PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2022.
E d i t a l nº 09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2022.
REGISTRO DE PREÇOS
Tipo de disputa: aberto
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
A presente licitação não é restrita à participação de microempresas e empresas de pequeno porte por não se mostrar vantajoso para administração, considerando a regular participação de empresas que não são beneficiárias da LC 123/2006 nas licitações deflagradas para a aquisição dos itens objeto desse certame, na forma do art. 49, inciso III da referida Lei.
1. PREÂMBULO
1.1 – O Município de Areado, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento de interessados, que realizará, no dia 15/02/2022, às 13hs00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG, tipo Menor preço por lote, com as disposições deste Edital e de seus anexos, Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 da ANATEL e suas alterações posteriores da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003 e demais normas.
2 . DO OBJETO
2.1 – A presente Licitação tem por objeto a implantação do Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para Futura e Eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição.
2.2 - Implantação de Registro de preços para possível contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, com ligações locais e de longa distância nacional, para uso dos servidores da Prefeitura Municipal de Areado, a ser executado de forma contínua, período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado o contrato com base no art. 57 inc. III da Lei 8.666/93, conforme especificações nos anexos do edital.
2.3 - As especificações estão constantes no Termo de Referência – Anexo I, pelo período de doze meses.
2.4 – O Município não se obriga a adquirir os serviços relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para contratação do serviço, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93.
2.5 – Este Registro de Preços poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Municipal, ou por demais órgãos da Administração Pública, desde que autorizada a Adesão ao Registro de Preços.
3. DOS QUANTITATIVOS
3.1 – A finalidade principal do sistema de Registro de Preços é a Futura e Eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA), para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, no regime de execução indireta pelo Município, por não se saber os quantitativos exatos do serviço motivo pelo qual não são fixados quantitativos mínimos.
4. DOS PRAZOS
4.1 – O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela Administração para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003 e demais normas.
4.2 – A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o MUNICÍPIO e as empresas que apresentarem os menores preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação.
4.4 – o contrato decorrente deste certame poderá ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 - O prazo para entrega dos objetos/início da prestação dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias para lote 1 e 60 (sessenta) dias para Lotes 2 e 3, após o recebimento da ordem de serviço. Após isso os serviços serão de caráter contínuo.
5.2 – As ligações poderão ocorrer para todo o território nacional e deverão ser tarifadas conforme descrito
nas condições do edital.
5.3 - Diante do descumprimento do item anterior, a Secretaria Solicitante, poderá devolver em desacordo ou retê-la, e proceder à devolução na Nota Fiscal1 à Contratada, para a devida complementação da entrega e competente substituição da Nota Fiscal.
5.3.1 - Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato/Ata a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços. Após a contestação dos valores a prefeitura poderá realizar o pagamento da fatura de forma integral e ser ressarcida conforme resolução da ANATEL.
5.4 – Os Serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
5.5 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão para registro de preços ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 em conformidade com o Decreto 7.892/13.
5.6 - A entrega dos produtos será obrigatoriamente no Almoxarifado Central da Prefeitura, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital.
5.7 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
5.8 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, produtos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos.
5.9 – O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Areado, sendo que os pagamentos dos serviços realizados somente ocorrerão se as CND's estiverem em de forma regular.2
1 No caso do presente edital, a empresa poderá utilizar-se de faturas ao invés de notas fiscais.
2 As certidões serão retiradas de sites oficiais pelos funcionários da prefeitura.
5.10 – No caso de recusa de produtos, pela Prefeitura Municipal de Areado, caberá à vencedora substituí-los, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independente do erro, sob pena de cancelamento da Ata e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
5.11 – A Prefeitura Municipal de Areado reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
5.12 - A Prefeitura Municipal de Areado reserva, também, o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
5.13 - A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Areado, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos produtos ou serviços, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
5.14 – Não será permitida a cessão de direitos da Ata de Registro ou terceirização, as subcontratações serão permitidas desde que previamente autorizadas pela prefeitura e conferida a documentação da subcontratada que também deverá atender a todos os requisitos do presente edital.
6. DAS SANÇÕES
No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto à inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; quais sejam:3
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão
unilateral;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
3 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
2) Prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços;
A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
3) O atraso injustificado na prestação dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês;
b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços.
c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços;
d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento ou do pagamento devido no mês, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital.
e) Havendo a prestação dos serviços com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços.
f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.
6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
7.1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima descrito.
a) A participação deste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7.2 - Será permitida na licitação a participação de empresas em consórcio observadas a seguintes exigências do artigo 33 da lei 8666/93:
I-comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação de empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
III – apresentação dos documentos exigidos nos art. 28 e 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV – impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
7.2.1. As licitantes que optarem pela participação em forma de consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos de todas as particular de constituição de consórcio registrado em cartório de registro de títulos e documentos, subscrito pelos consorciados, com indicação da Licitante-líder responsável pelo consórcio e da proporção participação de cada um, conforme normas abaixo:
I – A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, a pessoa jurídica nacional.
II – A líder do consórcio deverá ser a Licitante que, proporcionalmente, tiver maior atribuição de responsabilidade na prestação do serviço objeto da contratação.
III – è solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
IV – A Licitante consorciada não poderá participar nesta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos da lei.
7.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
7.4. Não poderá participar ainda da presente licitação empresa:
1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
2- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita - se às penalidades cabíveis.
8 - DO CREDENCIAMENTO:
Para o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer, direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, o instrumento de procuração pública ou particular (modelo Anexo II) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
e) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
f) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
g) As empresas para usufruir dos benefícios de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar junto ao credenciamento, DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (modelo Anexo VII), acompanhada da Certidão Simplificada de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, esta com validade de até 90 (noventa) dias.
h) A falta da documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
i) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase/etapa.
j) Anexo III do edital.
l) Os documentos necessários o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio, ou cópia autenticada/certificada digitalmente.
Obs: Nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93 a autenticação por parte de servidor do município será feita somente mediante apresentação do documento original, não serão autenticados documentos a partir de cópias autenticadas.
09 – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no (Anexo III) do Edital deverá ser apresentada para fora dos envelopes 01 e 02, ACOMPANHADO DO CONTRATO SOCIAL.
a) A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista causará a inviabilização da participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
b) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta Pregão Presencial n.º 08/2022. Processo Licitatório n.º 12/2022.
Data de Abertura: 15/02/2022 as 13h00min
Envelope nº 02 – Habilitação Pregão Presencial n.º 08/2022. Processo Licitatório n.º 12/2022.
Data de Abertura: 15/02/2022 as 13h00min
c) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
d) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
e) Serão consideradas inabilitadas as pregoantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios, ressalvado o previsto no Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Não será admitida, em hipótese alguma, complementação ou retificação posterior da documentação apresentada, ressalvada o previsto no art. 43 da Lei 123/2006 e suas alterações posteriores.
f) para a habilitação de empresas com filiais deverão ser atendidas as seguintes exigências:
f.1) - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
f.2) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
f.2.1) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz.
f.3.) - No caso de licitantes que possuam filiais, e, que pretendam que tais estabelecimentos possam participar da futura execução do objeto, deverão ser apresentados os documentos de habilitação da matriz, acompanhados dos documentos relativos a cada uma destas filiais.
f.3.1) - Serão dispensados da empresa filial aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da matriz, bem como suas respectivas alterações.
f.4) - No caso de não apresentação dos documentos de habilitação de uma filial, tal estabelecimento (filial) não poderá participar da execução do contrato.
licitante.
Todos os custos para a elaboração e apresentação da proposta correrão por conta da
A empresa não poderá alegar erros na formulação da proposta para solicitar alterações de
preços já contratados.
Todos os encargos deverão ser levados em consideração das propostas e posteriormente dos lances, caso a empresa não compute algum encargo, não poderá solicitar a revisão de preços a prefeitura.
As propostas deverão ser feita na moeda corrente no país com duas casas decimais após a
vírgula.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:
A via impressa deverá conter:
a) Nome, endereço, CNPJ;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Preço POR ITEM e o preço total, em moeda corrente, nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
e) Dados do Banco, agência e conta corrente do licitante participante;
f) A marca dos produtos ofertados, quando possível o modelo do produto.
g) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso seja procurador específico para assinatura do contrato, diverso do representante da empresa na sessão, deverá apresentar cópia da procuração junto aos documentos da proposta; se não for apresentado ou for apresentado de forma incorreta, o contrato será elaborado em nome do administrador da empresa.
Havendo divergência entre a proposta escrita e a entre na mídia (cd), será considerada como válida o valor constante na mídia (cd), devendo a empresa assumir o informado nesta.
Parágrafo Primeiro: Serão desclassificadas as propostas que:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório desta Edital;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestarem inexequíveis;
c) Não serão aceitas propostas que não atendam aos objetivos deste Edital.
d) As proposta que não forem apresentadas em uma via impressa.
e) As propostas com limite mínimo de faturamento para a entrega.
f) Que não apresentarem a marca dos produtos ofertados.
10 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
A – CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e
RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores,
no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira.
B – REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e á Divida Ativa da
União;
c) Certidão Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual art.29 inciso
III Lei 8666/93;
d) Comprovante de Regularidade Fiscal junto ao Município em que está sediada, compreendendo a regularidade mobiliária e imobiliária (se a certidão ou documento não for unificado) art. 29 inciso III Lei 8.666/93;4
e) Certificado de Regularidade de situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V).
h) Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. (Anexo VI)
i) Caso ocorra à participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
j) As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo
4 Caso o município emita a certidão imobiliária por imóvel, bastará para a comprovação da regularidade fiscal a comprovação do imóvel da sede da empresa para que seja atendida a regularidade fiscal.
com modelo contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.
l) Para comprovação da regularidade fiscal, no caso de micro empresa e empresas de pequeno porte, será levado em consideração o que determina o art. 43, § 1º e § 2º da Lei 123/2006 (Estatuto nacional da micro e da empresa de pequeno porte), qual seja:
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Obs: a Certidão Negativa de Débitos com o INSS, foi unificada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 0921 DE 02/10/2016.
Serão aceitas certidões negativas e positivas com efeitos negativos.
C – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Um atestado de bom desempenho, fornecido por pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, contendo, necessariamente, a especificação do fornecimento do objeto da presente licitação, compatível em características, prazos, com o objetivo da licitação.
b) Termo de Autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU), onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado com cobertura para a área que engloba a cidade de Areado/MG.
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, máximo 60 (sessenta) dias de emissão;
As certidões a que alude o item (a) uma vez positivo deverão estar acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos, a fim de demonstrar situação econômico-financeira que não onere a proponente;
11 - SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
A apresentação de Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura, substituirá os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores;
Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária;
a) Tenham sido declaradas inidôneas e/ou suspensos por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;
b) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
c) Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
00.XX PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao (a) Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;
A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
c) Que apresentam preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;
d) Que apresentem preços manifestamente inexequíveis ou simbólicos.
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
e) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores
àquela;
f) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
g) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
h) O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
i) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
j) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo), aplicável inclusive em relação ao primeiro;
l) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
m) Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei complementar nº 123/2006).
n) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, desde que a mais bem classificada não seja ME ou EPP;
2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição “m”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3. No caso de equivalência (valores iguais nas propostas escritas) dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição do item “m”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei complementar 123/2006,o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6. O disposto quanto ao empate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
o) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
p) O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
q) Após a negociação, se houver o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
r) O (a) Pregoeiro (a) poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário;
s) A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima a apresentação das propostas apuradas mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento;
t) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu (s) autor (es), após encerrada a etapa de lances de todos os itens e classificadas todas as propostas;
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, não poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e implicará na inabilitação imediata e automática do proponente, conforme Lei 8666/93.
A empresa que não apresentar a cópia autenticada ou original dos documentos para a autenticação por parte da Comissão será inabilitada.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora- do certame;
Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
Ocorrendo a desclassificação da proposta de todos os licitantes participantes, poderá o
(a) Pregoeiro (a) fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, sem as causas que determinaram a desclassificação;
Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o (a) Pregoeiro (a) fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação;
Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos exigidos pelo correio apenas ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer;
a) Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido do percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Federal nº 8212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei Federal nº 9876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei Federal nº 8212/91, constitui obrigação da Administração contratante.
Nas sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata com a assinatura de todos os participantes.
As empresas que não tenham sido vencedoras de nenhum item e tenham os envelopes de habilitação fechados, poderão levar tais envelopes, salvo o caso de haver interposição de recurso.
14. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Declarado o vencedor, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
a) os recursos poderão ser protocolados na sede Prefeitura ou encaminhados pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
b) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
c) Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou atualizá-lo devidamente informado à autoridade competente;
d) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
e) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
f) A adjudicação será feita pelo Menor preço por lote.
15. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS:
Os pagamentos serão por tarefas, após emissão da Ordem de Fornecimento devendo ser apresentado relatório dos serviços prestados para o pagamento.
Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Secretaria Municipal Responsável pela contração de serviço, depois de realizado o serviço, objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos serviços prestados naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão.
Os pagamentos somente serão efetuados após a conferência da regularidade das Certidões Negativas Trabalhistas e Previdenciária (CND Conjunta) e o Cerificado de regularidade com o FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.
a) os pagamentos serão efetuados mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Areado, sendo que os pagamentos dos serviços realizados somente ocorrerão se as CND's estiverem atualizadas, de acordo com o artigo 55da lei 8666/1993.
b) Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços.
c) O pagamento será feito pela Tesouraria, através de código de barras contido na fatura, ou através de Ordem Bancária de Fatura (O.B.D. ou O.B. tipo 59), via sistemas SIAFI ou SIAFEM, onde as compensações de pagamento ocorrem automaticamente ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Areado;
d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado;
e) O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93;
f) O valor percentual contratado não poderá ser reajustado desde que aprovado pelo Governo Federal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
g) Os reajustes serão feitos anualmente através de atualização pelo índice IST (índice de serviços de telecomunicações) proposto pela ANATEL do mês anterior ao mês da concessão do Reajuste.
h) Os reajustes deverão ser requeridos pela licitante vencedora com antecedência mínima de 10 dias ao prazo de sua concessão.
i) Os reajustes não serão concedidos de ofício, devendo a empresa requerê-los.
j) Caso a empresa não faça o pedido da concessão do reajuste do valor contratual no período aquisitivo do reajuste, poderá fazer posteriormente, porém, NÃO TERÁ EFEITO RETROATIVO.
l) Os REAJUSTES SÓ SERÃO CONCEDIDOS COM INTERVALO MÍNIMO DE 12 MESES ENTRE ELES.
m) Somente será devido o pagamento dos serviços que tiver sido efetivamente prestado e com autorização ou solicitação expressa da Secretaria de solicitante.
1. Para a concessão de reequilíbrio econômico e financeiro (art. 65, II “d” da Lei 8.666/93) a empresa deverá encaminhar comprovação do aumento dos preços, bem como a comprovação que o valor solicitado mantém a mesma margem de lucro inicial.
1.1 O pedido será analisado pela Secretaria de Administração e pela Secretaria Solicitante.
1.2 A empresa deverá manter o valor inicialmente contratado até a decisão sobre o reequilíbrio.
2. A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões, nas mesmas condições contratuais até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, II § 1º da Lei 8.666/93.
3. O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pela Prefeitura Municipal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
4. Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
5. A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
6. O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
7. As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
n – quanto ao INSSQN:
1. Independente da retenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
1.1 De acordo com o RICMS - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - decreto nº 43.080/2002 e posteriores decretos.
Através do Conv. ICMS 16/13, efeitos a partir de 12.04.13. fica descrito:
Cláusula primeira: Ficam as Unidades da Federação signatárias deste convênio autorizadas a conceder às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regimes especiais para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste convênio.
16 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços deverão ser executados na forma descrita no memorial descritivo anexo I, que integra o presente contrato independente de transcrição.
b) A contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos de cumprimento das Ordens de Serviços emitidas pela contratante, sob pena de serem aplicadas as sanções neste edital.
c) As ordens de serviços poderão ser emitidas para a contratada por todos os meios de comunicação disponíveis, inclusive fax e e-mail. No caso de emissão de ordem de serviços por email, o prazo para execução do serviço inicia a contagem a partir da data e horário de envio do mesmo.
d) É obrigação da contratada devolver as ordens de serviços cumpridas, na Secretaria Responsável, localizada na sede da prefeitura na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta Cidade, juntamente com os materiais substituídos, no prazo de 72 horas após a expedição da Ordem de serviços.
e) Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação equipamentos, mão-de-obra, transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos.
17. DA CONTRATAÇÃO:
Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor assinará o contrato de expectativa de fornecimento, nos termos do Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003 e demais normas.
a) A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10.520/02;
b) O Licitante vencedor deverá estar em conformidade com os documentos de habilitação no ato da assinatura do contrato, caso contrário será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
c) A Ata será celebrada pelo prazo de até 12 (doze) meses, partindo da data de assinatura da Ata.
d) REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG objeto desta Licitação, deverá ser efetuada conforme requisição do responsável pela secretaria.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
(45)-02.01.01-04.122.0052.2.002-3390.39.00/100.99; (59)-02.01.01-06.181.0101.2.012-3390.39.00/100.99; (62)-02.01.01-06-181.0102.2.013-3390.39.00/100.99; (93)-02.04.00-04.122.0052.2.021-3390.39.00/100.99; (131)-02.05.01-12.122.0052.2.028-3390.39.00/101.99; (143)-02.05.02-12.361.0403.2.034-3390.39.00/101.99; (159)-02.05.03-12.365.0401.2.039-3390.39.00/101.99; (173)-02.05.04-12.367.0461.2.040-3390.39.00/101.99; (213)-02.06.01-10.122.0052.2.047-3390.39.00/102.00; (228)-02.06.02-10.301.0203.2.051-3390.39.00/102.00; (267)-02.06.02-10.305.0245.2.124-3390.39.00/102.00; (278)-02.07.01-08.122.0052.2.057-3390.39.00/100.99; (301)-02.07.03-08.243.0122.2.091-3390.39.00/129.01; (301)-02.07.03-08.243.0122.2.091-3390.39.00/129.03; (333)-02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.39.00/100.99; (416)-02.09.01-13.392.0472.2.017-3390.39.00/100.99.
Fica responsável pela gestão e fiscalização do contrato o servidor: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
É de responsabilidade do servidor acima designado comunicar ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório Pregão mediante petição a ser protocolados junto a Prefeitura Municipal e pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2- O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser protocolados junto a Prefeitura Municipal, no prazo legal e pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
19.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20. DO REGISTRO DE PREÇO E DAS ADESÕES A ATA
A Prefeitura Municipal de Areado é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentes.
20.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório¸ mediante anuência da Prefeitura Municipal de Areado.
a) os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços proveniente deste certame, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Areado para a manifestação da possibilidade de adesão.
b) as aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e Registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador.
c) os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes do número de órgãos não participantes que aderirem.
d) o órgão gerenciador somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira contratação ou prestação de produtos registrados na ata.
e) após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a prestação ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando-se o prazo de vigência da presente ata.
f) caberá ao fornecedor (es) registrado(s) que vencer(em) o certame licitatório, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde
que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador.
g) o órgão ou entidade que aderir a presente Ata de Registro de Preços convalidará todos os atos do certame, e respeitará as mesmas clausulas contratuais.
20.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
20.3 - O fornecedor poderá ter seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.4 - O cancelamento do registro ocorrerá a pedido, quando:
a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
b) o fornecedor não poder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
20.5 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Areado quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado.
b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
c) houver razão de interesse público, devidamente comprovada e justificada.
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços.
e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação:
a) O (a) Pregoeiro (a), ou autoridade superior, poderá, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
b) A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
c) O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, jornal de grande circulação, e/ou no Mural da Prefeitura Municipal de Areado – MG.
d) Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirado na Divisão de Licitações, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, após a celebração do contrato.
e) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
f) A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.
g) As impugnações ao edital deverão ser protocoladas na prefeitura, ou encaminhadas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Os esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
h) Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
i) Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo (a) Pregoeiro (a).
j) Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Areado, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – XX, CNPJ 18.243.246/0001-50.
k) A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital.
l) A adjudicação dos itens objeto deste Pregão não implicará na direta contratação.
m) A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade na entrega do objeto estipulado, utilizando-se de recursos humanos, veículos e equipamentos apropriados, mantendo durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
n) Os produtos desta licitação deverão ser transportados em caminhões de carroceria fechada em perfeito estado de conservação licenciado para transporte dos produtos, objeto da presente licitação.
o) As licitantes que tenham interesse em participar do certame, ficam obrigadas a acompanhar eventuais alterações e modificações no edital através das publicações publicadas no site oficial da Prefeitura dentro do campo específico para as licitações na parte de transparência, tanto na aba aviso de publicação, quanto na aba editas de licitação.
p) As respostas aos esclarecimentos e as impugnações serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Areado/MG pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx .
XXII – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I – Descrição dos serviços;
ANEXO II – Modelo de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração de pleno atendimento requisitos habilitação;
ANXEO IV – Modelo de Proposta
ANXEO V - Modelo de declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88;
ANEXO VI – Modelo de declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
XXXXX XXXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO IX– Minuta de Contrato
Areado, 31 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – Contratação | |
Unidade Requisitante: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE. | Data: 13/01/2022 |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA). | |
Responsável: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES | |
1- DO OBJETO: Implantação de Registro de preços para Futura e Eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG pelo período de 12 (doze) meses conforme especificações nos anexos do edital. Podendo ser prorrogados. REGISTRO DE PREÇOS Os produtos e serviços serão adquiridos de forma fracionada, conforme as necessidades da contratante. 2- JUSTIFICATIVA: 2.1 - Prestação de serviço específico para esta atividade que é estratégica para as atividades da Prefeitura Municipal de Areado para atendimento da população através de terminais telefônicos fixos; 2.2 - Aumento do canal de comunicação dos terminais fixos existentes nesta prefeitura e seus setores. Esse aumento de comunicação é necessário, pois em vários setores os usuários estão utilizando de extensões de linhas fixas para realizar e receber chamadas o que impacta de forma negativa na execução dos serviços. 2.3 – Atualização dos equipamentos e tecnologia utilizada atualmente através da solicitação de linhas digitais a serem instaladas na sede da prefeitura e nos demais setores de forma a melhorar a qualidade dos serviços oferecidos, diminuindo problemas comuns como ruídos, eco, dificuldade de aumento/redução do volume de chamadas, interferências entre outros. 2.4 – A solicitação de IPBX no lote III vem em conformidade com o plano da prefeitura de interligar o atendimento de discagem direta gratuita a vários setores fazendo atendimento das ligações através de URA‟s (unidade de resposta audível) e fazer conexão dos dados junto à sistemas do tipo CRM (Customer Relationship Management) e ERP (Enterprise Resource Planning). |
2.5 – Adição de serviços de 0800 (discagem direta gratuita) para atendimento da população. 2.6 - A elaboração do edital através de registro de preços se dá pelo previsto no Art.15 inciso V parágrafo 4º da lei 8.666/1993 onde a administração publica não fica obrigada a firmar contratações que dele poderão advir. 2.7 - Com a implantação dos serviços estima-se com base no consumo atual do município obter reduções de custos diretos e indiretos referentes à contratação dos serviços. 2.8 - Serão utilizadas as respectivas dotações orçamentárias de cada setor. 3 – AVALIAÇÃO DE CUSTO 3.1 - Conforme exigência legal, a Setor Municipal de Licitação realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, sendo apurada a seguinte média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária, com estimativa de consumo das ligações locais, interurbanas, custos com assinaturas e serviços. 3.1 - Preço Médio Anual/lote: Lote 1 R$ 66.410,35 Lote 2 R$ 73.911,04 Lote 3 R$ 32.317,88 Valor total R$ 172.639,27 3.2 - Preço Médio Anual/global: R$172.639,27 (cento e setenta e dois mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos). 4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento será o definido no respectivo edital, menor preço por lote. 5- ESPECIFICAÇÕES: 5.1 SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS COM VALORES MÁXIMOS POR ITEM: | ||||||||
LOTE | Item | Descrição/Especificação | UN | Quantidad e | Unitário | Total | ||
1 | 3364 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA TAXA DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL. | SR | 1 | R$ | 179,22 | R$ 179,22 | ||
1 | 3365 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA ASSINATURA MENSAL DE TRONCO DIGITAL COM NO MÍNIMO 20 (VINTE) CANAIS (20 CHAMADAS SIMULTÂNEAS). | SR | 12 | R$ 2.037,54 | R$ 24.450,51 | |||
1 | 3366 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA PACOTE DDR'S COM MÍNIMO 50 (CINQUENTA DDR'S) | SR | 48 | R$ | 27,49 | R$ 1.319,64 | ||
1 | 3367 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LIGAÇÕES LOCAIS PARA FIXO A PARTIR DO FIXO. | MI | 96000 | R$ | 0,05 | R$ 4.800,00 | ||
1 | 3368 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LIGAÇÕES LOCAIS PARA CELULAR (LIGAÇÕES DO TIPO VC1) | MI | 60000 | R$ | 0,12 | R$ 7.500,00 | ||
1 | 3369 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA - PARA FIXO DEGRAU FLAT. | MI | 84000 | R$ | 0,07 | R$ 6.300,00 | ||
1 | 3370 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA PARA CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC2. | MI | 12000 | R$ | 0,07 | R$ 900,00 | ||
1 | 3371 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA PARA CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC3. | MI | 9600 | R$ | 0,07 | R$ 720,00 | ||
1 | 3372 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LOCAÇÃO DE TELEFONE IP COM FORNECIMENTO DE LICENÇAS. | SR | 540 | R$ | 37,48 | R$ 20.240,98 | ||
2 | 3374 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA ASSINATURA DE LINHA FIXA/MÊS. | SR | 360 | R$ | 69,56 | R$ 25.042,32 | ||
2 | 3373 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA TAXA DE INSTALAÇÃO/TAXA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE TELEFONIA FIXA ANALÓGICA/DIGITAL. | SR | 40 | R$ | 40,31 | R$ 1.612,72 | ||
2 | 3375 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA LIGAÇÕES LOCAIS A PARTIR DO FIXO. | MI | 96.000 | R$ | 0,09 | R$ 8.640,00 | ||
2 | 3376 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA LIGAÇÕES LOCAIS PARA CELULAR (LIGAÇÕES DO TIPO VC1) | MI | 48.000 | R$ | 0,40 | R$ 19.392,00 | ||
2 | 3377 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA - PARA FIXO DEGRAU FLAT. | MI | 84.000 | R$ | 0,17 | R$ 14.952,00 | ||
2 | 3378 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA PARA CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC2. | MI | 9.600 | R$ | 0,27 | R$ 2.592,00 | ||
2 | 3379 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA PARA CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC3. | MI | 6.000 | R$ | 0,28 | R$ 1.680,00 | ||
3 | 3381 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA ASSINATURA DE LINHA 0800/MÊS. | SR | 48 | R$ | 394,66 | R$ 18.944,00 | ||
3 | 3380 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA TAXA DE INSTALAÇÃO - 0800 (DDG). | SR | 4 | R$ | 137,37 | R$ 549,48 | ||
3 | 3382 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA LIGAÇÕES LOCAIS A PARTIR DO FIXO. | MI | 24.000 | R$ | 0,12 | R$ 2.880,00 | ||
3 | 3383 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA LIGAÇÕES LOCAIS A PARTIR DE CELULAR (LIGAÇÕES DO TIPO VC1). | MI | 24.000 | R$ | 0,13 | R$ 3.280,80 | ||
3 | 3384 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA - FIXO DEGRAU 1. | MI | 12.000 | R$ | 0,12 | R$ 1.479,60 |
3 | 3385 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA - A PARTIR DE CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC2. | MI | 9.600 | R$ 0,36 | R$ 3.456,00 | ||
3 | 3386 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA - A PARTIR DE CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC3. | MI | 4.800 | R$ 0,36 | R$ 1.728,00 | ||
5.2 - Poderá ocorrer a subcontratação, ou a formação de consórcio para que possa atender os itens solicitados. 5.3 - A prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores apenas como estimativa de consumo. 5.4 - Os valores máximos por item foram retirados pela média de mercado, logo não poderão ser ultrapassados, mesmo que o valor global mensal seja menor que o do que o demonstrado no item 5.1. 5.5 - Todas as partes do edital são complementares entre si. 6 – CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO 6.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos. 6.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana; 6.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços. 6.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima. 6.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei. 6.5.1 – A prefeitura não possui atualmente números 0800 e tronco digital, logo não será necessário a portabilidade para os lotes 1 e 3. 6.6 – Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei. 6.7 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc. 6.8 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até 30 segundos deverão ser tarifadas como 30 segundos e após este período as ligações deverão ser |
X
proporcionais a 06 (seis) segundos. 7- ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO 7.1 SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA LOTE 01 7.1.1 - O tronco a ser fornecido para o item disposto no Lote 1 poderá ser do tipo E1 (ISDN) ou SIP. 7.1.1.1 – A instalação deverá ocorrer no equipamento do tipo PABX ou IPBX a ser fornecido em comodato para a prefeitura municipal. I – O equipamento PABX/IPBX deverá ter compatibilidade com a quantidade de ramais solicitada. II – A quantidade está descrita junto ao endereço de instalação. 7.1.1.2 – Será disponibilizado para a empresa contratada um link compartilhado de internet com IP fixo (válido) com no mínimo 10 Mbps. Os equipamentos contidos no lote deverão ter a possibilidade de interligação entre si através de Ramais IP‟s. 7.1.1.3- Deverão ser fornecidos pelo menos 01 (um) tronco digital ou SIP com no mínimo 20 (vinte) chamadas simultâneas. 7.1.1.4 – Em caso de fornecimento de IPBX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas para o lote: I. Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM; II. O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III. Tronco SIP; IV. Placa de Ramais analógicos, Digitais e Ip‟s. (poderão ser utilizados para atendimento da quantidade solicitada equipamentos do tipo ATA ou Gateways do tipo FXS). V. Placa de troncos Analógicos (poderão ser utilizados para atendimento da quantidade solicitada equipamentos do tipo ATA ou Gateways do tipo FXO). VI. Atendedor digital; VII. Possibilidade de adição de Ramais Ip conforme demanda de cada lote; VIII. Licença de Ramais e troncos IP‟s compatíveis com o descrito no lote específico; IX. Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA. X. A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada. XI. Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços. XII. Em caso de servidor local dedicado deverá possuir Nobreak com as características compatíveis com o bom desempenho do equipamento. 7.1.1.5 - Em caso de fornecimento de PABX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas em cada lote: XIII. Tronco E1 ou SIP; XIV. Placa de Ramais analógicos, Digitais e Ip‟s. XV. Placa de troncos Analógicos VI. Atendedor digital; VII. Possibilidade de adição de Ramais Ip; VIII. Licença de Ramais e troncos IP‟s compatíveis com o descrito no lote específico; |
X
XIX. Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA. XX. A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no PABX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada. XI. Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços. 7.1.2 – Não será necessário o fornecimento de equipamentos telefônicos do tipo Analógico, Digital ou Ip para o lote 01. Esses equipamentos serão contratados através de locação ou serão utilizados os existentes no município. 7.1.3 - Os equipamentos devem apresentar analogia, equivalência de desempenho ou serem superiores às funções e características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram. 7.1.4 - Decorrido o período de vigência contratual, em caso de cancelamento dos serviços, nas condições legais, fica a CONTRATANTE obrigada a efetuar a devolução de todos os aparelhos no estado em que se encontram. 7.1.5 – Tempo de transferência de linhas digitais/SIP – prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, desde que a Contratada possua viabilidade técnica para instalação no novo endereço. 7.1.6 - Identificação de chamadas inclusa. 7.1.7- Busca automática ou tronco chave incluso para a linha principal, onde todos os outros canais não devem ter custo para a vinculação ao tronco chave; 7.1.8 – Para os casos de fornecimento de equipamentos PABX/IPBX em comodato a instalação, configuração e manutenção dos mesmos ocorrerá por conta da empresa vencedora dos lotes. 7.1.9 - A INSTALAÇÃO DE RAMAIS INTERNOS OCORRERÁ POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DEVENDO O TÉCNICO DO PABX/IPBX EFETUAR A INSTALAÇÃO DOS RAMAIS ANALÓGICOS ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOMENTE. 7.1.10 – Nos casos onde a prefeitura não conta com rede interna de telefonia analógica, ou a rede possui indisponibilidade de acréscimo de ramais analógicos serão utilizados ramais IP’s. Neste caso os equipamentos IP’s serão locados/adquiridos pelo município. 7.1.11 – Os softwares e equipamentos TELEFONES IP’S dispostos no item 09 do lote 01 deverão ser LOCADOS conforme demanda da prefeitura. Os equipamentos deverão ter as seguintes características mínimas: I - Visor para IDENTIFICADOR DE CHAMADAS; II - 2 portas de rede (WAN/LAN) RJ45; III - IP fixo, PPPoE, Cliente DHCP e Servidor DHCP; IV - Codecs: G.711A/B, G.726, G.729A/B e iLBC; V- Protocolo SIP; QoS. VI - Viva-Voz VII -Tecla para alteração de Volume |
VIII -Certificado: ANATEL; IX -Posições: Mesa e/ou Parede; X - Fonte de alimentação (caso necessário). 7.2 –SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA LOTE 02 7.2.1 - Os serviços de Tronco chave ou busca automática não serão solicitados. 7.2.2 – A quantidade de serviços de “Taxa de instalação/Taxa de alteração de endereço de Telefonia Fixa Analógica/Digital/FWT/WLL” é maior que quantidade de linhas, pois está sendo considerada a possibilidade de alteração de endereço. 7.2.3 - Tempo de transferência de linhas Analógica/Digital/FWT/WLL – prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, desde que a Contratada possua viabilidade técnica para instalação no novo endereço. 7.2.4 – Caso as linhas sejam instaladas utilizando de linhas fixas digitais, FWT ou através de WLL os equipamentos a serem utilizados deverão ser fornecidos em comodato. 7.2.5 – As linhas não precisam ser instaladas em PABX ou serem interligadas a aparelhos de FAX. 7.2.6 – As linhas não precisam fazer interligação, transferência de chamadas entre elas. 7.2.7 – Tempo de transferência de endereço das linhas – prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, desde que a Contratada possua viabilidade técnica para instalação no novo endereço. 7.3 – DO TELEFONE DE INSTALAÇÃO PARA O 0800 – LOTE 03 7.3.1 - O telefone 0800 (máscara numérica) que deverá ser direcionada/instalada em uma das linhas analógicas/digitais/FWT/WLL da prefeitura. Esta linha será informada no ato da assinatura do Contrato. 7.3.2 – Deverá ser fornecido um IPBX (PABX em nuvem) para fornecimento do serviço de 0800. 7.3.2.1 – O IPBX deverá ter a seguinte configuração mínima: I. Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM; II. O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III. Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA. IV. A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada. V. Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços. VI. Para cada grupo e subgrupo informado a ligação deverá ser direcionada para um número específico. Exemplo: Quando clicar no grupo 2, subgrupo 1 a ligação deverá ser adicionada (00) 0000-0000. 7.4 - Instalação por lotes |
7.4.1 - Endereço de instalação – Linha LOTE 01 Número Endereço de instalação Linha nova Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Centro Deverá ser instalado um equipamento PABX/IPBX com as seguintes configurações mínimas: 1 Tronco Digital/E1 ou SIP; 04 (quatro) troncos analógicos; 48 (quarenta e oito) ramais analógicos; 45 (quarenta e cinco) licenças de ramais IP‟s; Atendimento automático através de URA; Atendedor Digital; 7.4.2 – Endereço de instalação – Linhas Lote 02 | |||
00 0000-0000 | Rua V. Pref. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | Xx. Mons. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||
00 0000-0000 | Xx. Mons. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | X. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | X. Isaias Alves Ferreira, 189 Centro | ||
00 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Centro | ||
00 0000-0000 | Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 140 Nova Areado | ||
00 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | Al. Monsenhor Mario Araujo Guimaraes 100 Centro | ||
00 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx s/n Rosário | ||
00 0000-0000 | R. Alf. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx s/n Centro | ||
00 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | Xx. Ver. Angelo Palmieri Neto, 67 São Vicente | ||
00 0000-0000 | Xxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx | ||
00 0000-0000 | X. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | Xx. Xxxxxx Xxxx 329 Centro | ||
00 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 Centro | ||
00 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 000 Centro | ||
00 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx | ||
00 0000-0000 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 Nova Areado | ||
00 0000-0000 | Xxx Xxx, 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | ||
Linha Nova | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Centro |
Linha Nova | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Centro | ||
Linha Nova | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Centro | ||
Linha Nova | Praça Xxxxxxxx Xxxxxx 25 Centro | ||
7.4.3 – Linha para Instalação – Lote 03 – número de 0800 (máscara) A linha deverá ser confirmada no Ato de assinatura do contrato, no entanto prevê que a linha seja a descrita a seguir: Número Endereço de instalação 00 0000-0000 Rua V. Pref. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx 00 0000-0000 Xx. Mons. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx 00 0000-0000 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx 00 0000-0000 Xx. Mons. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 100 Centro 8- CONDIÇÕES GERAIS: 8.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão para registro de preços ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 em conformidade com o Decreto 7.892/13. 8.2 - A entrega dos produtos será obrigatoriamente nos pontos descritos no edital, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital. Em caso de solicitação de alteração de endereço o mesmo deverá ser realizado apenas se o Contratado possuir rede na localidade. 8.3 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos. 8.4 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, serviços em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos. 8.5 - Os prazos para atendimento de SLA‟s (Service Level Agreement) referentes à manutenção e/ou correções a serem realizadas nas linhas e/ou serviços deverão ser conformes normas e regulamentos da ANATEL. 9 - DEFINIÇÕES: 9.1.1. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida o regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações e sede no Distrito Federal; 9.1.2. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga; 9.1.3. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO- STFC - definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia; 9.1.4. DEGRAU TARIFÁRIO: intervalo de distâncias geodésicas entre centro de áreas de tarifação para o qual são atribuídos valores tarifários específicos; 9.1.4.1. DEGRAU FLAT – Valores independem da distância ou horários das chamadas; |
9.1.5. CHAMADAS FIXO-FIXO LOCAL – Valor Tarifário para as Chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada para acessos localizados na mesma área local ou situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas, conforme definido pela ANATEL; 9.1.6. CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC1 – Valor Tarifário para as Chamadas originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem, conforme definido pela Anatel; 9.1.7. CHAMADAS FIXO-FIXO LDN – Valor tarifário para chamadas de longa distância nacional originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratantes destinadas a acessos das localidades contidas nas Regiões I II e III do PGO da Anatel; 9.1.8. CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC2 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas na Região II do Plano Geral de Outorgas da Anatel - PGO; 9.1.9. CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC3 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SPM) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas nas Regiões I e III do Plano Geral de Outorgas da Anatel – PGO 9.1.10. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo; 9.1.11. ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) 9.1.12. TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada E1 em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço. 9.1.13. TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante. 9.1.14. RAMAIS DDR – fornecimento de blocos de ramais de tal forma que as ligações entrantes sejam encaminhadas diretamente aos ramais internos do PABX do CONTRATANTE, sem a necessidade de auxílio de telefonista ou outro meio 9.1.15. PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação; 9.1.16. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP; 9.1.17. PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência; 9.1.18. REGIÃO, referente aos serviços LDN – divisão geográfica, estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO: I - Região I: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alago-as, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. II - Região II: Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Rio Grande do Sul. III - Região III: - São Paulo. |
9.1.19. SETOR, referente aos serviços do LDN – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituídas de estados e/ou municípios; 9.1.20. SERVIÇO DE TELEFONIA LOCAL – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local; 9.1.21. ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, constituída em um ou mais setores do PGO, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local; 9.1.22. ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX híbrida) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) 9.1.23. TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada SIP em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço. 9.1.24. TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante. 9.1.25. FWT 'Fixed Wireless Technology' - Tecnologia de sinal digital GSM (Global System for Mobile Communication), onde o terminal se conecta com a rede da operadora através das torres ou ERB's. 9.1.26. SIP – Session Initiation Protocol, Protocolo de Iniciação e Sessão – trata-se de um protocolo para sinalização de sessões multimídia largamente utilizado nas telecomunicações atualmente, o qual é apto a estabelecer, modificar e terminar estes tipos de sessões. 9.1.27. WLL – „Wireless Local Loop‟ - (acesso remoto sem fio) - é uma tecnologia de comunicação de dados e voz por ondas de rádio. |
10 - FISCALIZAÇÃO: Realizada pelo Funcionário designado no Edital conforme item XV acima. |
11 - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da Prefeitura. Os pagamentos poderão ser realizados via BOLETO BANCÁRIO. |
12 - Condições e Prazo de Entrega: 12.1 - O prazo para entrega dos objetos/início da prestação dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias para lote 1 e 60 (sessenta) dias para Lotes 2 e 3, após o recebimento da ordem de serviço. Após isso os serviços serão de caráter contínuo. 12.2 – As ligações poderão ocorrer para todo o território nacional e deverão ser tarifadas conforme descrito nas condições do edital. 12.3 - Diante do descumprimento do item anterior, a Secretaria Solicitante, poderá devolver em desacordo ou retê-la, e proceder à devolução na Nota Fiscal5 à Contratada, para a devida complementação da entrega e competente substituição da Nota Fiscal. 12.3.1 - Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços. 12.4 – Os Serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto |
5 No caso do presente edital, a empresa poderá utilizar-se de faturas ao invés de notas fiscais.
com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação. 12.5 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão para registro de preços ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 em conformidade com o Decreto 7.892/13. 12.6 - A entrega dos produtos será obrigatoriamente no Almoxarifado Central da Prefeitura, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital. 12.7 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com defeito ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos. 12.8 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, produtos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos. 12.9 – O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Areado, sendo que os pagamentos dos serviços realizados somente ocorrerão se as CND's estiverem em de forma regular. 12.10 – No caso de recusa de produtos, pela Prefeitura Municipal de Areado, caberá à vencedora substituí-los, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independente do erro, sob pena de cancelamento da Ata e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa. 12.11 – A Prefeitura Municipal de Areado reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto. 12.12 - A Prefeitura Municipal de Areado reserva, também, o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93. 12.13 - A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Areado, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos produto ou serviços, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada. |
13 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. |
14 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. a) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Prestar exclusivamente os serviços contratados, sob pena de incorrer nos crimes da Lei de Licitações. d) Cumprir com todas as obrigações, incluindo as obrigações acessórias. e) Cumprir rigorosamente os prazos de prestação dos serviços. |
f) Informar qualquer ocorrência durante a prestação dos serviços. g) Realizar os serviços apenas mediante a emissão de ordem de fornecimento. h) Informar e-mail para o envio das ordens de fornecimento. i) Informar qualquer alteração de endereços ou outros meios de contato com a empresa. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante. |
15 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: a) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão; c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato. |
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; quais sejam:6 a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão unilateral; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 16.1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto; 16.2) Prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços; A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: |
6 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.
16.3) O atraso injustificado na prestação dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês; b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços. c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços; d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento ou do pagamento devido no mês, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital. e) Havendo a prestação dos serviços com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços. f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços. g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 16.4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa. 16.5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades. 16.6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente. 16.7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. |
16.8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução. 16.9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital. 16.10 - Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que: a) Retardarem a execução do Pregão presencial; b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. |
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES: 17.1 - Critério de aceitabilidade da proposta: Para aceitação da proposta comercial, o Pregoeiro considerará as características do Objeto e sua conformidade com as especificações do Edital, o prazo e locais de realização, preços e demais requisitos formais da oferta. 17.2 Critério de Julgamento: Para julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do Edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem decrescente. 17.3 O Contrato e demais documentos que necessitem ser assinados serão enviados preferencialmente por e- mail, sendo que o recebimento deste começará a contar o prazo para a devolução do documento devidamente assinado, que poderá ser pelo correio. 17.4 Para a comunicação com a empresa a administração utilizará preferencialmente o uso de e-mail, devido a agilidade do comunicação. 17.5 Os e-mails enviados com os comprovantes de recebimento ou as respostas pelas empresas serão tidos como meio de prova de ciência das informações relacionadas ao processo licitatório. 17.6 As ordens de fornecimento serão enviadas por e-mail sendo contado o prazo para a sua execução ou entrega a parir de seu recebimento por e-mail. |
Areado, 13 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração e Fazenda
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A empresa.......................inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
à ..............................., neste ato representada pelo (s) diretores ou sócios, nome....................RG.........................CPF...............endereço......................................, estado
civil.........................., profissão......................, nacionalidade..................., naturalidade............., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) bastante Procurador (es) o (s) Senhor (es), nome............................................, RG....................., CPF ,
endereço....................................................., estado civil............................, profissão ,
nacionalidade......................................, naturalidade............., a quem confere (m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Areado – MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 08/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmas compromissos ou acordos, assinando contratos, receber e dar quitação; podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representar para a licitação acima referenciada.
Local, data, Assinatura.
Obs.: Esta Procuração só é valida com firma reconhecida.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2022.
Ao Sr. Pregoeiro.
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/2002, a empresa (razão social) cumpre plenamente
os requisitos de habilitação para participar do Pregão Presencial acima referenciado, cujo objeto é a Futura e Eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA).
Local e Data
............................................................
Nome e assinatura de representante legal C.P.F.
R.G
ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2022. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022. PROPOSTA VÁLIDA POR 60 DIAS.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
E-mail para envio de contrato:
Telefone para contato:
Nome do responsável pela assinatura do contrato:
CPF: RG:
Endereço: Estado civil:
Nacionalidade: Profissão:
Outorga por meio de: Procuração ( ) Contrato Social ( )
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO
Agencia: Banco:
Conta Corrente:
Destinatário:
Prezados Senhores;
Após analisarmos toda a documentação, constante da licitação supra referida, Edital e respectivos anexos e tomarmos conhecimento de suas condições, em nome da empresa........................................., com sede....................................., inscrita no CNPJ sob o nº
................................., propomos executar sob nossa inteira responsabilidade, o objeto do Edital do Pregão Presencial nos temos previstos, pelo MENOR PREÇO POR LOTE:
LOTE | Item | Descrição/Especificação | UN | Quantidade | Valor Unitário em R$ com impostos | Total em R$ com impostos |
1 | 3364 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA TAXA DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL. | SR | 1 | ||
1 | 3365 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA ASSINATURA MENSAL DE TRONCO DIGITAL COM NO MÍNIMO 20 (VINTE) CANAIS (20 CHAMADAS SIMULTÂNEAS). | SR | 12 | ||
1 | 3366 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA PACOTE DDR'S COM MÍNIMO 50 (CINQUENTA DDR'S) | SR | 48 | ||
1 | 3367 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LIGAÇÕES LOCAIS PARA FIXO A PARTIR DO FIXO. | MI | 96000 | ||
1 | 3368 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LIGAÇÕES LOCAIS PARA CELULAR (LIGAÇÕES DO TIPO VC1) | MI | 60000 | ||
1 | 3369 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA - PARA FIXO DEGRAU FLAT. | MI | 84000 | ||
1 | 3370 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA PARA CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC2. | MI | 12000 |
1 | 3371 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA PARA CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC3. | MI | 9600 | ||
1 | 3372 | SERVIÇO DE ENTROCAMENTO DIGITAL PARA LOCAÇÃO DE TELEFONE IP COM FORNECIMENTO DE LICENÇAS. | SR | 540 | ||
2 | 3374 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA ASSINATURA DE LINHA FIXA/MÊS. | SR | 360 | ||
2 | 3373 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA TAXA DE INSTALAÇÃO/TAXA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE TELEFONIA FIXA ANALÓGICA/DIGITAL. | SR | 40 | ||
2 | 3375 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA LIGAÇÕES LOCAIS A PARTIR DO FIXO. | MI | 96.000 | ||
2 | 3376 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA LIGAÇÕES LOCAIS PARA CELULAR (LIGAÇÕES DO TIPO VC1) | MI | 48.000 | ||
2 | 3377 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA - PARA FIXO DEGRAU FLAT. | MI | 84.000 | ||
2 | 3378 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA PARA CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC2. | MI | 9.600 | ||
2 | 3379 | SERVIÇO DE LINHAS FIXAS PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA PARA CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC3. | MI | 6.000 | ||
3 | 3381 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA ASSINATURA DE LINHA 0800/MÊS. | SR | 48 |
3 | 3380 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA TAXA DE INSTALAÇÃO - 0800 (DDG). | SR | 4 | ||
3 | 3382 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA LIGAÇÕES LOCAIS A PARTIR DO FIXO. | MI | 24.000 | ||
3 | 3383 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA LIGAÇÕES LOCAIS A PARTIR DE CELULAR (LIGAÇÕES DO TIPO VC1). | MI | 24.000 | ||
3 | 3384 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA - FIXO DEGRAU 1. | MI | 12.000 | ||
3 | 3385 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA - A PARTIR DE CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC2. | MI | 9.600 | ||
3 | 3386 | SERVIÇO DE 0800/DDG PARA LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA - A PARTIR DE CELULAR - LIGAÇÕES DO TIPO VC3. | MI | 4.800 |
Declaramos, que nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas diretas e indiretas e demais despesas de qualquer natureza.
Local e Data Carimbo e Assinatura
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES
Em cumprimento ao disposto no Artigo 27, inciso V, da Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1.993, declaro (amos), sob as penas legais, não emprego (amos) menores de 16 (dezesseis) anos, nem emprego (amos) menores de 18 (dezoito) anos com carga horária noturna, em serviço perigoso ou insalubre, cumprindo, integralmente, o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Cidade, data
......................................................................
Nome e assinatura de representante legal C.P.F.
R.G
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
Em atenção à solicitação no constante em Edital, do Pregão Presencial nº 08/2022, no que declaramos a Prefeitura Municipal de Areado – MG, para todos os fins de direito, que não há fato impeditivo de nossa parte e não fomos declarados inidôneos ou suspensos por nenhuma pessoa de direito público ou privado, não existindo fatos impeditivos ou legais para a participação de nossa empresa para qualquer processo licitatório, ou contratações futuras com o Poder Público.
Cidade, data
...........................................................
Nome e assinatura de representante legal C.P.F.
R.G
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2002.
(assinatura do representante legal da empresa) Nome e cargo
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2022.
ATA Nº
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA)
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Areado, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n.º 18.243.246/0001-50, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG xxx, Inscrito no CPF ,
residente e domiciliado na nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 12/2022. Pregão nº 08/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente ata de registro de preços tem por objeto Futura e Eventual CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG de acordo com as
especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2022 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente à linha conforme abaixo especificado:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução indireta por preço por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$. , correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula
Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.
OBJETO
Item | Descrição | Quant | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
Parágrafo Único - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DOS REAJUSTES
Conforme emissão de notas fiscais, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa registrada protocolizará junto a Administração Notas Fiscais que, após a devida atestação e regular liquidação, serão objeto de pagamento a ser processado até todo dia 1º (primeiro).
§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
§2º Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços. Os reajustes serão feitos anualmente através de atualização pelo índice IST (ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES) proposto pela ANATEL do mês
anterior ao mês da concessão do Reajuste.
§3º Os reajustes deverão ser requeridos pela licitante vencedora com antecedência mínima de 10 dias ao prazo de sua concessão.
§4º Os reajustes não serão concedidos de ofício, devendo a empresa requerê-los.
§5º Caso a empresa não faça o pedido da concessão do reajuste do valor contratual no período aquisitivo do reajuste, poderá fazer posteriormente, porém, NÃO TERÁ EFEITO RETROATIVO.
§6º O REAJUSTES SÓ SERÃO CONCEDIDOS COM INTERVALO MÍNIMO DE 12 MESES ENTRE ELES.
§7º Somente será devido o pagamento dos serviços que tiver sido efetivamente prestado e com autorização ou solicitação expressa da Secretaria de Administração.
1. Para a concessão de reequilíbrio econômico e financeiro (art. 65, II “d” da Lei 8.666/93) a empresa deverá encaminhar comprovação do aumento dos preços, bem como a comprovação que o valor solicitado mantém a mesma margem de lucro inicial.
1.1 O pedido será analisado pela Secretaria de Administração e pela Secretaria Solicitante.
1.2 A empresa deverá manter o valor inicialmente contratado até a decisão sobre o reequilíbrio.
2. A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões, nas mesmas condições contratuais até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, II § 1º da Lei 8.666/93.
3. O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pela Prefeitura Municipal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
4. Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
5. A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
6. O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
7. As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subseqüente demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, exceto:
§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial da ata de registro de preços.
§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º. Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
§ 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada.
§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém contemplará a execução do objeto realizada a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração.
§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
§ 9º. A Administração deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizada após o protocolo do pedido de revisão.
§ 10º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada.
§ 11º. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa registrada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos.
§ 12º. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção do cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à empresa registrada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal.
§ 13º. A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
(45)-02.01.01-04.122.0052.2.002-3390.39.00/100.99; (59)-02.01.01-06.181.0101.2.012-3390.39.00/100.99; (62)-02.01.01-06-181.0102.2.013-3390.39.00/100.99; (93)-02.04.00-04.122.0052.2.021-3390.39.00/100.99; (131)-02.05.01-12.122.0052.2.028-3390.39.00/101.99; (143)-02.05.02-12.361.0403.2.034-3390.39.00/101.99; (159)-02.05.03-12.365.0401.2.039-3390.39.00/101.99; (173)-02.05.04-12.367.0461.2.040-3390.39.00/101.99; (213)-02.06.01-10.122.0052.2.047-3390.39.00/102.00; (228)-02.06.02-10.301.0203.2.051-3390.39.00/102.00; (267)-02.06.02-10.305.0245.2.124-3390.39.00/102.00; (278)-02.07.01-08.122.0052.2.057-3390.39.00/100.99; (301)-02.07.03-08.243.0122.2.091-3390.39.00/129.01;
(301)-02.07.03-08.243.0122.2.091-3390.39.00/129.03; (333)-02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.39.00/100.99; (416)-02.09.01-13.392.0472.2.017-3390.39.00/100.99.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
O presente ata de registro de preços será executado sob o regime de execução indireta por menor preço por lote, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12(doze) meses desta.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
§ 1º. A rescisão da ata de registro de preços poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
III - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na Cláusula Décima Primeira.
§ 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
§ 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
§ 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos nesta ata de registro de preços, a Administração adotará as seguintes providências:
I - assunção imediata do objeto da ata de registro de preços, no estado e local que se encontrar;
II - retenção dos créditos decorrentes da ata de registro de preços, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou
de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; quais sejam:7
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão
unilateral;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
2) Prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços;
A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
3) O atraso injustificado na prestação dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês;
b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços.
c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços;
7 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumpri
mento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.
d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento ou do pagamento devido no mês, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital.
e) Havendo a prestação dos serviços com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços.
f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.
6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I. Receber o objeto da ata de registro de preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;
II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
Constituem obrigações da Empresa, em especial:
I. a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
III. Paralisar, por determinação do Município de Areado, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços;
VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;
VII - Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.
VIII - responsabilizar-se exclusivamente pela destinação ambiental correta do produto, sendo a única responsável pelo descumprimento das leis ambientais:
IX - Responsabilizarem-se exclusivamente pelos débitos trabalhistas ou outras obrigações decorrentes dos contratos de trabalho com seus colaboradores.
X- Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
XI - Arcar com todas as despesas relativas à prestação do serviço a si adjudicados tais como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais.
XII - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão da prestação dos serviços.
XIII - Obedecer todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação.
XIV – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
XV – Informar a Secretária Municipal de Administração sobre qualquer falha ou irregularidade nos pedidos por parte dos órgãos solicitantes, ou falha na prestação do serviço;
XVI – Responder pelos danos causados a terceiros na prestação do serviço, ou em fato derivado da prestação de serviço nas esferas civil, penal e administrativa.
XVII - Responder pelos danos morais ou patrimoniais causados a terceiros na prestação do serviço, ou em fato derivado da prestação de serviço, cabendo unicamente o contratado os ressarcimentos de perdas e danos, dano moral, dano material e lucros cessantes.
XVIII - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada ao fornecimento do objeto licitado.
XIX - Manter, durante todo o prazo de execução da Ata de Registro de Preço/contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação.
XX- São de inteira responsabilidade da Fornecedora, a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do objeto, cabendo-lhe efetuar o pagamento de salários e arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora.
XXI - Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.
XXII - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
XXIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXIV - Prestar exclusivamente os serviços contratados, sob pena de incorrer nos crimes da Lei de Licitações.
XXV - Cumprir com todas as obrigações, incluindo as obrigações acessórias.
XXVII - Cumprir rigorosamente os prazos de prestação dos serviços.
XXVIII - Informar qualquer ocorrência durante a prestação dos serviços.
XXIX - Realizar os serviços apenas mediante a emissão de ordem de fornecimento.
XXX - Informar e-mail para o envio das ordens de fornecimento.
XXXI - Informar qualquer alteração de endereços ou outros meios de contato com a empresa.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
12.1 Responsabilidades por danos
a- A FORNECEDORA responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura Municipal de Areado, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de Areado, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
b- Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal de Areado, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela FORNECEDORA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Areado a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
c- Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da FORNECEDORA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Areado, esta comunicará a FORNECEDORA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Prefeitura Municipal de Areado a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela FORNECEDORA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal de Areado, nos termos desta cláusula.
d- Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal de Areado, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela FORNECEDORA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal de Areado, mediante a adoção das seguintes providências:
1) dedução de créditos da FORNECEDORA;
2) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal de Areado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Areado, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.
Fica responsável pela fiscalização do contrato o servidor:
a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
É responsabilidade do servidor acima designado comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
13.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços ou fornecimento, assim como a conferência qualitativa dos materiais entregues, serão realizados pelo Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Areado.
13.2. A Secretaria Municipal de Administração atuará como gestora e fiscalizadora da execução da presente Ata de Registro de Preço.
13.3. O recebimento, o controle e a conferência física dos materiais serão feitos pelo Chefe do Almoxarifado Central ou por outra pessoa determinada, o qual atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos/serviços nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos a FORNECEDORA.
13.4. A Prefeitura Municipal de Areado comunicará a FORNECEDORA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
13.5. A FORNECEDORA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento pela Prefeitura Municipal de Areado, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela CPL.
13.6. A Prefeitura Municipal de Areado não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
13.7. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da FORNECEDORA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço.
13.8. A FORNECEDORA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal de Areado referente às condições firmadas na presente Ata.
A possibilidade de adesão á ata de registro de preços será gerida pelo Secretário de Administração
A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos.
Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto desta ata de registro de preços será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 08/2022 e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta Ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta ata de registro de preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços.
§ 3º. Sob pena de a ata de registro de preços ser considerada rescindida unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:
I. A execução do objeto por meio de associação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
II. Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada.
§ 5º. Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;
§ 6º As adesões à ata, obedecerão as condições previamente estabelecidas no Edital 09/2022, Pregão Presencial 08/2022, bem com ao decreto 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Areado, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de registro de preços, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Areado,. de 2022.
XXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura de Areado
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do Representante)
TESTEMUNHAS FISCAIS
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA DE AREADO E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA)
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura de Areado, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n.º 18.243.246/0001-50, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG xxx, Inscrito no CPF .............., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente EMPRESA CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 12/2022. Pregão nº 08/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE AREADO/MG de acordo com as especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2022 decorrente da ATA de registro de preços n º xx/2022 e seus anexos e a proposta da empresa contratada correspondente conforme abaixo especificado:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução indireta por menor preço por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A Administração estima que eventualmente pagará à empresa contratada o valor de R$. , correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula
Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.
OBJETO | |||||
Item | Descrição | Quant | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
Parágrafo Único - O preço proposto inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa contratada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DOS REAJUSTES
Conforme emissão de notas fiscais, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa contratada protocolizará junto a Administração Notas Fiscais que, após a devida atestação e regular liquidação, serão objeto de pagamento a ser processado até todo dia 1º (primeiro).
§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da empresa contratada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
§2º Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços.
§3º Os reajustes deverão ser requeridos pela licitante vencedora com antecedência mínima de 10 dias ao prazo de sua concessão.
§4º Os reajustes não serão concedidos de ofício, devendo a empresa requerê-los.
I - Os reajustes serão feitos anualmente através de atualização pelo índice IST (índice de serviços de telecomunicações) proposto pela ANATEL do mês anterior ao mês da concessão do Reajuste.
§5º Caso a empresa não faça o pedido da concessão do reajuste do valor contratual no período aquisitivo do reajuste, poderá fazer posteriormente, porém, NÃO TERÁ EFEITO RETROATIVO.
§6º O REAJUSTES SÓ SERÃO CONCEDIDOS COM INTERVALO MÍNIMO DE 12 MESES ENTRE ELES.
§7º Somente será devido o pagamento dos serviços que tiver sido efetivamente prestado e com autorização ou solicitação expressa da Secretaria de Administração.
1. Para a concessão de reequilíbrio econômico e financeiro (art. 65, II “d” da Lei 8.666/93) a empresa deverá encaminhar comprovação do aumento dos preços, bem como a comprovação que o valor solicitado mantém a mesma margem de lucro inicial.
1.1 O pedido será analisado pela Secretaria de Administração e pela Secretaria Solicitante.
1.2 A empresa deverá manter o valor inicialmente contratado até a decisão sobre o reequilíbrio.
2. A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões, nas mesmas condições contratuais até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, II § 1º da Lei 8.666/93.
3. O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pela Prefeitura Municipal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
4. Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
5. A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
6. O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
7. As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os preços dos produtos serão fixos e irreajustáveis de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, exceto:
§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do Contrato.
§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º. Na hipótese da Empresa contratada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc. A alteração de preços apenas poderá ser realizada se houver reajuste conforme a ANATEL através dos IST (Índices De Serviços de Telecomunicações).
§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
§ 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém contemplará a execução do objeto realizada a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração.
§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa contratada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
§ 9º. A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação a execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de revisão.
§ 10º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa contratada.
§ 11º. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa contratada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela empresa contratada, serão sempre mantidos.
§ 12º. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção dos cálculos e o respectivo faturamento complementar. Caberá à empresa contratada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal.
§ 13º. A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
(45)-02.01.01-04.122.0052.2.002-3390.39.00/100.99; (59)-02.01.01-06.181.0101.2.012-3390.39.00/100.99; (62)-02.01.01-06-181.0102.2.013-3390.39.00/100.99; (93)-02.04.00-04.122.0052.2.021-3390.39.00/100.99; (131)-02.05.01-12.122.0052.2.028-3390.39.00/101.99; (143)-02.05.02-12.361.0403.2.034-3390.39.00/101.99; (159)-02.05.03-12.365.0401.2.039-3390.39.00/101.99; (173)-02.05.04-12.367.0461.2.040-3390.39.00/101.99; (213)-02.06.01-10.122.0052.2.047-3390.39.00/102.00; (228)-02.06.02-10.301.0203.2.051-3390.39.00/102.00; (267)-02.06.02-10.305.0245.2.124-3390.39.00/102.00; (278)-02.07.01-08.122.0052.2.057-3390.39.00/100.99; (301)-02.07.03-08.243.0122.2.091-3390.39.00/129.01; (301)-02.07.03-08.243.0122.2.091-3390.39.00/129.03; (333)-02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.39.00/100.99; (416)-02.09.01-13.392.0472.2.017-3390.39.00/100.99.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
O presente Contrato será executado sob o regime de execução indireta por menor preço por lote, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12 (doze) meses desta, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos limites até o período de 60 (sessenta) meses conforme art. 57 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
§ 1º. A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
III - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.
§ 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
§ 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
§ 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos neste Contrato, a Administração adotará as seguintes providências: I - assunção imediata do objeto da ata de registro de preços, no estado e local que se encontrar;
II - retenção dos créditos decorrentes da ata de registro de preços, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou
de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; quais sejam:8
a) Advertência;
8 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão
unilateral;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
2) Prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços;
A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
3) O atraso injustificado na prestação dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês;
b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços.
c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços;
d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento ou do pagamento devido no mês, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital.
e) Havendo a prestação dos serviços com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo
e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços.
f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.
6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I. Receber o objeto do Contrato, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;
II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
Constituem obrigações da Empresa, em especial:
I. a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
III. Paralisar, por determinação do Município de Areado, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços;
VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;
VII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.
VIII - responsabilizar-se exclusivamente pela destinação ambiental correta do produto, sendo a única responsável pelo descumprimento das leis ambientais:
IX - Responsabilizar-se exclusivamente pelos débitos trabalhistas ou outras obrigações decorrentes dos contratos de trabalho com seus colaboradores.
X- Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
XI - Arcar com todas as despesas relativas à prestação do serviço a si adjudicados tais como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais.
XII - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão da prestação dos serviços.
XIII - Obedecer todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação.
XIV - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
XV – Informar a Secretária Municipal de Administração sobre qualquer falha ou irregularidade nos pedidos por parte dos órgãos solicitantes, ou falha na prestação do serviço;
XVI – Responder pelos danos causados a terceiros na prestação do serviço, ou em fato derivado da prestação de serviço nas esferas civil, penal e administrativa.
XVII - Responder pelos danos morais ou patrimoniais causados a terceiros na prestação do serviço, ou em fato derivado da prestação de serviço, cabendo unicamente o contratado os ressarcimentos de perdas e danos, dano moral, dano material e lucros cessantes.
XVIII - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada ao fornecimento do objeto licitado.
XIX - Manter, durante todo o prazo de execução da Ata de Registro de Preço/contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação.
XX- São de inteira responsabilidade da Fornecedora, a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do objeto, cabendo-lhe efetuar o pagamento de salários e arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora.
XXI - Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.
XXII - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
XXIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXIV - Prestar exclusivamente os serviços contratados, sob pena de incorrer nos crimes da Lei de Licitações.
XXV - Cumprir com todas as obrigações, incluindo as obrigações acessórias.
XXVII - Cumprir rigorosamente os prazos de prestação dos serviços.
XXVIII - Informar qualquer ocorrência durante a prestação dos serviços.
XXIX - Realizar os serviços apenas mediante a emissão de ordem de fornecimento.
XXX - Informar e-mail para o envio das ordens de fornecimento.
XXI - Informar qualquer alteração de endereços ou outros meios de contato com a empresa.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
12.1 Responsabilidades por danos
a- A FORNECEDORA responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura Municipal de Areado, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de Areado, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
b- Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal de Areado, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela FORNECEDORA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou
ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Areado a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
c- Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da FORNECEDORA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Areado, esta comunicará a FORNECEDORA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Prefeitura Municipal de Areado a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela FORNECEDORA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal de Areado, nos termos desta cláusula.
d- Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal de Areado, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela FORNECEDORA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal de Areado, mediante a adoção das seguintes providências:
1) dedução de créditos da FORNECEDORA;
2) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal de Areado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Areado, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa contratada, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
Fica responsável pela fiscalização do contrato o servidor:
a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
É responsabilidade do servidor acima designado comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
13.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços ou fornecimento, assim como a conferência qualitativa dos materiais entregues, serão realizados pelo Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Areado.
13.2. A Secretaria Municipal de Administração atuará como gestora e fiscalizadora da execução da presente Ata de Registro de Preço.
13.3. O recebimento, o controle e a conferência física dos materiais serão feitos pelo Chefe do Almoxarifado Central ou por outra pessoa determinada, o qual atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos/serviços nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos a FORNECEDORA.
13.4. A Prefeitura Municipal de Areado comunicará a FORNECEDORA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
13.5. A FORNECEDORA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento pela Prefeitura Municipal de Areado, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela CPL.
13.6. A Prefeitura Municipal de Areado não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
13.7. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da FORNECEDORA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço.
13.8. A FORNECEDORA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal de Areado referente às condições firmadas na presente Ata.
A possibilidade de adesão a ata de registro de preços será gerida pelo Secretário de Administração.
A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos.
Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto deste Contrato será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa contratada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº YYY/2021 e a proposta da empresa contratada são partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A EMPRESA CONTRATADA se obriga ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
§ 2º A EMPRESA CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
§ 3º. Sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à EMPRESA CONTRATADA:
I. A execução do objeto por meio de associação , salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
II. Transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa contratada.
§ 5º. Se, no decorrer da execução do Contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA CONTRATADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;
§ 6º o presente contrato poderá ser prorrogado, conforme art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Areado, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Areado,. de 2022.