Termo de ciência e concordância para tratamento de dados pessoais de beneficiários e participantes
Termo de ciência e concordância para tratamento de dados pessoais de beneficiários e participantes
Ao manifestar sua ciência e concordância para com o presente termo, o Titular
, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o
nº , residente e domiciliado
, doravante denominado PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO (Titular dos dados) fica ciente e concorda que a FUNDAÇÃO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL, entidade fechada de previdência privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.119.509/0000-00, xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx Centro, doravante denominada CONTROLADORA, tomará decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este documento visa registrar a ciência e a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o(a) PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO(A) (Titular de dados) concorda com tratamento de seus dados pessoais, bem como de seus dependentes, pela CONTROLADORA para a finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), relacionada a todo e qualquer ato vinculado à administração de seus planos de benefícios de previdência complementar e/ou planos assistenciais à saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTROLADORA coleta e trata os dados elencados no Termo de Adesão ao Plano de Benefício Previdencial ou Plano Assistencial à Saúde e seus anexos, com a finalidade, conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018, de cumprir o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado à CONTROLADORA utilizar todo e qualquer dado repassado pelo(a) PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO(A) para finalidade distinta da contratada, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTROLADORA se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados pelo(a) PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO(A), em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas,
salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTROLADORA adotará técnicas e padrões razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento para a guarda segura dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados pelo(a) PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO(A), em consonância com o disposto no art. 46 da LGPD.
CLÁUSULA QUARTA: Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem direito a obter da parte CONTROLADORA, a qualquer tempo e, mediante requisição simplificada, a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e a revogação do consentimento, nos termos do art. 8º, § 5º, da LGPD.
CLÁUSULA QUINTA: Ao firmar o presente termo, o(a) PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO(A) toma ciência e concorda que a CONTROLADORA poderá tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTROLADORA tem acesso aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis do(a) PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO(A), tais como, mas não se restringindo somente: Nome, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, endereço, telefone, dados bancários e conta no exterior, contracheque, dados médicos, gênero, idade, filiação, estado civil, grau de parentesco, saldo de conta previdencial e/ou reserva de poupança, e-mail, pessoa politicamente exposta e residência no exterior. A CONTROLADORA trata os referidos dados com a finalidade de praticar todos os atos necessários à administração dos planos de benefícios de natureza previdencial e assistencial à saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os dados pessoais do(a) PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO(A) são cadastrados em sistema informatizado, sendo que, a empresa que administra o programa poderá ter acesso aos dados. Ainda, os
dados pessoais e dados pessoais sensíveis poderão ser compartilhados com órgãos da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, mas não se limitando somente a estes, para fins de cumprimento de obrigações previstas em lei ou para o devido cumprimento do contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTROLADORA fica obrigada a comunicar o(a) PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO(A), em até 48h (quarenta e oito horas), qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, com a comunicação ao titular de dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
CLÁUSULA NONA: A CONTROLADORA realizará o tratamento de dados pessoais enquanto perdurar a vigência do termo de adesão aos planos previdenciais e/ou assistenciais, comprometendo-se a excluir os dados pessoais aos quais tem acesso, ao término do contrato, salvo nos casos de necessidade de guarda das informações, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA: O(A) PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO(A) (titular de
dados) poderá solicitar à CONTROLADORA, a qualquer momento, que informe quais os tratamentos realizados e que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados, através de requisição ao DPO (Data Protection Officer), através do contato xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em casos de impossibilidade de atendimento da solicitação, o DPO informará ao titular, com fundamentação dos motivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos casos em que o tratamento é realizado através do consentimento do Titular, o mesmo poderá ser revogado, a qualquer momento, mediante solicitação por escrito ao Controlador. Sendo que, nesses casos, o Controlador buscará pela exclusão em prazo razoável.
PARÁGRAFO ÚNICO: A exclusão não ocorrerá caso os dados pessoais em questão sejam necessários para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, auditoria e/ou solicitações de órgãos governamentais. Nesses casos, o Titular será informado através de decisão fundamentada.
Assinatura
As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais ou informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto pelo artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200/2001, em vigor no Brasil.
Assinatura do Participante/Beneficiário
Belo Horizonte, de de .