CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
SERVELOJA ADMINISTRADORA DE CRÉDITOS LTDA, instituição comercial privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.773.370/0001-15, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, x. 320, Sala 720, Edifício Cidade de Aracaju, Centro, Aracaju/Se, CEP 49010-130, doravante denominada simplesmente"SERVELOJA", e de outro lado, A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (o"Contrato"), com as REGRAS DE USO e com as NORMAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA SERVELOJA, todos
presentes no site da Serveloja, com acesso por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente"CONTRATANTE".
CAPÍTULO I - ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Xxx parte integrante do presente contrato, para todos os fins:
a) Os formulários abaixo, fornecidos pela SERVELOJA por meio da Internet no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx e preenchidos e enviados a SERVELOJA pelo CONTRATANTE também por meio da Internet;
b) As normas de segurança e privacidade adotadas pela SERVELOJA e que se encontram no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx e
c) As regras de uso da SERVELOJA, com as condições gerais para a utilização dos serviços e que se encontram em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x- privacidade.
1.2. Ao aceitar eletronicamente o presente Contrato, através do clique no checkbox “Eu li e concordo com os Termos do contrato, e de Serviço”, o CONTRATANTE estará automaticamente declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente Contrato e de qualquer de suas alterações futuras, nos termos deste Contrato.
1.3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que poderá consultar o presente contrato livremente na página da SERVELOJA ou em seu sistema, sempre que achar necessário.
CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES
2.1. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados:
a) Cobrança Recorrente: modalidade de cobrança com periodicidade previamente definida entre o CONTRATANTE e seu cliente, na qual é autorizando o débito pela SERVELOJA, por meio do cartão de crédito informado durante o período pré-definido contratado com o CONTRATANTE. Referida cobrança é utilizada para comércio de produtos e/ou serviços que importem na sua distribuição/prestação contínua.
b) Dispositivos Móveis SERVELOJA: são leitores portáteis de cartão de tarja ou CHIP acoplados em Smartphones ou Tablets compatíveis com as plataformas IOS, Android ou Dispositivos com ou sem necessidade de integração com Smartphones ou Tablets para recebimento de pagamentos em transações presenciais.
c) Conta Eletrônica: conta virtual com recursos em moeda corrente nacional depositados pelo CONTRATANTE em favor da SERVELOJA por meio do qual o CONTRATANTE tem serviços online, via Internet;
d) Instituição Administradora: quando a Fonte de Recursos escolhida pelo CONTRATANTE consistir em conta corrente bancária ou em cartão de crédito, o banco junto ao qual o CONTRATANTE mantém a conta corrente bancária informada à SERVELOJA ou a operadora de cartão de crédito responsável pela administração do cartão de crédito informado à SERVELOJA, respectivamente.
e) Contratante: A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, maior e capaz, que tenha preenchido o CADASTRO, cujos dados passam a ser parte integrante deste contrato, bem como que tenham "aceitado" todas as cláusulas do mesmo, utilizando-se dos serviços contratados com a SERVELOJA para a gestão de pagamentos.
f) Política de Privacidade e Regras de Uso: são aquelas acessíveis por meio da página da SERVELOJA da internet xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
g) Plataforma Digital: Sistema de informações que a SERVELOJA disponibiliza para fins de acesso às operações, bem como às demais informações de uso do CONTRATANTE de serviços próprios, diversos ou de terceiros.
h) Usuário Adicional: pessoa física indicada pelo CONTRATANTE para utilizar e responder por este, aderindo expressa e automaticamente a todos os termos e condições previstos neste contrato.
i) Senha: sequência alfanumérica disponibilizada pela SERVELOJA, a qual deverá ser previamente informada pelo CONTRATANTE quando do acesso aos canais de comunicação com o sistema da SERVELOJA. A SENHA deverá ser alterada no primeiro acesso do CONTRATANTE.
j) Conferência: Serviço realizado pela SERVELOJA no momento da validação do cadastro do CONTRATANTE para serem gerados USUÁRIO e SENHA de acesso ao sistema.
k) Transação: quaisquer operações ofertadas pelo CONTRATANTE a seus clientes, operações as quais são relacionadas à variedade de serviços oferecidos pela SERVELOJA, observada a finalidade prevista neste Termo.
CAPÍTULO III – OBJETO
3.1. Os serviços objeto do presente Contrato e condições gerais consiste na a prestação pela SERVELOJA ao CONTRATANTE, de (i) Captura, roteamento, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES, mediante a afiliação do CONTRATANTE para integrar o SISTEMA SERVELOJA, habilitando-o para aceitação de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO; (ii) Fornecimento dos PRODUTOS e (iii) Administração e liquidação financeira do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato;
3.1.1. Os serviços fornecidos pela ("SERVELOJA") consistem ainda em (i) disponibilização ao CONTRATANTE, dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO participantes do SISTEMA SERVELOJA; (ii) fornecimento de materiais e EQUIPAMENTOS, COMPROVANTES DE VENDA e EXTRATO DE VENDAS, que possibilitem a captura eletrônica das TRANSAÇÕES; e (iii) A manutenção e coordenação adequada da operacionalidade do SISTEMA SERVELOJA;
3.1.2. Todos os serviços citados no item anterior são prestados ao CONTRATANTE pelos integrantes dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO de qual a SERVELOJA faça ou venha a fazer parte, onde a cada um dos integrantes cabe, conforme acordado em contratos próprios, uma parcela da TAXA DE DESCONTO, da TARIFA POR TRANSAÇÃO ou, conforme o caso, de outras formas de REMUNERAÇÃO previstas neste CONTRATO.
3.2. O CONTRATANTE para acessar os serviços da SERVELOJA deverá possuir equipamento compatível. Sendo o CONTRATANTE único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do equipamento, da conexão à Internet e dos acessórios e softwares mencionados nesta cláusula, bem como por certificar-se de que suas configurações satisfazem os requisitos necessários à fruição do Serviço. O Contratante será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer em seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
3.3. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, NESTA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE TAMBÉM SE INCLUINDO, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADOS POR TERCEIROS, A SERVELOJA NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
FORMA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU MOVIMENTAÇÕES DURANTE OS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.
3.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Serviços prestados pela SERVELOJA não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de Transações dentre outros mediante serviços de gestão de pagamento.
CAPÍTULO IV - USO DO SERVIÇO
4.1. Para utilizar o serviço da SERVELOJA, o CONTRATANTE deve ter no mínimo 18 anos e possuir cadastro ativo junto à Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) devendo ainda preencher corretamente o formulário de cadastramento
disponibilizado no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx SERVELOJA.
endereço
em Cadastre-se e
eletrônico enviar à
4.1.1. APENAS PESSOAS CADASTRADAS PODERAM UTILIZAR OS MECANISMOS DA SERVELOJA.
4.1.2. A SERVELOJA fornece, por meio da Internet, os seguintes formulários para cadastramento:
a) o formulário "Cadastre-se", que se encontra na página da SERVELOJA;
b) DECLARAÇÃO DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTAS; e
c) o formulário "Cadastre-se", que se encontra no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx e que é apresentado às pessoas que tenham se cadastrado por meio do formulário de Pagamento e realizado uma Transação Comercial.
4.2. O CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo a SERVELOJA no campo correspondente dos formulários pertinentes. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) informado como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este CONTRATO.
4.3. O CONTRATANTE deverá ter preenchido os formulários que houver enviado a SERVELOJA com informações precisas, verdadeiras e completas, conforme solicitadas pela SERVELOJA em cada um de referidos formulários, nos termos da cláusula 4.1.2 acima. O CONTRATANTE deverá atualizar os seus dados pessoais sempre que neles ocorrer alterações. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados a SERVELOJA, autorizando a
SERVELOJA a proceder conforme a cláusula 4.7 abaixo para assegurar-se quanto à veracidade e exatidão de tais informações.
4.4. O CONTRATANTE terá uma senha (password) para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com o número do Usuário cadastrado (login), toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar o Serviço. O CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.
4.5. O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O CONTRATANTE CONCORDA EM RESPONSABILIZAR-SE PELAS TRANSAÇÕES, PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES FEITOS EM SEU NOME POR TERCEIROS, AINDA QUE SEM SUA AUTORIZAÇÃO, CASO ESSES TERCEIROS TENHAM, SEM CULPA EXCLUSIVA DA SERVELOJA, TIDO ACESSO À SENHA OU A OUTROS DADOS DO CONTRATANTE, DE FORMA A REALIZAR EM NOME DO CONTRATANTE QUAISQUER TRANSAÇÕES, PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES.
4.6. Em caso de divergência cadastral, a conta de pagamento do CONTRANTE terá como dado principal para confirmação de titularidade, o CPF/MF, CNPJ/MF e outras informações que achar necessário.
4.7. O CONTRATANTE reconhece que tanto a atribuição de confiabilidade e segurança às transações eletrônicas é um ativo intangível do Serviço. Deste modo a SERVELOJA reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo contratante quando de seu cadastramento/conferência. A SERVELOJA poderá, entre outras medidas, solicitar ao contratante dados adicionais e documentos que julgue coerentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como spc e serasa. caso a SERVELOJA constate haver, entre as informações fornecidas pelo contratante, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, caso o contratante deixe de enviar prontamente e de forma satisfatória, os documentos e esclarecimentos solicitados ou caso, ainda, seja constatada restrições ao crédito do contratante, a SERVELOJA poderá atualizar ou complementar automaticamente os dados e/ou bloquear o registro de serviço do contratante, suspendendo e/ou revogando a aprovação de quaisquer transações e a realização de quaisquer pagamentos ou movimentações, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente contrato e sem que assista ao contratante qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.
4.8. É autorizado expressamente pelo CONTRATANTE que seu cadastramento seja feito e mantido pela SERVELOJA, autorizando ainda que a SERVELOJA forneça sempre que necessário as informações constantes de referido cadastro
(i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos e/ou serviços ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE DECLARA AINDA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE
A SERVELOJA COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM O ESCOPO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.
4.9. A falsidade de quaisquer informações prestadas implicará em bloqueio imediato do uso dos serviços, seguido da rescisão do contrato e encerramento da CONTA ELETRÔNICA, sujeitando o infrator às penas previstas na legislação brasileira, especialmente a penal, bem como ao pagamento de eventuais perdas e danos sofridas pela SERVELOJA.
4.9.1. Por mera liberalidade da SERVELOJA, em razão da sensibilidade do serviço prestado, o cadastro poderá ser ou não aprovado, não sendo necessário o fornecimento de qualquer justificativa para o caso de negativa.
4.9.2. O CONTRATANTE reconhece que a SERVELOJA poderá armazenar informações pessoais de seus Usuários, como nome, endereço, número de CPF ou CNPJ, conforme aplicável, endereço de e-mail e dados do cartão de crédito. De acordo com a Norma PCI-DSS (Payment Card Industry - Data Security Standard), a SERVELOJA não armazena código de segurança do cartão de crédito de seus Usuários nem data de validade.
CAPÍTULO V – INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS NO SISTEMA DE SERVIÇO DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços destinam-se tão somente a efetivar pagamentos em moeda corrente nacional, oriundos de fontes de Recursos emitidas e/ou administradas no território nacional, para usuários localizados no território nacional.
5.2. O CONTRATANTE poderá também adquirir créditos em sua conta eletrônica por meio de Transferência Interna.
5.3. Os créditos que forem incluídos na conta eletrônica do CONTRATANTE poderão ser utilizados por tempo indeterminado pelo CONTRATANTE, ressalvado o disposto na cláusula 4.1 e 4.11 acima e nas cláusulas 11.6 a 11.7.
5.4. A consulta a quantidade de créditos em seu Sistema poderá ser feita pelo CONTRATANTE a qualquer momento, através do mecanismo disponibilizado pela SERVELOJA.
5.5. O CONTRATANTE fica ciente que os créditos existentes em seu sistema não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos no sistema. A SERVELOJA não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo contratante em seu sistema.
5.6. CASO EXISTAM INDÍCIOS DE ILICITUDE, FRAUDE OU VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO CONTRATANTE, PODERÁ A
SERVELOJA RECUSAR-SE A INCLUIR CRÉDITOS NO SISTEMA DO CONTRATANTE, BLOQUEANDO REFERIDO REGISTRO DE SERVIÇO E SUSPENDENDO QUAISQUER TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES, ATÉ QUE SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO, BEM COMO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS JUNTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES, CASO NÃO SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL.
CAPÍTULO VI - REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES
6.1. Neste caso, o CONTRATANTE declara ainda estar ciente de que arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas eventualmente relacionadas com o descumprimento da Transação Comercial nos termos deste Contrato.
6.1.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.1 acima, caso o CONTRATANTE altere qualquer informação, registro ou dados, mesmo que cadastrais, da Transação Comercial após aprovação pela SERVELOJA, o CONTRATANTE será único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes praticadas na Transação Comercial, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que vir a incorrer nos termos do presente Contrato.
6.1.2. Fica ciente o CONTRATANTE sobre o fornecimento no momento do contrato de todos os dados, assim como endereço atual de cada filial, nomes fantasias usados foto e descrição completa dos produtos/bens vendidos e serviços prestados.
6.2. Caso, por qualquer razão, não haja créditos suficientes, a SERVELOJA não aprovará a Transação Comercial pretendida pelo Comprador. A SERVELOJA não garante, endossa ou avaliza nenhum Comprador que efetuar Transações Comerciais através de Sites de Vendedores, que utilizem nossos Serviços. A SERVELOJA não se responsabiliza de nenhuma maneira e em nenhuma hipótese pela situação financeira ou estado de solvência dos Compradores.
6.3. Independente das hipóteses previstas na cláusula 6.2 acima, a SERVELOJA por ser um meio de gestão de risco e pagamentos, se reserva ao direito de aprovar ou não a Transação Comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes sem prejuízo ao disposto na cláusula 4.7 acima.
6.4. O preço das Transações Comerciais deverá ser sempre expresso em moeda corrente nacional (atualmente, Reais, ou R$). Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos por Transações Comerciais cujo preço não esteja expresso em moeda corrente nacional.
6.5. Em caso de Cobrança Recorrente, o CONTRATANTE obriga-se a cumprir continuamente durante todo prazo e condições previstas na oferta, isentando a SERVELOJA de toda e qualquer reclamação realizadas por seus consumidores.
6.6. O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá suspender a entrega do produto ou serviço objeto da Transação Comercial até a efetiva regularização da cobrança cujo crédito não tenha sido reconhecido pela
SERVELOJA.
6.6.1. O CONTRATANTE é o único responsável pela interrupção do fornecimento do produto e/ou serviço, em caso do não cumprimento de seu comprador, dessa forma, não acarretará quaisquer responsabilidades para a SERVELOJA.
6.6.2. Como o comprador pode a qualquer tempo por mera liberalidade cancelar qualquer compra ou ainda efetuar o cancelamento da cobrança recorrente. A SERVELOJA comunicará o CONTRATANTE sobre o cancelamento efetuado pelo Comprador.
6.6.3. Fica O CONTRATANTE obrigado a informar imediatamente a SERVELOJA caso o Comprador solicite o cancelamento da continuidade do fornecimento do produto ou serviço objeto da Cobrança Recorrente.
6.6.4. A falta da comunicação prevista na Cláusula 5.6.3 acima acarretará a continuidade da Cobrança Recorrente. A SERVELOJA debitará o saldo do CONTRATANTE, todo e qualquer valor que o Comprador não reconheça por se tratar de produto de distribuição/prestação contínua cujo cancelamento tenha sido solicitado pelo Comprador ao CONTRATANTE e esse não tenha informado a SERVELOJA, sem prejuízo da aplicação da cláusula 7.2.2.
6.6.5. Caso o Comprador resolva, por um motivo de não descumprimento pelo CONTRATANTE de suas obrigações resultantes da Transação Comercial, exercer direitos legais de desfazer, desistir ou arrepender-se da Transação Comercial, o CONTRATANTE desde já se compromete a cumprir com exatidão seus deveres legais, tratando diretamente com o comprador e mantendo A SERVELOJA A SALVO DE QUALQUER RESPONSABILIZAÇÃO, não sendo cumprido pelo CONTRATANTE, este autoriza, desde já, a SERVELOJA a cancelar referida Transação.
6.6.6. Uma vez aprovada a Transação Comercial, a SERVELOJA realizará, a partir do 32° dia contado da data da transação, o respectivo Pagamento. A SERVELOJA não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer imprecisões ou erros nas informações que lhe houverem sido prestadas pelo CONTRATANTE e/ou pelo Comprador.
6.7. Fica o CONTRATANTE cientificado que deve cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da Transação Comercial zelando pela alta qualidade, bem como pela segurança e satisfação do Comprador. Desta forma, caso, ao realizar qualquer Transação Comercial, não entregue no prazo contratado os produtos e/ou serviços vendidos, o CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas que a SERVELOJA possa tomar segundo o presente contrato, deverá informar a SERVELOJA, esclarecendo os motivos e passando a envidar seus melhores esforços para que problemas deste tipo não ocorram novamente e nem prejudiquem outros usuários.
6.8. Caso o CONTRATANTE ou do Comprador notifique a SERVELOJA à falta de entrega do produto ou serviço adquirido, e o Pagamento ainda não tenha sido realizado, a SERVELOJA bloqueará o Pagamento e estornará os valores referentes à Transação Comercial, sem que haja possibilidade de estorno ou
suspensão da remuneração devida pelo CONTRATANTE à SERVELOJA referentes à Transação Comercial.
6.9. O CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE QUE É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR TODOS OS ATOS QUE PRATICAR DURANTE A EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL, ESTANDO OBRIGANDO A FORNECER SEMPRE INFORMAÇÕES EXATAS E VERDADEIRAS, BEM COMO A ABSTER-SE DE UTILIZAR QUAISQUER TERMOS QUE SEJAM OFENSIVOS OU POSSAM SER CONSIDERADOS INJURIOSOS, DIFAMATÓRIOS E/OU, DEVENDO MANTER A SERVELOJA SEMPRE ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE O COMPRADOR E/OU A QUAISQUER TERCEIROS.
6.10. Somente após o prazo de 32 dias após a data da venda, de que trata as cláusulas 5.6.6., e sem qualquer outra forma de reclamação por parte do Comprador, estarão liberados os créditos ao CONTRATANTE após a data da venda, debitando os valores de encargos bancários de transferências entre bancos (DOC, TED ou transferência eletrônica), taxas de transações, tarifas de serviços e a(s) mensalidade(s) referente(s) ao uso do sistema conforme valores vigentes.
6.11. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, no caso de Transações Comerciais, dentre outros prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da Transação Comercial pelo CONTRATANTE com o Comprador e reconhece que a Transação Comercial, quando efetivada, ocorrerá entre o CONTRATANTE e o Comprador. O CONTRATANTE reconhece, ainda, que a SERVELOJA não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços vendidos pelo CONTRATANTE, não podendo em nenhuma hipótese ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, ou usuária dos produtos ou serviços objeto das Transações, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CONTRATANTE e seu Comprador.
6.12. SEM QUALQUER PREJUÍZO DO QUE É DESCRITO AS CLÁUSULAS ACIMA, A SERVELOJA PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS A APROVAÇÃO DE QUE TRATA AS CLÁUSULAS 6.2 E 6.3 ACIMA SUSPENDER E/OU REVOGAR A APROVAÇÃO DE QUAISQUER TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, SUSPENDENDO, REVERTENDO E/OU CANCELANDO A REALIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, BEM COMO COBRANDO, SE NECESSÁRIO, AS RESPECTIVAS QUANTIAS DO CONTRATANTE, NOS SEGUINTES CASOS:
A) A SUSPEITA PELA SERVELOJA QUE AS TRANSAÇÕES COMERCIAIS, POR QUALQUER MOTIVO, ENQUADRAM-SE NA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME AS CLÁUSULAS 9.1 E 9.2 ABAIXO, OU INCIDEM NAS INFRAÇÕES DE QUE TRATAM AS CLÁUSULAS 9.3 A 9.5 ABAIXO, SÓ SE REALIZANDO OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS APÓS O ESCLARECIMENTO SATISFATÓRIO DA SITUAÇÃO;
B) CASO FIQUE CONSTATADO QUE, AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS MENCIONADAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS SÃO INVERÍDICAS INCOMPLETAS OU IMPRECISAS, HIPÓTESE EM QUE O PAGAMENTO SÓ SERÁ REALIZADO COM A CORREÇÃO DE ALUDIDAS INFORMAÇÕES PELAS PARTES ENVOLVIDAS;
C) CASO A SERVELOJA SEJA ENVOLVIDA EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL RELATIVA À TRANSAÇÃO COMERCIAL E O CONTRATANTE NÃO ISENTAR A SERVELOJA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES, NÃO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL NEM SOLUCIONAR, POR QUALQUER MEIO, A CAUSA DE TAL AÇÃO JUDICIAL;
D) SE O CONTRATANTE NÃO OBSERVAR AS HIPÓTESES DE GARANTIA DE CHARGEBACK PREVISTAS NAS REGRAS DE USO DA SERVELOJA DISPONÍVEL NO LINK xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
6.13. CASO NÃO SEJA SANADO QUALQUER DAS INFORMAÇÕES DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA ACIMA, NÃO SENDO PRESTADAS AS GARANTIAS NECESSÁRIAS E/OU NÃO SENDO PRESTADOS ESCLARECIMENTOS SATISFATÓRIOS, A SERVELOJA PODERÁ REVOGAR EM DEFINITIVO A APROVAÇÃO DE QUE TRATA AS CLÁUSULAS 6.2 E 6.3 ACIMA, EMPENHANDO SEUS ESFORÇOS PARA O CANCELAMENTO DOS CORRESPONDENTES PAGAMENTOS E/OU MOVIMENTAÇÕES E PARA O ESTORNO E/OU COBRANÇA DOS RESPECTIVOS VALORES, TUDO SEM PREJUÍZO DA RESCISÃO DO CONTRATO, CONFORME AS CLÁUSULAS
11.5 A 11.9 ABAIXO.
6.14. A seu exclusivo critério, sem qualquer prejuízo com relação as cláusulas acima, poderá a SERVELOJA, reter o saldo existente do CONTRATANTE, em valor suficiente a cobrir eventuais riscos que possam ser gerados aos Compradores e/a própria SERVELOJA em razão das Transações realizadas por meio do Serviço.
CAPÍTULO VII - SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE
7.1. A SERVELOJA realizará diretamente ou por terceiro por ela contratada sob sua responsabilidade, o suporte técnico e operacional ao Serviço. O suporte por via telefônica será prestado através dos números de telefone constantes do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx, sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo dessa forma o CONTRATANTE assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail ou chat serão gratuitos.
7.2. O CONTRATANTE não está autorizado em nenhuma hipótese a pronunciar-se em nome da SERVELOJA, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao Serviço prestado pela mesma para o respectivo serviço de atendimento.
CAPÍTULO VIII - PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO
8.1.1. A SERVELOJA poderá reajustar as taxas e tarifas a seu critério e/ou em razão dos serviços prestados, faturamento, tipo de pagamento, entre outros, mediante a prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8.2. Caso a SERVELOJA seja obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno de transações o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento, em favor da SERVELOJA, das taxas de estorno e dos custos e despesas previstas na tabela de preços mencionada na cláusula 8.1.
8.3. Os valores devidos a SERVELOJA serão pagos por uma das seguintes formas, com as quais o CONTRATANTE desde já concorda e autoriza, à escolha da SERVELOJA:
a) mediante o desconto dos créditos objeto do respectivo Pagamento quando de sua transferência para o sistema do CONTRATANTE, sendo incluída, portanto, apenas a diferença entre os créditos objeto do Pagamento e os créditos correspondentes aos valores devidos a SERVELOJA; ou
b) mediante o pagamento pelo CONTRATANTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CONTRATANTE pela SERVELOJA, ou qualquer outro meio à escolha da SERVELOJA.
8.4. A remuneração da SERVELOJA pelas operações de cessão de créditos de Transações Comerciais parceladas é determinada pela tabela vigente na data da Transação Comercial, conforme disponibilizada nos canais de comunicação da SERVELOJA. Em caso de variação das taxas de remuneração aplicáveis a tais operações de cessão de crédito, a SERVELOJA informará tal alteração através de seus canais de comunicação, além de enviar e-mail ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou a alteração tacitamente.
8.5. O presente contrato não isenta o CONTRATANTE de arcar com os custos e as despesas não diretamente relacionados ao Serviço, tais como equipamento compatível à utilização do Serviço, inclusive Dispositivos Móveis SERVELOJA ou computador conectado à Internet, equipamentos, provedor de conexão à Internet, acessórios e softwares o acesso e conexão à Internet, ainda que sejam oriundos de serviços prestados pela SERVELOJA.
8.6. A seu critério, A SERVELOJA poderá conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para utilização do Serviço, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações,
períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no site do Serviço e deverão ser observadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade da SERVELOJA, dessa forma o CONTRATANTE fica ciente que A SERVELOJA poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.
8.7. O procedimento para apuração e débito dos valores referentes à remuneração, custos e despesas do Serviço, devidos pelo CONTRATANTE, bem como o suporte e atendimento ao CONTRATANTE, quando o caso, serão feitos diretamente pela SERVELOJA ou por terceiro por ele indicado, sob sua responsabilidade.
8.7.1. Caso o CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conciliação de Movimentos, por qualquer motivo e a qualquer tempo para efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas a SERVELOJA nos termos deste contrato, seja a título de despesas, remuneração, taxas, compensação por créditos cancelados e/ou estornados e/ou, ainda, qualquer outra importância que possa ser devida a SERVELOJA, o CONTRATANTE pagará a SERVELOJA as correspondentes quantias em dinheiro, mediante boleto bancário ou por qualquer outro meio que venha a ser indicado pela SERVELOJA.
8.7.2. NAS HIPÓTESES DE O CONTRATANTE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER QUANTIAS DEVIDAS A SERVELOJA, A MESMA POR SI OU POR INTERMÉDIO DE TERCEIRO, PODERÁ SE UTILIZAR DE QUALQUER MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PARA RECEBER O PAGAMENTO DEVIDO, COM O ACRÉSCIMO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS LEGAIS, ALÉM DE MULTA NÃO COMPENSATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O TOTAL DO DÉBITO, ESTANDO A SERVELOJA AUTORIZADA, A SEU CRITÉRIO, A APONTAR O NOME DO CONTRATANTE AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A PROTESTAR OS TÍTULOS QUE SEJAM EMITIDOS COM BASE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A AJUIZAR AS AÇÕES ADEQUADAS À SATISFAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS.
CAPÍTULO IX - PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
9.1. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente contrato. O CONTRATANTE obriga-se a observar, ao utilizar o Serviço, em suas Transações de Comércio:
a) as cláusulas e condições do presente contrato;
b) a Política de Privacidade e as Regras de Uso da SERVELOJA; e
d) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.
9.2. O CONTRATANTE, em sua qualidade de fornecedor de produtos ou serviços por meio da Internet, obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial os referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade e fornecimento dos produtos e serviços ofertados, isentando a SERVELOJA de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pela mesma das expressas disposições do presente contrato. Em particular, o CONTRATANTE manterá a SERVELOJA a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:
a) à inadequação dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE aos fins a que se destinam;
b) a disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
c) ao descumprimento pelo CONTRATANTE de quaisquer cláusulas e condições das Transações Comerciais, inclusive de prazos de fornecimento e garantia.
d) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados pelo CONTRATANTE; e
f) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE
9.3. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para, a pretexto de realizar-se Transação Comercial, realizando negócio jurídico conforme segue:
a) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este contrato ou a Política de Privacidade;
b) cujo motivo determinante, comum ao CONTRATANTE e ao Comprador, seja ilícito;
c) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber que o Comprador está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Comprador;
d) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
e) que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CONTRATANTE;
f) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável; ou
g) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1°, do Código Civil brasileiro.
9.4. O CONTRATANTE não poderá ainda, em nenhuma hipótese:
a) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos, entre outros, envolvendo o próprio CONTRATANTE ou terceiros;
b) a Serveloja será responsável pelos procedimentos e pelas políticas de aceitação do Cartão do comerciante dessa forma poderá requerer a qualquer tempo alterações no site do comerciante, sempre que necessário, para garantir que exista a permanencia da conformidade com os Padrões das bandeiras.
c) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);
d) utilizar a marca da SERVELOJA ou de suas Franquias fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados;
e) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectadas ao Serviço;
f) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive "cavalos de Tróia", ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
g) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
h) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;
i) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
j) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
l) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
k) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
l) O contrato será rescindido imediatamente e automática caso as bandeiras cancelarem nosso registro de Facilitador ou ainda nos casos em que não houver mais ou não existam as licenças das bandeiras necessária para
realização da atividade de aquisição.
9.5. Fica ciente O CONTRATANTE que não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Caso aconteça alguma das hipóteses de ocorrência dos casos aqui mencionados, a SERVELOJA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como
cancelar seu Registro de Serviço sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
9.6. Declara O CONTRATANTE estar ciente de que o Serviço e os demais componentes do mesmo, a que tiver acesso em decorrência deste contrato serão para uso exclusivo do CONTRATANTE, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.
9.7. O CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a SERVELOJA e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, pela inexatidão das declarações do CONTRATANTE e por qualquer outra conduta ilícita do CONTRATANTE. O CONTRATANTE indenizará prontamente a SERVELOJA de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, custas judiciais e honorários de advogado, sofridos pela SERVELOJA em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CONTRATANTE, da inexatidão das declarações do CONTRATANTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CONTRATANTE, sem prejuízo do direito da SERVELOJA de rescindir o presente contrato conforme estabelecido nas cláusulas 12.6 a 12.10
9.8. Caso exista interposição de ação por parte do consumidor do CONTRATANTE em face da SERVELOJA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposta contra a SERVELOJA, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CONTRATANTE se compromete a requerer a substituição da SERVELOJA no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com as custas judiciais e custos de honorários advocatícios, caso esta substituição não seja possível. O CONTRATANTE concorda ainda, desde já, que a SERVELOJA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o CONTRANTE.
9.9. Qualquer das custas e demais despesas processuais eventualmente gastas pela SERVELOJA nas ações movidas pelos consumidores da CONTRATANTE serão única e exclusivamente suportadas pela CONTRATANTE, bem como os honorários advocatícios judicias e contratuais. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor da SERVELOJA a ser reembolsada pelo CONTRATANTE mediante o desconto do saldo constante do seu Registro de Serviço na SERVELOJA ou mediante o pagamento pelo CONTRATANTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CONTRATANTE pela SERVELOJA, ou qualquer outro meio à escolha da SERVELOJA, sem prejuízo da aplicação da Cláusula 8.2.2.
9.10. O CONTRANTE compromete-se a assumir integralmente como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela SERVELOJA de processo ajuizado por consumidor do CONTRATANTE em face da SERVELOJA ou em Execução de Sentença, responsabilizando-se o CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
9.11. Caso não exista o pagamento dos valores aludidos nas cláusulas acima até a data do seu vencimento, ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente gastos pela SERVELOJA.
CAPÍTULO X - ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE A SERVELOJA PODERÁ ESTABELECER CONTATO COM O CONTRATANTE POR MEIO TELEFÔNICO, DE APLICATIVOS QUE PERMITEM A TROCA DE MENSAGENS, ÁUDIOS E VÍDEOS PELO CELULAR, MENSAGENS VIA CORREIO ELETRÔNICO, MENSAGENS EVIA SMS, COM CUNHO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, COMERCIAL E INFORMATIVO, A FIM DE VIABILIZAR A COMUNICAÇÃO MULTICANAL ENTRE AS PARTES, REFERENTES AO SERVIÇO DA SERVELOJA E DEMAIS PRODUTOS DISPONÍVEIS, TAIS COMO OFERTAS DOS PARCEIROS DA SERVELOJA, PROMOÇÕES OU AINDA NOVIDADES NO SITE. CASO O CONTRATANTE NÃO DESEJE MAIS SER CONTATADO PARA ESTES FINS, PODERÁ SOLICITAR OSEU CANCELAMENTO, ACESSANDO O ENDEREÇO xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx? v=2&linkid=YTRkNWQ5OGIwYjdmNTc0M2JiNmUzMzc1Mzc3NGZiZGM.
CAPÍTULO XI - DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE declara:
a) se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;
c) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato e realizar Transações, não havendo nenhum impedimento a tanto; e
d) ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato, bem como das Transações que realizar.
CAPÍTULO XII - PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando e mantendo- se em vigor a partir da data de sua aceitação pelo CONTRATANTE.
12.2. Com o intuito de atender e manter os atuais e futuros requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a SERVELOJA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato. A SERVELOJA informará ao CONTRATANTE da mudança, por e-
mail, via SMS ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE A aceitou tacitamente.
12.3. A qualquer momento poderá a SERVELOJA adicionar, modificar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, a SERVELOJA informará ao CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via SMS ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração, EXCETO EM RELAÇÃO ÀS TAXAS, CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA 7.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE a aceitou tacitamente.
12.4. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante cancelamento do Serviço.
12.5. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações ou de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo CONTRATANTE no presente contrato.
12.6. Em hipótese alguma a SERVELOJA irá realizar pagamento direto ao CONTRATANTE, em dinheiro, do valor equivalente aos créditos porventura remanescentes em seu sistema. Cancelado o Serviço sem culpa do CONTRATANTE, deverá o mesmo proceder conforme as regras de Usuário Cadastrado disposto no presente Contrato.
12.7. Caso o término do presente contrato ocorra consoante à cláusula 12.5 ou 12.3, por culpa do CONTRATANTE, a SERVELOJA poderá bloquear o acesso do CONTRATANTE ao seu Registro de Serviço e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos do Registro de Serviço do CONTRATANTE. Caso haja excedente, a SERVELOJA procederá conforme o disposto no presente Contrato. Caso haja insuficiência de créditos, o CONTRATANTE deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante a SERVELOJA.
12.8. O presente contrato poderá também ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da SERVELOJA e/ou de qualquer de suas franquias.
12.9. Nos casos em que o CONTRATANTE receber, juntamente com a prestação do Serviço, outros serviços prestados por empresas parceiras ou de suas franquias da SERVELOJA, a rescisão do presente contrato poderá acarretar, a exclusivo critério dos controladores da SERVELOJA, o
cancelamento motivado de tais outros serviços, sem que tal cancelamento gere qualquer direito ao CONTRATANTE de receber indenização.
12.10. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da SERVELOJA de haver as quantias porventura devidas pelo CONTRATANTE relativamente ao Serviço prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CONTRATANTE.
CAPÍTULO XIII - DISPOSITIVOS MÓVEIS SERVELOJA E APLICATIVOS
13.1. Todas as disposições aplicáveis aos dispositivos móveis SERVELOJA e as transações realizadas através de tais dispositivos encontram-se mencionadas no Anexo I a este Contrato.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer comunicação ou conteúdo acessado ou recebido pelo CONTRATANTE não irá responsabilizar a SERVELOJA através do Serviço, os quais serão de inteira responsabilidade de quem os houver disponibilizado.
14.2. A SERVELOJA não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CONTRATANTE ou por Compradores em razão das Transações Comerciais realizadas.
14.3. Em nenhuma hipótese poderá O CONTRATANTE ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência da SERVELOJA. A SERVELOJA poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas a qualquer momento.
14.4. O CONTRATANTE autoriza, desde já, o uso de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, ícones e/ou slogans, nas campanhas publicitárias desenvolvidas pela SERVELOJA.
14.5. O Serviço apesar de, tecnicamente ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre a SERVELOJA e o CONTRATANTE estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Serviço, sujeita à legislação brasileira e ao presente contrato. Não obstante, o CONTRATANTE deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o Serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
14.6. Caso exista a tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada renúncia ou novação a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
14.7. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Aracaju, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.