MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
SUPERINT£NDENCIA DE CONTRATOS E CO VENIOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
TERMO DE CONTRA TO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS N° 0712019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA E A EMPRESA R. FI GEIRÓ PEREIRA & CIA LTDA - ME.
A União, por intermédio da Universidade Federal Rural da Amazônia, eom sede na Av. Perimetral, n° 250 I, bairro Terra firme, município Belém, Estado Pará, CEP 66077 -830, inserita no CNPJ: 05.200.001/0001-01, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Mareei do Nascímento Botelho, nomcado pclo Decrcto Presidencial, cm II de julho dc 2017, publicado no
D.O.U n0132, seção 2 - pág.l, em 12 dcjulho de 2017, doravante denominada CONTRATANTE,
c a R. FIGUEIRÓ PEREIRA & CIA LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.241.070/0001-06, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX. CEP 66050-420, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n° 2424571, cxpcdida pcla PC lI/PA 2' Via, e CPF nO440.180.452-04, tcndo cm vista o que consta no Processo n° 23084.005917/2018.51 e em observância ás disposições da Lei nO8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 dejulho de 2002, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Ir" 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG n" 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão - Sistema
de Registro de Preços n° 36/2018, mediante as cláusulas e condições a scguir enunciadas.
II
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção de equipamentos de refrigeração e condicionamento de ar, com aplicação de material e peças de reposição, em lote único, para atender ás necessidades da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), em seus campi e demais unidades descentralizadas, que serão prestados nas condiçôcs estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e á proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Item | Descriçãe | Valor 1\1áximo |
Serviço de manutenção de equipamentos de refrigeração e condicionamento de ar, eom dedicação exclusiva de mão de | (R$) | |
I | 819.648,82 | |
obra. Material e peças de reposiç.'io wnfonne. re\açãD contida nos | ||
1.3. Objeto da contratação:
2 a 307
anexos do Termo de Referência.
1.828.1 02,00
Total Geral 2.647.750,82
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de O I/03/20 19 e encerramento em O 1/03/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 6tl (sessenta) meses, desde que haja autorização f{)frnal da autornlade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A eontratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de temlO aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - I'REÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.647.750,82 (Dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos).
2
3.2. No valor acima estão incluidas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas dccorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cwnpJimento integral do objetu da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de fonna que os pagamentos devidos à CONTRATADA depcnderão dos quantitativos de serviços efetivamcntc prcstados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
UG/GEST ÃO: 153034/15241 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 12.364.2080.20RK.00 15 Elementos de Despesa: 33903 7 /339030
PI: M20RKGOI GUN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercicio financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes cncontram-sc definidos no Edital c no Ancxo XI da IN SEGESIMPDG n. 5/2017.
5.2. A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1.94% no primeiro ano e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da fonnulação do Tenno Aditivo, nos tennos da Lei n. 12.506/20 I I.
6. CLÁUSULA SEXTA - REPACTUAÇÃO
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA c observado o interregno minimo de I (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repaetuado, competindo à CONTRATADA justificar c comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obm c os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeím repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de tmbalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categOlia [H'ofissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha dc custos c formação dc prcços quc cstcjam dirctamente vinculados ao valor de prcço público (tarifa): do último rcajustc aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nOlmativa.:
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeim, o interregno de um ano será computado da última repacoJação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contmtual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à rcpactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de I (um) ano, coutado:
6.7.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por detenninação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e fonnação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídío ou convenção coletiva da categoria. ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser ínserida cláusula no tcrmo aditivo de prorrogação para resguardar o dircito futuro à repactuação, a scr exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissidios ou convençõcs colctivas das catcgorias cnvolvida~ na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de beneficios não previstos na proposta inicial, cxccto quando se tomarem obrigatórios por força de instrumento legal. selHença normativa, acordo colctivo ou convcnção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não sc vincula à~disposiçõcs contidas cm acordos e convcnçõcs coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Fonnação de Prcços, acompanhada da aprcscntação do novo acordo, dissidio ou convcnção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Fonnação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. Os prcços praticados no mcrcado ou em outros contratos da Administração;
6.13.1. As particularidadcs do contrato em vigência;
6.13.2. A nova planilha com variação dos custos aprcscntados;
6.13.3. Indicadorcs sctoriais, tabcla~ dc fabricantcs, valorcs oficiais dc referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.4. Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e FOImação de Preços da Contratada.
6.13.5. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para confcrir a variação dc custos alcgada pcla CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais dccorrcntcs da~ rcpactuaçõcs terão suas vigências iniciadas observando-se o seguínte:
6.14.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contcmplar data dc vigência rctroativa, podcndo csta scr considerada para cfcito dc compensação do pagamento devido, assím como para a contagem da anualidade em repachJações futu.ras.
6.15. Os efeitos financeiros da repaetuação ficarão restritos exclusivamente aos itens quc a motivaram, e apenas cm relação à difcrcnça porvcntura cxistcntc.
6.16. A decisão sobre o pedido de repaetuação deve ser feita no prazo máximo de SCSSCffidaias, ()OO-tadoa/; partir da solküação e da entrcga dos comprovaffies de variação dos custos.
6.17. O prazo rcfcrido no subitcm anterior ficará suspcnso cnquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documcntação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidircm com a prorrogação contratual, caso cm que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo quc se mantenlla a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo Vlt-F da IN SEGESIMPDG n. 5/2017.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ 132.387,55 (Cento e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), na modalidade de seguro garantia, observadas as condições prcvistas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo Vlt-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
7.2. A garantia previioilacm edital somcn{c será liberada ante a cornpro'o'ação de quc a cmprcsa pagou todas a~ verbas rcseisórias dccorrcntes da contratação, c quc, caso esse pagamcnto não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões
7.3. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (I) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alinea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGESlMPDG n. 5/20 17.
8. XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERViÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA-OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as eonsequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuizo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
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11.4. O tcrmo de rcscisão, scmprc quc possivel, scrá prcccdido:
11.4.1.
cumpridos; 11.4.2.
11.4.3.
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. ifitetTOOlper a execução dos Ser'<'Í-Ç05sob alegação de inadimplemento por parte
da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nO 8.666, dc 1993, bem como do Ancxo X da IN/SEGES/MPDG n° 05, dc 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a accitar, nas mcsmas condiçõcs contratuais, os acréscimos ou suprcssões que sc fizcrem ncccssários, até o limitc dc 25% (vintc c cinco por ccnto) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. É vcdado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o S I° do art. 65 da Lei nO8.666, de 1993.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes podcrão cxccdcr o limite dc 25% (vintc c cinco por ccnto) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos scrão dccididos pela CONTRATANTE, scgundo as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
8
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Federal de Belém-PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Tenno de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, confonne art. 55, 92° da Lei n° 8.666/93.
Para firmeza e valídade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assínado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Belém/P A, --º.!- de ~Q.Ú
I
de2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Sócio Administrador da R. XXXXXXXX XXXXXXX & CIA LTOA - ME
Nome:~~t--<- f~
CPF: 51OJ.91b.b1'-- 53
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DIÁHJO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 3 ISSN 1677-7069 N2 47, segunda-feira, 11 de março de 2019
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
26, ~ 49 da lei 9.784/99, I rompi'eC!!', no dia 22 de rnil'çO de 2019
11 horas, na
o Pró-Reitor de Gestão e Governança vem, através do presente. intimar a empresa )(AVIER TOUR [XC\JRSÕES LTDA • EPP, inSÇfila no CNPJIMF sob o nll 05651.573/0001-07, domiciliada em endereço incerto e não ubido, 005 te'5rmos do art'llo
Divisio, de FisCillizaçjo de Contratos' PFl6. situilda Xxx Xxxxx Xxxxxx 0 •• OO5a, 485. Parque
Tecnol6gtcO • PrédiO da P,ó-R",IO,"U, C,dade Universitária, Ilha do Fundio, A,o de JaneIro
. IIJ - CEP: 2n41-907, se f,nendo representlr por representlnte legll. devldlmente lulorindo, PUI tomlr ci~nci, do OfiCio UFRJ/PR6/nt 8S/2019. lendo como assunto o pouivel descumprimento du obriS'ções contratulis constantes nos itens I, 2, 6, 8 e 10 do Termo de Refer~nciOl do PE 22/2014, que origioou I contrllaçllo, que se pauU no cometimento sistemático de irreguluidades no cumprimento do contrato. no tounte I disponibilillr um ónibus dentro das esp«ifiClções comtempladn no Termo de Refer!ndl.
