Contract
C O N T R A T O n°03/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
A Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, casado, brasileiro, aposentado, portador do RG 5012773478 , CPF nº 000.000.000-00, residentee domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, com sede em PORTO ALEGRE/RS, XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 – BAIRRO
RIO BRANCO , inscrita no CNPJ n.º 00.849.426/0001-14, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF
n.º000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para Contratação
de Empresa Especializada na realização de Concurso Público, para o planejamento, a elaboração dos respectivos editais, toda a impressão necessária, a inscrição via internet, a aplicação e correção das provas, (teóricas, de títulos e práticas) homologações de cada fase do julgamento de recursos porventura impetrados, enfim, execução e conclusão de todas as etapas do Concurso Público, para compor o banco de espera, visando a economicidade do município e para provimento dos cargos, conforme especificações do edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Tomada de Preços n.º 03/2022, e do Processo n.º 57/2022 , mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada na realização de Concurso Público, para o planejamento, a elaboração dos respectivos editais, toda a impressão necessária, a inscrição via internet, a aplicação e correção das provas, (teóricas, de títulos e práticas) homologações de cada fase do julgamento de recursos porventura impetrados, enfim, execução e conclusão de todas as etapas do Concurso Público, para compor o banco de espera, visando a economicidade do município e para provimento dos cargos.
Contratação de Empresa Especializada na realização de Concurso Público, para o planejamento, a elaboração dos respectivos editais, toda a impressão necessária, a inscrição via internet, a aplicação e correção das provas, (teóricas, de títulos e práticas) homologações de cada fase do julgamento de recursos porventura impetrados, enfim, execução e conclusão de todas as etapas do Concurso Público, para compor o banco de espera, visando a economicidade do município e para provimento dos cargos:
DA CONTRATAÇÃO E DA ENTREGA:
- De acordo com as etapas do Concurso Público;
– O plano de trabalho se dará da seguinte forma:
Etapa | Serviços | Descrição |
1 | Inscrições | Processar a inscrição e o cadastramento dos candidatos, editais de homologação de inscrição, bem como possíveis retificações, assim como eventuais recursos. |
2 | Aplicação das provas objetivas | A contratada deve efetuar o transporte das provas até o local da aplicação, responsabilizando-se por sua integridade e sua inviolabilidade. Deverá, ainda, aplicar as provas objetivas, fiscalizar e supervisionar a equipe no dia da aplicação das provas, responsabilizar-se pela desidentificação das provas diante de 03 (três) testemunhas ao final da aplicação das mesmas. Efetuar a correção das provas, atribuindo os respectivos pontos aos candidatos. Examinar e exarar parecer conclusivo acerca de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, bem como fornecer ao Município a listagem de classificação desta etapa. |
3 | Aplicação das provas práticas | A contratada deverá aplicar e fiscalizar, sob sua total e exclusiva responsabilidade as provas práticas, devendo solicitar os equipamentos necessários à sua aplicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. As provas práticas serão para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas, Calceteiro e Pedreiro. Os veículos que serão usados |
para o cargo de Motorista D, será Ônibus e Caminhão caçamba, e para o cargo de Operador de Máquinas - Retro escavadeira hidráulica, Retro escavadeira simples e Moto niveladora e trator e para o cargo de Pedreiro e Calceteiro será aplicado prova pratica. Poderá ser pré definido um número de candidatos para a realização da prova prática, os 10/15 primeiros classificados na prova escrita. A futura contratada deve, ainda, garantir o perfeito andamento da prova, não permitindo a participação e permanência de pessoas no local que não estejam formalmente nomeadas por ato administrativo durante a aplicação e avaliação da prova prática. Examinar e exarar parecer conclusivo acerca de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, bem como fornecer ao Município a listagem de classificação desta etapa. | ||
4 | Prova de títulos | Somente serão submetidos a prova de títulos os cargos de Professor. Quanto ao recebimento dos títulos, deverá ser encaminhado diretamente para a empresa contratada, e poderá ser feito pelos Correios. |
5 | Resultado das provas | Fornecer ao Município a classificação final das provas objetiva e prática, após analisados todos os recursos porventura interpostos. |
6 | Homologação final do concurso | Formalizar a homologação final do concurso, após todas as etapas terem sido finalizadas e visadas pela Comissão Específica de fiscalização e Fiscal do Processo, informando a classificação final de cada cargo, respeitados todos os prazos de publicação e demais formalidades inerentes à homologação. |
CLÁUSULA SEGUNDA - BASES DO CONTRATO
Integram o presente Contrato os seguintes documentos, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes:
a) Edital de Tomada de Preços nº 03/2022 e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
Este Contrato é regido pelas normas da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá atender e cumprir a todas as condições expressas neste CONTRATO, no Edital ao qual está vinculado, e seus anexos, bem como o seguinte:
Na execução do objeto do presente Processo e possíveis contratos decorrentes do mesmo, obriga-se a empresa PRESTADORA a proceder com todo o empenho e dedicação necessários ao fiel cumprimento dos serviços que lhes são confiados, obrigando-se ainda a:
– Executar o serviço contratado, de acordo com o objeto deste Projeto, em até 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato;
– Prestar a execução do contrato de forma ajustada;
–Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
-Manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
-Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, ficando a CONTRATANTE com o direito de exigir CND por ocasião dos pagamentos;
- Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
- Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
- Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução das cláusulas deste contrato;
- Reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte , os materiais- objeto do presente contrato entregues nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou que não se enquadrem nos parâmetros de qualidade exigidos na Licitação da qual derivou-se este contrato;
- Arcar com quaisquer prejuízos causados à terceiros, assim como as ações trabalhistas, penais, cíveis e tributárias decorrentes deste instrumento;
- Manter contato com os servidores municipais encarregados do setor de administração municipal, mantendo- os à par dos serviços desenvolvidos, esclarecendo-os sobre possíveis dúvidas surgidas no desenrolardos mesmos;
- Cumprir os prazos determinados pela administração municipal, referente às etapas do Concurso;
-Confeccionar minuta de Edital de abertura de inscrições, sugerindo o conteúdo específico para cada cargo, indicando o meio eletrônico para realização da mesma, com o valor a ser cobrado e a conta do Município onde os valores serão recolhidos;
- Processar a inscrição e o cadastramento dos candidatos, editais de homologação de inscrição, bem como possíveis retificações, assim como os eventuais recursos e o desempate entre os classificados, nos termos do edital do Concurso;
- Escolher os profissionais para comporem a Banca Examinadora;
- Elaborar as provas objetivas, reproduzindo-as em número suficiente para os candidatos inscritos paracada cargo, restringindo-se ao conteúdo referido no Edital e providenciar quando solicitado pelo Município, avaliação prática dos candidatos, à critério da Administração, bem como julgamento dos títulos, quando couber;
- Transportar as provas até o local da aplicação, responsabilizando-se pela sua integridade e inviolabilidade;
- Supervisionar a equipe de aplicação das provas no dia marcado para sua realização.
- Efetuar a correção das provas, atribuindo os respectivos pontos, responsabilizando-se ainda pela desidentificação, diante de três testemunhas, ao final da aplicação das mesmas;
- Examinar e exarar Parecer conclusivo sobre os recursos interpostos pelos candidatos quanto ao critériode correção;
- Fornecer ao Município, listagens das notas obtidas pelos candidatos em todas as fases do concurso, inclusive a classificação final.
- Não permitir a participação de elementos da Administração Pública Municipal que não estejam formalmente nomeados através de ato administrativo, na aplicação e/ou avaliação dos resultados das provas;
- Responsabilizar-se pelo sigilo e segurança indispensáveis à lisura do Concurso;
- A empresa contratada deverá dispor, de equipe completa para realizar e fiscalizar a aplicação das provas objetivas.
– A empresa contratada deve estar registrada junto ao Conselho Regional de Administração.
– Fornecer ao Município, no prazo de 48 horas de cada publicação, de cada fase do concurso, de forma digitalizada e nos moldes dos layouts exigidos pelo TCE – RS, assim como a listagem de todos os profissionais que forem compor a Banca Examinadora, e todos os outros documentos exigidos pelos órgãos de controle, para que possa ser alimentado o Sistema de Auditoria de Pessoal.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTENa execução do objeto do presente Processo e possíveis contratos decorrentes do mesmo, caberá a Contratante:
- Fornecer a listagem dos cargos a serem concursados, estipulando os critérios de seleção, prova escrita de acordo com as atribuições legais para cada caso, prova de títulos , quando for o caso, e prova prática para aqueles em que a Administração julgue necessário, concedendo todas as informações pertinentes para chegar a bom termo do objeto contratado.
- Disponibilizar local dentro da sede do município para a aplicação das provas escritas bem como local adequado, e previamente informado, para aplicação da prova prática para os cargos definidos para tal.
- Facilitar o entendimento necessário entre Administração Municipal e empresa contratada, por todos os meios à seu dispor, (telefone, fax, e-mail, etc) buscando uma plena satisfação na execução do objeto contratado.
- Publicar os extratos de Edital para cada etapa do Concurso, após conferidos e aprovados pela Administração Municipal, na imprensa oficial e no site oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E PRAZO
– O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93, se houver interesse entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado parceladamente, em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo servidor designado por Portaria para fiscalizar a execução do contrato, acompanhada da planilha de acompanhamento de cada etapa correspondente, distribuídos da seguinte maneira:
- 20% após o encerramento das inscrições;
- 20% após a aplicação das provas objetivas;
- 20% após a aplicação das provas práticas;
- 20% após o resultado definitivo das provas objetivas e práticas;
- 20% após a homologação do resultado final do concurso.
As planilhas de acompanhamento deverão ter o devido visto do responsável pela fiscalização do processo, neste caso os senhores Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, e pela Comissão Específica da Organização do Concurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados os seguintes valores R$ 55.380,00(cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais):
7.2- A despesa por ventura decorrente deste Contrato correrá à conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da CONTRATANTE:
0119 04.122.0200.2012.3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$
152.166,67.
7.3. Incluídos no preço estão todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente, incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Lavras do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.
Lavras do Sul, 17 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
LTDA:0084942
OBJETIVA CONCURSOS
Assinado de forma digital por OBJETIVA CONCURSOS
OBJETIVA CONCURSOS LTDA CNPJ: 00.849.426/0001-14
6000114
LTDA:00849426000114 Dados: 2023.01.17
14:21:57 -03'00'