EDITAL Nº 27/2022, DE 26 DE SETEMBRO de 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DO IFPB NO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DOCÊNCIA PARA A...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
CAMPUS CABEDELO
EDITAL Nº 27/2022, DE 26 DE SETEMBRO de 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DO IFPB NO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DOCÊNCIA PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
O Diretor Geral do Campus Cabedelo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária e formação do cadastro de reserva de TUTORES A DISTÂNCIA para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica , do Campus Cabedelo, na modalidade a Distância, para atuação no IFPB em regime de atuação de 20 (vinte) horas semanais, observadas as normas estabelecidas na Lei nº 11.273; na Portaria de nº 249 de 08 novembro de 2018, na Portaria n°183, de 21 de outubro de 2016, na Portaria n° 102, de 10 de maio de 2019, ambas da Coordenação deAperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); nas portarias conjuntas CAPES/CNPQ nº 2 DE 2013 e CAPES/CNPQ nº 2 DE 2014; e nas disposições contidas neste Edital e em conformidade com as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização desta seleção está a cargo da comissão instituída pela Portaria 1388/2022 – REITORIA/IFPB de 28 de julho de 2022, comissão esta que tem a responsabilidade de elaborar e coordenar o processo de seleção, além de divulgar as informações necessárias à realizaçãodo certame.
1.2 O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais, na condição de bolsistas, para atuar no Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito do IFPB.
1.3 A comunicação concernente ao presente processo seletivo simplificado, independentemente se de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio dos sítios eletrônicos:
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx, desobrigando o IFPB de fazê- la por outros meios de comunicação.
1.4 O presente processo seletivo simplificado terá validade de 2 anos, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável por igual período.
1.5 A convocação dos profissionais selecionados será realizada conforme a demanda do programa, a disponibilidade orçamentária e financeira e as necessidades apresentadas para a manutenção do Programa Universidade Aberta do Brasil no âmbito do IFPB.
1.6 O candidato, quando convocado para atuar no Programa Universidade Aberta do Brasil, deverá comparecer ao local determinado e apresentar a documentação necessária a sua contratação, da forma determinada no edital de convocação.
1.7 O candidato que não manifestar interesse em exercer a função para a qual foi classificado, durante o prazo e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório, estará automaticamente desclassificado do certame.
1.8 As atividades dos profissionais, selecionados por meio deste Edital, e pertencentes ao quadro de servidores do IFPB, não poderão conflitar com suas atividades regulares nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas do IFPB.
1.9 Os valores das bolsas e o período máximo de vinculação dos candidatos selecionados neste Edital serão estipulados nos termos da legislação federal em vigor, no projeto pedagógico-curricular do curso e na dotação orçamentária destinada ao financiamento do programa UAB.
1.10 Para concorrer às vagas deste Edital, o(a) candidato(a) declara conhecer e aceitar tacitamente as regras reguladoras do processo seletivo.
1.11 Os bolsistas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) somente farão jus ao recebimento de uma bolsa por período mensal, mesmo que venham a exercer mais de uma função no âmbito do Programa UAB, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016 da CAPES, em anexo.
1.12 As bolsas de tutor serão concedidas e pagas pela CAPES/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de depósito em conta corrente indicada pelo bolsista, ou conforme determinar a CAPES, e mediante assinatura de Termo de Compromisso.
1.12.1 Os critérios e as normas para o pagamento de bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) estão descritos no preâmbulo deste Edital. A gestão do recurso financeiro para pagamento de bolsas compete à CAPES.
1.13 Conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016 da CAPES/MEC, o valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto o bolsista exercer a função de TUTOR para o qual foi selecionado no programa UAB.
1.14 O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do bolsista, das atividades e funções a ele atribuídas por, no mínimo, 15 (quinze) dias de atividades junto ao Xxxxx.
1.15 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista
poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
1.16 É vedado o pagamento de bolsas pelo Programa UAB ao participante que possuir vinculação com outro programa de bolsa cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e a Lei nº11.502/2007 ou vinculação com outro programa de bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
2. DAS VAGAS
2.1 O presente Edital tem por objetivo a contratação temporária de profissionais para o compor o cadastro reserva para as funções apresentadas no quadro a seguir:
QUADRO 1: FUNÇÕES, VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL (C.H.) | EXPERIÊNCIA MÍNIMA | FORMAÇÃO ACADÊMICA MÍNIMA | VAGAS/CURSO/LOCAL DE ATUAÇÃO | CÓDIGO |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | UMA vaga + cadastro reserva/ Tutor a distância EPT/Polo Cuité de Mamanguape | TCM |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | UMA vaga + cadastro reserva/ Tutor a distância EPT /Polo João Pessoa | TJP |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | Cadastro reserva/ Tutor a distância EPT /Polo Santa Luzia | TSL |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | Cadastro reserva/ Tutor a distância EPT /Polo Mari | TM |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | Cadastro reserva/ Tutor a distância EPT /Polo Pombal | TP |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | Cadastro reserva/ Tutor a distância EPT /Polo Livramento | TL |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | Cadastro reserva/ Tutor a distância EPT /Polo Araruna | TA |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | Cadastro reserva/ Tutor a distância EPT /Polo Itaporanga | TI |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | Cadastro reserva/ Tutor a distância EPT /Polo Alagoa Grande | TAG |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | Cadastro reserva/ Tutor a distância EPT /Polo São Bento | TSB |
Tutor | 20 horas/ semana | Experiência mínima de 1 (um) ano completo como docente no ensino* básico ou superior | Título de graduação reconhecido pelo MEC em curso de pedagogia e Título de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu | Cadastro reserva/ Tutor a distância EPT /Polo Cabedelo | TC |
* Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de Nível Médio (Subsequente, Integrado ou Concomitante), Ensino Superior de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado.
2.2 A carga horária de atuação do Tutor a distância será de 20 horas semanais, composta por aulas presenciais, atividades práticas, atividades presenciais, planejamento, atuação no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e por atividades administrativas e acadêmicas inerentes a função.
2.3 TODAS as atividades listadas no subitem anterior deverão ser comprovadas mediante mecanismo(s) de controle do(s) sistema(s) adotado(s) pela Diretoria de Educação a Distância do IFPB.
3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E INVESTIDURA NA FUNÇÃO
3.1 Cumprir com todos os requisitos e obrigações estabelecidos na legislação vigente.
3.2 Ser brasileiro ou, se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País.
3.3 Possuir formação mínima em nível superior, conforme QUADRO 01: FUNÇÕES, VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS.
3.4 Ter experiência profissional mínima de 1 (um) ano completo como docente no magistério do ensino básico ou ensino superior.
3.5 Não será admitida a atuação de bolsistas que estejam vinculados ao IFPB na condição de alunos ativos dos cursos financiados pelo Programa Universidade Aberta do Brasil.
3.6 Ter disponibilidade para viagens à Reitoria do IFPB, sede da coordenação do Programa UAB em âmbito institucional, ao Campus ofertante do curso ao qual estiver vinculado e aos polos de apoio presencial.
3.7 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem ofertadas pelo IFPB em datas, horários e locais a serem definidos pela coordenação do Programa UAB.
3.8 Ter conhecimentos e habilidades em informática: softwares editores de texto, planilhas eletrônicas, criação e edição de apresentação em slides e uso da internet (navegação em sites, ambientes de pesquisa, correio eletrônico e Ambientes Virtuais de Aprendizagem).
3.9 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas semanais, das quais no MÍNIMO 8 (OITO), E NO MÁXIMO 12 (DOZE), serão destinadas a atuar no Polo UAB para o qual se inscreveu, distribuídas conforme necessidade da Coordenação do curso e horário de funcionamento do respectivo polo.
3.10 Ter disponibilidade para participar, quando convocado, de atividades presenciais nos polos de apoio presencial em que existe a oferta do curso ao qual está vinculado.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas funções de forma a garantir o bomandamento e funcionamento dos cursos do Programa Universidade Aberta do Brasil.
4.2 As funções, atividades e atribuições específicas a serem desempenhadas pelo Tutor a Distância são:
4.2.1 acompanhar os alunos em todos os componentes curriculares;
4.2.2 apoiar, orientar e interagir com estudantes no uso do Ambiente Virtual deAprendizagem (AVA);
4.2.3 orientar os alunos quanto às estratégias de estudo a distância;
4.2.4 acompanhar constantemente as atividades do professor formador;
4.2.5 organizar, acompanhar e executar as atividades presenciais;
4.2.6 dirigir e controlar a aplicação das avaliações;
4.2.7 cumprir com pontualidade os horários de atendimento presencial de acordo com o cronograma fornecido pela Coordenação Geral da Universidade Aberta do Brasil;
4.2.8 emitir relatório semanal, com registro da participação dos alunos, suas principais dúvidas e respectivas orientações;
4.2.9 encaminhar e registrar informações sobre as dificuldades que os alunos apresentam em relação aos tópicos dos componentes curriculares e ao respectivo material didático, para que possam ser planejadas estratégias de superação;
4.2.10 acompanhar as atividades do Estágio/Atividades Práticas, quando houver;
4.2.11 corrigir as atividades presenciais;
4.2.12 corrigir as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
4.2.13 realizar outras atividades típicas de mediação de tutoria a distância;
4.2.14 mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
4.2.15 acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
4.2.16 apoiar o professor dos componentes curriculares no desenvolvimento das atividades discentes;
4.2.17 estabelecer contato permanente com os alunos;
4.2.18 colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
4.2.19 participar das atividades de capacitação e atualização promovida pelo IFPB; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoriade tutoria ou coordenação do curso;
4.2.20 participar do processo de avaliação dos componentes curriculares sob orientação do professor responsável;
4.2.21 manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e darretorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 48 horas;
4.2.22 apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presencias nospolos, em especial na aplicação de avaliações;
4.2.23 participar, quando convocado, das atividades presenciais;
4.2.24 participar do planejamento e/ou da execução dos encontros presenciais, que acontecerão nos polos de apoio presencial, em data e horário definidos pela Coordenaçãodo curso, inclusive em finais de semana;
4.2.25 demais atividades acadêmicas, e administrativas, designadas pela Coordenação doCurso, do Programa Universidade Aberta do Brasil e Diretoria de Educação a Distância;
4.2.26 corrigir as atividades presenciais e a distância dentro de um prazo de até 72 horas acontar da data de finalização da atividade, ou a critério da coordenadoria do curso com ratificação de seu Colegiado;
4.2.27 realizar demais atividades administrativas e acadêmicas pertinentes à atuação no componente curricular, ou no Programa Universidade Aberta do Brasil, quando solicitadaspela Coordenação do Curso, Equipe Multidisciplinar, Coordenação de Tutoria, Coordenação da Universidade Aberta do Brasil, Diretoria de Educação a Distância, Pró- Reitoria de Pós- Graduação e Pró-Reitoria de Ensino.
5. DAS BOLSAS
5.1 Os pagamentos a que fazem jus os profissionais selecionados por este Edital serão referentes aos
períodos em que houver efetiva atuação no âmbito do respectivo campus/polo, não havendo remuneração para períodos de férias, décimo terceiro, atuação no programa inferior a 15 dias, ou em períodos de recesso das atividades nas respectivas unidades de atuação, ou adicionais de qualquer natureza, nem outras remunerações inerentes à legislação trabalhista ou ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
5.2 É de responsabilidade do bolsista o deslocamento para o local de atuação (descrito no Edital), ficando, assim, o IFPB isento da responsabilidade de pagamento de diárias, passagens e/ou transporte para o local de atuação.
5.3 O horário e o ambiente de atuação dos bolsistas serão determinados e apresentados pelas coordenações dos cursos, à coordenação do Programa Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do IFPB, em acordo com a Diretoria de Educação a Distância, sendo levados em consideração dias e turnos apropriados a uma prestação de serviços conforme os princípios da administração pública.
5.4 O bolsista selecionado que não se adequar aos horários e/ou turnos estabelecidos pela coordenação do Programa UAB e pela Diretoria de Educação a Distância poderá ter seu contrato rescindido.
5.5 O desligamento do bolsista das atividades desempenhadas poderá ocorrer pela não observância dos dispositivos normativos do programa; pelo não cumprimento das atividades/atribuições da função; por motivo de indisciplina e desrespeito à hierarquia do programa, bem como por motivo de ineficiência, o que acarretará o consequente e imediato cancelamento da sua bolsa.
5.6 O bolsista poderá solicitar seu desligamento do programa a qualquer momento, com comunicação mínima de 15 dias de antecedência em relação a data de interrupção das atividades no Programa UAB, no âmbito do IFPB.
5.7 Não é permitido o acúmulo da bolsa elencada neste Edital com outras oferecidas pelo IFPB ou outro órgão da Rede e-Tec Brasil, da UAB ou quaisquer outros programas de fomento oriundos do Bolsa- Formação ou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto se permitido pela legislação nacional ou normativa interna do IFPB.
5.8 É de responsabilidade do candidato declarar que não recebe nenhuma bolsa citada no subitem 5.7, bem como responder aos órgãos de controle e assumir as devidas consequências cíveis, penais e administrativas caso seja identificado o acúmulo irregular de bolsas, reservando-se ao IFPB o direito de rescindir o contrato do candidato.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições para o presente processo seletivo serão gratuitas e seguirão o cronograma de execução deste Edital, conforme item 11.1.
6.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível em xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0XxXxxxxXxx0x00, havendo a necessidade de que o candidato informe um e-mail válido e ativo no ato da inscrição.
6.3 Ao preencher o formulário, o candidato deverá anexar a documentação comprobatória das informações constantes no subitem 6.14 em ARQUIVO ÚNICO, o qual deverá ter no máximo 10MB, estar em formato PDF, nomeado com o NOME COMPLETO – NÚMERO DE CPF do candidato.
6.4 A documentação comprobatória dos critérios de pontuação deverá estar organizada, de acordo com a ordem de apresentação dos itens de pontuação no QUADRO 02 presente no subitem 8.3.
6.5 O candidato que não anexar a documentação mencionada no QUADRO 01 anterior não terá sua inscrição efetivada.
6.6 Os formulários preenchidos e digitalizados no ato da inscrição, bem como os documentos comprobatórios para os critérios de pontuação, deverão ser apresentados, em original e cópia, ou
cópia autenticada, quando da convocação do candidato para assinatura do termo de compromisso.
6.7 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, em fase recursal ou com documentação incompleta e nem encaminhadas por via postal, fax ou outro mecanismo que não seja o descrito neste Edital.
6.8 As informações fornecidas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e concederão ao IFPB, no caso de dados incorretos, SEM ASSINATURA, ILEGÍVEIS ou INVERÍDICOS, mesmo que constatados a posteriori, o direito de excluir o candidato deste processo seletivo e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição.
6.9 O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição. A constatação de informação incorreta de dados poderá implicar no cancelamento automático da inscrição.
6.10 Serão anuladas as inscrições que não obedecerem às determinações contidas neste Edital.
6.11 A utilização de documento falso no ato da inscrição implicará na exclusão do candidato, bem como na aplicação das penalidades previstas no Código Penal para Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal Brasileiro).
6.12 As vagas previstas e o local de atuação do encargo estão dispostos no QUADRO 1 do subitem 2.1.
6.13 O candidato deve ter idade mínima de 18 anos para se submeter a esta seleção.
6.14 A submissão do candidato ao processo ocorrerá mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado em xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0XxXxxxxXxx0x00 e do envio da seguinte documentação na ORDEM abaixo:
6.14.1 Documento de identidade com fotografia. Serão considerados documentos de
identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira, ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos;
6.14.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF), facultativo se constar esse número no documento de identificação elencado no item 6.14.1;
6.14.3 Comprovante de residência recente (um comprovante atualizado - últimos três meses), preferencialmente em nome do candidato;
6.14.4 Termo de compromisso, para o caso de servidores ativos do quadro do IFPB, ANEXO I, de que dispõe de carga horária para atuação no Programa Universidade Aberta do Brasil e que esta não coincidirá com sua carga horária regular, conforme modelo constante no ANEXO I;
6.14.5 Diploma de Graduação que comprove a Formação Acadêmica Mínima e Comprovação de Experiência mínima, conforme o QUADRO 1 do subitem 2.1.
6.14.6 Toda a documentação comprobatória para critérios de pontuação, conforme
QUADRO 2 do subitem 8.3.
6.14.7 A comprovação da documentação expressa no QUADRO 1, subitem 2.1, não satisfaz as condições do subitem 8.3, QUADRO 2, e vice e versa. Caberá ao candidato apresentar a documentação descrita acima no QUADRO 1 para habilitação da inscrição, e a documentação comprobatória para pontuação dos critérios expressos no QUADRO 2.
6.15 A inscrição realizada mediante procurador ensejará a entrega do instrumento de mandato.
6.16 Após a entrega da documentação exigida, expressa no item 6.14 deste Edital, não será permitida a juntada de novos documentos.
6.17 Só será admitida 1 (uma) inscrição por candidato(a) neste Edital. Em caso de submissão de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas a última.
6.18 O IFPB não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento dos canais de comunicação, bem como outros fatores técnicos.
7. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
7.2 Às pessoas com deficiência, de acordo com o que determina o artigo 1º do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944/2009.
7.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
7.4 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas iniciais existentes por local de atuação do cadastro de reserva, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para cada polo.
7.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência com número de vagas por polo igual ou superior a 5 (cinco), conforme descrito no item 2.1.
7.6 No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o subitem 7.4, nos termos do subitem 7.5, o primeiro candidato com deficiência aprovado
no Processo Xxxxxxxx será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao polo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade de Processo Seletivo, exceto se melhor classificados.
7.7 As vagas relacionadas aos candidatos que desistirem de assinar o Termo de Compromisso não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
7.8 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, durante o período de inscrição, abrir um processo no Setor de Protocolo do IFPB Campus Cabedelo, Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, contendo um laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão (modelo disponível no ANEXO III); ou enviá-lo via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), com data de postagem conforme Cronograma deste Edital, item 11.1, para o endereço da Rua Santa Rita de Cássia, 1900 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 – juntamente com uma cópia simples do RG, CPF e o Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo
7.8.1 O fornecimento da documentação solicitada no item 7.8, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFPB não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino em tempo hábil.
7.9 A abertura de processo a que se refere o subitem anterior pode ser feita pelo candidato ou por meio de procuração por ele outorgada por meio de instrumento público, conferindo poderes para tal fim.
7.10 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, caso obtenha uma pontuação que o classifique nessa lista, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.
7.11 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados, serão submetidos a avaliação por equipe multidisciplinar, que emitirá parecer sobre a compatibilidade das atribuições da função do bolsista com sua deficiência, conforme artigo 5º do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.12 Não haverá segunda convocação para avaliação de que trata o subitem acima, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.
7.13 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições de tutor a distância, o candidato será eliminado do certame.
7.14 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU nº 45/2009, da Súmula STJ nº 377/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.15 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos nesta condição serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 Todo o processo de seleção e classificação será dirigido pela comissão instituída pela Portaria 1388/2022 –REITORIA/IFPB de 28 de julho de 2022. A comissão ficará responsávelpela análise e julgamento das situações não previstas neste Edital.
8.2 A seleção será realizada em fase única, de caráter eliminatório e classificatório, e em conformidade com as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição.
8.3 Para fins de classificação, serão observados os critérios estabelecidos no QUADRO 2 abaixo. Todos os critérios passíveis de pontuação deverão ser comprovados pelo candidato.
QUADRO 2: CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ITEM | CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Diploma de pós-graduação expedido, ou reconhecido, por instituição de ensino superior | Doutorado 30 | 30 |
Mestrado 25 | 25 |
reconhecida pelo Governo Federal. | Especialização 20 | 20 | |
02 | Experiência Profissional comprovada no exercício da docência no magistério do ensino básico em cursos* presenciais. | 01 por ano | 10 |
03 | Experiência Profissional comprovada no exercício da docência no magistério do Ensino Superior em cursos** presenciais | 01 por semestre | 10 |
04 | Experiência Profissional comprovada como Tutor de Cursos*** na modalidade a distância | 02 por semestre | 20 |
05 | Experiência Profissional comprovada no exercício da docência no magistério do Ensino Superior em cursos** na modalidade a distância | 02 por semestre | 10 |
06 | Experiência em Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso no magistério do Ensino Superior em cursos** | 02 por Orientação | 20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
* Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de Nível Médio (Subsequente, Integrado ou Concomitante);
** Ensino Superior de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado;
*** Cursos Técnicos de Nível Médio (Subsequente, Integrado ou Concomitante), Ensino Superior de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado.
8.4 As pontuações dos critérios dos itens 02, 03, 04 e 05 do QUADRO 2 são cumulativas.
8.5 Os critérios dos itens 01, do QUADRO 2 não são cumulativos e prevalecerá a pontuação da maior titulação.
8.6 A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato.
8.7 Em caso de empate, serão considerados os critérios de desempate abaixo, na seguinte ordem:
8.7.1 candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
8.7.2 candidato com a maior titulação acadêmica;
8.7.3 candidato com maior experiência, conforme item 04 do QUADRO 2;
8.7.4 candidato com maior experiência, conforme item 07 do QUADRO 2;
8.7.5 candidato com a maior idade.
8.8 Só serão aceitos os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por universidades estrangeiras se reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas e que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.
8.9 Para ter validade nacional, o diploma de graduação de universidade estrangeira tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
8.10 Os documentos de caráter transitório, a exemplo de certidões e certificados para os cursos de graduação e pós-graduação, terão seu computo de pontuação validado desde que a sua emissão não ultrapasse o prazo máximo de 180 dias no ato da inscrição.
8.11 O candidato que não conseguir comprovar a Formação Acadêmica Mínima prevista no
QUADRO 1 será automaticamente desclassificado.
8.12 Estágio e monitoria não serão considerados para cômputo de experiência profissional dos itens 02, 03, 04, 05, 06 do QUADRO 2.
8.13 No cômputo final da pontuação dos critérios de experiência profissional serão considerados apenas períodos completos. Caso a documentação comprobatória de experiência profissional apresente o tempo de experiência em dias ou horas, será considerado 1(um) semestre a cada 5 meses, 1 (um) mês a cada 24 dias e 1 (um) dia a cada 5 horas de trabalho, respectivamente.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 O resultado preliminar e o resultado final do processo seletivo serão divulgados na página eletrônica do IFPB: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx, obedecendo ao cronograma do presente Edital.
9.2 Os candidatos poderão interpor recurso contra os resultados publicados, preenchendo e enviando, por meio de formulário eletrônico específico para recursos a ser disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxx.xxx/xxxXXxXx000X0XXX0, o formulário constante no ANEXO II.
9.3 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.
9.4 A comissão instituída pela Portaria 1388/2022 – REITORIA/IFPB de 28 de julho de 2022 ficará responsável pela análise dos recursos apresentados nas etapas desta seleção, bem como pelo julgamento dos casos omissos e/ou situações não previstas neste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A aprovação no presente processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do IFPB, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade deste processo seletivo e da disponibilidade de bolsas pela CAPES.
10.2 A assinatura do Termo de Compromisso para o exercício da função especificada neste Edital será firmada pela Coordenação da Universidade Aberta do Brasil do IFPB, em consonância com a Diretoria de Educação a Distância e em data e local a serem divulgados nas páginas eletrônicas do IFPB: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
10.3 Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será responsável pela atualização de seus dados durante a vigência do processo seletivo.
10.4 Os candidatos aprovados deverão apresentar, no momento da assinatura do TERMO DE
COMPROMISSO, original e cópia, ou cópia autenticada, da seguinte documentação:
10.4.1 Carteira de Identidade;
10.4.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
10.4.3 Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site xxx.xxx.xxx.xx);
10.4.4 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
10.4.5 Comprovante de Residência;
10.4.6 Documento bancário com informações da agência e conta corrente;
10.4.7 Comprovante de titulação acadêmica e experiência exigida para a função, conforme
QUADRO 1
10.4.8 Comprovante de títulos e experiência apresentados nesta seleção, conforme QUADRO 2;
10.4.9 Termo de compromisso disponibilizado pela Coordenação da Universidade Aberta do Brasil e
ANEXO I (para servidores em efetivo exercício no IFPB);
10.4.10 Comprovante de experiência de, no mínimo, 1 (um) ano completo como docente no magistério do ensino básico ou ensino superior;
10.4.11 Currículo Lattes, atualizado nos últimos três meses, acompanhado com a documentação comprobatória da experiência profissional docente e títulos acadêmicos;
10.4.12 Outros documentos solicitados pela Coordenação do Programa Universidade do Brasil.
10.5 O candidato convocado que não comparecer para assinatura do Termo de Compromisso nas datas previstas no instrumento convocatório será eliminado do certame, sendo imediatamente convocado o candidato seguinte e melhor classificado.
10.6 O profissional poderá ser desligado do programa, a qualquer tempo, por solicitação própria, por descumprimento de suas atividades e a critério da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil do IFPB em razão de determinações legais ou institucionais.
11. DO CRONOGRAMA
11.1 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma:
QUADRO 3: CRONOGRAMA
ÍTEM | DESCRIÇÃO | PRAZOS |
1 | Publicação do Edital | 26/09/2022 |
2 | Data limite para protocolar impugnação do Edital | 28/09/2022 |
3 | Período das inscrições | 19/10/2022 a 26/10/2022 |
4 | Prazo final de recebimento da documentação doitem 7.8 | 28/10/2022 |
5 | Publicação da Lista de inscritos | 31/10/2022 |
6 | Data para interposição de recursos referentes à Lista de inscritos | 01/11/2022 |
7 | Publicação do Resultado preliminar | 07/11/2022 |
8 | Data para interposição de recursos | 10/11/2022 |
9 | Publicação do resultado da análise dos recursos | 13/11/2022 |
10 | Publicação do resultado final | 14/11/2022 |
11.2 Este cronograma poderá sofrer alterações e, caso isso ocorra, haverá divulgação prévia no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IFPB, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital e ao processo seletivo. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de caso selecionado, perder o direito à vaga.
12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos e as respectivas datas e horários.
12.4 Serão divulgados, sempre que necessário, editais e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
12.5 A inscrição do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital implica a concordância expressa com as normas e informações constantes neste Edital.
12.6 Na possibilidade de surgirem vagas além das previstas no QUADRO 01, durante o período de validade deste Edital, os candidatos classificados poderão ser convocados, observada a estrita ordem de classificação e preferência.
12.7 A participação no certame não garante, em hipótese alguma, a obrigatoriedade da contratação dos candidatos.
12.8 Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido.
12.9 O IFPB não se responsabilizará por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas aos encargos do Programa Universidade Aberta do Brasil.
12.10 Os bolsistas selecionados serão avaliados, com base nas suas atribuições, pela coordenação geral do Programa Universidade Aberta do Brasil quanto ao seu desempenho. Não atendendo às necessidades do programa ou não atingindo os indicadores requeridos pelo MEC ou IFPB, poderão ser desligados do Programa UAB a qualquer tempo.
12.11 Após cadastrado como bolsista, poderá haver o desligado de suas funções com suspensão e cancelamento do pagamento da bolsa e, portanto, ter contrato rescindido, caso:
12.11.1 Ocorra o não cumprimento das atividades necessárias à função BOLSISTA bem como o descumprimento de prazos exigidos pelas Coordenações de Curso;
12.11.2 Seja verificada, via CAPES/Sistema de Gestão de Bolsas/SGB, incorreção nos dados enviados para pagamento das bolsas, causada por informações dolosamente falseadas e prestadas, quando de seu cadastro, bem como impedimento de participar em qualquer outro programa de bolsas executado pela CAPES, pelo prazo de 5 (cinco) anos e na sua responsabilização civil, penal e administrativa (Portaria CAPES 183/2016, Art. 12);
12.11.3 Seja observado, via CAPES/Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI)/Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), que o bolsista UAB possui débito com Órgãos e Entidades Federais (Acórdão 2057/2016, item
9.5 – Tribunal de Contas da União – TCU).
12.12 O profissional selecionado para um polo/curso poderá, de acordo com as necessidades dos cursos do Programa Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do IFPB, atuar em outro curso e, até mesmo, atuar em outras funções, desde que aceite expressamente e tenha competência técnica ou formação para tanto.
12.13 O tutor poderá ser convocado para atuar na realização das atividades presenciais em quaisquer um dos polos de apoio presencial em que houver a oferta do curso ao qual está vinculado ou em outros polos de apoio presencial em que haja oferta de cursos na modalidade a distância do IFPB.
12.14 O bolsista poderá atuar até o limite de quatros anos, se for atuar em cursos de graduação, e de até 02 anos, se a atuação ocorrer nos cursos de pós-graduação, obedecendo o que determina a portaria 249/2018/CAPES.
12.15 A impugnação do Edital poderá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponível na página do processo seletivo disponível no sítio eletrônico da Diretoria de Educação a Distânciaem: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxXXxXx000X0XXX0.
Cabedelo(PB), 26 de setembro de 2022.
(assinado no original) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Geral
IFPB Campus Cabedelo
(assinado no original) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Presidente da Comissão
Portaria 1388/2022 –REITORIA/IFPB
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO SERVIDOR EM EFETIVO EXERCÍCIO NO IFPB
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, eu,
, RG nº , CPF nº
, candidato nesta seleção por meio do Edital nº /20 , de
de de 20 , declaro ter disponibilidade para participar das atividades no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil sem prejuízo em minhas atividades regulares no Instituto Federal da Paraíba. Igualmente, declaro não acumular bolsas e, ainda, declaro ter ciência de que o descumprimento desse compromisso resultará em minha exclusão do Programa Universidade Aberta do Brasil.
, de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA RECURSO
RECURSO contra resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº
, de de de 20 , realizado pela comissão instituída pela Comissão
.
Eu, , portador(a) do RG e CPF n° , candidato(a) regularmente inscrito(a) no processo de seleção para concorrer à vaga de
, código , conforme Edital nº , de de de 20 , venho, por meio deste requerimento, interpor RECURSO junto à comissão instituída pela Comissão , em face do resultado preliminar divulgado, tendo por objeto de contestação a(s) seguinte(s) decisão(ões):
Os argumentos com os quais contesto a(s) referida(s) decisão(ões) são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:
, de de 20 .
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Nome completo do candidato: CPF: RG:
Órgão expedidor: Data de expedição:
Atesto que está enquadrado na definição do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
1. ESPÉCIE DE DEFICIÊNCIA:
Física ( ) - Auditiva ( ) - Visual ( ) - Mental ( ) - Deficiências múltiplas ( )
2. DEFICIÊNCIA FÍSICA (EXCETO AS DEFORMIDADES ESTÉTICAS OU AS QUE NÃO PRODUZAM DIFICULDADE PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES).
( ) Paraplegia - ( ) Paraparesia - ( ) Monoplegia - ( ) Monoparesia - ( ) Tetraplegia - ( ) Tetraparesia - ( ) Triplegia - ( ) Triparesia -
( ) Hemiplegia - ( ) Hemiparesia - ( ) Paralisia cerebral- ( ) Ostomias - ( ) Amputação ou ausência de membro - ( ) Nanismo
( ) Membros com deformidades congênitas ou adquiridas
3. DEFICIÊNCIA VISUAL:
( ) Cegueira – Acuidade visual menor ou igual a 0,05 no melhor olho, com a melhor correçãoóptica. ( ) Baixa visão – Acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60º.
4. DEFICIÊNCIA MENTAL:
( ) Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestações antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação, Cuidados pessoais, Habilidades sociais, Utilização de recursos da comunidade, Saúde e Segurança, Habilidades acadêmicas, Lazer e Trabalho.
5. DEFICIÊNCIA AUDITIVA:
( ) Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e 3000hz.
6. Descrever o grau ou nível da deficiência constatada (interferências funcionais promovidas pela deficiência):
7. Causa ou origem da deficiência constatada:
8. CID da deficiência constatada (Classificação Internacional de Doenças):
Localidade e data: , / /
Assinatura/CRM (Carimbo com CRM, conforme item 7.8)