Ratifica ainda os Olícios ng 76S/2017/PR6/UFRJ e nR 9S312017/PR6/UFRJ, quanto as
Irregullridldes encontrldas no SICAF, O docum",nto em qUesl.ão encontrl-s", _com visUl Irlnqueadl, I ausencia de comP<'reClmento pod",rá resultlf med,dls IdmlllistflllVIS, ISSlm como, em Illlicação de Slnção.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pró-Reitor de Gestio e Goverlllnçl
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO NI 7/20l'J - UASG 153034
N' Processo: 23084OOS9172018S1. PREGÃO SRP N' 36/2018. Contrltlnte: UNIVERSIDADE fEDERAL RURAL DA -AMAZONIA. CNPI Xxxxxxx.xx: 09241070000106 Cont'ltado R
FIGUEIRa PEREIRA & elA LTDA -.Objeto: Contfltlçllo de s"'lViços d", manut",nçllo de equiptmentos de refrigeflçllo e condicionamento de ar, com apllcaçlo de mat""iat e peças de reposiçjo, em lote único. ptra Itender h n",c,ess,dades da UFRA, em seUl clmll' e unid"des delicent"lIladas. Fund,xxxxX Xxxx.: Lei 8,666/93, Lei 10.52012002, Decrelo 7,892/2013, Decreto 2.271/97 e IN SEGES/MPOG nR OSI2017. Vigênd,,: 01/0312019 a
01/03/2020. Vllor Totll: RS2.647.7SO,82. Fonte: 81OOOOOOOO- 2019NE8oo127 FOllle'
81OOOOOOOO- 2019NE8oo128 Fonte: 81OOOOOOOO- 2019NE8oo138 Fonte: 81OOOOOOOO-
2019NE8oo140 Fonte: 81OOOOOOOO- 2019NE8OO147. Dita de Assinaturl: 01/03/2019. (SlCON - 08/03/20191
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo AditivO Ao Corwênio nt 06/2017, Processo 23084.024729/2017-41. Concedente: Fundação Amlzóni, de Amptro a htudos e Pe~uiws (FAPESPA) - CNPJ/MF: 09.02S.418/OOO1-28 e I COnvenente: Universidlde Federal Rural da Amllónia (UFRA) - CNPJ/MF: OS.2oooo1/0001.Ql. Objeto: Alteraçio do cronoSflma de desembolso, com fundamento n. subclAusul .• única d.• cláusul .• segunda e cláusula dtcima. D,t .• e Assinlturu: 8eltm, 20/02/2019
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditil/O ao COnvênio n' 0712017. Processo 23084.022144/2017-96 Concedente: Fundação Am"zónia de Amparo a Estudos e Pesquiws (FAPESPA) - CNPJ/MF; 09.02S,418/OOO1-28 e I Con~nente: Uni~rsidlde Xxxx.xx Rurll di Amazõni .• (UFAA) - CNPJ/MF: 05.2oo.001/0001.Ql. Objeto: Alteflção do cronogr .•m.• de desembolso, com fundlmento n. subcl.usula ÚfliCl da cl'~sula segunda e c1.iusul. dkiml. Data '" Auinlturu: 8eltm, 20/02/2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nt 4/2019 - UASG lS316S
Numero do Contrito: 4/2016. N' Processo: 23082,027494/2014. PREGÃO S+SPP NI 4&/2015. Contrlunte: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE -PERNAM8UCO. CNPJ Contraudo: 42035097000207. Contratado GUARDSECURE SEGURANCA EMPRESARIAL.
LTDA, Obreto: Trlnslerencia de 01 POltO de vieilância arm"d, diurno d" UAEADTec para I UACSA, Fund .•mento Legll: Art. 6S. xxx.xx I, .•linea ..••. di Lei 8666/93. D.•t .• de ASSlnatur .•' 11/02/2019.
(SICON . 08/03/2019) 153165.15239-2019NE8ooo19
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo n' 23082.001740/2019-14, Especie: Termo de Cooperaçio T~cniCOl, Cientlfica e Financeira Nt 03/2019 celebrtdo entre a UNIVERSIDADEFEDERALRURAL DE PERNAMBUCO
. UFRPE. CNPJ n' 24.416.174/0001.06. e a A PREFEITURA DE LAGOA DO CARRO/PE, CNPJ
nl 40.893.778/0001-91. Objeto: Cooperaçio tecnica entre os partIcipes. cem vistas ao desenvolvimento do projeto intitulado .Curso de capacitação par.. Auxiliares de Desenvolvimento lnl,nti' do munidpio de L"g~ do Úlrro". cujl vie~ncil t de 02 (deis) meses. contados a partir de sua publlclção
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL 00 RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERViÇOS AUXILIARES
EXTRATO DE CONTRATO NI 13/2019 - UASG 153166
Nt Processo: 23083002676201670. TOMADA DE PREÇOS NI 2/2018. Contfltante UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO-DE JANEIRO, CNPJ Contratldo: 2310633100010&.
Contr .•t.1do : PRAD SERVICE EIREU -.Objeto: Contratação de empresl especalizad .• n.• execuçlo de COnstruçio d", Subestações Simpiificadn para Iliment"r o Xxxxxxxxx e o .•nuo 111do ICHS. no campus Seroptdlc .• dI UFRRJ, mediante o reeime empreitada por preço globil. Fundamento legl!: Lei 8.666/93 . Vigincia: 28/02/2019 a 10/11/2019, Vitor Totil: RSI67.204.79. Fon!e: 810800000O - 2018NE801498. D.•ta de Assinatura' 28/02{2019.
(SICON - 08/03/2019J 153166-15240-2019NE8ooo77
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nt 2/2019 - UASG 153166
Numero do Contrito: 38/2018. Nt ProcelSO: 23083009021201699. PREGÃO SISPP N' 47/2017. Contrat .•nte: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO-DE JANEIRO, CNPJ
COntrltildo: 28871366OOO1SS COntratado: ICIARGOSSERVICOS E FACllIT'l' lTOA -.Objeto: Prorr08açio de pruo de vigênci .• e .•crisclmo de valor. Fundamento Legal: lei nt 8.666/1993 _ Vigencll: 08/05/2019 .• 08/05/2020. Valor Total: R$81.069.6O. Fonle:
81OOOOOOOO- 2019N£8oo154. DaUl de AuinltUrt: 07/03/2019. (SICON - 08/03/2019) 153166-15240-2019N£8ooo77
AVISO DE liCITAÇÃO
PREGÂO EtrTRONICO Nt 9/2019 - UASG lS3166
N' Processo: 23083035415201864. Objeto: Aquisição de gêneros .•iimentic,os.. Totl' de Itens LlClt.•des: 17, EditaL 11/03/2019 du 08hoo às 11h30 e das 13hoo oh 17hoo Endereço: 8r 46S ICm 07, P.•vilhao Cenlral - Campus Unlversit,rio, - SEROP~DICA/RJ oU xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx .•1/153166- 5..()()Q()9-2019. Entrega das Proposu s:
a parti, de 11/03/2019 lU 08hOO no sit!! xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Proponu'
21/03/2019 às lOhOOno SIle www.compr.snet&ov_br. Informações Gera,s:
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Equipe de Apoio
(SIASGnet - 08/03/2019) lS3166-1S240-2019NE800Cl42
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL 00 SEMI-ÁRIDO
EXTRATO DE CONTRATO N' 10/2019 - UASG 15303]
Nt Processo: 23091015077201832. PREGÃO SI$PP Nt 1/2019. COntratanle: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL 00 -5EMI-ARIDO UFERSA, CNPJ COntr .•tado: 27362942000176.
Contritado _ 8VINFRA CONSTRUCOES EIRElI -,Objeto: Contrltaçlio d'" empresa especl .•llzada pari execução dos serviços de .•xxxxxxxx xX Xxxxxxxx xx .tratamento, de Esg010 (ETE) d.• UFERSA nO campus de Angicos. nls condições estlbeieCldu no Projeto 8~sico e documentos t@cnicos an",xos ao EdilaL Fundamento legll; Lei n' 8.666/1993 . Vig@ncia: 28/02/2019 • 28/08/2019. Valor Total: R$91.999,99. Fonte: 81OOOOOOOO- 2019NE8ooo86. D.ta de Assinatura: 28/02/2019.
(SICON - 08/03/2019)
EXTRATO DE DISPENSA DE liCITAÇÃO N' 5/2019 - UASG 153033
N' ProceHo: 23091001888201945 . Objeto; Contralação emereencill de empres .• para presUlçio de serviços terc",irizados fellti~os li Mlnutenção Predi .•1 nos dmpus da UFERSA (Mosso.ó/RN, Ar'lgicos/RN, Úlraubu/RN e P.•u dos ferros/RN). tendo como sede •• Clda~e de Mosseró/RN. Totll de Itens Licitados: 00002. FUr'ldamento Lell.•l: Art. 24t. Inciso IV da
Lei ng 8.666 de 21/06/1993. Justificatilli: É dispensável .• licit.•çlo nos cases de
emergencia que possa ocasionlr prejuizo de selViços decllraçllo de Dispens... em 08/03/2019. XXXXxx XXXXX DE MEDEIROS 5ILVA. Assislente em Admlnistflçlo. Rat,l,uçio em 08/03/2019. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX. Pró-reilor de Administr.çio. X.xxx Global: RS 768.826,68. CNPJ CONTRATADA 07.6OS.2S$/0001-27 VITA CONSTRUCOES, SERVICOS E LIMPEZA EIREU.
(5IDEC - OB/03/2019J 153033.15252-2019NE8oo208
EDITAL Nt 6/2019, DE 8 DE MARÇO DE 2019
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAl DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), em consor'lincia
com U normu esllbelecidu pela Resoluçio CONSUNI/UFERSA n' 03/2012, consider .•ndo o disposto na tei n' 8,112/90, na Lei nl. 12.772/2012. alter .•d .• pel .• Lei n' 12.863/2013, com fundamento no Decreto n'. 6944/2009 e no Decreto n' 7.48$/2011. bem como tendo em visUl o disposto nl Portlria MEC n', 243/2011, rullllrá .•bertufl de inscrições em conc",rse publico para preenchImento dos cargos ablixo esp«ifiCildos. 1. DAS VAGAS' Lotaçllo - N' de Vagu - Disciplin.s/Área - Perfil do undidalO. ÚlmpUS Angicos - 02 - Fund .•mentos de modelagem ",conómico-fin .•nceiros. Model.eem de custos. preços e lucros para tom .•d .• de decisio. Enrenhlria económica e fin.P'lÇ'S. ~e~uisa OperacIonal -
Gr.•dulçio em Engenh.ri .• de Produçlo. com M",urado ",m Engenharia de Produçio e com Doutor .•do em Engenharil; C.•mpus P,U dos Ferros - 01 - Reuso de Águ •. Saúde Ambiental. Dren,gem e Esgotamento Slnitádo. T~cnius de COntrol,e Ambienlll. Projeto de Engenharia Amb'entll e S.nluiria - G.aduaçlio em Engenh,fla Ambientai e $anltlÍna ou em Engenhlri .• sanltiri. e Amb'ental, com Dou10rado em Ensenhafla ,S.not;ril e Ambientai;
campus Pau dos Ferros - 01 - Engenh""a de Software. AlgorItmos e Pr08rlm .•çiio. Inlorm~lica Aplicada, Introdução à Computlçllo e .•os Sistemls de lnform .•çjo. Sistemu de Gestão de Saúde e Serurlnç. no Trabalho - Grldu.çlo em COmput.çio ou ",m Engenha",
Elêtrica, com Doutorado em Computlçio ou em Enger'lh.,11 Elêtri,,; Centro d", CI~nciu 810lógicas e da Saúde (Mosso.ó) - 01 - NefrolO8ia. $emiologla Geral. Ensino Tutori,l. Educaçlio n.• COmunidade. Er'lsino de Habilidldes - Graduaçio em Medicina, com ResJd~r'lcla Mêdica em Nefrofogia reconheçidl pelo MEC; Cer'ltro de Oênciu Blológrus e da Saúde (MoHoról - 01 - Pediatrll. SemiolO8i .• Ger .•1. Ensino Tutorial. EduClçio n, Comunidade. Ensino de Habilld .•des - Gr.duação em Me-diCln.• com Residénci .• Médiu em Pediatria reconhecidl pelo MEC; Centro de Ciencias Biológicas e d, Saúde (Mossoró) - 01
- NeuroI08i •. Semiologia Geral. Ensino Tutori.l. Eduu~o na Comunidade. Ensino ,de Hab,lid,des - Graduaçllo em Medlcin" com Resldéncl. Mtd,c. em Neurologia reconhecida pelo MEC; Centro d", Ciénciu 8iológicu e d •• S.úde (Mos~oró) - 01 - Urgência e Emergenci. CUnic•. Semiologi .• Ger.l. Ensino Tutorial. Educ.çio na XXxxxxx.xx. Ensino de Habilidades: Graduação em M",dicina com Resid~ncia Mêdicl, em Cardiologia ou em CUnlc" MedlC" ou em Aneste"olog.a ou em Ter"p,a lntensl\l" ou em Urgêncil e Emerg~nci .• reconhecidas pelo MEC; Centro de Ciências 8iológicu e di saúde (M055oró) -
OI - Cirurgia. Semlologil Geral, Ensino Tutorial. Educ .•çlo n.• Comunidade. Ensino de Habilidades Gr.•du .•çio em Medicina com Resid~ncil Mtdica em Ci.xxxxx Xxxxx reconhecida pelo MEC; Centro de Ciénci,s Biológicas e da Saúde (MOHOrÓ) - 02 - Medicin. de Famll,a e COmun,dad",. Semlolog'" Geral. EnSinO Tutor"l. Educaçio n.• Comunid .•de. Ensino de Hlb-il,d .•des - Graduaçio em Medicinl com Pós-Grldu .•ção liIto Sensu por Residência M@diCl em Medicina de Familia reconhecld .• pelo MEC; Centro de Clênciu 8iológiclS e da Saude (Mossoró) - 01 - cardiolO8il. Semioloeia Gefll. Ensino Tuterill. EduClçio nl Comunidade, Ensino de Habilidades - Graduaçio em Medlclr'l' com Residência Médica em Cudiologil reconhecidl pelo MEC; Centro de O'nciu 8iológicu e d.• Saúde (Mossoról - 01 - Clinicl Médica. Semlologi .• Geral. Ensino TutoriaL EdtK.çllo nl Comunidade. Ensino de H.•b-ilidades • Gr"duaçio em Medicina com Residência Médica em Clinica Médica reconhecida pelo MEC; Centro de C"nclas 8iol6fl;icu e d.• Saúde (MOSSOfÓ)
- 01 - P,tolO8ia Humana. Fisiopatologia Ensino Tutori .•l em Medicinl, Semiologi .• Mêdic .•
Ensino de Habilid,des - Graduação em Medicina com R"'sid~nci. Mtdica em Patololl'" Clinica reconhecid .• pelo MEC; Centro de Ciêncils BiológiCls e da Saude (Mossor6) - 01 -
Hematolog,a .. Oncolor,a, Semiolegi. geraL ,Ensino Tutonll. Eduução nl Comunidade. Ensino de Hab,hd,des . G"du.çllo em Med'clfla com Resldéncia M@dICi em Hemltologl" ou Oncolosi .•• econheçid. pelo MEC: Centro de Ciênci,s Biol6gicu e da Saúde (Mossoró)
- 01 - Gastroenterololl'a. Semlologia ser .•1. XxXxxx Xxxxxxxx, Educaçllo na Comunld .•de Ensino de Hlbilidades . Gflduação em Medicinl, com Residencia Mêdic.. em Ga~troenterologia reconhecid. pelo MEC, 1.1. Serio disponlbiliz .•das 16 (dezesseis) ~.•su ao CarllO de docente do Mas,sttflo Superior, observando o perf,1 do cand,dato est .•belecido pela UFERSA - campus Mouoró (CCBS), Ctmpus Angicos e C.•mpus Pau dos Ferros, em Regime de Tr.balho de 20 (v,ntel horu, .e~cetulndo u vagu deSlin,du .•os Campi de AnS'cos e de P.•u dos Ferros, par. uqUIIS o Reg,me de Trabalho será de 40 (Cluarenta) horas sem,na,s com oedlcaçllo ExclUSiva. sob os ausptclos da tei nl. 8.112/90, di lei 12.772/2012 e suu .•1ualollções e demlis leg;sllç3es ..,;gentes no ato da nome .•çlio. 1,2. O ingresso d.•r-se-; sempre no Nivel 1 da Ouse A. conforme Ane~o I d.• Lei 12.772/2012. 1.3_ As Jus1ifICatlvas para .15 va8u que nllo do deltin .•du .• doutores estio rUptldadas pela Decisio CON5UNI/UFER5A nR. 12/2019. de 07 de março de 2019,
~~f~;~~ :;.~: .0 T~~:I~ ~~. :r:a~ad~e~~h~~~~~~~~. I~4~;~~n~~~~i~e:a:;:~~~,~~~~
de Pessoal de Nivel Superlor (CAPE5). a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conlelho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e 1$ áreu de cobertur. previ$tu pelOI Conselhos profiuionais. 1.5. Os perfis lcim .• e~;gides dizem respeito unicamente h exigêr'lciu contidu neste Edital, podendo o candid .•to c1nsiflC"do ser designldo ptra lecion .•, outras disclplinu de sua ,iru de formaçio ou mesmo em municip,o d.• "brlngêncla do curso, conformp a, neçessld .•de da UFERSA. 1.6. A hablht .•çio no concurso nio usegur .•.• o candidlto o direito li nome .•çlo, mn .•penn .• expedatlvl de ser nomeldo, de acordo com I ordem c1usifica1óri •. fiClndo I concretinçio deste ItO condicionad .• h disposições legais pertin",ntes.
1.7. P.rl fins de in~stldur. no c.rgo, somente serllo lCeitos CertifICados lEspecialiuçio) ou Diplomas d", Concludo de Cursos Acadimicos {Graduaçllo, MeSlfldo, Oou!or .•dol. 2 - DAS ATRI8UIÇÕES 00 CARGO 2.1. Slio considel .•das atividades próprias do pesSOlt docente de ensino 5uperior, as inerentes 10 exerCÍcio de direçlio da Instituição e u pertinentes • pesquisa, ao ensino e • extensio que, indissociÁveis, visem li
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