Edital FEAUSP nº 14/2023 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ATUÁRIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E...
D.O. - São Paulo, terça-feira, 18 de abril de 2023 - Seção I 133 (76) – pág. 293
Edital FEAUSP nº 14/2023 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ATUÁRIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
A Diretora da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 12.4.2023, estarão abertas, pelo xxxxx xx 00 xxxx, xxx 0 xxxxx (xxxxxxx xx Xxxxxxxx) do dia 24 de abril até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 23 de junho de 2023, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos números 1237810, com o salário de R$ 13.357,25 (treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos) ao mês, junto ao Departamento de Contabilidade e Atuária, na área de conhecimento “Sistemas de Informações, Tecnologia e Gestão de Riscos”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. Sistemas de Informações Contábeis: conceito, características, objetivos, componentes, estrutura, subsistemas, relatórios
2. Sistemas de Informações por Ciclo Operacional de Negócios
3. Sistemas Integrados de Gestão (ERP) e Ferramentas de Business Intelligence (BI)
4. Armazenamento e Recuperação de Dados e Informações: Fundamentos da Ciência de Dados para a Contabilidade (perspectivas de Data Mining Applications, Big Data, Management e Data Analytics).
5. Linguagens de Programação e seus efeitos na Contabilidade: Aplicações em Phyton e R
6. Políticas de Segurança da Informação e CyberSecurity
7. Avanços em Criptografia e suas Implicações para Contabilidade
8. Blockchain e Smart Contracts: Impactos nos Negócios e na Função Financeira
9. Automação de Processos (RPA) em Contabilidade: Riscos e Oportunidades
10. Modelagem dos Fatores de Risco, Value at Risk (VAR) e Modelos de Simulação
11. Controles Internos, Auditoria Interna, Compliance e Gestão de Riscos
12. Gestão de Riscos ESG (Environmental, Social and Corporate Governance)
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições.
Parágrafo primeiro: Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, que não puderem ser digitalizados, em decorrência de sua forma, tamanho e condições físicas, deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso. O memorial poderá seguir o roteiro e as normas para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FEAUSP, aprovados pela Congregação em 17.8.2005, disponível na página xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx. No memorial deverão estar destacadas as publicações referentes aos últimos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição.
Parágrafo segundo: Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
Parágrafo terceiro: Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
Parágrafo quarto: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo quinto: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
Parágrafo sexto: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo sétimo: No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
Parágrafo oitavo: É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
Parágrafo xxxx: É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
Parágrafo décimo: Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória)
I - prova escrita – peso 3
2ª fase
I - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4 II - prova didática - peso 3
Parágrafo primeiro: A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo segundo: Será eliminado do concurso o candidato que não estiver presente no horário de início das provas, inclui-se o horário de início de leitura da prova escrita, no horário da ciência das listas de pontos das provas escrita e didática e no horário de ciência do cronograma da segunda fase.
I - Primeira fase: Prova Escrita de caráter eliminatório
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
5. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial e Prova Didática Da prova pública de arguição e julgamento do memorial
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará: I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
Da prova didática
7. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
Do julgamento da segunda fase
8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3.
9. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
10. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 3.
11. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
12. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
13. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
14. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
15. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, será regida pelos termos da Resolução 7271/2016 (Alterada pela Resolução 7603/2018).
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo, essas informações poderão ser solicitadas por meio de mensagem eletrônica ao Serviço de Apoio aos Colegiados da Faculdade, em xxxxxxxxxx_xxx@xxx.xx. As mensagens serão abertas e respondidas de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, exceto nos feriados e no dia 09 de junho.