1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 68/2022, PROCESSO ORIGINAL Nº 2022/194748, PARA RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA DE 33.202,42 M² DE VIAS URBANAS E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NA SEDE DO MUNICÍPIO E NO DISTRITO DE BOA VISTA – ETAPA I, NO MUNICÍPIO DE QUATIPURU/PA,...
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 68/2022, PROCESSO ORIGINAL Nº 2022/194748, PARA RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA DE 33.202,42 M² DE VIAS URBANAS E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NA SEDE DO MUNICÍPIO E NO DISTRITO DE BOA VISTA – ETAPA I, NO MUNICÍPIO DE QUATIPURU/PA, NESTE ESTADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS – SEDOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU/PA, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E OBRAS PÚBLICAS – SEDOP, criada pela Lei Estadual nº 8.096, de 1º janeiro de 2015, Órgão da Administração Direta do Estado do Pará, com personalidade jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxxx Xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-542, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.137985/0001-90, nesta cidade, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Secretário de Estado, o senhor XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, qualificado no instrumento original,; e MUNICÍPIO DE QUATIPURU, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU, com sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx X/xx Xxxxxx-sede do município , CEP: 68.709-000, no Município de Quatipuru, neste Estado, inscrita no CNPJ nº 01.612.367/0001-29, representada por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, qualificado no instrumento original,, RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar este TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente instrumento referente à “Recuperação asfáltica de 33.202,42 M² de vias urbanas e sinalização horizontal na Sede do Município e no Distrito de Boa Vista – Etapa I, no Município de Quatipuru, neste Estado, tem por objeto:
1.1 Prorrogação de prazo do Convênio;
1.2 Reformulação do Plano de Trabalho do Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo do Convênio, previsto na cláusula quinta do Instrumento Original, que terminaria em 21/01/2023, fica prorrogado para 21/01/2024, conforme Parecer Técnico nº481-2022 DIFIS/SEDOP de 19/12/2022 seq.176 e Despacho COPC- 23/12/2022 seq.177, anexo aos autos originais.
CLÁUSULA TERCEIRA: REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO
Fica reformulado o Plano de Trabalho do Convênio, com a alteração do local da execução da obra, porém, sem reflexo financeiro, de acordo com documentos anexo ao processo 2022/1592072, aprovados pelo setor técnico da SEDOP, conforme Parecer nº 481/2022- DIFIS/SEDOP, sequencial 176, anexo aos autos originais
CLÁUSULA QUARTA – DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas as demais cláusulas do Convênio desde que não conflitantes com o que ficou convencionado no presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
O presente termo aditivo será publicado, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, face o que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Xxxxx Xxxxxxx, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Belém/PA, 20 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:13589474 220
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:13589474220
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDOP
CONCEDENTE
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Dados: 2023.01.20 11:55:33 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE QUATIPURU
CONVENENTE