CONTRATO Nº 9.998/20 PROCESSO Nº 94.402/20
CONTRATO Nº 9.998/20 PROCESSO Nº 94.402/20
PREGÃO ELETRÔNICO N° 287/20
CONTRATO Nº 9.998/20, QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, com CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, adiante designado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx – Ed. Nova York, Sala 106 – Sorocaba/SP; CEP: 18.085.005, com CNPJ sob nº 30.754.325/0001-20, a seguir designada “CONTRATADA”, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, portadora da cédula de identidade RG nº 33.203.156-1 órgão emissor SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 94.402/20, em observância às disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, resolvem firmar o presente contrato, por meio do Pregão Eletrônico n° 287/20, em conformidade com o art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE 18.000 (DEZOITO MIL) COMPRIMIDOS DE IVERMECTINA 6 MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO |
01 | Medicamentos Gerais de Uso Humano; Ivermectina 6mg; Forma Farmaceutica Capsula/comprimido/comprimido Revestido; Forma de Apresentacao Capsula/comprimido/comprimido Revestido; Via de Administracao Oral; | UNIDADE | 18.000 | R$ 1,3605 |
1.3. Cronograma de Entrega:
ITEM | PARCELA | QUANTITATIVO (UNIDADE) | PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA |
01 | Única | 18.000 | 10 dias |
CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, consoante art. 4º-H da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 24.489,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e nove reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2.020, na classificação abaixo: Ficha: 329, El. 30, Sub-El: 09; V 04; CC 303; D. REC: 02.312.0598 – COVID 19 – ESTADUAL.
CLÁUSULA QUINTA: PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal, devidamente atestada, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
Ref. Cont. n° 9.998/20
5.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
5.3. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.4. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 5.3, implicará na rescisão do contrato firmado.
5.5. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 5.4.
CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 4º-I da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 4º-I da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020.
6.5. Caso venha a ser comprovado, pelo CONTRATANTE, que a CONTRATADA tenha efetuado venda à União, Estados ou Municípios e Distrito Federal, de produtos idênticos aos que constituem objeto do presente contrato, até o término das entregas, por preço inferior ao ajustado, o CONTRATANTE adotará as providências cabíveis à revisão contratual quanto ao valor, compatibilizando-o com o menor preço praticado no mercado, ressalvada a verificação das circunstâncias da ocorrência, tais como custos incidentes, fretes e outros, bem como variações de índices de incidência de tributos ou renúncia fiscal, contribuições e outros.
CLÁUSULA SÉTIMA: ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega, recebimento e critério de aceitação do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA: GESTÃO
8.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
8.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
8.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 28.357;
b) Gestora Substituta: Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 28.326.
8.4. Ao (s) gestor (a) (as) (es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o pagamento, através da apresentação dos documentos que comprovem a entrega;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência;
9.1.3. Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Ref. Cont. n° 9.998/20
9.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
9.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
9.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. CONTRATADA:
9.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
9.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990);
9.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação encaminhada pela CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE;
9.2.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do insumo, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, no caso de empresas nacionais e estrangeiras, e de seguro, no caso de empresa nacional;
9.2.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão;
9.2.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o objeto fornecido, reservando ao CONTRATANTE o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
9.2.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
9.2.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento desta contratação;
9.2.11. Prestar, esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, quando solicitados;
9.2.12. Facultar ao CONTRATANTE amplo acesso às instalações da CONTRATADA, em horário comercial ou outro definido de comum acordo, para fins de verificação quanto à fabricação, ao armazenamento e ao controle de qualidade do objeto da presente aquisição, a qualquer tempo;
9.2.13. Incluir na nota fiscal de venda: os números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades, números de empenho, além do nome e endereço do local de entrega;
9.2.14. Respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais.
Ref. Cont. n° 9.998/20
CLÁUSULA DÉCIMA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
11.1.3. Quando findar a situação emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, consoante disposto no art. 4º da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrava prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no TR; sejam mandas as demais cláusulas e condições deste contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
Ref. Cont. n° 9.998/20
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas federais de licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RESOLUÇÃO EXPRESSA
15.1. O presente contrato será extinto, antes do término de sua vigência, tão logo seja concluído o processo licitatório para a aquisição do objeto ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO
16.1. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.998/20
OBJETO: O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE 18.000 (DEZOITO MIL) COMPRIMIDOS DE IVERMECTINA 6 MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 09 de outubro de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Farmacêutico
CPF: XXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.501.961-8
Data de Nascimento: 27/06/1964
Endereço Residencial Completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx. 103, Cidade Universitária,CEP: 17.012-535 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral Cargo: Diretora Administrativa
CPF: 000.000.000-00 RG: 33.203.156-1
Data de Nascimento: 14/09/1989
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, n° 283 – Sorocaba/SP E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone (s): 00-0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.998/20
OBJETO: O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE 18.000 (DEZOITO MIL) COMPRIMIDOS DE IVERMECTINA 6 MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 13.501.961-8
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 27/06/1964
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx. 103, Cidade Universitária
CEP: 17.012-535
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP