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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO 019/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – FAPEAGRO E COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA SÃO CRISTÓVÃO -CAMISC
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49, Inscrição Estadual nº 908.598.18-00, doravante denominado IDR-Paraná, representado neste ato por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, Engenheira Agrônoma, viúva, portadora da Cédula de Identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, com endereço profissional situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nomeada por meio do Decreto Estadual n° 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná n° 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente contrato por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07 de fevereiro de 2020, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - FAPEAGRO, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.561.218/0001-88, instituída pela Escritura Pública nº 744-N, às folhas 481, lavrado no Cartório Simoni - 2º Ofício de Notas, situada na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, em Londrina-PR, doravante denominada FAPEAGRO, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, XXXXXX XXXXXXXX NÉIA, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do Registro de Identidade nº 916.543-6 SSP-PR e a COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA SÃO CRISTÓVÃO - CAMISC, inscrita no CNPJ sob nº
76.194.091/0011-87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no RENASEM junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº PR-01023/2006, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Produtor Rural, portador do RG nº 442150, inscrito no CPF sob o nº 337.745.959- 68, doravante denominado CONTRATANTE.
Considerando que o IDR-PARANÁ é uma instituição pública de ciência e tecnologia, inovação e extensão do Estado do Paraná que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
Considerando que o IDR-Paraná tem um papel de destaque no Sistema Nacional de Sementes e Mudas como obtentor de novas variedades vegetais e multiplicador de sementes da categoria genética e básica, oferecendo acesso aos produtores às cultivares adaptadas às condições edafoclimáticas do Estado e do País, além de difundir as tecnologias desenvolvidas pelo Instituto;
Considerando que a FAPEAGRO é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, econômica e financeira, instituída com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação da agropecuária e do agronegócio e a preservação do meio ambiente, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária à execução de projetos;
Rua da Bandeira, nº 500 | Cabral | Curitiba/PR | CEP 80035-
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Versão 04/07/2022 – Gerência de Inovação
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Considerando o Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) 01/2022 celebrado entre o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, que estabelece as condições gerais para a execução dos Planos de Trabalho (safra verão e inverno) para a produção de sementes da categoria genética ou básica das cultivares desenvolvidas pelo IDR-Paraná, mediante a formalização de contratos com parceiros produtores de sementes;
Considerando que a CONTRATANTE é uma empresa privada que deseja realizar um contrato de prestação de serviço técnico especializado com a finalidade de obter sementes de Feijão da Categoria Genética/Básica das cultivares IPR Sabiá, IPR Tuiuiú e IPR Urutau, para posterior multiplicação das sementes de Categoria C1;
Considerando o interesse comum em firmar o presente compromisso, as Partes Signatárias;
RESOLVEM celebrar este Contrato, sujeitando-se no que couber às disposições da Lei Estadual de Inovação nº 20.541, de 20 de abril de 2021, da Lei Estadual das Fundações nº 20.537, de 20 de abril de 2021 e seu Decreto regulamentador nº 8.796, de 23 de setembro de 2021; do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, pela Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei Federal nº 12.243, de 11 de janeiro de 2016, da Lei Federal de Sementes e Mudas nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 e seu Decreto regulamentador nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020 com suas respectivas Instruções e Normas Complementares, da Lei de Proteção de Cultivares nº 9.456, de 25 de abril de 1997, sujeitando-se ainda à Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná publicada nas Portarias nº 177, de 29 de setembro de 2020 e nº 186, de 23 de outubro de 2020, e, por fim, às demais disposições legais aplicáveis e às cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço técnico especializado pelo IDR-Paraná, com a interveniência administrativa da FAPEAGRO, à CONTRATANTE, objetivando a “produção de sementes de feijão Categoria Genética/Básica das cultivares IPR Sabiá, IPR tuiuiú e IPR Xxxxxx, xxxxx 0000/0000, para posterior transferência à CONTRATANTE de 6.000 Kg (seis mil quilos), sendo 2.000 kg (dois mil quilos) de IPR Sabiá, 2.000 kg (dois mil quilos) de IPR tuiuiú e 2.000 kg (dois mil quilos) de IPR Urutau ”, conforme descrito no Plano de Trabalho - Anexo II Safra verão, parte integrante do presente instrumento jurídico.
1.2. O Plano de Trabalho do Anexo I deste Contrato está vinculado ao Plano de Trabalho – Safra Verão do Acordo de PD&I 01/2022 celebrado entre o IDR-Paraná e a FAPEAGRO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações
2.1. Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Contrato, as Partes obrigam-se ao seguinte:
2.1.1. Obrigações do IDR-Paraná:
a) Coordenar e conduzir a produção das sementes, de acordo com a metodologia científica e pessoal adequados, observando, ainda, a legislação pertinente e em vigor, especialmente com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no âmbito estadual;
b) Emitir Atestado de Origem Genética ou Certificado de Semente e Nota Fiscal de Produtor na modalidade de Simples Remessa, mediante comprovante de pagamento realizado pela CONTRATANTE;
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c) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução do objeto deste Contrato, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
d) Possuir todas as licenças, as autorizações, os alvarás, os cadastros e os registros exigidos por lei para a execução dos Serviços contratados, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação do serviço.
e) Responsabilizar-se integralmente, por si e pelos seus empregados, pela boa execução dos serviços, observando as normas e métodos constantes da legislação vigente, bem como aqueles determinados ou sugeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e outros órgãos públicos, assim como a cumprir rigorosamente as normas legais aplicáveis à execução dos serviços objeto deste contrato, em especial as emanadas do Ministério do Trabalho, Ministério da Agricultura, órgãos ambientais, das Secretarias Estaduais e Municipais competentes, bem como todas e quaisquer normas de caráter trabalhista, ambiental e de segurança e medicina do trabalho.
2.1.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Repassar para a FAPEAGRO os recursos financeiros contratados, nos termos estipulados na Cláusula Terceira;
b) Efetuar a retirada dos lotes das sementes no local a ser informado pelo Responsável Técnico do IDR-Paraná indicado na Cláusula Quarta, 4.1, item I, em um prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de comunicação e arcar com os gastos relativos ao transporte e demais despesas necessárias;
c) Arcar com os encargos relativos à compra do material descrito na Cláusula Primeira (ICMS e outros impostos relativos à transação);
d) Realizar a semeadura e inscrição de campo para multiplicação das sementes como Categoria C1 no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em um período máximo de um ano a partir da data de emissão da Nota Fiscal de Produtor pelo IDR-Paraná, devendo encaminhar o comprovante de inscrição, caso seja solicitado;
e) Caso haja necessidade, solicitar autorização para rebaixamento da Categoria C1 às demais Categorias, a qual estará sujeita à aprovação do IDR-Paraná;
f) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência do uso inadequado dos materiais objeto da contratação, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
g) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da FAPEAGRO sobre tal matéria.
2.1.2.1. A CONTRATANTE está ciente que para posterior multiplicação do material adquirido por meio deste acordo deverá celebrar Contrato de Licenciamento específico com o IDR-Paraná, solicitando a autorização para semeadura, conforme determinação legal.
2.1.3. Obrigações da FAPEAGRO:
a) Receber da CONTRATANTE os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula Terceira;
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b) Efetuar as despesas de contratações e aquisições obedecendo ao estipulado na programação constante no cronograma de desembolso, cujos itens deverão ser solicitados através de requisição específica pelo Responsável Técnico do IDR-Paraná; | |
c) Atender aos melhores procedimentos de administração, sendo que todas as aquisições e as contratações de obras e serviços serão de responsabilidade da FAPEAGRO, incumbindo para a consecução apenas a realização de consulta prévia de preços perante fornecedores idôneos quando da efetivação, pautando as contratações no princípio da economicidade; | |
d) Aplicar os recursos recebidos para o atendimento do Plano de Trabalho – Safra Verão do Acordo de PD&I 01/2022; | |
e) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente aquelas referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da CONTRATANTE sobre tal matéria. | |
CLÁUSULA TERCEIRA - Pagamento das Parcelas | |
3.1. Pela execução dos serviços relacionados ao Plano de Trabalho, a CONTRATANTE repassará à FAPEAGRO o montante de R$90.000,00 (noventa mil reais) se a germinação das sementes for acima de 80% ou R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) para as sementes com germinação entre 70% a 79%, corresponde, no primeiro caso ao valor de R$15,00/Kg (quinze reais) e no segundo caso, R$12,00/Kg (doze reais), a ser pago da seguinte forma: |
a) 1ª Parcela no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a ser paga em até 15 (quinze) dias da data de emissão do recibo, que deverá ocorrer após assinatura do contrato;
b) 2ª Parcela a ser calculada de acordo com a quantidade entregue, a qualidade da germinação e mediante liberação dos Lotes, a ser paga no prazo 15 (quinze) dias após a comunicação formal do IDR-Paraná, mediante a emissão do recibo.
3.2. A germinação das sementes será avaliada pelo laboratório de análise de sementes do IDR- PARANÁ e após a emissão dos boletins de análises de sementes serão definidos os valores da última parcela de acordo com a porcentagem de germinação de cada cultivar. A porcentagem de germinação será comprovada no Atestado de Origem Genética e na nota fiscal que acompanhará as sementes.
3.3. A parcela será depositada pela CONTRATANTE à FAPEAGRO na conta corrente bancária do Banco do Brasil nº 539-8, Agência nº 7629-5, cidade de Londrina-PR, servindo o recibo de depósito como comprovante de pagamento.
3.4. A receita proveniente deste Contrato é reconhecida, para os devidos fins, como de caráter privado, nos termos do inciso II, art. 2º do Decreto Estadual nº 8.796/2021.
3.5. A ausência de pagamento de qualquer parcela faculta à FAPEAGRO suspender imediatamente a administração do contrato e ao IDR-Paraná a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente Contrato, incidindo sobre o valor devido, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Após o cálculo da multa, o montante será atualizado monetariamente com base no INPC/IBGE. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas caso haja prorrogação no pagamento devido ao atraso na entrega dos serviços ou ocorrido não previsto, desde que justificável junto a FAPEAGRO e ao IDR-Paraná.
CLÁUSULA QUARTA – Responsável Técnico
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4.1. Para acompanhar a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Contrato, as Partes designam desde já, cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados: | |
I - Pelo IDR-Paraná: Nome: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx RENASEM: PR-17203/2020 Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x -Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000. Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxx-XX Telefone: (42) 0000- 0000 E-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção) | |
II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Cidade: Londrina-PR Telefone: (00) 0000-0000 (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas) | |
III - Pela CONTRATANTE: Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-00545/2005 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Cidade: Pato Branco/PR Telefone: (44) 9.9118-2627 | |
4.2. A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os |
serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
4.4. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá elaborar previamente ao início do Plano de Trabalho o orçamento e o cronograma de desembolso, que deverá ser encaminhado pela Gerência de Inovação à FAPEAGRO.
4.5. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as requisições para as aquisições e contratações, com prazo razoável para o cumprimento do cronograma de desembolso, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, as regras definidas pela FAPEAGRO, no que couber, e o prazo de vigência deste Contrato, bem como respeitando as rubricas estabelecidas no orçamento e cronograma de desembolso mencionados no item 4.4.
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4.6. Durante a execução do Plano de Trabalho, o Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as especificações e justificativas das aquisições e contratações que serão realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio.
4.7. O prazo limite para solicitação das requisições discriminadas no item 4.5 será de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de encerramento da vigência do Contrato, exceto em caráter emergencial, que deverá ser devidamente apresentada uma justificativa.
CLÁUSULA QUINTA – Gestor do Contrato
5.1. Para acompanhar a execução do presente instrumento jurídico de forma a garantir seu bom andamento, o IDR-Paraná designa a servidora abaixo:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Profissão: Administradora
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Cidade: Londrina-PR
Telefone: (43) 0000- 0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Gestora do contrato)
CLÁUSULA SEXTA – Lei Geral de Proteção de Dados
6.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer das Partes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra Parte (“Parte Reveladora”).
6.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
6.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.
6.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18.
6.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
6.6. As Partes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
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CLÁUSULA SÉTIMA – Anticorrupção
7.1. As Partes declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção em vigência no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
b) Adotar as políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra Parte, sempre que solicitado.
c) Observar as seguintes condutas:
I. não explorar mão de obra infantil;
II. não explorar qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
III. não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
CLÁUSULA OITAVA – Propriedade Intelectual
8.1. Toda e qualquer espécie de Propriedade Intelectual gerada ou derivada a partir do objeto deste Contrato pertencerá exclusivamente ao IDR-Paraná, não sendo concedido à FAPEAGRO e à CONTRATANTE qualquer tipo de licença ou cessão desses direitos ou dos direitos já de propriedade do IDR-Paraná prévios à assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - Cessão
9.1. Os direitos e obrigações do presente Contrato e dos Serviços não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, que se obrigam por si ou seus herdeiros ou sucessores à fiel execução do disposto neste Contrato, salvo em caso de prévia e expressa anuência das Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das alterações
10.1. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação às matérias aqui contempladas, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado, e não poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, salvo mediante celebração de Termo Aditivo, assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Novação
11.1. A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescisão e Penalidades
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12.1. Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Acordo, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
12.2. Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento jurídico, a Parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do presente Contrato.
12.3. As Partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra Parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando apenas com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa.
12.4. Na hipótese de rescisão antecipada, a FAPEAGRO somente deverá devolver as quantias já pagas pela CONTRATANTE se não houver executado a totalidade dos serviços contratados, devendo, em caso de execução parcial, devolver apenas a quantia correspondente à proporcionalidade dos serviços ainda não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Disposições Gerais
13.1. Os signatários do presente Contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações, em nome das Partes e representar de forma efetiva seus interesses.
13.2. Não gera entre as Partes, em decorrência deste Contrato, qualquer vínculo empregatício, tampouco qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio, representação ou responsabilidade solidária.
13.3. As Partes não poderão subcontratar, total ou parcialmente, as condições e obrigações assumidas neste Contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito uma da outra.
13.4. Todas as comunicações entre as Partes serão feitas por escrito, via e-mail, ou mediante envio de correspondência às pessoas responsáveis e nos endereços indicados no preâmbulo deste Contrato, com cópia para o Responsável Técnico indicado na Cláusula Quarta, podendo solicitar alteração de seus dados, expressamente, caso seja necessário. Considerar-se-ão entregues as comunicações corretamente remetidas aos endereços, sejam físicos ou eletrônicos, indicados no preâmbulo deste Contrato, no dia do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não Aprovação dos Lotes, Força Maior e Caso Fortuito
14.1. No caso de não aprovação do campo de produção de sementes ou dos lotes e na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, o IDR-Paraná se compromete a restituir a CONTRATANTE, caso seja de interesse da mesma, na safra seguinte ao presente Contrato, a quantidade estipulada na Cláusula Primeira, podendo, caso seja de comum acordo entre as Partes, resolver o presente contrato com a entrega parcial, se disponível, do estipulado na Cláusula Primeira, sem a incidência de qualquer penalidade.
14.2. O CONTRATANTE deverá ser comunicado pelo Responsável Técnico do IDR-Paraná, em um prazo de até 15 (quinze) dias da constatação do fato, através de um relatório circunstanciado constando as justificativas e os devidos encaminhamentos, reservando cópia do documento à FAPEAGRO.
14.3. Fica dispensada a necessidade de celebração de Termo Aditivo caso a Resolução se dê pela entrega parcial das sementes, nesta ocasião o CONTRATANTE deverá assinar uma declaração de concordância das condições.
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14.4. O Termo Aditivo será necessário para os demais encaminhamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Retirada dos lotes
15.1. A comunicação para a retirada dos lotes será realizada formalmente pelo IDR-Paraná à CONTRATANTE, o qual deverá retirar o material no local indicado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de comunicação.
15.2. Após o período estabelecido no item anterior, o IDR-Paraná não se responsabiliza pela qualidade fisiológica do lote, além disso, o CONTRATANTE deverá arcar com o custo da realização de um novo teste germinação, se necessário.
15.3. O valor estipulado no item 3.1. da Cláusula Terceira, será calculado a partir do primeiro teste de germinação.
15.4. A não retirada no período previsto, não desobriga ao pagamento estipulado no item 3.1 da Cláusula Terceira e, desonera o IDR-Paraná e a Fapeagro de qualquer infortúnio que possa ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Vigência
16.1. O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
16.2. Caso haja prorrogação da vigência do presente Contrato, poderá ser permitido à repactuação das demais condições do projeto, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Independência das Disposições
17.1. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja considerada nula, ilegal, ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas nem prejudicadas, permanecendo em pleno vigor e feito.
17.2. As Partes negociarão de boa-fé a substituição da cláusula ou condição considerada nula, ilegal ou inexequível por outra cláusula ou condição válida, legal e exequível que mantenha os efeitos econômicos e outras implicações relevantes da cláusula substituída.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Publicação
18.1. O extrato do presente Contrato será levado à publicação pelo IDR-Paraná no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR ou site institucional, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
18.2. A CONTRATANTE está ciente e autoriza que o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, por força do art. 10 da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537/2021, divulguem na íntegra, em sítio eletrônico dedicado à transparência, o presente instrumento contratual, respeitando-se as informações de natureza sigilosa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Foro
19.1. Para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, as Partes elegem o Foro da Justiça Estadual de Curitiba - PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Em evidência do que foi aqui expressado e mutuamente acordado, as Partes assinam eletronicamente este documento, com ou sem a utilização de certificado digital, na plataforma e- Protocolo do Governo do Paraná (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na presença de duas testemunhas, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura.
Londrina, data de assinatura.
VANIA MODA CIRINO
Diretora de Pesquisa e Inovação – IDR-Paraná
XXXX XXXXXX XXXXXX
Cooperativa Agrícola Mista São Cristóvão - CAMISC
XXXXXX XXXXXXXX NÉIA
Diretor-Presidente – FAPEAGRO Testemunhas:
1) Nome: ANDERSON DE TOLEDO
CPF: 000.000.000-00
2) Nome: XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
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TÍTULO: PRODUÇÃO DE SEMENTE GENÉTICA/BÁSICA DE FEIJÃO DAS CULTIVARES IPR SABIÁ, IPR TUIUIÚ E IPR XXXXXX, XXXXX 0000/0000
Responsável Técnico: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER
Área Técnica: Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal (AMGPV) Setor Produtos Tecnológicos (SPT)
Período de execução: Início: 10/2022 Término: 10/2024
1. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
Este projeto visa à multiplicação de sementes de feijão das Categorias Genética/Básica das cultivares IPR Sabiá, IPR Tuiuiú e IPR Urutau, na safra 2022/2023 pelo IDR-Paraná em conjunto com a FAPEAGRO, objetivando a transferência da tecnologia desenvolvida, mediante a prestação de serviço técnico especializado para a empresa produtora de sementes via contrato de prestação de serviço técnico especializado.
A multiplicação tem como finalidade ampliar a capacidade de distribuição de sementes junto ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas, por meio da oferta de inovações tecnológicas ao mercado consumidor.
O projeto seguirá os parâmetros instituídos pela Lei Federal de Sementes e Mudas, nº 10.711/2003 e suas respectivas Instruções e Normas Complementares. Também a Lei Brasileira de Inovação, nº 10.973/2004; Lei Paranaense de Inovação, nº 20.541/2021; Lei Paranaense de Licitações e Contratos, nº 15.608/2007 e Lei Federal de Proteção de Cultivares, nº 9.456/1997.
A documentação referente a este processo produtivo ficará arquivada na sede de pesquisa do IDR-Paraná, em Londrina-PR.
2. OBJETIVO
Para este contrato, objetiva-se produzir especificamente sementes de feijão, sendo
2.000 Kg (dois mil quilos) da cultivar IPR Sabiá, 2.000 Kg (dois mil quilos) da cultivar IPR Tuiuiú e
2.000 Kg (dois mil quilos) da cultivar IPR Urutau. Categoria Genética/Básica.
3. EQUIPE TÉCNICA
Nome | Instituição | Função no Plano de Trabalho | Dedicação (%) |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | IDR-Paraná | Gerência | 10 |
Xxxxx Xxxxxxxxx | IDR-Paraná | Auxiliar técnico de produção / Campo | 2 |
Rua da Bandeira, nº 500 | Cabral | Curitiba/PR | CEP 80035-
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Versão 04/07/2022 – Gerência de Inovação
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | IDR-Paraná | Auxiliar técnico de produção / UBS | 2 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx | IDR-Paraná | Auxiliar técnico de comercialização | 2 |
Xxxxxxx Xxxxxxx e Silva | IDR-Paraná | Auxiliar técnico de produção / Campo | 2 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | IDR-Paraná | Auxiliar técnico de produção / Campo | 2 |
4. DURAÇÃO
24 meses
Início: Outubro/2022 Término: Outubro/2024
5. METODOLOGIA
Os campos de produção de sementes serão instalados em áreas pertencentes ao IDR- Paraná nas Estações de Pesquisa de Ponta Grossa-PR e Irati-PR, nos meses de outubro a dezembro de 2022.
Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 9, de 02/06/2005, será realizado junto ao Mistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, a inscrição dos referidos campos de produção de sementes na plataforma do Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF.
Para a condução dos campos de produção das sementes serão seguidos os padrões de campo fundamentados no controle de qualidade e as recomendações técnicas do IDR-Paraná (Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal (AMGPV) e Setor Produtos Tecnológicos (SPT)), nas questões que possam interferir na qualidade genética, física e principalmente fitossanitária do cultivo.
Durante o período de cultivo, serão realizadas vistorias e acompanhamentos pelos Responsáveis Técnicos e Melhorista Responsável, no mínimo, em duas fases de desenvolvimento da cultura (floração e pré-colheita), apontando, quando for o caso, todo o manejo e providências a serem adotadas para adequar os campos dentro dos padrões necessários.
Os campos de produção de sementes serão inspecionados tomando como base os descritores morfológicos informados pelo melhorista e disponíveis no site do MAPA (Registro Nacional de Cultivares (RNC)).
Após as vistorias de pré-colheita, se os campos de produção de sementes estiverem dentro dos padrões estipulados, serão emitidos os laudos de aprovação para colheita, bem como serão feitas as orientações relativas à limpeza da colhedora, para evitar a contaminação, e acondicionamento das sementes em sacaria sem utilização anterior.
O beneficiamento será realizado na Unidade de Beneficiamento de Sementes do IDR- Paraná em Ponta Grossa-PR, em Londrina-PR, ou em ambas.
Posteriormente ao beneficiamento, serão encaminhadas amostras ao laboratório de análise de sementes da Associação Paranaense de Produtores de Sementes - APASEM e, após a
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emissão do boletim de análise de sementes, os lotes serão definidos sobre a aprovação ou não para a comercialização.
Se aprovados, os lotes de sementes serão armazenados na UBS de Ponta Grossa-PR ou de Londrina-PR até a entrega para a contratante, sendo que o IDR-Paraná não se responsabilizará quanto à qualidade das sementes após este prazo.
06. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
MÊS/ANO | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
Outubro/2022 | - Escolha da área para a semeadura - Orientação para semeadura - Preparo da área para semeadura - Aquisição dos insumos e/ou materiais | SPT FAPEAGRO |
Nov/2022- Mar/2023 | - Tratamento de sementes - Semeadura | SPT |
- Inscrição campos de produção de sementes - Vistoria de pós-emergência | SPT | |
- Tratos culturais - Roguing de pré-florescimento - Vistoria de florescimento - Roguing de pré-colheita - Vistoria de pré-colheita | SPT | |
- Colheita e transporte - Recepção e pré-limpeza - Beneficiamento / armazenamento | SPT | |
Abril/2023- Maio/2023 | - Avaliação da qualidade e identidade dos lotes de sementes e emissão do Boletim de Análise de Sementes | Laboratório de Análise de Sementes |
Maio/2023 | - Aprovação ou reprovação dos lotes - Preparo dos Atestados de Origem Genética ou Certificado de Semente - Liberação dos lotes de sementes | SPT Setor de comercialização FAPEAGRO |
Maio/2023- Jun/2023 | - Retirada das sementes pelo contratante | Contratante Setor de comercialização |
Jun/2023- Out/2024 | - Suporte técnico pós-venda ao contratante | SPT |
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Documento: PrestacaodeServicoProducaodeSementesfeijaoCamisc1.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx xx Xxxxxx (XXX.727.289-XX) em 10/10/2022 14:37, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (XXX.209.579-XX) em 10/10/2022 14:57, Xxxxxx Xxxxxxxx Neia (XXX.418.329-XX) em 11/10/2022 08:08, Xxxxx Xxxx Xxxxxx (XXX.548.448-XX) em 01/11/2022 11:12.
Assinatura Simples realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (XXX.745.959-XX) em 20/10/2022 18:14. Inserido ao protocolo 19.581.466-0 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 10/10/2022 14:23.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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78 6ª feira | 18/Nov/2022 - Edição nº 11301
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR
PORTARIA Nº 254, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade ao art. 11 da Lei Est. n° 17.026, de 20 de dezembro de 2011, resolve: Art.1º Designar o servidor FDA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG n° 3.980.003-9, para responder pelas atividades relativas à Gerência de Sanidade Vegetal, no período de 09/01/2023 a 07/02/2023, em substituição ao servidor FDA XXXXXX XXXXXXX YOUNG BLOOD, RG n° 13.270.815-0, por motivo de
férias do titular. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor Presidente.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR
PORTARIA Nº 256, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade a Lei Est. n° 21.112/2022, resolve: Art.1º Designar o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, RG nº 4.987.332-8 SSP/PR, para
responder pelas atividades relativas à Gerência Regional da Unidade Regional de Umuarama, no período 02/01/2023 a 16/01/2023, em substituição ao servidor ROBERTO CARLOS MACHADO, RG n° 3.762.148-0 SSP/PR, por motivo
de férias do titular. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor Presidente.
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PORTARIA Nº 260, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
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por motivo de férias do titular. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor Presidente.
DE IN
Espécie: Contrato 009/AV/20
IA DO PARANÁ – ADAPAR Contratantes: Instituto de D NOVEMBRO DE 2022.
E DEFESA AGROPECUÁRIA EMATER, Fundação de Ap
rando o disposto no protocolado nº Agronegócio – FAPEAGRO xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, da Prefeitura para multiplicação e co to Animal - GTA, boletos de taxas desenvolvidas pelo IDR-Pa
vantes de vacinação no banco de
eterinário da ULSA de Umuarama Assinatura: 01/11/2022; Sign
neiro de 2021. Esta portaria entra Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx. Publique-se. XXXXXX XXXXX
124708/2022
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁR
ADAPAR
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 090/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 021/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Big Safra S/A ; Objeto: “produção de sementes de feijão Categoria Genética/Básica das cultivares IPR Tuiuiú e IPR Xxxxxx, xxxxx 0000/0000”; Vigência: 01/11/2022 a 31/10/2024; Assinatura: 01/10/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 091/2022
Espécie: Contrato 011/AV/2022 de Licenciamento de Cultivares de Aveia; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e o Agrobio Alimentos LTDA; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de aveia desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 01/11/2022 a 30/10/2025; Assinatura: 01/11/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 092/2022
Espécie: Contrato 015/AV/2022 de Licenciamento de Cultivares de Aveia; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos - Copercampos; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de aveia desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 01/11/2022 a 31/10/2025; Assinatura: 01/11/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia, Laerte Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 093/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 019/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Cooperativa Agrícola Mista São Cristóvão - Camisc; Objeto: “produção de sementes de feijão Categoria Genética/Básica das cultivares IPR Sabiá, IPR tuiuiú e IPR Xxxxxx, xxxxx 0000/0000”; Vigência: 01/11/2022 a 31/10/2024; Assinatura: 01/10/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 094/2022
Espécie: Contrato 016/AV/2022 de Licenciamento de Cultivares de Aveia; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e o Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de aveia desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 01/11/2022 a 31/10/2025; Assinatura: 01/11/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA
OVAÇÃO n.º 095/2022
22 de Licenciamento de Cultivares de Aveia; esenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-
PORTARIA Nº 258, 08 DE
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA D
DO PARANÁ, no uso das atribuições e conside 19.659.413-2, RESOLVE: autorizar o servidor E Municipal de Xambrê, a emitir Guias de Trânsi da ADAPAR e efetuar lançamentos de compro dados da Adapar, sob a fiscalização do médico v Fica cancelada a Portaria nº 033, de 26 de ja em vigor na data de sua publicação. Registre-se. XXXXXXX, Diretor Presidente.
CÓDIGO LOCALIZADOR:
813017822
Documento emitido em 25/11/2022 09:17:39.
Diário Oficial Executivo
Nº 11301 | 18/11/2022 | PÁG. 78
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
124951/2022
oio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do e o Xxxxxxx Xxxxxxx; Objeto: Licenciamento mercialização das cultivares de aveia raná; Vigência: 01/11/2022 a 31/10/2025; atários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx
124980/2022