CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 075/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 075/2023
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469/0001-56, com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, por intermédia da sua Ordenadora de Despesas, Patrícia Sibely D'Avelar, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. M- 5.671.447, SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE e de outro, FILMES DE MINAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.515.906/0001-28, sediada na Xxx Xxxxxx, xx. 22, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-120, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº. M-66.600 SSP/MG e/ou Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. M -
7.433.61 SSP/MG, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, regendo-se o presente instrumento, conforme inciso III do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo n.º 131/2023, de Inexigibilidade de Licitação nº 017/2023, mediante as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE EXIBIÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL: APRESENTAÇÃO DO FILME “O HOMEM DE LAGOA SANTA”, EM PRAÇA PÚBLICA, NA PRAÇA DR. LUND - LAGOA SANTA/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Serviço de licenciamento e exibição do filme “O Homem de Lagoa Santa” na Praça Dr. Lund, no dia 12 de junho de 2023, a partir das 20h, com duração de 72 min (setenta e dois minutos), classificação livre. Projeção, sonorização para filme, iluminação, cadeiras, equipe de produção e técnicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Pelo cumprimento do exposto da Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) a ser realizado em parcela única, mediante apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E VIGÊNCIA
3.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão de responsabilidade dos gestores de contratos da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, por meio da Diretoria de Turismo e Cultura.
3.2. O presente contrato produzirá seus efeitos a partir de sua data de assinatura e terminará de pleno direito, sem necessidade de qualquer aviso ou providência de qualquer das partes, com o cumprimento de todas as suas cláusulas.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO |
539 | 02.05.05.13.392.0040.2291.3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Caberá ao CONTRATADO para a prestação de serviços:
6.1.1. Cumprir o prazo de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento;
6.1.2. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
6.1.3. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
6.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução;
6.1.5. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
6.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
6.1.7. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes;
6.1.8. Arcar com todos os custos com alimentação, transporte, carga e descarga, estadia, impostos, mão-de-obra, e de mais custos inerentes a prestação dos serviços;
6.1.9. Responsabilizar-se pelos danos, multas e outros custos que o veículo da empresa (ou sobre responsabilidade da mesma) venha a sofrer bem como danos a terceiro, em decorrência de culpa ou dolo com veículo sob a responsabilidade do condutor, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao CONTRATANTE e ou terceiros, durante a prestação de serviço, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
6.1.10. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, sem ônus para o CONTRATANTE.
6.1.11. Os serviços de montagem e/ou entrega deverão ser executados com antecedência mínima conforme necessidade do solicitante, referente ao dia e horários definidos para o início da exibição.
6.1.12. Apresentar no ato da assinatura do contrato, comprovante do registro ou da publicação, emitido pelo Ministério da Justiça, da classificação indicativa da obra;
6.1.13. Ceder os direitos autorais pela exibição do filme, ficando responsável por quaisquer reivindicações de terceiros, quanto ao direito cedido, notadamente quanto aos herdeiros e sucessores.
6.1.14. Responsabilizar-se pela segurança e integridade física de seus colaboradores, assim como de todos os equipamentos utilizados durante a prestação de serviços.
6.1.15. Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da CONTRATADA, esta se sujeitará às sanções administrativas contratuais.
6.1.16. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
7.1.1. Pagar à CONTRATADA os valores estipulado na ordem de serviço, por meio de transferência bancária, mediante apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA.
7.1.2. A disponibilização de 02 (dois) servidores municipais, responsáveis por recepcionar a equipe, assim como acompanhar a montagem de toda a estrutura do evento.
