CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATO DE DOAÇÃO
FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede no município de São Paulo, SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/ME sob n 59.573.030/0001-30, neste ato devidamente representado na forma do seu Estatuto Social, designado DOADOR;
Secretaria de Saúde do Espírito Santo, com sede no município de Vitória, ES, na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 CEP: 29050-260, inscrito no CNPJ sob o nº 27.080.605/0001-96, neste ato devidamente representado, designado DONATÁRIO;
CONSIDERANDO QUE:
a) O DONATÁRIO solicitou ao DOADOR apoio para doação de máscaras e aparelhos de anestesia a serem utilizados no projeto de promoção de ações necessárias para o enfrentamento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 no Estado de Espírito Santo (“Projeto”);
b) O DOADOR tem a intenção de doar os bens/serviços abaixo ao DONATÁRIO, necessários ao Projeto;
c) O DONATÁRIO deseja receber tal doação, por meio do presente Contrato de Doação (“Contrato”);
ajustam o que segue.
1 OBJETO – O DOADOR, por mera liberalidade, doa em favor do DONATÁRIO, os bens/serviços abaixo, que totalizam o valor de R$611.954,45 (seiscentos e onze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), com pagamento direto ao fornecedor indicado:
ITENS/SERVIÇOS DOADOS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO) | VALOR TOTAL DOS ITENS/SERVIÇOS | FORNECEDOR / CNPJ / DADOS BANCÁRIOS |
1) 5 aparelhos de anestesia 2) 33.500 máscaras cirúrgicas | 1) R$ 509.444,45 2) R$ 102.510,00 | 1) GE 2) BRTC. |
1.1. Conforme alínea “a”, inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, a doação não está sujeita à incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
1.2. O DONATÁRIO deverá utilizar os bens/serviços recebidos pelo fornecedor exclusivamente para realização e execução das atividades do Projeto.
2. CONSUMAÇÃO – A doação consumar-se-á quando da entrega dos bens/serviços ao DONATÁRIO, mediante o devido pagamento pelo DOADOR ao fornecedor.
2.1. Os bens serão entregues no Rua Pavilhão de Carapina - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XX 000 XX 00,00 - Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, aos cuidados de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, até o dia 24/06/2020.
2.2. Após o recebimento dos bens/serviços, o DONATÁRIO deverá assinar o Termo de Recebimento constante do Anexo I do presente Contrato, a ser enviado ao DOADOR, conforme prazo e meio de envio estipulados entre as Partes.
2.3. A partir do recebimento dos bens/serviços, o DONATÁRIO outorga quitação ao DOADOR em caráter amplo, geral e irrevogável, para nada mais receber do DOADOR a qualquer título em razão desta doação.
3. VIGÊNCIA – A vigência coincidirá com o período necessário para a consumação da doação.
4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – Em razão do caráter altruístico deste contrato, o DOADOR fica completamente isento de qualquer responsabilidade pela reparação de perdas e danos eventualmente experimentados pelo DONATÁRIO ou por terceiros, em virtude de qualquer ato ou fato relacionado direta ou indiretamente à presente doação, abrangidos os danos decorrentes da violação de direitos de propriedade intelectual e/ou de personalidade referentes ao Projeto, inclusive o uso por terceiros de informações, imagens ou quaisquer materiais do Projeto.
4.1. Não haverá qualquer tipo de exposição da marca do DOADOR no local de execução do Projeto, não havendo quaisquer contrapartidas ou encargos à exceção dos previstos no presente Contrato.
4.2. O DOADOR, a seu critério e a qualquer tempo, poderá solicitar informações adicionais e/ou documentos com a finalidade de conferir se os bens/serviços foram empregados no Projeto.
4.2.1. O fato de o DOADOR poder realizar a conferência de que trata o item 4.2 não exclui ou minimiza a responsabilidade do DONATÁRIO em utilizar os bens/serviços doados nos termos previstos nesse Contrato.
5. DEVERES DE CONDUTA – As partes comprometem-se a agir com boa-fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
6. DECLARAÇÕES – O DONATÁRIO declara ter cumprido todos os requisitos legais para a realização do Projeto, bem como para a aceitação da presente doação.
7. RESÍDUOS SÓLIDOS – Em caso de futuro descarte dos bens doados, o DONATÁRIO se compromete a observar as regras estabelecidas na legislação socioambiental, adotando as medidas necessárias para assegurar a destinação final ambientalmente adequada dos bens doados.
8. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO – As Partes declaram, neste ato, que têm conhecimento e observam a todas as leis, normas, regulamentos vigentes e outras a que estejam sujeitas, em especial as que se relacionam a atos de corrupção e a outros atos lesivos à Administração Pública. As Partes se comprometem, ainda, a se abster de praticar qualquer ato que constitua uma violação às disposições contidas nestas legislações.
9. PUBLICAÇÃO - A publicação em Diário Oficial do extrato deste Contrato ficará a cargo do DONATÁRIO.
10. FORO – O foro será aquele da comarca do DONATÁRIO. Este instrumento é assinado em 02 (duas) vias.
São Paulo, 25 de junho de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (6 de July de 2020 11:56 ADT)
FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA
Xxxxxxx Xxxxxxx (6 de July de 2020 10:40 ADT)
FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA
Xxxxxx Xxxxxx G Pacífico (2 de July de 2020 17:06 ADT)
Secretaria de Saúde do Espírito Santo
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (6 de_July de_2020 09:18 ADT)
| ||||
Nome: | Nome: Xxxxxx X. Couto | |||
RG: | RG: 39.503.125-4 |
ANEXO I – TERMO DE RECEBIMENTO
O DONATÁRIO Secretaria de Saúde do Espírito Santo, com sede no município de Vitória, ES, na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 CEP: 29050-260, inscrito no CNPJ sob o nº 27.080.605/0001-96, neste ato devidamente representado por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xx, atesta, nesta data, que recebeu os bens/serviços indicados abaixo a contento e em conformidade com as condições acordadas com o DOADOR FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede no
município de São Paulo, SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/ME sob n 59.573.030/0001-30, devidamente representado.
ITENS/SERVIÇOS DOADOS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO) | VALOR TOTAL DOS ITENS/SERVIÇOS |
1) 5 aparelhos de anestesia 2) 33.500 máscaras cirúrgicas | 1) R$ 509.444,45 2) R$ 102.510,00 |
Xxxxxx Xxxxxx G Pacífico (2 de July de 2020 17:06 ADT)
Secretaria de Saúde do Espírito Santo
Doação - mascaras + anestesia ES 25_06
Criado em:
2020-07-02
Por: Status:
ID da transação:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) Assinado
CBJCHBCAABAAjceAosAdSqe7zpIr7OJBT7eUBicxXo88
Relatório de auditoria final 2020-07-06
Histórico de "Doação - mascaras + anestesia ES 25_06"
Documento criado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx)
2020-07-02 - 18:41:00 GMT- Endereço IP: 200.196.153.14
Documento enviado por email para Xxxxxx Xxxxxx G Pacífico (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) para assinatura
2020-07-02 - 18:44:53 GMT
Email visualizado por Xxxxxx Xxxxxx G Pacífico (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx)
2020-07-02 - 20:06:30 GMT- Endereço IP: 201.62.45.38
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx)
Data da assinatura: 2020-07-02 - 20:06:59 GMT - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 201.62.45.38
Documento enviado por email para Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) para assinatura
2020-07-02 - 20:07:00 GMT
Email visualizado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx)
2020-07-06 - 12:17:32 GMT- Endereço IP: 201.62.45.38
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx)
Data da assinatura: 2020-07-06 - 12:18:54 GMT - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 201.62.45.38
Documento enviado por email para Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) para assinatura
2020-07-06 - 12:18:55 GMT
Email visualizado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx)
2020-07-06 - 12:49:54 GMT- Endereço IP: 200.196.153.14
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx)
Data da assinatura: 2020-07-06 - 13:31:59 GMT - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 200.196.153.14
Documento enviado por email para Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para assinatura
2020-07-06 - 13:32:01 GMT
Email visualizado por Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
2020-07-06 - 13:32:12 GMT- Endereço IP: 66.102.8.104
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
Data da assinatura: 2020-07-06 - 13:40:25 GMT - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 179.111.45.163
Documento enviado por email para Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx) para assinatura
2020-07-06 - 13:40:26 GMT
Email visualizado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx)
2020-07-06 - 14:55:46 GMT- Endereço IP: 200.196.153.16
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx)
Data da assinatura: 2020-07-06 - 14:56:20 GMT - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 200.196.153.16
Documento assinado enviado por email para Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), Xxxxx Xxxxx (xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx), xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx e mais 5
2020-07-06 - 14:56:20 GMT