CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PÃES, BISCOITOS, PARA MERENDA ESCOLAR QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE NOVA CASTILHO E A EMPRESA JESSICA ALVES GARCIA PANIFICADORA ME.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PÃES, BISCOITOS, PARA MERENDA ESCOLAR QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE NOVA CASTILHO E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXX PANIFICADORA ME.
CONTRATO N.º 034/2019
Pelo presente instrumento particular o MUNICIPIO DE NOVA CASTILHO/SP, pessoa jurídica de direito público, com sede á Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.613.202/0001-71, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do R.G. n.º 13.692.802/SSP e CPF n.º 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX PANIFICADORA ME, sito
à Rua Sete de Setembro, n.º 171, Centro, CEP: 15.313.000, Nova Castilho/SP, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 26.137.595/0001-15, Inscrição Estadual n.º 790.007.707.119, Inscrição Municipal n.º 1654/472, representado neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, empresária, portadora do RG n.º 47.349.010-9 e CPF n.º 393.825.708/37, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, nos moldes e demais disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei Federal n.º 10.520/02 e do Pregão n.º 003/19, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato, o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A Contratada por força do presente instrumento, obriga-se nos termos de sua proposta ao fornecimento de Pães, Biscoitos, para Merenda Escolar, conforme estimativa relacionada na Cláusula Segunda, até 31 de Dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2 – O valor ofertado, através do Pregão n.º 003/2019, será da seguinte forma:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total | |
1 | BISCOITO DE POLVILHO TIPO MINEIRO _ De acordo com a NTA 48 deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpos, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas, queimados e de caráter organolépticos anormais. | 200 kg | 25,50 | 5.100,00 | |
2 | BISCOITO DE POLVILHO TIPO TRADICIONAL_ De acordo com a NTA 48 deverão ser fabricados a partir de matérias-primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa ,parasitos e em perfeito estado de conservação . Serão | 150 Kg | 25,70 | 3.855,00 |
rejeitados os biscoitos ou bolachas, queimados e de caráter organolépticos anormais. | ||||
3 | LANCHE FRIO, composto por/; 1 pão francês de 50 grs, 1 fatia de apresuntado e 1 fatia de queijo muçarela, devidamente embalado e feito no mesmo dia. | 400 Un | 3,50 | 1.400,00 |
4 | PÃO DE QUEIJO CASEIRO - contendo em sua fórmula os seguintes ingredientes: polvilho, ovos, queijo, gordura e sal. Pesando no mínimo 50 gramas | 3.700 Unidade | 0,80 | 2.960,00 |
5 | PÃO DE SAL TIPO BISNAGUINHA INTEGRAL - o preparo do pão tipo bisnaguinha integral deverá ser obtido pela cocção da massa, apresentando casca fina e macia, miolo elástico e homogêneo com poros finos.O produto deverá ser preparado a partir de matérias primas sãs, limpas e de qualidade, isentos de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado, mal cozido ou com caracteres organolépticos anormais. Deverá apresentar-se em perfeito estado de conservação e ter forma e tamanho uniformes. Cada pão deverá pesar entre 17 (dezessete) e 20 (vinte) gramas. Será tolerada uma variação de até 5% para mais ou para menos no peso líquido do produto.Deverá ser obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico) e farinha de trigo integral e/ou farelo de trigo, água, sal, fermento biológico. O produto poderá conter outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, as quais deverão ser citadas.O produto NÃO poderá conter: leite, soro de leite e/ou lactose, gordura vegetal hidrogenada, corantes, aromatizantes artificiais e soja. Unidades de 20g (em média) | 390 Kg | 17,50 | 6.825,00 |
6 | PÃO DE SAL TIPO CASEIRO - composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Unidade pesando em média 500GR. | 350 Kg | 13,50 | 4.725,00 |
7 | PÃO DE SAL TIPO FRANCÊS _ Formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico.Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Unidades de 30 grs. | 700 kg | 12,00 | 8.400,00 |
8 | PÃO DE SAL TIPO HOT-DOG _ Composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico acondicionado em sacos de papel não reciclável, fechados, em perfeitas condições de higiene. Atender as especificações técnicas da RDC nº 90, de 18 de Outubro de 2000. O fornecedor deverá garantir validade do produto, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega. Unidades de 30 grs | 1.000 kg | 13,50 | 13.500,00 |
9 | PÃO DOCE TIPO ROSCA - De boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de | 350 Kg | 14,00 | 4.900,00 |
características organolépticas anormais. Unidade pesando em média 500GR |
Valor total de R$ 51.665,00 (Cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3 - O presente Contrato terá sua vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019.
3.1 – O presente Contrato poderá ser prorrogado nos termos do incisos I artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4 - O valor devido pelo item constante na Cláusula Segunda, deverá ser pago em até trinta dias mediante a entrega do objeto e após o empenho da nota fiscal apresentada, através do Banco que a empresa indicar, mediante cheque nominativo ou ordem de pagamento.
4.1 - Após o recebimento da Nota Fiscal a mesma será exarada em documento processado pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Castilho/S.P.
CLÁUSULA QUINTA - DO AJUSTE DE PREÇOS
5 - O objeto deste Contrato deverá ser entregue mesmo se incorrer qualquer evento prejudicial ou oneroso posterior, o reajuste de preço somente será aceito mediante comprovação do aumento dos itens através de notas fiscais.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DO OBJETO
6 – O objeto mencionado na cláusula primeira, deverá ser entregue nos seguintes locais:
- EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
- EMEI Adila Ana Conceição;
Obs. Pão Xxxxxxx entrega diariamente, demais itens entrega semanal.
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, e Portaria n.º 002/2019, fica designado como representante da Administração Pública Municipal, no Setor Merenda Escolar, o Servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 43.367.017-4 e do CPF n.º 000.000.000-00, domiciliado á Rua São Pedro, n.º 333, na cidade de Nova Castilho, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
7- Na ocorrência da inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a Contratada, ficará a mesma incursa nas penalidades e sanções de:
7.1 - Multa de 10% ( dez por cento ) do valor total do Contrato á ela homologado;
7.1.1 - Suspensão temporária de participação em Licitações e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Castilho/S.P., por um período de 05 (cinco) anos.
7.1.2 - A Contratada estará sujeita as penalidades previstas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93 com redação dada pela Lei Federal 8.883/94 e alterações introduzidas
pela Lei Federal 9.648/1.998, a ser aplicada em caso de infringir qualquer das Cláusulas contratuais celebradas.
7.1.3 - Em caso de recusa em retirar o Contrato, dentro do prazo definido, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas da Contratada, que sujeitar-se-á também a multa prevista no item 7.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8 - O presente Contrato deverá ser rescindido por ambas as partes de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, ou extrajudicial, assim como livre de qualquer ônus nos casos á seguir:
8.1 - Quando ficar evidenciado a incapacidade da Contratada de entregar o objeto à ela adjudicado;
8.1.1 - No caso de falência, liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial da Contratada, ou ainda caso ocorra alteração da estrutura social, que prejudique ou impossibilite a entrega do objeto da Cláusula Primeira;
8.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
8.1.4 - Caso ocorra rescisão fica a parte provocadora, obrigada a comunicar a outra com antecedência de 05 (cinco) dias;
8.1.5 - Nas demais hipóteses previstas nos Artigos 77, 78, 79 e 80 (8.666/93).
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9 - As despesas com a execução deste objeto, correrá por conta das seguintes Classificações Orçamentárias:
02- Executivo
02.13- Merenda Escolar
(232,5)339030.00-12.306.024.2024 - Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DAS MULTAS
10 - A multa prevista no Item 7.1 da Cláusula Sétima, deverá ser paga no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis á contar do recebimento da notificação por escrito, expedido pelo Departamento Jurídico, facultando-se a Prefeitura Municipal de Nova Castilho/S.P. a descontar seu valor do pagamento devido á empresa inadimplente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ATOS JUDICIAIS
11 - Dos atos da inexecução do Contrato do presente Convite, cabem as sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 com redação dada pela Lei Federal 8.883/94 e alterações introduzidas pela Lei Federal 9.648/1.998.
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de General Xxxxxxx/S.P., para dirimir as eventuais pendências oriundas do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem assim justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente Contrato, firmam o mesmo em 03 ( três ) vias de igual teor perante as testemunhas abaixo assinadas.
Nova Castilho/S.P., 25 de Fevereiro de 2019.
Município de Nova Castilho/S.P.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Panificadora ME
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gestor
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA CASTILHO CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XXXXXX PANIFICADORA ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 034/2019
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Pães, Biscoitos para Merenda Escolar, conforme estimativa relacionadas no Contrato
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Nova Castilho, 25 de fevereiro de 2019
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXXXXXX XXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00, RG: 13.692.802
Data de Nascimento: 28/10/1962
Endereço residencial completo: XXX XXXX XXXXXX, X. 000, XXXX XXXXXXXX/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000 0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXXXXX XXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00, RG: 13.692.802
Data de Nascimento: 28/10/1962
Endereço residencial completo: XXX XXXX XXXXXX, X. 000, XXXX XXXXXXXX/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000 0000
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Cargo: NUTRICIONISTA
CPF: 000.000.000-00, RG: 43.367.017-4
Data de Nascimento: 28/03/1984
Endereço residencial completo: XXX XXX XXXXX, X. 000, XXXX XXXXXXXX/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx Telefone(s): 00 000 000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXX Cargo: EMPRESARIA
CPF: 000.000.000-00, RG: 47.349.010-9
Data de Nascimento: 12/03/1991
Endereço residencial completo: XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, X. 000, XXXX XXXXXXXX/XX
E-mail institucional: xxxxxxx00xxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxx00xxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 000 000000
Assinatura: