11.316 de 02 de Março de 2021, bem como poderá ensejar na eliminação do candidato.
18.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Local do Processo Seletivo Simplificado.
Alta Floresta - MT, 20 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxx KarsBurg
Presidente da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Faculdade de Ciências Biológicas e Agrárias
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Portaria nº 2573/2022
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ANEXO I – TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Área: Ciências exatas e da Terra/ Matemática/ Probabilidade e Estatística
1. Métodos de comparações múltiplas;
2. Introdução a estatística não paramétrica;
3. Teste de hipóteses;
4. Limite;
5. Derivada.
Área: Multidisciplinar/Interdisciplinar (Geoprocessamento)
1. Levantamentos topográficos utilizando sistema GNSS;
2. Ajustamento de observações geodésicas;
3. Projeções cartográficas e sistemas de referência;
4. Noções de desenho topográfico;
5. Classificação e processamento digital de imagens.
Área: Multidisciplinar/Interdisciplinar (Geociências)
1. Minerais: conceito, propriedades, classificação geral;
2. Tectônica de placas;
3. Princípios e leis da paleontologia e estratigrafia;
4. Fósseis no Brasil;
5. Comportamento dos Elementos nas Águas: Superficiais e Subterrâneas.
Área: Ciências Biológicas/ Ciências Biológicas II (Biodiversidade e meio ambiente)
1. Técnicas de monitoramento da fauna;
2. Fatores que afetam a conservação da fauna: desmatamento, fragmentação florestal, caça, espécies praga e tráfico de espécies silvestres;
3. Espécies ameaçadas em cada bioma;
4. Coleções Zoológicas;
5. Elaboração de relatório de estágio.
Área: Ciências Agrárias/ Ciências Agrárias I (Silvicultura)
1. Unidades de produção de sementes florestais;
2. Doenças em viveiros e jardins clonais;
3. Técnicas e modelos de restauração de áreas degradadas;
4. Conceitos e classificação de sistemas agroflorestais;
5. Tratos culturais e silviculturais aplicados à arborização urbana.
Área: Ciências Agrárias/ Ciências Agrárias I (Engenharia Agrícola)
1. Estrutura, aquisição, manipulação e análise de dados espaciais;
2. Sensoriamento remoto aplicado ao mapeamento de solo e vegetação;
3. Sequestro e Mercado de carbono;
4. Classificação climática;
5. Instrumentos de medidas meteorológicas.
Área: Ciências Agrárias I (Extensão Rural)
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1. Evolução do pensamento Econômico: implicações no modelo de desenvolvimento rural e diferenciação dos sistemas agrários no Brasil;
2. Gestão agropecuária: implantação do projeto, gestão administrativa e registros das atividades no estabelecimento rural;
3. Crédito rural: Conceito, objetivos, modalidades para projetos agropecuários. Linhas de financiamentos;
4. Atribuição de valor dos imóveis rurais: Métodos, pesquisa imobiliária, homogeneização e saneamento;
5. Perícias e Avaliações de Engenharia: Conceitos Básicos e Propósitos.
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Área: Ciências Agrárias I (Zootecnia)
1. Visão geral sobre a produção animal no brasil e no mundo: potencialidades do brasil no cenário mundial;
2. Aspectos básicos sobre a anatomia e fisiologia digestiva dos animais de produção: diferenças fundamentais do processo digestivo dos animais de produção;
3. Alimentos e alimentação animal: aspectos básicos sobre formulação de dietas;
4. Métodos para avaliação da composição e da digestibilidade dos alimentos;
5. Proteínas em nutrição animal: metabolismo para ruminantes (PDR e PNDR).
Área: Ciências Sociais e Aplicadas/Direito (Direito Civil)
1. Teoria Geral dos Fatos jurídicos;
2. Prescrição e decadência;
3. Conceito e princípios do Direito das Obrigações;
4. Da Responsabilidade civil contratual;
5. Princípios do Direito de Família.
Área: Ciências Sociais e Aplicadas/Direito (Direito Internacional)
1. Direitos Humanos e Relativismo Cultural;
2. Sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: sistema europeu, americano e africano;
3. Os tratados de direitos humanos e direito brasileiro;
4. As fontes de direito internacional público: Tratado, Costume, Princípios Gerais do Direito, Doutrina e Jurisprudência;
5. Os sujeitos do direito internacional: Estados, Organizações Internacionais, ONU e outras.
Área: Ciências Sociais e Aplicadas/Direito (Teoria do Direito)
1. Estado: origens, tipos de Estado, soberania, território, povo e população, finalidade e funções do Estado, poder do Estado, conceito de Estado;
2. Sociologia do Direito: conceito, objeto e método;
3. Contexto histórico da Economia Política;
4. Perícias e Avaliações psicológicas no contexto forense;
5. Formação do pensamento jurídico moderno.
Área: Ciências Sociais Aplicadas/ Direito (Direito Administrativo)
1. Noções preliminares acerca do Direito Administrativo;
2. Responsabilidade Civil do Estado;
3. Serviços Públicos;
4. Sistema Tributário Nacional;
5. Os limites constitucionais do poder de tributar: Princípios Constitucionais e Imunidades Tributárias.
Área: Ciências Humanas/Psicologia
1. Identidade, diferença e diversidade sociocultural;
2. Antropologia como ciência e seu método etnográfico;
3. A educação escolar quilombola e indígena;
4. A Filosofia contemporânea e a educação;
5. As bases filosóficas da educação brasileira na LDB, BNCC e BNC-Formação.
Área: Linguística, Letras e Artes/ Linguística e Literatura (Libras)
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1. Modelos educacionais na educação de surdos;
2. Aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos e discursivos da Língua Brasileira de Sinais;
3. Educação bilíngue: Ensino de Português para surdos e ensino de Libras;
4. Processo de aquisição da Língua de Sinais. Libras instrumental;
5. Aspectos sócio-históricos, linguísticos e culturais da Surdez.
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ANEXO II
PLANO DE AULA
DOCENTE: |
GRANDE ÁREA: |
ÁREA: |
TEMÁTICA: |
DURAÇÃO: |
OBJETIVOS: |
CONTEÚDO: |
MATERIAL A SER UTILIZADO: |
METODOLOGIA: |
AVALIAÇÃO: |
REFERÊNCIAS: |
OBS: |
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Local, Data
ASSINATURA
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XXXXX XXX - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. DA TITULAÇÃO NÃO CUMULATIVO | |||||
Titulação | Pontos | Nota máxima | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | |
1.1 | Doutorado na área do teste seletivo | 10 | 10 | ||
1.2 | Doutorado em área afim do teste seletivo | 08 | 08 | ||
1.3 | Mestrado na área do teste seletivo | 06 | 06 | ||
1.4 | Mestrado em área afim do teste seletivo | 04 | 04 | ||
Subtotal | |||||
Obs. Para receber a pontuação ao item 1 - relativa ao Título de Mestre ou Doutor, o candidato deverá comprovar tal titulação por meio de diploma ou ata de defesa em que conste a homologação da dissertação ou tese, respectivamente; obrigatoriamente, o curso deverá ser autorizado pela CAPES. | |||||
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA/CULTURAL E/OU ARTÍSTICA (ÚLTIMOS CINCO ANOS). | |||||
Publicação (na área do teste seletivo) de | Pontos | Nota máxima | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | |
2.1 | Livro técnico didático-científico – ISBN - autoria individual | 1,0 por livro / 5 livros | 5,00 | ||
2.2 | Livro didático-científico – ISBN - coautoria | 0,75 por livro / 5 livros | 3,75 | ||
2.3 | Artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado – ISSN (indexado) - autoria individual | 1,0 por artigo / 5 artigos | 5,00 | ||
2.4 | Artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado – ISSN (indexado) - coautoria. | 0,5 por artigo / 5 artigos | 2,50 | ||
2.5 | Capítulo de livro técnico-didático-científico (ISBN) - autoria individual | 0,5 por artigo / 5 artigos | 2,50 | ||
2.6 | De capítulo de livro técnico-didático- científico (ISBN) – coautoria | 0,25 por artigo / 5 artigos | 1,25 | ||
Subtotal | 20 | ||||
Obs. Para receber a pontuação relativa ao item 2 – Produção científica/técnica/cultural e/ou artística – o candidato deverá apresentar cópias da capa do livro ou da revista que conste a publicação, cópia dos dados de catalogação na publicação, cópia do sumário e cópia da primeira página do artigo, quando for publicação em revista, e cópia da primeira página do capítulo, em caso de publicação em livro. Publicações sem nome do candidato não serão aceitas para contagem de pontos. A autoria individual ocorre sem a colaboração de outras pessoas, ou seja, um único autor, já a coautoria possui dois ou mais autores. | |||||
3. FUNÇÕES EM ÁREAS DE PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO (ÚLTIMOS CINCO ANOS). | |||||
Funções | Pontos | Nota máxima | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | |
3.1 | Coordenador de projeto de pesquisa, de extensão e de ensino | 0,50 | 2,50 | ||
3.2 | Participante de projeto de pesquisa, de extensão e de ensino | 0,25 | 1,25 |
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3.3 | Coordenação de projetos na Educação Básica e ou espaços não escolares | 0,25 | 1,25 | |||
3.4 | Participação em projetos na Educação Básica e ou espaços não escolares | 0,15 | 0,75 | |||
3.5 | Membro de comitê de pesquisa, de extensão e de ensino | 0,20 | 1,00 | |||
3.6 | Membro de Conselho Editorial | 0,20 | 1,00 | |||
3.7 | Coordenador de Área do PIBID e ou residência pedagógica | 0,50 | 2,50 | |||
3.8 | Supervisor de PIBID e ou residência pedagógica | 0,30 | 1,50 | |||
Subtotal | 11,75 | |||||
Obs. Para receber a pontuação relativa ao item 3 – Ações nas áreas de pesquisa, extensão e ensino – o candidato deverá comprovar, por meio de portaria, declaração ou atestado que indique o nome do projeto, o período de duração, o local de realização e a atuação no projeto, se coordenador ou participante; em relação à ação de membro de comitê e/ou conselho, deverá anexar portaria/declaração com, no mínimo, dados da vigência e instituição. | ||||||
4. ORIENTAÇÕES /COORIENTAÇÕES (ÚLTIMOS CINCO ANOS). | ||||||
Orientações / coorientações | Pontos | Nota máxima | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | ||
4.1 | Orientação de Doutorado | 1,25 | 6,25 | |||
4.2 | Coorientação de Doutorado | 0,75 | 3,75 | |||
4.3 | Orientação de Mestrado | 1,00 | 5,00 | |||
4.4 | Coorientação de Mestrado | 0,25 | 1,25 | |||
4.5 | Orientação de Especialização | 0,15 | 0,75 | |||
4.6 | Orientação de Graduação: Iniciação Científica e TCC | 0,10 | 0,50 | |||
Subtotal | 17,50 | |||||
Obs. Para receber pontuação relativa ao item 4 – Orientações e coorientações – o candidato deverá entregar cópia das atas ou cópias de declarações que constem os nomes dos orientandos, o nome do orientador ou do coorientador e a data de realização da defesa. A pontuação será contabilizada por orientação. | ||||||
5. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS REALIZADAS (ÚLTIMOS CINCO ANOS). | ||||||
Atividades Acadêmicas | Pontos | Nota máxima | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | ||
5.1 | Participação em Banca Examinadora de concurso/seleção público/a para Magistério Superior e educação básica de Instituições públicas | 0,60 | 3,00 | |||
5.2 | Participação em Banca Examinadora Defesa de Dissertação ou Tese | 0,60 | 3,00 | |||
5.3 | Participação em Banca Examinadora Defesa de Monografia (TCC de graduação e de Especialização) | 0,05 | 0,25 | |||
5.4 | Cargos de gestão: Coordenador de curso, Diretor, Supervisor (por ano) | 0,50 | 2,50 |
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Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx
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5.5 | Membro em Órgãos de Colegiados de curso, faculdade, regional, órgãos e conselhos de ensino em universidades e entidades vinculadas a estas. (por ano) | 0,25 | 1,25 | ||
Subtotal | 10,0 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa ao item 5 - Outras atividades acadêmicas realizadas – o candidato deverá entregar cópia das atas ou cópias de declarações que constem os nomes dos orientandos, o nome do orientador, a data e o local de realização da banca de defesa. Para os cargos de gestão e de participação em órgãos colegiados, o candidato deverá entregar cópia de documento em que conste o nome, o período de trabalho, o nome da instituição e assinatura do gestor máximo da Instituição. A pontuação será contabilizada por banca. | |||||
6. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS INTERNACIONAL E NACIONAL (ÚLTIMOS CINCO ANOS). | |||||
Apresentação de trabalho nas modalidades | Pontos | Nota máxima | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela banca | |
6.1 | Palestra/Conferência | 0,50 | 2,50 | ||
6.2 | Mesa-redonda | 0,50 | 2,50 | ||
6.3 | Comunicação Oral | 0,50 | 2,50 | ||
6.4 | Minicurso ou Oficina | 0,75 | 3,75 | ||
6.5 | Apresentação de pôster | 0,50 | 2,50 | ||
Subtotal | 13,75 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 6 – Participação em eventos internacional e nacional - o candidato deverá postar cópia de certificado ou declaração, com o devido registro, ambos expedidos pela instituição promotora do evento, em que constem o período de início e fim das atividades, o nome do candidato, o nome do evento (se nacional ou internacional). Deve constar ainda a condição de conferencista/palestrante, ou de apresentação em forma de comunicação oral, de pôster, de minicurso ou oficina. Não serão considerados para fins de pontuação, neste item, certificados como participante ou ouvinte. | |||||
7. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA SUPERIOR (ÚLTIMOS CINCO ANOS). | |||||
Experiências | Pontos | Nota máxima | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela banca | |
7.1 | Experiência na docência da educação superior, na modalidade presencial ou à distância (por semestre) | 3,00 | 15,00 | ||
7.2 | Experiência na docência da educação superior, na modalidade período letivo suplementar, emergencial ou equivalente (por disciplina ministrada) | 1,00 | 4,00 | ||
Subtotal | 19,00 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 7 – Experiência profissional no exercício da docência superior – o candidato deverá entregar cópia de documento em que constem seu nome, o período de trabalho como docente na educação superior, e o nome da instituição, podendo ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho. Somente será aceita a experiência profissional se o tempo de trabalho completar, no mínimo, um semestre letivo. | |||||
8. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA (ÚLTIMOS CINCO ANOS). Aplica-se apenas para licenciaturas | |||||
Experiências | Pontos | Nota máxima | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela banca |
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8.1 | Experiência na docência da educação básica (por semestre) | 0,4 | 2,0 | ||
Subtotal | 2,0 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 8 – Experiência profissional no exercício da docência na Educação Básica – o candidato deverá entregar cópia de documento em que conste seu nome, o período de trabalho como docente na Educação Básica, e o nome da instituição, podendo ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho. Somente será aceita a Experiência profissional no exercício da docência na educação básica se o tempo de trabalho completar, no mínimo, um semestre letivo. | |||||
9. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO DOCENTE NA AREA DO EDITAL (ÚLTIMOS CINCO ANOS). Aplica-se apenas para bacharelados e tecnológicos | |||||
Experiências | Pontos | Nota máxima | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela banca | |
9.1 Experiência profissional por ano | 0,4 | 2,0 | |||
Subtotal | 2,0 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 9 – Experiência profissional – o candidato deverá entregar cópia de documento que comprove experiência profissional no mundo do trabalho, contendo exemplos contextualizados com relação a problemas práticos, de aplicação da teoria ministrada na contexto laboral e análise das competências previstas no PPC considerando o conteúdo abordado e a profissão. Os documentos para comprovação podem ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho. Somente será aceita a Experiência profissional se o tempo de trabalho completar, no mínimo, um semestre letivo. |
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ANEXO IV - CONTRATO Nº. XXX/XXXX
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT – criada sob a natureza de Fundação Pública, por intermédio da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 01367770/0001-30, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1095, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX, na cidade de Cáceres/MT , neste ato representada por seu Magnífico Reitor XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXXX-XX, que por sua vez, delega ao Diretor Político-Pedagógico e Financeiro e ao Diretor de Faculdade a assinatura do presente contrato.
CONTRATADO (A) XXXXXXXXXXX, brasileiro (a), Solteiro(a), Professor da Educação Superior, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX e do CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado (a) à Rua, número - Bairro XXXXXXXXX - cidade /UF. Classificação: XX, Edital de Processo Seletivo n° XXX/20XX.
As partes supramencionadas firmam o presente CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, observadas as cláusulas e condições que a seguir reciprocamente celebram e aceitam.
CLÁUSULA I – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37 da Constituição Federal, artigo nº 37, inciso IX e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 600, de 19 de Dezembro de 2017 - art.º 02, inciso IV e art.º 04, Lei Complementar Nº 004, de 15 de outubro de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 12, de 13 de janeiro de 1992; Lei Complementar nº 320, de 30 de junho de 2008 alterada pela Lei Complementar nº 534 de 7 de abril de 2014 e demais instrumentos legais que regulamentam o PSS.
1.2 A delegação de competência ao Diretor Político-Pedagógico e Financeiro e ao Diretor de Faculdade para a assinatura do presente termo contratual fundamenta-se no artigo 7.692/2002 e nos limites da Portaria n. 057/2022 UNEMAT, D.O.E. 12/01/2022, e, poderão responder por eventual desvio de conduta, inclusive por ressarcimento ao erário estadual, prática de atos omissivos ou comissivos nos termos dos artigos 148, 149 e 151 da LC nº 04/90 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1 O presente instrumento tem por finalidade a contratação de professor para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente de:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA III – DO CARGO
3.1 O (A) CONTRATADO (A) exercerá o cargo de Professor (a) XXXXXXXXXXXX, na área de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, do Campus XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA IV – DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 O (A) CONTRATADO (A) está obrigado (a) a cumprir a jornada de 20 horas/semanais, das quais 12 horas são em ensino e 08 horas atividades.
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4.2 Caberá à Faculdade definir as disciplinas a serem ministradas pelo CONTRATADO, em conformidade com o Regime de Xxxxxxxx e Vigência do contrato.
CLÁUSULA V – DA REMUNERAÇÃO
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5.1 A CONTRATANTE pagará AO (À) CONTRATADO (A) a importância mensal de R$ XXXXXXXX, remunerados de acordo com o disposto na Lei Complementar nº. 00534/2014 e suas alterações. Os reajustes no subsídio do cargo serão repassados ao contratado.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA
6.1 Este contrato tem o termo inicial a partir de XX/XX/XXXX e termo final em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado caso haja necessidade em razão do interesse público comprovado pela Faculdade.
CLÁUSULA VII – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 O presente instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes amparado na Lei Complementar nº 320, de 30 de junho de 2008 e suas alterações.
CLÁUSULA VIII – DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 Os recursos que cobrirão o presente contrato são originários da Fonte 100, função 12, subfunção 122, natureza da despesa
.
CLÁUSULA IX – DOS DIREITOS E DEVERES
9.1 O contratado compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou negligência.
9.2 Fica assegurado ao contratado os mesmos direitos e deveres previstos aos integrantes da carreira de docentes da educação superior, conforme art.º 20 da Lei Complementar 600/2017, inclusive o disposto em seu parágrafo único.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se verificadas infrações ao disposto na cláusula IX, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público.
Parágrafo Único – as infrações disciplinares atribuídas ao contratado serão averiguadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias, assegurada ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Complementar 600/2017 em seu artigo 19.
XXXXXXXX XX – DO REGIME JURÍDICO
11.1 Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e o Regime Administrativo Especial.
XXXXXXXX XXX – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
12.1 Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, para qual O (A) CONTRATADO (A) contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO/DISTRATO
13.1 Este Contrato extinguir-se-á:
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I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa das partes;
III – pela morte do contratado.
Parágrafo Primeiro: No caso previsto no inciso II, é obrigatória a comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para A CONTRATANTE poderá ter reduzido o prazo para tal comunicação por interesse público e conveniência administrativa.
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Parágrafo Segundo: Será aplicada multa equivalente a 1 (um) mês de remuneração, caso O (A) CONTRATADO (A) não cumpra a comunicação prévia prevista no inciso II, desta Cláusula; exceto caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Terceiro: Fica facultado A CONTRATANTE rescindir este contrato na hipótese de ficar demonstrado que O (A) CONTRATADO (A) não atende aos interesses da Instituição, ou este demonstrar manifesta inadaptação à natureza do objeto contratado, ainda, na ausência de alunos matriculados nas disciplinas atribuídas.
CLÁUSULA XIV – DA PUBLICAÇÃO E DO EFEITO
14.1 Este contrato será publicado em Diário Oficial do Estado na forma de extrato, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO (A), elegem o foro da Comarca de Cáceres-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a surgir em decorrência do presente Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público, por mais privilegiado que outro seja.
15.2 E, por estarem justos, acordados e contratados, firmam o presente Instrumento, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Campus, de de .
Diretor da Faculdade Contratado(a)
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Diretor Político Pedagógico e Financeiro
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