7.1.3. Providenciar, por sua exclusiva e inteira responsabilidade financeira, as necessárias licenças e alvarás expedidos pelos órgãos públicos e entidades de classe competentes: Juizado de Menores, Prefeitura Municipal, Governos Estadual e Federal, etc.; por força de lei, responsabilizando-se, expressamente, por todos e quaisquer ônus financeiros decorrentes da falta ou da irregularidade no atendimento destas providências.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
7.1. A CONTRATANTE providenciará o pagamento devido ao ECAD, após a apresentação, por parte do mesmo, da metodologia aplicada para mensuração dos valores a serem pagos, corroborando com os direitos previstos na Lei nº 9.610 de 1998. O ECAD, para fins de recebimento, deverá emitir nota fiscal, e apresentar as Certidões Negativas de Débito – CND (Municipal, Estadual e Federal). O pagamento ao ECAD está sujeito ao deferimento ou não, da Secretaria Municipal de Bem Estar Social.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação por escrito, em até 02 (dois) dias corridos, antes da data prevista do evento.
8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato pelo CONTRATANTE, implicará na sua rescisão de pleno direito e na perda dos valores já pagos em favor da CONTRATADA.
8.4. O descumprimento por parte da CONTRATADA, de qualquer das cláusulas deste contrato, implicará na sua rescisão de pleno direito e na obrigação de devolver os valores já pagos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA, em caso de não comparecimento ou não cumprimento das cláusulas deste contrato, devolverá ao CONTRATANTE o valor integral do contrato, e pagará multa de 50% (cinquenta por cento) do referido valor, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Fica acordado entre as partes que, havendo necessidade, em caso fortuito (calamidade, entre outros), o presente instrumento será suspenso pelo CONTRATANTE, mediante justificativa plausível, não caracterizando, nestes casos, descumprimento de cláusulas, sendo marcada nova data para a realização da apresentação.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente contrato é celebrado em caráter irretratável, irrevogável e intransferível, obrigando-se as partes ao seu cumprimento vinculado ao Processo n.º 131/2023 de Inexigibilidade de Licitação nº 017/2023.
12.2. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.079/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Lagoa Santa, 2023.
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
CONTRATANTE
FILMES DE MINAS LTDA,
XXXXXXXX XXXXXXXX VIDIGAL XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 07 de June de 2023, 16:06:59
CONTRATO 075-2023 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 5366f3c0-dba9-425e-b241-3c3bb35ca11d
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
xxxxxxxx xxxxxxxx vidigal xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
05 Jun 2023, 17:43:42
Documento 5366f3c0-dba9-425e-b241-3c3bb35ca11d criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-06-05T17:43:42-03:00
05 Jun 2023, 17:45:42
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-06-05T17:45:42-03:00
06 Jun 2023, 09:28:24
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 07 de June de 2023, 16:06:59
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 40782) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-06T09:28:24-03:00
06 Jun 2023, 10:28:33
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-06-06T10:28:33-03:00
06 Jun 2023, 10:29:31
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-06-06T10:29:31-03:00
06 Jun 2023, 10:40:13
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para
xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-06-06T10:40:13-03:00
06 Jun 2023, 10:41:12
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA Acusou recebimento (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 27002) - Geolocalização: -19.644416 -43.9025664 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-06T10:41:12-03:00
06 Jun 2023, 10:55:06
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.17.81.73 (x0000000.xxxxxx.xxx.xx porta: 35080) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-06T10:55:06-03:00
07 Jun 2023, 14:21:01
XXXXXXXX XXXXXX D AVELAR Assinou como parte (6da09a42-e245-490b-a6cc-325527781235) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 55388) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-07T14:21:01-03:00
07 Jun 2023, 16:00:01
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.69.86.231 (000-00-00-000.0x.xxxxx.xxx.xx porta: 55964) - Geolocalização: -19.6452009 -43.9049212 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-07T16:00:01-03:00
07 Jun 2023, 16:06:25
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Assinou como testemunha (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 57902) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-07T16:06:25-03:00
07 Jun 2023, 16:06:31
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 07 de June de 2023, 16:06:59
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Aprovou (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f) - Email:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 57902) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-07T16:06:31-03:00
Hash do documento original
(SHA256):919ab55721283a0481726c0d30a4e7184db8a49ebc32de834f98485f304ac28b
(SHA512):2c2ec91bdc1b865251be6b6669ed83256724a7cda5e77ad6b36f624e920ee66d457cd096d7a52ebb2a6713f7ed149ff7c45617d497411f62fa6251c7c65aa941
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima