URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
___________
URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
Município de São José dos Campos Estado de São Paulo
CONTRATO Nº 001/24
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ¾ EQUIPADO COM CABINE SUPLEMENTAR PARA 06 PESSOAS E CARROCERIA DE MADEIRA, SEM MOTORISTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 446/2023
A URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, sociedade de economia mista, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.693.777/0001-17 e Inscrição Estadual nº. 645.033.117-110, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 100, Vila Industrial, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretoria, conforme Estatuto Social e Ata vigentes, de ora em diante denominada simplesmente URBAM e/ou CONTRATANTE, e, do outro lado, AGUANAMBI SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.867.279/0001-69 e Inscrição Municipal nº 3.925.113-6, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – xxxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX: 03512-000, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 27.249.529-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP: 03319-000, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a adjudicação do objeto e a homologação do Pregão Eletrônico nº 267/23, Processo URBAM nº 446/2023, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é a locação de caminhão ¾ equipado com cabine suplementar para 6 pessoas e carroceria de madeira, sem motorista, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A locação será realizada de acordo com as condições constantes do anexo I deste instrumento.
2.2. Os veículos deverão contar com sua documentação devidamente regularizada durante toda a vigência do contrato.
2.3. No ato da entrega dos veículos a contratada comprovará a contratação de seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF- Danos Materiais e Corporais) contra terceiros e Xxxxx Xxxxxxxx (APP), em garantia à URBAM e a terceiros, conforme valores abaixo:
2.3.1. Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Materiais e Corporais) contra terceiros no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
2.3.2. Cobertura de Danos Pessoais (APP) no valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
___________
2.4. O seguro deverá ser acionado em qualquer situação em que algum terceiro sofrer danos decorrentes do uso dos veículos objeto deste Contrato ou forem por eles provocados, sendo que a franquia e demais custos decorrentes serão sempre de responsabilidade da contratada.
2.4.1. Eventual pedido de ressarcimento de despesas pela Contratada será apurado por sindicância interna realizada pela URBAM, garantindo-se à Contratada a produção e apresentação de provas.
2.5. A Contratada é responsável pela integridade do objeto locado durante todo o período de vigência contratual, devendo repor imediatamente qualquer item locado que venha a sofrer sinistros ou avarias que impeçam o seu uso regular.
2.6. Serão descontadas as horas paradas dos veículos por quebra ou avarias, dividindo-se o valor mensal pelas horas estimadas no contrato.
2.6.1. O desconto das horas paradas deverá ser comunicado à empresa contratada através de documento próprio, assegurando a ela o direito da ampla defesa.
2.7. As multas aplicadas em decorrência de infrações de trânsito anteriores à vigência do contrato, serão de responsabilidade da empresa contratada.
2.8. A empresa contratada ficará obrigada a substituir, os veículos que vierem a ser recusados, sendo que, o ato de recebimento não importa a sua aceitação.
2.9. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, bem como pelas trocas de óleo lubrificante, hidráulico, graxa, lavagens e quaisquer reparos que se fizerem necessários na vigência contratual, inclusive reparos de pneus e parte elétrica, agendando previamente com o fiscal de contratos da URBAM a sua retirada, conforme descriminado no anexo I deste instrumento.
2.10. Durante a vigência do contrato, o(s) veículo (os) deverá (ão) pernoitar em locais indicados pela da URBAM.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o estabelecido no art. 71 da Lei nº. 13.303/16.
3.2. A entrega dos veículos deverá ocorrer em até 10 (dez) dias consecutivos da assinatura do contrato.
3.3. A prestação do serviço se iniciará na data constante na Ordem de Serviço, que será encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, considerando-se como recebida 1 (um) dia útil após o envio.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor unitário a ser pago pela URBAM à contratada, será de:
ITEM | Código URBAM | Descrição | Quant. | Período Contratual (meses) | UND | Valor Unitário Mensal | Valor Total |
1 | I002783 | LOCACAO DE CAMINHAO TOCO, COM CABINE ESTENDIDA (ADAPTADA E DEVIDAMENTE HOMOLOGADA PELOS ORGAOS OFICIAIS) PARA 6 LUGARES - SEM MOTORISTA (LOCACAO MENSAL). COM CARROCERIA DE MADEIRA COMPLETA, CHASSI LONGO E CAPACIDADE DE CARGA DE 6 TON | 01 | 12 | MÊS | R$ 6.980,00 | R$ 83.760,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 83.760,00 |
___________
4.2. No preço proposto estão contemplados todos os impostos, encargos e despesas relacioandas a custos diretos e indiretos, ou quaisquer outros relacionados com o objeto da contratação.
4.3. O valor global da contratação é R$ 83.760,00 (Oitenta e três mil, setecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. A medição dos serviços será mensal, contados do 1º dia útil da emissão da Ordem de Serviço, através de planilha aprovada pelo fiscal da URBAM.
5.2. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura, deverá ocorrer a partir do recebimento do Pedido de Compra emitido pelo Departamento de Administração de Contratos da URBAM.
5.3. As Notas Fiscais ou faturas deverão ser emitidas após a aprovação da medição mensal, para o CNPJ e endereço, contidos no Pedido de Compra, devendo ser preenchidas conforme legislação vigente.
5.3.1. As notas fiscais de serviços e faturas emitidas para a Urbam devem ser enviadas exclusivamente pelo Portal de Fornecedores encontrado no site da Urbam através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura emitida em desacordo com essas condições será recusada pela URBAM.
5.5. O pagamento ocorrerá em 21 (vinte e um) dias contados data de inclusão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura no Portal de Fornecedores.
5.6. O pagamento ocorrido além do prazo estabelecido, sujeitará a URBAM ao pagamento de multade 1% (um por cento) aplicada sobre o valor devido.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste contrato.
6.2. Os preços contratados somente poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, mediante aplicação da variação do IPC-FIPE apurada no período que medeia entre a data da apresentação da proposta e o mês imediatamente anterior ao do cabimento do reajuste.
6.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada devidamente instruídos e endereçado ao Departamento de Administração de Contratos da URBAM, devendo a Contratada exercer, perante a URBAM, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até 30 (trinta) dias antes de completar a anualidade prevista no item 6.2. A ausência de pedido de reajuste nesse prazo implicará em renúncia ao recebimento do reajuste em relação ao período transcorrido.
6.4. A base de cálculo do reajuste será sempre o valor praticado na ocasião do pedido de reajuste, tendo como período de apuração os últimos 12 meses de vigência do ajuste.
6.5. Em nenhuma hipótese será concedido reajuste em menos de 12 meses após o último reajustamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução parcial do objeto: advertência e/ou multa, ou rescisão e multa equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
7.2. Pela inexecução total do objeto: rescisão e multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
7.3. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a URBAM e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, e incluso no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do artigo 37da Lei Federal nº 13.303/2016; pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos.
___________
7.3.1. apresentação de documentação falsa;
7.3.2. retardamento da execução do objeto;
7.3.3. falhar na execução do contrato;
7.3.4. fraudar na execução do contrato;
7.3.5. comportamento inidôneo;
7.3.6. declaração falsa;
7.3.7. fraude fiscal.
7.4. Para os fins dos itens 7.3.2 e 7.3.3, compreendendo ainda a ausência ou atraso na prestação dos serviços, será aplicada multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 01 a 02 horas: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total mensal. De 03 a 04 horas: multa de 4% (quatro por cento) do valor total mensal.
De 05 a 06 horas: multa de 6% (seis por cento) do valor total mensal.
Após 06 horas: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total mensal, acrescido de 1% (um por cento) por hora, até o limite máximo do valor mensal a ser pago, quando poderá, a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso.
7.5 As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundas de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo.
7.5. Não havendo crédito que possa ser utilizado para compensação das multas aplicadas, o seu valor deverá ser pago a URBAM, dentro de 10 (dez) dias úteis da data de sua notificação, mediante depósito bancário
7.6. Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado prazo para apresentação de defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando executado perfeitamente de acordo com as condições contratuais e as constantes no anexo I deste instrumento.
8.2. O recebimento provisório se dará mensalmente com a aprovação das medições, culminando com a realização do pagamento pela URBAM.
8.3. O recebimento definitivo do objeto do contrato somente se dará com a conclusão definitiva dos serviços contratados e com a quitação da fatura do respectivo mês.
8.4. A responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços, subsistirá na forma da Lei, até a conclusão definitiva dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Este contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.2. Fica vinculado este contrato à proposta e ao processo que autorizou a sua celebração.
___________
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso deste procedimento.
11.4. A CONTRATADA declara estar ciente dos termos do Código de Conduta e Integridade da URBAM disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx, bem como se compromete a divulga-lo para seus colaboradores.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A URBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, por si e por seus colaboradores, a atuar no presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a:
12.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato.
12.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
12.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes.
12.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros.
12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito ou eletronicamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento.
12.4. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir:
13.1.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
___________
13.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades:
13.1.3. Cumprir as obrigações contratuais e legais;
13.1.5. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e- mail, SMS, WhatsApp).
13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
13.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
___________
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
São José dos Campos, 03 de janeiro de 2024
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor-Presidente
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Engº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Técnico
AGUANAMBI SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores – Proprietário
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
___________
ANEXO I - PLANILHA, TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
1.1. Locação de caminhão ¾ equipado com cabine suplementar para 6 pessoas e carroceria de madeira, sem motorista, conforme quantitativos e especificações abaixo:
ITEM 1 | |||||
Item | Código URBAM | Descrição | Quant. | Período contratual (meses) | UN |
1 | I002783 | LOCACAO DE CAMINHAO TOCO, COM CABINE ESTENDIDA (ADAPTADA E DEVIDAMENTE HOMOLOGADA PELOS ORGAOS OFICIAIS) PARA 6 LUGARES - SEM MOTORISTA (LOCACAO MENSAL). COM CARROCERIA DE MADEIRA COMPLETA, CHASSI LONGO E CAPACIDADE DE CARGA DE 6 TON | 1 | 12 | Mês |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A URBAM tem vários contratos firmados com a Prefeitura de São José dos Campos e, para atender a demanda de obras contratadas, necessitamos de apoio logístico
As atuais frotas (própria e locada) da URBAM não são suficientes para atender as equipes de trabalho. Diante deste cenário é necessário fazer a locação desta frota veicular.
2. OBJETO
2.1. CAMINHÃO 3/4 EQUIPADO COM CABINE SUPLEMENTAR PARA PESSOAS, E CARROCEIRA DE MADEIRA SEM MOTORISTA
2.2. Descrição Detalhada
Locação de 01 (um) caminhão 3/4 equipado com cabine suplementar para 06 pessoas e carrocerias de madeira.
O veículo deverá ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação no início do serviço e durante a vigência do contrato.
2.3. Características Gerais Mínimas Especificações do caminhão
∙ Peso Bruto Total; Mínimo de 8.150 Kg;
∙ Sistema de Tração – 4 x 2; - Cor Branca;
∙ Motor Eletrônico Turbo/Intercooler; que atenda as normas do CONAMA PROCONVE P7– EURO V;
∙ Potência Líquida; Mínima de 154 cv.;
∙ Elétrico mínimo 12v.;
∙ Sistema de Injeção Eletrônica;
∙ Transmissão; mínimo 05 marchas à frente e 01 marcha ré;
∙ Alarme sonoro de marcha ré;
∙ Direção; hidráulica integral com esferas recirculantes;
∙ Freio Estacionário a ar com molas acumulantes, com atuação nas rodas traseira.
∙ Sistema de Freio de Serviço: duplo circuito a ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras;
___________
∙ Cabine curta basculável, com capacidade para 3 pessoas (01 – Motorista e 02 passageiros); ∙ Pneus Radiais sem câmara 215/75 R17,5 com 01 (hum) estepe completo (Roda e Pneu); ∙ Abertura para tomada de força no câmbio e abastecimento S10:
∙ Provido de todos os itens, acessórios e equipamentos obrigatórios de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
Especificações da cabine
∙ Cabine medindo no total de comprimento 1700 mm, largura de 2380 mm e altura de 2000 mm.
∙ Fabricada em fibra de vidro contendo tripla camada, reforçada com vigas e longarinas em aço; ∙ Na cor Branca;
∙ Porta do lado direito com fechamento e travamento de forma que não haja entrada de água e poeira com sistema de vedação por borrachas;
∙ Janelas na lateral direita e esquerda, com corrediças e vidros temperados;
∙ 06 (seis) Bancos individuais almofadados, com capa em curvim com apoio de cabeça e com 06 (seis) cintos de segurança de três pontos, devidamente instalados;
∙ Extintor de incêndio tipo ABC, de no mínimo 04 (quatro) quilogramas, com suporte de fixação e placa de identificação, conforme Resolução Contran no 157;
∙ Estribo lateral na porta do lado direito para acesso a Cabine e do lado esquerdo para acesso ao banheiro; - Alçapão de ventilação no teto; - Sistema elétrico instalado e luz interna; ∙ Com maleiro.
Especificações da carroceria
∙ Medindo no mínimo (4,20m – Comprimento); (2,25m – Largura) ;(0,45m – Altura);
∙ Madeira e Assoalho e com pranchas inteiras de no mínimo 0,20 cm largura x 0,04 cm espessura;
∙ 02 Catracas em cada lateral com 10,00 metros de cabo de aço de 1/4” cada, sendo instaladas de seguinte forma: Deverá ser obedecida a distância de no mínimo 0,60 metro da frente e no mínimo 0,60 metro da traseira, com intervalo de no mínimo 1,20 metros uma da outra;
∙ Cor branca, com listas azuis e com faixas refletivas;
∙ Para Barros em conformidade com as leis de trânsito vigente;
∙ Para Choque Homologado pelo fabricante conforme Resolução do CONTRAN no 152/2003;
∙ Protetores laterais homologados pelo fabricante conforme Resolução do CONTRAN no 323/2009;
∙ 02(duas) caixas de polietileno na cor preta de alta resistência, com fechadura e chave, com medidas mínimas de 0,45 m de largura x 0,45 m de altura x 0,40 m de profundidade;
∙ 01 – Corote para no mínimo 15 litros de água potável; ∙ Trava de corrente; ∙ Trava de Malhal.
2.4. Características Gerais de Funcionamento
O serviço será executado no município de São José dos Campos/SP para o atendimento dos contratos firmados com a Prefeitura.
O caminhão deverá estar à disposição da Urbam 24h, inclusive. SABADOS DOMINGOS E FERIADOS
O VEÍCULO SERÁ UTILIZADO DE SEGUNDA A DOMINGO CONFORME NECESSIDADE DA URBAM.
Estima-se uma média de rodagem por dia de 70 (setenta) quilômetros por veículo.
2.5. Tipo de Informação Anexa Não aplicável
3. CONDIÇÕES DO OBJETO
3.1. Garantia
Não aplicável
3.2. Assistência Técnica
___________
a) A contratada será responsável pela manutenção Preventiva e Corretiva do(s) veículo(s), bem como as trocas de óleo lubrificante, óleo hidráulico, graxa, lavagem e de outros materiais necessários para o bom funcionamento dos veículos locados, inclusive os reparos de pneus e parte elétrica, que deverão ser realizados de forma a não prejudicar o andamento dos serviços.
b) Os serviços de lavagem, limpeza, engraxamento e manutenção preventiva deverão ser previamente agendados.
c) Para as manutenções (preventivas e/ou corretivas) serão franqueadas até 6(seis) horas por mês sem qualquer tipo de desconto nas medições mensais.
d) Serão descontadas das medições mensais as horas paradas para manutenção preventiva e/ou corretiva as horas não agendadas ou aquelas que excederem a franquia mensal de 6(seis) horas por veículo por mês.
3.3. Habilitação
Não aplicável
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Manter o veículo locado em boas condições operacionais executando as manutenções preventivas, corretivas, lavagens e quaisquer reparos que se fizerem necessários no decorrer do contrato.
∙ Para as manutenções (preventivas e/ou corretivas) serão franqueadas até 6(seis) horas por mês sem qualquer tipo de desconto nas medições mensais.
b) Apresentar as Apólices de Seguros do equipamento locado no ato do seu recebimento. A apólice deverá conter obrigatoriamente cobertura civil contra terceiros.
c) Disponibilizar todos os equipamentos e documentações obrigatórios exigidos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
d) Durante a vigência contratual o veículo deverá estar em conformidade:
∙ Com o PROCONVE (automóveis, caminhões, ônibus e máquinas rodoviárias e agrícolas) do IBAMA.
∙ Com o Código de Trânsito Brasileiro.
∙ Com a legislação vigente expedida pelos demais órgãos de controle ambiental ou de trânsito de equipamentos agrícolas e rodoviários, bem como outras que venham a ser criadas.
e) Quanto aos pneus rodantes e 1 (um) pneu reserva, durante a vigência do contrato devem estar em bom estado de conservação e uso, conforme legislação de trânsito vigente. Os pneus serão vistoriados periodicamente e analisados os indicadores de desgastes de rodagem, chamado de TWI (TREAD WEAR INDICATOR). Não serão aceitos pneus com sulcos abaixo de 1,6 mm. No momento em que os pneus atingirem o “TWI”, deverão ser substituídos em até 5 (cinco) dias uteis. Não serão aceitos pneus recapados no eixo dianteiro ou frontal do veículo.
f) A comprovação dos documentos originais de licenciamento, as apólices de seguro e o check list dos veículos serão feitas no ato de recebimento do veículo.
g) Se durante a vigência do contrato o veículo ultrapassar o ano máximo de fabricação, deverá ser imediatamente substituído por outro com as mesmas características.
h) Quando o veículo sofrer paralisação contínua superior a 6,0 (seis) horas, a CONTRATADA deverá fornecer veículo reserva em condições similares àquelas descritas neste Termo de Referência.
i) Disponibilizar motorista devidamente habilitado de acordo com o CTB – Código de Trânsito ‘Brasileiro, para conduzir os caminhões em seu período de trabalho.
___________
j) Apresentar os resultados positivos no teste de opacidade para motor a diesel de cada veículo, que deverão ser repetidos a cada 12 (doze) meses
5. OBRIGAÇÕES DA URBAM
As despesas com combustível serão por conta e responsabilidade da URBAM.
Disponibilizar os veículos para manutenção preventiva de acordo com agendamento antecipado. FORNECER E FAZER A ADESIVAGEM DO VEÍCULO Fornecer a arte para adesivagem.
Disponibilizar estacionamento e pernoite do equipamento; FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO
6. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
6.1. Condições
O(s) veículo(s) deverá(ão) ser entregue(s) de segunda a sexta-feira das 08h00 às 14h00. No momento da entrega será feita a conferência das características físicas e documentais conforme as exigências deste Termo de Referência.
Na entrega dos veículos será realizado uma vistoria para constatar o bom estado de conservação do equipamento como isento de avarias e/ou peças danificadas, boa pintura, bancos em boas condições. Os veículos (s) passarão por uma vistoria.
6.2. Prazo
O caminhão deverá ser entregues em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato. O início do serviço ocorrerá a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da Ordem de Serviço
6.3. Local
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx de Ouro II, X.X. Xxxxxx, SP.
6.4. Setor Responsável Engenharia
7. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA)
Mensal
8. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
A PLANILHA DE MEDIÇÃO SERÁ MENSAL, DEVIDAMENTE APROVADA PELO FISCAL DO CONTRATO E DEVERÁ CONTER OS DIAS/HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS.
A Medição Mensal será feita pela Urbam numa Planilha de Horas Mensais contendo todos os dias, as horas trabalhadas, horas paradas, horas gastas com manutenções e comentários.
O fechamento da locação será mensal, contados do 1o dia útil de medição após a entrega do veículo à URBAM, através de planilha aprovada pela Urbam.
A Nota Fiscal da Contratada deverá mencionar a medição mensal e demonstrar os mesmos quantitativos de horas trabalhadas da referida Planilha de Horas Mensais.
Serão descontadas as horas paradas dos veículos por quebra ou avarias, dividindo-se o valor mensal pelas horas estimadas no contrato.
9. REQUISITANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Engenheiro Civil / 18749
10. APROVADOR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Diretor Técnico / 17986
___________
MEMORIAL DESCRITIVO
RASTREAMENTO
O veículo deverá contar com sistema de rastreamento e monitoramento para acompanhamento em tempo real dos serviços prestados (tipo INLOG ou similar);
O armazenamento das informações dos serviços executados deverá ser feito em servidor de bancos de dados geridos pela CONTRATADA.
Deverá ser cedido pela CONTRATADA três pontos de acesso remoto (usuário e senha em web link) ao sistema de Monitoramento e Rastreamento à URBAM, proporcionando visualização em tempo real da movimentação do equipamento, identificando do veículo, a data, horários de execução, movimentações do veículo;
O sistema de monitoramento e controle da frota veicular e dos serviços deverá utilizar recursos de informática, softwares e sistema de comunicação entre os veículos e a CONTRATADA.
O sistema de monitoramento e controle da frota veicular e dos serviços deverá contemplar:
a) Monitoramento dos veículos com tecnologia de telemetria e rastreamento, e monitoramento dos serviços em tempo real. Ambos os monitoramentos deverão estar interligados em duas plataformas de utilização:
i. APP para tablets e ou smartphones uso ativo e exclusivo dos motoristas e demais usuários autorizados;
ii. Webservice para desktops e ou notebooks para o Centro de Operações URBAM (COU) e outros usuários indicados pela URBAM;
iii. Ambas as plataformas deverão ter telas e/ou dashboards em formatos amigáveis com facilidades de uso.
b) Alarmes para situações indesejadas cujos tipos e configurações devem ser validadas pela URBAM.
c) Acompanhamento da execução dos serviços através do monitoramento online dos veículos, garantindo uma precisão posicional de 10 (dez) metros em qualquer ponto da cidade e armazenamento das informações em Servidores de Banco de Dados geridos pela Operadora da CONTRATADA, com capacidade compatível com o grande volume de dados.
d) Mapeamento dos itinerários de cada veículo, com distância, rotas percorridas, velocidades ponto a ponto disponibilizando esses históricos a qualquer tempo.
e) Consistências de percurso e de logradouros percorridos.
f) Gerenciamento da entrada e saída de cada veículo em um determinado perímetro geográfico pré estabelecido.
g) Gerenciamento das informações, com dados operacionais de itinerários de cada logradouro ou área.
h) Uso simultâneo de comunicação de voz entre os motoristas dos veículos, CONTRATADA e COU pelo telefone celular Smartphone cedido pela URBAM sem interromper o uso do aplicativo.
i) Gerenciamento das quebras de veículos saídas de rotas informações de distâncias percorridas, tempo de operação e paralisação dos veículos.
___________
j) Disponibilizar relatórios por veículo contendo rota percorrida, tempo de percurso, alertas emitidos, velocidades ponto a ponto, e demais informações de identificação do veículo e relatórios por período dia, semana, mês. Indicar número de viagens, nome dos setores e alertas do período. Outros relatórios poderão ser solicitados pela URBAM a qualquer tempo desde que as informações estejam no sistema, sendo responsabilidade da CONTRATADA e sua OPERADORA criar o padrão de relatório solicitado.
k) O aplicativo de monitoramento e controle da frota veicular e dos serviços disponibilizado aos motoristas no APP deverá proporcionar no mínimo:
l) As informações de atualização do sistema deverão ocorrer no mínimo em intervalos de 5 (cinco) minutos ou menos para veículos em movimento e a cada 15 (quinze) minutos ou menos para veículos com a ignição desligada.
m) Todos os itinerários eletrônicos cedidos pela URBAM deverão estar inseridos e devidamente testados no sistema de monitoramento e controle da frota veicular e dos serviços. Essa responsabilidade é da CONTRATADA, que também inclui quaisquer ajustes futuros ao longo da vigência do contrato.
___________
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM CONTRATADO: AGUANAMBI SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 001/24
OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ¾ EQUIPADO COM CABINE SUPLEMENTAR PARA 06 PESSOAS E CARROCERIA DE MADEIRA, SEM MOTORISTA
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos Termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “ Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s).
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José dos Campos, 03 de janeiro de 2024
___________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E RESPONSÁVEL (S) ORDENADOR (S) DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Autoridade Máxima do Órgão/Entidade) Cargo: Diretor-Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Técnico
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Advogado(a)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Informações do servidor
Servidor: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx Versão: 2023.22.2.4
Informações sobre fluxo de trabalho
ID do documento: 151005 Status: Concluído
Nome do documento: CT 001.24 _ PE_ AGUANAMBI _ PROC 446.23 _ Criado por: URBAM DAC LOC CAMINHÃO 3.4 CABINE SUPL SEM MOTORISTA
Páginas do documento: 15 E-mail do criador: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Assinaturas: 8
Rubricas: 67
Informações do documento
Verificação do documento carregado
74D8D3EA6D102D5153875C17190CEE26
Algoritmo de verificação do hash SHA1
Informações de auditoria
Verificação do documento atual
C0CC9F09D76416BAF5C18BA2ACAE6188
Solicitado por: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Data solicitada: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 14:12:23
Formato de data: dddd, d' de 'MMMM' de 'yyyy HH:mm:ss Fuso horário: UTC -03:00
Eventos
Documento carregado
Usuário: URBAM DAC <xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 11:08:36 (UTC -03:00)
Documento Iniciado
Usuário: URBAM DAC <xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 11:19:43 (UTC -03:00)
E-mail do fluxo de trabalho enviado
Usuário: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores
<xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 11:19:56 (UTC -03:00)
Documento visualizado
Usuário: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores
<xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 15:28:05 (UTC -03:00)
Documento visualizado
Usuário: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores
<xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Data: segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 12:09:02 (UTC -03:00)
Documento visualizado
Usuário: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores
<xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 9 de janeiro de 2024 16:44:12 (UTC -03:00)
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores
<xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 9 de janeiro de 2024 16:45:29 (UTC -03:00)
Localização: -23.5324658, -46.5097472
Informações adicionais: IP : 152.249.145.69. Browser : Chrome.
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores
<xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 9 de janeiro de 2024 16:45:29 (UTC -03:00)
Localização: -23.5324658, -46.5097472
Informações adicionais: IP : 152.249.145.69. Browser : Chrome.
E-mail do fluxo de trabalho enviado
Usuário: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx <xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 9 de janeiro de 2024 16:45:41 (UTC -03:00)
Documento visualizado
Usuário: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx <xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 9 de janeiro de 2024 16:55:34 (UTC -03:00)
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx <xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 9 de janeiro de 2024 16:56:32 (UTC -03:00)
Localização: -23.18336, -45.8653696
Informações adicionais: IP : 200.220.139.204. Browser : Chrome.
E-mail do fluxo de trabalho enviado
Usuário: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 9 de janeiro de 2024 16:56:38 (UTC -03:00)
Documento visualizado
Usuário: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 9 de janeiro de 2024 17:23:07 (UTC -03:00)
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 9 de janeiro de 2024 17:23:31 (UTC -03:00)
Localização: -23.2154255, -45.8560587
Informações adicionais: IP : 201.91.15.114. Browser : Chrome.
E-mail do fluxo de trabalho enviado
Usuário: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 9 de janeiro de 2024 17:23:41 (UTC -03:00)
Fluxo de trabalho editado
Usuário: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx <Eduardo> foi substituído por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <Nakanishi>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 08:10:25 (UTC -03:00)
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <xxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 09:57:49 (UTC -03:00)
Localização: -23.18336, -45.858816
Informações adicionais: IP : 200.220.139.204. Browser : Chrome.
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <xxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 09:57:49 (UTC -03:00)
Localização: -23.18336, -45.858816
Informações adicionais: IP : 200.220.139.204. Browser : Chrome.
E-mail do fluxo de trabalho enviado
Usuário: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 09:59:10 (UTC -03:00)
Documento visualizado
Usuário: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 10:51:54 (UTC -03:00)
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 10:53:41 (UTC -03:00)
Localização: -23.1812362, -45.8563888
Informações adicionais: IP : 200.220.139.204. Browser : Chrome.
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 10:53:41 (UTC -03:00)
Localização: -23.1812362, -45.8563888
Informações adicionais: IP : 200.220.139.204. Browser : Chrome.
Concluído
Usuário: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 10:53:41 (UTC -03:00)
E-mail do fluxo de trabalho enviado
Usuário:
Data:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <xxxxx@xxxxx.xxx.xx>
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 08:10:37 (UTC -03:00)
Documento visualizado
Usuário: Data:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <xxxxx@xxxxx.xxx.xx>
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 09:57:18 (UTC -03:00)
E-mail enviado
Usuário: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores
<xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 10:53:54 (UTC -03:00)
E-mail enviado
Usuário: URBAM DAC <xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 10:54:03 (UTC -03:00)
E-mail enviado
Usuário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <xxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 10:54:13 (UTC -03:00)
E-mail enviado
Usuário: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>